Prefeitura de Ituverava - SP

Notícia:   Prefeitura de Ituverava - SP publica nova retificação ao concurso 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Ituverava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 12.464 de 07 de maio de 2014, Concurso Público de Provas para provimento e formação de cadastro de reserva dos empregos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Ituverava, Lei nº 2.813/92.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1- DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos são

os especificados conforme quadro a seguir:

Cód.

Nomenclaturas dos Empregos

Vagas

Vagas Pessoas com Deficiência

Vagas Negros e Pardos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Escolaridade e Requisitos

Ensino Fundamental Incompleto

01

Auxiliar de Cozinha

5

1

1

40 horas

R$ 841,19

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª Série)

02

Merendeiro

6

1

2

40 horas

R$ 804,51

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª Série)

03

Servente

15

1

4

40 horas

R$ 804,51

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª Série)

Ensino Fundamental Completo

04

Cozinheiro

3

0

0

40 horas

R$ 992,85

Ensino Fundamental Completo

05

Inspetor de Alunos

7

1

2

40 horas

R$ 878,05

Ensino Fundamental Completo

06

Motorista

2

0

0

40 horas

R$ 1.046,67

Ensino Fundamental Completo, possuir CNH Categoria "D" e curso específico para transporte coletivo de passageiros

Ensino Médio Completo

07

Monitor

4

1

2

40 horas

R$ 878,05

Ensino Médio Completo

08Secretário Escolar10040 horasR$ 1.706,53Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de Informática
Curso Normal em nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia
09Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI30140 horasR$ 878,05Nível Médio/Modalidade Normal /Normal Superior ou equivalente, com habilitação em Pré-Escola ou Licenciatura em Pedagogia
10Professor de Educação InfantilCR0024 horasR$ 1.395,36Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na educação infantil
11Professor de Educação Básica ICR0030 horasR$ 1.638,07Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental
12Professor Substituto de Educação Infantil51224 horasR$ 968,40Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na educação infantil
13Professor Substituto de Educação Básica I71230 horasR$ 1.019,77Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental
14Professor Substituto de Educação Básica II - Arte20024 horasR$ 1.075,88Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
15Professor Substituto de Educação Básica II - Ciências20024 horasR$ 1.075,88Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
16Professor Substituto de Educação Básica II - Educação Física20024 horasR$ 1.075,88Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
17Professor Substituto de Educação Básica II - Matemática30124 horasR$ 1.075,88Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
18Professor Substituto de Educação Básica II - História20024 horasR$ 1.075,88Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
19Professor Substituto de Educação Básica II - Português30124 horasR$ 1.075,88Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
20Professor Substituto de Educação Básica II - Geografia10024 horasR$ 1.075,88Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
21Professor Substituto de Educação Básica II - Inglês10024 horasR$ 1.075,88Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
22Professor de Educação Básica II - Arte 10024 horasR$ 1.933,07Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
23Professor de Educação Básica II - Ciências10024 horasR$ 1.933,07Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
24Professor de Educação Básica II - Educação Física10024 horasR$ 1.933,07Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
25Professor de Educação Básica II - Matemática 10024 horasR$ 1.933,07Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
26Professor de Educação Básica II - História10024 horasR$ 1.933,07Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
27Professor de Educação Básica II - Português10024 horasR$ 1.933,07Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
28Professor de Educação Básica II - GeografiaCR0024 horasR$ 1.933,07Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.
29Professor de Educação Básica II - InglêsCR0024 horasR$ 1.933,07Curso Superior de licenciatura Plena em área especifica.

(CR) Cadastro de Reservas de Vagas.

1.2 - Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Ensino Fundamental Completo

R$ 40,00 (quarenta reais)

Ensino Médio Completo e/ou Técnico

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Ensino Superior Completo

R$ 60,00 (sessenta reais)

1.3 - Não se responsabilizarão a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e nem a Prefeitura Municipal de Ituverava por qualquer coincidência de horários com outros eventos, exceto pelas não coincidências previstas no item 1.4.

1.4 - Não haverá coincidência de horário na prestação das provas objetivas e práticas para os seguintes cargos:

Horário A

Horário B

Professor de Educação Infantil

Professor Substituto de Educação Infantil

Professor de Educação Básica I

Professor Substituto de Educação Básica I

Professor de Educação Básica II - Arte

Professor Substituto de Educação Básica II - Arte

Professor de Educação Básica II - Ciências

Professor Substituto de Educação Básica II - Ciências

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Professor Substituto de Educação Básica II - Educação Física

Professor de Educação Básica II - Matemática

Professor Substituto de Educação Básica II - Matemática

Professor de Educação Básica II - História

Professor Substituto de Educação Básica II - História

Professor de Educação Básica II - Português

Professor Substituto de Educação Básica II - Português

Professor de Educação Básica II - Geografia

Professor Substituto de Educação Básica II - Geografia

Professor de Educação Básica II - Inglês

Professor Substituto de Educação Básica II - Inglês

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br no período de 12 a 23 de maio de 2014.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1 - Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1 - ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2 - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3 - estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5 - possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6 - possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do emprego;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8 - não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9 - não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10 - não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11 - não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12 - não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5 - Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 26/05/2013.

2.6 - Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1 - acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição, de 12/05/2014 a 23/05/2014 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2 - localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3 - ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4 - efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Ituverava e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8 - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Ituverava, localizada na Rua João José de Paula, nº 776 - Centro, Ituverava, SP, no Jornal local, O PROGRESSO e nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.ituverava.sp.gov.br, a partir do dia 31/05/2014 conforme Anexo III - Cronograma de Execução.

2.10 - Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DOS CANDIDATOS NEGROS E PARDOS

3.1 - Serão reservados as pessoas com deficiência 5% dos cargos em concurso nos termos do quadro disposto no item 1.1, nos termos do § 1o do Art. 37 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3 - Às pessoas com deficiência será garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do emprego, em igualdade de condições.

3.3.1 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 23/05/2014, para a empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. Rua Lafaiete 1904, Vila Seixas, CEP 14015-080, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.3.2 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.3.3 - A Prefeitura Municipal de Ituverava e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.4 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1 - O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.3.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/99 de 20 /12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal nº 5296/04 de 02/12/2004.

3.5.1 - Os candidatos com deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6 - Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.6.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 23/05/2014, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.6.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.4 - Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7 - Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.3.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.8 - O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Ituverava que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.9 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Ituverava, através de equipe multiprofissional.

3.9.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - Após a nomeação de candidato com deficiência, à condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

3.11 - Serão reservadas às pessoas negras e pardas 20% das vagas dos cargos em concurso nos termos do quadro disposto no item 1.1, nos termos do Art. 1 da Lei 3544/03.

3.12 - A comprovação de etnia será realizada no momento da posse pela Perícia Médica a ser indicada pela Prefeitura Municipal.

3.13 - Os candidatos negros e pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4- DAS PROVAS

4.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PROVA OBJETIVA

PROVA PRÁTICA

PROVA DE TÍTULOS

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar de Cozinha

20 Questões - Língua Portuguesa
20 Questões - Matemática

NÃO

NÃO

Merendeiro

NÃO

NÃO

Servente

NÃO

NÃO

Ensino Fundamental Completo

Cozinheiro

15 Questões - Língua Portuguesa
15 Questões - Matemática
10 Questões - Conhecimentos Específicos

NÃO

NÃO

Inspetor de Alunos

NÃO

NÃO

Motorista

Sim, para os 20 (vinte) melhores classificados

NÃO

Ensino Médio Completo

Monitor

10 Questões - Língua Portuguesa
10 Questões - Matemática
20 Questões - Conhecimentos Específicos

NÃO

NÃO

Secretário de Escola

NÃO

NÃO

Curso Normal em nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

10 Questões - Língua Portuguesa
10 Questões - Conhecimentos Pedagógicos
20 Questões - Conhecimentos Específicos

NÃO

SIM

Professor de Educação Infantil

NÃO

SIM

Professor de Educação Básica I

NÃO

SIM

Professor Substituto de Educação Infantil

NÃO

SIM

Professor Substituto de Educação Básica I

NÃO

SIM

PEB II - Todas as Modalidades

NÃO

SIM

4.1.1 - As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos empregos públicos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.1.3 - As Provas Práticas visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.1.4 - As Provas de Títulos visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.2 - O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.ituverava.sp.gov.br, e na Imprensa Oficial do Município, Jornal, O PROGRESSO.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão realizadas nas datas indicadas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, no Jornal "O PROGRESSO", através de afixação, na Prefeitura Municipal de Ituverava, localizada na Rua João José de Paula, nº 776 - Centro, Ituverava, SP e nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.ituverava.sp.gov.br.

5.1.1 - Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2 - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2 - São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Público, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4 - Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1 - Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados na forma do item 7.4 , ou seja, obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou superior na prova objetiva.

6.1.1 - Os candidatos que concorrem a empregos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1.

6.1.2 - Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.

6.2 - As provas práticas deverão ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por meio de editais de convocação específicos que constarão a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.

6.3 - Os candidatos aos empregos de Motorista, deverão apresentar a CNH "D", dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

6.4 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

7- DAS PROVAS DE TÍTULOS (* obs. os títulos deverão ser entregues na data da prova objetiva, ver item 7.5)

7.1 - Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico somente os candidatos aos cargos do quadro ensino superior magistério.

7.1.1 - Apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 8.4, ou seja, os que obtiverem nota na prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

7.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

7.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Stricto Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Stricto Sensu"

10 (dez)

7.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.

7.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar apenas um certificado de cada nível de pós-graduação.

7.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do cargo na área da educação.

7.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito a pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 7.3.

7.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 7.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

7.5.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo IV - Formulário de Entrega de Títulos, disponível nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.ituverava.sp.gov.br;

7.5.2 - Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente assinar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos;

7.5.3 - Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

7.5.3 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.

8- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

8.2 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

8.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

8.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

8.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

8.6 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.7 - O candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, conforme a fórmula a seguir:

NF = NPO

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva

9.1.1 - Quando houver previsão de prova prática a classificação final será realizada pela média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF =(NPO + NPP) / 2

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP = Nota obtida na prova Prática.

9.1.2 - Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF= NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

9.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

9.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1 - for mais idoso;

9.3.2 - tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

10 - RESULTADOS E RECURSOS

10.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal , O PROGRESSO através de afixação na Prefeitura Municipal de Ituverava, localizada na Rua João José de Paula, nº 776 - Centro, Ituverava, SP, e nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.ituverava.sp.gov.br,, conforme Anexo III - Cronograma de Execução.

10.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser encaminhado via e­mail para recursosituverava@aptarp.com.br, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

10.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, empregos e seu número de inscrição.

10.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

10.2.2.1 - estiver incompleto;

10.2.2.2 - não apresentar argumentação lógica e consistente;

10.2.2.3 - for protocolado fora do prazo;

10.2.2.4 - for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

10.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

10.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente, através de afixação na Prefeitura Municipal de Ituverava, localizada na Rua João José de Paula, nº 776 - Centro, Ituverava, SP, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.ituverava.sp.gov.br e na Imprensa Oficial do Município, Jornal O PROGRESSO, conforme Anexo III - Cronograma de Execução.

10.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo V - Formulário de Recurso.

10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital publicado nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do site, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

10.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

11 - DA POSSE

11.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

11.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Ituverava, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

11.4 - A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Ituverava, via Imprensa Oficial do Município, Jornal , O PROGRESSO, que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Ituverava.

11.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.5.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Ituverava exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego se atendidas às exigências constantes do presente edital.

11.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

11.8 - Para os empregos que necessitam de experiência, a comprovação será através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou através de Certidão de Órgão Público com firma reconhecida.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

12.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

12.3 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Ituverava o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.4.2 - Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

12.4.3 - For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

12.4.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

12.4.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.4.6 - Não devolver a folha de resposta;

12.4.7 - Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

12.4.8 - Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público.

12.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Ituverava por igual período.

12.7 - Dentro do prazo de validade do presente concurso a Prefeitura Municipal de Ituverava por ocasião do provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no emprego se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

12.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

12.9 - A Prefeitura Municipal de Ituverava reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

12.10 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.11 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal O PROGRESSO sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.11.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Ituverava.

12.12 - Caberá ao Prefeito Municipal de Ituverava a homologação dos resultados finais.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público.

12.14 - Serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone 16 3636-2277 ou pelo e-mail contato@aptarp.com.br.

12.15 - A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.16 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Atribuições dos Empregos;

Anexo II - Programa de Provas;

Anexo III - Cronograma;

Anexo IV - Formulário de Entrega de Títulos;

Anexo V - Modelo de Formulário de Recursos.

PREFEITURA MUNICIPAL ITUVERAVA, Estado de São Paulo, em 12 de maio de 2014.

Walter Gama Terra Júnior
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI

Auxiliar na execução, sob supervisão direta, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da educação, da alimentação, higiene e recreação, e outras atividades designadas.

AUXILIAR DE COZINHA

É responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções de alimentos dos vários setores de cozinha. Lavar, descascar, cortar, ralar os alimentos; escolher legumes, carnes, grãos, cebola, alho, tomates; colocar a água para ferver, fazer arroz, colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local de trabalho; receber e armazenar gêneros alimentícios, garantindo a distribuição de alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores. Deve distribuir, receber, recolher e lavar a louça e talheres após as refeições; efetuar a limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; Deve manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes e executar outras atividades correlatas.

COZINHEIRO

Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo alimentos diversos de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensais; Registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; Efetuar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas específicas, para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos pelos comensais; Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; Receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para a limpeza dos mesmos; Dispõe quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; Executar outras atividades correlatas.

INSPETOR DE ALUNOS

Acompanhar os alunos na entrada e saída das classes e zelar por sua conduta; atender os alunos que por ventura adoecerem ou sofrerem acidentes encaminhando-os a atendimento e comunicando as ocorrências ao setor pedagógico; levar ao conhecimento da Direção os casos de conduta insatisfatória de alunos; Atender os professores em aula, nas solicitações de material e problemas disciplinares ou de assistência aos alunos; Encaminhar ao serviço de orientação especializada os alunos retardatários e não permitir a saída dos alunos antes do término das aulas ou sem a necessária licença do professor e autorização da direção; movimentar-se pelo prédio e pátio da escola para orientar e prestar assistência aos alunos e professores; colaborar na realização de todas as atividades realizadas na escola e fora dela quando necessário; auxiliar na divulgação de avisos e instruções; verificar as condições de asseio e limpeza das salas de aula; controlar a permanência dos alunos nos ambientes destinados ao recreio.

MERENDEIRO

Receber da nutricionista as instruções necessárias para receber e distribuir os alimentos destinados à Merenda Escolar; Controlar os gastos e estoques de produtos; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Quando necessário, prepara o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos; Organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda; Servir os alimentos na temperatura adequada; Cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; Controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; tratar com delicadeza os alunos; Distribuir a Merenda, por igual a todas os alunos, incentivando-as "comer de tudo", sem deixar sobras; Higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação. Verificar o cardápio do dia; Examinar os gêneros que vai utilizar; Pesar e anotar os gêneros; Coletar o lixo dos depósitos; Participar ativamente das reuniões e cursos de capacitação para os quais for convidado ou convocado; Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Utilizar com economia os produtos necessários à execução do trabalho; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

MONITORApoiar o educador nas ações de cuidar e educar, Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche e/ou da EMEI.; Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; Responsabiliza-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche e/ou da EMEI, zelando pela sua segurança e bem-estar; Faz a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; Oferece e/ou administra alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; Cuida da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; Estimula a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; Faz anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; Auxilia nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; Zela e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Zela pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;. Auxilia na organização de solenidades comemorativas, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos, sociais e culturais da pátria; Participa ativamente das reuniões de pais, reuniões e cursos de capacitação para os quais for convidado ou convocado; Desempenha outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Auxilia quando necessário no ônibus de transporte dos alunos das creches e EMEIS..
MOTORISTACompreende as tarefas de que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores da frota da Prefeitura Municipal, tais como: ônibus, caminhões, automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajetos determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuários do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros usuários e outros materiais e carga leve.
SECRETÁRIO ESCOLAR- Responder perante a direção da escola pelo expediente e serviços gerais da escola; organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da direção da escola, redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a à assinatura do diretor ou seu substituto legal; escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade; assinar juntamente com o diretor fichas, atas, certificados e outros documentos; expedir registro e controle de expedientes; organizar e manter atualizados os prontuários de professores e alunos; manter atualizado o controle de matrículas, listas de alunos, Atas de reunião, Termos de visitas de autoridades, registro de frequência de professores e funcionários; registro de avaliações gerais e também de recuperações, classificação e reclassificação de alunos, atas de resultados finais, diários de classe, frequência dos alunos, transferência de alunos e atualização do sistema PRODESP e GDAE.
SERVENTEAuxiliar nos serviços de apoio administrativo: -arrumar, limpar, lavar utensílios e dependências internas e externas; abrir e fechar janelas e portas; ligar e desligar luzes, aparelhos, máquinas e equipamentos; fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas prestando-lhes informações; receber e distribuir documentos e correspondência interna; atender a pedidos da Direção para serviços externos, como pequenas compras, pagamentos em bancos, etc; preparar e servir café, auxiliar na distribuição da merenda dos alunos; requisitar material e controlar o armazenamento quando necessário; responsabilizar-se por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade; efetuar pequenos reparos em instalações, mobiliários utensílios e similares.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- Atuar na docência, no âmbito da educação infantil, na modalidade de creche e pré-escola
I - Docência na educação infantil, modalidade de creche e pré-escola;
II - Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação;
III - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição;
IV - Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação dos superiores;
V - Registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável;
VI - Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição;
VII - Receber diariamente as crianças na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência;
VIII - Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;
IX - Estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas;
X - Ajudar as crianças em suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;
XI - Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades;
XII - manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da instituição;
XIII - Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe;
XIV - Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;
XV - Propor e participar de brincadeiras adequadas a fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços;
XVI - Estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais;
XVII - Manter e orientar a higiene pessoal das crianças;
XVIII - Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde;
XIX- Garantir o banho de sol, diariamente, para as crianças, estimulando-os com atividades diversificadas;
XX - Higienizar as mãos e rosto das crianças;
XXI - Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia;
XXII- Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;
XXIII - Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;
XXIV - Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança;
XXV - Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, até o término de sua jornada de trabalho;
XXVI - Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais;
XXVII - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
XXVIII - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
XXIX - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;
XXX - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XXXI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XXXII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - IDesenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação.
I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
III- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;
V - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTILSubstituir durante a ausência ou impedimento o professor Titular e ainda desempenhar atribuições próprias do cargo, de acordo com a legislação vigente; ministrar aulas em caráter eventual, à critério da SME; Participar do Planejamento da Escola; Participar das reuniões de Horário de Trabalho Pedagógico (H.T.P) da Escola: Executar a Proposta Pedagógica da Escola; Dar continuidade às atividades pedagógicas do Professor Titular, quando necessário; Acompanhar o desenvolvimento da programação do currículo; Prestar assistência ao professor titular, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de sua aprendizagem; Participar de todas atividades pedagógicas, recreativas, cívicas e culturais da Unidade Escolar; Respeitar o cumprimento dos direitos e deveres de acordo com a Lei Municipal nº 4087/12 e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - I Substituir durante a ausência ou impedimento o professor Titular e ainda desempenhar atribuições próprias do cargo, de acordo com a legislação vigente; ministrar aulas em caráter eventual, à critério da SME; Participar do Planejamento da Escola; Participar das reuniões de Horário de Trabalho Pedagógico (H.T.P) da Escola: Executar a Proposta Pedagógica da Escola; Exercer as atividades de recuperação e reforço dos alunos; Dar continuidade às atividades pedagógicas do Professor Titular, quando necessário; Acompanhar o desenvolvimento da programação do currículo; Prestar assistência ao professor titular, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de sua aprendizagem; Participar de todas atividades pedagógicas, recreativas, cívicas e culturais da Unidade Escolar; Respeitar o cumprimento dos direitos e deveres de acordo com a Lei Municipal nº 4087/12 e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais .
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II
Arte Ciências Ed. Física Matemática História Português Geografia Inglês
Substituir durante a ausência ou impedimento o professor Titular e ainda desempenhar atribuições próprias do cargo, de acordo com a legislação vigente; ministrar aulas em caráter eventual, à critério da SME; Participar do Planejamento da Escola; Participar das reuniões de Horário de Trabalho Pedagógico (H.T.P) da Escola: Executar a Proposta Pedagógica da Escola; Exercer as atividades de recuperação e reforço dos alunos; Dar continuidade às atividades pedagógicas do Professor Titular, quando necessário; Acompanhar o desenvolvimento da programação do currículo; Prestar assistência ao professor titular, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de sua aprendizagem; Participar de todas atividades pedagógicas, recreativas, cívicas e culturais da Unidade Escolar; Respeitar o cumprimento dos direitos e deveres de acordo com a Lei Municipal nº 4087/12 e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais .
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II
Arte Ciências Ed. Física Matemática História Português Geografia Inglês
Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação.
I - Atuar na docência na educação infantil e no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos;
II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
V - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;
VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VIII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE COZINHA
MERENDEIRO
SERVENTE

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

COZINHEIRO
INSPETOR DE ALUNOS
MOTORISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COZINHEIRO

1. Meios de contaminação de alimentos

2. Higiene pessoal

3. Utilização de equipamentos de proteção individual

4. Boas práticas de manipulação de alimentos

5. Procedimentos Operacionais Padronizados em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

6. Cuidados no recebimento e armazenamento de alimentos

7. Controle de estoque de alimentos

8. Higiene e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente

9. Higiene de alimentos

10. Tipos de cortes de legumes e carnes

11. Técnicas práticas de preparo de alimentos e uso de temperos

12. Terminologias em Técnica Dietética

13. Atitudes de risco dentro de uma UAN

14. Importância do porcionamento adequado de alimentos para grupos específicos (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos)

15. Controle de qualidade na conservação do alimento preparado

16. Atendimento ao público

Bibliografia Sugerida:

Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - Resolução-RDC nº216/2004 www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf

Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária 6/99, de 10/03/1999 - Aprova regulamento técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Site: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e preencher os campos "tipo de norma": Portaria, "Data": 10/03/1999, "Alcance do ato": estadual).

Boas práticas SEBRAE

Norma Regulamentadora número 5 do Ministério do Trabalho (NR5)- Comissões Internas de Prevenção de Acidentes -CIPA

Norma Regulamentadora número 6 do Ministério do Trabalho (NR6) - Equipamentos de Proteção Individual

Norma Regulamentadora número 11 do Ministério do Trabalho (NR11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e

Manuseio de Materiais.(NRs disponíveis no site: http://www.mte.gov.br (Legislação e Normas Regulamentadoras))

Resolução de Diretoria Colegiada 275/02 de 21/10/2002 - Aprova Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais

Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos. Site: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm.

Resolução de Diretoria Colegiada 216/04 de 15/09/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Site: www.bioqualitas.com.br/arquivos/legislacao/216.pdf.

Ornellas, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

Tucunduva, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

INSPETOR DE ALUNOS

Lei nº 8.069/90 - de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.

Lei nº 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos II, III e V

MOTORISTA

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ª ed. Campinas-SP.

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

MONITOR
SECRETÁRIO DE ESCOLA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR

Lei nº 8.069/90 - de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.

Lei nº 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos II, III e V

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Lei nº 8.069/90 - de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.

Lei nº 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos II, III e V

- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas

ENSINO SUPERIOR - PROFESSOR

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA TODOS OS PROFESSORES

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs: Serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ATUALIZADA).

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (ATUALIZADA).

Plano Nacional de Educação: (PNE - 2011/2020).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Assepsia e Higienização;

Noções de Nutrição Infantil e Puericultura;

Noções de Primeiros Socorros;

Noções de prevenção de acidentes;

Desenvolvimento infantil;

Recreação, lazer e acompanhamento nas atividades escolares;

Legislação vigente

Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil, volumes 1, 2 e 3. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2010.

PEB I - INFANTIL
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PEB I
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

PEB II SUBSTITUTO - ARTE
PEB II - ARTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

2. As dimensões da arte e suas principais articulares.

3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

6. O ensino de educação artística no ensino fundamental.

7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

8. A metodologia do ensino de arte.

9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

10. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002.

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PEB II SUBSTITUTO - CIÊNCIAS
PEB II - CIÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Teorias científicas sobre a origem e evolução da vida na Terra. Caracterização do planeta Terra e do sistema solar.

Caracterização dos elementos que compõem os ecossistemas. Ecossistemas brasileiros.

Água e meio ambiente.

Fontes de energia no ambiente.

Desequilíbrios ambientais.

Transformações físicas e químicas da matéria.

Organização funcional dos seres vivos.

Interação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente. Relações entre seres humanos e meio ambiente.

Desenvolvimento humano no período pós-natal.

Condições para o desenvolvimento e preservação da saúde na alimentação, higiene ambiental e higiene corporal. Reprodução humana.

Doenças sexualmente transmissíveis.

Qualidade de vida no mundo atual.

Saúde do Brasileiro.

O ensino de ciências no Ensino Fundamental:

- Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALBERTS, Bruce. Fundamentos de Biologia Celular. Artmed. 1999.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.138p.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1995.

CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977.

DALLARI, Sueli. G. A saúde do Brasileiro. São Paulo Ed. Moderna. 1987.

FERRI, M. G.; MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

FRACALANZA, H., AMARAL, I, GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1º grau. São Paulo: Atual, 1997.

HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

LEINZ, Vitor, AMARAL, Sérgio E. Geologia Geral. São Paulo: Ed. Nacional, 1995.

MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo, Scipione, 1996.

NEIMAN, Zysman. Era verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual 1989.

OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997.

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994.

RAVEN, Peter H. Biologia Vegetal. 6ª edição. Guanabara Koogan. 2001.

RICKLEFS, Robert E. A Economia da Natureza. 5ª edição. Guanabara Koogan. 2003.

RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Rnéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987. v 3, 4.

WEISSMANN, H. (org.). A didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PEB II SUBSTITUTO - EDUCAÇÃO FÍSICA
PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico das modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos - Phorte Editora

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

VARGAS, Angelo L.S.. Educação Física E O Corpo - A Busca Da Identidade - Editora Sprint

PEB II SUBSTITUTO - MATEMÁTICA
PEB II - MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e números complexos.

2. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

3. Polinômios e equações polinominais.

4. Sistemas lineares. Matrizes e Determinantes. Estudo dos sistemas lineares.

5. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Área das figuras planas. Poliedros. Corpos Redondos. Projeções.

6. Construções geométricas elementares.

7. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

8. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

9. Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

10. Análise combinatória. Binômio de Newton.

11. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

12. Noções básicas de Matemática Financeira.

13. Progressões Aritméticas e Geométricas.

14. O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

15. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

16. Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

17. Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

18. Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

19. O recurso à resolução de problemas;

20. O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 3, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PEB II SUBSTITUTO - HISTÓRIA
PEB II - HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

História da África

- O Retrato físico do continente

- A variedades de povos

- Sociedades Africanas e as formas de organização

- Comércio de escravos e a escravidão

- Os africanos e seus descendentes no Brasil:

- O escravismo colonial: As relações africanas entre si e com os crioulos, a relação com os senhores, as resistência com a escravidão.

- Novas identidades: Os laços entre parentes e companheiros de trabalho, as religiões africanas no Brasil e o catolicismo negro.

O negro na sociedade brasileira contemporâneo

- O fim da escravidão e do contato com a África

- A mestiçagem

- Manifestações culturais afro-brasileiras

- O caminho em direção a igualdade

A África depois do tráfico de escravos

- O fim do tráfico de escravos

- A ocupação colonial

- Imperialismo: A partilha da África

- O século XX para os africanos

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1l977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995.

São Paulo (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história - 1 Grau.

São Paulo. SE/Cenp, 1992. E para o segundo grau em 1994.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

Atlas Histórico Escolar - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006.

FREYRE, Gilberto. Casa-Grande e Senzala: Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 49.ed. ver. São Paulo: Global, 2004.

PEB II SUBSTITUTO - PORTUGUÊS
PEB II - PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Aprendizagem da Língua Portuguesa: Aprendizagem da Gramática Normativa; Estrutura, uso e funções da língua materna.

Linguagem e texto:

Uso, funções e análise;

Língua oral e língua escrita; Variações linguísticas;

Norma padrão;

Tipologia textual;

Intertextualidade;

Coesão e coerência textuais; Norma linguística e o texto. Leitura e produção de textos.

Literatura:

História literária;

Teoria da literatura;

A literatura infantil e juvenil na escola.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 10. ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto - Leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2003.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2005.

___________ . Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

MARTINS, Nilce Sant'anna. Introdução à estilística: a expressividade na Língua Portuguesa. São Paulo: EDUSP, 2008.

MOISÉS, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

MOISES, Massaud. A literatura portuguesa. São Paulo: Cultrix, 2008.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

PEB II SUBSTITUTO - GEOGRAFIA
PEB II - GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

- Representação do espaço geográfico.

- A revolução informacional no espaço geográfico

3- A geopolítica do pós-guerra

- A economia mundial do pós-guerra

- O mundo pós-guerra fria

4- Um mundo em desintegração

- O desmembramento da União Soviética

- O desmembramento da Iugoslávia

- Conflito entre judeus e árabes

- Conflito na África

- Conflito na América Latina

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

BRENER, Jayme. O mundo pós-guerra fria. São Paulo: Scipione, 1994.

_______________ Os Bálcãs: História e crise. São Paulo: Ática, 1996.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

____________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

DUARTE, Fábio. Global e local no mundo contemporâneo: integração e conflito em escala global. São Paulo: Moderna, 1998.

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

KARNAL, Leandro. Oriente Médio. São Paulo: Scipione, 1994.

Martinez, Paulo. Os nacionalismos. São Paulo: Scipione, 1996.

OLIC, Nelson Bacic. Conflitos do mundo: Questões e visões geopolíticas. São Paulo: Moderna, 1999.

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

___________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

_________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

____________________ A nova ordem mundial. 6.ed.São Paulo: Ática, 2000.

VALADARES, Eduardo; BERBEL, Márcia. Revoluções do século XX. São Paulo: Scipione, 1994.

PEB II SUBSTITUTO - INGLÊS
PEB II - INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 - English Language and Communicative Skills

1.1 - Phonology, Syntax and Morphology

1.2 - Language as discourse

1.3 - Comprehension Skills: Reading

2. Literature

2.1 - English and American Literature: Historical Background

2.2 - Remarkable writers in English and American Literature

3. Theory and Teaching Practice

3.1 - Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

3.2 - Interaction in second language classrooms

3.3 - Techniques and Resources

3.4 - Language Learning Strategies

3.5 - Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALMEIDA, Filho, José P., Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p

CELCE-MURCIA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GRAVES, K. Teachers as Course Developers, CUP, 1996

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986

STERN, H.H. Fundamental Concepts of Language Teaching. Oxford University Press, 1983

SWAN, M., Practical English Usage. Oxford, 2005

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

DICIONÁRIOS:

Macmillan English Dictionary - www.macmillandictionary.com

Merriam-Webster's Dictionary

Compact Oxford English Dictionary

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA - 2014

Divulgação e Publicação do Edital completo

10.05.2014

Período das Inscrições "online via internet"

12.05.2014 a 23.05.2014

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição.

26.05.2014

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Escrita.

31.05.2014

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de inscrições

02.06 e 03.06.2014

Divulgação da reposta aos recursos da fase de Homologação de inscrições

05.06.2014

Realização da Prova Escrita e de Títulos

15.06.2014

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita

16.06.2014

Período de interposição de recursos contra a Prova Escrita e Gabarito Oficial Preliminar

17.06 e 18.06.2014

Convocação para Prova Prática de motorista

21.06.2014

Período de interposição de recursos contra a convocação para a prestação da Prova Prática

23.06 e 24.06.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Escrita, ao Gabarito Oficial Preliminar e da convocação para prestação da Prova Prática.

26.06.2014

Divulgação do Resultado Final parcial

28.06.2014

Realização da Prova Prática de motorista

29.06.2014

Prazo de Recursos contra Resultado Final parcial - Cargos sem Prova Prática.

30.06 e 01.07.2014

Divulgação oficial do resultado final, com possíveis alterações no resultado anteriormente divulgado em função dos recursos acolhidos.

05.07.2014

Homologação Parcial do Concurso Público exceto cargo de Motorista.

05.07.2014

Divulgação do Resultado Final - Cargo Motorista

05.07.2014

Prazo de Recurso Contra o Resultado Final - Cargo Motorista

07.07 e 08.07.2014

Retificação do Resultado Final - Cargo Motorista (se houver) e Homologação do Concurso - Cargo Motorista

12.07.2014