EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACINTO MACHADO PARA O ANO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 135, de 01/04/1997, torna público, pelo presente Edital as normas para realização do processo seletivo para admissão de Professores, Auxiliar de Ensino, Apoio Técnico Administrativo (fonoaudiólogo) e Apoio Técnico Pedagógico (Consultor, Especialistas em assuntos educacionais) a serem admitidos em caráter temporário para atuação na educação básica da rede pública municipal, para o ano letivo de 2014
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção de professores que trata este edital tem por objetivo atender a necessidade temporária de profissionais para atuarem nas seguintes áreas:
Área 1 - Ensino de Educação Infantil;
Área 2 - Ensino Fundamental séries iniciais;
Área 3 - Ensino Fundamental séries finais;
Área 4 - Auxiliares de Ensino de Educação Infantil;
Área 5 -Apoio Técnico Pedagógico (consultor e especialistas em assuntos educacionais).
1.2 - O candidato à função poderá inscrever-se em até 02 áreas de ensino, ou até 02 disciplinas;
1.3 - A carga horária do contrato em caráter temporário será de somente 10 ou 20 horas conforme módulo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, exceto quando findar a lista de classificados, os contratados poderão exceder a carga horária aqui indicado para atender as necessidades do ensino público municipal,
1.4 - A carga horária para auxiliar de ensino de educação infantil será de 20 ou 30 horas.
1.5 - A carga horária de Apoio Técnico Pedagógico será de 20 ou 40 horas.
1.7 - Fica impedido ao candidato de renunciar parcialmente da carga horária que foi contratado;
2 - DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
2.1- LOCAL
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
2.2 - PERÍODO E HORÁRIO
De 2 a 06 de dezembro de 2013, das 08:00 às 11:30 horas.2.3- REQUISITOS
Ser brasileiro;
Estar em dia com o serviço militar (masculino) e quite com a Justiça Eleitoral (comprovante da última votação - ambos os sexos)
Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce (CARGOS EFETIVOS) emitidos pelo órgão competente
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL
Carteira de identidade;
CPF
Titulo Eleitoral
Carteira de Trabalho/PIS-PASEP
Foto 3x4 recente
Comprovante de residência.
Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, expedidos pelas unidades escolares do magistério público estadual, Privada ou pela Secretaria Municipal de Educação através do Departamento de Pessoal; (contados até o dia 31/10/2013).
Documento comprobatório e/ou certificado de horas de Qualificação Profissional (aperfeiçoamento e/ou atualização) na área de atuação, sendo computados até 300 (trezentos) horas (anos 2012 e 2013);
Obs.: Os certificados solicitados neste item, para efeito de validação nesse processo seletivo, deverão apresentar os seguintes requisitos mínimos:
Nº. do registro do certificado emitido pela entidade promotora com respectivo CNPJ, discriminação da carga horária total do curso, dos conteúdos e respectivas cargas horárias e período de realização, compatível com o período em número de horas aula.
Diploma de curso de graduação em licenciatura plena, pós - graduação especialização, mestrado ou doutorado ou declaração de conclusão de Curso com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, compatíveis com a disciplina e área que pretende atuar;
Diploma de magistério ;
Declaração do corrente ano, relativo à freqüência em curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja compatível com a disciplina e área que pretende atuar;
Diploma de outro curso superior e respectivo histórico escolar, com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas na disciplina que pretende atuar;
Certidão de nascimento e/ou casamento;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Para auxiliar de ensino de educação infantil: será exigido formação inicial em magistério.
t) Para os cargos da área de Apoio Técnico Pedagógico só poderá se inscrever candidatos que tenham experiência comprovada a área de consultor ou especialista em assuntos educacionais.
3.1. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados no item 3 exceto letra a,h acompanhada dos originais para conferência. Na falta de algum destes documentos automaticamente a inscrição não poderá ser efetuada.
2.4 - DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente de pontos, por área e disciplina, obedecendo aos seguintes critérios:
- Para os habilitados:
4.2.1 - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/ doutorado na disciplina específica ou área de atuação; (título obrigatório e eliminatório);
4.2.2 - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado na disciplina específica; (título obrigatório e eliminatório);
4.2.3 - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/ especialização, na disciplina específica; (título obrigatório e eliminatório);
4.2.4 - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/ especialização, na área da educação;
4.2.5 - Habilitação de magistério;
4.2.6 - Maior tempo de serviço no magistério;
4.2.7 - Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação, freqüentados ou ministrados nos anos de 2012 e 2013 (título opcional e classificatório).
- Todas as cópias da documentação acima exigida deverá estar acompanhada de seus originais para conferência.
- As cópias de documentos não serão devolvidas.
- No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês inteiro.
- 1(um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal de Jacinto Machado.
- 0,5 (cinco décimos) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério das redes pública estadual ou privada.
- 0.5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentado e/ou ministrado nos anos de 2011 e 2012.
4.5. D - 02 (dois) pontos para cada mês de tempo de serviço com atuação no cargo específico de Apoio Técnico Pedagógico (consultor e especialistas em assuntos educacionais) no município de Jacinto Machado;
4.5. E - 0,5 (cinco décimos) pontos para cada mês de tempo de serviço com atuação no cargo específico de Apoio Técnico Pedagógico (consultor e especialistas em assuntos educacionais) em outras redes.
4.6 - Critérios de desempate:
Ao que possuir o maior tempo de serviço na disciplina específica; Ao que possuir maior tempo no magistério público municipal de Jacinto Machado;
Ao de maior idade;
Ao que possuir o maior número de dependentes.
4.7 -Para os não habilitados
Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura plena na disciplina específica;
Diploma de curso superior e respectivo histórico escolar na área do magistério, que comprovem conteúdos afins com a disciplina de inscrição;
Diploma de outro curso superior e respectivo histórico;
Maior tempo de serviço no magistério público municipal de Jacinto Machado;
Maior tempo de serviço no magistério;
Maior número de horas de Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, freqüentado ou ministrado nos anos de 2012 e 2013.
4.8 -Critérios de desempate:
De maior idade;
Maior número de dependentes.
5 - DO RESULTADO
5.1. A listagem classificatória será divulgada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte a partir do dia 10 de dezembro de 2013 (Período Vespertino).
6. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
6.1. A contar da divulgação da classificação pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para solicitar reconsideração da classificação.
6.2. A revisão de resultado somente será avaliada mediante apresentação de requerimento do interessado, com impugnação específica apontando os motivos da reconsideração.
7. DAS VAGAS
7.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público municipal;
7.2. As vagas serão divulgadas, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida pela mesma.
8. DA ESCOLHA DE VAGAS
8.1. A escolha de vagas obedecerá a ordem de classificação e ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2014 na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Jacinto Machado. Nos seguintes horários:
- Período Matutino - 08:00 as 12:00 - Educação Infantil (Professor e Auxiliar de Ensino);
- Período Vespertino - 13:30 as 17:30 - Séries Finais e Iniciais, Apoio Técnico Pedagógico (consultor e especialistas em assuntos educacionais) .
- Para auxiliar de ensino das séries iniciais e Finais haverá nova chamada conforme necessidade das unidades Escolares.
8.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração devidamente registrada em cartório..
8.3. As vagas serão oferecidas:
Em módulos de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais para Auxiliar de Ensino;
Em módulos 20 (vinte) horas semanais para Educação Infantil (Professor);
Em módulos de 20 (vinte) horas semanais para Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Em módulos de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais para Ensino Fundamental Séries Finais;
Em módulos de 20 ou 40 para Apoio Técnico Pedagógico. f)Todos os itens observado no quadro de vagas.
8.4. Os critérios para abertura de vagas na educação infantil e no ensino fundamental são os estabelecidos no artigo 12 da Lei 135/97.
8.5. A chamada dos candidatos selecionados obedecerá a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
I - As contratações realizadas para atender as vagas oferecidas deste edital terão validade até novo concurso público municipal.
8.6. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma passará, automaticamente, para o final da lista de classificação.
8.7. A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deve ocorrer após esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos relacionados como habilitados.
8.8. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a vaga, contudo, seu nome listado para eventuais vagas no final da lista de classificação.
8.9. Após ser chamado para ocupar a vaga escolhida, o candidato terá no máximo 24 horas para confirmar a sua aceitação.
9. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
9.1. Ter 18 (dezoito) anos completos na data início de sua admissão, bem como ter idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos observado o período de sua admissão.
9.2. Na proposta da admissão deverão ser anexados:
9.2.1. Original dos seguintes documentos:
Declaração de cargos que exerce;
Atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.(Médico do Trabalho)
9.2.2. Cópia dos seguintes documentos:
Carteira de identidade;
Cadastro de pessoa física;
Título de eleitor;
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Diploma de curso superior de licenciatura plena e/ou especialização, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC; Diploma de magistério;
Diploma de curso superior e respectivo histórico escolar, com no mínimo 180 horas na disciplina que pretende atuar;
Comprovante de conta bancária na Caixa Econômica Federal; Número de inscrição no PIS/PASEP
9.3 Somente poderá ser admitido candidato com comprovada nacionalidade brasileira.
9.4 O candidato que for admitido deverá permanecer na Vaga escolhida no prazo mínimo de 30 dias para somente após solicitar sua exoneração.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
10.2. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.
10.3. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.4. O processo seletivo será realizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
10.5. Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado o limite até 31/10/2013 como data fim.
10.6. O cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização, será efetuado no ato da inscrição;
10.7. A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da administração.
10.8. O candidato classificado deverá manter seu telefone atualizado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
12. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacinto Machado - (SC), 18 de novembro de 2013.ANTÔNIO JOÃO DE FÁVERI
PREFEITO MUNICIPAL