Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   Prefeitura de Itupeva - SP oferece 55 vagas para diversas Áreas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Viclam Treinamento e Com. Ltda. no período de 04 A 22 DE MAIO DE 2009 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 09:00 AS 16:00 HORAS E AOS SÁBADOS DAS 09:00 AS 13:00 HORAS, NA PRAÇA SÃO PAULO N° 05 - CENTRO (AO LADO DA GUARDA MUNICIPAL), com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA Nº. 16.088 DE 26 DE JANEIRO DE 2009 INSCRIÇÕES para Concurso Público para preenchimento de funções públicas existentes, conforme descrição constante no item 2 - FUNÇÕES PÚBLICAS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso destina-se ao preenchimento de funções públicas vagas, de acordo com o constante da tabela do item 2 - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, mais os que vagarem e/ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

1.2 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação, que será publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 A divulgação de todas as fases do concurso será através de Jornal Regional e Municipal, do mural da Prefeitura do Município de Itupeva e dos sites www.itupeva.sp.gov.br. e www.viclamtreinamento.com.br.

1.4 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação federal, estadual e municipal pertinentes, e às presentes instruções especiais.

2 - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

FUNÇÃO PÚBLICA

VAGAS

ESCOLARIDADE /REQUISITO

FASES DO CONCURSO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

Médico (Clínico Geral)

02

Superior em Medicina e inscrição no CRM.

Prova escrita

20 hs/sem

P.18A=2.565,00

Médico (Ginecologista)

01

Superior em medicina com especialização na área e inscrição no CRM.

Prova escrita

20 hs/sem

P.18A=2.565,00

Médico (Pediatra)

02

Superior em medicina com especialização na área e inscrição no CRM.

Prova escrita

20 hs/sem

P.18A=2.565,00

Médico Plantonista

01

Superior em medicina e inscrição no CRM.

Prova escrita

PLANTÃO DE 12 HS

420,00

Médico (Endocrinologista)

01

Superior em medicina com especialização na área e inscrição no CRM.

Prova escrita

20 hs/sem

P.18A=2.565,00

Médico Reumatologista

01

Superior em medicina com especialização na área e inscrição no CRM.

Prova escrita

20 hs/sem

P.18A=2.565,00

Médico do Trabalho

01

Superior de Medicina, com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho e inscrição no CRM.

Prova escrita

20 hs/sem

P.18A=2.565,00

Médico (Vascular)

01

Superior em medicina com especialização na área e inscrição no CRM.

Prova escrita

20 hs/sem

P.18A=2.565,00

Técnico em Higiene Bucal

01

Ensino Médio com curso Técnico e registro de CRO

Prova escrita

40 hs/sem

P.11= 727,00

2.1 A bibliografia sugerida e/ou programa de provas, encontram-se dispostos no Anexo I que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data da inscrição;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de comprovante de votação ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem a função;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para função pública e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 04 A 22 DE MAIO DE 2009 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 09:00 AS 16:00 HORAS E AOS SÁBADOS DAS 09:00 AS 13:00 HORAS, NA PRAÇA SÃO PAULO N° 05 - CENTRO (AO LADO DA GUARDA MUNICIPAL),- ITUPEVA - SP

4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO LOCAL.

4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade

4.2.2- Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor descrito abaixo, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, que deverá ser recolhida no Banco SANTANDER / BANESPA através de deposito bancário (apenas para inscrição local) para.

VICLAM TREINAMENTO E COM. LTDA
AGÊNCIA: 0065
C/C: 13.003244-6

ENSINO MÉDIO - R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

ENSINO SUPERIOR - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

4.2.3- Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.2.4 As inscrições também poderão ser feitas via Internet através de boleto bancário no site www.viclamtreinamento.com.br

Assim que recebermos a inscrição o candidato receberá no EMAIL especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada, mas somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO o candidato receberá a confirmação de que sua inscrição foi efetivada. As inscrições via internet somente poderão ser pagas através de boleto bancário.

Após o término das inscrições será divulgada a homologação das inscrições numa relação onde constará todos os dados dos candidatos nos sites e no mural da Prefeitura.

4.2.5 A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga somente através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. As inscrições via Internet serão encerradas as 16:00 horas do dia 22 de maio de 2009.

4.2.6 Na inscrição via Internet será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85. O valor já estará somado ao valor da inscrição para o cargo ao qual o candidato deseja concorrer. Quando for impresso o boleto já estará constando o valor total.

4.2.7 - No dia da realização da prova o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto.

4.3 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedado a utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.5 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido 04 a 22 de maio de 2009.

4.6 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.9 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.10 A Comissão do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso.

4.12 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.13 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.14 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853/89, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura MUNICIPAL DE ITUPEVA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição não poderá, impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas. 7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas em ITUPEVA/SP, sendo que a confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 do edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.14, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A Prefeitura Municipal de Itupeva/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado, o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

7.12 Não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou à instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois virgula cinco) pontos

8.2 Será considerado habilitado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinqüenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do concurso.

8.4 Não será permitido ao candidato vista de prova.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

9.1 Nota obtida na prova objetiva.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.4 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas e classificação;

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e.mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 10.5.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11- DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação para preenchimento da FUNÇÃO PÚBLICA obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

11.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 3 (três) fotos 3 X 4 recentes.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA CONTRATAÇÃO.

11.4 O chamamento para preenchimento será feito por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Itupeva.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de Itupeva/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar, desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itupeva; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itupeva/SP.

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, após constar decisão do TCE, serão incinerados caso a contratante não manifeste por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 16.088 de 26 de janeiro de 2009.

12.9 Caberá ao Prefeito do Município de Itupeva a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, e cujo resumo vai publicado nos Jornais descritos no item 1.3 e no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, bem como afixado em local de costume.

ITUPEVA/SP, 29 de abril de 2009.

JOSÉ LUIZ SAI
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal

ANEXO I

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS E/OU PROGRAMAS DE PROVAS

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO CLÍNICO GERAL

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 21ª edição/ 2001 Ed. Guanabara Koogan

Medicina Interna - Harison - vol 1 e 2 - 12ª edição - editora Guanabara Koogan

Atualização Terapêutica - F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas

Medicina Ambulatorial- condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição. Ed.Artmed -2006

Medicina Interna- HARRISON

IV Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br

III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br

Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br

Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Tratado de Medicina Interna - Hussel Lafayete Cecil - 21 º ed., 2001 - Ed. Guanabara Koogan S/A vol. 1 e 2.

GREENSPAN, F. S. & STREWLER, G. J. - Basic & Clinical Endocrinology Prentice - Hall Internacional. - Willian, R. H. - Textbook of. Endocrinology ed. By R.H. Willian, 9º edição, Philadelphia: W. B. Saunders. Felig Philips endocrinology and. Metabolisn/ ed. By p. Feliz (etal) e ed. New York, Mcgrow - Hiel; - Vilar, Lucio. Endocrinologia Clinica 2ª edição;

Monte, Osmar. Endocrinologia para o Pediatra - 2ª edição. - Halpern, Alfredo. Obesidade; - Greenspan. Endocrinologia Básica. - III Diretrizes Brasileiras sobre dislipidemias (2001) - disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia 5 - Consenso Brasileiro sobre Diabetes - Diagnóstico e classificação do DM e tratamento do Dm tipo II (2001), disponível no site da Sociedade Brasileira de Diabetes (www.diabetes.org.br), - Endocrinology and Metabolism - Clinics of North America, 1992 21 (2); 415-31 - Diabetes Care 1999, 20:1183 - 97 -- Endocrinology Metab. Clinics North America 1997; 4.26 n 3,659- 677.

Medicina Ambulatorial- condutas na atenção primária- DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição Artemed/ 2006

BRASIL, Ministério da Saúde / FUNASA. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. Brasília- MS/ 2002.(www.funasa.gov.br)

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO GINECOLOGISTA

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Tratado de Ginecologia - Febrasgo - Ed. 2000 - Ed. Revinte - Tratado de Obstetrícia - Febrasgo -. 2000 - Ed. Revinte

Manual do Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher - Ministério da Saúde - Assistência Pré-Natal (Manual técnico), Ministério da Saúde, 2000 - Pré-Natal de alto risco (Manual técnico) Ministério da Saúde, 2000

Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia - Piato - Tratado de Ginecologia - Novak - Obstetrícia Normal e Patológica - 2º ed. Ed. Savier

Tratado de Obstetrícia - Jorge de Resende.

Manual de Controle e Condutas nas Doenças Sexualmente Transmissíveis (Abordagem Sindrômica) - Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO PEDIATRA

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e tratamento - 5 ª ed. - 1.998 - MARCONDES, E. - Pediatria Básica - 8ª ed., 1.991. - DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial - Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996, 2ª ed., ----- NELSON,, BHERMEAN, KLIGMAN e ARVIN, Tratado de Pediatria, 15º Edição , Ed. Guanabara Koogan.

Guia de Vigilância Epidemiológica (FUNASA/MS) 5ª edição.2002

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO PLANTONISTA

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Tratado de Medicina Interna - Cecil - 21ª edição (2001) - editora Guanabara Koogan - 2 - Atualização Terapêutica - F. Cintra do Prado - 2003 - Editora Artes Médicas - 3 - IV Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia (www.cardiol.br) E no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia (www.sbn.org.br) - 4 - III Diretrizes Brasileiras sobre dislipidemias (2001) - disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia 5 - Consenso Brasileiro sobre Diabetes - Diagnóstico e classificação do DM e tratamento do Dm tipo II (2001) , disponível no site da Sociedade Brasileira de Diabetes (www.diabetes.org.br) - Manual de Urgências em Pronto Socorro- Marcio Julio Baccarini Pirres, Ed. Médici- 7ª edição-2002; - Pronto Socorro-Fisiopatologa, Diagnóstico e Tratamento- Felipe Junior, José de - 2ª edição 1990; Primeiros Socorros- Um Manual Prático- Jonh Cook Lane.

Manual de Urgências em Pronto Socorro _ aut. Erazo, Baccarini, Starling - 8ª edição 2006 -Guanabara Koogan

Guia Prático para ACLS - Aut. Teimmerman, Gonzáles, Quirisi - 1ª ed. Editora Manole - 2008

Emergências Clínicas - Abordagem Prática - aut. Martins - FMUSP - 3ª ed. 2007 -Editora Manole.

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO REUMATOLOGISTA

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Tratado de Medicina Interna - Hussel Lafayete Cecil 21º edição (2001) - As bases farmacologias Do Terapeuta - Goodman & Gilman - Atualização Terapêutica 21ª edição 2003- Prado/Cintra - Reumatologia Básica - Wilson Cossermelli Editora Savier, SP - Hall, S. Biomecânica Básica. Editora Guanabara Koogan RJ. 1993 - Ortopedia Princípios e sua Aplicação Editora Manoli 4ª edição 1991.

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO DO TRABALHO

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Patologias do Trabalho - Algranti, E. - Capitani, E. M. de Bagatin - Editora Atheneu - RJ

Tratado de Medicina Interna - Humel Lafayete Cecil.

Manual de normas e procedimentos técnicos para a vigilância da saúde do trabalhador. - Secretaria de Estado da Saúde - Bensouussan, Eddy

Manual de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho - Editora Atheneu - São Paulo - Burgess, Willian Identificação de possíveis riscos à Saúde do Trabalhador nos diversos Processos Industriais - Ergo Editora Ltda, Belo Horizonte MG. - Cincura, Jose

Guia Prático de Ergonomia - Comepi _ Belo Horizonte, MG. - Fundacentro - Curso de Medicina do Trabalho - Fundacentro - São Paulo SP - Fundacentro - Revista Brasileira de Saúde Ocupacional - SÃO PAULO SP - Waldron, H.A.

Conceitos Básicos em Medicina Ocupacional - Andrei Editora Ltda - São Paulo SP

Mendes, René - Patologia do Trabalho - Editora Atheneu Ltda- Rio de Janeiro RJ

Mendes, René - Medicina do Trabalho e Doenças Profissionais - Savier Ltda São Paulo SP

Ministério do Trabalho- Normas Regulamentadoras de Higiene e Segurança do Trabalho -Brasília, DF - Vieira, Sebastião Ivone - Manual de Saúde e Segurança do Trabalho - Mestra Editora - Florianópolis SC.

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO VASCULAR

ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde.Emenda Constitucional nº 29 - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e NAOMAR Filho- Epidemiologia & Saúde

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 21ª edição/ 2001 Ed. Guanabara Koogan

Atualização Terapêutica, Prado Cintra, 2007, Artes Médicas -

Angiologia, Mello, Ney Almeida, 1ª edição1998, Guanabara Koogan

Semiologia Médica, Porto, Cemo Celeno, 4ª edição-2001

Doenças Vasculares Periféricas, F. H. A. Maffei, Editora Médica Cientifica Ltda 3ª edição 2002 - Medsi. -- Bechara M.J. Cirurgia Vascular Bases In: Goffi F.S. Técnica Cirúrgica, Atheneu 1997 - Burihn E. cirurgia Arterial In: Goffi F. S. Técnica cirúrgica., Atheneu 1997.

Cirurgia Vascular/Endovascular - Carlos José de Brito

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula;

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Matemática (10 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações, inequações e sistemas do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais; Funções polinomiais do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

ESPECIFICAS (20 QUESTÕES)

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br

Cadernos da Atenção Básica nº12, nº15 e nº16- Ministério da Saúde-2006/2007

GUIMARÃES Jr., J. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultórios odontológicos. São Paulo. Santos, 2001.

LOBAS, C.F.S. et al. THD e ACD - Odontologia de qualidade. São Paulo. Santos. 2004

CHAVES, MARIO M. Odontologia Social 3ª ed Artes Médicas, 1986. 448p.

CUNHA, L.P.M.; CARLINI, L.C. Anatomia e escultura dentária prática em laboratório.Livraria Editora Santos, São Paulo, l.. ed., 1991.

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários 10ª ed. RJ: Guanabara Koogan, 1998.

O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia. BRASIL.

Guia Prático do PSF, MS. 2001.

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº

8.080/90 - Lei orgânica da saúde,

Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS.

PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3ª ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000.

SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3ª ed. São Paulo, 1981.