Prefeitura de Jaborandi - BA

Notícia:   Prefeitura de Jaborandi - BA abre vagas para nível médio - técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI. no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial para atendimento de necessidades em atividades essenciais do Município, toma pública realização do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado em Regime Especial da Direita Administrativo, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária, visando o provimento de 20 vagas tudo em conformidade com o disposto no inciso IX, do art.37. da Constituição Federal, bem como consoante ás normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizada pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.352.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados da data da Homologação do seu Resultado Finai, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. O cargo (função temporária), pré-requisitos/escolaridade, remuneração e taxa de inscrição, constam no Anexo I e as descrições dos cargos no Anexo II deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. Ter mínimo 18 (dezoito) anos.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia cai as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido

3.5. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Av. Francisco Moreira Alves, nº 45, Jaborandi - BA.

4.1.2. Período: 13/03/2013 a 15/03/2013

4.1.3. Horário: 8:00 ás 12:00 e 14:00 às 18:00 hrs

4.1.4. O recolhimento da taxa de inscrição será efetivado em dinheiro em favor da Conta Corrente nº 33002-7, Agência nº 0569­x do Banco Brasil, Cujo beneficiário é PMJ Processo Seletivo.

4.1.4.1. Não será aceda inscrição por via postal, Internet ou assemelhada, condicional ou extemporânea, assim como não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por via eletrônica ou depósito em caixa de atendimento automático (Deposito em Envelope) ou por qualquer meio que não se possa comprovar o crédito por autenticação mecânica efetuada pelas instituições bancárias.

4.1.4.2. O recolhimento da taxa de inscrição em desacordo com os termos deste Edital ensaiará o impedimento da inscrição, sem devolução do respectivo valor.

4.1.4.3. Em quaisquer hipóteses não será devolvido o valor referente à taxa de inscrição, salvo em caso da não realização do concurso.

4.2. O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da Inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição.

b) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada lambem de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.3. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, nas condições do item 8.8 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente cem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional de Doenças - CID, bem como e provável causa da deficiência e entregue Prefeitura Municipal durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados; PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI - Edital nº 01/2013, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO ou enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de pastagem dentro do período das inscrições para a Prefeitura Municipal de Jaborandi - Rua Francisco Moreira Alves. nº 45- Jaborandi - RA - CEP: 47.4155-000.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da Inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atas delas decorrentes, junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o principio da ampla defesa e da contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.

4.5. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessadas.

4.6. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer preteria, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5 - DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo constará da Analise de Titules e Experiência Profissional, de caráter classificatório.

5.1. Comprovada, em qualquer tempo. Irregularidade ou ilegalidade na obtenção das experiências apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

5.2. A Análise de Títulos e a Experiência Profissional serão valorizadas de 0 (zero) e 100 (cem) pontos. Sendo de 0 (zero) e 50 (cinqüenta) pontos pare Títulos e 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos para Experiência profissional.

5.3 Os Títulos deverão ser apresentados em fotocopia autenticada e entregues pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua Face frontal, os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI - Edital nº 01/2013. NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

5.3.1. Local: Av. Francisca Moreira Alves, nº 45, Jaborandi - BA / Auditório

5.3.2. Período: 18/03/2013 a 20/03/2013

5.3.3. Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 hrs

5.4. O Processo Seletivo Simplificado constituído por Análise de Títulos e Experiência Profissional obedecerá a tabela de avaliação a seguir:

RELACIONADOS À ÁREA PRETENDIDA - PARA TODOS OS CARGOS.

EspecificaçãoValorLimite de títulosPontuação
Certificado de participação em Congressos, Palestras, Conferências, Seminários, Simpósios e Encontros.010505
Cursos de aperfeiçoamento na ama em que concorre até 20 horas.020510
Cursos de aperfeiçoamento na área em que concorre acima de 20 horas.030515
Curso de Pás-Graduação em nível de Especialização, caro carga horária mínima de 350 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Titulo de Especialista, todos vinculados à área em que concorre.050210
Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, com carga horária mínima de 360 horas, vinculada à área em que concorre.050105
Curso de Pós-Graduação, em Nível de Mestrado (stricto sensu), com aprovação da Dissertação.050106

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA - PARA TODOS OS CARGOS

Especificação

Valor

Limite de meses

Pontuação Máxima

A cada mês trabalhado na função pretendida.

0,2

250

50

5.5. A classificação final constará do somatório da pontuação obtida nos Títulos e Experiência Profissional.

5.5.1. A classificação será divulgada a partir do da 03/04/2013, no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e na Prefeitura Municipal de Jaborandi.

5.6. O candidato que não entregar a cópia do Certificado de Conclusão do Curso para área que pleiteia não terá seus Titulas e Experiência Profissional avaliados sendo, portanto, eliminado do Processo Seletiva.

5.7. Não será considerado, para fins de pontuação, o curso exigida corno requisito para contratação na função.

5.8. Para comprovação dos Títulos o candidato deverá apresentar o original e/ou cópia dos certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento em papel timbrado da Instituição e validado pela mesma.

5.8.1. Não serão aceitas DECLARAÇÕES de Graduações, Pós Graduações. Mestrados, Doutorado, Cursos de aperfeiçoamento, Participação em Congressos, Palestras, Conferências, Seminários, Simpósios e Encontras.

5.8.2. Todos os Titulas devem conter carimbo da instituição e assinatura do responsável.

5.9. A comprovação da Experiência Profissional dar-se-a através da apresentação do original dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) Em órgão Publico: Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço constando a dela da posse e da exoneração (se for o caso), o carga, a função exercida e a descrição das atividades desenvolvidas, emitida em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos do órgão responsável pela administração de pessoal, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

b) Em Empresa Privada: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que identifiquem o número da mesma, o titular, o contrato de trabalho, com período da admissão e demissão (se for o caso) e respectivos empregadores, acrescida da declaração expedida pela(as) empregador(es), em papel timbrado que deverá fazer referencia expressa ao nome do cargo, descrição das atividades e período exercido.

c) Corno Prestador ele Serviços: contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração da empresa, em papel timbrado, que informe as datas de inicio e fim (se for o caso) e a especificação ido serviço realizado.

5.9.1 Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercido profissional fora dos padrões especificados nas alíneas do subitem anterior, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

5.9.2 Serão aceitas como Experiência Profissional, para fins de pontuação, somente as atividades desenvolvidas que ocorreram após e respectiva conclusão do curso exigido para o exercício da função.

5.9.3 Não haverá limite para apresentação de declarações e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, respeitada a pontuação limite.

5.9.4 Será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente.

5.10. A avaliação dos Títulos e Experiência Profissional apresentados pelos candidatos será feita pela Comissão Municipal de Processo Seletivo e pela Magnos Auditores e Consultores Associados.

5.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção das experiências apresentadas. o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpe do mesmo, este será excluiria do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabidela.

6 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nata obtida na análise dos Títulos e Experiência Profissional.

6.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre as candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparada pela Lei nº 10.741/03 - Esfaimada idoso, ao de idade mais avançada.

b) Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

c) Tiver mais tempo de serviço publico prestado ao Município, Estado, Distrito Federal e União, no cargo pretendido.

7 - DOS RECURSOS

7.1. Será admitida recurso quanto ao resultado da análise dos Títulos e Experiência Profissional,

7.1.1 Contra e pontuação, nos três dias úteis após o da divulgação do resultado (classificação), desde que devidamente fundamentado e digitado.

7.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem digitados, não fundamentados, e que não contiverem dados necessários à identificação da candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos escritos à mão.

7.3 Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Jaborandi, no horária de expediente, e encaminhados á Comissão Municipal do Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de pastagem dentro do prazo recursal.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os candidatos aprovado serão regidos pelo Regime Estatutário.

8.2 A Comissão Municipal do Processo Seletivo Público será responsável pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receberas recursos, encaminhando-os à Magnas Auditores e Consultores Associados, que fará a análise e decisão final.

8.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração Municipal.

8.4. O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a contratação para o emprego público a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficientemente motivadores.

8.5. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará e sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

8.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletiva.

8.7. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

8.8 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas Oferecidas neste Edital, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do emprego público e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

8.8.1. Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o Incapacite para o exercício do emprego público, assegurado o direito de recurso junto á Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia útil subseqüente a divulgação do resultado do exame.

8.8.2. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

8.9. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de vaidade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

8.10. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação no emprego público:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, cem certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Titulo de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral:

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Apresentar o Diploma de Conclusão do Curso, relacionado á especialidade pleiteada, expedido por instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

j) Apresentar os Certificados de Especialização. expedido pelo MEC, ou por Instituição Reconhecida e Autorizada pelo MEC;

l) Apresentar certificado ou declaração de experiência profissional;

m) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no Pais, se for o caso;

n) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe;

o) Certidão Negativa de antecedentes criminais e chieis, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais;

p) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por exime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público:

q) Declaração de bens;

r) No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrente, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

8.11. Todos os casos omissos ou controvertidos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo.

8.12. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

8.13. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Jaborandi, através da Comissão do Processo Seletivo e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Jaborandi/BA, 11 de Março de 2013.

Assuero Alves de oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO TEMPORÁRIANº DE VAGASCRNº DE VAGAS D.F.VENCIMENTO MENSAL (RS)VALOR INSC (R$)CARGA HORÁRIA SEMANALESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS
AUX. DE DENTISTA02--678,0020,0040 hNível Médio Completo/ Curso de Aux. de Dentista.
TEC. EM ENFERMAGEM13-01714,0020,0040 hNível Médio/ Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREM.
TEC. EM LABORATÓRIO01--714,0020,0040 hEnsino Médio/ Curso Técnico em Laboratório.
EDUCADOR FÍSICO-01-1.226,0030,0040 hLicenciatura em Educação Física, com Registro no Não Competente.
NUTRICIONISTA -01-1.944,0040,0040hCurso Superior Pertinente (com registro no Conselho da Categoria).
PSICÓLOGO0101-1.800,0040,0040 hCurso Superior Pertinente (com registro no Conselho da Categoria).

ANEXO II

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AUX. DE DENTISTA

Orientar pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas; Manter em ordem arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental, junta a cadeira operatória; Manipular materiais restauradores; Colaborar em atividades didático- cientificas e em campanhas humanitárias; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes e sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do focal de trabalho; Executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua ares de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

TEC. EM ENFERMAGEM

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Pronto Atendimento; participar da gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; Realizar procedimentos básicos de enfermagem oxigenoterapia, curativos, retirada de pontos, controle de sinais vitais, etc.; Administrar medicamentos, conforme prescrição medida; Acompanhar os pacientes nas transferências sempre que necessário; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios aos diagnósticos; Realizar ações de emergência, auxiliando no atendimento de primeiros socorros aos pacientes em situação de risco; prestar cuidados gerais de conforto e bem-estar; Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; Realizar exames complementares quando necessário: eletrocardiograma e coleta de sangue; Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

TEC. EM LABORATÓRIO

Executar testes cutâneos e/ou mucosas, hormonais e análises hematológicas e sorológicas: Executar provas funcionais hepática, renal, exames bacteriológicos, fazendo leitura microscópica; Realizar exames de fezes, urina e escarros coletando o material necessária; Registrar as observações e conclusões dos testes, redigir relatórios e arquivar cópias dos exames; orientar e executar o preparo de soluções, fixação e conservação de materiais biológicos; Guardar e solicitar o material necessário aos serviços do laboratório; Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança; Manter atualizada a manutenção dos equipamentos e providenciar as solicitações necessárias para o seu conserto, quando for o caso; providenciar as requisições dos produtos químicos; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

EDUCADOR FISCO

Executar e coordenar todas as atividades na área desportiva, de lazer, social, cultural e cívicas; Promover a interação da escola com a Secretaria de Esportes na realização de jogos escolares, provas esportivas, ruas de lazer, campeonatos, torneios e eventos: bem como desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

NUTRICIONISTAPromover a educação alimentar para crianças, pais, professores e funcionários com ênfase em atividades praticas, oficinas, jogos, trabalhos em grupo, visitas técnicas, horizontalização de técnicas de otimização dos alimentos e desenvolvendo a consciência ecológica e ambiental; promover a educação alimentar em casos com acompanhamento sistemática até solução/estabilização do quadro: Promover avaliação nutricional e do consuma alimentar das crianças; Prestar assistência mandona a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional.
PSICÓLOGOProceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se dêem estas relações; Aplicar conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e das sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais; Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas á prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realizar visitas domiciliares e atividades coletivas em educação em saúde; Realizar rendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequando as diversas faixas atarias; realizar atendimento familiar a ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico: Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem corno sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; Criar, coordenar e acompanhar individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua especialidade no campo da psicologia e da pesquisa; Atuar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental á nível de atenção primária, em instituições; Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpário, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem corno incluir o parceiro, como apoia necessário em todo este processo; Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar; Colaborar com a equipe multiprofissional, da planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas; Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer, com o objetivo de propiciar a reinserção social.