Prefeitura de Jaciara - MT

Notícia:   Prefeitura de Jaciara - MT abre vagas para área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2012

A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As vagas abertas no presente processo seletivo são para contratação temporária, em substituição a profissionais em afastamentos para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e funções de Direção e Coordenação, previstos no estatuto do servidor público, bem como licenças maternidade e de saúde, conforme previsão nas Leis Municipais nº 1.158/2009, alterada pela Lei nº 1.228/2010.

2. O Processo Seletivo Público será organizado pela Prefeitura Municipal de Jaciara, através da Secretaria Municipal de Gestão e Controle e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

3. Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, carga horária e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

4. O Cronograma do Processo Seletivo Público é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

5. O meio oficial de divulgação dos atos deste Processo Seletivo é o mural de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br e Jornal Oficial dos Municípios - AMM, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO, LOCAL DE TRABALHO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO.

1. O Regime Jurídico é o Estatutário de natureza especial (Contratação por prazo Determinado).

2. O Regime Previdenciário é o Regime Geral de Previdência - RGPS.

3. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

4. O prazo de contratação poderá ser de até 01 (um) ano.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

4. Estar em gozo dos direitos políticos.

5. Possuir, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

6. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.

7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa.

8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

9. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração no período, local e horário a seguir:

1.1. Período: de 15/03/2012 a 20/03/2012, exceto sábado e domingo.

1.2. Local: Prefeitura Municipal de Jaciara, localizada na Biblioteca Pública Municipal localizada na Rua Itararé nº 353, Centro - Jaciara - MT.

1.3. Horário: de 08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados.

2. No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.1. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF.

2.2. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.4. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.5. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.6.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.6.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.7. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.8. Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição (ões) anteriores.

2.9. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.11. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

2.12. Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

V. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. Não haverá cobrança da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, previsto neste Edital.

VI - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os cargos.

3. A cada prova de múltipla escolha, será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4. A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

5. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

- Português

- Conhecimentos Gerais

- Específica

05

05

10

4,00

2,00

7,00

20,0

10,0

70,0

Total

20

-

100,0

6. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha encontra-se detalhado no anexo III deste Edital.

8. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível médio, quando professor, e superior para os demais cargos, inclusive professor pedagogo, terá seus pontos computados, até o limite de 20 (vinte) pontos, apenas aos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:

9. A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Quadro de Atribuição de Pontos por Avaliação de Títulos

Cargos de Nível Médio

Títulos

Valor

- Graduação

05,00

- Pós Graduação

10,00

Cargos de Nível Superior

Títulos

Valor

- Pós Graduação

05,00

- Mestrado ou Doutorado

10,00

Experiência Profissional

 

Título

Documentos Comprobatórios

Valor de Cada Título

a) Experiência Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

a.2) Acima de 2 até 4 anos

a.3) Acima de 6 até 8 anos

a.4) Acima de 8 até 10 anos

a.5) Acima de acima de 10 anos

- Atestado e ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Obs: Será considerado um único atestado e ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

 

02,00

04,00

06,00

08,00

10,00

10. Na contagem de títulos de ensino médio e superior, só será aceitos o de maior graduação e serão pontuados até 10 (dez) pontos.

11. Não serão aceitos, para os efeitos desta etapa, os diplomas dos cursos descritos no anexo I deste Edital.

12. Os títulos referentes a cursos poderão ser protocolados até o dia 20.03.2012, na Prefeitura Municipal de Jaciara, no horário de expediente (08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min), ou enviados pelo correio correspondente ao título na sede da Prefeitura Municipal, via protocolo até o dia 20/03/2012.

13. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia do diploma ou certificado expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

14. Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

15. A Avaliação dos títulos será feita em conjunto pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público.

16. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Jaciara, às 08h00min do dia 25.03.2012 e terá duração máxima de 03h00min (três horas) e mínima de 01h00min (uma hora), em local a ser divulgado, através de edital complementar.

2. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar ocomprovante de Inscrição juntamente com a cédula oficial de identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRM, CRO, CORECON, CRA, CREA, etc.). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

3. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

4. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, três candidatos.

5. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

7. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

9. Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

10. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica preta ou azul.

11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

12. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente a folha de respostas.

15. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

16. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido.

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade exigida.

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.

f) Usar de insubordinações ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes.

g) Não devolver a folha de respostas.

VIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico, feito pelos dos profissionais do Município e, se necessário, exames complementares.

3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

4. O Departamento de Recursos Humanos determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.

5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico da Prefeitura Municipal de Jaciara, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

7. Será considerado inapto na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado pelo Médico.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo Seletivo.

2. A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais.

c) Tiver maior idade.

4. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:

a) que obtiverem no mínimo trinta por cento 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na Prova Objetiva;

b) estar APTO na Avaliação Médica.

5. O resultado final do Processo Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, e afixado em mural da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.br.

X - DOS RECURSOS

1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara, segundo modelo constante no anexo IV, sobre:

a) às inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato;

b) ao Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato;

c) aos resultados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato.

2. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentes de formulação de recursos.

3. Após a avaliação pela Comissão Organizadora, os resultados dos mesmos será expressos como "Deferido" ou Indeferido".

4. Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos, na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara, no horário de 08h00min as 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas conforme datas do anexo II e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.

5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Compete a Comissão Organizadora do Processo Seletivo e empresa Contratada, a aplicação do Processo Seletivo, julgar os recursos com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e à Comissão Especial do Processo Seletivo, no que diz respeito à Prova de Títulos e totalização final.

XI - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais selecionados, com a estrita observância da ordem de classificação.

8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XII - DO DESLIGAMENTO:

1. Demais Contratados:

a) A administração publica poderá rescindir unilateralmente o contrato na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a.1) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara.

a.2) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública.

a.3) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa.

a.4) Insuficiência de desempenho.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.

3. A Prefeitura Municipal de Jaciara e a empresa contratada não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criados posteriormente pela Prefeitura.

5. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

6. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura para contratação no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua contratação será considerada sem efeito.

8. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver.

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se tiver.

c) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir).

d) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

e) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino).

g) Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena.

h) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa.

i) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

h) Comprovante de residência.

10. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pela Prefeitura de Jaciara, através da Comissão do Processo Seletivo e nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.br.

11. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final.

12. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara.

14. Também integram este Edital de Processo Seletivo Público os anexos I à VIII

15. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.

16. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo estará disponível na Prefeitura Municipal de Jaciara, na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1075, Bairro Centro - em Jaciara - MT e nos e nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.br.

17. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora deste Processo Seletivo Público, com aquiescência da Prefeitura Municipal de Jaciara.

18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

Jaciara, MT, 13 de Março de 2012.

MAX JOEL RUSSI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Cadastro Reserva

PNE

Total

de Vagas

Carga Horária

Semanal

Salário (R$)

Professor Pedagogo

(Classe B - Nível 1)

Superior Específico de Pedagogia.

CR

CR

-

CR

30 horas

1.439,70

Auxiliar Desenvolvimento Infantil

(Classe A - Nível 1)

Ensino Médio Específico de Magistério.

CR

CR

-

CR

30 horas

835,69

Totais

-

CR

-

 

 

(*) PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Data

Horário

Atividade

Local

13/03/2012

10h00min

Publicação do Resumo e Edital de Processo Seletivo

Quadro avisos da Prefeitura e no site: www.jaciara.mt.gov.br, www.amm.org.br

15/03 a 20/03/2012

08h00min as 11h00min e 14h00min as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Biblioteca Pública Municipal

20/03/2012

08h00min as 11h00min e 14h00min as 17h00min

Último dia para protocolo dos títulos

Prefeitura Municipal

21/03/2012

16h00min

Divulgação da relação de inscrições

Prefeitura Municipal e no site: www.jaciara.mt.gov.br, www.amm.org.br.

25/03/2012

08h00min às 11h00min

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Local a ser divulgado na Prefeitura Municipal e no site: www.jaciara.mt.gov.br, www.amm.org.br 

26/03/2012

16h30min

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal e no site: www.jaciara.mt.gov.br, www.amm.org.br.

27/03/2012

16h30min

Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal

28/03/2012

16h30min

Divulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal e no site: www.jaciara.mt.gov.br, www.amm.org.br.

30/03/2012

16h30min

Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal e no site: www.jaciara.mt.gov.br, www.amm.org.br.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

Auxiliar Desenvolvimento Infantil

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais do Município de Jaciara (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática.

ESPECÍFICA PARA CARGO DE Auxiliar Desenvolvimento Infantil: Teoria e Prática da Educação. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da composição dos níveis escolares. Da Educação básica. Das disposições gerais. Da educação infantil. Do ensino fundamental. Do ensino médio. Da educação profissional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43).

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos Gerais do Município de Jaciara (História, geografia e atualidades).

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR - PEDAGOGIA: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

____________, ___ de ___________ de _____.

À
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.
Prefeitura Municipal de Jaciara.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público - Edital nº 001/2012.

(___) Inscrições.

(___) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

(___) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

(___) Resultado Final - Classificação e Pontuação de Títulos.

(___) Outros _________________

Prezados Senhores,

Eu, _____, candidato(a) ao cargo de ___________________, CI nº ___, inscrito sob o nº ________, no Processo Seletivo Público desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

_____________
Atenciosamente,

________________________
(assinatura candidato)

ANEXO V

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: ___________________________________________ Nº da inscrição: ____________________

Nome do candidato: __________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidate

(deixar em branco)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI

REQUERIMENTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato: ____________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________________________ Cargo: __________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

(___) Não necessita de prova ou tratamento especial.

(___) Necessita de prova especial (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_____________________________
(Datar e assinar)

_____________________________
Assinatura

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _______, portador da cédula de identidade nº ________________, residente à _________________, nº _______, Bairro ________________, CEP _____________, na cidade de _____, estado de __________, e-mail __________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _________________ do Processo Seletivo Público da Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Jaciara, Edital nº 001/2012, o Sr. (a). ___________, portador da cédula de identidade nº ____________, CPF nº _____________, residente à ______, nº _______, Bairro ______________, CEP ________________, na cidade de ____________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data: ___________, _____/_____/_____.

Assinatura: ________________

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Auxiliar os professores em sala; acompanhar os alunos nas suas atividades; participar da elaboração dos projetos e propostas educacionais; utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais; acompanhar e orientar na alimentação das crianças e zelar pela sua qualidade; executar atividades de orientação infantil; executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes; orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; vigiar e manter boa convivência das crianças sob sua responsabilidade; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando-a até sua independência para realizar tarefas simples de acordo com a faixa etária; comunicar a seus pares as ocorrências do dia, qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; incentivar a autonomia das crianças; ensinar a criança a conviver com as outras e com o ambiente; auxiliar no desenvolvimento de sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão; cuidar do desenvolvimento emocional das crianças e executar tarefas afins.

Professor de Pedagogia

São atribuições específicas do Profissional da Educação na atividade de docência: participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar, de forma parcial semestralmente, e relatório anual no final da etapa; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; elaborar procedimentos objetivando o encaminhamento dos alunos para o assessoramento pedagógico na unidade escolar; desenvolver pesquisa educacional; e, participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.