Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

Notícia:   Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE seleciona profissionais de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 002/2013 SEELC

A Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas através da Secretaria Executiva de Esporte Lazer e Copa do Mundo, e a Secretaria Executiva de Administração, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 68/2012, Tornam Público que ficam abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do EDITAL Nº002 /2013-SEELC, visando o preenchimento do número de vagas que não foram ocupadas no EDITAL 01/2013, sendo Cadastro de Reserva de: Coordenador Geral, Cadastro Reserva para Coordenador Pedagógico, Cadastro Reserva para Técnico Administrativo, pelo período de 1 2 (doze) meses; O 1 vaga e cadastro reserva para Coordenador Setorial, pelo período de 12 (doze) meses; 16 vagas e cadastro reserva para Coordenador de Núcleo, pelo período de 1 2 (doze) meses; para atender as exigências do Programa Segundo Tempo (PST), objetivando contratação temporária, com fulcro na Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001 e o Decreto Municipal nº. 155/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 21/09/2011, desde que igualmente prorrogado o prazo de execução do citado Programa, a fim de suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, consubstanciada n a implantação do Programa n o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 .1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Secretaria Executiva de Esporte Lazer e Copa do Mundo.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as etapas previstas no item 6 do presente edital.

1.3 A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município.

1.4 A contratação temporária mencionada neste edital terá prazo de vigência de O 1 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº. 099/2001 e demais normas aplicáveis à matéria.

1.5. Fica desde já instituída Comissão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

Susana Caçula de Lima Chefe de Núcleo da Pessoa Idosa SEELC

1.6. Revogam-se as disposições em contrário.

2. D O OBJETO

O objeto do presente Edital é tornar pública a seleção simplificada de cargos para preenchimento de Cadastro de Reserva para a função de: Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico, Técnico Administrativo, Coordenador Setorial, Coordenador de Núcleo, do Programa Segundo Tempo (P S T), implantado n o Município do Jaboatão dos Guararapes.

3. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE D E ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA D E TRABALHO

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

* Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 4.2 deste Edital.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas destinadas ao processo seletivo estão distribuídas conforme item 3 deste edital, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e de necessidade da Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado do final do certame.

4.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma, caso o candidato se inscreva em mais de uma função será considerada válida a primeira.

4.3 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.3.1. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

4.3.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a sua deficiência e, no ato da posse, apresentar laudo médico, com prazo de validade de 12 (doze) meses, atestando tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.3.3. O s candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.4. Aos candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, sendo essas rejeitadas, passará a concorrer em processo normal com os demais candidatos.

4.4.4. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4.4.5 O s candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal, para se submeter à perícia médica, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão presenciais e estarão abertas no período de 13 a 20 de dezembro de 2013, no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 487, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante a comprovação de documentação, o curriculum vitae rubricado e assinado e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade com foto;

b) CPF;

c) Documentação comprobatória da experiência profissional, conforme Item 6.2.2.;

d) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área a qual concorre;

5.2. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.4. As cópias xerografadas dos documentos também poderão ser autenticadas por funcionário designado, pertencente à Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo, a partir do original, até às 17 horas da data marcada para encerramento da comprovação de documentação.

5.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.7. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

5.8 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada - Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o item 5.2.

6.2.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

Cargo: Coordenador Geral

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

Cargo: Coordenador Pedagógico

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

Cargo: Coordenador Setorial

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

Cargo: Técnico Administrativo

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

Cargo: Coordenador de Núcleo

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

6.2.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.

6.2.4. Na análise curricular, serão pontuadas apenas as experiências profissionais/cursos acompanhadas da respectiva comprovação.

6.2.5. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas.

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, através cópias autenticadas, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

f) A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

6.2.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 6.2.5 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

6.2.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota na somatória da análise curricular e, em caso de empate:

a) O que apresentar maior período de experiência profissional nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica;

b) O que apresentar maior carga horária em cursos de capacitação nas áreas Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica;

c) O de maior idade.

7.2. As convocações obedecerão à rigorosa ordem de classificação.

7.4. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 9.1 deste edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.

8. DOS RECURSOS

8.1 A interposição de eventuais recursos ao resultado deste certame deverão ser dirigidos à respectiva Comissão de Coordenação do Processo Seletivo e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) cumprir as exigências deste edital;

f) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

g) nos casos de portadores de deficiência, esta ser compatível com a função pública indicada;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

i) estar no gozo dos direitos civis e políticos.

j) não ter qualquer outra restrição de ingresso no serviço público.

9.2 Os candidatos aprovados para o cargo de coordenador geral, coordenador pedagógico, técnico administrativo, ocuparão o cadastro de reserva, observados o número de vagas por função/núcleo, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo tempo - PST por período equivalente.

9.3 Os candidatos aprovados para o cargo de coordenador setorial, ocuparão o cadastro de reserva e serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, observados o número de vagas por função/núcleo, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo tempo - PST por período equivalente.

9.4 Os candidatos aprovados para o cargo de coordenador de núcleo, serão para cadastro de reserva e contratados pelo prazo de 12 (doze) meses; observados o número de vagas por função/núcleo, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo tempo - PST por período equivalente.

9.5 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

a) quando conveniente ao interesse público, através de decisão fundamentada do Ordenador de Despesas do órgão contratante;

b) inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo;

c) ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou descumprimento das atribuições inerentes ao cargo para o qual foi selecionado;

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas previstas neste edital, bem como da legislação de regência.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das normas deste edital ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de publicação no Diário Oficial do Município, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

10.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo o direito de proceder às contratações reservando-se à Secretaria Executiva de Esporte e Copa do Mundo o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.7 O candidato que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis juntamente com a apresentação dos documentos pertinentes anteriormente citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial.

10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial.

10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.13 - Ocorrendo, por parte do contratado em caráter emergencial, desistência, ou desatendimento de requisito legal ou regulamentar, poderá a Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo substituir o desistente, convocando o próximo candidato classificado para preenchimento da vaga pelo prazo restante de que trata a Lei e o contrato firmado.

10.14 Em caso de não preenchimento das vagas previstas no presente edital, a Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo poderá efetuar as contratações de forma direta e imediata, sem que tenha que efetuar nova publicação de edital, conforme legislação vigente.

10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

Demonstrativo de locais por vaga

- Coordenador setorial

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

- Coordenador de núcleo

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

ANEXO IV

CALENDÁRIO

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"