Prefeitura de Ivaiporã - PR

Notícia:   Prefeitura de Ivaiporã - PR retifica CPs 31 e 32/2014 com mais de 130 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N º 31/2014

O Prefeito Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura do Município de Ivaiporã.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, prova prática, de caráter eliminatório, para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: 104: Eletricista de Autos, 105, 106 e 107: Motorista de Ambulância; 108: Motorista de Veículos Pesados, 109: Operador de Máquinas; 110: Pedreiro, e NÍVEL MÉDIO: 210: Mestre de Obras, e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de NÍVEL MÉDIO: 203: Cuidador Social; 205: Educador Infantil e 206: Educador Social e para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Ivaiporã, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

101

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - FEMININO

40h

7

1

R$ 724,00

R$ 30,00

MANHÃ

102

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - MASCULINO

40h

7

1

R$ 724,00

R$ 30,00

MANHÃ

103

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

40h

4

-

R$ 753,37

R$ 30,00

MANHÃ

104

ELETRICISTA DE AUTOS

40h

1

-

R$ 903,84

R$ 30,00

MANHÃ

105

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - DISTRITO DE SANTA BÁRBARA(2)

40h

1

-

R$ 1.256,07

R$ 30,00

MANHÃ

106

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - DISTRITO DE JACUTINGA(2)

40h

1

-

R$ 1.256,07

R$ 30,00

MANHÃ

107

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - DISTRITO DE ALTO PORÃ(2)

40h

1

-

R$ 1.256,07

R$ 30,00

MANHÃ

108

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

40h

8

-

R$ 1.256,07

R$ 30,00

MANHÃ

109

OPERADOR DE MÁQUINAS

40h

4

-

R$ 1.273,21

R$ 30,00

MANHÃ

110

PEDREIRO

40h

3

-

R$ 792,54

R$ 30,00

MANHÃ

 

NÍVEL MÉDIO(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDRemuneração Inicial BrutaTaxa de InscriçãoPeríodo de realização da prova
201AUXILIAR ADMINISTRATIVO40h2- R$ 1.531,06R$ 50,00MANHÃ
202AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL40h91R$ 724,00R$ 50,00MANHÃ
203CUIDADOR SOCIAL40h2- R$ 724,00R$ 50,00MANHÃ
204DESENHISTA40h1- R$ 901,64R$ 50,00MANHÃ
205EDUCADOR INFANTIL40h41R$ 1.659,61R$ 50,00MANHÃ
206EDUCADOR SOCIAL40h2- R$ 1.659,61R$ 50,00MANHÃ
207FISCAL DE MEIO AMBIENTE40h1- R$ 1.538,30R$ 50,00MANHÃ
208FISCAL DE OBRAS40h1- R$ 1.538,30R$ 50,00MANHÃ
209FISCAL DE TRIBUTOS40h1- R$ 1.538,30R$ 50,00MANHÃ
210MESTRE DE OBRAS40h1- R$ 994,22R$ 50,00MANHÃ

 

NÍVEL TÉCNICO(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDRemuneração Inicial BrutaTaxa de InscriçãoPeríodo de realização da prova
301TÉCNICO AGROPECUÁRIO40h2- R$ 1.806,07R$ 50,00MANHÃ
302TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES40h1- R$ 1.806,07R$ 50,00MANHÃ
303TÉCNICO EM ENFERMAGEM40h41R$ 1.806,07R$ 50,00MANHÃ
304TÉCNICO EM INFORMÁTICA40h1- R$ 1.806,07R$ 50,00MANHÃ
305TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE40h1- R$ 1.806,07R$ 50,00MANHÃ

 

NÍVEL SUPERIOR(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDRemuneração Inicial BrutaTaxa de InscriçãoPeríodo de realização da prova
401ASSISTENTE SOCIAL30h4- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
402CONTADOR40h1- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
403ENFERMEIRO40h1- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
404ENGENHEIRO CIVIL20h1- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
405FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO40h2- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
406FISIOTERAPEUTA20h1- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
407FONOAUDIÓLOGO20h1- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
408MÉDICO24h2- R$ 7.413,70R$ 70,00TARDE
409MÉDICO PEDIATRA24h2- R$ 9.531,90R$ 70,00TARDE
410MÉDICO VETERINÁRIO20h1- R$ 1.968,35R$ 70,00TARDE
411NUTRICIONISTA40h1- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
412PEDAGOGO40h1- R$ 1.659,61R$ 70,00TARDE
413PROCURADOR20h1- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE
414PROFESSOR25h141R$ 1.037,26R$ 70,00TARDE
415PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA20h3- R$ 1.271,98R$ 70,00TARDE
416PSICÓLOGO40h2- R$ 2.370,81R$ 70,00TARDE

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2)
Residir no local para o qual concorre a vaga.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Município de Ivaiporã:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

e) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos.

f) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

h) para os Cargos de Motorista de Ambulância, o candidato deverá residir no local para o qual se inscrever, de acordo com as Leis Municipais 1.269/05 e 2.418/13, responsabilizando-se pela veracidade das informações ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público do Município de Ivaiporã serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público da Prefeitura do Município de Ivaiporã, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (Manhã e Tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

4.4 O período para a realização das inscrições será a partir das 8h do dia 27/02/2014 às 23h59min do dia 19/03/2014, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

4.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

4.5.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.6 Não será permitido em hipótese alguma, o candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.7.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de prova, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

4.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.9 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Ivaiporã.

4.10 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 20 de março de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.10 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.12 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.13 A Prefeitura do Município de Ivaiporã e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1 Às pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 4.5.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição;

5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato come deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 26/03/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

6.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99;

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital;

6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários;

6.1.3.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital;

6.1.3.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

6.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local;

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame;

6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 20/03/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701-970
Concurso Público da Prefeitura do Município de Ivaiporã
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 26/03/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 26/03/2014.

7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

CARGOS 101 E 102: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E 103: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

20

2,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

CARGOS 104: ELETRICISTA DE AUTOS, 105; 106 E 107: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; 108: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, 109: OPERADOR DE MÁQUINAS E 110: PEDREIRO.

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

20

2,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Prática

De acordo com as Tabelas 11.2 .

-

-

20,00

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

CARGOS 201: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 202: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; 204: DESENHISTA; 207: FISCAL DE MEIO AMBIENTE; 208: FISCAL DE OBRAS E 209: FISCAL DE TRIBUTOS

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

10

2,50

25,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

-

TABELA 8.4

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

CARGO 210: MESTRE DE OBRAS

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

10

2,50

25,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Prática

De acordo com a Tabela 11.2

-

-

20,00

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

TABELA 8.5

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

CARGO 203: CUIDADOR SOCIAL; 205: EDUCADOR INFANTIL E 206: EDUCADOR SOCIAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

10

2,50

25,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 12.1

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

110,00

-

TABELA 8.6

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO.

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

10

2,50

25,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

TABELA 8.7

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

10

2,50

25,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 12.2

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

110,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 13 de abril de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 31 de março de 2014.

9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9.5.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97;

9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.8.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 14.1.3 deste Edital.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.21 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.22 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL - CARGOS: 104: Eletricista de Autos, 105, 106 e 107: Motorista de Ambulância, 108: Motorista de Veículos Pesados, 109: Operador de Máquinas e 110: Pedreiro, e NÍVEL MÉDIO - CARGO: 210: Mestre de Obras, o candidato deverá, conforme subitem 9.22 deste Edital, obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

TABELA 11.1

CARGO

CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Eletricista de Autos

30 (Trigésima posição)

Motorista de Ambulância

30 (Trigésima posição)

Motorista de Veículos Pesados

50 (Quinquagésima posição)

Operador de Máquinas

50 (Quinquagésima posição)

Pedreiro

30 (Trigésima posição)

Mestre de Obras

30 (Trigésima posição)

11.2 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 11.2 deste Edital.

11.3 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

11.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original), Carteira Nacional de Habilitação (original), conforme requisito mínimo para o cargo, e 01 (uma) cópia simples do referido documento.

11.5 O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova prática. Será eliminado o candidato considerado INAPTO.

11.6 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos, numa escala de 0,0 (zero) a 20,00 (vinte) pontos para ser considerado APTO na prova prática.

TABELA 11.2

PROVA PRÁTICA

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Eletricista de Autos

TAREFA: Identificar e consertar defeitos elétricos em autos, como alternador e motor de arranque. Tempo: 30 (trinta) minutos.

APTO ou INAPTO

Motorista de Ambulância e Motorista de Veículos Pesados

TAREFA: O exame de direção veicular será realizado em percurso, a ser determinado no momento da prova, na presença de examinadores, com duração de até 20 (vinte) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato em relação ao procedimento a serem observados no veículo antes de iniciar o exame de direção veicular, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, entre outros, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações verificadas durante a realização do exame. O Candidato só será avaliado se cumprir todas as etapas estabelecidas para a prova prática. Será considerado inapto na prova prática de direção veicular o candidato que cometer as seguintes faltas eliminatórias:
a) Transitar na contramão de direção;
b) Perder o Controle da direção do veiculo com risco de causar e/ou provocar acidente;
c) Não colocar o veículo na área balizada, no tempo e número de tentativas pré estabelecido;
d) Avançar o sinal vermelho do semáforo;
As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução no 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo II (grave). Para a apuração da aptidão do candidato, a prova será constituída por três grupos de faltas que serão classificadas de acordo com sua importância e complexidade.
Formação dos grupos: Falta do grupo II (grave) * - uma falta 3,00 pontos Falta do grupo III (média) * - uma falta 2,00 pontos

APTO ou INAPTO

Operador de Máquinas

RETRO ESCAVADEIRA: Executar as seguintes tarefas: abrir uma vala, utilizando a concha traseira. E executar o transporte de materiais (terra, areia, pedra, etc.) de um lugar para outro, utilizando a concha dianteira. Os critérios de avaliação serão: direção, controle, segurança, zelo, agilidade e habilidade no manuseio da máquina. Tempo: 20 (vinte) minutos.
PÁ CARREGADEIRA: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita. Levantar e abaixar a concha, movimentar a concha. Girar a máquina em 180º. Executar tarefas Apto ou Inapto diversas. Os critérios de avaliação serão: direção, controle, segurança, zelo, agilidade e habilidade no manuseio da máquina. Tempo: 20 (vinte) minutos.
PATROLA: Movimentar a máquina para frente e para trás, manipular as alavancas do controle da lâmina niveladora. Movimentar a lâmina para baixo, para cima e transversalmente. Executar tarefas diversas. Os critérios de avaliação serão: direção, controle, segurança, zelo, agilidade e habilidade no manuseio da máquina. Tempo: 20 (vinte) minutos.

APTO ou INAPTO

Pedreiro

TAREFA: Construção de uma parede em L (dois lados) de tijolos (lajotas) de 6 (seis) furos, utilizando argamassa preparada anteriormente, de aproximadamente 1 (um) metro de comprimento por 1 (um) metro de altura, cada lado da parede. Tempo para execução da tarefa: 60 (noventa) minutos.

APTO ou INAPTO

Mestre de

Obras

TAREFA: Realizar a locação de uma obra conforme determinado em projeto, apresentado no momento da prova. Tempo: 60 (sessenta) minutos.

APTO ou INAPTO

11.6 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: CARGO 109: Operador de Máquinas o candidato deverá optar dentre as 03 (três) máquinas descritas na Tabela 11.2 no momento em que for realizar a prova prática.

11.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL MÉDIO 203: Cuidador Social, 205: Educador Infantil e 206: Educador Social e para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente poderão participar desta fase do certame os candidatos que, conforme o subitem 9.22 deste Edital, obtiverem 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e ainda, não sejam eliminados por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital. A prova de títulos terá o valor máximo de 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

12.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

12.3 Os candidatos convocados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

a) preencher o formulário de cadastro de títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701-970
Concurso Público da Prefeitura do Município de Ivaiporã
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

TABELA 12.1

CARGO 203: CUIDADOR SOCIAL; 205: EDUCADOR INFANTIL E 206: EDUCADOR SOCIAL

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo/especialidade a que concorre.

5,00 (por título)

5,00

02

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo/especialidade a que concorre.

3,00 (por título)

3,00

03

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo/especialidade a que concorre.

1,00 (por título)

1,00

04

Diploma de curso de graduação na área do cargo a que concorre.

1,00 (por título)

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

TABELA 12.2

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

5,00 (por título)

5,00

02

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

3,00 (por título)

3,00

03

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.

1,00 (por título)

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

12.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

12.6 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

12.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

12.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas 12.1 e 12.2.

12.9 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

12.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

12.11 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

12.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

12.13 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

12.14 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15.

12.15 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA

12.15.1 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos nas Tabelas 12.1 e 12.2. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso;

12.15.2 para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

12.15.3 para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: 101 e 102: Auxiliar de Manutenção e Conservação e 103: Auxiliar de Consultório Dentário, NÍVEL MÉDIO: 201: Auxiliar Administrativo, 202: Auxiliar de Educação Infantil, 207: Fiscal de Meio Ambiente, 208: Fiscal de Obras e 209: Fiscal de Tributos, e para os cargos de NÍVEL TÉCNICO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: 104: Eletricista de Autos, 105, 106 e 107: Motorista de Ambulância, 108: Motorista de Veículos Pesados, 109: Operador de Máquinas, 110: Pedreiro, e NÍVEL MÉDIO: 210: Mestre de Obras, será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova prática.

13.4 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: 203: Cuidador Social, 205: Educador Infantil, 206: Educador Social e para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

13.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota em Informática, quando houver;

e) obtiver a maior nota em Raciocínio Lógico e Matemático, quando houver;

f) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;

g) obtiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

h) tiver maior idade.

13.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, carteira de bolso, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame ou não ser considerado APTO na prova prática.

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.2 deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura do Município de Ivaiporã e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

18. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

18.1 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;

d) cópia autenticada do documento de Identificação;

e) cópia autenticada do Cartão do CPF;

f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

g) cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

h) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

i) a comprovação do tempo de serviço, quando exigida, poderá ser efetuada da seguinte forma:

i.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período de início e término/atual do contrato de trabalho e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, quando for o caso;

i.2) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período de início e término/atual e descrição das atividades executadas.

i.2.1) O documento relacionado na alínea i.2 deste subitem deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos, devendo estar devidamente datado, assinado e impresso em papel timbrado, sendo obrigatória a identificação do cargo e nome do signatário do documento.

j) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;

k) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

l) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;

m) certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

n) cópia autenticada do comprovante de residência;

o) número do PIS/PASEP;

p) outros documentos listados no momento do ato convocatório.

18.2 Os candidatos aprovados serão convocados para Avaliação Médica e Psicológica deverão submeter-se à Junta Médica Oficial do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, munidos dos exames laboratoriais e complementares listados abaixo: a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia; sumário de urina; parasitológico de fezes; acuidade visual;

18.2.1 os exames laboratoriais e complementares serão às expensas do candidato;

18.2.2 somente serão aceitos exames realizados até trinta dias imediatamente anteriores à data de publicação do Ato de nomeação do candidato;

18.2.3 durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da Junta Médica Oficial do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná;

18.2.4 em todos os exames deverá constar, além do nome, número do documento de identidade do candidato.

18.3 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a Avaliação Médica, em data, horário e condições a serem publicadas em data oportuna pelo Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, através do Diário Oficial do Estado.

18.3.1 o candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica, na forma estabelecida no subitem 18.3, será considerado desistente e não será empossado;

18.3.2 o Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, respaldado no laudo expedido pela Junta Médica Oficial, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade desta deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão;

18.3.3 caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, na forma do item 5 deste Edital, perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com os demais, observada a ordem de classificação final no cargo, não cabendo recurso dessa decisão;

18.3.4 caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada pela Junta Médica Oficial incompatível para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, consequentemente, não será empossado;

18.3.5 após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

18.4 A convocação, para a entrega da referida documentação, Avaliação Médica e Psicológica, dar-se-á através de publicação no Jornal Tribuna do Norte.

18.5 O prazo para entrega da referida documentação e exames médicos é peremptório, e o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto, os candidatos deverão comunicar a Prefeitura do Município de Ivaiporã - PR qualquer alteração de endereço sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município e Ivaiporã no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Prefeitura do Município de Ivaiporã, situado à Rua Bahia, 54, Centro, Ivaiporã/PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2014.

19.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

19.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.

19.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

19.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ivaiporã/PR, 27 de fevereiro de 2014

Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal de Ivaiporã

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Assistentes Sociais (CRAS).

Sumário das atribuições: Prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade, diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e psico-sociais, bem como promover a integração dos servidores no ambiente de trabalho através de orientação e acompanhamento. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Realizar entrevistas com os servidores e pessoas carentes que buscam o setor, visando analisar e diagnosticar problemas e necessidades; Promover a concessão de documentação auxílio em materiais e financeiros destinados pela Prefeitura, para atender servidores, população carente e migrantes; Realizar visitas domiciliares às famílias solicitantes de auxílio, para confirmar a veracidade das informações, bem como complementar dados para análise, diagnóstico e acompanhamento social adequado; Promover reuniões com a comunidade formando associações de bairros, com o objetivo de promover o cooperativismo e a integração dos moradores entre si, orientando-os quanto a solução de problemas sociais básicos, registrando e legalizando as entidades sociais da comunidade; Realizar contatos internos e externos, objetivando fazer os encaminhamentos necessários de acordo com a sócio-diagnose dos indivíduos da comunidade e servidores; Manter contatos externos visando formar convênios consignatários entre a Prefeitura, Empresas comerciais e prestadoras de serviços para atender aos servidores; Atender aos servidores encaminhando-os e orientando-os quanto a assistência previdenciária, assistência médica, pensão auxílios, aposentadoria, providenciando internamento e acompanhamento médico, quando necessário; Elaborar e desenvolver projetos relacionados a assistência a promoção social do menor, idosos e demais pessoas carentes da comunidade; Manter contatos com empresas locais visando a colocação de mão-de-obra da população do Município; Recrutar, cadastrar, e encaminhar os candidatos para vagas existentes nas empresas cadastradas; Acompanhar diariamente através de jornais, telefone, rádio e/ou contatos pessoais o surgimento de novas vagas no mercado de trabalho; Atender orientar e encaminhar pessoas da comunidade aos serviços prestados pela PMVC; Desenvolver atividades que visam promover o desenvolvimento profissional das pessoas carentes do município; Executar outras tarefas afins e correlatas. Prestar serviço de âmbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando métodos e processos básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática

Sumário das atribuições: Executar serviços auxiliares de apoio administrativo. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

Sumário das atribuições: Executar tarefas de recepção de pacientes; instrumentação junto a cadeira odontológica; conservação da clínica. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Sumário das atribuições: Executar serviços auxiliares de apoio administrativo escolares. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGOS: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - MASCULINO E FEMININO

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Sumário das atribuições: Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: CONTADOR

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Sumário das atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos e outras instituições municipais, planejando, orientando e participando de sua execução. Executar operações contábeis, tais como correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis. Controlar o ativo permanente; gerenciar custos. Orientar, supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil dos órgãos da administração centralizada; Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para finalidades de natureza fiscal; Planejar, organizar e controlar a operacionalização dos sistemas de controle de recursos materiais e patrimoniais; Apropriar a receita; Classificar e contabilizar a receita e a despesa; Registrar as alterações no orçamento; Elaborar mapas demonstrativos e comparativos da receita mensal; Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; Efetuar mensalmente a conciliação bancária por secretaria; Contabilizar os bens móveis e imóveis e a dívida pública; Elaborar mapas demonstrativos dos empréstimos contraídos; Consolidar os balanços dos órgãos da administração centralizada; Elaborar o balanço geral; Realizar auditoria interna operacional; Analisar balancetes e balanços, verificando a exatidão dos seus saldos e a correta classificação das contas; Fazer a perícia contábil; Executar outras tarefas afins e correlatas.Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: DESENHISTA

Requisitos: Ensino Fundamental Completo e 01(um) ano de experiência.

Sumário das atribuições: Desenvolvimento de atividades referentes a desenho técnico, gráficos, mapas e cadastro imobiliário. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGOS: EDUCADOR INFANTIL; EDUCADOR SOCIAL E CUIDADOR SOCIAL

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Sumário das atribuições: Executar serviços ligados ao trabalho com pessoas em situação de vulnerabilidade social, participantes de programas e projetos sociais desenvolvidos pelo Município. Garantir a atenção, defesa e proteção às pessoas em situações de risco pessoal e social, assegurando seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento. Executar, sob a coordenação do profissional de nível superior, ações de apoio a serem desenvolvidas na área de educação social em serviços da Política de Assistência Social, no atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; Participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos às áreas de atuação; Atuar em instituições sociais e culturais, casas de abrigo, de apoio e de passagem, centros educacionais e de recuperação de dependentes químicos, entidades de assistência social a crianças e adolescentes, aos idosos, a portadores de deficiência, dentre outros espaços; Realizar palestras sócio-educativas a fim de prevenir situações de ameaça e violações de direitos, busca ativa, visitas escolares, desenvolvimento de oficinas e auxiliar em todas as atividades realizadas pelo serviço. Executar outras atividades de interesse da área. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: ENFERMEIRO

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PR.

Sumário das atribuições: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato. Descrição detalhada vide: Leis nº 1.269/05 e 2.418/13.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

Sumário das atribuições: Elaborar e supervisionar as atividades no âmbito municipal ligadas aos diversos campos da Engenharia, objetivando garantir o seu cumprimento. Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos que envolvam avaliação de imóveis, cálculo estrutural, hidrologia, elétrica e tráfego, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais e equipamentos; definir técnicas de construção e mão-de-obra adequada; elaborar orçamentos de custos com insumos necessários à obra; coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: ELETRICISTA DE AUTOS

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e possuir curso de eletricista de automóveis.

Sumário das atribuições: Montar e reparar as instalações e equipamentos de veículos automotores, automóvel, caminhões, máquinas operatrizes e outros similares, podendo orientar-se por plantas, esquemas e especificações, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender a implantação e conservação de instalação elétrica destes equipamentos. Descrição detalhada vide: Lei nº 2.417/2013.

CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

Sumário das atribuições: Realizar de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas. Supervisionar, orientar exames hematológicos, imunológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir funcionamento e a qualidade dos resultados; Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto de interesse de saúde pública; Validar método de análise, produtos, processos e equipamentos; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de entidades públicas e particulares para fins de formulação e diretrizes, planos e programas concernentes ao Município; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Sumário das atribuições: Executar atividades de fiscalização relativas à higiene, à ordem, a disciplina da produção de mercado dos direitos individuais e coletivos ao exercício de atividades econômicas, atividades de fiscalização de obras e outras atividades que requer conhecimentos do código de posturas e obras do município. Exercer a fiscalização das normas do poder de polícia nas áreas de segurança, higiene, disciplina de mercado e de exercício de atividades econômicas e ambulantes; Extrair autos de infração, notificações, intimações, etc.; Instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência; Fiscalizar obras em geral, obedecendo aos padrões de especificações do Projeto; Embargar obras que não cumprem exigências de Projetos; Elaborar relatórios periódicos informando o andamento de todos os serviços sob sua fiscalização; Verificar denuncia de invasão e execução de serviços irregulares em terrenos e áreas púbicas; Fiscalizar o uso e ocupação dos bens públicos do Município quanto a camelôs, ambulantes, feiras livres, feiras de comidas e bebidas, feiras de automóveis, feiras de plantas naturais, feiras de flores artificiais, feiras de arte e artesanato, feiras de antiguidades, comércio eventual, atividades eventuais públicas e privadas, engraxates, lavadores de carro, e demais atividades em vias públicas, cujo licenciamento esteja previsto na legislação municipal; Fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar os transportes coletivos no âmbito municipal orientando, advertindo ou autuando os responsáveis / infratores; Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente; Informar ao órgão ou autoridade responsável, anormalidades ocorridas em razão de acidentes, festejos, e concentrações populares; Operar aparelhos de telecomunicações; Fiscalizar as atividades que exercem influência no meio ambiente; Executar outras tarefas afins e correlatas. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

Requisitos: Ensino Médio Completo e curso de AUTOCAD.

Sumário das atribuições: Fiscalizar obras, visitando-as e conferindo às medidas físicas com aquelas constantes do requerimento para a liberação do "habite-se"; Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, modificações e embargos; Verificar se as obras em execução apresentam a documentação exigida; Fiscalizar entulhos e providenciar a sua retirada através de notificações; Emitir e assinar Autos de infração; Realizar diligências necessárias á instrução de processos; Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas; Orientar Munícipes e Contribuintes visando ao exato cumprimentando da legislação Municipal, emitir pareceres em processos referentes à sua área de atuação; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; Eventualmente ministrar treinamento para os servidores da área; Executar outras tarefas correlatas ao Cargo não mencionadas anteriormente.Descrição detalhada vide: Lei nº 2.417/2013.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Sumário das atribuições: Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente referente a tributos, posturas e concessões, transporte de passageiros em táxi e transporte coletivo, fiscalização itinerante. Fiscalizar através de procedimentos fisco-contábeis os contribuintes de tributos municipais; orientar os contribuintes sobre o correto procedimento referente ao recolhimento dos respectivos tributos; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Código Tributário Municipal, conforme a Lei; fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; efetuar vistorias necessárias ao fornecimento de alvarás, certidões e demais atos pelo Município; fiscalizar o cumprimento da legislação de transporte de passageiros em taxis e transporte coletivo; executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO).

Sumário das atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fisioterapia, que promovam a reabilitação física do paciente. Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos e prognósticos. Orientar familiares sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida. Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais; Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros; Orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados à correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co- responsabilidade; Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos; Realizar diagnóstico situacional com vistas ao levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção nos seus variados níveis e das necessidades em termos de reabilitação sempre adequado ao nível do sistema de saúde e funções da ESF em sua área adstrita; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Realizar ações em conjunto com a ESF e demais órgãos medidas que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, amamentação e com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao Desenvolvimento Neuropsicomotor normal da criança e risco para possíveis alterações deste desenvolvimento nas suas diversas fases da vida; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando, realizar ações para a prevenção, de deficiências, bem como de em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Apoiar as ações da ESF de acolhimento dos usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, planos terapêuticos singulares, consultas multidisciplinares e acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação adequado ao nível da atenção primaria à saúde, priorizando atendimentos e ações de forma coletiva e inserido no contexto da ESF; Desenvolver ações integradas e parcerias com outros setores junto aos demais setores e parceiros do setor público localizado na área adstrita presentes no território visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas destes profissionais; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos pensando na lógica do cuidado compartilhado com a ESF; Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS sobre ações que visem o trabalho fisioterapêutico nos mais variados níveis; Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Desenvolver ações de reabilitação baseada no contexto de cada comunidade que pressuponham valorização dos potenciais da mesma, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias em conjunto com a ESF, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência ou de um de seus componentes; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde sempre considerando individuo em seu contexto social e como parte de um plano terapêutico singular e multidisciprofissional. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO).

Sumário das atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fonoaudiologia, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e audição. DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área da comunicação escrita e oral, voz e audição; Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissionais; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral, escrita, voz e audição; Colaborar em assuntos fonoaudiológica ligados a outras ciências; Dar parecer fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades afins e correlatas. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGOS: MÉDICO E MÉDICO PEDIATRA

Requisitos: Ensino Superior Completo - Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Sumário das atribuições: Presta assistência médica de acordo com a respectiva especialidade, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica; Cumprir normas e regulamentos da Unidade de lotação; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho; Efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive realizando partos, quando necessário; Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e/ou encaminhá-lo ao especialista; Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos indicando dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, atendendo as determinações legais; Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Realizar exames médicos pré-admissionais, exames para licença, aposentadoria, transferência de servidores, exames periódicos e perícias médicas; Planejar e executar programas de educação sanitária, estudando medidas que visem à prevenção de doenças profissionais; Aplicar anestesias; Participar de juntas médicas; Executar atividades inerentes a cada especialização, de acordo com a formação específica; Executar outras atividades afins e correlatas; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASB e TSB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente. Avaliar, em conjunto com a ESF, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos; Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade; Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de medicina no âmbito da Atenção Básica; Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de biosegurança; Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta, solicitar exames e prescrever medicações; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas no Pacto de Atenção à Saúde; Fomentar a criação de grupos educativos e de promoção à saúde; Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade e no município; Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos: Ensino Superior Completo - Veterinário e Registro no Conselho Regional de Veterinária (CRMV).

Sumário das atribuições: Prestar atendimento cirúrgico e de zoonoses, incluindo esterilização de animais; prestando serviços junto ao canil municipal ou ainda, aqueles onde o Município participa por meio de subvenção/parceria, ao menos 01 (um) dia por semana. Planejar e executa programas de defesa sanitária, de proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar na área de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Realizar exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais; Promover o controle sanitário da reprodução dos animais destinados à indústria e à comercialização; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visitas in loco; Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal; Vistoriar e controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades rurais; Proceder ao controle das zoonoses; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos Fiscais Sanitários; Participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de outras entidades e particulares para fins de formulação de diretrizes, planos e programas concernentes ao Município; Executar outras atribuições/tarefas compatíveis com sua especialização profissional; Executar outras tarefas afins e correlatas. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: MESTRE DE OBRAS

Requisitos: Ensino Médio Completo e 01 (um) ano de experiência.

Sumário das atribuições: Supervisionar, orientar e coordenar a execução de trabalhos rotineiros de construção de obras em geral, acompanhando o cronograma de execução dos projetos e a utilização racional de materiais e instrumentos; Supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de estradas, vias públicas, de obras e edifícios públicos e de iluminação pública; Supervisionar equipe de trabalhadores distribuindo atividades e orientando os trabalhadores no cumprimento de suas tarefas; Fazer locação e medições de obras; Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para a equipe quando à execução dos trabalhos; Controlar o estoque de materiais, e equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto, verificando a qualidade, quantidade e condições de armazenagem; Acompanhar a realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando equipes de trabalho e tomando outras medidas necessárias ao cumprimento do cronograma e das especificações técnicas; Controlar a dosagem de argamassa e concreto; Verificar as formas e armaduras para concreto armado; Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços; Monitorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho; Controlar o volume da produção, identificando e analisando causas de não conformidade; Executar outras atividades afins e correlatas. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGOS: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Requisitos: Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D", conhecimentos básicos de primeiros socorros. Após nomeação residir no local para o qual realizou o concurso.

Sumário das atribuições: Transportar pacientes, auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como, locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; dirigir ambulância, automóvel, ônibus, microônibus, dentro ou fora do perímetro urbano ou suburbano; cuidar da manutenção do veículo e realizar pequenos reparos; desempenhar tarefas afins. Descrição detalhada vide: Lei nº 2.417/2013.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Requisitos:Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação C, D e E e Experiência:

a) Ônibus: experiência comprovada de 05 (cinco) anos;

b) Caminhões: experiência comprovada de 02 (dois) anos;

c) Ambulância: experiência comprovada de 01 (um) anos.

Sumário das atribuições: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança; Zelar pela segurança de pessoas e carga que estiver transportando; Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Auxiliar gestantes, deficientes, crianças e idosos no embarque e desembarque; Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; Identificar problemas mecânicos e providenciar / solicitar conserto e/ou manutenção; Observar prazos ou quilometragem para revisões; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; Realizar viagens a serviço do órgão; Realizar atendimento de primeiros socorros, quando necessário; Executar outras atividades afins e correlatas. Dirigir e conservar veículos leves e pesados como: caminhões, ônibus, ambulâncias, a qualquer ponto da área urbana e em viagens, transportando pessoas, equipamentos e materiais. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: NUTRICIONISTA

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Nutricionista e Registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN).

Sumário das atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação para as creches, hospitais e estabelecimentos de ensino do Município, avaliando o estado de carências nutricionais dos comensais, elaborando cardápios e dietas e orientando na preparação dos alimentos a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados. Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; Elaborar planos e programas nutricionais examinando o estado de nutrição do grupo, avaliando fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida, entre outros. Fazer planejamento e elaboração de cardápios especiais, e estudo de técnicas de introdução de produtos naturais bem como dos fornecidos pelo programa da Fundação de Assistência ao Educando FAE, para oferecer refeições balanceadas; Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; Elaborar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, para gestantes, nutrizes, lactentes, e pré- escolares; Elaborar o orçamento para aquisição dos gêneros alimentícios, equipamentos e material específico; Fazer o registro das despesas e das pessoas que recebem a refeição, em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação; Zelar pela ordem e manutenção e boas condições higiênicas orientando e supervisionando os servidores e providenciando recursos adequados para assegurar a preparação de alimentação saudável; Participar de comissões de grupos encarregados de compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinário e material específico, emitindo opiniões de acordo com o seu conhecimento teórico e prático; Elaborar mapa dietético verificando no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário de alimentação de cada enfermo; Executar outras tarefas afins e correlatas. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co- responsabilidade; Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos; Participar de ações em conjunto com as ESF para a capacitação dos diversos profissionais da atenção básica a saúde sobre temas correlatos e as politicas publicas nacionais na área da alimentação saudável; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente, considerando o perfil socioeconômico e cultural da população da área adstrita a ESF; Promover, em conjunto a ESF, a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários considerando a realidade local; Desenvolver ações integradas e parcerias com outros setores junto aos demais setores e parceiros do setor público localizado na área adstrita presentes no território visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para a realização das ações voltadas para a promoção e proteção da saúde que envolvam alimentação saudável ; Capacitar ESF e participar, em conjunto a ESF, de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição considerando o perfil da população da área adstrita a ESF; e Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra- referência do atendimento. Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando, realizar ações para a prevenção de agravos e proteção da saúde em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao Desenvolvimento Neuropsicomotor normal da criança e risco para possíveis alterações deste desenvolvimento nas suas diversas fases da vida. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Requisitos: Ensino Fundamental Completo, 01 (um) ano de experiência e Carteira de Habilitação B, C e D.

Sumário das atribuições: Operar equipamentos pesados, com potência maior que 80 CV dotados de controle remotos hidraúlicos, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, revolvimento, remoção e compactação de terra. Operar a máquina, ligando-a, deixando-a aquecer e deslocando-a ao local dos trabalhos; inspecionar as condições da máquina (nível da água, do óleo, pneus, bateria, etc...), engraxando e lubrificando a máquina e encaminhando-a para a manutenção qundo detectar problemas; relatar em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; executar outras tarefas compatíveis com a função e determinadas pela chefia imediata . Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: PEDAGOGO

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Pedagogia.

Sumário das atribuições: Planejar, orientar, coordenar e supervisionar atividades técnico-pedagógicas e administrativas na área de desenvolvimento de pessoal e profissional dos servidores municipais e na área de desenvolvimento social. Elaborar e executar planos e programas de trabalho visando à estimulação cognitiva e de psicomotricidade de crianças; realizar pesquisa e planejamento educacional; atuar na área de educação especial. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo entre setores e/ou Secretarias e associações comunitárias. Elaborar e executar planos, programas e projetos na área pedagógica. Ministrar treinamentos para funcionários e profissionais que atuam com crianças, adolescentes, adultos e idosos; Planejar, elaborar e desenvolver projetos de captação de recursos e convênios com entidades, para promoção de cursos de aperfeiçoamento e/ou reciclagem de servidores; Atender educandos que necessitem de atendimento pedagógico especializado, encaminhando para serviços ou profissionais visando o atendimento médico, pedagógico, psicológico, fonoaudiológico, fisioterápico ou outros, quando necessário; Informar e orientar a família quanto às condições cognitivas do educando, orientando-a quanto a atitudes que colaborem no seu processo de desenvolvimento cognitivo e comportamental; Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto ao desenvolvimento cognitivo do educando avaliado, bem como sugerir atividades diferenciadas a serem trabalhadas em classes do ensino regular e nas diversas modalidades de atendimento em educação especial; Elaborar e desenvolver projetos para levantamento de necessidade de treinamento nos diversos órgãos da PMVC; Elaborar planos de aula, para a realização de cursos; Planejar, organizar e coordenar a execução de cursos elaborando instrumentos para a avaliação do processo ensino/aprendizagem; Proceder à avaliação geral dos cursos, visando obter subsídios quanto à adequação de dinâmica, metodologia e objetos, procurando identificar pontos que possam ser melhorados e/ou aperfeiçoados; Planejar, elaborar e coordenar a execução de atividades, nas creches do Município, de acordo com a faixa etária e desenvolvimento psico-motor das crianças; Elaborar junto à equipe interdisciplinar, programas de desenvolvimento para áreas específicas, de acordo com as necessidades das crianças; Avaliar os resultados das atividades desenvolvidas, fazendo as reformações e adaptações necessárias, quanto for o caso; Prestar assessoria psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais; Planejar, em conjunto com as monitoras, as atividades a serem desenvolvidas; Executar outras tarefas afins e correlatas. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: PEDREIRO

Requisitos: Ensino Fundamental Completo, 01 (um) ano de experiência.

Sumário das atribuições: Fazer fundações de obras, oservando a profundidade, espessura e resistência das colunas e pilares; Levantar os cantos da construção, observando o prumo, esquadrando o nível da mesma; Efetuar acabamento de obras tais como: colocação de azulejos, lajotas e tavos, rebocos e calfinagem; Executar quando necessário tarefas simples como: abrir valetas, fazer massas, carregar e descarregar caminhões; Construir e manter calçadas, meio-fios, canteiros de alvenaria, caixa de escoamento, drenagem de praças e ruas; Fazer caixa d'água em concreto, bem como construir e reformar banheiros; Manter limpos os materiais e ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: PROCURADOR

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B)

Sumário das atribuições: Prestar assessoramento jurídico à entidade representando-a em todos os atos judiciais e extra-judiciais em que esta for parte, autora ou ré, acompanhando processos, emitindo pareceres, redigindo e interpondo recursos e petições, para assegurar a esta os direitos pertinentes ou defender seus direitos no foro em geral em todas as estâncias. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: PROFESSOR

Requisitos: Ensino Superior Completo.

Sumário das atribuições: Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Educação Física.

Sumário das atribuições: Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desporto. Planejar e dirigir sessões técnicas de de recreação e de prática de esportes em unidades e programas ligados à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; organizar e dirigir torneios esportivos; elaborar relatório das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: PSICÓLOGO

Requisitos: Ensino Superior Completo - Curso de Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Sumário das atribuições: Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento pessoal. Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação; Estudar e desenvolver critérios para realização de análise profissiográfica, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho do indivíduo; Efetuar avaliação psicodiagnóstica de crianças e adolescentes, com suspeita de deficiência mental e/ou distúrbios de aprendizagem, encaminhando ao Centro de Educação Especial, de acordo com os seus critérios; Efetuar consultas clínicas, individual, grupal, familiar e visitas domiciliares, encaminhando ou não, para outras áreas afins; Realizar entrevistas, levantando o histórico da vida do indivíduo, analisando antecedentes físicos, educacionais e interpessoais sistematizando ou não os dados em psicodiagnósticos; Orientar e aconselhar através de entrevista pessoal e acompanhamento, os servidores que apresentam problemas de desajuste comportamental e/ou emocional no trabalho; Elaborar, aplicar e interpretar testes e provas, questionários e outros instrumentos de medidas psicológicas, analisando as condições ambientais necessárias ao desempenho profissional do indivíduo; Aplicar instrumentos de medidas psicológicas para subsidiar ações relativas a treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico; Desenvolver individualmente ou em equipe multiprofissional de saúde mental processo de acompanhamento clínico/ psicoterápico em indivíduos ou grupos; Desenvolve trabalho conjunto com pedagogos, visando informar o potencial que a criança ou adolescente apresenta e que poderá ser desenvolvido, o seu perfil Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co- responsabilidade; Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos; Realizar atividades de promoção e proteção a saúde pertinentes a sua responsabilidade profissional e adequados ao nível da Atenção Primaria a saúde; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais considerando o suporte fornecido pela atenção primaria a saúde; Trabalhar em conjunto com a ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de uso abusivo de álcool e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Acompanhar juntamente com a ESF os pacientes egressos de instituições psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS e casos de situações de violência nos seus variados tipos; Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de uma visão de clínica ampliada em relação a questões inerentes ao individuo contextualizando-o em uma abordagem multidisciplinar e inserida em seu meio; Fomentar ações em conjunto a ESF que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Apoiar a ESF na ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no acompanhamento dos casos necessários buscando constituir redes de apoio e integração aos portadores de transtornos mentais. Executar tarefas de sua formação profissional tais como: diagnósticos, aplicação de testes psicólogicos, orientação, identificação e correção de distúrbios da aprendizagem, encaminhamento de casos, etc. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIO

Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico Agrícola e Registro no Conselho Regional da Classe.

Sumário das atribuições: Executar e orientar serviços na área de agropecuária, realizando experimentos com pasto, silagem, feno, adubação verde, preparo de solo e controle biológico de pragas, emitir relatórios informativos aos órgãos competentes. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Edificações ou /e Técnico em Construções,e Registro no Conselho Regional da Classe.

Sumário das atribuições: Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional da Classe.

Sumário das atribuições: Executar atividades específicas de enfermagem em geral. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Executar atendimentos diversos tais como: abertura de abscesso, retirar pontos, aplicar injeções, fazer curativos, medir pressão arterial, temperatura, pulsação; Auxiliar os médicos na Instituição em serviços gerais de enfermagem, onde requerem maiores habilidades; Distribuir a medicação nos postos, unidades móveis, conforme orientação médica; Manter esterilizado o material médico-odontológico dos postos de saúde, unidades móveis; Ministrar cursos para auxiliares e atendentes de enfermagem e supervisioná-los; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar outras tarefas afins e correlatas. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Específico.

Sumário das atribuições: Dar manutenção aos equipamentos de informática (computadores e/ou impressoras) e auxiliar quando possível nos softwares utilizados. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Meio Ambiente.

Sumário das atribuições: Gerenciamento de Resíduos sólidos e aterro sanitário, por período de tempo, designado através de Portaria do Executivo Municipal. Executar atividades de notificações, fiscalização e demais atividades do setor de trabalho que envolva os aspectos do meio ambiente e sua preservação. Fiscalização de áreas de preservação ambiental; Aplicação de multas e notificações, em casos de reconhecimento de agressão ambiental provocada por empreendimento ou pessoa física; Acompanhamento de estudiosos, estudantes e visitantes à áreas de preservação ambiental; Realização de aulas de campo em áreas de interesse e relevância ambiental; Apoio na realização de projetos técnicos de recuperação de áreas degradadas e de recuperação de nascentes e matas ciliares; Acompanhamento de projetos técnicos aprovados pela Secretaria do Meio Ambiente e pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente; Executar outras atividades afins e correlatas. Descrição detalhada vide: Lei nº 1.269/05.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DOS CARGOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

INFORMÁTICA: Noções básicas de informática: Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardware, memórias); Sistemas operacionais Windows (manipulação de arquivos, configurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office(Word, Excel, PowerPoint, Access); Conhecimentos básicos de internet (browser, e-mail, www, ftp, chat), Backup, Antivírus, Compactadores e descompactadores.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Ética na Administração Pública. 2. Sistema de Informações Organizacionais. 3. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 4. Administração de Recursos Humanos. 5. Atendimento ao Público nas Organizações.

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento das atividades didático-pedagógicas em creches, centros de educação infantil e escolas públicas; higiene corporal e bucal de crianças; conhecimento de confecção e aplicação de materiais de recreação e decoração de instalações de unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental; procedimentos de alimentação de crianças e adolescentes em unidades escolares; procedimentos de inspeção e controle de entrada e saída de alunos, de controle de utilização dos banheiros instalações e de limpeza e arrumação de salas, brinquedos, materiais e utensílios.

CARGO: CUIDADOR SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Conceitos gerais: democracia, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social. 2. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3. Higiene, saúde e cuidado. 4 Ética profissional. 5. Plano nacional de convivência familiar e comunitária. 6. Articulação em redes. 7. Visita domiciliar.

CARGO: DESENHISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 Traçados no plano. 1.1 Arco capaz. 1.2 Quadrilátero inscritível. 2 Proporcionalidade e semelhança. 2.1 Teoremas do cateto e da altura. 2.2 Figuras semelhantes. 2.3 Figuras planas equivalentes. 3. Potencia. 3.1 Eixo e centro radial. 3.2 Secção áurea. 3.3 Retificação da circunferência. 4 Polígonos. 4.1 Retas e pontos notáveis no triângulo. 4.2 Análise e construção de polígonos regulares. 4.4 Construção de polígonos regulares de "n" lados conhecendo-se o lado ou o raio da circunferência circunscrita. 5 Transformações geométricas. 5.1 Projetividade e homografia. 5.2 Homologia e afinidade. 5.3 Inversão. 5.4 Teorema das três homologias. Retas-limite de uma homologia. 6 Tangências. 6.1 Tangências como aplicação dos conceitos de potência e inversão. Problemas de Apolônio. 7 Curvas cíclicas. 7.1 Cicloide. 7.2 Epiciclóide. 7.3 Hipociclóide. 7.4 Envolvente da circunferência. 7.5 Curvas de transição. 7.6 Lemniscata de Bernouilli. 8 Curvas cônicas. 8.1 Tangências e interseções com uma reta. 8.2 Elipse. 8.3 Hipérbole. 8.4 Parábola. 8.5 Tangências e interseções com uma reta. 9 Sistemas de representação. 10 Fundamentos de projeção. 10.1 Distintos sistemas de representação. 11 Vistas e respectiva normatização. 11 Sistema diédrico. 11.1 Métodos: abatimento, giro e mudança de plano. 11.2 Paralelismo e perpendicularidade. 11.3 Interseções e distâncias. 11.4 Magnitudes reais de distâncias, ângulos e superfícies. 11.5 Representação de superfícies poliédricas e de revolução. 11.6 Representação dos poliedros regulares. 11.7 Interseção com retas e planos. 11.8 Seções e desenvolvimentos. 12 Sistema axonométrico ortogonal. 12.1 Escalas axonométricas. 12.2 Magnitudes reais de segmentos e ângulos. 12.3 Representação de figuras poliédricas e de revolução. 12.4 Interseção com retas e planos. 12.5 Seções. 12.6 Relações entre os sistemas axonométrico e diédrico. 12.7 Traçado de perspectivas a partir das vistas fundamentais e vice- versa. 13 Sistema axonométrico oblíquo. 13.1 Fundamentos. 13.2 Coeficiente de redução. 13.3 Magnitudes reais de segmentos e ângulos. 13.4 Representação de figuras poliédricas e de revolução. Interseção com retas e planos. 13.5 Seções. 13.6 Traçado de perspectiva cavaleira a partir das vistas fundamentais e vice-versa. 14 Sistema cônico de perspectiva linear. 14.1 Fundamento e elementos do sistema. 1.4.2 Perspectiva central e oblíqua. 14.3 Métodos de representação. 14.3.1 Marcas e pontos de fuga. 14.3.2 Pontos métricos e de fuga. 14.4 Representação de superfícies poliédricas e de revolução. 14.5 Interseção com retas e planos. 14.6 Traçado de perspectivas de exteriores. 15 Normalização. 15.1 Desenho industrial. 15.2 Desenho de arquitetura e construção civil. 16 Desenho assistido por computador: AutoCAD.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - Introdução, Formação pessoal e Social e Conhecimento de Mundo (Movimento, Música, Artes visuais, Linguagem oral e escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; Desenvolvimento infantil; Concepções de infância; O desenvolvimento segundo o Piaget; Os estágios de desenvolvimento cognitivo da criança (estágio-sensório-motor, estágio - pré-operatório); Fases psicossexuais do desenvolvimento (FREUD); O desenvolvimento mental da criança, A história das Creches (No Brasil, na Europa e nos EUA); Estatuto da criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069, de 13/07/90); A educação na legislação brasileira atual (Lei Federal nº 9394 de 20/12/96); Diretrizes curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº5, de 17/12/2009); Teoria das inteligências múltiplas; Pedagogia Histórico-Crítica; Gestão democrática e participativa. METODOLOGIA DA LINGUA PORTUGUESA: parâmetros curriculares nacionais - Língua portuguesa. Alfabetização: relações entre letramento e alfabetização. Abordagens interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos lingüísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolingüísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferentes classificações. Aspectos sociolingüísticos: função social da linguagem, variantes lingüísticas, padrão culto, padrão popular, variantes sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivos da literatura no primeiro e no segundo ciclos, relações entre a arte e literatura, a biblioteca no contexto escolar, biblioteca de classe. Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos lingüísticos: objetivos. Língua falada X língua escrita. Gramática de uso X gramática formal. METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: Concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive. Abordagem intuitiva dos conceitos topológicos e geométricos. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração: conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional: comprimento, área, volume, massa, capacidade. A medida do tempo e sua importância social. A medida de valor. METODOLOGIA DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA: Grupos Sociais; o educando: o autoconhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar, na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. O município: a paisagem local: a vida no campo e na cidade; apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados como o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações didáticas para o estudo de História e Geografia no primeiro ciclo do Ensino Fundamental. METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: domínio do corpo - esquema corporal. Percepção do mundo - os sentidos. Saúde, bem-estar e qualidade de vida: doenças prevencíveis por vacinação, verminoses, doenças mais comuns. O corpo: locomoção, digestão, respiração, circulação, reprodução. Meio-ambiente: inter-relação entre os seres vivos, equilíbrio ecológico, recursos naturais, importância da preservação.

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/1993); PNAS/2004 - Política Nacional de Assistência Social; NOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009); SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo. Lei nº 8.069/1990 - ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; Lei nº 11.240/2006 (Maria da Penha); Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Decreto nº 3.298/1999 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Desenvolvimento Sustentável. Ecologia e Meio Ambiente. Conservação da Biodiversidade. Unidades de Conservação. Biomas. Ecossistemas. Recuperação de Áreas Degradadas. Qualidade da Água. Manejo de Bacias Hidrográficas. Poluição ambiental: água, solo e ar. Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Educação Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Legislação Ambiental. Lei 703/2007 - Código Ambiental do Município.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Leitura e interpretação de projetos arquitetônico e complementares. Manutenção e utilização de ferramentas, máquinas e equipamentos. Instruções de trabalho (execução e manutenção) de elétrica predial e residencial, hidráulica, carpintaria, pintura, alvenaria, drenagem, telefonia e revestimentos cerâmicos/argamassados. Conceitos básicos de eletricidade, materiais elétricos, tipos de instalações elétricas. Conhecimento em baixa tensão. Conceitos básicos de carpintaria de fôrma. Esquadrias de madeira. Escoramentos. Assentamento de revestimentos cerâmicos e tacos. Especificações de materiais. Preparação, transporte, lançamento, adensamento e cura de concretos. Preparação e aplicação de argamassas. Tipos de argamassas. Execução de fundações em concreto-armado, tais como: viga baldrame, sapata, radier, blocos e estacas. Elevação de paredes de alvenaria. Conceitos básicos de topografia. Conhecimento de manuseio, armazenamento, controle de estoque e entrega de materiais. Montar e desmontar andaimes. Conceitos básicos de telefonia e hidráulica. Noções de drenagem. Tipos de tintas, diluentes e vernizes. Formas de aplicação e preparo de superfícies. Materiais de construção. Execução de obras e noções de segurança do trabalho e primeiros socorros. Acompanhamento e fiscalização de obras de Engenharia Civil.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento de espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária, administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa; conhecimento e procedimentos de lançamento e arrecadação de tributos mobiliários e imobiliários; procedimentos de orientação aos contribuintes, realização de sindicâncias, constituição de crédito tributário, fiscalização do cumprimento da legislação tributária, coleta, manutenção das informações necessárias à fiscalização de tributos e receitas municipais; conhecimento e procedimentos de auditoria.

CARGO: MESTRE DE OBRAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Operações de limpeza de áreas de obras; procedimentos de perfuração e compactação de solo; identificação de materiais componentes das massas; avaliação de condições físicas dos materiais (cor, dureza, umidade); medição e homogeneização de massas; técnicas de preparação de solo para pavimentação; procedimentos de pintura de superfícies em obras e espaços públicos (mourões, guias, postes, cancelas, tampas de bueiro e chapéus de caixa de captação); remoção de materiais velhos, quebrados e sobras, animais em vias públicas, placas de sinalização inadequadas; roçagem de áreas verdes; técnicas de poda e remoção de árvores; procedimentos de plantio de grama e árvores; procedimentos de retirada detritos da caixa de captação de água e de canaletas; procedimentos de demolição de construções e remoção do material; procedimentos de bom uso e conservação de ferramentas; noções de segurança no trabalho.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

INFORMÁTICA: Noções básicas de informática: Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardware, memórias); Sistemas operacionais Windows (manipulação de arquivos, configurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office(Word, Excel,

PowerPoint, Access); Conhecimentos básicos de internet (browser, e-mail, www, ftp, chat), Backup, Antivírus, Compactadores e descompactadores.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 Uso e conservação dos solos. 2 Adubação em geral. 2.1 Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. 3 Irrigação e drenagem. 4 Conhecimentos gerais de fitotecnia. 4.1 Grandes culturas anuais. 4.2 Grandes culturas perenes. 4.3 Olericultura. 4.4 Fruticultura. 4.5 Silvicultura. 4.6 Pastagens. 5 Mecanização agrícola. 5.1 Máquinas e implementos agrícolas. 5.2 Regulagem de equipamentos agrícolas. 5.3 Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. 6 Noções de fitossanidade. 6.1 Identificação das principais pragas agrícolas. 6.2 Manejo de pragas. 6.3 Uso correto de agrotóxicos. 7 Conhecimentos gerais de zootecnia. 7.1 Bovinocultura. 7.2 Avicultura. 7.3 Ovinocultura. 7.4 Caprinocultura. 7.5 Piscicultura. 7.6 Suinocultura. 8 Noções de sanidade animal. 9 Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de segurança no trabalho e de primeiros socorros.

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Padronização do desenho e normas técnicas vigentes - tipos, formatos, dimensões e dobraduras de papel; linhas utilizadas no desenho técnico. Escalas; projeto arquitetônico - convenções gráficas, (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário); desenho de: planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura; detalhes; cotagem; esquadrias (tipos e detalhamento); escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho); coberturas (tipos, elementos e detalhamento); acessibilidade (NBR 9050/2004). Desenho de projeto de reforma - convenções. Projeto e execução de instalações prediais - instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, ar-condicionado. Estruturas - desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). Vocabulário técnico - significado dos termos usados em arquitetura e construção. Tecnologia das construções. Materiais de construção. Topografia. Orçamento de obras: estimativo detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos, cronograma físico-financeiro). Execução e fiscalização de obras noções de segurança do trabalho. Desenho em AUTOCAD 14: menus, comandos, aplicações.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher:

gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 Informática. 1.1 Conceitos básicos. 1.2 Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. 1.3 Sistema de numeração, aritmética de complementos e ponto flutuante. 1.4 Organização e arquitetura e componentes funcionais de computadores. 1.5 Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento secundário. 1.6 Representação e rmazenamento de informação. 1.7 Organização lógica e física de arquivos. 1.8 Métodos de acesso. 1.9 Conceito e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. 1.10 Sistemas Operacionais: introdução, história e conceitos básicos, gerenciamento de memória. 1.11 HTML, Scripts. 1.12 Microsoft Office 2005: Word, Excel, Access, PowerPoint. 1.13 BrOffice versão 2.3.1: Writer, Calc, Impress, Base. 2 Linguagens de programação. 2.1 Noções gerais sobre as seguintes linguagens de programação e ferramentas de programação visual: 2.1.1 ANSI-C. 2.1.2 C++. 2.1.3 Java. 2.1.4 SQL. 2.1.5 Natural. 2.1.6 PHP. 2.1.7 Delphi. 2.1.8 Visual Basic. 2.1.9 VB.NET. 2.1.10 C#.NET. 2.2 Programação estruturada. 2.3 Programação orientada a objetos. 3 Sistemas operacionais. 3.1 UNIX. 3.2 Linux. 3.3 Windows. 4 Internet, intranet e extranet. 4.1 Protocolo TCP/IP. 4.2 Serviços HTTP. 4.3 Browsers: Internet Explorer, Mozilla. 5 Bancos de dados. 5.1 Conceitos e fundamentos. 5.2 Abstração de dados. 5.3 Instância e esquemas. 5.4 Independência de dados. 5.5 Restrições e integridade. 5.6 SQL. 5.7 Sistemas gerenciadores de bancos de dados (Microsoft SQL Server, Oracle, ADABAS, PostgreSQL, MySQL). 6 Controle de Versão. 6.1 Sistemas: Subversion, CVS. 6.2 Repositório (repository). 6.3 Revisões (revisions). 6.4 Tronco (trunk). 6.5 Ramificações (branches). 6.6 Rótulos (tags). 6.7 Modelos de controle de versão. 6.8 Cópia de trabalho (working copy). 6.9 Sincronização de mudanças concorrentes. 6.10 Histórico de alterações.

CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Desenvolvimento Sustentável. Ecologia e Meio Ambiente. Conservação da Biodiversidade. Unidades de Conservação. Biomas. Ecossistemas. Recuperação de Áreas Degradadas. Qualidade da Água. Manejo de Bacias Hidrográficas. Poluição ambiental: água, solo e ar. Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Educação Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Legislação Ambiental. Lei 703/2007 - Código Ambiental do Município.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

INFORMÁTICA: Noções básicas de informática: Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardware, memórias); Sistemas operacionais Windows (manipulação de arquivos, configurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office(Word, Excel, PowerPoint, Access); Conhecimentos básicos de internet (browser, e-mail, www, ftp, chat), Backup, Antivírus, Compactadores e descompactadores.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional.

CARGO:CONTADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas; Constituição Federal de 1988.

CARGO: ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde (Legislações e Portarias). Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Política Nacional de Humanização. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não trasmissíveis: Educação para o auto-cuidado. Tratamento de feridas. ; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina ; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e

segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).

CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação Farmacêutica, Código de Ética da profissão farmacêutica, uso de produtos farmacêuticos, atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; acesso a e o uso racional de medicamentos, utilização de medicamentos e insumos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de farmácia (dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente), medicamento (droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral, Nutrição Parenteral) , farmacologia (administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, farmacodinâmica, antibioticoterapia), doenças infectocontagiosas (DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia). Biodisponibilidade e Bioequivalência; Interações medicamentosas, Cálculos em Farmácia. Farmácia hospitalar: sistema de distribuição de medicamentos, Farmácia clínica. Manipulação de produtos estéreis e não-estéreis. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Reações adversas a medicamentos. Medicamentos Genéricos. Uso de medicamentos em polulações especiais (gestantes, idosos, crianças, Pacientes renais, cardíacos entre outros).

CARGO: FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, avaliação e diagnóstico fisioterápicos, promoção da saúde e qualidade de vida, fiscalização de locais e processos de trabalho, visitas domiciliares e hospitalares, capacitação na área de saúde do trabalhador, atenção básica em saúde do trabalhador, vigilância em saúde do trabalhador, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de cinesiologia e biomecânica, propedêutica fisioterapêutica. processos terápicos (hidroterapia, massoterapia, eletrotermofototerapia.), órteses e próteses, anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas. prevenção de lesões desportivas. procedimentos fisioterápicos (neurológicos e neuropediátricos, ortopédicos e traumatológicos, cardiológicos, pneumológicos, ginecológicos e obstétricos), geriatria.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Desenvolvimento e aquisição de linguagem. 2. Fisiologia da fonação: Processo de aquisição e produção dos sons da fala. 3. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. 4. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. 5. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. 6. Fonoaudiologia hospitalar. 7. Trabalho em equipe multiprofissional. 8. Programas fonoaudiológicos e triagem. 9. Motricidade Oral/Linguagem/Audição/Voz/Fonoaudiologia hospitalar. 10. O Código de Ética Profissional em Fonoaudiologia. 11. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais.

CARGO: MÉDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos em assistência técnico-sanitária a animais, assessoramento em técnicas de manejo nutricional e sanitário a criatórios de animais de produção, de companhia, silvestres e exóticos. Conhecimentos de manejo sanitário e inspeção de produtos de origem animal em seu ciclo completo, desde a sua obtenção atem sua comercialização. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças com potencial zoonotico e sem potencial zoonotico dos animais. Conhecimento sobre pericia veterinária a fim de revelar qualquer tipo de intervenção dolosa, quando de exposições animais e ou competições nas quais participem animais.

CARGO: NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organograma de Unidades de Alimentação e Nutrição; Controle higiênico-sanitário de edificações e instalações; Educação e orientação nutricional, produção e o consumo dos alimentos saudáveis; Controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, Necessidades nutricionais referentes a patologias relacionadas à alimentação e à nutrição; Avaliação antropométrica; Vigilância sanitária (Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA) em estabelecimentos que distribuam, fabriquem ou comercializem alimentos, pareceres, informes técnicos e relatórios; Recomendações nutricionais para Idosos, Adulto e Pediatria; Fisiologia e metabolismo da nutrição; Microbiologia dos alimentos; Saúde pública; Alimentos dietéticos (funcionais) e alternativos; Administração de serviços de alimentação, planejamento do serviço de nutrição e dietética, aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética, critérios para elaboração de cardápios; Controle higiênico- sanitário dos alimentos; Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial, dietoterapias; Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral).

CARGO: PEDAGOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de elaboração e execução de projetos pedagógicos, realização de estudos e pesquisas didático-pedagógicos, uso de recursos tecnológicos e aperfeiçoamento dos recursos humanos, elaboração de relatórios de dados educacionais, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de educação e ensino, elaboração, execução e avaliação de projeto pedagógico escolar; elaboração de currículo e calendário escolar, realização de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas, acompanhamento e orientação de corpo docente e discente, coordenação de atividades de integração da escola-família-comunidade, planejamento, execução e avaliação de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação, assessoramento do trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular, divulgação de experiências e materiais relativos à educação; noções de organização da educação básica, parâmetros curriculares nacionais, orientação educacional, supervisão escolar, administração escolar, tendências pedagógicas na prática docente.

CARGO: PROCURADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL - 1. Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. 2. Supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. 3. Interpretação das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade. 4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito. 5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia no Estado Federal. A intervenção federal nos Estados. 6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congressistas: prerrogativas, direitos e incompatibilidades. 7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. 8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente da República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. 10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiça Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais Tribunais. Súmula Vinculante. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. 11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos parlamentares. 12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. 13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribuições, processo e julgamento. 14. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Fundamentos constitucionais das instituições administrativas. 15. Princípios constitucionais do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade, equiparações e vinculações, aposentadoria, contratação temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração. 16. Das funções essenciais à Justiça. Procurador de Estado e Ministério Público. 17. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal. 18. Os remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública. 19. Competência tributária da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade. 20. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. 21. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas infraconstitucionais dos sistemas constitucionais anteriores. Princípio da recepção. Disposições constitucionais gerais e disposições transitórias. DIREITO ADMINISTRATIVO - 1. Administração pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. 2. Os poderes e deveres do Administrador: dever-poder de agir, dever de eficiência, probidade e de prestar contas. Uso do Poder. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da Administração. 3. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e finalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Condições de validade. 5. Atos administrativos. Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. 6. Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. 7. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. 8. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. 9. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências. Revisão do contrato. Rescisão: administrativa, amigável, judicial, de pleno direito. Espécies de contratos administrativos: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e gerenciamento. 10. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Procedimento: edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, adjudicação e homologação, anulação e revogação. 11. Modalidades de licitação: concorrência, concorrência internacional, consórcio de empresas, pré-qualificação, tomada de preços, registros cadastrais, convite, concurso, leilão e pregão. 12. Serviços públicos. Considerações gerais. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos. 13. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Público. 14. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal. Meios de punição: prisão administrativa, sequestro, perdimento e confisco de bens, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade. 15. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição. 16. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e direito de regresso. 17- Controle judiciário dos atos administrativos. Atos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos a controle comum: atos administrativos em geral. 18- Intervenção na propriedade. Desapropriação. Normas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse. Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalidade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa. 19- A administração em juízo e suas prerrogativas processuais. Representação. Atuação processual. Execução do julgado. Regime de precatórios judiciais e requisição de pequeno valor. Prescrição. DIREITO TRIBUTÁRIO - 1.Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito, espécies, aspectos objetivos e subjetivos, alcance, interpretação. 2. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e do Distrito Federal. Competência tributária residual. Conflito de competência. 3. Tributo: conceito, espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal, extrafiscal, parafiscal. 4. Da repartição de receitas tributárias. 5. Direito Tributário: conceito, natureza, fontes, finalidade. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração. Normas complementares. 6. Obrigação tributária. Conceito, natureza e espécies: principal e acessória. Hipótese de incidência e seus elementos: pessoal, espacial, temporal, material, quantitativo. Fato gerador, alcance, efeitos. Sujeitos da obrigação tributária. Substituição tributária. Convenções particulares. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 7. Crédito tributário. Conceito e natureza. Constituição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades: declaração, homologação, ofício. Eficácia, revisão, arbitramento. Suspensão do crédito tributário. Conceito. Moratória. Depósito. Reclamações e recursos. Liminar e tutela antecipada. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Decisão administrativa e decisão judicial. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Isenção e imunidade. Isenção e não-incidência. Isenção e remissão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Fraude à execução. Preferências. 8. Sigilo fiscal. 9. Administração tributária. Fiscalização. Certidões negativas. Inscrição em Dívida Ativa: Requisitos. Dívida Ativa: Liquidez, certeza, exigibilidade, exequibilidade e legislação correlata. 10. Regime Jurídico dos Impostos de competência dos Municípios: Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços; Imposto de Transferência de Bens Imóveis. 11. Execução fiscal. Lei nº 6.830/80 e alterações posteriores. Medida Cautelar Fiscal. Lei nº 8.397/92 e alterações posteriores. 12. Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Declaratória, Cautelares, Antecipação de Tutela, Embargos e demais ações cabíveis em matéria tributária e legislações correlatas. DIREITO CIVIL - 1. Código Civil. Aplicação da lei Nº tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de eqüidade. 2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio. 3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio. 4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. 5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência. 6- Responsabilidade civil: Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da responsabilidade. Da indenização. Juros de mora e correção monetária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 1. Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e dos seus procuradores. Da responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e das multas. 2. Dos procuradores. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. 3. Ministério Público. Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça. Da competência: internacional, interna, funcional, territorial. Da modificação da competência: da declaração de incompetência. 4. Do Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Do serventuário e do oficial de Justiça. Do perito. Do depositário e do administrador. Do intérprete. 5. Dos atos processuais: em geral, das partes, do juiz, do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais. 6. Dos prazos. Disposições gerais. Da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos. Disposições gerais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. 7. Da formação do processo. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Da resposta do réu. Disposição gerais. Da contestação. Das exceções. Da incompetência. 8. Do impedimento e da suspeição. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu. 9. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Do saneamento do processo. 10. Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão. Da prova documental. Da argüição de falsidade. Da produção da prova testemunhal. Da prova pericial. Da inspeção judicial. 11. Da audiência. Disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Dos requisitos da sentença. Da coisa julgada. 12. Da uniformização de jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade. 13. Dos recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração. Da ordem dos processos no tribunal. Recurso ordinário, especial e extraordinário. Embargos de divergência. Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Lei nº 8.038, de 28.05.90. 14. Da execução em geral: das partes, da competência, do inadimplemento do devedor, do título executivo, da responsabilidade patrimonial, das disposições gerais e da liquidação de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos e demais defesas do executado e de terceiros. 15. Medidas cautelares. Suspensão de segurança. 16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Das ações possessórias. Da manutenção e reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação demarcatória. Da ação rescisória. Da ação anulatória. As demais ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 17. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de Segurança. Ação de despejo contra a Fazenda Pública. 18. Execução Fiscal da Dívida Ativa: Lei 6.830/80 e alterações posteriores.

CARGO: PROFESSOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

CARGO: PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de coleta, tratamento, análise de dados e informações, atividades psicossociais, psicodiagnóstico, psicoterapia individual e psicoterapia em grupo, atividades psicoterapêuticas, oficinas terapêuticas e integração com a comunidade, assistência ao usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e em domicílio, transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência familiar, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de processos psicológicos e seus fundamentos, métodos e técnicas de avaliação psicológica no contexto clínico, técnicas das terapias cognitivas e comportamentais, técnicas e recursos psicodramáticos, abordagens sistêmicas. Legislação quanto ao SUS (NOB\SUS) Lei da Reforma Psiquiátrica, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código de Ética do profissional de Psicologia.