Prefeitura de Ituporanga - SC

Notícia:   Prefeitura de Ituporanga - SC abre seleção para contratações temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2014

Abre inscrições para o processo seletivo para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO para Orientador Social, Agente Comunitário de Saúde, Serviços Gerais, Motorista de Transporte Escolar, Operador de Equipamentos, Servente/Merendeira, Vigia e Auxiliar de Consultório Dentário, em conformidade com as Leis 1.482 de 09.12.1993, Lei 1839 de 31.01.2000, bem como suas alterações, 2.189 de 27.09.2007, e Lei Complementar 020 de 17.12.2008:

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Setor de RH da Prefeitura do Município de Ituporanga, durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

1.3. O candidato que for chamado e recusar a vaga oferecida, passará automaticamente para o final da fila, aguardando próxima chamada.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoas com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 24/10/2014 à 16/11/2014, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

3.2.2. Imprimir o boleto bancário;

3.2.3. Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 17/11/2014, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas.

3.3. O candidato com deficiência deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.3.1. Apresentar à empresa executora do Processo Seletivo:

3.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Click Soluções, Rua Tenente Costa, Nº 123 - Centro de Ituporanga.

3.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de deficiência para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de deficiente for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

3.5. O candidato com deficiência que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, será considerado não deficiente, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1 Será considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual Nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato.

3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. O Município e a Empresa Click Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. Os candidatos poderão se inscrever em apenas 1 (um) cargo.

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 19/11/2014 o presidente da Comissão Especial Organizadora e Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 10.1 deste Edital.

3.13. No dia 24/11/2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Ituporanga.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. O valor para inscrição no presente Processo Seletivo será: R$ 30,00 (trinta) reais.

5. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatória, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (Dez) pontos, utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos.

5.2.3. Será considerado aprovado o candidato que obter nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.3. Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada a todos os candidatos as vagas de Motorista de Transporte Escolar e Operador de Equipamentos, conforme Anexo IV, podendo totalizar um total de 10 (dez) pontos.

5.3.1. Será considerado aprovado o candidato que obter nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na Prova Prática.

5.4. A Nota Final (NF) será composta pela seguinte forma:

5.4.1. Motorista de Transporte Escolar e Operador de Equipamentos:

* NF = (PE + PP) / 2

5.4.2. Demais cargos:

* NE = PE

5.4.3. Sendo PE=Prova Escrita e PP=Prova Prática.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 30/11/2014, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 30 minutos, em local e horário a ser publicado no edital de homologação dos inscritos no dia 01/12/2014.

6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.3. A prova prática para Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas será realizada no dia 30/11/2014 em local e horário a ser publicado no edital de homologação dos inscritos no dia 24/11/2014.

6.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 10.1 deste Edital, no dia 30/11/2014 após as 18h.

6.5. No dia 10/12/2014, a Comissão Especial Organizadora e Coordenadora do Processo Seletivo publicará o gabarito definitivo.

6.6. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II.

6.7. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.7.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.7.2. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.7.3. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.7.4. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.7.5. que possuir maior número de dependentes.

6.7.6. que tiver maior idade

6.8. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 10.1 deste Edital.

6.9. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

6.10. No dia 10/12/2014 será publicado as notas e classificação provisória.

6.11. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Ituporanga, será publicada no dia 16/12/2014, nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da nota da prova escrita;

7.1.5. da nota da prova prática;

7.1.6. da classificação.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral, localizado Centro Administrativo Municipal, situado à Rua Joaquim Boing, nº 40, Centro - Ituporanga

7.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Click Soluções - www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. Ser brasileiro nato;

8.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. Para os candidatos com deficiência deverão comprovar ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital.

8.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

i) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) Número da conta-corrente;

l) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

m) Declaração de não acumulação ilícita de cargos;

n) Declaração de bens;

o) Antecedentes criminais;

p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

q) Atestado de frequência, indicando a fase o curso que o candidato está cursando.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e nos seguintes sítios: www.ituporanga.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

10.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

10.3 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou através de procuração devidamente registrada em cartório.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora e Coordenadora.

10.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.5.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida;

10.7.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

10.7.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita;

10.7.4. Anexo IV - Normas para Prova Prática;

10.7.5. Anexo V - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

10.7.6 Anexo VI - Cronograma.

Centro Administrativo Municipal de Ituporanga, 20 de outubro de 2014.

ARNO ALEX ZIMERMANN FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

FORMAÇÃO/MÍNIMA

Agente Comunitário de Saúde

40h

Ensino Fundamental.

Serviços Gerais

40h

Ensino Fundamental.

Motorista do Transporte Escolar

40h

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação "D".

Operador de Equipamentos

40h

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação "C".

Servente / Merendeira

40h

Ensino Fundamental.

Vigia

40h

Ensino Fundamental.

Auxiliar de Consultório Dentário

40h

Curso Técnico na área.

Orientador Social

40h

Ensino Médio.

Obs. Os candidatos chamados para exercer a função, terão remuneração conforme especifica o Plano de Carreira e as devidas regulamentações da Prefeitura do Município de Ituporanga - SC, das Leis 1839 de 31.01.2000, 2.189 de 27.09.07 e Lei Complementar 020 de 17/12/2008.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

2. CONHECIMENTOS GERAIS:

Ciências Naturais, Atualidades, Cultura, Cinema, Generalidades e conceitos do Brasil, Santa Catarina e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Ituporanga; Notícias publicadas na mídia escrita ou falada; Constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente.

3. CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples. Porcentagem. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Estatística.

4. ESPECÍFICOS:

4.1. Agente Comunitário de Saúde:

A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. Aleitamento materno. Os dentes. Educação para a saúde: O conceito de saúde. Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Legislação Constituição Federal de 1988 - Da Seguridade Social - Artigos 194 a 204. Lei Federal nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

4.2. Serviços Gerais:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos consertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente.

4.3. Motorista do Transporte Escolar:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

4.4. Operador de Equipamentos:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

4.5. Servente / Merendeira:

Manipulação de alimentos, estocagem de alimentos, preparos de alimentos, classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Noções básicas de - Higiene, Limpeza. Destinação do lixo. Noções básicas de alimento, componentes alimentares, conservas alimentícias, preparo e acondicionamento dos alimentos, serviço de copa e cozinha, equipamentos e utensílios. Noções de Higienização no preparo e confecção de receitas. Noções de estocagem de alimentos. Noções de cocção e congelamento de alimentos. Equipamento Individual de Segurança - EPI e Segurança no trabalho. Relacionamento interpessoal - comportamento profissional. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Primeiros Socorros.

4.6. Vigia:

Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento inter-pessoal.

4.7. Auxiliar de Consultório Dentário:

Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia Parasitologia; doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicados à odontologia. Estratégia de Saúde da Família.

4.8. Orientador Social:

ECA, Estatuto do idoso; Constituição Federal. Direitos Humanos. Lei Maria da Penha; Inclusão social. Diagnósticos sociais. Temas de saúde em instituições de educação; Cuidados básicos de higiene ambiental e infantil; Arte, música e movimento para crianças de 7 a 14 anos; A criança e o brincar; Conceito de criança, infância e adolescência; Primeiros socorros; Direitos da criança no Estatuto da Criança e do Adolescente; Desenvolvimento da criança de 7 a 10 e de 11 a 14 anos; Características do adolescente; Sexualidade; Integração escola-comunidade; Necessidades sociais da criança; A importância das atividades socioculturais, recreativas e esportivas no desenvolvimento de habilidades para a vida, educação e cidadania; Estratégias de atendimento; A importância da música, da dança, das artes visuais, teatro e do esporte para o desenvolvimento físico e emocional; Educação ambiental;

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. A prova terá 30 questões, distribuídas da forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,30

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

0,30

Raciocínio Lógico (Matemática)

05

0,20

Conhecimentos Específicos

15

0,40

TOTAL

30

10,00

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. utilizar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, rubrica dos cartões cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Empresa Executora do Processo Seletivo.

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1. OPERADOR DE MÁQUINAS:

1.1. Tarefa a ser realizada:

Utilização de RETROESCAVADEIRA.

1.2. Critérios de avaliação:

a) Verificação do Equipamento (retroescavadeira) (pneus, água, óleo, bateria)

b) Habilidades ao operar o equipamento;

c) Aproveitamento do Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

1.3. O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando obrigatoriamente carteira nacional de habilitação "C" ou superior.

2. MOTORISTA:

2.1. Tarefa a ser realizada:

Utilização de MICRO ÔNIBUS ou ÔNIBUS GRANDE

2.2. Critérios de avaliação:

a) Verificação do Veículo (pneus, água, óleo, bateria)

b) Habilidades ao operar o Veículo;

c) Aproveitamento do Veículo;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

2.3. O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando obrigatoriamente carteira nacional de habilitação "D" ou superior.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATA

ATO

20/10/2014

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

21 e 22/10/2014

Prazo para impugnações do Edital de Abertura de Inscrições

24/10/2014

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de Abertura de Inscrições

24/10 à 16/11/2014

Período de Inscrições

17/11/2014

Último dia para pagamento do boleto

19/11/2014

Publicação do rol de inscritos

20 e 21/11/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

24/11/2014

Homologação das Inscrições

30/11/2014

Realização da Prova Escrita Realização da Prova Prática

30/11/2014 após as 18h

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

01 e 02/12/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita.

10/12/2014

Publicação do Gabarito Definitivo, notas com a respectiva classificação.

11 e 12/12/2014

Prazo para recursos contra: Nota da prova escrita; Nota da prova prática; Classificação.

16/12/2014

Homologação do resultado final e data para a escolha das vagas