Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   Prefeitura de Itupeva - SP oferece 15 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01 /2008

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO PARA "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE".

www.omegaitu.com.br

A Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, através da Comissão Especial, constituída pela Portaria n° 15.188, de 20 de maio de 2008, TORNA PÚBLICO que fará realizar INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO N° 01/2008, destinado ao preenchimento de 15 (quinze) vagas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, que serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar n° 147 de 27 de março de 2007. As inscrições e a realização do referido Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da empresa OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA.

INSCRIÇÕES:

· Período: de 26/05/2008 a 06/06/2008

· Horários: De segunda à sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

· Locais de Inscrição:

· EMEFEI CASSIO BUSSAB - R. Luiz Correa Leite Filho n° 320 - B° Santa Eliza - Itupeva/SP

· EMEFEI VEREADOR LAERTE RETONDO - R. Geraldo Ferraz n° 528 - B° Rio das Pedras - Itupeva/SP

1. DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 horas semanais

15

R$ 532,00

1.2 AREA DE ATUAÇÃO

Quantidade

Localização

07 agentes

Bairro Santa Eliza.

08 agentes

Bairro Rio das Pedras.

2. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Residir na área onde exercerá suas funções:

UBS SANTA ELIZA - área de abrangência: Estância Hidromineral Santa Eliza, Jardim Ribeirão I e Jardim Ribeirão II, Residencial São José do Ribeirão, Fazenda Morro Alto, Fazenda São Simão, Fazenda Chico de Paula, Fazenda Engenho Deitado, Fazenda Ingá Mirim, Fazenda Batista Leite, Fazenda Bom Jardim, Cafezal V, Jardim Novo Horizonte, Fazenda Barreiro e Bairro Santa Eliza.

UBS RIO DAS PEDRAS - área de abrangência: Bairro Rio das Pedras.

ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. As atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

· As inscrições estarão abertas entre os dias 26 de maio de 2008 a 06 de junho de 2008, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

· Locais:

· EMEFEI CASSIO BUSSAB - R. Luiz Correa Leite Filho n° 320 - B° Santa Eliza - Itupeva/SP

· EMEFEI VEREADOR LAERTE RETONDO - R. Geraldo Ferraz n° 528 - B° Rio das Pedras - Itupeva/SP.

As inscrições serão requeridas em formulário próprio - Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido em letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados. O Requerimento de Inscrição será entregue ao candidato no ato de sua inscrição.

São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto n° 70.436/72;

Residir na área onde exercerá suas funções, citado no item 2.1 deste edital;

Possuir a escolaridade exigida, conforme previsto no presente edital;

Ter, na data das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem a função;

Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

ESCOLARIDADETAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino Fundamental CompletoR$ 5,00

No ato da inscrição, além das condições estabelecidas no item 3.3., o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

· Original e cópia da Cédula de Identidade (RG);

· Preencher declaração onde confirma sob as penas da lei que reside no local em que se inscreveu para a função (esta declaração será fornecida nos locais das inscrições).

· As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

· Recolher a taxa de inscrição de R$ 5,00 (cinco reais). Instruções para pagamento no local das inscrições.

· O candidato é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo por elas civil e criminalmente, mesmo que constatado sua falsidade após a conclusão do processo seletivo.

A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

Se aprovado e admitido, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga e comprovação de residência para confirmação de que mora realmente no bairro para o qual de inscreveu. A não comprovação de moradia resultará na perda da vaga.

A mudança de residência da área de atuação implica em dissolução do vínculo do trabalho, de acordo com o parágrafo único do artigo 10 da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/06.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para a função de Agente Comunitário de Saúde em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5. DAS PROVAS

5.1 - DOS PRINCÍPIOS

O Processo Seletivo será exclusivamente de provas.

A duração da prova escrita será de 2 (duas) horas.

O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

A prova escrita desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha.

A prova constará de 40 questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais (10 questões) e Conhecimentos Específicos, incluindo interpretação de textos sobre a área de saúde (10 questões), valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da prova.

O candidato que obtiver MENOS de 50% (cinqüenta por cento) na prova estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pagers" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas;

O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de resposta.

Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

6. DAS NORMAS

LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas serão realizadas na Escola EMEF VICTÓRIA COMODO RAYMUNDO FERNANDES, localizada à Av. Emílio Chechinato, 95 - Jd. Alegria - Itupeva - SP. no dia 15 DE JUNHO DE 2008 (DOMINGO) às 09:00 horas.

DOCUMENTOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta lápis e borracha.

COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, visto que os portões serão fechados rigorosamente no horário.

7. DAS MATÉRIAS

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo I do presente Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação.

AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a avaliação médica admissional, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de Itupeva/SP.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - ser mais idoso;

b - maior número de filhos menores de 18 anos;

d - sorteio.

A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

Caberão recursos fundamentados a Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação oficial de cada fase do concurso.

Decorrido o prazo para recurso, as provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após o que poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, ou até julgamento final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A validade do presente Processo Seletivo será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação.

Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Itupeva e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

Apresentar Certificado ou declaração escolar de conclusão do ensino fundamental.

Os candidatos admitidos, obrigatoriamente farão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, promovido pela Diretoria de Saúde, que sendo concluído com aproveitamento, exercerão as atividades competentes à função. O candidato que não obtiver aprovação ou caso desista do curso, terá seu contrato de trabalho rescindido.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

O Conteúdo Programático das matérias é aquele constante do Anexo I, do presente Edital.

A Organização, aplicação, correção, elaboração das listas de aprovados, elucidação de eventuais recursos, ficará a cargo da empresa contratada.

Caberá ao Prefeito do Município de Itupeva a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que fica à disposição no local das inscrições, no local de costume do Paço Municipal, e cujo resumo vai publicado na imprensa e no Diário Oficial do Estado.

Itupeva, 20 de maio de 2008.

OCIMAR POLLI
Prefeito Municipal

ANEXO I - MATÉRIA DAS PROVAS

EMPREGO:. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica;

Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras;

Matemática (10 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Frações Decimais e Números Decimais - propriedades dos Números Decimais e operações com Números Decimais; Potenciação e Radiciação Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações e inequações do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais, sistema de equações; Funções do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas;

Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Conhecimentos Gerais: (10 QUESTÕES)

Ética profissional. Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos, esportivos, texto sobre saúde etc.., veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva.

ESPECIFICOS (10 QUESTÕES)

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1997

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 4ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 1998.

Plano Estratégico operacional dos programas: agentes comunitários de saúde da família Brasília: Ministério da Saúde 1998.

SIAB: Manual do sistema de informação da atenção básica Brasília: Ministério da Saúde.

O trabalho do agente Comunitário de Saúde Brasília: Ministério da Saúde , Secretaria de Políticas de Saúde, 2000/ Departamento de Atenção Básica - 3ª edição/2000. e-mail: dab@saude.gov.br

Manual do Agente Comunitário de Saúde - Agentes em ação. Ano 1 de Março de 1999 Ministério da Saúde Brasília - site: www.saude.gov.br

Diretrizes e Bases da implantação do SUS/Política Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil - cap. Saúde (Lei nº 8080 de 19/09/1990 e Lei nº 8142 de 28/09/1990).