Prefeitura de Jacobina - BA

Notícia:   Prefeitura de Jacobina - BA abre vagas para servidores da Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL N° 001/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JACOBINA-BAHIA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACOBINA - BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que estarão abertas às inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva para o quadro de servidores da Secretaria Municipal da Assistência Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 644, de 07 de agosto de 2003.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será executado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 045 de 09 de fevereiro de 2012.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a Contratação Temporária de vagas existentes no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal da Assistência Social de acordo com o subitem 1.3.

1.3. 03 (três) vagas de Técnico Social Nível Superior, 11 (onze), vagas de Orientador Social de Nível Médio e 13 (treze) vagas de Agente Social do Cadúnico.

1.4. Para o CADASTRO DE RESERVA os seguintes cargos:

Assistente Social, Psicólogo e Orientador Social.

1.5. As 11 (onze) vagas de Orientador Social serão distribuídas da seguinte forma: 03 (três) vagas para execução do Projeto de Trabalho Técnico Social - PUS, do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, 07 (sete) vagas para o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, 01 (uma) vaga para o Programa Projovem Adolescente e 13 (treze) vagas de Agente Social do Cadúnico - Programas Sociais/Programa Bolsa Família.

1.6. Entende-se como Técnico Social, aquelas categorias profissionais, especificados na NOBSUAS-RH, sendo Assistente Social e Psicólogo, especificamente.

1.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

1.8. Para as 03 vagas (três) Técnicos Sociais de Nível Superior e o3 (três) de Orientadores Sociais de Nível Médio, do PUS do Programa Minha Casa Minha Vida, a contratação se dará para um prazo determinado de 09 (nove) meses, de acordo com a necessidade do serviço, sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime Jurídico Único, para a jornada de 20 horas semanais, devendo ter disponibilidade para trabalhar a noite, sábados, domingos e feriados de acordo com as necessidades do trabalho nas 20 horas semanais.

1.9. Para as 07 (sete) vagas de Orientadores Sociais para o PETI, 01(uma) de Orientador Social para Projovem Adolescente e dos 13 (treze) Agentes Sociais do Cadúnico, a contratação será de acordo com o inciso II, artigo 42 da Lei nº 644, de 07 de agosto de 2003.

1.10. A carga horária para os Orientadores Sociais do PETI e Projovem Adolescente e será de 20 horas semanais e para Agente Social Cadúnico será 40 horas semanais.

1.11. As vagas, pré-requisitos e vencimentos básicos dos cargos estão relacionados nos anexos I, II, III IV, V e VI deste Edital.

1.12. Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidade especiais, neste Processo Seletivo, uma vez que o número de vagas ofertadas é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente, no Arquivo Público Municipal, localizada na Rua Coronel Teixeira nº 210, Centro de Jacobina - Bahia, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h, no período de 13 a 14 de fevereiro de 2012, apresentando fotocópias acompanhadas dos originais dos documentos especificados nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4.

2.2. Para os cargos de Técnico Nível Superior: Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social e Psicologia, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no seu respectivo Conselho de Classe, comprovante de pagamento atualizado do Conselho, comprovação de experiência profissional na área da política pública da assistência social e mobilização comunitária, RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, comprovante de residência e Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino.

2.3. Para o cargo de Orientador social Nível Médio: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino, reconhecida por Conselho de Educação, ou Diploma de Formação em Nível Médio/Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica, com comprovação de experiência em trabalho de mobilização sócio-comunitária, trabalho socioeducativos com crianças e adolescentes e habilidade com informática, RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, comprovante de residência e Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino.

2.4. Para o cargo de Agente Social Cadúnico o candidato deverá possuir certificado de conclusão de Ensino Médio e comprovada experiência com informática e uso da internet, RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, comprovante de residência e Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino.

2.5. O Município de Jacobina não cobrará dos candidatos valor de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.

2.6. Não serão aceitas inscrições via fax, via internet, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.7. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.8. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

2.9. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

f) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

g) Não ter registro de antecedentes criminais;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

i) Estar registrado em seu Conselho de Classe e em dia com suas obrigações.

2.10. No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar Curriculum acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelos candidatos deverá ser acondicionada em envelope, acompanhados da ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo VII, com identificação do candidato na parte externa, devidamente lacrado na presença do mesmo, e será remetido à COMISSÃO ORGANIZADORA do Processo Seletivo Simplificado, mediante recibo, no dia 15/02/2012, após encerado o prazo de inscrição.

2.11. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 2, subitens 2.2, 2.3 e 2.4 deste Edital, consistindo obrigações do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e/ou Editais, através dos seguintes meios: Através da página da Prefeitura na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.jacobina.ba.gov.br, mural da Prefeitura Municipal de Jacobina e no mural da Secretaria Municipal da Assistência Social.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

4.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 2 do presente edital serão homologadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo, significando, tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do Processo Seletivo Simplificado.

4.2. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 2 do presente edital serão indeferidos.

4.3. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.4. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a COMISSÃO ORGANIZADORA do Processo Seletivo Simplificado, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 02 (dois) dias de antecedência à realização da analise da entrevista.

5. ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1. A avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária compreende as seguintes fases:

I. Análise de Curriculum;

II. Entrevista.

5.2. Para o cargo de Agente Social Cadúnico haverá uma prova prática de informática.

6. DA ANÁLISE DE CURRICULIM.

6.1. Análise de currículo, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo VIII deste Edital.

6.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

6.3. Serão classificados para entrevista os 06 (seis) primeiros colocados na análise de Curriculum para o cargo de Técnico Social e 22 (vinte e dois) primeiros colocados para o cargo de Orientador Social e 26 (vinte e seis) para o cargo de Agente Social Cadúnico, de acordo com os critérios nos Anexos I, II, III, IV e V deste Edital.

6.4. Para os candidatos inscritos nos cargos do cadastro reserva - anexo VI, serão convocados para a entrevista todos os classificados na análise de Curriculum.

6.5. Na análise curricular, Anexo VIII, os candidatos com pontuação inferior a 5o% (cinquenta) por cento do total de pontos, serão desclassificados.

6.6. O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 22/02/2012, no Diário Oficial do Município de Jacobina, no endereço eletrônico www.jacobina.ba.gov.br, e no Mural da Prefeitura Municipal de Jacobina, localizada na Rua Senador Pedro Lago nº 40, Centro Jacobina - Bahia.

6.7. A entrevista ocorrerá no dia 27, 28 e 29/02/2012, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, no Arquivo Público, na Rua Coronel Teixeira, nº 210, Centro.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor Recursos Administrativos no prazo de até 02 (dois) dias da divulgação do resultado da análise dos Currículos, previsto no item 6.6 deste Edital.

7.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Jacobina, conforme critérios abaixo:

I. Apresentação em formato livre, devendo ser entregue, no período estabelecido no item 7.1 deste Edital;

II. Transcrito em letra de forma ou impresso, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, o nome do candidato e sua assinatura;

III. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

IV. Serão indeferidos os recursos que não atendam os requisitos acima.

7.3. Em caso de recurso, a análise deste será feita pela Secretaria Municipal da Assistência Social, deverá ser feito dentro do mesmo prazo de 02 (dois) dias, com publicação da decisão no mural da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Senador Pedro Lago nº 40, Centro e Secretaria Municipal da Assistência Social - Jacobina - Bahia.

8. Da Classificação final do Processo Seletivo:

8.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 65 (sessenta e cinco) pontos para o Curriculum Lattes (de acordo com o anexo VIII) e 35 (trinta cinco) pontos para a entrevista.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) Maior tempo de experiência na área da assistência social e mobilização comunitária

b) Maior pontuação na titulação ou experiência profissional;

c) For mais idoso;

d) Persistindo o empate, haverá sorteio.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

10.1. A Prefeitura Municipal de Jacobina publicará a lista com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em avisos e/ou editais próprios conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, relacionando os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos, no dia 02/03/2012.

10.2. A homologação do resultado da Seleção ocorrerá no prazo de até o5 (cinco) dias, contados da referida publicação, no site www.jacobina.ba.gov.br

11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1. A Prefeitura Municipal de Jacobina, através da Secretaria da Administração Geral e Coordenação de Recursos Humanos, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação, no quantitativo correspondente ao número de vagas conforme itens 1.2 e 1.3.

11.2. Os candidatos habilitados na entrevista serão convocados pela Secretaria da Administração Geral e Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal da Assistência Social sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico Perito contratado pelo Município de Jacobina.

11.3. Para firmar o contrato como Técnico Social, Orientador Social e Agente Social Cadúnico os candidatos deverão apresentar e/ou entregar a Coordenação de Recursos Humanos, todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. O candidato que recusar a contratação ou consultado e contratado, deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 3o (trinta) dias subseqüentes a convocação, perderá os direitos de sua classificação.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.2. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado parcial e final do Processo Seletivo Simplificado.

12.3. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado tais como se acham nele estabelecidas.

12.4. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não cria, para o candidato, direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

12.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.6. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a entrevista, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

12.7. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos da Seleção.

12.8. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

12.9. Cabe exclusivamente a Prefeita Municipal, ouvida a Secretária de Assistência Social, deliberar sobre a contratação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

12.10. O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, trimestralmente do início de suas atividades. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

12.11. Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

12.12. Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

12.13. O critério de assiduidade e eficiência será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.14. O critério de cumprimento de carga horária será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a Assessoria Jurídica do Município.

12.16. O Processo Seletivo Simplificado referente a este edital terá validade de acordo com o inciso II, artigo 42 da Lei nº 644, de 07 de agosto de 2003, a partir da data de divulgação do resultado final; 12.17. Os candidatos não classificados no Processo Seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria Municipal da Assistência Social, até 3o (trinta) dias após a data de publicação do resultado final, decorrido este prazo os mesmos serão incinerados. 12.18. Endereço da Secretaria Municipal de Administração de Jacobina-Bahia, Avenida Senador Pedro Lago nº 40, Centro Jacobina, - Bahia. CEP 44.700-000, telefone (74) 3621-2487.

Gabinete da Prefeita, 09 de fevereiro de 2012.

Valdice Castro Vieira da Silva
Prefeita

Roberval Henrique Ferreira
Secretário Municipal da Adm. Geral

Tereza Cristina Aquino Martins
Secretária Municipal de Assistência Social de Jacobina

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PARA TÉCNICO SOCIAL

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

VAGA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Técnico Social

Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, Psicologia, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovação de experiência profissional na área da política pública da assistência social e mobilização comunitária, está devidamente registrado no seu Conselho de Classe e em dias com suas obrigações.

03

20

1.869,00

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS PARA ORIENTADOR SOCIAL PARA PROJETO TÉCNICO SOCIAL - PTS, DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV.

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

VAGA POR LOCALIDADE

LOCALIDADE

TURNO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Orientador
Social

Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou Equivalente, expedido por instituição de Ensino de ensino, Reconhecido pelo Ministério de Educação ou Nível Médio/ Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação específica. Equivalente, expedido por instituição de Ensino de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação ou Nível Médio/ Modalidade Normal ou licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação específica.

03

Sede

De acordo com a necessidade

20

622,00

ANEXO III

Quadro de Vagas para Orientador Social do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

VAGA POR LOCALIDADE

LOCALIDADE

TURNO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Orientador
Social

Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de Ensino de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação ou Nível Médio/Modalidade Normal ou licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação específica.

01

Saracura

Vespertino

20

622,00

02

Tombador e Assentamento Lagoinhas

Matutino

20

622,00

02

Lages do Batata

Vespertino

20

622,00

02

Junco, Contorno de Zé Gonçalo.

Matutino e
Vespertino

20

622,00

ANEXO IV

Quadro de Vagas para o Orientador Social do Programa Projovem Adolescente

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

VAGA POR LOCALIDADE

LOCALIDADE

TURNO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Orientador
Social

Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação ou Nível Médio/ Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação específica.

01

Itaitu

Matutino

20

622,00

ANEXO V

Quadro de Vagas para o Orientador Social do Programa Projovem Adolescente

FUNÇÃOPRÉ-REQUISITOVAGA POR LOCALIDADELOCALIDADETURNOCARGA HORÁRIASALÁRIO
Agente Social do CADÚNICOCertificado de conclusão de curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente.09SedeMatutino40622,00
01Caatinga do Moura
01Junco
01Lages do Batata.
01Paraiso

Observação:

. Conhecimento em Windows, Word e Excel.

ANEXO - VI

Quadro de Vagas para Cadastro Reserva

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

VAGA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Assistente Social

Diploma de graduação em curso superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional - CRESS

03

20

1.869,00

Psicólogo

Diploma de graduação em curso superior de Psicologia e Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional - CRP

03

20

1.869,00

Orientador Social

Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação ou Nível Médio/Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação específica.

03

20

622,00

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO LOCAL DE TRABALHO PRETENDIDO:

I- DADOS PESSOAIS

NOME: _______________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________

TELEFONE: ____________________________________ CELULAR:______________________________

E-MAIL: ______________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _______________________________________________________________

ESTADO CIVIL: ________________________________ SEXO:__________________________________

NATURALIDADE: ______________________________________________________________________

NACIONALIDADE: ________________________ PROFISSÃO:_________________________________

NOME DO PAI: ________________________________________________________________________

NOME DA MÃE: _______________________________________________________________________

IDENTIDADE: __________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:________________ CPF:_______________

II- FORMAÇÃO

TITULO DE FORMAÇÃO: _______________________________________________________________

III- TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO: ____________________________________________________________________

INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________________________

IV- CAPACIDADE TÉCNICA e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INFORME EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até no máximo de 5 anos, prioritariamente, a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividade que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando.

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ______________________________________________________

CARGO OCUPADO, FUNÇÕES EXERCIDAS: ______________________________________________

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ______________________________________________________

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ______________________________________________________

CARGO OCUPADO, FUNÇÕES EXERCIDAS: ______________________________________________

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ______________________________________________________

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ______________________________________________________

CARGO OCUPADO, FUNÇÕES EXERCIDAS: ______________________________________________

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ______________________________________________________

ANEXO VIII

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM

TITULO - PARA CARGO DE TÉCNICO SOCIAL NÍVEL SUPERIOR

Pontuação Máxima (65 pontos)

1- Formação/Titulação Acadêmica

a) Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social e Psicologia.

55

b) Titulação (Título de Pós Graduação 02 pontos, e Cursos acima de 180 horas 01 ponto para cada curso até o limite de 3 pontos, com carga horária mínima de 06 horas)

05

2- Atividades de Docência

c) Comprovante de experiência profissional na área da política da assistência social e mobilização comunitária. (mínimo de o6 meses) 01 ponto a cada ano.

05

 

TITULO - PARA CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL E AGENTE SOCIAL CADÚNICO NÍVEL MÉDIO

Pontuação Máxima (65 pontos)

Formação/Titulação Acadêmica

a) Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio ou equivalente ou Diploma de Formação em Nível Médio/Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica

55

b) Titulação: Cursos com carga horária mínima de 3o horas, (01 ponto para cada curso, até o limite de 05 pontos).

05

Atividades de Docência para Orientador Social

c) Comprovação de experiência em trabalho de mobilização sócia comunitária e/ou, trabalho socioeducativos com crianças e adolescentes, no mínimo de o6 meses (01 ponto para cada ano).

05