Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   Prefeitura de Itupeva - SP abre mais de 50 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 001/2014

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado no cargo de Professor de Educação Básica I, nas especialidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, bem como, no cargo de Professor de Educação Básica II, nas especialidades de Educação Física, Língua Inglesa, Filosofia e, Música.

Considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº 255/2011, Estatuto do Magistério Público de Itupeva, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 351, de 26 de dezembro de 2013, que reorganizou o quadro de pessoal, criando e extinguindo funções públicas de provimento efetivo e, promoveu as alterações necessárias em dispositivos da Lei Complementar 256/2011, visando à escola integral e à inclusão de novas disciplinas na grade curricular das escolas municipais.

Considerando a exiguidade do tempo entre a edição da LC nº 351/13 e o início do ano letivo, bem como, a necessidade de manter o regular funcionamento da rede municipal de educação até que se conclua o regular concurso público para professores de educação básica I e II, nas diversas especialidades e disciplinas contidas na nova grade curricular municipal;

Considerando a necessidade de manter profissionais para substituir os professores efetivos, quando em afastamento, licença, ou outros impedimentos, com a finalidade de não interromper as aulas e garantir o direitos dos alunos da rede municipal de educação pública.

A Prefeitura Municipal de Itupeva torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado no cargo de Professor de Educação Básica I, nas especialidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, bem como, no cargo de Professor de Educação Básica II, nas especialidades de Educação Física, Língua Inglesa, Filosofia e Música, visando ao atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Secretarias Municipais de Educação e Cultura e, de Gestão Pública através da comissão de seleção nomeada no anexo IV, a este edital.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para os cargos por prazo determinado de Professor de Educação Básica I e II, conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou ainda, aqueles que venham a ser necessários, mediante reposição, no decorrer da validade do presente processo seletivo simplificado.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o cargo por prazo determinado em uma ou mais unidades do Sistema Municipal de Ensino, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. As cargas horárias e respectivos salários, para as diversas especialidades de Professor de Educação Básica I e II, são as definidas no anexo I, a este Edital.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

2.1. A relação entre cargos e especialidades, entre estes e a escolaridade, os pré-requisitos e as vagas, bem como a composição salarial e as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.

2.2. As descrições das atividades relativas aos cargos encontram-se no anexo I, a este Edital.

2.3. A contratação, decorrente do presente processo seletivo, ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será por prazo determinado de 6 (seis) meses que poderá ser prorrogado por até igual período, observado como limite final do contrato o último dia do ano letivo na Rede Municipal de Educação.

2.4. Os níveis salariais são idênticos aos contidos no plano de carreira do magistério municipal para os detentores de cargo de provimento efetivo em início de carreira.

2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente processo seletivo serão concedidos mensalmente o auxílio transporte e uma cesta básica, na mesma forma e nas mesmas condições em que os benefícios são praticados para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) Estar no gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

f) Provar, em exame de saúde, aptidão exigida para o exercício do cargo;

g) Possuir a escolaridade exigida e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

h) Ter atendido às condições especiais prescritas, na lei que tratar das carreiras dos servidores municipais, para os cargos e suas especialidades;

i) Ter sido habilitado previamente em Processo Seletivo Simplificado, e,

j) Não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo do município, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado.

3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "h" do mesmo subitem, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo simplificado será composto de prova de caráter eliminatório e classificatório, bem como de etapa de avaliação de sua saúde com caráter eliminatório.

4.2. O processo seletivo simplificado será realizado no dia 26 de janeiro de 2014, das 9 (nove) horas às 13 (treze) horas, na cidade de Itupeva, em locais a serem definidos e divulgados até o dia 23 de janeiro de 2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas no período compreendido entre as 10 horas, do dia 06 de janeiro de 2014 e as 23 horas e 59 minutos, do dia 19 de janeiro de 2014, exclusivamente através do sítio da Prefeitura Municipal de Itupeva na rede mundial de computadores www.itupeva.sp.gov.br na forma descrita neste Edital e nas instruções contidas na página de inscrição.

5.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. Ao preencher o requerimento de inscrição o candidato deverá optar pelo cargo e pela especialidade a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

5.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Itupeva do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

5.6. Ao concluir a inscrição o candidato deverá certificar-se da emissão do comprovante de inscrição no certame.

5.8. O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Informações sobre o local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), indicação sobre o cargo e especialidade escolhido e orientação para realização das mesmas, estarão disponíveis através de listagens a serem afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Itupeva, à Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas e publicadas na rede mundial de computadores www.itupeva.sp.gov.br, até o dia 23 de janeiro de 2014.

6.1.1. Até o dia 21 de janeiro de 2014 será divulgada no endereço www.itupeva.sp.gov.br da rede mundial de computadores, a lista de inscritos por cargo e especialidade, destinada à simples confirmação de inscrição dos candidatos.

6.1.2. Divergências na lista a que se refere o subitem 6.1.1. quanto à indicação do cargo ou especialidade para o qual o candidato concorre deverão ser comunicadas, através do telefone (11) 4591-8168, até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2014, para verificação e correção, caso seja identificado erro de transcrição da informação original contida no requerimento de inscrição.

6.4. Erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

6.2. Não é necessária a apresentação, no dia das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

6.3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à data, horário e local da realização das provas.

7. DAS PROVAS

7.1. As provas, com valor máximo de 100 (cem) pontos serão compostas de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, de igual valor de pontuação, sendo 25 (vinte e cinco) comuns a todas as especialidades e 25 (vinte e cinco) questões específicas.

a) Cada questão conterá cinco opções e somente uma correta.

b) As questões comuns serão formuladas pela banca examinadora com base nos conteúdos constantes do anexo III, a este edital.

7.2. As 25 (vinte e cinco) questões da prova específica para as especialidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Física, Filosofia, Língua Inglesa e Música, serão formuladas pela banca examinadora com base nos conteúdos constantes do anexo III, a este edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2014, exclusivamente na cidade de Itupeva.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, sendo certo que será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelos Comandos Militares (antigos Ministérios Militares) e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

8.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova.

8.6. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário, pré-determinados pela organização do processo seletivo, informado quando da confirmação da inscrição.

8.6.1. O candidato com mobilidade reduzida deverá informar esta condição até as 17 horas do dia 21 de janeiro de 2014, visando a alocação do mesmo em sala acessível.

8.6.2. A candidata gestante em situação de parto eminente ou, a candidata com necessidade de amamentação de criança recém-nascida durante o período da prova, deverá informar esta condição até as 17 horas do dia 21 de janeiro de 2014, visando à alocação do mesmo em sala acessível.

8.6.3. A candidata com necessidade de amamentação de criança recém-nascida deverá trazer, no dia da prova, acompanhante para a criança que ficará em sala apartada da candidata e não acompanhará o momento da amamentação.

8.6.4. A organização do processo seletivo não providenciará, em hipótese alguma, acompanhante para criança em substituição à obrigação prevista no subitem anterior.

8.7. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

8.8. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da prova.

8.9. O candidato deverá conferir as informações existentes na frente do cartão de respostas da prova e assinar o seu nome atestando seu recebimento em local apropriado.

8.10. O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da prova, devendo o mesmo, após a conferência, destacar o canhoto inferior do referido cartão, realizando, neste momento, a desidentificação do cartão de respostas da prova, o qual não pode ser identificado em função da correção ser realizada por processo manual de conferência dos gabaritos.

8.11. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da prova, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.12. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.13. Não haverá substituição do cartão de respostas, após o início da prova, por erro do candidato.

8.14. O preenchimento do cartão de respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas.

8.15. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.16. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) Somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu cartão de respostas da prova e retirar-se da sala de prova;

c) O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o termo de ocorrência declarando sua desistência do processo seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando a condição de eliminado;

d) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas; e,

e) Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova, ressalvado o disposto na letra "d".

8.17. Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas da prova e o seu caderno de questões, ressalvado o disposto na letra "d" do item 8.16, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma.

8.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

8.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Chegar ao local de provas após o horário fixado para o início das provas ou em local diferente do designado;

b) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade, necessárias à realização das provas;

f) Descumprir qualquer das instruções contidas nas provas;

g) Não realizar qualquer prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da prova;

h) Não devolver o cartão de respostas da prova;

i) Deixar de assinar o canhoto do cartão de respostas e/ou a lista de presença;

j) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

k) Quando, durante ou após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

8.20. Os gabaritos das provas serão divulgados em locais, datas e horários constantes na capa da prova.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que "Nf" é a nota final, "Nº" é o número de questões da prova que o candidato respondeu corretamente, da seguinte forma: Nf = Nº x 2.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no cargo e especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

9.3. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados serão o maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente; e maior idade, nesta ordem.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à aplicação das provas, quanto em relação aos gabaritos, em petição devidamente fundamentada.

10.2. O recurso deverá ser:

a) Apresentado no Protocolo Central de Prefeitura Municipal de Itupeva, localizada à Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, Itupeva;

b) Interposto nos prazos definidos no anexo II a este edital;

c) Entregue no Protocolo Central, acima definido, no período de 9 às 17 horas, pelo candidato, apresentando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim que deverá ser anexada, a cada recurso, uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador e, neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador;

d) Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto;

e) Em relação aos recursos contra a aplicação das provas, o candidato deverá relatar os fatos ocorridos, utilizados para fundamentação do recurso;

f) Em relação aos recursos contra os gabaritos das provas, admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito divulgado, à formulação ou conteúdo das questões;

g) A solicitação de recontagem dos pontos deve ser objeto da fundamentação do recurso.

10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos contra os gabaritos das provas, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.4. Os recursos relacionados ao resultado das provas serão respondidos pela banca examinadora e divulgados conforme cronograma constante do Anexo II, a este edital.

10.5. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

10.6. Os resultados dos recursos contra os gabaritos e contra os resultados das provas, assim como as alterações dos gabaritos das provas e as alterações de notas das provas, que vierem a ocorrer após análise dos recursos, serão divulgadas através de listagens afixadas no saguão da Prefeitura Municipal de Itupeva, à Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, até o dia 29 de janeiro de 2014.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

11.1.1. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.

11.2. A aprovação e classificação final no processo seletivo, para além das vagas ofertadas, não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

11.2.1. A Prefeitura Municipal de Itupeva reserva-se ao direito de proceder a convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

11.3. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde (física e mental) e ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo tais como Edital, cronograma, procedimentos para inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, resultado dos recursos, convocações e resultado final no sítio da Prefeitura Municipal de Itupeva na rede mundial de computadores www.itupeva.sp.gov.br e na Secretaria Municipal de Gestão Pública, localizada à Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas.

12.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente processo seletivo através de publicação no sítio da Prefeitura Municipal de Itupeva na rede mundial de computadores www.itupeva.sp.gov.br.

12.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do processo seletivo e seus resultados pelo Senhor Prefeito, após encaminhamento do processo pela senhora Secretária Municipal de Gestão Pública, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.4. Todas as informações relativas ao processo seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no sítio da Prefeitura Municipal de Itupeva na rede mundial de computadores www.itupeva.sp.gov.br e na Secretaria Municipal de Gestão Pública, localizada à Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Gestão Pública, e de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Itupeva, no que tange à realização deste processo seletivo.

Itupeva, 02 de janeiro de 2014

Ricardo Bocalon
Prefeito Municipal de Itupeva

Anexo I - Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração

Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica I

Cargo

Especialidade

Requisitos de Escolaridade para Admissão

Vagas

Jornada de Trabalho

Professor de Educação Básica I

Educação Infantil

Curso de grau superior de ensino, correspondente à licenciatura plena em pedagogia, ou normal superior.

03

30 horas semanais

Ensino Fundamental

Curso de grau superior de ensino, correspondente à licenciatura plena em pedagogia, ou normal superior.

05

30 horas semanais

Educação de Jovens e Adultos

Curso de grau superior de ensino, correspondente à licenciatura plena em pedagogia, ou normal superior.

02

20 horas semanais

Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica II

Cargo

Especialidade

Requisitos de Escolaridade para Admissão

Vagas

Jornada de Trabalho

Professor de Educação Básica II

Educação Física

Curso de grau superior, correspondente a licenciatura plena, com habilitação específica em educação física, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar disciplinas específicas.

03

30 horas semanais

Filosofia

Curso de grau superior, correspondente a licenciatura plena, com habilitação específica em filosofia, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar disciplinas específicas.

10

30 horas semanais

Língua Inglesa

Curso de grau superior, correspondente a licenciatura plena, com habilitação específica em língua inglesa, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar disciplinas específicas.

13

30 horas semanais

Música

Curso de grau superior, correspondente a licenciatura plena, com habilitação específica em música, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar disciplinas específicas.

17

30 horas semanais

Quadro da Remuneração - Professor de Educação Básica II

Professor de Educação Básica I ou II, na especialidade de:

PEB II: Educação Física, Filosofia, Língua Inglesa e Música

PEB I - Ensino Fundamental

PEB I - Educação Infantil

PEB I - Educação de Jovens e Adultos

Jornada semanal

30 h

30 h

30 h

20 h

Salário Base

R$ 2.046,63

R$ 1.957,94

R$ 1.957,94

R$ 1.324,65

Função Gratificada

R$ 237,62

R$ 237,62

R$ 237,62

R$ 237,62

Adicional Noturno

-

-

 

***

Remuneração Inicial

R$ 2.284,25

R$ 2.195,56

R$ 2.195,56

R$ 1.562,27

*** Equivale a 20% da hora noturna trabalhada após as 22h.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, NA ESPECIALIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 5 anos, e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

(1) Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 5 anos, e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade;

(2) Desenvolver de forma harmoniosa o aspecto afetivo-social, cognitivo e perceptivo motor, a fim de fazer crescer na criança a capacidade de investigação, observação, experimentação, curiosidade, para a formação de cidadãos autônomos, capazes de responsabilidade e escolhas próprias;

(3) Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos;

(4) Fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio/materiais auxiliares;

(5) Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos.

(6) Promover atividades lúdicas e extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação dos alunos, evitando as eventuais dificuldades que não tratadas impedirão os avanços necessários no ensino-aprendizagem;

(7) Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

(8) Planejar semanalmente a rotina pedagógica registrando conteúdos, objetivos, estratégias, avaliações e observações.

(9) Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

(10) Participar dos projetos e formações oferecidos pela rede municipal de educação;

(11) Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa.

(12) Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e auxiliar os outros profissionais na execução de seus serviços;

(13) Orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(14) Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; e,

(15) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

NÚCLEO ESSENCIAL DAS ATIVIDADES:

Para efeitos das decisões acerca de saúde e segurança do trabalho, em especial quanto à limitação e à readaptação, bem como para os efeitos previdenciários, compõem o núcleo essencial das atividades os itens 1 a 5 da descrição detalhada.

REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO, PERFIL E RECOMENDAÇÕES PARA SELEÇÃO:

Escolaridade mínima e outros requisitos: curso de grau superior de ensino, correspondente à licenciatura plena em pedagogia, ou normal superior;

Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos no ato de nomeação;

Perfil geral: esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, capacidade de comunicação e gestão de crises, liderança e confiança das autoridades de hierarquia superior.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I NA ESPECIALIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar e ministrar aulas nas primeiras séries ou anos do ensino fundamental, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

(1) Preparar e ministrar aulas nas primeiras séries ou anos do ensino fundamental, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade;

(2) Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;

(3) Fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio/materiais auxiliares;

(4) Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

(5) Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos, garantindo avanços no processo de ensino-aprendizagem;

(6) Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

(7) Planejar semanalmente a rotina pedagógica registrando conteúdos, objetivos, estratégias, avaliações e observações;

(8) Participar dos projetos e formações oferecidos pela rede municipal de educação;

(9) Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;

(10) Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

(11) Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;

(12) Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(13) Orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(14) Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; e,

(15) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

NÚCLEO ESSENCIAL DAS ATIVIDADES:

Para efeitos das decisões acerca de saúde e segurança do trabalho, em especial quanto à limitação e à readaptação, bem como para os efeitos previdenciários, compõem o núcleo essencial das atividades os itens 1, 4 e 5 da descrição detalhada.

REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO, PERFIL E RECOMENDAÇÕES PARA SELEÇÃO:

Escolaridade mínima e outros requisitos: curso de grau superior de ensino, correspondente à licenciatura plena em pedagogia, ou normal superior;

Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos no ato de nomeação;

Perfil geral: esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, capacidade de comunicação e gestão de crises, liderança e confiança das autoridades de hierarquia superior.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I NA ESPECIALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar e ministrar aulas previstas na matriz curricular da educação de jovens e adultos, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

(1) Preparar e ministrar aulas previstas na matriz curricular da educação de jovens e adultos, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade;

(2) Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;

(3) Fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio/materiais auxiliares;

(4) Planejar semanalmente a rotina pedagógica registrando conteúdos, objetivos, estratégias, avaliações e observações;

(5) Participar dos projetos e formações oferecidos pela rede municipal de educação;

(6) Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

(7) Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos;

(8) Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

(9) Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;

(10) Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

(11) Aplicar exercícios práticos e complementares, bem como, elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;

(12) Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(13) Orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(14) Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; e,

(15) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

NÚCLEO ESSENCIAL DAS ATIVIDADES:

Para efeitos das decisões acerca de saúde e segurança do trabalho, em especial quanto à limitação e à readaptação, bem como para os efeitos previdenciários, compõem o núcleo essencial das atividades os itens 1 a 6 da descrição detalhada.

REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO, PERFIL E RECOMENDAÇÕES PARA SELEÇÃO:

Escolaridade mínima e outros requisitos: curso de grau superior de ensino, correspondente à licenciatura plena em pedagogia, ou normal superior;

Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos no ato de nomeação;

Perfil geral: esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, capacidade de comunicação e gestão de crises, liderança e confiança das autoridades de hierarquia superior.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II NA ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO FÍSICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

(1) Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade;

(2) Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;

(3) Fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio/materiais auxiliares;

(4) Participar de forma efetiva da elaboração do projeto político pedagógico (PPP), discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

(5) Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos;

(6) Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

(7) Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;

(8) Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

(9) Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;

(10) Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(11) Planejar semanalmente a rotina pedagógica registrando conteúdos, objetivos, estratégias, avaliações e observações;

(12) Participar dos projetos e formações oferecidos pela rede municipal de educação;

(13) Orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(14) Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; e,

(15) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

NÚCLEO ESSENCIAL DAS ATIVIDADES:

Para efeitos das decisões acerca de saúde e segurança do trabalho, em especial quanto à limitação e à readaptação, bem como para os efeitos previdenciários, compõem o núcleo essencial das atividades os itens 1 a 6 da descrição detalhada.

REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO, PERFIL E RECOMENDAÇÕES PARA SELEÇÃO:

Escolaridade mínima e outros requisitos: curso de grau superior, correspondente a licenciatura plena, com habilitação específica em educação física, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar disciplinas específicas;

Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos no ato de nomeação;

Perfil geral: esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, capacidade de comunicação e gestão de crises, liderança e confiança das autoridades de hierarquia superior.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II NA ESPECIALIDADE FILOSOFIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

(1) Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade;

(2) Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;

(3) Fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio/materiais auxiliares;

(4) Participar de forma efetiva da elaboração do projeto político pedagógico (PPP), discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

(5) Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos;

(6) Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

(7) Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;

(8) Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

(9) Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;

(10) Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(11) Planejar semanalmente a rotina pedagógica registrando conteúdos, objetivos, estratégias, avaliações e observações;

(12) Participar dos projetos e formações oferecidos pela rede municipal de educação;

(13) Orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(14) Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; e,

(15) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

NÚCLEO ESSENCIAL DAS ATIVIDADES:

Para efeitos das decisões acerca de saúde e segurança do trabalho, em especial quanto à limitação e à readaptação, bem como para os efeitos previdenciários, compõem o núcleo essencial das atividades os itens 1 a 6 da descrição detalhada.

REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO, PERFIL E RECOMENDAÇÕES PARA SELEÇÃO:

Escolaridade mínima e outros requisitos: curso de grau superior, correspondente a licenciatura plena, com habilitação específica em filosofia, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar disciplinas específicas;

Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos no ato de nomeação;

Perfil geral: esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, capacidade de comunicação e gestão de crises, liderança e confiança das autoridades de hierarquia superior.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II NA ESPECIALIDADE LÍNGUA INGLESA DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

(1) Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade;

(2) Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;

(3) Fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio/materiais auxiliares;

(4) Participar de forma efetiva da elaboração do projeto político pedagógico (PPP), discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

(5) Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos;

(6) Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

(7) Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;

(8) Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

(9) Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;

(10) Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(11) Planejar semanalmente a rotina pedagógica registrando conteúdos, objetivos, estratégias, avaliações e observações;

(12) Participar dos projetos e formações oferecidos pela rede municipal de educação;

(13) Orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(14) Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; e,

(15) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

NÚCLEO ESSENCIAL DAS ATIVIDADES:

Para efeitos das decisões acerca de saúde e segurança do trabalho, em especial quanto à limitação e à readaptação, bem como para os efeitos previdenciários, compõem o núcleo essencial das atividades os itens 1 a 6 da descrição detalhada.

REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO, PERFIL E RECOMENDAÇÕES PARA SELEÇÃO:

Escolaridade mínima e outros requisitos: curso de grau superior, correspondente a licenciatura plena, com habilitação específica em língua inglesa, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar disciplinas específicas;

Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos no ato de nomeação;

Perfil geral: esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, capacidade de comunicação e gestão de crises, liderança e confiança das autoridades de hierarquia superior.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II NA ESPECIALIDADE MÚSICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atuar no ensino da teoria geral da música, técnica e prática dos instrumentos habilitados como flauta doce, banda rítmica entre diversos instrumentos da metodologia didática, destinada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental.

DESCRIÇÃO DETALHADA

(1) Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de prática de musicalização infantil;

(2) Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;

(3) Prática de conjunto e apresentações dos alunos quando em espetáculos, mostras, audições, recitais;

(4) Desenvolver a Percepção Auditiva do aluno através de treinamento rítmico, melódico e harmônico;

(5) Atuar no ensino dos fundamentos da música, técnica e prática instrumental e vocal;

(6) Auxiliar o grupo nos ensaios, prática de conjunto e naipe e nas apresentações e em concerto com outras formações musicais;

(7) Atuar nos ensaio de bandas, orquestras, grupos de câmara instrumental e vocal, grupos de músicas populares e folclóricas e outras formações quando requer participação de grupo infantil vocal e instrumental;

(8) Fazer uso do material didático, sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem e, aprimorá-lo com atividades de apoio ou materiais auxiliares;

(9) Participar de forma efetiva da elaboração do projeto político pedagógico (PPP), discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

(10) Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos;

(11) Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

(12) Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos;

(13) Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

(14) Dirigir Grupos de Câmara Infantil quando em concerto ou apresentações nas atividades dentro e fora do município;

(15) Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;

(16) Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(17) Planejar semanalmente a rotina pedagógica registrando conteúdos, objetivos, estratégias, avaliações e observações;

(18) Participar dos projetos e formações oferecidos pela rede municipal de educação;

(19) Orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

(20) Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; e,

(21) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

NÚCLEO ESSENCIAL DAS ATIVIDADES:

Para efeitos das decisões acerca de saúde e segurança do trabalho, em especial quanto à limitação e à readaptação, bem como para os efeitos previdenciários, compõem o núcleo essencial das atividades os itens 1 a 11 da descrição detalhada.

REQUISITOS ADICIONAIS À LEGISLAÇÃO, PERFIL E RECOMENDAÇÕES PARA SELEÇÃO:

Escolaridade mínima e outros requisitos: curso de grau superior, correspondente a licenciatura plena, com habilitação específica em música, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para lecionar disciplinas específicas;

Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos no ato de nomeação;

Perfil geral: esforço intelectual constante, iniciativa, domínio de atividades complexas, capacidade de comunicação e gestão de crises, liderança e confiança das autoridades de hierarquia superior.

Anexo II - Cronograma

Data inicial

Data Final

Ação ou Atividade

06/01/2014

19/01/2014

Inscrição no processo seletivo

 

21/01/2014

Confirmação da inscrição através da divulgação da lista de inscritos

22/01/2014

Recursos acerca da confirmação de inscrição e correção de dados.

23/01/2014

Divulgação dos locais de prova

26/01/2014

Prova do processo seletivo simplificado

27/01/2014

Divulgação do Gabarito

28/01/2014

Recursos sobre a aplicação da Prova e Gabarito das questões de prova

29/01/2014

Divulgação dos resultados dos recursos

30/01/2014

Divulgação do resultado final

30/01/2014

Publicação da Convocação para a 1ª Reunião de Admissão

03/02/2014

Data prevista para a 1ª Reunião de Admissão

04/02/2014

07/02/2014

Exames admissionais de saúde e entrega de documentos

 

10/02/2014

Data prevista para a assinatura de contrato

11/02/2014

Data prevista para o início do exercício dos novos contratados

Observação nº 1: Este cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da comissão responsável pelo processo, que se ocorrerem serão tornadas públicas.
Observação nº 2: O cronograma relativo às reuniões posteriores será divulgado no momento da referida convocação.