Prefeitura de Jaborá - SC

Notícia:   Prefeitura de Jaborá - SC abre concurso com 31 vagas e salários de até 12,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O MUNICÍPIO DE JABORÁ (SC) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

KLEBER MÉRCIO NORA, Prefeito do Município de Jaborá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Complementar Municipal nº. 054/2001 de 23 de março de 2001; Lei nº. 1035/2001 de 19 de dezembro de 2001; Lei Complementar nº. 081/2007 de 21 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº. 058/2001 de 13 de dezembro de 2001, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, considerando a necessidade de excepcional interesse público, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o preenchimento de vagas em caráter temporário para atuação no Município de Jaborá (SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Sala 1, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.3. A relação de cargos, vagas, habilitação mínima, carga horária, remuneração e tipos de provas, objeto do Processo Seletivo Simplificado, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.4. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever, conforme o item 2 (dois) deste Edital. 2 - RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO MÍNIMA E TIPO DE PROVA

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de servidores para a contratação em caráter temporário de excepcional interesse público do Município de Jaborá (SC), nos cargos constantes a seguir relacionados:

2.1. PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS

Cargos

Escolaridade / Habilitação Mínima

Tipo de Prova

Carga Horária Semanal

Vagas

Vencimento

Agente de Higienização Copa e Cozinha

Alfabetizado

Prova objetiva + prova prática

40 horas

03 + Cadastro de Reserva

730,44

Agente de Manutenção

Alfabetizado

Prova objetiva + prova prática

40 horas

03 + Cadastro de Reserva

730,44

Auxiliar Administrativo

Ensino médio completo

Prova objetiva

40 horas

Cadastro de Reserva

1.081,89

ContadorCurso Superior, com registro no respectivo Conselho Profissional.Prova objetiva40 horas012.326,18
MecânicoAlfabetizadoProva objetiva + prova prática40 horas011.029,96
Médico VeterinárioCurso Superior, com registro no respectivo Conselho Profissional.Prova objetiva40 horas012.326,18
MotoristaAlfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E", conforme Código Nacional de Trânsito Prova objetiva + prova prática40 horas01 + Cadastro de Reserva905,36
Operador de Máquinas AgrícolasAlfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E", conforme Código Nacional de Trânsito. Prova objetiva + prova prática40 horasCadastro de Reserva905,36
Operador de Máquinas PesadasAlfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E", conforme Código Nacional de Trânsito.Prova objetiva + prova prática40 horasCadastro de Reserva1.029,96
Pedreiro/CarpinteiroAlfabetizadoProva objetiva + prova prática40 horas01 + Cadastro de Reserva764,12
Professor com PedagogiaCurso Superior específico, ou cursando a partir da 3ª fase, ou ainda, Magistério completo.Prova objetiva + prova de títulos20 horasCadastro de Reserva820,50
Professor de CiênciasCurso Superior específico, ou cursando a partir da 3ª fase.Prova objetiva + prova de títulos20 horasCadastro de Reserva820,50
Professor de Educação FísicaCurso Superior específico, ou cursando a partir da 3ª fase.Prova objetiva + prova de títulos20 horas01 + Cadastro de Reserva820,50
Professor de HistóriaCurso Superior específico, ou cursando a partir da 3ª fase.Prova objetiva + prova de títulos20 horas01 + Cadastro de Reserva820,50
Professor de MatemáticaCurso Superior específico, ou cursando a partir da 3ª fase.Prova objetiva + prova de títulos20 horas01 + Cadastro de Reserva820,50
Professor de Português/InglêsCurso Superior específico, ou cursando a partir da 3ª fase.Prova objetiva + prova de títulos20 horas01 + Cadastro de Reserva820,50
SoldadorAlfabetizadoProva objetiva + prova prática40 horas011.029,96
Técnico em AgropecuáriaEnsino Médio Técnico - Profissional específico, e registro no respectivo Conselho Profissional.Prova objetiva40 horasCadastro de Reserva1.154,59

2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Cargos

Habilitação Mínima

Tipo de Prova

Carga Horária Semanal

Vagas

Vencimento

Agente Comunitário de Saúde (*)

Ensino Fundamental e residir na localidade de inscrição.

Prova objetiva e de títulos

40 horas

10

730,44

Assistente Social

Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Prova objetiva

30 horas

01 + Cadastro de Reserva

2.326,18

Enfermeiro

Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Prova objetiva e de Títulos

40 horas

01 + Cadastro de Reserva

2.326,18

Médico Clínico Geral

Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Prova objetiva

40 horas

01 + Cadastro de Reserva

12.461,79

Odontólogo - ESF

Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Prova Objetiva

20 horas

01 + Cadastro de Reserva

1.661,56

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio - Técnico profissional específico, e registro no respectivo Conselho Profissional.

Prova objetiva e de Títulos

40 horas

01 + Cadastro de Reserva

1.154,59

*Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, as vagas serão assim distribuídas para fins de inscrição:

LOCALIDADE

IDENTIFICAÇÃO DA REGIÃO/LOCALIDADE

VAGAS

01-02-03

Cidade, centro e loteamentos

03

04

Linha França, Encruzilhada Ouro e Lageado Honorato

01

05

Santa Lúcia, Jaborazinho, Águas Belas e Linha Prestes

01

06

Boa Vista, Vista Alegre e São João do Jacutinga

01

07

São Miguel, Fazenda São Lourenço, Pasta e Serraria Brancher

01

08

Castelhano e São Luiz

01

09

Lageado Andrade e Alto Andrade

01

10

São Lourenço e Lageado Colônia

01

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 - Aos ocupantes dos cargos deste Processo Seletivo Simplificado, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada nos subitens "2.1" e "2.2", com as devidas atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

4 - DAS VAGAS

4.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

5.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo em face da classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado.

5.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até o dia 8 de março de 2013.

5.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "5.3" deste Edital.

5.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação das provas; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo Simplificado deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo III deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5.11 - A publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

6.1 - O resumo deste Edital será publicado no Jornal Diário do Oeste.

6.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Jaborá, localizado à Rua Angelo Poyer nº. 320, Centro deste Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) nos sites: www.jabora.sc.gov.br e www.exatagg.com.br.

6.3 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (49) 3526-2007 com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, ou diretamente no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, na Escola Básica Municipal Alberto Bordin, localizado na Rua Lauro Rupp, 2000, Interior - Jaborá - SC.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos aos cargos deste Processo Seletivo Simplificado, destinados a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento, em favor do Município de Jaborá, terão os seguintes valores:

a) R$ 20,00 (vinte reais) - Para cargos com exigência de Alfabetizado e Ensino Fundamental;

b) R$ 40,00 (quarenta reais) - Para cargos com exigência de Ensino Médio; e

c) R$ 60,00 (sessenta reais) - Para cargos com exigência de Ensino Superior.

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural de Publicações Oficiais do Município de Jaborá e nos sites: www.jabora.sc.gov.br e www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 27 de fevereiro e 20h do dia 8 de março de 2013.

8.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal para ajudar na inscrição, no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, na Escola Básica Municipal Alberto Bordin, localizado na Rua Lauro Rupp, 2000, Interior - Jaborá - SC.

8.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para participação no presente Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o Processo Seletivo Simplificado e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo desejado;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do Processo Seletivo Simplificado;

f) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro digitando o CPF e senha;

g) Preencha os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, selecionar o Processo Seletivo Simplificado, e fazer a impressão.

8.4.1 - Antes do recolhimento da taxa para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a devolução do valor relativo à inscrição, somente será efetuada no caso de anulação ou cancelamento do Processo Seletivo Simplificado, por qualquer causa.

8.4.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

8.4.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

8.4.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do boleto bancário pela instituição bancária.

8.4.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

8.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

8.6 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e o Município de Jaborá não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013.

9.2 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 12 de março de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município e nos sites: www.jabora.sc.gov.br e www.exatagg.com.br.

9.3 - Havendo mais de uma inscrição será confirmada e homologada unicamente a última que tiver sido paga.

9.4 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 13.3 deste Edital.

10 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos; de prova escrita e prática para os cargos de Agente de Higienização Copa e Cozinha, Agente de Manutenção, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro/Carpinteiro e Soldador; e de prova escrita e de títulos para os cargos de Professor com Pedagogia, Professor de Educação Física, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português/Inglês, Agente Comunitário de Saúde, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem.

10.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.1 - Para os cargos de nível superior e médio as provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais; e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, sendo objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,50

5,00

TOTAL

30

-

10,00

10.1.2 - Para os cargos de ensino fundamental e alfabetizado as provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, sendo objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,50

5,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,50

5,00

TOTAL

20

-

10,00

10.1.3 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

10.1.4 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

10.1.5 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

10.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

10.2.1 - A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo constituída:

a) Pela análise e pontuação de certificados, diplomas ou certidões de frequência em cursos de graduação e pós-graduação; e

b) Certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização para a área do cargo o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos mínimo ou superior a 20 (vinte) horas, realizados a partir do ano de 2005, conforme segue:

10.2.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, a nível de Doutorado, na área de atuação do cargo.

6,00

01

6,00

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, a nível de Mestrado, na área de atuação do cargo.

4,00

01

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, a nível de Especialização Latu Sensu, acompanhado de histórico escolar, na área de atuação do cargo.

2,00

01

10.2.3 - Da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificados ou diplomas de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação do cargo, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

4,00

3,00

Certificados ou diplomas de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação do cargo, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

2,50

Certificados ou diplomas de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação do cargo, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

1,00

10.2.4 - Caso o candidato apresente mais de um certificado ou diploma de pós-graduação, só será pontuado o de maior valor.

10.2.5 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação mais os certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização.

10.3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

10.3.1 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

10.3.2 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos que a exigirem, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

10.3.3 - Durante a realização da Prova Prática os candidatos serão avaliados durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, conforme descrição no Anexo V deste Edital.

10.3.4 - A prova prática para o cargo de Motorista serão realizadas em caminhão com caçamba.

10.3.5 - A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas será realizada com um Trator Agrícola e seus implementos.

10.3.6 - A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas será realizada com uma Moto Niveladora ou com uma Retro Escavadeira.

10.3.7 - Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais utilizados nas provas práticas serão fornecidos pelo Município de Jaborá e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos, poderão ser utilizados mais de um veículo ou máquina (com as mesmas características) para a realização das provas práticas.

10.3.8 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação segura dos veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

10.3.9 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou ao veículo, máquina ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

10.3.10 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

11. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Das provas escritas:

11.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 17 de março de 2013, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. As provas escritas terão duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos), contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

11.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, com fotografia).

11.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 11.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 11.1.7.

11.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 11.1.9 deste Edital.

11.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

11.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar seu Cartão de Respostas.

11.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

11.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado; além do caderno de prova.

11.1.14.1 - O Caderno de prova será entregue mediante requerimento do Candidato, a partir do dia 18 de março de 2013, no local e horário definido no subitem 8.2.1.

11.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação das provas.

11.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 2 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.2 - Da prova de títulos:

11.2.1 - A prova de títulos será realizada na mesma data e horário da prova objetiva, realizando-se previamente à mesma, quando os candidatos deverão entregar aos fiscais de sala o Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo VI), devidamente preenchido, acompanhado SOMENTE da cópia do respectivo certificado ou diploma de seu TÍTULO DE MAIOR NÍVEL, e os Certificados ou diplomas de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação do cargo.

11.2.2 - Quando da entrega do Requerimento para a Prova de Títulos aos fiscais da sala, os candidatos assinarão a respectiva relação de entrega.

11.2.3 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

11.2.4 - Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

11.2.5 - Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas para providências quanto à prova de títulos;

11.2.6 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

11.2.7 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito no Subitem 11.2.1.

11.2.8 - O candidato declara que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

11.2.9 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

11.2.10 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

11.2.11 - Não serão pontuados:

a) Atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam as certidões de frequência, certificados ou diplomas emitidos na forma da lei;

b) Os títulos não entregues no prazo e local determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área de atuação cargo para a qual o candidato está inscrito;

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas;

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores ao exercício de 2005;

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado;

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de graduação ou pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

11.3 - Das provas práticas:

11.3.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 17 de março de 2013, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições.

11.3.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá assinar Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo VII), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio do Município de Jaborá (SC), em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação dos veículos e / ou equipamentos, durante as provas práticas do referido Processo Seletivo Simplificado.

11.3.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto. Quando exigir o cargo, a habilitação determinada no Edital para dirigir veículo, máquina ou equipamento com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos, devendo os candidatos estar trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

11.3.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

11.3.5 - Sob a pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado, é vedado aos candidatos:

11.3.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

11.3.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

11.3.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

11.4 - Demais disposições sobre as provas:

11.4.1 - A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.4.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Jaborá e nos sites: www.jabora.sc.gov.br e www.exatagg.com.br.

12.2 - O gabarito oficial será publicado até o dia 26 de março de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Jaborá e nos sites: www.jabora.sc.gov.br e www.exatagg.com.br.

12.3 - A classificação provisória e a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas no prazo estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo VIII) deste Edital, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Jaborá e nos sites: www.jabora.sc.gov.br e www.exatagg.com.br.

13 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

13.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

13.2 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Jaborá, Setor de Protocolo, Município de Jaborá, Estado de Santa Catarina.

13.3 - Caberá recurso a inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser devidamente fundamentado, apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Jaborá, Setor de Protocolo, Município de Jaborá, Estado de Santa Catarina.

13.4 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na prova de títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, serão indeferidos.

13.7 - A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

14.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter classificatório.

14.2 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadros Subitens "10.1.1" e "10.1.2".

14.3 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

14.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 4) + (NPP x 6)) / 10

Onde:

NF = Nota final;
NPE = Nota da prova escrita;
NPP = Nota da prova prática.

14.5 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

14.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3)) / 10

Onde:

NF = Nota final;
NPE = Nota da prova escrita;
NPT = Nota da prova de títulos.

14.7 - A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final, somente sendo desclassificados os candidatos que não comparecerem em nenhuma das provas, ou obtiverem nota final igual a 0,00 (zero).

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

15.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Obtiver a maior nota na prova de títulos;

b) Maior nota final na Prova Prática;

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

d) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

15.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações Oficiais do Município de Jaborá e nos sites: www.jabora.sc.gov.br e www.exatagg.com.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

16.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

17 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

17.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "16" deste Edital.

17.3 - O candidato que não assinar o contrato no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

17.4 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.5 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "17.3" e "17.4", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Processo Seletivo Simplificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

17.6 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para assinar o contrato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

17.7 - Somente poderá ser contratado o candidato que, após aprovado no Processo Seletivo Simplificado, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos;

e) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo;

f) Ter boa saúde física e mental.

17.8 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "5", submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

17.9 - A inobservância do disposto no subitem acima, determinará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

17.10 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

17.11 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado.

18 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

18.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão admitidos em caráter temporário e a contratação obedecerá à CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

19 - DO FORO JUDICIAL

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente Processo Seletivo Simplificado, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

20 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

20.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Jaborá.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada pela Administração Municipal de Jaborá.

21.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Jaborá, enquanto perdurar a validade deste Processo Seletivo Simplificado.

21.3 - As instruções contidas neste Edital, no caderno de prova, e no Cartão de Respostas, integram o presente Edital.

21.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

21.5 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial, os mesmos deverão solicitar à Comissão Organizadora com 48 horas de antecedência.

21.6 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão Organizadora, com respectivo atestado do médico, com até 40 (quarenta) horas de antecedência.

21.7 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Quadro de descrição das atribuições gerais dos cargos.

b) Anexo II - Formulário de recurso.

c) Anexo III - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

d) Anexo IV - Conteúdo Programático para a Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas.

e) Anexo VI - Requerimento para a Prova de Títulos.

f) Anexo VII - Termo de Responsabilidade para a Prova Prática.

g) Anexo VIII - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

JABORÁ (SC), 18 de fevereiro de 2013.

KLEBER MÉRCIO NORA
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

DE ACORDO COM AS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS

Nº. 081/2007 e 1035/2001

1) CARREIRAS DO GRUPO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Agente de Higienização, Copa e Cozinha e Agente de Manutenção): Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de logradouros públicos urbanos, de bens públicos e de estradas municipais, e, ainda, em atividades de aplicação de ensinamentos em artes, especialmente artesanato.

2) CARREIRAS DO GRUPO DE AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (Agente Comunitário de Saúde): Cargos existentes para desempenhar tarefas operacionais intermediárias, de serviços auxiliares nas atividades de saúde; recepção, e atendimento a telefone, controle de agenda e compromissos de autoridades, controles de estoques de materiais de consumo e de materiais permanentes; auxilio e promoção de atividades esportivas e recreativas.

3) CARREIRAS DO GRUPO SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro/Carpinteiro e Soldador): Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços de execução de pequenas obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços de ações de promoção e fomento de atividades culturais; execução de serviços, diretamente, ao Gabinete do Prefeito e Vice, direção de veículos - automóveis e caminhões: operação de máquinas agrícolas e rodoviárias: serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas e rodoviárias.

4) CARREIRAS DO GRUPO SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO (Auxiliar Administrativo, Técnico em Agropecuária, e Técnico em Enfermagem): Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde, atividades fiscalizadoras, administrativas, contábeis, financeiras, de assistência técnica à agropecuária e outras atividades operacionais.

5) CARREIRAS DO GRUPO SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Contador, Médico Clínico Geral, Assistente Social, Enfermeiro, Médico Veterinário e Odontólogo): Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de assistência social, de saúde e de assistência técnica e veterinária, especialmente na execução dos programas, ações e serviços inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; execução de programas, projetos e ações esportivas, recreativas e de lazer; execução da Contabilidade pública do município, a elaboração técnica do planejamento municipal e todos os serviços técnicos de gestão e contabilidade.

6) CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL (Professores): Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental: participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola, de seus cursos, programas e atividades; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o projeto político-pedagógico da escola; zelar pela aprendizagem dos educandos; cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; estabelecer com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e no ensino fundamental, voltadas ao planejamento, administração, supervisão e inspeção escolar; coordenar a elaboração e a execução do projeto político-pedagógico da escola; realizar as tarefas administrativas inerentes à sua área; realizar as atividades pedagógicas definidas no projeto político-pedagógico da escola; velar pelo plano de trabalho de cada docente; prover os meios de recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação da escola com as famílias e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como, sobre a execução do projeto político-pedagógico da escola; acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos, em colaboração com os docentes e famílias; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de recursos humanos e de materiais; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes; acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão da qualidade do ensino; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

JABORÁ (SC), 18 de fevereiro de 2013.

KLEBER MÉRCIO NORA
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZADO E NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA; AGENTE DE MANUTENÇÃO; MECÂNICO; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS; OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS; PEDREIRO/CARPINTEIRO; SOLDADOR E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

Conhecimentos específicos do Cargo:

AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA:

Serviços de limpeza em geral. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Saúde: riscos de contaminação de alimentos; Saneamento básico; Prevenção da saúde); Reciclagem de lixo; coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); Manuseio de produtos químicos; Armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais). Técnicas de limpeza e higienização de ambientes e utensílios e equipamentos de cozinha. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

AGENTE DE MANUTENÇÃO:

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Técnicas de aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Conservação do Mobiliário. Telefones de emergência. Saneamento básico. Manuseio de produtos químicos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções básicas de pintura em paredes, muros e metal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

MECÂNICO:

Ajuste e montagem dos conjuntos mecânicos. Análise de danos e defeitos. Análise dimensional das peças. Cálculos técnicos. Características gerais de danos e defeitos. Características técnicas das transmissões mecânicas; Tipos de transmissão; Sequência para desmontar transmissão; Componentes do sistema de transmissão; Montagem e ajuste de transmissão mecânica. Circuitos pneumáticos hidráulicos. Conceitos básicos de fluidos. Conceitos, definições e características da manutenção; Rotinas de cada um dos métodos de manutenção; Administração dos materiais de manutenção; Sistema de controle e indicadores de manutenção. Formas de planejar trabalhos de manutenção. Compressores. Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimentos de eletrodos, máquinas de solda e posições de Soldagem. Conhecimentos sobre a utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal, Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetilênica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical; Conhecimentos operacionais e de eletricidade. Conjuntos mecânicos. Desenho Técnico Mecânico: Tipos de cortes: total, parcial, meio corte, composto e omissão de corte. Seção e encurtamento. Vistas auxiliares. Vistas especiais. Projeção com rotação. Supressão de vistas. Sistemas de cotagem. Simbologia. Determinação de revisão ou reforma. Diagnose de conserto. Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Elementos de máquinas. Elementos de vedação. Elementos estruturais. Execução de manutenção. Execução de revisões, reformas e consertos. Ferramenta de corte, sua afiação e aplicação. Ferramentas especiais e instrumentos de medição. Filtros. Leitura e interpretação de desenho: plantas baixas; desenho de conjuntos; cortes dimensionais. Lubrificação: tipos de lubrificantes e aplicações; equipamentos para lubrificação. Metrologia básica: paquímetro, micrômetro, nível de precisão, hidrômetro e macromedidores de vazão. Manutenção e operação de bombas elétricas: bombas e eixos verticais, horizontais e submersos; manutenção preventiva e corretiva. Nivelamento e alinhamento geométrico e conjunto moto-bombas: Instrumentos utilizados; procedimentos operacionais; bombas de eixo vertical e horizontal de vazão acima de 1m3 por segundo. Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos; Noções de usinagem: princípios e funções do torno mecânico. Normas técnicas. Operação de instrumentos e máquinas especificas da área. Operação e manutenção de equipamentos hidromecânicos: válvulas de retenção; canais de irrigação a céu aberto; tubulações gravitacionais e não gravitacionais de médio e grande porte. Origem de danos e defeitos. Outros elementos de máquinas. Preparação para montagem. Soldagem de manutenção: processos utilizados; análise dos procedimentos e aplicações. Técnicas de desmontagem e montagem de conjuntos moto-bombas: componentes fixos e móveis; análise de falhas e elementos mecânicos. Uso adequado das ferramentas especiais. Válvulas, cilindros e tubulações. Processos de fabricação mecânica. Materiais utilizados em mecânica e ensaios dos materiais. Elementos de máquinas. Tratamento térmico e tratamento de superfície. Automatização e automação. Qualidade e conservação do Meio ambiente. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Bibliografia:

Livros e Manuais sobre Mecânica

Telecurso 2000 Profissionalizante Mecânica (todos os fascículos).

Estatuto do Servidor Público Municipal.

Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3214, de 8 de junho de 1.978) e suas devidas alterações na íntegra. Consultas no link: http://www.mte.gov.br/segsau/legnormasregulamentadoras.asp

MOTORISTA:

Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores; Conhecimentos de elétrica de veículos automotores; Relações humanas; Primeiros socorros; Direção defensiva; Noções de cidadania; Relações Humanas / Interpessoal; Ética e Postura Profissional. Noções de Ética profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS:

Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas. Conhecimentos de mecânica de máquinas; Segurando do Trabalho: Equipamentos de Proteção Individual; Relações humanas; Primeiros socorros; Direção defensiva; Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção de Máquinas em geral; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus. Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas em geral (de rodas, de esteiras, de laminas e etc.). Proteção ao Meio Ambiente; Noções de cidadania; Relações Humanas / Interpessoal; Ética e Postura Profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas. Conhecimentos de mecânica de máquinas; Segurando do Trabalho: Equipamentos de Proteção Individual; Relações humanas; Primeiros socorros; Direção defensiva; Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção de Máquinas em geral; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus. Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas em geral (de rodas, de esteiras, de laminas e etc.). Proteção ao Meio Ambiente; Noções de cidadania; Relações Humanas / Interpessoal; Ética e Postura Profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

PEDREIRO/CARPINTEIRO:

Alinhamento, esquadrejamento e nivelamento de estruturas, paredes, pisos e outros pontos necessários na construção civil. Assentamento de: aparelhos sanitários, blocos de concreto, esquadrias, manilhas, tijolos e tubulações. Baldrames, cintas de amarração, pilares, vigas e outros elementos de sustentação. Coberturas de obras: forros, lajes e telhados; impermeabilização de coberturas. Comportamento e ética no local de trabalho. Confecção de formas, medição, corte e amarração de ferragens. Conhecimento de materiais e termos técnicos utilizados na Construção Civil. Ferramentas manuais e eletro portáteis utilizadas em construção civil. Manuseio de ferramentas manuais como: esquadro, nível, prumo, trena e outras necessárias ao ofício. Montagem e desmontagem de andaimes de madeira e/ou metálico). Noções de projetos de instalação: elétrico, hidráulico, telefônico e outros. Organização e limpeza do local de trabalho. Paginação de pisos e similares; utilização de argamassa e rejunte flexível. Revestimento de paredes: chapisco, emboço e reboco; azulejos, cerâmicas e pedras decorativas. Segurança do trabalho e prevenção de acidentes. Sistema Métrico Decimal e de polegadas. Traços básicos de argamassa e concreto. Transporte e armazenamento dos materiais. Uso e conservação de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Noções de Leitura e Interpretação de Desenho da Construção Civil e Metrologia aplicada a Construção Civil; Gestão Integrada na Construção Civil: Normalização; Noções de segurança no trabalho (NR 10 E NR 18) e higiene na construção civil; qualidade; planejamento; meio ambiente. Leitura e Interpretação de Projetos de Fôrmas; Característica Técnicas das Ferramentas e Recursos de Obras; Preparação dos Elementos de Montagem de Fôrmas; Locação de Base e Fixação de Gastalhos; Montagem de Fôrmas de Pilares e Vigas; Escoramento de Lajes; Confecção de Fôrmas para Escada; Andaimes; Confecção de formas para reservatório. Fabricar e ou reformar barracões, galpões, andaimes, passarelas, pontes, carrocerias de caminhões. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Bibliografia Sugerida:

Livros e manuais técnicos que apresentem temas relacionados aos assuntos acima. Catálogos técnicos da Tigre, disponíveis em: http://www.tigre.com.br/pt/catalogostecnicos.php

Catálogos técnicos da Quartzolit, disponíveis em: http://www.weber.com.br/assentar-revestimentos/o-guia-weber.html

Faz Fácil, o site que ensina a fazer! - Reformas & Construção. Disponível em: http://www.fazfacil.com.br/index.html

SOLDADOR:

Metalurgia básica (noções de tratamento térmico); Termologia; Dilatação linear; Processo de soldagem a gás (oxiacetileno, oxipropano, etc.); Processo de soldagem elétrica (ênfase em soldagem com eletrodo revestido; Soldagem de aço liga, aço especial, aço manganês; Soldagem de manutenção e seleção de processos; Soldagem aluminotérmica. Simbologia de Soldagem. Classificação dos processos de soldagem. Transferência Metálica. Soldagem Oxiacetilênica. Corte por ação térmica e goivagem. Soldagem a arco elétrico. Eletrodo Revestido. MIG/MAG. TIG. Plasma. Arco submerso. Soldagem por resistência. Preparação de juntas de solda. Metalurgia da Soldagem.

Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaborá, todo teor. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor. Lei Orgânica do Município de Jaborá, todo teor.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei Federal nº. 11.350; Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS); Programa de Saúde da Família - Estratégia de reorientação do modelo assistencial, princípios e diretrizes, equipe mínima, territorialização; SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica) - Ficha A, B, C, D, SSA2, PMA2; Visita domiciliar (características e objetivos); Cadastramento das famílias e acompanhamento das gestantes, hipertensos e diabéticos; Noções de saúde bucal; Noções referentes ao acompanhamento de pacientes com tuberculose e hanseníase; Noções sobre quais são as Doenças de Notificação Compulsória (DNC); Noções de doenças sexualmente transmissíveis; Noções de controle da Dengue; Noções referentes ao processo saúde doença; Noções de saneamento básico; Noções de vigilância epidemiológica; Noções referentes à assistência à saúde da criança; Noções referentes à assistência à saúde do adolescente; Noções referentes à assistência à saúde da mulher; Noções referentes à assistência à saúde do homem; Noções referentes à assistência à saúde do idoso; Noções referentes a endemias e epidemias; Noções referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; CONTADOR; PROFESSOR COM PEDAGOGIA; PROFESSOR DE CIÊNCIAS; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE HISTÓRIA; PROFESSOR DE MATEMÁTICA; PROFESSOR DE PORTUGUÊS/INGLÊS; ASSISTENTE SOCIAL; ENFERMEIRO; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO VETERINÁRIO E ODONTÓLOGO - ESF.

Língua Portuguesa:

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia. Variantes linguísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal e gíria. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas. Pontuação: emprego de todos os sinais de pontuação. Classes de palavras: Pronomes: classificação emprego e colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise); Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares, abundantes e defectivos e vozes verbais; Preposições: relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas, o emprego indicativo da crase; Conjunções: classificação, relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas. Termos da oração: identificação e classificação. Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Estrutura e formação das palavras. Manual de Redação da Presidência da República (Parte I - As Comunicações Oficiais - Capítulos I, II e III).

Conhecimentos Gerais:

Brasil 500 anos: estrutura econômica, política, social, cultural, a era Vargas, a nova república. Globalização mundial e seus problemas, o subdesenvolvimento, as fontes de energia, estrutura estaria e sexual da população, degradação do meio ambiente, os problemas sociais urbanos no Brasil, tópicos relevantes e atuais sobre política, educação, saúde e desenvolvimento sustentável. Desemprego e o novo racismo. Os perigos para o meio ambiente global. Noções básicas sobre o País, o Estado e o Município referente: a organização política, aspectos culturais, a economia, a educação, a agricultura, a pecuária, o esporte, o comércio e o turismo. Meio ambiente: preservação e destruição envolvendo questões atuais. Atualidades do cenário nacional e internacional. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Estatuto do Servidor Público Municipal: direitos e deveres. Noções de reciclagem e ecologia. Sugestão Bibliográfica: Sites oficiais do Estado e Governo Federal, jornais, telejornais, revistas, periódicos, mídias em geral e outros materiais que abrangem o programa proposto. Lei Orgânica do Município de Jaborá. Estatuto do Servidor Municipal, da parte de direitos e deveres.

Conhecimentos específicos do Cargo:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Noções de Administração: organizações, eficiência e eficácia. O processo administrativo: planejamento, organização, influência e controle. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões e ferramentas. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Princípios fundamentais de administração pública: administração pública no Brasil, administração pública gerencial, reforma da gestão pública e sistemas de administração federal. Comunicação Administrativa: noções sobre comunicação na administração pública; correspondências, atos oficiais, encaminhamentos. Noções básicas da lógica matemática. Cálculo proposicional: questões clássicas de raciocínio e métodos algébricos e aritméticos; princípio multiplicativo e problemas de contagem; princípio da casa dos pombos; regra de três e regra de sociedade. Sequências Lógicas e Leis de Formação. Descoberta da lei de formação de sequências envolvendo números, letras, figuras geométricas, palavras, etc. Sistemas operacionais Windows e Linux: conceitos básicos, noções de operação e administração. Operação em aplicativos de Edição de Texto, Planilhas e Apresentações. Operações na rede WEB com Navegador Firefox, e-mail, webmail e FTP. Operações de acesso e transferência de arquivos em rede. Utilização de Periféricos e dispositivos de armazenamento (impressoras, digitalizadores, HD's externos, cartões de armazenamento e pen drives. Noções básicas de hardware. Normas de utilização responsável dos recursos de informática.

Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaborá, todo teor. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor. Lei Orgânica do Município de Jaborá, todo teor.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:

Uso e conservação dos solos; Adubação em geral; Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; Irrigação e drenagem; Conhecimentos gerais de fitotecnia; Grandes culturas anuais; Grandes culturas perenes; Olericultura; Fruticultura; Silvicultura; Pastagens; Mecanização agrícola; Máquinas e implementos agrícolas; Regulagem de equipamentos agrícolas; Manutenção de máquinas e implementos agrícolas; Noções de fitossanidade; Identificação das principais pragas agrícolas; Manejo de pragas; Uso correto de agrotóxicos; Conhecimentos gerais de zootecnia; Bovinocultura; Avicultura; Ovinocultura; Caprinocultura; Piscicultura; Suinocultura; Noções de sanidade animal; Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações; Noções de Primeiros Socorros.

Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaborá, todo teor. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor. Lei Orgânica do Município de Jaborá, todo teor.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200.

Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

CONTADOR:

Contabilidade Pública: - Noções Gerais; A Fazenda Pública; A Contabilidade Pública. Patrimônio Público: - Conceito; Aspectos Qualitativos; Aspectos Quantitativos. Gestão Pública: - Conceito; Obtenção e Aplicação de Recursos Financeiros; Exercício Período Administrativo; Regime de Caixa e Competência. Planejamento e Orçamento Público: - Conceito; Princípios Orçamentários; Elaboração do Orçamento; Créditos Adicionais. Receitas Públicas: - Conceitos; classificação; Estágios da Receita; Dívida Ativa. Despesas Públicas: - Conceito; classificação das Despesas Públicas; Licitação Pública; Restos a Pagar. Plano de Contas e Escrituração: - Objeto; Estrutura. Balanços e Prestação de Contas: - Conceito; Balanços Gerais; Apuração de Resultado; Prestação e fiscalização das contas governamentais. Lei de Responsabilidade Fiscal: - Fundamentos; Objetivos. Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaborá, todo teor. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, todo teor. Lei Orgânica do Município de Jaborá, todo teor.

PROFESSOR COM PEDAGOGIA:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Estrutura e organização do ensino no Brasil. Educação Básica no Brasil. Planejamento de ensino: definição, elaboração, características e finalidades. Avaliação educacional na Educação Básica. Métodos pedagógicos na educação Básica. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino.

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º e 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS/INGLÊS:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

A metodologia de Língua Estrangeira; Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês; construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira; a escrita e a linguagem oral do Inglês; a natureza sociointeracional da linguagem; o processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.

Conceito de Ensino e Aprendizagem. Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. História da Educação. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino.

ASSISTENTE SOCIAL:

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. Serviço Social e formação profissional. História do Serviço Social. A dimensão política da prática profissional. Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Estratégico. Participativo. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal. Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Serviço Social e a política de Saúde Mental. Sistema Único da Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8.

ENFERMEIRO:

Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro.

Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Dor fisiopatologia. Dor torácica. Dor abdominal. Cefaléias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise. Dispnéia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonale. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

MÉDICO VETERINÁRIO:

Etologia e bem-estar animal. Semiologia veterinária. Microbiologia. Parasitologia veterinária. Clínica de pequenos animais. Clínica de equídeos. Clínica de ruminantes. Clínica de animais silvestres. Higiene, saúde pública, epidemiologia e vigilância sanitária. Nutrição e alimentação animal. Zoonoses.

Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaborá, todo teor.

Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor.

Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor.

Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, todo teor.

Lei Orgânica do Município de Jaborá, todo teor.

ODONTÓLOGO - ESF:

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico­obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas.

Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

JABORÁ (SC), 18 de fevereiro de 2013.

KLEBER MÉRCIO NORA
Prefeito Municipal

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO COPA E COZINHA, AGENTE DE MANUTENÇÃO, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO/CARPINTEIRO E SOLDADOR.

Orientações gerais aos candidatos de todos os cargos que exigem prova prática:

1) O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2) A prova prática será realizada individualmente.

3) Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4) A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total 10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.

5) Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

A prova prática será realizada com base no seguinte conteúdo:

AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO COPA E COZINHA:

O candidato ao cargo será examinado por profissional capacitado que o observará durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, tais como: preparo de lanches; lavagem de copos, louças e talheres; desinfecção de alimentos; e manejo de equipamentos e utensílios de cozinha. A postura, a manutenção da limpeza no local, a técnica aplicada e o tempo gasto durante a realização da tarefa também farão parte da avaliação do candidato.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto.

AGENTE DE MANUTENÇÃO:

O candidato ao cargo será examinado por profissional capacitado que o observará durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, tais como: serviços de capina em geral; realização de pequenos consertos em portas de madeira, substituição de lâmpadas, serviços de alvenaria; noções de segurança no trabalho; e acabamentos em pinturas. A postura, a manutenção da limpeza no local, a técnica aplicada e o tempo gasto durante a realização da tarefa também farão parte da avaliação do candidato.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto.

MECÂNICO:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre peças, ferramentas e equipamentos presentes em oficinas mecânicas e encontrar o defeito / problema em um caminhão, especialmente preparado para a prova, e dar partida no mesmo.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto.

MOTORISTA:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do veículo; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução de caminhão com caçamba.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E".

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do equipamento; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução e operação de um Trator Agrícola e seus implementos.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C', "D" ou "E".

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do equipamento; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução e operação de uma Moto Niveladora ou com uma Retro Escavadeira, a serem definidos no dia da prova, conforme sua disponibilidade.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C', "D" ou "E".

PEDREIRO/CARPINTEIRO:

O candidato ao cargo será examinado por profissional capacitado que o observará durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, tais como: levantamento de paredes, amarração de tijolos, chapisco de paredes, reboque de paredes; e acabamentos. A realização de pequenos consertos em portas de madeira, substituição de fechaduras, confecção de formas, corte de madeiras em ângulos de 90 e 45 graus; e montagem de esquadrias com pregos. A postura, a manutenção da limpeza no local, a técnica aplicada e o tempo gasto durante a realização da tarefa também farão parte da avaliação do candidato.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto.

SOLDADOR:

O candidato ao cargo será examinado por profissional capacitado que o observará durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, tais como: realização de pequenos consertos em portas de aço, substituição de fechaduras, corte de perfis em ângulos de 90 e 45 graus; e montagem de esquadrias utilizando equipamento de solda. A postura, a manutenção da limpeza no local, a técnica aplicada e o tempo gasto durante a realização da tarefa também farão parte da avaliação do candidato.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto.

JABORÁ (SC), 18 de fevereiro de 2013.

KLEBER MÉRCIO NORA
Prefeito Municipal

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

(PODERÁ ESTAR SUJEITO A ALTERAÇÕES)

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital do Processo Seletivo

21/02/2013

Prazo para recurso contra o Processo Seletivo

21/02/2013 a 26/02/2013

Período das inscrições no Processo Seletivo

27/02/2013 a 08/03/2013

Homologação das inscrições

12/03/2013

Prazo para recurso contra não homologação

12/03/2013 a 14/03/2013

Data das provas escritas

17/03/2013

Publicação do gabarito provisório

18/03/2013

Prazo de recurso contra questão da prova

18/03/2013 a 20/03/2013

Publicação do gabarito oficial

21/03/2013 a 26/03/2013

Publicação da classificação provisória

26/03/2013

Prazo para recurso contra classificação provisória

26/03/2013 a 28/03/2013

Homologação do resultado final do Processo Seletivo

29/03/2013 a 05/04/2013

JABORÁ (SC), 18 de fevereiro de 2013.

KLEBER MÉRCIO NORA
Prefeito Municipal