Prefeitura de Jacarezinho - PR

Notícia:   Prefeitura de Jacarezinho - PR oferece vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01.01/2010

Rua Cel. Batista, 335 - Centro - Fone: (043) 3911-3010 - Fax: 3030 - CEP: 86.400-000.
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.com.br

Em cumprimento às determinações da Senhora Valentina Helena de Andrade Toneti - Prefeita do Município de Jacarezinho - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria n° 2310/2010.

RESOLVE

TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Jacarezinho, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

N° Vagas

Salário (R$)

Carga Semanal

Escolaridade Exigida

Valor da Inscrição Inscrição

Agente Com. de Saúde**

CR

R$ 531,83

40

Fundamental Completo

R$ 40,00

Auxiliar de Enfermagem

CR

R$ 835,47

40

Médio Completo, Curso de auxiliar de enfermagem e Registro no COREN

R$ 60,00

Auxiliar de Odontologia

CR

R$ 699,14

40

Médio Completo e Registro no CRO

R$ 60,00

Enfermeira(o)

CR

R$ 2.122,23

40

Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN

R$ 80,00

Cirurgião Dentista

CR

R$ 3.301,24

40

Superior Completo em Odontologia com Registro no CRO

R$ 80,00

Médico Auditor

CR

R$ 1.397,75

20

Superior Completo em Medicina com Registro no CRM

R$ 80,00

Técnico em Higiene Dental

CR

R$ 790,98

40

Médio Completo, Curso Técnico em higiene dental e Registro no CRO

R$ 60,00

A sigla "CR" significa Cadastro Reserva.

** - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Jacarezinho - PR irá fornecer o Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Concurso Público.

1.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal n° 11.350/2006.

CARGO

N° de vagas/ampla concorrência

Localidade:

Agente Comunitário de Saúde

CR

Marques dos Reis, Bairro Aeroporto I,

Agente Comunitário de Saúde

CR

Bairro Aeroporto II, Jardim São Luiz , Vila Setti

Agente Comunitário de Saúde

CR

Centro

Agente Comunitário de Saúde

CR

Bairro Parque Bela Vista

Agente Comunitário de Saúde

CR

Vila São Pedro I, Vila São Pedro II

1.3 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Celetista, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto n° 3.298/99.

1.5 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.

2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.13 - Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo;

2.14 - Apresentar exame pré-admissional.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, solicitada no período de 09h00 horas de 15 de setembro de 2010 até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2010.

3.1.2- A FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.7 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência para o candidato que desejar efetuar sua inscrição, no período de 13 de setembro de 2010 a 30 de setembro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 14 às 16 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacarezinho - PR (Rua Cel. Baptista, 335, Centro, Jacarezinho - PR) fone (43) 3911-3013.

3.2 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.3 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 27 de setembro de 2010, devendo ser enviado a FAUEL, Av. Higienópolis,174 -8° andar - CEP 86020-908, Londrina PR.

3.4.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.6 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.7 - A Comissão de Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural, no Jornal Oficial do Município e no site www.fauel.org.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.7 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova de títulos de caráter apenas classificatório, a ser aplicada para os cargos de Enfermeira(o), Cirurgião Dentista e Médico Auditor.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 17 de outubro de 2010 em local a ser divulgado no Edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período VESPERTINO (tarde). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 13 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 13h3Omin, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 03 (três) horas, avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Concurso.

5.1.15- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Especial de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.16- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Especial de Concurso, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Jacarezinho - PR, sito a Rua Cel. Baptista, 335 - Centro, na cidade de Jacarezinho - PR, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0 pontos

20,0 pontos

Conhecimentos Gerais

10

2,0 pontos

20,0 pontos

Conhecimentos Específicos do cargo

20

3,0 pontos

60,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e as atribuições dos cargos no Anexo II deste Edital serão disponibilizados aos candidatos pelo site www.fauel.org.br.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para os candidatos aos cargos de Enfermeira(o), Cirurgião Dentista e Médico Auditor haverá prova de títulos, conforme os quadros abaixo.

5.4.2 - Todos os candidatos deverão apresentar os títulos, mas somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita nota igual ou maior que 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita.

5.4.3 - A prova de títulos será realizada no dia 17 de outubro de 2010 das 16 às 17 horas, no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.4 - Os títulos poderão ser encaminhados à Banca da FAUEL, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos
títulos

a) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área especifica do cargo, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e realizados a partir de 1° de janeiro de 2008.

0,5 para cada 08 horas

10,00

b) a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação - especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica do cargo.

5,0

10,0

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou doutorado, ou certificado de conclusão de mestrado ou doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área específica do cargo.

8,0

8,0

TOTAL

28,0

5.5.5 - Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no concurso, não serão computados na somatória de pontos e não precisam ser apresentados.

5.5.6 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.5.7 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.5.8 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.5.9 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.5.10- Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

5.5.11 - Não serão aceitas DECLARAÇÕES de conclusão de curso, em nenhuma hipótese.

5.5.12 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

5.4.13 - Não serão computados também, estágios voluntários ou remunerados, monitorias, participação em comissões, apresentação e/ou publicação de trabalhos, certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Jacarezinho - PR, sito a Rua Cel. Baptista, 335, 312 - Centro, na cidade de Jacarezinho - PR.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1- O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo da FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo o processamento de Concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, no prazo de 10 (dez) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Jacarezinho, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades ou de acordo com as necessidades da administração do município.

10.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Jacarezinho - PR e outra forma que se julgar necessária.

10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Jacarezinho - PR, sito a Rua Cel. Baptista, 335, Centro, na cidade de Jacarezinho - PR.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho PR.

10.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Jacarezinho.

10.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

10.10- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.11- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de doze (12) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

11.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2010.

João Luccas Thabet Venturine
Presidente da Comissão Especial de Concurso

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COM. DE SAÚDE:

Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; História do PCAS/ESF Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Interpretação demográfica; Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Medidas de saneamento básico;; Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: ( Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes).

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1° a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Introdução à enfermagem: Necessidade básica e essencial do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea, instalações e tópicos. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo. Enfermagem Médica e Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispneia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematêmese, melena, diarreia, disenteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Técnicas de isolamento. Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragia, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétricos; queimaduras, parada cardiorrespiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança sadia e à criança doente. Enfermagem de saúde pública: Noções gerais de saúde pública. Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação. Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1° a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA:

Preenchimento de fichas clinica. Prevenção. Cariologia. Placa bacteriana. Técnicas de escovação. Tipos de dentição. Anatomia dental. Esterilização, Desinfecção, Assepsia, Antissepsia Ergonomia (trabalho a quatro mãos). Métodos de Prevenção (selantes, flúor, palestras). Materiais e Instrumentais utilizados na clinica odontológica (sequência, utilização). Rotina de cuidados com equipamentos da clinica. Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1° a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ENFERMEIRA(0):

Fundamentos de enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica. Enfermagem Geral. Enfermagem Clinica. Administração de medicamentos. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Ética profissional: Código de Deontologia de Enfermagem. Legislação do exercício profissional.

Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes com infecções crônicas dos sistemas: cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cardiorrespiratórias

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório

Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.

Enfermagem de saúde Pública e Coletiva: O programa de vigilância epidemiológica. As doenças de Notificação Compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis. Imunização e cadeia de frio. Calendário de Vacinas. Assistência de enfermidade no domicilio. Participação popular. Trabalho com grupos educativos. Trabalhos em equipes. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

Administração aplicada à enfermagem: Princípios de administração geral, administração aplicada em unidades da rede básica de saúde.

Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública. Programa Saúde da Família - PSF

Assunto: Responsabilidades. Atribuições e Bases de ações da Equipe do Programa Saúde da Família. Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas Equipes de Saúde da Família nas áreas prioritárias da Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS/2001). Unidade de Saúde da Família. A implantação, evolução, seus princípios e sua aplicação. Bases das ações da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Saúde Bucal (ESB).

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1° a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

CIRURGIÃO DENTISTA:

Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais.

Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental.

Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia.

Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório.

Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amalgama Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral.

Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apacificação Reabsorção dentária.

Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Antipiréticos Anti-inflamatórios Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana.

Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças. Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles.

Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas.

Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas.

Ética odontológica: Código de ética odontológica.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1° a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

MÉDICO AUDITOR:

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

Auditoria médica em perspectiva; Código de ética médica; Normas x auditoria médica; Auditoria e análise de contas médicas hospitalares; Regulação x saúde.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1° a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

Cavidade bucal: condições normais. Cariologia. Placa bacteriana. Noções básicas sobre acometimento periodontais: gengivite e outras lesões fundamentais. Anatomia dental e do periodonto. Tipos de dentição. Ergonomia. Técnicas de escovação. Métodos auxiliares de prevenção (flúor, selantes, fio dental, escovas unitufo e interproximal, antissépticos). Raspagem sub e supra gengival Selantes. Noções básicas: Biossegurança. Equipamentos de proteção individual. (EPI's). Noções básicas sobre: descontaminação, desinfecção, esterilização, assepsia, antissepsia, cadeia asséptica infecção barreiras protetoras individuais e gerais. Instrumentais e materiais dentários utilizados na prática diária. Técnicas de RX. Índices Epidemiológicos. Código de Ética da Classe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) Programa Saúde da Família (PSF).

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1° a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Prefeitura do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2010.

João Luccas Thabet Venturine

Presidente da Comissão Especial de Concurso

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AGENTE COM. DE SAÚDE:

Emprego: Agente Comunitário de Saúde

- Atribuições da função

- utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação com base definida;

- realizar mapeamento de sua área;

- identificar área de risco;

- cadastrar as famílias e monitorar os mesmos;

- identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco;

- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da atenção básica;

- realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade e identificar;

- estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe a situação da família acompanhada, particularmente aquelas em situações de risco;

- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

- registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde e levantamento básico, inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos e doenças endêmicas;

- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco de famílias e elevando sua frequência nos domicílios de risco, sendo responsável pelo acompanhamento de no máximo 850 (oitocentas e cinquenta) famílias;

- participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;

- desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde;

- acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança de O (zero) a 7 (sete) anos;

- promover a reidratação oral; e

- monitorar infecções respiratórias.

- Requisitos básicos para preenchimento do emprego: ensino fundamental completo.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

1. Emprego: Auxiliar de Enfermagem

- Atribuições da função

- realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;

- realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família - USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe;

- preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;

- zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF - Unidade Saúde da Família, garantindo o controle de infecção;

- realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

- no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF;

- realizar recepção, acolhimento e agendamento dos usuários que procuram a Unidade Básica de Saúde - UBS, registrando dados conforme rotinas;

- observar, reconhecer, descrever e registrar sinais e sintomas, de acordo com as suas atribuições e competências profissionais;

- realizar orientações individuais, conforme necessidades dos usuários, visita domiciliar, conforme projeto terapêutico, procedimentos de enfermagem pertinentes à sua função;

- contribuir com o preparo e zelo do ambiente físico da UBS - Unidade Básica de Saúde, de forma a garantir as condições necessárias para prestação do cuidado ao usuário;

- zelar, controlar, preparar, limpar, desinfetar e esterilizar materiais e equipamentos a serem utilizados no atendimento ao usuário pela equipe de saúde;

- acondicionar e armazenar adequadamente o lixo na Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme rotina estabelecida;

- requisitar, receber e armazenar material de consumo e medicamentos da UBS - Unidade Básica de Saúde;

- participar na elaboração dos boletins impressos periódicos, do planejamento local das ações de saúde, da equipe multiprofissional de saúde no atendimento às necessidades da clientela, da execução de programas, campanhas e outras atividades assumidas pela Secretaria Municipal de Saúde e interinstitucionais, de educação permanente para qualificação do trabalho profissional, visando à melhoria do cuidado ao usuário, e juntamente com o enfermeiro na organização e realização de grupos educativos na Unidade Básica de Saúde - UBS e na comunidade.

- Requisitos básicos para preenchimento do emprego: ensino médio completo, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA:

3. Emprego: Auxiliar de Odontologia

- Atribuições da função:

- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

- sob supervisão do Cirurgião-dentista ou do Técnico em Higiene Bucal, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciar placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovações, uso de fio dental;

- preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;

- instrumentalizar o Cirurgião-dentista ou Técnico em Higiene Bucal durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);

- agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

- acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde; e

- realizar visitas domiciliares e participar das atividades educativas.

- Requisitos básicos para preenchimento do emprego: ensino médio completo, e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

ENFERMEIRA(0):

2. Emprego: Enfermeiro

- Atribuições da função

- realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

- planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família - USF;

- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

- realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com visitas ao desempenho de suas funções;

- realizar consulta de enfermagem para monitoramento;

- realizar procedimentos técnicos de mais complexidade, conforme Resolução do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN;

- preencher ficha do arquivo rotativo;

- realizar registros em boletins e instrumentos institucionais;

- referenciar, quando necessário, para os diversos serviços internos e/ou externos da Unidade Básica de Saúde - UBS;

- produzir conhecimentos resultantes de estudo da ação profissional e utilizar conhecimento como subsídio para as intervenções em saúde.

- Requisitos básicos para preenchimento do emprego: curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

CIRURGIÃO DENTISTA:

1. Emprego: Cirurgião-dentista

- Atribuições da Função:

- realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

- realizar visitas domiciliares;

- atividades coletivas;

- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexo a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- executar as ações de assistência integral, aliadas à atuação clínica, à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

- coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- capacitar as Equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; e

- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Bucal e pelo Auxiliar de Odontologia.

- Requisitos básicos para preenchimento do emprego: curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

MÉDICO AUDITOR:

Classe: MÉDICO AUDITOR

2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a fazer auditorias, autorizações para internações hospitalares, procedimentos, exames e outros, fiscalização de pagamentos, avaliação de qualidade de atendimento e outros, elaboração de relatórios técnicos, bem como desempenhar outras atividades correlatas e afins.

3. Atribuições típicas:

- autorizar o cadastramento e a contratualização de serviços;

- autorizar AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade), consultas, cirurgias em geral e SADT (exames);

- acompanhar publicações de Portarias e Normatizações;

- fiscalizar a regularização dos pagamentos aos prestadores de serviços;

- avaliar e acompanhar a programação e produção do faturamento;

- avaliar a qualidade do atendimento SUS;

- avaliar a satisfação do usuário no sistema;

- avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população;

- julgar os casos de usuários homônimos;

- preparar e organizar auditoria;

- realizar auditoria operacional ambulatorial;

- realizar auditoria analítica (operacional, técnica e estrutural);

- realizar auditoria in loco aos prestadores credenciados ou não no SUS;

- elaborar relatórios técnicos;

- fiscalizar os processos de contratos;

- executar as ordens e normas pertencentes à Unidade;

- desempenhar outras atividades correlatas e afins.

4. Requisitos para provimento:

- Instrução - curso de nível superior em Medicina.

5. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão:

- 1. por antiguidade: um nível para cada dois anos de efetivo exercício prestado ao Município de Jacarezinho;

- 2. por merecimento: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence, mediante avaliação de desempenho profissional." (NR)

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Emprego: Técnico em Higiene Bucal

- Atribuições da Função:

- sob a supervisão do Cirurgião-dentista, realizar procedimentos preventivos individuais ou coletivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciar placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros;

- realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do Cirurgião-dentista; - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da Equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;

- realizar atividades coletivas de prevenção; e

- realizar visitas domiciliares.

- Requisitos básicos para preenchimento do emprego: curso de Técnico em Higiene Dental ao nível de ensino médio completo e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Prefeitura do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2010.

João Luccas Thabet Venturine
Presidente da Comissão Especial de Concurso

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

11/09/2010

Período de Inscrição

15/09/2010 a 30/09/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário

30/09/2010

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

11/10/2010

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

12 e 13/10/2010

Prova de escrita e títulos

17/10/2010

Publicação do resultado final da prova escrita e títulos

26/10/2010

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva e títulos

27 e 28/10/2010

Homologação do resultado final

29/10/2010

Prefeitura do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2010.

O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao concurso, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da comissão especial e da comissão organizadora do concurso.

Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no site da FAUEL, no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

João Luccas Thabet Venturine
Presidente da Comissão Especial de Concurso