Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   Prefeitura de Itupeva - SP abre 8 vagas para Médicos e Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013, DE 26 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013

Concurso Público para provimento de vagas em Funções Públicas de: Médico - Clínico Geral, Médico- Endocrinologista, Médico - Ginecologista-Obstetra, Médico - Neuropediatra, Médico - Oftalmologia, Médico - Otorrinolaringologista, Médico - Pediatra e Nutricionista.

A Prefeitura Municipal de Itupeva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a autorização contida no processo nº. 6.554/2013, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento efetivo de vagas ofertadas neste certame para funções públicas, bem como para as demais, existentes ou que venham a existir, de: Médico - Clínico Geral, Médico - Endocrinologista, Médico - Ginecologista-Obstetra, Médico - Neuropediatra, Médico - Oftalmologia, Médico - Otorrinolaringologista, Médico - Pediatra e Nutricionista, de Nível Superior, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de vagas em funções públicas, que especifica, bem como aquelas existentes ou que venham a existir, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e será, na forma do processo nº. 5.152/2013 e do contrato 031/13, realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e E-mail: itupeva2013@biorio.org.br

1.3. Os candidatos que embora aprovados não tenham sido classificados nas vagas ofertadas neste certame, passam a integrar os cadastros de reserva e poderão ser convocados, conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal e de acordo com a classificação obtida, por função pública, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório.

1.4. O Anexo I - Quadro de Vagas e Remuneração Inicial - apresenta a relação do código da função pública, nome da função pública, escolaridade/ pré-requisito mínimo exigido para a função pública, carga horária semanal, remuneração para cada função pública e número de vagas (AC - vagas de ampla concorrência, PD - vagas reservadas a pessoas com deficiência, TOTAL - Total de vagas oferecidas para contratação obtido do somatório das vagas de AC mais as vagas de PD).

1.5. O Anexo II - Quadro de Etapas - apresenta a relação das funções públicas, os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos para cada função pública, as disciplinas associadas a cada etapa, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.

1.6. O Anexo III - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina para cada função pública.

1.7. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos - descreve os requisitos e critérios para a pontuação na Etapa de Avaliação de Títulos do Concurso Público

1.8. O Anexo V - Cronograma de Eventos - descreve as datas previstas para realizações dos eventos do Concurso Público.

1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se através da página do Concurso Público na rede mundial de computadores, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br sobre todas as etapas do certame e suas obrigações, mediante observação do cronograma (Anexo V) e o acompanhamento das publicações disponibilizadas.

1.10. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Concurso Público por Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.

1.11. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

2.1. Atribuições Específicas

a) Médico - Clínico Geral: Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; Realizar procedimentos de baixa complexidade; Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; Participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

b) Médico - Endocrinologista: Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

c) Médico - Ginecologista-Obstetra: Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Atender no domicílio quando houver planejamento específico da unidade de saúde; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obstétricas; Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.; Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

d) Médico - Neuropediatra: Realizar consultas em crianças de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

e) Médico - Oftalmologista: Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

f) Médico - Otorrinolaringologista: Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

g) Médico - Pediatra: Realizar consultas em crianças e adolescentes de ambos os sexos nos diversos serviços de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Realizar procedimentos de baixa complexidade; Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das crianças e suas famílias; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

h) Nutricionista: Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos serviços e programas de nutrição promovidos pela administração, analisando carência alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao controle da compra, da estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares nos programas; Supervisionar e avaliar os programas de nutrição em saúde pública e serviços de alimentação e dietética junto à merenda escolar, creches, postos de saúde e outros locais de atividades determinadas pela administração; Realizar cálculo de dietas para indivíduos sadios ou com patologias, desenvolvimento de fórmulas de novas dietas ou cardápios alimentícios, bem como, o planejamento e execução de cardápios e dietas especiais; Elaborar e acompanhar programas de educação nutricional; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias; Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em programas específicos destinados à coletividade; Desenvolver ações de vigilância em saúde e, fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Coordenar e supervisionar as atividades relativas às atividades de merendeiras e ajudantes; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à função pública.

2.2. Regime Jurídico e Jornada de Trabalho: O candidato admitido em razão deste certame passará a ocupar função pública de provimento efetivo, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, legislação municipal específica, regulamento de pessoal e acordos coletivos de trabalho, enquanto vigentes. Os candidatos à função pública de Nutricionista serão contratados como mensalista com a jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. Os candidatos à função pública de Médico serão contratados com a jornada 80 horas mensal com carga horária semanal de 20 horas.

2.3. Benefícios comuns a todos os servidores: Além da remuneração especificada neste Edital, são oferecidos como benefícios: Cesta Básica, Auxílio Transporte e acesso aos convênios com consignação em folha de pagamento.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PD)

3.1. Das vagas destinadas a cada função pública prevista no ANEXO I, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PD);

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato deverá entregar, até o dia 16 de Julho de 2013 (ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), enviando por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (para a FBR - Concurso Itupeva 2013 (Laudo Médico), Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, CEP 21941-904, Caixa Postal 68042) ou entregar pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, no Posto de Atendimento, localizado na Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, Itupeva - SP, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, (exceto sábado, domingo e feriado).

3.2.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação BIO-RIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3. O candidato que se declarou pessoa com deficiência (PD) poderá requerer, na forma do subitem 5.4.10. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4. A cópia do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência (PD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Consideram-se pessoas com deficiência (PD) aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (PD), se aprovados e convocados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Itupeva que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função pública e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7.1. Constituem o núcleo essencial das atividades para os efeitos da verificação prevista no item 3.7., conforme o previsto na legislação municipal para a função pública de educador infantil: atuar nas unidades de educação, acolhendo, cuidando e educando crianças 0 (zero) a 4 (quatro) anos, em conformidade com a proposta educacional a que está vinculado; subsidiar e orientar as crianças em suas atividades educativas, recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso; e, orientar, cuidar e servir, sob orientação pedagógica, a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando seus hábitos de limpeza pessoal, auxiliando nas refeições, oferecendo distrações e atividades educativas, proporcionando o bem estar e o desenvolvimento da criança sob sua responsabilidade.

3.7.2. A incompatibilidade verificada na forma do item 3.7. implica na reprovação no exame de saúde para admissão e na consequente eliminação do presente certame.

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem à espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9. A não observância do disposto no subitem 3.8., a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato, pessoa com deficiência (PD), reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação da função pública a que concorre, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral da função pública de opção.

3.11. O candidato, pessoa com deficiência (PD), aprovado inicialmente na perícia médica, terá a pretensa compatibilidade avaliada no decorrer do estágio probatório e, nos casos de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública terá seu contrato extinto.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência (PD), forem aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por função pública.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1. que não forem providas por falta de candidatos, pessoa com deficiência (PD), aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por função pública.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO PÚBLICA

4.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este Edital será contratado para a função pública que concorreu desde que atendidas cumulativamente, as seguintes exigências e requisitos para investidura na função pública:

4.1.1. Ter sido aprovado no presente concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas retificações;

4.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

4.1.3. Deverá apresentar os documentos, original e cópia, listados abaixo quando solicitado: 4.1.3.1. Carteira do Trabalho do MTE (original) e 2 (duas) fotografias 3 x 4;

4.1.3.2. Apresentar o Título de Eleitor (original e cópia simples) e estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (original);

4.1.3.3. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino (original e cópia simples);

4.1.3.4. Comprovar todos os pré-requisitos exigidos, através da apresentação de documentação original e cópia simples;

4.1.3.5. Ser considerado APTO no exame de saúde para admissão, conforme rotina estabelecida pela administração municipal, devendo o candidato se submeter aos exames psicológicos, clínicos e laboratoriais julgados necessários, que correrão por conta da Prefeitura Municipal de Itupeva.

4.1.3.6. Apresentar documento pessoal de identidade (original e cópia simples) e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF (original e cópia simples);

4.1.3.7. Certidão de nascimento (se for solteiro) ou de casamento (original e cópia simples);

4.1.3.8. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (original e cópia simples);

4.1.3.9. PIS/PASEP (original e cópia simples);

4.1.3.10. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completados, quando da contratação;

4.1.3.11. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.1.3.12. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais (original) e não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

4.1.3.13. Certificado ou Diploma de Escolaridade (original e cópia simples);

4.1.3.14. Registro Profissional no Conselho para categoria;

4.1.3.15. Comprovante de Quitação da Anuidade do Conselho Profissional;

4.1.3.16. Apresentar outros documentos civis que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Itupeva à época da contratação em razão da regulamentação municipal;

4.1.3.17. Não ter sido demitido de função pública ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo do Município de Itupeva, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado;

4.1.3.18. Não ser aposentado por invalidez em qualquer dos regimes de previdência;

4.1.3.19. Ter atendido as condições especiais, prescritas na legislação vigente para as funções públicas.

4.1.4. Em razão do dispositivo constitucional acerca da aposentadoria compulsória fica vedada a admissão de candidatos com 70 (setenta) anos ou mais de idade.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Valor da Taxa de Inscrição será:

Função Pública

Valor (R$)

Médico (todas as especialidades)

80,00

Nutricionista

60,00

5.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 09 horas do dia 02 de Julho de 2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de Julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao último dia de inscrição.

5.2.2.1. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

5.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, através da consulta a página do concurso público utilizando o Box "Suporte ao Candidato" clicando no botão "Consultar a Situação de Inscrição".

5.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FBR disponibilizará Posto de Atendimento com acesso à Internet, localizado à Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas - Itupeva - SP, com início às 10h do dia 02 de Julho de 2013 até às 17h, do dia 15 de Julho de 2013, somente nos dias úteis.

5.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público:

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e, no momento da inscrição, o candidato deverá optar pela função pública a que deseja concorrer.

5.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3. É vedada a mudança de função pública após a realização da inscrição.

5.4.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras opções de função pública neste concurso ou para outros concursos.

5.4.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08, de 02 de Outubro de 2008.

5.4.8.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 2 a 04 de Julho de 2013, informando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

5.4.8.2. A verificação da condição para a isenção de taxa de inscrição será confrontada com os dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/SISTAC.

5.4.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.4.10. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e,

b) encaminhar cópia simples do CPF e do Laudo Médico que justifique o Atendimento Especial solicitado;

5.4.10.1. O Laudo Médico poderá ser enviado, via SEDEX, para a Central de Atendimento da FBR - Concurso Público de Itupeva 2013 (Laudo Médico - Atendimento Especial), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941-904 - Rio de Janeiro - RJ, podendo também ser entregue no Posto de Atendimento localizado na Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas - Itupeva - SP, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 16 de Julho de 2013, (último dia para entrega da documentação no posto).

5.4.10.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 16 de Julho de 2013 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.10.4. A cópia simples do CPF e do Laudo Médico valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.10.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo V).

5.4.10.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.11. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função pública por ocasião da contratação.

6. DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE)

6.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) será disponibilizado no endereço http://concursos.biorio.org.br na data prevista no cronograma (Anexo V) do concurso, no Box "Suporte ao Candidato" onde poderá acessar o serviço de "Convocação para a Etapa - CCE". Os candidatos que realizarem sua inscrição no Posto de Atendimento a CCE será encaminhada, via Correios, para o endereço indicado pelo candidato conforme informação no ato da inscrição.

6.1.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página http://concursos.biorio.org.br, e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, função pública, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir do dia 22 de Julho de 2013, no Box "Suporte ao Candidato" onde poderá acessar o serviço de "Convocação para a Etapa - CCE".

6.2. É obrigação do candidato, verificar na Confirmação de Inscrição (após finalizar o ato de inscrição), no Boleto de pagamento da Taxa de Inscrição ou na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, função pública, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação de tratar-se de Pessoa com Deficiência (PD) que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas à pessoa com deficiência (PD).

6.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência (PD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (21) 3525-2480, das 9 às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF, até os dias 18 a 19 de Julho de 2013, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do concurso o Box "Suporte ao Candidato" onde poderá acessar o serviço de "Alterar Dados Cadastrais".

6.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados, função pública para o qual concorre, seu nome, seu CPF, nome da mãe e sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do concurso.

6.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF ou data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao fiscal de sala para que anote no campo próprio da Ata de Sala o campo a ser alterado.

6.5. O candidato que fez sua inscrição no Posto de Atendimento e não receber o Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) até 25 de Julho de 2013 deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (21) 3525-2480, das 09 às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF), nos dias 25 e 26 de Julho de 2013.

6.6. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).

6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todas as funções públicas;

b) Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório, para os candidatos às Funções Públicas de Médicos (todas as especialidades) e Nutricionista;

c) Exame de Saúde para Admissão, de caráter eliminatório, para todos os candidatos aprovados e convocados para efeitos de contratação;

d) Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, de caráter eliminatório, para todos os candidatos aprovados e convocados para efeitos de contratação.

8. DAS ETAPAS (Provas Objetivas/ Avaliação de Títulos) 8.1. Da Etapa das Provas Objetivas (PO)

8.1.1. A Prova Objetiva (PO), para os candidatos a todas as funções públicas, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2.1. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o máximo de pontos por prova estão descritos no Anexo II, deste Edital.

8.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

8.1.4.1. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas.

8.1.4.2. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.4.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas.

8.1.4.4. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou as instruções de preenchimento no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.1.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, função pública que optou e o número de seu documento de identidade.

8.1.7. O candidato NÃO poderá anotar seus assinalamentos (copiar suas respostas) de seu Cartão de Respostas, sob pena de ser eliminado do concurso.

8.1.8. A FBR divulgará a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.1.11. deste edital, no dia 31 de Julho de 2013, com seus assinalamentos que poderá ser impresso, sendo entretanto acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso.

8.1.9. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo III.

8.2. Da Etapa de Avaliação de Títulos (AT)

8.2.1. Os candidatos aos tem esta etapa deverão entregar cópia simples dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos (AT), conforme Anexo IV, no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva (28 de Julho de 2013).

8.2.1.1. O candidato que não apresentar as cópias simples dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 8.2.1. deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

8.2.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 8.2.1. deste Edital não serão analisadas, o que implica na nota 0 (zero) nesta etapa.

8.2.1.3. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos das funções públicas.

8.2.2. Serão selecionados para a Avaliação de Títulos os candidatos classificados nas funções públicas de Médico (todas as especialidades) e Nutricionista considerados aprovados na etapa de provas objetivas e que estejam classificados e selecionados dentro de 20 (vinte) vezes número de vagas para admissão imediata, mais os candidatos empatados na última nota da linha de corte.

8.2.3. Os candidatos que não selecionados na fase preliminar para a Avaliação de Títulos, mesmo que aprovados na prova objetiva não serão aproveitados sendo eliminados do concurso público.

8.2.4. As cópias dos documentos entregues não precisarão estar autenticadas em cartório e não serão devolvidas.

8.2.5. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.

8.2.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

8.2.7. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do artigo 7º da Resolução CNE/CES no 01/07, de 08 de Junho de 2007.

8.2.7.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição (a declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso) informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

8.2.7.2. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

8.2.8. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

8.2.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

8.2.10. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

8.2.11. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.

8.2.12. A comprovação de tempo de serviço será feita por meio da apresentação de:

a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc);

b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc);

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços ou contrato social ou cópia simples do contra-cheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc);

d) Para autônomo: cópia simples do contra cheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc).

8.2.13. Os documentos relacionados no subitem 8.2.12. deste Edital, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação da função pública e da pessoa responsável pela assinatura.

8.2.14. Os documentos relacionados no subitem 8.2.12. deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

8.2.15. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 8.2.12., 8.2.13. e 8.2.14. que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

8.2.16. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

8.2.17. Cada título será considerado uma única vez (para todos os tipos de categoria de títulos descritos no Anexo IV).

8.2.18. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Das Condições de realização das Provas Objetivas

9.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 28 de Julho de 2013, na cidade de Itupeva/SP. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas, iniciando as 09 horas, horário oficial de Brasília/DF, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.

9.1.2. Os locais de prova objetiva serão informados no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, cabendo ao candidato acompanhar a divulgação dos mesmos (Homologação dos Locais de Prova Objetiva).

9.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

9.1.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação.

9.1.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas.

9.1.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.1.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.1.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.1.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.1.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia), qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet (ipad, etc.), receptor, gravador, tocador de música (ipod, etc.), fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.).

9.1.7.1. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.1.7.2. No caso do candidato ter autorização de portar arma, este deverá procurar a coordenação para deixar sob custódia, devendo este ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança que ficará na sala de coordenação até o final da prova do candidato.

9.1.7.3. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.1.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.1.7., deste Edital, implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.1.8. Da Aplicação das Provas Objetivas (PO)

9.1.8.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o Cartão de Respostas.

9.1.8.2. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

9.1.8.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, que procederá a anotação em campo próprio na Ata de Sala.

9.1.8.4. Não é permitida a solicitação de alteração de funções públicas para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PD)), seja qual for o motivo alegado.

9.1.8.5. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica o preenchimento deste será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova e no próprio cartão.

9.1.8.6. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.1.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) a organizadora procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova) e seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova e o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local, sendo eliminado por desistência do concurso;

d) Ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Provas), pois será disponibilizado um exemplar da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, a imagem do seu cartão resposta será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil (dia 31 de Julho de 2013) após a realização da prova;

f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões (Prova) e o seu Cartão de Respostas, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre em local visível, desde o momento do seu ingresso na sala;

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.1.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início das provas e avaliações, ou realizar as provas em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando, (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc), quer seja, na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas e avaliações;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova e nas instruções das provas e avaliações;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não, o Cartão de Respostas;

i) não devolver o Caderno de Questões (Prova) e Cartão de Respostas;

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e retificações;

l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e AT é a nota da Avaliação de Títulos da seguinte forma:

a) Para os candidatos as funções públicas de Médico (todas as especialidades) e Nutricionista

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + AT [Nota da Avaliação de Títulos]

10.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme a função pública.

10.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todas as funções públicas, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimento Específicos da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de SUS;

4º) maior idade.

10.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todas as funções públicas, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimento Específicos;

4º) maior pontuação nas questões da Disciplina de SUS; e,

5º) maior idade.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Serão disponibilizados na página formulários eletrônicos para cada um dos recursos administrativos previstos e relacionados aos eventos que só ficarão disponíveis no intervalo de dias, sempre das 09 horas do primeiro até as 23:59 do último dia previsto no cronograma de etapas (Anexo V).

11.2. Serão permitidos recursos contra a Relação Preliminar da Isenção de Taxa, Contra as Questões das Provas Objetivas e Contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, quando for o caso.

11.2.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

11.2.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br.

11.4. No caso dos recursos administrativos para os eventos de Relação Preliminar da Isenção de Taxa e Contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, quando for o caso, admitir-se-á um único formulário de recurso.

11.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma diferenciada dos estipulados neste Edital.

11.6. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

12.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será convocado, por edital publicado na imprensa oficial do município ou na ausência desta em jornal de grande circulação na cidade e na região e, subsidiariamente, por meio de correspondência, por Telegrama ou Carta com Aviso de Recebimento (AR), cabendo ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados, para comprovação de requisitos e agendamento dos exames de saúde para admissão.

12.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e data ou prazo estabelecido, na convocação, será eliminado do Concurso.

12.2. Quando da convocação prevista no item 12.1 deste Edital, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no item 4 deste Edital.

12.2.1. O não atendimento a todos os pré-requisitos associados às funções públicas, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Itupeva, resultará na eliminação do candidato do Concurso.

12.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público asseguram aos candidatos, no limite das vagas ofertadas, o direito de ingresso na função pública segundo a ordem classificatória e o cumprimento dos requisitos deste edital, ficando a concretização destes atos condicionada à oportunidade e conveniência da Administração no limite do prazo de validade do certame, incluída a sua prorrogação.

12.4. A Prefeitura Municipal de Itupeva reserva-se ao direito de proceder às nomeações e admissões, em número superior ao ofertado neste edital e que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, desde que haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para tal.

12.4.1. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, exceto as relativas à avaliação de saúde para admissão, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para contratação e exercício às suas expensas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, pedido de isenção de taxa, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas, resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br ou pela Central de Atendimento da FBR, das 9h às 18h, pelo telefone (21) 3525- 2480.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas na Imprensa Oficial do Município ou na ausência desta em jornal de grande circulação na cidade.

13.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados na Imprensa Oficial do Município ou na ausência desta em jornal de grande circulação na cidade.

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos faltosos, reprovados ou eliminados.

13.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 25 de Junho de 2013, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

13.6. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado ou não por igual período, a critério da Administração.

13.7. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal de Itupeva, no Departamento de Recursos Humanos, Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Parque das Vinhas - Itupeva - SP - CEP 13295-000, das 9h às 17h, devendo o candidato comparecer ou enviar por SEDEX os documentos que comprovem a alteração. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.

13.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a serem publicados pela Prefeitura Municipal de Itupeva.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Itupeva e pela FBR, no que tange à realização deste Concurso Público.

Itupeva, 26 de Junho de 2013.

___________________
Ricardo Bocalon
Prefeito Municipal de Itupeva

Anexo I - Quadro de Vagas e Remuneração Inicial

Código

Funções Públicas

Escolaridade/ Pré-Requisito

CHS3

Remuneração
(R$)2

AC1

PD1

TOTAL1

MCG07

Médico - Clinico Geral

Diploma de Graduação Concluída em Medicina e Registro no Conselho de Classe

20h

4.980,45

01

-

01

MED08

Médico - Endocrinologista

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.980,45

01

-

01

MGO09

Médico - Ginecologista-Obstetra

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.980,45

01

-

01

MNP10

Médico - Neuropediatra

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.980,45

01

-

01

MOF11

Médico - Oftalmologista

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.980,45

01

-

01

MOT12

Médico - Otorrinolaringologista

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.980,45

01

-

01

MPE13

Médico - Pediatra

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.980,45

01

-

01

NUT14

Nutricionista

Diploma de Graduação Concluída em Nutrição e Registro no Conselho de Classe

40h

2.953,58

01

-

01

1 Legenda: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; TOTAL = Total de Vagas (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PD)

2 A remuneração constante deste anexo inclui o valor do Salário Base somado à Função Gratificada a que os servidores fazem jus desde o ingresso e quando for o caso o adicional de insalubridade.

3 CHS = Carga Horária Semanal.

Código

Funções Públicas

Salário Base

Função Gratificada

Insalubridade1

Remuneração

MCG07

Médico - Clinico Geral

P 19

R$ 4.453,48

FG 19

R$ 391,37

20% SM

R$ 135,60

R$ 4.980,45

MED08

Médico - Endocrinologista

P 19

R$ 4.453,48

FG 19

R$ 391,37

20% SM

R$ 135,60

R$ 4.980,45

MGO09

Médico - Ginecologista-Obstetra

P 19

R$ 4.453,48

FG 19

R$ 391,37

20% SM

R$ 135,60

R$ 4.980,45

MNP10

Médico - Neuropediatra

P 19

R$ 4.453,48

FG 19

R$ 391,37

20% SM

R$ 135,60

R$ 4.980,45

MOF11

Médico - Oftalmologista

P 19

R$ 4.453,48

FG 19

R$ 391,37

20% SM

R$ 135,60

R$ 4.980,45

MOT12

Médico - Otorrinolaringologista

P 19

R$ 4.453,48

FG 19

R$ 391,37

20% SM

R$ 135,60

R$ 4.980,45

MPE13

Médico - Pediatra

P 19

R$ 4.453,48

FG 19

R$ 391,37

20% SM

R$ 135,60

R$ 4.980,45

NUT14

Nutricionista

P 17

R$ 2.715,96

FG 15

R$ 237,62

- --2

- ---

R$ 2.953,58

1 A base de cálculo da insalubridade é o salário mínimo nacional.

2 A concessão de insalubridade neste caso se aplica mediante a devida análise técnica.

Anexo II - Quadro de Etapas

Funções Públicas

Tipo de Etapa

Caráter

Disciplina

Total de
Questões

Pontos por Questão

Total de
Pontos

Mínimo de Pontos Exigido

Na Disciplina

No total da Prova

Médico (todas as especialidades) e Nutricionista

Prova Objetiva

Classificatório e Eliminatório

Língua Portuguesa

15

01

15

- --

45

SUS

15

01

15

05

Conhecimentos Específicos

30

02

60

30

Avaliação de Títulos

Classificatório

Veja Anexo IV

Anexo III - Conteúdos Programáticos

Disciplina: Língua Portuguesa (comum a todas as funções públicas): Compreensão e Interpretação de textos; Aspectos lingüísticos: variações lingüísticas e funções da linguagem; Tipologia textual. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; sintaxe do período simples e composto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Disciplina: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e 10.216/01. Política Nacional de Humanização do SUS - Humaniza SUS.

Conhecimentos Específicos

Função Pública: Médico - Clínico Geral: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, eplepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infectocontagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Ética e legislação profissional. Relação médico paciente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Conceitos de Clínica Ampliada: projetos terapêuticos e apoio matricial.

Função Pública: Médico - Endocrinologista: Hipófise: Hormônios hipófisários, relações hipotálamo-hipofisárias. Distúrbios do Lobo anterior: Hipofunção da hipófise anterior, hipersecreção da hipófise anterior. Distúrbios do lobo posterior: Diabetes insípido. Tireóide: Hormônios tireóideos, hipertiroidismo, hipotiroidismo, tireoidites, bócio, tumores, Tireotoxicose. Patatireóide: Regulamentação hormonal, hiperfunção da paratireóide, metabolismo dos minerais e metabólitos, distúrbios primários e secundários da função da paratireóide. Adrenal: Hormônios da suprarenal. Hipofunção adrenal: doenças de Addison, Insuficiência adrenal secundária, hiperfunção cortical adrenal: Hiperplasia adrenal congênita. Virilismo adrenal, Síndrome de Cushing, hiperaldosteronismo. Feocromocitoma. Pâncreas: Metabolismo da insulina e do glucagon, Diabetes juvenil e do adulto, complicações do diabetes, obesidade e diabetes, gravidez na paciente diabética, cetoacidose diabética, coma, coma hiperosmolar não cetólico, acidose lática, Hipoglicemia. Influência das glândulas endócrinas sobre o crescimento e desenvolvimento. Laboratório em endocrinologia clínica. Alterações da diferenciação sexual: Síndrome da disgenesia gonadal, síndrome de Turner e suas variações, Pseudohermafoditismo feminino, pseudohermafroditismo masculino. Ovários: Hipogonadismo feminino, hirsutismo, virilização, endocrinologia da gravidez, infertilidade feminina. Testículos: Hipogonadismo masculino, ginecomastia, infertilidade masculina. Ética e legislação profissional. Relação médico paciente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Conceitos de Clínica Ampliada: projetos terapêuticos e apoio matricial.

Função Pública: Médico - Ginecologista-Obstetra: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência as DST/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação e saúde e sexualidade. Anatomia da parede abdominal antero-lateral. Laparotomias. Anatomia do períneo. Ureter pélvico. Tecido conjuntivo pélvico sub-peritoneal (ligamentos). Anatomia do oco axilar. Neuroendocrinologia do ciclo menstrual. Mecanismo local da menstruação. Complicações cirúrgicas da cirurgia ginecológica (intestinais e urológicas). Pré e pós-operatórios em cirurgia ginecológica. Histerectomias abdominais (Richardson e variáveis). Prolapso genital e tratamento (HTV, colpocleise). Incontinência urinária (I.U.E. e inc. de Urgência). Ca de colo uterino/patologia cervical/lesões básicas em colposcopia. Câncer de endométrio. A paciente ginecológica. Oncogênese. Mastectomia (indicações técnicas/tipos de incisões), história do câncer de mama, estadiamento. Quadrantectomias (linfonodo sentinela). Endometriose. Esterilidade conjugal. Indução da ovulação/Reprodução assistida. Esteroidogênese. Determinismo e diferenciação sexual/inter-sexo. Amenorréia primária. Amenorréia secundária. Genética aplicada à ginecologia. DST/DIP. HIV na mulher. Métodos de imagem em ginecologia (HSG, USG bi e tridimensional, mamografia). Dor pélvica. Climatério. Puberdade normal e patológica. Câncer de ovário. Ginecologia psicossomática. Síndrome pré-menstrual. Cosmetologia em ginecologia. Sexologia clínica. Vídeo­endoscopia em ginecologia. Abdome agudo em ginecologia. Miomatose uterina (tratamentos). Anticoncepção. Síndromes hiperandrogênicas. Disfunções menstruais. Patologia benigna e maligna da vulva, vagina, útero e ovários. Rastreamento ginecológico e da mama. Planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia e tratamento. Transmissões de infecções materno fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Pré-eclampsia, eclampsia. diagnóstico, manejo e tratamento. Diabetes melitus da gestação. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. Mecanismos do trabalho de parto. Assistência ao parto, uso do partograma. Distócias, indicações de cesáreas, fórceps. Rutura prematura de membranas, condução. Indicações de analgesia e anestesia intra-parto. Indicações de histerectomias puerperais. Hemorragias de terceiro trimestre. Sofrimento fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Cardiotocografia. Ultrassonografia obstétrica. Doppler feto-placentário e útero­placentário. Drogas na gravidez. Colagenoses e gestação. Trombofilia e gestação. Gestação de alto risco: condução do pré-natal. Ética e legislação profissional. Relação médico paciente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Conceitos de Clínica Ampliada: projetos terapêuticos e apoio matricial.

Função Pública: Médico - Neuropediatra: Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Exame neurológico da criança. DNPM e sono normal da criança. Distúrbio do desenvolvimento da linguagem. Principais causas de involução do DNPM. Principais síndromes genéticas. Erros inatos do metabolismo mais freqüentes. Síndromes corticais, cerebelares, medulares, radiculares e neuromusculares. Síndromes sensoriais. Paralisia cerebral. Deficiência mental. Coma. Tumores do SN. Neuroinfecções. Síndromes vasculares do Sn. Síndromes epilépticas e distúrbios convulsivos que simulam epilepsia. Cefaléias da infância. Indicações e interpretações de exames complementares: eletroencefalografia, eletroneuromiografia, potencial evocado, LCR, neuroimagem. Ética e legislação profissional. Relação médico paciente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Conceitos de Clínica Ampliada: projetos terapêuticos e apoio matricial.

Função Pública: Médico - Oftalmologista: Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Técnica cirúrgica. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Técnica cirúrgica. Estrabismo: fobias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas e vasculares. O descolamento e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Alterações retinianas nas doenças em geral. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular; epidemiologia das doenças oculares; prevenção da cegueira. Ética e legislação profissional. Relação médico paciente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Conceitos de Clínica Ampliada: projetos terapêuticos e apoio matricial.

Função Pública: Médico - Otorrinolaringologista: Fisiopatologia do anel linfático do Waldeyer. Classificação clínica e etiológica das amigdalites agudas e crônicas. Tumores da cavidade bucal. 4 Parotidites. Tumores benignos e malignos das glândulas salivares. Sinusites. Quadro clínico. Sintomatologia. Diagnóstico e tratamento; rinites. Tumores benignos dos seios paranasais. Tumores malignos dos seios paranasais. Tumores benignos da laringe. Estudo radiológico e endoscópio. Procedimentos cirúrgicos. Propedêutica instrumentada. Laringites agudas e crônicas. Avaliação da audição através dos métodos subjetivos e objetivos. Otites externas: otites médicas agudas e crônicas. Surdez. Otoneurologia. Noções de alergia. Noções de oncologia. Noções de foniatria. Ética e legislação profissional. Relação médico paciente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Conceitos de Clínica Ampliada: projetos terapêuticos e apoio matricial.

Função Pública: Médico - Pediatra: Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio­circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgica de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Ética e legislação profissional. Relação médico paciente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Conceitos de Clínica Ampliada: projetos terapêuticos e apoio matricial.

Função Pública: Nutricionista: Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de Administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de Alimentos/Vigilância Sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes, etc.). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase também em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades. Política nacional de alimentação e nutrição. Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional. Atuação do nutricionista em programas sociais. Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação. Treinamento de pessoal. Avaliação de programas de alimentos. Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos. Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares. Nutrição e dietética. Vigilância sanitária. Planejamento físico-funcional dos serviços de alimentação.

Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos

Categoria

Descrição

Valor Unitário em Pontos

Valor Máximo em Pontos

Titulação

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado, na área ou na formação específica relacionada a Função Pública.

05

05

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado, na área ou na formação específica relacionada a Função Pública.

04

04

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 540 h, na área ou na formação específica relacionada a Função Pública.

2,5

05

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 h, na área ou na formação específica relacionada a Função Pública ou Residência ligada a especialidade a que concorre.

02

02

Pontuação Máxima da Titulação

16

Experiência
Profissional

Dias de trabalho na Função Pública a que concorre em unidades do Serviço Público, no âmbito, municipal, estadual ou federal.

1,0 para cada 180 dias

10

Dias de trabalho na Função Pública a que concorre em empresas privadas.

0,5 para cada 180 dias

04

Pontuação Máxima da Experiência Profissional

14

Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos

30

ANEXO V - Cronograma de Eventos

Eventos

Datas

Período de Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

02/07 a 04/07/2013

Resultado Preliminar dos Pedidos das Isenções de Taxas de Inscrição

08/07/2013

Recurso contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição

09/07/2013

Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição

10/07/2013

Homologação dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição

11/07/2013

Período de Inscrição do Concurso Público

02/07 a 15/07/2013

Data limite para pagamento dos Boletos de Taxa de Inscrição

16/07/2013

Divulgação da Relação dos candidatos que concorrem a vaga de Pessoa com Deficiência

19/07/2013

Divulgação da Relação de pessoas com concessão de Atendimento Especial

Homologação Final das Inscrições

19/07/2013

Homologação dos Locais de Prova Objetiva

19/07/2013

Disponibilização para impressão do Cartão Confirmação de Inscrição e Relação de Candidatos com Inscrição Homologada

22/07/2013

PROVAS OBJETIVAS/ RECEBIMENTO DE TÍTULOS

28/07/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

29/07/2013

Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas Objetivas

29/07/2013

Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas

31/07/2013

Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas

01/08 a 02/08/2013

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

09/08/2013

Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

09/08/2013

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas

09/08/2013

Relação Final de Notas das Provas Objetivas

12/08/2013

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas

12/08/2013

Divulgação dos candidatos a terem os Títulos Avaliados

12/08/2013

Divulgação das Notas Preliminares da Análise de Títulos

16/08/2013

Interposição de recurso Contra a Análise de Títulos

19/08 a 20/08/2013

Disponibilização das Imagens dos Recursos Contra a Análise de Títulos

22/08/2013

Divulgação dos resultados de Recurso da Análise de Títulos

22/08/2013

Divulgação da Nota Final da Avaliação de Títulos

22/08/2013

Homologação e divulgação do Resultado Final do Concurso

22/08/2013

Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15 - Parque das Vinhas - Itupeva - SP CEP 13.295-000 - Fone: 11 4591-8100