Prefeitura de Jaguapitã - PR

Notícia:   Prefeitura de Jaguapitã - PR abre seleções nas áreas da saúde e educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2014

A Prefeitura Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Enfermeiros, Dentistas, Cirurgiões Dentistas, Fisioterapeutas e Técnicos em Enfermagem por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de seis meses, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde do Governo Municipal, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os artigos 237 e seguintes da Lei Municipal 16/95.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de Enfermeiros, Fisioterapeutas , Cirurgiões Dentistas, Técnicos em Enfermagem, Auxiliar de Odontologia e Agente de Endemias para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, todos com atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde do Governo Municipal, conforme especificação detalhada neste edital quanto ao número de vagas, remuneração e cargo.

CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES

O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional, exigidas para a função pleiteada.

CLÁUSULA 3ª - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Para cada Função será determinado o número de vagas, remuneração, carga horária, requisitos e atribuições, na forma a seguir descrita.

01 - ENFERMEIROS

Remuneração: R$ 2.719,02

Nº vagas: 04

Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS:

a) Graduação em Enfermagem;

b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) como Enfermeiro (inscrição definitiva ou provisória válida) .

ATRIBUIÇÕES:

- Executar atividades de supervisão, coordenação e execução relativa à observação, ao cuidado e à educação dos pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamento prescritos;

- Manter vigilância constante na prescrição médica;

- Proceder à fiscalização dos serviços de higienização dos doentes e unidade onde estiver lotado;

- Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas, promover o preparo do campo sanitário e a esterilização do material cirúrgico;

- Manter contato com o serviço de nutrição a fim de garantir nesta área, perfeita observância das prescrições médicas;

- Entrosar-se com o Serviço de Assistência Social do respectivo setor, no sentido de garantir a continuidade do tratamento e a prestação de assistência global ao doente;

- Prestar assistência à mulher nas diversas fases do parto, zelando pela segurança das gestantes e parturientes;

- Programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso e registrar dados e ocorrências relativas às atividades de enfermagem;

- Participar da elaboração e implantação de normas de avaliação de programas específicos de saúde e do serviço de enfermagem em geral;

- Colaborar em programas de saúde e de medicina preventiva, auxiliando na educação sanitária do indivíduo, da família e de grupos sociais, no sentido da conservação e recuperação da saúde;

- Executar outras atividades correlatas.

02 - CIRURGIÕES DENTISTAS

Remuneração: R$ 2.786,99

Nº vagas: 02

Carga horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS:

a) Graduação em Odontologia;

b) Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) - inscrição definitiva ou provisória válida;

ATRIBUIÇÕES:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária;

- Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada;

- Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos;

- Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos;

- Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações;

- Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos;

- Executar serviços de radiologia dentária;

- Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços;

- Executar outras atividades correlatas.

03 -TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

Remuneração: R$ 1.395,94

Nº vagas: 07

Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS:

a) Curso Específico de Técnico de Enfermagem;

b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) como Técnico em Enfermagem (inscrição definitiva ou provisória válida) ;

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar cuidados a doentes conforme orientação;

- Administrar a medicação prescrita, fazer curativos e controlar os sinais vitais;

- Executar tratamentos diversos, tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros;

- Colher material para exame de laboratório;

- Auxiliar o Enfermeiro e o Médico durante a realização de exames e tratamentos;

- Operar equipamento de esterilização;

- Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;

- Atender ao público e cumprir normas em geral;

- Auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispondo os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada;

- Testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos;

- Conferir material cirúrgico;

- Retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico;

- Fazer asseio nos pacientes;

- Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.

04 -FISIOTERAPEUTA

Remuneração: R$ 2.021,76

Nº vagas: 01

Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS:

a) Graduação em Fisioterapia;

b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) - inscrição definitiva ou provisória válida;

ATRIBUIÇÕES:

- Proceder a avaliação e elaborar programas de atendimentos fisioterapêuticos dos pacientes, dando parecer diagnóstico;

- Atender e orientar pacientes que necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando-os para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário;

- Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias diferenciadas de acordo com a necessidade do aluno;

- Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando;

- Atuar na reabilitação total ou parcial de pacientes com incapacidades congênitas e adquiridas, em estrita colaboração com os médicos;

- Atuar na reabilitação de pacientes através de utilização de meios usuais, agentes físicos e aparelhos, tais como: termoterapia, eletroterapia, cinesioterapia ativo e passiva, entre outros;

- Executar outras atividades correlatas.

05 -AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

Remuneração: R$ 752,62

Nº vagas: 03

Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS:

a) Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Recepcionar e identificar o paciente;

- Observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental;

- Realizar procedimentos de biosegurança;

- Preparar o paciente para o atendimento;

- Auxiliar o Cirurgião Dentista (CD) e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto a cadeira operatória;

- Promover isolamento de campo operatório e manipular materiais de uso odontológico;

- Orientar o paciente no pré e no pós operatório e na higiene bucal;

- Realizar trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos;

- Marcar consultas e preencher e anotar fichas clínicas;

- Selecionar moldeiras, revelar e montar radiografias intra-orais;

- Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos;

- Manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques;

- Participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares;

- Executar outras atividades correlatas.

06 - AGENTE DE ENDEMIAS

Remuneração: R$ 752,62

Nº vagas: 08

Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS:

a) Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atribuições em unidades de saúde, meio ambiente nas áreas de prevenção, assistência e fiscalização nas unidades de saúde e meio ambiente da rede municipal.

- Acompanhar eventos relacionados com riscos ao ambiente e a saúde coletiva;

- Fiscalizar, notificar e inspecionar locais passíveis de existência de insetos e pequenos animais transmissores de endemias, epidemiologias, saneamento básico, vigilância epidemiológica.

- Fiscalizar estabelecimentos no tocante às condições de saúde, alimentos, higienização, em obras mediante conferência de medidas, recolhimento de amostras para exame e atividades afins de procedimentos em fiscalização integrada.

- Participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

- Participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;

- Utilizar instrumento para diagnósticos e sociocultural da comunidade.

- Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação; - Manter dados cadastrais rigorosamente atualizados;

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de infestação;

- Identificar focos no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não infestadas;

- Identificar focos de vetores em locais públicos e privados;

- Vistoriar caixas d'água para verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de colocação das mesmas;

- Destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que possam acumular água;

- Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores;

- Eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.) ;

- Realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca de 20 kg cada.

- Executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

- Orientar a população sobre o tratamento de doenças transmitidas por vetores;

- Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

- Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos;

- Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais);

- Pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;

- Participar de reuniões e demais atividades que promovam capacitação técnica;

- Desenvolver e participar de eventos de mobilização social;

- Participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;

- Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

CLÁUSULA 4ª - DAS PROIBIÇÕES

Não poderão ser contratados menores de dezoito anos, pessoas com os direitos políticos suspensos, pessoas que não estiverem em dia com o Serviço Militar ou que estiverem impedidas de contratar como Poder Público, pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 5ª - DAS INSCRIÇÕES

Das disposições para efetuar as inscrições:

1 - As inscrições serão presenciais e deverão ser efetuadas na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, no período de 05 a 15 de maio de 2014, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 90, centro, Jaguapitã/PR.

2 - O interessado deverá proceder da seguinte forma:

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, o curriculum vitae juntamente com os documentos pessoais em cópias autenticadas, como também os certificados e documentos que comprovem as especialidades constantes no curriculum vitae, em cópias autenticadas.

3 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via fax ou e-mail.

4 - A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5 - O candidato só poderá se inscrever em apenas uma função.

6 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, e/ou em mais de uma função ou cargo, estará automaticamente invalidando sua inscrição.

7 -Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo ou função.

8 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

9 - O Edital para o Processo Seletivo Simplificado estará disponível aos interessados no local de inscrição, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguapitã e no endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br.

10 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

CLÁUSULA 6ª - DA TAXA DE INSCRIÇÃO Não será cobrada taxa de inscrição.

CLÁUSULA 7ª - DAS ETAPAS DO CONCURSO:

Este Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira referente à análise de currículo e documentação e a segunda, entrevista.

CLÁUSULA 8ª - DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS (1ª ETAPA)

1 - Ficará a cargo da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, que será composta por três servidores efetivos, nomeados através de Portaria emitida pelo Sr. Prefeito Municipal, a análise dos currículos, observada a exigência mínima quanto a formação escolar, qualificação e habilitação profissional.

2 - Será considerado inapto o candidato que não obtiver currículo adequado a função escolhida pelo mesmo.

CLÁUSULA 9ª - DA ENTREVISTA (2ª etapa)

1 - Ficará sob a responsabilidade da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo a indicação de psicólogo que fará a avaliação através de entrevista com os candidatos, a ser realizada mediante critérios objetivos previamente preparados pelo referido profissional.

2 - As entrevistas serão realizadas nos dias 20 e 21 de maio de 2014, na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, situado na Rua Pernambuco, 90, centro, na cidade de Jaguapitã. A convocação para as entrevistas dar-se-á conforme previsto na Cláusula 10 deste edital.

CLÁUSULA 10ª - DA CLASSIFICAÇÃO

1 - Os candidatos classificados após a análise da documentação apresentada serão convocados para a entrevista obedecendo à ordem de inscrição;

2 - A entrevista será realizada por psicólogo indicado pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, na forma da cláusula anterior;

3 -Será desclassificado o candidato que não tiver disponibilidade de horário de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.

CLÁUSULA 11ª - DA CONVOCAÇÃO

1 - A convocação do candidato dar-se-á por meio de publicações dos atos e editais a ele pertinentes;

2 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito;

3 - Não será deferido pedido de adiamento da convocação, seja por qual pretexto for, sendo então, o convocado considerado ausente.

CLÁUSULA 12ª - DO CONTRATO

1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato de prestação de serviços, a título temporário nos termos da legislação municipal;

2 - As contratações serão efetuadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais, ficando os candidatos cientes de que as aprovações neste processo seletivo não criam direito a admissão, e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:

a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;

b) remuneração e carga horária.

CLÁUSULA 13ª - DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO

1 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

a) pela iniciativa do contratado;

b) pela iniciativa do contratante, justificando o interesse público;

c) ao término do prazo contratual;

d) quando o contratado descumprir cláusula contratual;

e) por insuficiência de desempenho comprovada em avaliação.

2 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratado, quando:

a) correr perigo manifesto de dano físico, moral ou mal considerável;

b) for designado para exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações incompatíveis comas fixadas no contrato;

c) o contratante não cumprir as obrigações do contrato;

d) ser-lhe exigido serviço superior às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

3 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratante, quando o contratado:

a) ausentar ou demitir-se, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluído o objeto do contrato;

b) descumprir cláusula do contrato;

c) ter conduta ilícita ou tipificada como ato de improbidade administrativa;

d) ter conduta incompatível para com a Administração Pública;

e) não exercer a função ou cargo que se inscreveu no processo simplificado, ou exercer de forma desordenada e irresponsável, prejudicando os andamentos dos serviços e atendimentos.

4 - A rescisão dá ao contratado o direito à remuneração vencida, mas responderá pelas eventuais perdas e danos a que deu causa.

CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.

2 - O regime de previdência incidente sobre o contrato aplicar-se-á as disposições da Lei nº 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.

3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.

4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.

5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.

6 - A impugnação, o recurso e as contra-razões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão Especial de Seleção de Pessoal que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.

6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.

7 - O presente Edital, o ato do Processo Seletivo Simplificado, o Cadastro de Recrutamento de Pessoal e todo ato deles decorrentes, será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

7.1 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar a transcrição do número de ordem sequencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada.

8 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br.

CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivos serão publicados pela Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

2 - Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação.

3 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos, em fotocópia autenticada:

a) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

b) Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

c) CPF e Carteira de Identidade;

d) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Cartão de inscrição do PIS, PASEP ou NIT;

f) Atestado Médico expedido por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das atividades da função;

g) Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida;

h) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

4 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

5 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados.

6 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.

7 - O candidato deverá manter junto ao setor responsável da Prefeitura Municipal o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por faltada citada atualização.

8 - Todas as informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal, bem como no endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br.

9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Em todas as fases do processo seletivo é assegurado o amplo direito de defesa, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

11 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Jaguapitã, 23 de abril de 2014.

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal