Prefeitura de Iúna - ES

Notícia:   Prefeitura de Iúna - ES abre 14 vagas para cargos de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

O MUNICÍPIO DE IÚNA, Estado do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos na área de Saúde Pública, para preenchimento dos cargos especificados neste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, tendo como entidade responsável a Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda, empresa contratada através do Processo Administrativo n °. 5805/2010.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso terá a natureza de Concurso Público de Provas e Títulos, destinando-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas dos cargos permanentes do quadro de pessoal, indicadas neste Edital, bem como das que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.1.1. Além das vagas ofertadas no quadro do Item 2.1, o presente Concurso servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a nomeação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no Item 1.2, obedecendo às classificações e quantitativos para tal.

1.2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Iúna - ES.

1.3. A Comissão Especial designada através da Portaria n° 001/2011 coordenará e acompanhará o planejamento e a execução deste Concurso Público.

1.4. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o Município de Iúna - ES convocará, na medida de suas necessidades, através de Edital publicado no DIO/ES, jornal de circulação estadual, nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br e no quadro de avisos do município, os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por cargo, para nomeação.

1.4.1. O selecionado que vier a ser nomeado assim o será sob o regime estatutário, de acordo com o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Iúna - ES.

1.5. O Município de Iúna - ES indicará o local onde inicialmente o candidato habilitado irá exercer suas funções de acordo com a necessidade, observadas as quantidades de vagas postas em concurso, bem como as que surgirem durante o período de validade do mesmo, sendo que o Município poderá, ao seu exclusivo critério, conceder ao candidato, observada a ordem de classificação, prioridade de escolha do local onde deverá exercer suas atividades.

1.5.1. A lotação ou a designação do candidato nomeado para um determinado local onde deverá exercer as atividades do cargo não significa garantia permanente de lotação, podendo esta vir a ser alterada, caso as necessidades do órgão ou o interesse e conveniência da Administração o exija, por ato expresso do Município.

1.5.2. Será excluído do concurso o candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estipulado na convocação, devendo ser convidado o candidato que imediatamente o suceder na ordem da classificação.

1.5.2.1. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.6. O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas distintas e sucessivas, assim constituídas:

a. Primeira Etapa - Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo Único; Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos habilitados na prova objetiva.

b. Segunda Etapa - Exame Médico Admissional, a ser realizado sob a responsabilidade do Município de Iúna - ES, de caráter eliminatório, para os candidatos habilitados na Primeira Etapa e convocados para a nomeação.

1.7. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal n°. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas que forem sendo ofertadas para os cargos, durante o prazo de validade do Concurso, observando-se a ordem de classificação para os cargos oferecidos. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

II - Dos cargos, pré-requisitos, carga horária semanal/remuneração, vagas e valor da taxa de inscrição.

2.1. Os cargos/funções, os pré-requisitos exigidos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos no quadro abaixo:

Código

Cargo

Pré-Requisito

Carga Horária Semanal

Remuneração

Vagas

Taxa de Inscrição R$

Total

PNE

100

Enfermeiro

Certificado de conclusão de curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

40

R$ 2.400,00

06

01

80,00

101

Médico Clínico Geral

Certificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

40

R$ 8.000,00

06

01

150,00

2.2. As atribuições são as estabelecidas no quadro abaixo:

Código

Cargo

Atribuições

100

Enfermeiro

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infãncia, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal,observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.

101

Médico Clínico Geral

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infãncia, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar atividades de demanda espontãnea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Demais atividades afins.

Realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.

III - Das Inscrições

3.1. São requisitos para a inscrição, a serem comprovados no ato da nomeação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1 °do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n .° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

c) Possuir e comprovar o pré-requisito para o Cargo e o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, se do sexo masculino, do serviço militar.

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Possuir aptidão física e mental.

g) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as etapas nele previstas.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.3. As inscrições serão realizadas no período de 18 a 29 de janeiro de 2011, via Internet.

3.4. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br durante o período de 00h00min do dia às 23h59min do dia 29 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, imprimir (conhecer) o edital do concurso, ficar ciente das normas estabelecidas neste edital e seguir as orientações contidas na tela.

a) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

b) Imprimir o Boleto bancário;

c) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

d) Acessar o site após 72h do pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, digitando o n°. do CPF e a data do nascimento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4.1. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.4.1.1. O pagamento das inscrições deverá ser efetuado nas agências da rede bancária, por meio do boleto gerado no ato da inscrição na internet para a respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

ATENÇÃO: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário.

3.4.2. A Concepção Consultoria Técnica Especializada e o Município de Iúna - ES não se responsabilizam por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3. O descumprimento das instruções para inscrições via Internet implicará a não efetivação da mesma. 3.4.4. O pagamento só poderá ser efetivado nas agências bancárias, via boleto bancário. Não é permitido depósito em envelope nos caixas eletrônicos.

3.4.5 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital n°. 001/2011, disponível em formato eletrônico nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

3.7. A qualquer tempo, o Município de Iúna - ES poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

3.8. As inscrições deferidas serão divulgadas nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br.

3.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.9.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

3.9.1.1. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.9.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

3.9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de formulário de requerimento, disponível no site da Concepção, e entrega dos seguintes documentos: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida nos subitens 3.9.1.1. e 3.9.1.2

3.9.2.1. O requerimento devidamente assinado com firma reconhecida, juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, deverão ser protocolado impreterivelmente até 25 de janeiro de 2011, na sede da Prefeitura Municipal de Iúna - ES, no endereço: á Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, n° 58, Centro, Iúna / ES

3.9.2.2. A data definida no subitem 3.9.2.1, é a data limite para que os documentos estejam devidamente protocolados no município.

3.9.3. A Concepção Consultoria Técnica Especializada consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.9.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n°83.936, d e 6 de setembro de 1979.

3.9.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentação;

c. pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos no subitem 3.9.1;

d. não observar o local e o prazo estabelecidos neste edital.

3.9.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.9.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, sedex, via fax ou via correio eletrônico.

3.9.8. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela CONCEPÇÃO.

3.9.9. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a CONCEPÇÃO divulgará, no endereço eletrônico www.concepcaoconcursos.com.br, na data provável de 27 de janeiro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 29 de janeiro de 2011 para emissão do boleto de cobrança, pagamento da taxa de inscrição e confirmação de seu interesse em permanecer inscrito no Concurso Público.

3.9.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.9.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 3.9.1., estará automaticamente excluído do Concurso Público.

IV - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

4.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, até o último dia de inscrições (29 de janeiro de 2011), para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 810 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador-BA, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerer, no ato da inscrição, os recursos necessários e, ainda, enviar, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) até o dia 26 de janeiro de 2011, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 810 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador-BA, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.concepcaoconcursos.com.br, a partir do dia 21 de fevereiro de 2011.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail www.concepcaoconcursos.com.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Município, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto n°. 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

V - Da Confirmação da Inscrição

5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 22 de fevereiro de 2011, no site da Concepção www.consepcaoconcurso.com.br, devendo o candidato efetuar a impressão desta Confirmação de Inscrição. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Concepção, através de e-mail concepcao@concepcaoconcursos.com.br e do telefone (71) 3011 1814.

5.2 Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Concepção, através de e-mail concepcao@concepcaoconcursos.com.br ou telefone (71) 3011 1814, no horário de 9h às 16h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 23 de fevereiro de 2011.

5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Concepção, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Concepção com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.2.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas na Confirmação de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.4 A Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

VI - Da Prova Objetiva

6.1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, elaboradas na forma do conteúdo programático especificado no Anexo Único deste Edital, conforme quando a seguir.

Quadro de Provas

Cargo

Prova Escrita

N° Questões Objetivas

Peso

Total de Pontos

Enfermeiro e Médico Clínico Geral

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Conhecimento em Saúde e Epidemiologia

20

3

60

Conhecimentos Regionais

10

1

10

Conhec. Específicos na área

10

1,5

15

Total

50

 

100

6.2. O programa/conteúdo programático das provas objetivas para os diversos cargos compõem o Anexo Único do presente Edital.

6.2.1. O Anexo Único, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A Prefeitura Municipal de Iúna - ES e a Concepção, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

VII- Da Realização da Prova Objetiva

7.1. A aplicação das provas será no município de Iúna - ES, tendo como data provável o dia 27 de fevereiro de 2011.

7.1.1 O Edital de Convocação para a aplicação das provas será publicado nos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br

7.1.2. A partir do dia 22 de fevereiro de 2011 o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br e imprimir as informações para conhecimento da data, do horário e do local de realização das provas.

7.1.3. Não será permitido, sob nenhuma hipótese, a alteração de Cargo e Local de realização de Prova.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões. Será vedado o acesso depois de encerrado o tempo estabelecido no Edital de Convocação. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.2.1. O ingresso do candidato ao local de realização de sua prova far-se-á mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3. O candidato somente terá acesso ao local da realização das provas se munido do documento hábil de identidade. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4.1. não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.5. Caso julgue conveniente, a Concepção Consultoria Técnica Especializada procederá, como forma de identificação, à coleta de impressões digitais do candidato presente à prova.

7.6. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data designados, importando a ausência do candidato na sua eliminação automática.

7.7. A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

7.8. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

7.9. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

7.9.1. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.

7.9.2. Antes de iniciar sua prova, o candidato deverá obrigatoriamente ouvir e acatar as orientações transmitidas pelos Fiscais de Sala, ler atentamente as orientações contidas no seu Caderno de Questões, no qual constarão informações sobre procedimentos de natureza vinculatória, complementares à realização da Prova.

7.10. O candidato não poderá alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das orientações e informações referidas no item anterior do presente Edital.

7.11. Dentro do estabelecimento de realização da prova não será permitido ao candidato o uso de celulares, pager, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrõnico.

7.12. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade:

a) o preenchimento correto dos campos ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções especificadas no caderno de questões, contidas também na própria Folha.

b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, consideradas como tais: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas Óptica.

7.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento onde estejam sendo aplicadas as provas.

7.15. Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas seja qual for o motivo alegado.

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

d) Não apresentar documento original que legalmente o identifique, de acordo com o especificado no subitem 7.4.1. deste Edital.

e) Ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do início da mesma.

f) Ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas.

g) Ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

h) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

i) Não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas.

j) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital.

k) Comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

l) Cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Concurso.

m) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro.

n) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

o) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar.

p) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrõnico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares.

q) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

r) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

VIII. Do Julgamento da Prova Escrita Objetiva

8.1 Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver um mínimo de 50% de acerto nas questões objetivas e zerar questões de língua portuguesa, conhecimento em Saúde e Epidemiologia, conhecimentos regionais e específicos na área.

8.2. Para os cargos de Enfermeiro e Médico Clínico Geral, a prova objetiva terá o valor total de 100 (cem) pontos, sendo habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3. O candidato inabilitado será excluído do Concurso Público.

IX - Da Prova de Títulos

9.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva, terá pontuação total de até 15 (quinze) pontos para os cargos de Enfermeiro e Médico Clínico Geral

9.2. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore atingido pelo candidato na Prova Objetiva para o cálculo da Pontuação Final do mesmo, quando couber.

9.2.1. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que terá como Pontuação Final o resultado obtido na Prova Objetiva.

9.2.2. A convocação estabelecendo a data, o horário e o local da apresentação dos documentos para Avaliação de Títulos será feita através de Edital Específico, publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura e através dos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br

9.2.3. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.

9.2.3.1. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCEPÇÃO - Prefeitura Municipal de Iúna - Espírito Santo, EDITAL nD1/2011, nome completo do candidato, número de inscrição, cargo do candidato, quantidade de documentos.

9.2.3.2. Só serão avaliados os documentos dos candidatos habilitados na Prova Escrita.

9.2.3.3. Os documentos apresentados para comprovação de títulos serão incinerados após a homologação do resultado final do concurso.

9.2.3.4. Em nenhuma hipótese os documentos referidos no subitem 9.2.3.3. serão devolvidos aos candidatos.

9.2.4. Os candidatos são responsáveis pela apresentação e comprovação dos títulos postos em julgamento.

9.2.5. Serão considerados títulos os especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados, desde que relacionados à formação específica do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

Item

Cargo - Enfermeiro e Médico Clínico Geral

1

Experiência = 02 pontos

Pontuação

Experiência comprovada em atividades de saúde na administração pública

Anos Trabalhados Pontuação

1

2

3

0,5

1,0

2,0

2

Qualificação = 13 pontos

Valor

Unitário

Maximo

Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Especialização EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, com carga horária mínima de 360h, realizado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

5,0

13,0

Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Saúde Coletiva com Ênfase em PSF, com carga horária mínima de 360h, realizado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

5,0

Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação, na especialidade do cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360h, realizado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

1,5

Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Especialização - Residência realizado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC, na forma do Decreto 80.281 de 05/05/1977.

1,0

Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Capacitação, em áreas correlatas com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 120h, realizado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

0,5

Total

15 pontos

Notas'

1. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo;

2. As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

3. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

9.3. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. Todos os documentos devem conter data de inicio e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar à identificação do candidato, estar em papel timbrado; devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras.

9.4. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos de cada área.

9.5. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

9.5.1. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor.

9.6. Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem postados fora do período estabelecido.

9.6.1. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Pós - Graduação.

9.7. Após a entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

X - Da Classificação, do Desempate e da Divulgação dos Resultados.

10.1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova Objetiva com os pontos obtidos na Prova de Títulos.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cargo.

10.3. Será publicada a lista de candidatos aprovados no Concurso Público, por cargo, em ordem classificatória.

10.4. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação, serão utilizados, quando couber, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) obtiver maior pontuação na prova de conhecimento em saúde e epidemiologia;

b) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior pontuação na prova de português;

d) tiver maior idade.

10.5. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido a aproximação ou o arredondamento de pontos.

10.6. O Resultado Final do Concurso será publicado no DIO/ES, em jornal de circulação estadual, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna - ES e através dos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br

XI - Dos Recursos

11.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br

11.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas) da publicação dos gabaritos e respectivos resultados de cada prova, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subseqüente.

11.3. Os recursos do Concurso Público deverão ser protocolados, tempestivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Iúna - ES no endereço: Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, n° 58, Centro, Iúna / ES. O recurso deverá estar fundamentado, devendo constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição, telefone e endereço para correspondência.

11.4. Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via Internet e ou correio eletrônico ou não protocolado na forma estabelecida no subitem 11.3.

11.5. Os recursos julgados serão divulgados nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 12.3 deste Edital.

11.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação de questões ou daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

11.7.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.8. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

11.11. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

11.12. Se do julgamento dos recursos resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

XII - Da Homologação, da Convocação para Avaliação Médica.

12.1. Após a homologação do resultado do concurso, o Município de Iúna - ES convocará através de Edital Específico publicado no DIO/ES, em jornal de circulação estadual e nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por cargo, para a realização da avaliação médica.

12.1.1 As convocações serão publicadas em jornal de grande circulação, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

12.2. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos solicitados pelo Município de Iúna - ES.

12.2.1 Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

12.2.2. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Iúna - ES, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis após a data da convocação, a fim de submeter-se a Avaliação Médica realizada pelo Município de Iúna - ES, com o objetivo de averiguar, face a exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

12.2.3. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

12.2.3.1 O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital de Convocação, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO, ficando excluído do concurso.

12.3. Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados e deverão apresentar a documentação exigida no capitulo 13.2. deste Edital, na data, horário e local estabelecidos.

12.3.1. O não pronunciamento do candidato permitirá ao Município de Iúna - ES excluí-lo do Concurso.

XIII - Da Convocação para Nomeação

13.1. O candidato, que não apresentar na data da convocação a documentação comprobatória dos requisitos exigidos no capítulo II, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

13.2. Requisitos básicos para nomeação:

a) Ter sido HABILITADO no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter sido considerado APTO na avaliação médica

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1 °do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n .° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

d) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

e) Possuir e comprovar o pré-requisito para o Cargo e o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

f) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, se do sexo masculino, do serviço militar.

g) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

i) Possuir aptidão física e mental.

j) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser habilitado em todas as etapas nele previstas.

k) Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Comum dos Estados nos quais tenha o candidato residido nos últimos cinco anos, sendo que as indigitadas certidões não podem contar mais de seis meses, sob pena de recusa das mesmas.

I) Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e CEP; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos.

13.3. As convocações serão publicadas em jornal de grande circulação, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

XIV - Das Disposições Finais

14.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital, devendo comprová-los no momento da nomeação.

14.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

14.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à Administração Municipal de Iúna - ES, deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de habilitados.

14.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.5. Não serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

14.6. As convocações e resultados serão publicados no DIO-ES, em jornal de circulação estadual, no quadro de avisos do Município de Iúna - ES, e nos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br

14.7. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do DIO-ES, em jornal de circulação estadual, no quadro de avisos do Município de Iúna - ES, Município de Iúna - ES e nos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.iuna.es.gov.br

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal de Iúna - ES e, ouvidas a Comissão do Concurso e a Concepção, e mediante homologação do Prefeito Municipal.

Iúna - ES, 17 de janeiro de 2011.

José Ramos Furtado
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - Conteúdo Programático

Cargo: Enfermeiro e Médico Clínico Geral

Língua Portuguesa - Ortografia Oficial. Uso e colocação de pronomes. Flexão verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso da Crase. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Frase. Oração. Período e seus elementos constitutivos. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Compreensão e interpretação de textos.

Saúde Pública - Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

Epidemiologia: medida da saúde coletiva e processo epidêmico, vigilância epidemiológica e notificação de doenças, investigação epidemiológica de casos e epidemias, sistemas de informação em saúde, aspectos epidemiológicos das doenças transmissíveis e dos agravos não transmissíveis, epidemiologia e planejamento de saúde. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, organização da atenção básica, operacionalização da assistência à saúde e financiamento, controle social. Programa de Saúde da Família. Programação em saúde. Trabalho em equipe e transdisciplinaridade. Educação em saúde. Humanização nos serviços de saúde, relação entre profissionais e os usuários da saúde.

Conhecimentos Regionais - O Município de Iúna e o Estado do Espírito Santo: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível estadual e municipal. Atualidades regionais e nacionais veiculadas pela mídia. Relacionamento interpessoal. Comunicação. Deveres cívicos morais. Hierarquia no serviço público municipal. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público. Ética no exercício profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Iúna - ES

Conhecimentos Específicos do Cargo Médico Clínico Geral para atuar no Programa de Estratégia de Saúde da Família - Princípios da Assistência integral à saúde. Prevenção de agravos e doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supra ventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de cãncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia dicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinai. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Código de ética médica. Vigilãncia Epidemiológica; Ações preventivas junto à comunidade; Campanhas sanitárias; Noções sobre prevenção e tratamento da Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Malária; Prevenção das doenças crõnicas degenerativas (hipertensão, diabete, lupus); Prevenção de doenças tropicais; Noções de saúde e doença; Noções de saneamento básico e agravos à saúde; Funcionamento de hospitais públicos; centros de saúde e unidades básicas de saúde; Programa Nacional de Imunização; Programa de Saúde; Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança, do Adolescente, da Mulher, do Homem, do Adulto e do Idoso; Legislação Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02) Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde. Financiamento e Controle Social.

Conhecimentos Específicos do Cargo Enfermeiro - Ética profissional e legislação profissional. Atenção do enfermeiro na prevenção, na promoção e recuperação da saúde individual e coletiva e no controle de doenças e agravos, no ãmbito do Programa de Saúde da Família. Noções de farmacologia. Técnicas básicas de enfermagem. Enfermagem no autocuidado. Sistematização da assistência de enfermagem. Gestão em Enfermagem. Enfermagem médico-cirúrgica: clínica médica, doenças transmissíveis, clínica cirúrgica, centro cirúrgico e centro de material. Urgências e Emergências. Enfermagem na saúde da mulher, criança e adolescente: ginecologia, planejamento familiar, obstetrícia, neonatologia e pediatria. Enfermagem na saúde do adulto e do idoso. Assistência integral aos indivíduos e famílias nas unidades de saúde, no domicílio e/ou nos diversos espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano. Enfermagem em saúde coletiva: política de saúde no Brasil, planejamento e administração em saúde, vigilãncia à saúde, imunizações, programas de saúde. Programa saúde da família (PSF). Educação em saúde. Enfermagem em saúde mental. Supervisão, coordenação das atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Pesquisa em enfermagem. Código de ética médica. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).