Prefeitura de Jacareacanga - PA

Notícia:   Prefeitura de Jacareacanga - PA abre 240 vagas de até R$ 2.877,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL COMPLETO

O Prefeito Municipal de Jacareacanga, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a legislação Federal, Estadual e Municipal , torna pública a realização de Concurso Público para provi mento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos efetivos de nível fundamental, nível médio e nível superior mediante as instruções estabelecidas neste edital.

01) DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso será regido por este edital e será executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, sob supervisão da Comissão Permanente do Concurso Público N. 01/2008 de Jacareacanga.

1.2) A seleção para os cargos que trata este edital se dará mediante aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para todos os cargos.

1.3) Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para realização das provas no município de Jacareacanga, estas poderão ser realizadas em outros Municípios.

1.4) Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 Dados dos Endereços citados neste Edital.

b) ANEXO 02 Conteúdos Programáticos

c) ANEXO 03 Cronograma Completo

02) DOS CARGOS

2.1) NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo 01

Auxiliar de Serviços Gerais

Pré-requisito: 2ª série do Ensino Fundamental

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 18 (dezoito). Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 02

Coveiro

Pré-requisito: 2ª série do Ensino Fundamental

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 01 (uma). Não haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 03

Gari

Pré-requisito: 2ª série do Ensino Fundamental

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinzes reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 8 (oito). Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 04

Merendeira

Pré-requisito: 4ª série do Ensino Fundamental

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 11 (onze). Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 05

Servente

Pré-requisito: 2ª série do Ensino Fundamental.

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 14 (quatorze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 06

Vigia

Pré-requisito: 2ª série do Ensino Fundamental

Remuneração base: R$ 415,00

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 05 (cinco). Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

2.2) NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo 07

Auxiliar Administrativo

Pré-requisito: Nível Fundamental Completo. Curso Básico de Informática.

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 21 (vinte e uma) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 08

Auxiliar de Mecânico

Pré-requisito: Nível Fundamental Completo. Curso Específico. Remuneração base: R$ 415,00

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 01 (uma) vaga. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 09

Auxiliar Operacional

Pré-requisito: Nível Fundamental Completo. 06 (seis) meses de experiência comprovada.

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 10

Motorista

Pré-requisito: Nível Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E".

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 09 (nove) vagas. Haverá 01 vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 11

Piloto de Embarcação

Pré-requisito: Nível Fundamental Completo. Habilitação comprovada.

Remuneração base:R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 12

Recepcionista de Consultório

Pré-requisito: Nível Fundamental Completo. Curso Básico de Informática. 01 (um) ano de experiência.

Remuneração base: R$ 415,00

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 13

Operador de Máquina

Pré-requisito: Nível Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E" e 01 (um) ano de experiência comprovada.

Remuneração base: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 02 (duas). Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

2.3) NÍVEL MÉDIO

Cargo 14

Assistente Administrativo

Pré-requisito: Nível Médio Completo. Curso intermediário de informática. 01 (um) ano de experiência comprovada.

Remuneração base: R$: 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 15 (quinze) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 15

Auxiliar de saúde

Pré-requisito: Nível Médio Completo. Curso Específico. Registro no órgão de classe.

Remuneração base: R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais)

Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 04 (quatro). Não haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 16

Eletricista Predial

Pré-requisito: Nível Médio Completo. Curso Específico. 01 (um) ano de experiência comprovada.

Remuneração base: R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 01 (uma) vaga. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

2.4) NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Cargo 17

Técnico em Contabilidade

Pré-requisito: Nível Médio Técnico Completo. Curso Específico. Registro no órgão de classe.

Remuneração base: R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 01 (uma) vaga. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 18

Técnico em Enfermagem

Pré-requisito: Nível Médio Técnico Completo. Curso Específico. Registro no órgão de classe.

Remuneração base: R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 21 (vinte e uma) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 19

Técnico em Microscopia

Pré-requisito: Nível Médio Técnico Completo. Certificação de curso específico.

Remuneração base: R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos).

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 04 (quatro). Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 20

Técnico em Patologia Clínica

Pré-requisito: Nível Médio Técnico Completo. Curso Específico. Registro no órgão de classe.

Remuneração base: R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 02 (duas) vagas. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

2.5) NÍVEL SUPERIOR

Cargo 21

Assistente Social

Pré-requisito: Nível Superior na área. Registro no órgão de classe.

Remuneração base: R$ 2.302,00 (dois mil trezentos e dois reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 01 (uma). Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 22

Nutricionista

Pré-requisito: Nível Superior na área. Registro no órgão de classe

Remuneração base: R$ 2.302,00 (dois mil trezentos e dois reais)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 01 (uma). Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 23

Engenheiro Civil

Pré-requisito: Nível Superior na área. Registro no órgão de classe.

Remuneração base: R$ 2.877,50 (dois mil oitocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Vagas: 01 (uma). Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 24

Enfermeiro

Pré-requisito: Nível Superior na área. Registro no órgão de classe.

Remuneração base: R$ 2.877,50 (dois mil oitocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vagas: 02 (duas). Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

2.6) MAGISTÉRIO

Cargo 25

Professor de Ensino Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Pré-requisito: Formação em curso superior em licenciatura plena ou curso normal superior específico para a atuação nessa área do ensino. Excepcionalmente, para esta modalidade de ensino, será admitida também a formação obtida em nível médio na modalidade normal.

Remuneração base*: R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais).

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais

Vagas: 46 (quarenta e seis) vagas. Haverá 02 ( duas) vagas reservada aos P.N.E.

Cargo 26

Professor de Português

Pré-requisito: Formação em curso superior de licenciatura plena em Letras ou outra graduação correspondente esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais)

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais

Vagas: 07 (sete) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 27

Professor de Matemática.

Pré-requisitos: Formação em curso superior de licenciatura plena em Matemática ou outra graduação correspondente a esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais)

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Vagas: 07 (sete) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 28

Professor de História

Pré-requisito: Formação em curso superior de licenciatura plena em História ou outra graduação correspondente a esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais).

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Vagas: 03 (três) vagas. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 29

Professor de Geografia

Pré-requisito: Formação em curso superior de licenciatura plena em Geografia ou outra graduação correspondente esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais)

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Vagas: 03 (três) vagas. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 30

Professor de Ciências

Pré-requisito: Formação em curso superior de licenciatura plena em Ciência ou outra graduação correspondente a esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais)

Carga Horária: Carga Horária 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Vagas: 03 (três) vagas. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 31

Professor de Inglês

Pré-requisito: Formação em curso superior de licenciatura plena em Inglês ou outra graduação correspondente esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais)

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Vagas: 03 (três) vagas. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 32

Professor de Artes

Pré-requisito: Formação em curso superior de licenciatura plena em Artes ou outra graduação correspondente esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais)

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais

Vagas: 03 (três) vagas. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 33

Professor de Religião

Pré-requisito: Formação em curso superior de licenciatura plena em Religião ou outra graduação correspondente a esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais)

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Vagas: 01 (uma) vaga. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

Cargo 34

Professor de Educação Física

Pré-requisito: Formação em curso superior de licenciatura plena em Educação Física ou outra graduação correspondente a esta área de conhecimento específico, com formação pedagógica nos termos legais.

Remuneração base*: R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais)

Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais

Vagas: 02 (duas) vagas. Não Haverá vaga reservada aos P.N.E.

*Para cargos do Magistério(Professor) os valores dos vencimentos estão relacionados à jornada de trabalho básica de no mínimo 25 horas semanais, podendo haver alteração na jornada de trabalho e conseqüentemente no valor do vencimento, conforme demanda de turmas na rede Municipal de Educação.

03) DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 04 do presente edital, sob pena do candidato ser impedido de tomar posse do cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

3.2) Os valores das taxas de inscrição são os abaixo especificados:

DescriçãoValor
Fundamental (incompleto e completo)R$ 30,00
Médio (normal e técnico)R$ 40,00
Superior e MagistérioR$ 50,00

3.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie.

3.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

3.5) Não será aceito, sob hipótese alguma, pedido de isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

04) DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CARGO

4.1) O candidato aprovado no presente concurso público deverá comprovar, na data da convocação, as seguintes condições para investidura do cargo:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida no Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Possuir nível superior concluído, para os cargos que exigem 3° grau;

g) Ter idade mínima de 18 anos;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica pré-admissional da Prefeitura Municipal de Jacareacanga;

i) Apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

j) Apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

j.1) No caso de servidor público, apresentar também, certidão de inteiro teor da ficha funcional emitida pelo respectivo do órgão público, ou cópia certificada da mesma;

l) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

05) DAS INSCRIÇÕES

5.1) No período de 05 de maio de 2008 a 19 de maio de 2008, o candidato deverá comparecer à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Jacareacanga (ver endereço no ANEXO 01 ) para realizar a sua inscrição, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

5.2) Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) Preencher e entregar a Ficha de Inscrição fornecida no local de inscrição.

b) Pagar a taxa de inscrição.

5.3) O candidato, ou seu procurador legal, deverá preencher, com clareza, e assinar a Ficha de Inscrição, a qual não poderá conter omissão de dados, passando, desta forma, a declarar o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital, responsabilizando-se por todas as informações fornecidas no mesmo.

5.4) No caso de inscrição por Procuração, o Procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, com firma reconhecida, juntamente com original e fotocópia legítima de seu documento de identidade ou outro equivalente de valor legal.

5.5) As informações prestadas pelo candidato em sua Ficha de Inscrição são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.6) O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato durante todas as fases do certame.

5.7) O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (prova em domicílio, auxílio especial, acesso diferenciado ao local de prova, etc.) para a realização da prova, deverá enviar até o dia 20 de maio de 2008, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 20 de maio de 2008) ou para a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Jacareacanga (ver endereço no ANEXO 01), a solicitação dos recursos especiais necessários e laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após este período a solicitação será indeferida.

5.8) A solicitação de condição especial para a realização da prova deverá ser enviada, ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
CONCURSO PÚBLICO N. 001/2008

CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.9) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.10) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.11) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito a confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico, fax-símile, condicional ou extemporânea;

06) DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 12 do presente Edital no dia 26 de maio de 2008.

6.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

6.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

6.3) O candidato deverá recorrer, no período de 27 a 28 de maio de 2008, em face das seguintes ocorrências:

a) Omissão do seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Erro cadastral (nome completo, CPF e/ou data de nascimento) na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

c) Inclusão do seu nome na lista de candidatos com inscrições indeferidas;

d) Inclusão do seu nome na lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais em caso de não ser candidato Portador de Necessidades Especiais;

e) Não inclusão do seu nome na lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais em caso de ser candidato Portador de Necessidades Especiais;

f) Inclusão de seu nome na Lista de Candidatos que Necessitam de Condição Diferenciada de Prova em caso do candidato não possuir nenhuma necessidade de condição diferenciada.

g) Não inclusão de seu nome na Lista de Candidatos que Necessitam de Condição Diferenciada de Prova em caso do candidato possuir necessidade de condição diferenciada.

6.4) Em qualquer dos casos previstos no sub-item 6.3 do presente Edital o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 11 do presente edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições.

6.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de homologação dos candidatos inscritos e de divulgação dos locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data do protocolo emitida pelo CETAP no momento da interposição do recurso.

6.7) Será de inteira responsabilidade do Candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

6.7.1) Torna-se sem efeito os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

6.8) No dia 09 de junho de 2008 será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do item 06 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Prova nos termos do item 12 do presente Edital.

6.9) O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser eliminado do concurso.

07) DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1) Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.2) As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3) Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) Nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga aos portadores de necessidades especiais;

c) Aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

7.4) Na aplicação do percentual que se refere ao item 7.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-á para um número inteiro imediatamente posterior, se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 e para um número inteiro imediatamente inferior se a parte fracionária for inferior a 0,5.

7.5) O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá indicar tal condição no requerimento de inscrição e, ainda, enviar até o dia 20 de maio de 2008, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 20 de maio de 2008) ou para a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Jacareacanga (ver endereço no ANEXO 01), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

7.5.1) A documentação comprobatória do portador de necessidade especial deverá ser enviada (ou entregue pessoalmente) em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
CONCURSO PÚBLICO N. 001/2008

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome completo do candidato
CPF do candidato

7.6) O candidato portador de necessidades especiais que no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no requerimento de inscrição e não enviar, via SEDEX ou pessoalmente, o documento comprobatório tratado no item 7.5 do presente edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não portador de necessidade especial.

7.7) O laudo médico legível (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.8) A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

7.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais com estrita observância da ordem de classificação geral.

7.10) Após a investidura do candidato, a necessidade especial não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

08) DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

8.2) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuído nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha constará de 25 (vinte e cinco) questões, sendo:

a) Para os Cargos de Nível Fundamental Completo e Fundamental Incompleto:

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa154,0 pts.60 pts.
Matemática104,0 pts.40 pts.

b) Para os Cargos de Nível Médio (normal e técnico)

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa104,0 pts.40 pts.
Matemática104,0 pts.40 pts.
Informática Básica054,0 pts.20 pts.

c) Para os cargos de Nível Superior e Magistério:

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa154,0 pts.60 pts.
Conhecimentos Específicos104,0 pts.40 pts.

8.4) Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), das quais apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

8.5) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 02 do presente Edital e está disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

09) DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 22 de junho de 2008, às 14h00 observado o horário local (Jacareacanga - PA), com duração máxima de 03 (três) horas.

9.2) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

9.2.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

9.3.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

9.4) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

9.5) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

9.6) O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade civil (original ou cópia autenticada);

b) Caneta esferográfica azul ou preta.

9.7) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.8) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.9) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

9.10) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.11) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

9.12) No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

9.12.1) Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 24 de junho de 2008 ao CETAP (ver endereço no Anexo 1), sob pena de improcedência de sua inscrição.

9.12.2) A inclusão de que trata o item 9.12 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.13) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

9.14) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

9.14.1) O referido Laudo Médico deverá ser entregue na sede do CETAP (ver endereço no Anexo 1).

9.15) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.16) Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

9.17) No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

9.18) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.19) O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.20) No decorrer da Prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou que não esteja esta prevista no Programa, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal.

9.21) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

9.22) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.23) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.24) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.25) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

9.26) O Candidato poderá copiar o gabarito de sua Prova para posterior conferência. O CETAP fornecerá um documento padronizado para que o candidato possa transcrever suas respostas.

9.27) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

9.28) Será considerado reprovado no Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente.

b) Não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no item 9.10;

c) Não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na "Instrução de Prova" que será entregue a todos os candidatos juntamente com a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Cartão Resposta;

d) Se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) Se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) Se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) Durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

h) Usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de salas, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

10) DO RESULTADO FINAL

10.1) Será considerado APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e estiver classificado na proporção de 3:1 em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo, respeitado o empate na última colocação..

10.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 3:1 em relação a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo, respeitado o empate na última colocação, será considerado ELIMINADO (REPROVADO) e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado na lista final de eliminados por critérios de pontuação e classificação.

10.2) Será atribuído, apenas aos candidatos APROVADOS a Nota Final de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.3) Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste Concurso.

10.4) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

10.5) Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

10.6) A Nota Final de cada candidato aprovado será igual a Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha; Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado o seguinte critério de desempate:

a) Tiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso.

b) Tiver maior número de pontos na Prova de Português, quando for o caso.

c) Tiver maior número de pontos na Prova de Matemática, quando for o caso.

d) Tiver maior número de pontos na Prova de Informática, quando for o caso.

e) Tiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos, quando for o caso.

f) Tiver maior número de pontos na Prova de Títulos, quando for o caso.

g) Tiver maior Tempo de Serviço Público.

h) Tiver maior idade.

10.7) Será convocado a apresentar a documentação referente ao critério de desempate por tempo de serviço público, o candidato considerado Aprovado e que obtiver Nota na Prova de Conhecimentos Específicos, Nota na Prova de Conhecimentos Básicos e na Prova de Língua Portuguesa iguais a de outro candidato.

10.7.1) A Lista com os candidatos convocados para apresentação dos documentos referentes ao desempate por tempo de serviço público será publicada no dia 02 de julho de 2008.

10.7.2) O candidato convocado para apresentação dos documentos referentes ao desempate por tempo de serviço público deverá entregar n a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Jacareacanga (ver endereço no ANEXO 01) nos dias 03 e 04 de julho de 2008, a documentação comprobatória, devendo ser conferida e protocolada no ato da entrega.

10.7.3) Será permitida a apresentação dos documentos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

10.7.4) Não serão aceitos documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

10.7.5) Os documentos a serem avaliados deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas.

10.7.6) Serão consideradas como tempo de serviço público as seguintes documentações:

10.7.7) Declaração ou certidão de tempo de serviço na área pública das esferas municipal, estadual ou federal, emitida em papel timbrado, que informe o período de exercício das atividades funcionais (com início e fim, se for o caso).

10.7.7.1) A declaração ou certidão mencionada no subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.7.8) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), (folha de onde constam número, série e folha do contrato de trabalho), acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final ou, se for o caso, até a data atual, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação.

10.7.9) Os documentos mencionados nos subitens 10.7.7 e 10.7.8, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final do tempo de serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

10.7.10) Não serão considerados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise clara e precisa do tempo de serviço público do candidato.

10.7.11) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de tempo de serviço relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.

10.7.12) Não serão consideradas, para efeito desempate, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.7.13) Não serão aceitos para contagem de tempo de serviço público, quaisquer documentos não mencionados nos itens anteriores.

11) DOS RECURSOS

11.1) Caberá recurso contra:

a) A Lista Provisória dos Candidatos Inscritos;

b) O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) O Resultado Final Preliminar.

11.1) Os candidatos que desejarem interpor recurso em algumas das fases do item 11.1 deverão preencher um formulário próprio fornecido na Prefeitura Municipal de Jacareacanga e no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

11.1.1) O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato, na Prefeitura Municipal de Jacareacanga, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
CONCURSO PÚBLICO N. 001/2008

RECURSO CONTRA (ESCREVER A FASE)
Nome completo do candidato
CPF do candidato

11.3) Os prazos para interposição de recursos são os seguintes:

a) Recurso contra a Lista Provisória dos Candidatos Inscritos: 27 a 28 de maio de 2008;

b) Recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha: 23 e 24 de junho de 2008;

c) Recurso contra o Resultado Final Preliminar: 03 e 04 de julho de 2008.

11.4) Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas na forma do item 12 do presente Edital. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.5) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5.1) Se houver alterações, por força de impugnações, do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

11.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.8)Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

11.9) Não serão aceitos os recursos que não estiverem redigidos com as indicações especificadas conforme o item 11 do presente Edital, ou não fundamentados, ou ainda aqueles protocolados fora dos prazos estabelecidos.

11.10) Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

12.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga (ver endereço no Anexo 01) e no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

12.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Jacareacanga e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 12 do presente Edital.

12.3) Não serão fornecidas informações através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 12 do presente Edital.

13) NOMEAÇÃO E POSSE

13.1) A nomeação e posse no Cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

13.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

13.3) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 04 do presente Edital que estabelece as exigências de cada Cargo para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

13.3.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

13.3.2) É facultado à Prefeitura Municipal de Jacareacanga exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

13.4) Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

13.5) O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Jacareacanga convocá-lo por falta da citada atualização.

14) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.2) A Prefeitura Municipal de Jacareacanga e o CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

14.3) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incinerarão das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

14.4) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 12 do presente Edital.

14.5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concursos.

14.6) A Comissão Central de Concursos poderá anular a inscrição, prova ou admissão d o candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

14.7) A Prefeitura Municipal de Jacareacanga e o CETAP se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

14.8) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

14.9) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Jacareacanga, enquanto perdurar a validade do concurso.

14.11) Não será fornecido ao candidato, pelo CETAP, qualquer documento comprobatório de Aprovação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial.

14.12) O foro da Comarca de Jacareacanga - PA é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

14.13) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlos Augusto Veiga
Prefeito Municipal

Jacareacanga, 28 de abril de 2008

ANEXO 01 - ENDEREÇOS

01) CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional

Endereço: Avenida Presidente Vargas, n. 158, sala 902.

Bairro: Centro

CEP: 66.010-000

Belém - Pará

Endereço Eletrônico: www.cetapnet.com.br

02) Prefeitura Municipal de Jacareacanga

Endereço: Avenida Brigadeiro Haroldo Coimbra Veloso, nº 34

Bairro: Centro

CEP: 68.195 - 000

Fone: (93) 3542 1422

Jacareacanga - Pará

03) Secretaria de Educação do Município de Jacareacanga

Endereço: Avenida Brigadeiro Haroldo Coimbra Veloso, nº 08

Bairro: Centro

CEP: 68.195 - 000

Fone: (93) 3542 1429

Jacareacanga - Pará

ANEXO 02 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01) NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa154,0 pts.60 pts.
Matemática104,0 pts.40 pts.

Língua Portuguesa

1.1) 1. Compreensão de pequenos textos (leitura e interpretação). 2. Ortografia. 3. Divisão silábica. 4. Gênero (masculino e feminino). 5. Número (singular e plural).

Matemática

1.2) 1. Leitura e representação de Numerais. 2. Noções de Tempo: ano, mês, semana, dia e hora. 3. Identificação de formas, tamanhos, posições, quantidades e quantias. (Conceito de maior e menor / largo e estreito / comprido e curto / grosso e fino / alto e baixo / pesado e leve.) 4. Resolução de problemas envolvendo Adição e Subtração.

02) NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa154,0 pts.60 pts.
Matemática104,0 pts.40 pts.

Língua Portuguesa

2.1) 1. Linguagem Verbal e Não-Verbal: compreender e interpretar. 2. Níveis da Linguagem na Modalidade oral e escrita. 3. Fenômenos Semânticos: Sinônimos, Antônimos, Polissemia e Ambigüidade. 4. Acentuação Gráfica. 5. Concordâncias Nominal e Verbal. 6. Pontuação. 7. Ortografia.

Matemática

2.2) 1. Razão e Proporção. 2. Divisão em partes diretamente e inversamente proporcionais. 3. Regra de três simples e composta. 4. Porcentagem. 5. Juros Simples. 6. Noções elementares de Estatística. 7. Interpretação de gráficos e cálculo de médias. 8. Equações, Sistemas e Problemas dos 1º e 2º graus.

03) NÍVEL MÉDIO (Normal)

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa104,0 pts.40 pts.
Matemática104,0 pts.40 pts.
Informática Básica054,0 pts.20 pts.

Língua Portuguesa

3.1) 1. Compreender e interpretar textos. 2. Níveis de Linguagem. 3. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambigüidade, Homonímia, Paronímia. 4. Ortografia (grafia acentuação - crase). 5. Concordância Nominal e Verbal. 6. Regência Verbal e Nominal. 7. Colocação Pronominal. 8. Pontuação.

Matemática

3.2) 1. Conjuntos numéricos: operações e resoluções de problemas. 2. Progressão Aritmética e Geométrica. 3. Funções: problemas envolvendo funções reais - 1º grau, 2º grau, Exponencial e Logarítmica. 4. Matrizes: operações e problemas. 5. Estatística: tabelas de freqüência, representação gráfica, medida de centralidade e de dispersão. 6. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, Fatorial, Arranjos, Permutações e Combinações. 7. Probabilidade. 8. Matemática Financeira: Juros Simples e Compostos.

Informática Básica

3.3) 1. Conceitos básicos de informática. 2. Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 3. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais 4. Noções de ambiente Windows 98 e/ou versões superiores. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 6. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados (Word, Excel, PowerPoint e Access). 7. Intranet e internet: conceitos básicos e tecnologias para navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

04) NÍVEL MÉDIO (Técnico)

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa104,0 pts.40 pts.
Matemática104,0 pts.40 pts.
Informática Básica054,0 pts.20 pts.

Língua Portuguesa

4.1) 1. Compreender e interpretar textos. 2. Níveis de Linguagem. 3. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambigüidade, Homonímia, Paronímia. 4. Ortografia (grafia acentuação - crase). 5. Concordância Nominal e Verbal. 6. Regência Verbal e Nominal. 7. Colocação Pronominal. 8. Pontuação.

Matemática

4.2) 1. Conjuntos numéricos: operações e resoluções de problemas. 2. Progressão Aritmética e Geométrica. 3. Funções: problemas envolvendo funções reais - 1 º grau, 2º grau, Exponencial e Logarítmica. 4. Matrizes: operações e problemas. 5. Estatística: tabelas de freqüência, representação gráfica, medida de centralidade e de dispersão. 6. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, Fatorial, Arranjos, Permutações e Combinações. 7. Probabilidade. 8. Matemática Financeira: Juros Simples e Compostos.

Informática Básica

4.3) 1 . Conceitos básicos de informática. 2. Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 3. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais 4. Noções de ambiente Windows 98 e/ou versões superiores. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 6. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados (Word, Excel, PowerPoint e Access). 7. Intranet e internet: conceitos básicos e tecnologias para navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

05) NÍVEL SUPERIOR

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa154,0 pts.60 pts.
Conhecimentos Específicos104,0 pts.40 pts.

Língua Portuguesa

5.1) 1. Compreender e interpretar textos. 2. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. 3. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambigüidade, Homônimos e Parônimos. 4. Ortografia Oficial. 5. Coerência Textual. 6. Coesão Textual. 7. Concordância Nominal e Verbal. 8. Regência Nominal e Verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Pontuação. 11. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopéia e Antítese. 1 2. Acentuação gráfica.

Conhecimentos Específicos

ASSISTENTE SOCIAL:

1. Fundamentos históricos e teóricos do Serviço Social. 2. Ética e regulamentação da profissão. 3. Políticas brasileiras de seguridade social, setoriais e por segmento: assistência; saúde previdência; criança e adolescente; idoso; portadores de necessidades especiais. 4. Processo de trabalho do Serviço Social. 5. Pesquisa em Serviço Social. 6. Gestão e planejamento social.

NUTRICIONISTA:

1 . Nutrição Normal : a) Conceito, classificação o, funções, fontes, digestão, absorção e metabolismo de: proteínas, carboidratos, lipídos, vitaminas, minerais, água, hormônios e enzimas; b) Requerimento e recomendações nutricionais do: escolar, adolescente, adulto, idoso e atleta. 2. Nutrição Materno-Infantil: Necessidades nutricionais da gestante e nutriz. Necessidades nutricionais do lactente e pré-escolar. Aleitamento materno. Dietas nas infecções da infância. Nutrição nas complicações da gestação. 3. Patologia da Nutrição: Alterações nutricionais primárias e secundárias. Doenças carenciais. Intoxicações e infecções alimentares. 4. Dietorerapia: Métodos e especiais de alimentação. Modificações da alimentação em casos de: doenças gastrointestinais e glândulas anexas; pré e pós operatório; grande queimado e politraumatizado; doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; doenças circulatórias, do sangue e órgãos hematopoiéticos; doenças renais; alergia alimentar, obesidade; erros inatos do metabolismo. 5. Administração de Serviços de Alimentação: Características, objetivos e atividades do serviço de alimentação. Planejamento, organização, direção e controle em serviços de alimentação. Aquisição de gêneros e planejamento de cardápios. 6. Bromatologia E Tecnologia de Alimentos: Microbiologia de alimentos. Métodos de conservação, embalagem e armazenamento de alimentos. Estudos e exames bromatológicos dos alimentos. Legislação Sanitária. 7. Técnica Dietética: Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo de alimentos. Operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. 8. Avaliação Nutricional: Tipos de avaliação nutricional. Indicadores do estado nutricional. Avaliação do consumo de alimentos, hábitos alimentares e graus de desnutrição. Diagnóstico da situação nutricional dos grupos vulneráveis da população. Avaliação dos fatores condicionantes e/ou determinantes do estado nutricional da população. Avaliação dos fatores condicionantes e/ou determinantes do estado nutricional da comunidade. 9. Nutrição em Saúde Pública: Principais carências nutricionais do país. Epidemiologia das carências nutricionais. Aspectos econômico-sociais da desnutrição. Programas nacionais de alimentação e nutrição.

ENGENHARIA CIVIL:

1 . Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria tijolos cerâmicos e blocos vazados, Concreto armado dosagem, amassamento, lançamento e cura, Argamassas para revestimento chapisco, reboco e emboço, Aço para concreto armado tipos de aço e classificação, Madeira, Vidros, Tintas e vernizes. 2. Tecnologia das edificações: Estudos preliminares, Levantamento topográfico do terreno, Anteprojetos e projetos. 3. Canteiro de obras. 4. Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais. 5. Formas para concreto armado. 6.Sistema de formas de madeira. 7. Cobertura das edificações: Telhados cerâmicos suporte e telhas.

ENFERMEIRO:

1. Assistência de enfermagem nas doenças infectocontagiosas. 2. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas, cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. 3. Enfermagem em situações de urgência e emergência no adulto. 4. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. 5. Ética e Legislação profissional (Constituição Federal de 1988 e seus artigos 196 a 200; Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080 e nº 8. 142; Norma Operacional Básica/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde /NOAS-SUS-01 /02.). 6. Assistência de enfermagem em feridas, drenos, administração de medicamentos, sondas nasogástricas, enteral e vesical. 7. Controle de Infecção Hospitalar e Normas de Biossegurança: processos de desinfecção e esterelização. 8. Enfermagem na saúde do idoso. 9. Métodos de desinfecção e esterilização. 10. 9. Políticas de Saúde do Ministério da Saúde: Estratégia de Saúde da Família; Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; Assistência integral à Saúde da mulher: assistência ao pré-natal, parto, puerpério, prevenção e controle do câncer cérvico uterino e de mama, climatério, menopausa, planejamento familiar; Assistência integral à saúde da criança: controle do crescimento e desenvolvimento, assistência e controle das infecções respiratórias agudas, assistência e controle das doenças diarréicas agudas, aleitamento materno, assistência e controle as doenças prevalentes na infância; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Programa Nacional de Imunização: esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde, rede de frios; Assistência de Enfermagem ao adolescente; Programa de Hipertensão e Diabético: assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Programas de Controle da Tuberculose e da Hanseníase; Programa de saúde do Trabalhador.

06) MAGISTÉRIO

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa154,0 pts.60 pts.
Conhecimentos Específicos104,0 pts.40 pts.

Língua Portuguesa

6.1) 1. Compreender e interpretar textos. 2. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. 3. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambigüidade, Homônimos e Parônimos. 4. Ortografia Oficial. 5. Coerência Textual. 6. Coesão Textual. 7.Concordância Nominal e Verbal. 8. Regência Nominal e Verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Pontuação. 11. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopéia e Antítese. 1 2. Acentuação gráfica.

Conhecimentos Específicos

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL:

1. O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação. 2. O uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras. 3. O processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno. 4. O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos. 5. Os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem. 6. A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS:

1. Análise textual. 2. Coesão e Coerência. 3. Ortografia. 4. Acentuação. 5. Período Simples e Composto. 6. Pontuação. 7. Colocação Pronominal. 8. Concordância Verbal. 9. Concordância Nominal. 10. Regência Nominal e Verbal. 11. Conceitos Básicos de Teoria Literária: O texto poético. O texto Narrativo. 12. Linguagem denotativa e conotativa (figuras de linguagem). 13. Periodização e características da Literatura Brasileira. 14. Estilos de Época: Conhecimento aplicado ao estudo de Padre Antônio Vieira, Gregório de Matos, Tomáz Antônio Gonzaga, Gonçalves Dias, Álvares de Azevedo, Castro Alves, Machado de Assis (contos), Inglês de Souza (contos), Cruz e Souza, Augusto dosAnjos, Mário deAndrade, Carlos Drummond deAndrade, João Cabral de Melo Neto, Guimarães Rosa.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

1. Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros e racionais, operações, propriedades e problemas. 2. Progressões aritméticas e geométricas. 3. Funções: 1º grau, 2º grau, Modular, Exponencial e Logarítmica. 4. Matrizes: operações e problemas. 5. Determinantes e Sistemas Lineares. 6. Estatística: tabelas de freqüência, representação gráfica, medidas de centralidade e de dispersão. 7. Análise combinatória: Princípio fundamental da contagem, Fatorial, Arranjos, Permutações e Combinações. 8. Probabilidade. 9. Matemática Financeira: juros simples e compostos. 10. Geometria Plana e Espacial: cálculo de áreas e volumes. 11. Geometria analítica: estudo da reta e da circunferência. 12. Trigonometria: semelhança de triângulos, trigonometria do triângulo retângulo, resolução de triângulos, funções circulares e relações entre funções.

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

1. Principais civilizações da Antiguidade. 2. O Feudalismo. 3. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo. 4. O iluminismo. 5. A Idade Contemporânea: a Revolução Francesa como superação do Antigo Regime. 6. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da América. 7. Formação da sociedade brasileira. 8. Expansão territorial. 9. Domínio espanhol. 10. Domínio holandês. 11 . A idade do Ouro. 12. A Revolução industrial e o Brasil. 13. A independência e o 1 .º Império. 14. Período Regencial. 15. O 2.º Império. 16. A República Oligárquica. 17. A primeira Guerra Mundial. 18. A Revolução de 30 e o Estado Novo. 19. A crise mundial de 1929. 20. A 2.ª Guerra Mundial e o Brasil. 21. Os blocos político-econômicos mundiais e a Guerra Fria. 22. A crise econômica mundial de 1973. 23. A globalização e o neo-liberalismo do final de século.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

1. A inserção do território brasileiro no processo de produção e a organização do espaço geográfico mundial e brasileiro na atualidade. 2. Processo de industrialização e urbanização da edificação do espaço mundial. 3. A especialização da indústria no mundo. 4. A divisão do trabalho e sua influência nas paisagens urbanas. 5. As fases do capitalismo e os diversos momentos da divisão internacional do trabalho. 6. Processo, apropriação, utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos. 7. Os recursos minerais e a escala geológica do tempo. 8. A intervenção do homem na natureza através do processo da industrialização. 9. Recursos naturais: a era dos combustíveis fósseis carvão mineral. 10. A questão agrária - manifestação no campo nos diferentes países; as alterações nas relações de trabalho; os movimentos dos Sem T erra no Brasil. 11. A regionalização mundial. 12. Os grandes conjuntos geoeconômicos. 13. O subdesenvolvimento. 14. A geopolítica na atualidade. 15. A reestruturação da ordem mundial. 16. Perspectivas para a organização do espaço mundial o fenômeno da globalização. 17. Leitura, análise e interpretação de códigos específicos da geografia (mapas, gráficos e tabelas). 18. Aplicação e uso das escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e demonstrar conhecimentos sobre a localização, distribuição e freqüência dos fenômenos naturais e humanos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

1. Terra e Universo. 2. Terra e Ambiente. 3. Seres Vivos: organização funcional e utilização como recurso natural. 4. Ecossistemas. 5. Ser humano e Saúde. 6. Reprodução e sexualidade. 7. Organismo Humano. 8. Anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório e excretor. 9. Reprodução humana e sexualidade numa abordagem biopsicossocial. 10. Tecnologia e sociedade. 11. Os recursos tecnológicos e as conseqüências para saúde pessoal e ambiental. 12. Transformação dos ciclos naturais.

PROFESSOR DE INGLÊS:

1. Compreensão de textos em Língua Inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual. 2. Principais elementos e relações da estrutura lingüística da Língua Inglesa: morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário. 3. Fundamentos teóricos do processo ensino/aprendizagem da Língua Inglesa: a abordagem comunicativa, os PCNs de língua estrangeira moderna para o ensino médio.

PROFESSOR DE ARTES:

1 . Artes: conceito e importância. 2. Cultura. 3. História da Arte: arquitetura, tendências e artistas brasileiros. 4. Cultura Paraense. 5. Técnicas Artísticas.

PROFESSOR DE RELIGIÃO:

1. Religião: conceito e importância. 2. Tipos de religião. 3. A Religião no Brasil. 4. O Ensino de Religião. 5. As finalidades da Religião. 6. Críticas à Religião. 7. Conciliação entre Religião e as demais disciplinas.

PROFESSOR DE ED. FÍSICA:

1. A Educação Física frente à LDB 9.394/96. 2. Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo. 3. Função Social. 4. Planejamento e Avaliação em Educação Física escolar. 5. Esporte Escolar: 6. O processo de Ensino Aprendizagem-treinamento. 7. A Técnica. 8. ATática. 9. A Regra. 1 0. A Competição. 11. O Desporto Escolar.

ANEXO 03 - CRONOGRAMA COMPLETO

Descrição2008
01- Afixação do Edital28/04
02- Período de Inscrição05 a 19/05
03- Prazo para entrega do comprovante da condição de Portador de Necessidade Especial05 a 20/05
04- Prazo para entrega da solicitação de condição especial da prova05 a 20/05
05- Afixação da lista provisória dos candidatos inscritos26/05
06- Confirmação das inscrições27 e 28/05
07- Homologação das inscrições09/06
08- Divulgação dos horários e locais das provas09/06
09- Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha22/06
10- Afixação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha22/06
11- Prazo de Recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar23 e 24/06
12- Julgamento dos Recursos30/06 a 01/07
13- Afixação do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha02/07
14- Divulgação do Resultado Final Preliminar / Convocação Tempo de Serviço02/07
15- Prazo de Recurso contra o Resultado Final Preliminar03 e 04/07
16- Julgamento dos Recursos07 a 11/07
17- Divulgação do Resultado Final Definitivo14/07
18- Homologação do Resultado Final14/07