Prefeitura de Ituaçu - BA

Notícia:   Prefeitura de Ituaçu - BA abre 80 vagas nas áreas da Educação e Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 062/2012

Pça. Gilberto Gil, s/n - CNPJ 14.106.280/0001-21 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail - pmituacu@hotmail.com

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

QUADRO I

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM Consultoria

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial

10-04-2012

02

CANDIDATO

Período das Inscrições e envio dos títulos e tempo de serviço

16 a 26-04-2012

03

CANDIDATO

Último dia para pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição

27-04-2012

04

MSM Consultoria

Informar à Prefeitura Municipal de Ituaçu, a quantidade de candidatos inscritos:

03-05-2012

05

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu e no site www.msmconsultoria.com.br

04-05-2012

06

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu e no site www.msmconsultoria.com.br

04-05-2012

07

PM Ituaçu

A Prefeitura Municipal de Ituaçu deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala)

08-05-2012

08

MSM Consultoria

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no

09-05-2012

quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu, (item 14.1 deste Edital).

09

MSM Consultoria

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu, (item 8.2 deste Edital).

09-05-2012

10

PM Ituaçu

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova

09-05-2012

11

MSM Consultoria

PROVA

13-05-2012

12

MSM Consultoria E
PM Ituaçu

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

15-05-2012

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas

16 e 17-05-2012

14

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial

28-05-2012

15

MSM Consultoria

Resultado das provas objetivas, pontuação de tempo de serviço e títulos para consulta via internet no site www.msmconsultoria.com.br

29-05-2012

16

CANDIDATO

Prazo de Recursos referente ao resultado das notas, tempo de serviço e títulos

30 e 31-05-2012

17

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao resultado das notas, tempo de serviço e títulos.

07-06-2012

18

MSM Consultoria

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do concurso:

08-06-2012

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA, e/ou no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

EDITAL 062/2012

O Prefeito do Município de Ituaçu-BA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 16 a 26 de abril de 2012, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e provas e provas de títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal a ser regido em conformidade ao previsto no art. 37, inciso II, da CF/88; de acordo com os requisitos das Leis N° 787/2009, 812/2009, 850/2011 e 853/2012 e suas alterações posteriores, relacionadas no QUADRO V do Edital 062/2012, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado quadro, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO V deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO V estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições presenciais estarão abertas no período, compreendido entre 16 a 26 de abril de 2012, das 08 às 12 e das 14:00 as 17:00 horas nos dias úteis e pela internet conforme item 5 deste edital.

3.1.1 Em Ituaçu: Na EMAC - Extensão Municipal de Atendimento ao Cidadão, situada a Praça Barão do Sincorá, S/N° - Centro, Ituaçu-BA.

3.1.2 Pela internet: No endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br.

3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados, para as inscrições presenciais.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições Gerais:

4.1.1. Os candidatos inscritos para o Cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais - Códigos 21 a 66 do Edital de Concurso Público 046/2011, deverão requerer a devolução da taxa de inscrição no período de 16/04/12 ao dia 20/04/12 com devolução da taxa prevista até o dia 25/04/2012, preenchendo o Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição (Anexo II deste edital) e enviar para a Prefeitura de Ituaçu/BA, Secretaria de Finanças através do e-mail pmituacu@hotmail.com

4.1.2 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital;

4.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via internet.

4.1.4 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.1.5 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.1.6 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento ou suspensão do concurso.

4.1.7 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo.

4.1.8 O candidato assumirá as consequências de seus eventuais erros e/ou de seu procurador, quando da digitação do requerimento eletrônico de inscrição.

4.1.9 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax.

4.1.10 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br e relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu, conforme datas do Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

4.1.11 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento eletrônico de inscrição não poderá ter erro de digitação sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição.

4.1.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

05 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

5.1 Será admitida inscrição somente via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 09:00 h do dia 16/04/2012 e 22:00h do dia 26/04/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 Para efetuar a inscrição é obrigatório o número correto do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

5.3 O candidato, após preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

5.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento Eletrônico de Inscrição online.

5.5 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 27/04/2012, no horário de atendimento das agências bancárias.

5.6 O boleto bancário gerado no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br após o preenchimento do formulário de inscrição é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

5.7 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

5.8 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.9 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

5.10 O cartão de inscrição dos candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, a partir do dia 09 de maio de 2012.

5.11 A MSM Consultoria e Projetos Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do concurso.

5.12 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o endereço eletrônico da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

5.13 O candidato que pagar a taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário, terá a sua inscrição indeferida com direito a ressarcimento;

5.14 A homologação da inscrição pela internet será feita somente após a comprovação do pagamento do Boleto bancário pela instituição bancária.

5.15 A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não será de responsabilidade da empresa ou da Prefeitura Municipal de Ituaçu inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento do boleto bancário não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, cheque ou agendamento.

06 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

6.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberá à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

6.2 A Comissão Especial de Concurso deverá supervisionar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Município de Ituaçu indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirão fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito Município de Ituaçu, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, há ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu e em jornal de grande circulação.

07 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Concurso Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

7.2 O percentual de vagas para pessoas com deficiências será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

7.3 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato com deficiência, no prazo de validade do concurso.

7.4 Às pessoas com deficiências, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

7.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.8 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Concurso Público via internet, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, pelos correios via sedex com AR, ou pessoalmente mediante recibo o Laudo Médico original especificado no item 7.6 deste Edital, para:

MSM Consultoria e Projetos Ltda

Rua Epaminondas Otoni, n° 35 - Conjunto 401

Centro - Teófilo Otoni-MG

Cep: 39.802-010,

Contendo no verso do envelope:

Nome do Remetente

Endereço completo, CEP e a sigla - "PCD"

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA

7.9 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

7.10 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

7.12 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 7.11.

7.13 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.15 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

7.17 O candidato classificado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

7.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para orientação do candidato no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria para triagem e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

8.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA Edital 062/2012 estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br a partir de 09 DE MAIO DE 2012. Para ter acesso ao mesmo, basta digitar o número do seu CPF, no link correspondente e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu, situada a Praça Gilberto Gil, S/Nº, Centro - Ituaçu-BA.

8.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda., para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br.

8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

8.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17h00min horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

09 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 O Concurso Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, Provas de Títulos e Tempo de Serviço.

9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO V deste Edital.

9.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03:00 (três horas), consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO V deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

10 - DOS PROGRAMAS

10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha integram o presente Edital da página 18 à página 21.

11 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no subitem 9.1, conforme QUADRO V.

11.2 As provas objetivas serão de caráter eliminatório ou classificatório, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO V deste Edital, já as provas de títulos e tempo de serviço terá o caráter apenas classificatório.

11.3 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO V deste Edital.

11.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do concurso.

11.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

11.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta devidamente assinado no prazo estipulado, será automaticamente eliminado do Concurso.

11.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Concurso julgar necessária.

11.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO IV deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente e a não assinatura no local reservado para assinatura, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

11.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Concurso, estas somarão em favor de todos os candidatos.

11.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

11.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO V de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

12 - DOS TÍTULOS

12.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO II deste Edital.

12.2 Serão considerados os títulos apresentados apenas para os cargos de nível superior.

12.3 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

12.4 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos no cargo relacionado no subitem 12.2 pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO II

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

1 ponto Máximo de 2 pontos

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área específica, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

01 (um)

2 pontos

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

01 (um)

3 pontos

12.5 Os títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, do dia 16/04/2012 a 26/04/2012, pelos correios via sedex com AR, averiguando-se sua tempestividade pela postagem ou qualquer outra forma que identifique o candidato, cópia autenticada em cartório dos títulos especificados no QUADRO II deste Edital, para: MSM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. NO ENDEREÇO RUA EPAMINONDAS OTONI, Nº 35 - CONJUNTO 401 - CENTRO - TEÓFILO OTONI-MG - CEP: 39.802-010.

12.6 Os títulos deverão ser encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA, - Edital 062/2012, com o nome completo do candidato, Endereço completo do candidato e o cargo público para o qual se inscreveu, CEP e a palavra- "TÍTULOS.

12.7 Todos os títulos deverão ser encaminhados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

12.8 Não poderão conter em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para prova de Títulos.

12.9 Os Certificados enviados via sedex com AR de conclusão de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado, deverão obedecer o que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1 DE 08 DE JUNHO DE 2007.

12.10 Os títulos recebidos guardarão direta relação com as atribuições do cargo em Concurso.

12.11 Não serão atribuídos pontos aos títulos recebidos sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO II.

12.12 Os títulos recebidos, referentes ao QUADRO II item 02 e 03, caso excedam o número máximo de títulos, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de títulos previstos.

12.13Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.

12.14 Não serão aceitos títulos postados após o período de inscrição previsto no item 06 do Quadro I deste Edital.

13 - DO TEMPO DE SERVIÇO

13.1 Pontos por Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço será apresentado conforme determina o QUADRO III deste Edital abaixo discriminado.

QUADRO III

Item

 

Máx. de Pontos

Pontos por Tempo de Serviço

01

Pontos por Tempo de Serviço (compatível com o cargo pleiteado no concurso)

05 (cinco) pontos

0,5 pontos a cada período de 180 dias trabalhados

13.2 O número de pontos atribuídos ao TEMPO DE SERVIÇO no exercício da função do cargo que se submeter ao Concurso Público será de 0,5 (meio) ponto a cada 180 (cento e oitenta) dias trabalhados, totalizando no máximo 05 (cinco) pontos, por cada candidato conforme quadro vedado o fracionamento, conforme comprovado através de certidão de órgão público Federal, Estadual ou Municipal e, no caso de empresa privada, através de Xerox, AUTENTICADO, da Carteira de trabalho, discriminando:

a) Identificação do Candidato (primeira folha da Carteira de Trabalho);

b) Página contendo o Contrato de Trabalho compatível com o cargo pleiteado em Concurso Público;

c) Página contendo a baixa do Contrato de Trabalho compatível com o cargo pleiteado em Concurso Público;

d) Caso o candidato ainda esteja no curso do Contrato de Trabalho, enviar a página de rescisão do último Contrato de Trabalho e a página posterior;

e) Sendo autônomo, enviar cópia do carnê do INSS quitado com referência à profissão do cargo pretendido no Concurso Público.

13.3 Os pontos atribuídos por TEMPO DE SERVIÇO serão computados através dos documentos especificados no subitem 13.1, deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, do dia 16/04/2012 a 26/04/2012, pelos correios via sedex com AR, averiguando-se sua tempestividade pela postagem ou qualquer outra forma que identifique o candidato, cópia autenticada em cartório do Tempo de Serviço especificado no subitem 13.2 deste Edital, para: MSM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. NO ENDEREÇO RUA EPAMINONDAS OTONI, Nº 35 - CONJUNTO 401 - CENTRO - TEÓFILO OTONI-MG - CEP: 39.802-010.

13.4 O tempo de serviço deverá ser encaminhado em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA, - Edital 062/2012, com o nome completo do candidato, Endereço completo do candidato e o cargo público para o qual se inscreveu, CEP e a palavra- "TEMPO DE SERVIÇO.

13.5 Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o período de inscrição.

13.6 Incorrerá nas penas de FALSIDADE IDEOLÓGICA, discriminado no art. 299 do Código Penal, o candidato que omitir ou inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

14 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1 As provas serão realizadas no dia 13 DE MAIO DE 2012, podendo ser aplicadas no turno matutino e/ou vespertino nas Escolas do Município de Ituaçu de acordo com a quantidade de inscritos, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura, situada à Praça Gilberto Gil, S/Nº, Centro - Ituaçu-BA, e no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br.

14.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em Ituaçu, reserva-se o direito de alocá-los em cidades vizinhas ou de até mesmo realizar o concurso em mais de uma data que será comunicado no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu.

14.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

14.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO V deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

14.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

14.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à Empresa Realizadora do Concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas de modo a viabilizar o Concurso.

14.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, sejam válidos como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação).

14.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 14.6, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu, portando CANETA ESFEROGRÁFICA TRANSPARENTE (acrílica) AZUL OU PRETA.

14.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 14.7 deste Edital.

14.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

14.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

14.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

14.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

14.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas; (veja subitem 14.7 deste edital).

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, óculos escuros, ponto eletrônico ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto das provas portando telefone celular, mesmo estando desligado;

f) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Concurso Público;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico conforme especificado no caput deste item terá sua prova recolhida imediatamente e eliminado do certame, ficando o fato registrado na "ATA" de ocorrência do Concurso e assinada pelo representante da empresa e por 3 (três) testemunhas.

14.15 No dia de realização das provas, a MSM Consultoria e Projetos Ltda poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal na portaria das escolas, nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido conforme o que determina o subitem 14.13.

14.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito Municipal de Ituaçu-BA.

14.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

14.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

14.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Concurso.

14.20 Ao terminar a(s) prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

14.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

14.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

14.23 O caderno de prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha pertencerá ao candidato após 2 (duas) horas do início da mesma.

14.24 As demais instruções da realização das provas são partes integrantes da 1ª contra capa do caderno de provas.

14.25 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

15 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

15.1 As nomeações obedecerão à ordem de classificação final constante da homologação do concurso.

15.2 Os candidatos aprovados, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO V deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

15.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Ituaçu para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

15.4 Esgotada a RESERVA DE CADASTRO de um determinado cargo onde houver vagas disponíveis por localidade e havendo candidatos classificados neste mesmo cargo em outra localidade, será convocado a ser empossado o candidato melhor classificado no cômputo geral de todas as localidades, inclusive da sede do município, respeitando a ordem de classificação.

15.5 Não aceitando a convocação, o candidato permanecerá na sua posição de classificação original, cedendo, desta forma, a oportunidade a outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

16 - DO DESEMPATE

16.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou jurado, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos.

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática.

f) tiver a idade mais elevada.

g) por sorteio público.

17 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu, situada à Praça Gilberto Gil, S/Nº, Centro - Ituaçu-BA, no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br e em jornal de grande circulação no município.

17.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

18 - DOS RECURSOS

18.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio (ANEXO I) contra o cancelamento de inscrição, o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 18.2 deste edital.

18.2 O recurso a que se refere o subitem 18.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser encaminhado via internet para o e-mail: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser encaminhado com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

18.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

18.4 Os recursos especificados neste Edital no subitem 18.1 poderá ser interposto pessoalmente ou por procurador;

18.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

18.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso administrativo ou decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 18.6 e QUADRO I deste Edital.

18.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

18.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

18.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

19 - DA POSSE

19.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

19.2 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

j) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

k) Para o cargo de Professor Nível II: Declaração de conclusão de curso emitida pela instituição junto com o histórico escolar.

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA.

m) Comprovante de endereço;

19.3 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada, à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

19.4 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

20.2 O edital completo que regulamenta este concurso se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu, no local da realização das inscrições e disponível no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

20.3 O preenchimento do requerimento de inscrição eletrônico é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim, observado o item 4.1.8 deste Edital.

20.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 05 do QUADRO I deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA e no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br

20.5 A Prefeitura Municipal de Ituaçu e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

20.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

20.7 O valor da taxa de cada inscrição é o determinado conforme cargos constantes no QUADRO V deste Edital;

20.8 Será publicado no relatório do resultado final apenas os nomes dos candidatos aprovados.

20.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Nº 787/2009, 812/2009, 850/2011, 853/2012 e suas alterações posteriores do Município de Ituaçu.

20.10 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal), sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas no Edital dentro do prazo de validade do certame.

20.11 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

20.12 A aprovação neste concurso cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso, dentro do número de vagas e prazo de validade do concurso.

20.13 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu, situada à Praça Gilberto Gil, S/Nº, Centro - Ituaçu - BA, publicado na imprensa local e correspondência enviada ao endereço do candidato.

20.14 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

20.15 A Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

20.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

20.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a eliminação do candidato do Concurso Público, garantido o direito a ampla defesa e o contraditório.

20.18 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

20.19 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis Nº 787/2009, 812/2009, 850/2011, 853/2012 e suas alterações posteriores do Município de Ituaçu-BA.

20.20 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA, situada à Praça Gilberto Gil, S/Nº , Centro - Ituaçu - BA, no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br e em jornal de grande circulação no município.

20.21 O planejamento e execução do concurso ficarão sob a responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br.

20.22 A Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA, e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

20.23 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

20.24 Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Ituaçu-BA.

Prefeitura Municipal de Ituaçu, 10 de abril de 2012.

Juvenal Wanderley Neto
Prefeito do Município de Ituaçu

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 062/2012
PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Ituaçu-BA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 16 a 26 de abril de 2012, na EMAC - Extensão Municipal de Atendimento ao Cidadão, situada a Praça Barão do Sincorá, S/N° - Centro, Ituaçu-BA, e através do endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e provas de títulos para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis N° 787/2009, 812/2009, 850/2011 e 853/2012 e suas alterações posteriores. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 16 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e no local onde serão realizadas as inscrições presenciais. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Concurso Público do Edital 062/2012, serão publicadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA e no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br.

Ituaçu-BA, 10 de abril de 2012.

(Original assinado)
Juvenal Wanderley Neto
Prefeito do Município de Ituaçu

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Classes de Palavras. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - MATEMÁTICA: 01- Números naturais. 02- Operações com números naturais. 03- Máximo divisor comum. 04- Mínimo múltiplo comum. 05- Operações com números racionais escritos na forma de fração. 06- Os números racionais, sua representação decimal e operações. 07- Comprimentos e áreas. 08- Volumes, capacidades e massa. 09- Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DE NÍVEL MÉDIO

I - LÍNGUA PORTUGUESA: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - MATEMÁTICA: 01- ÁLGEBRA I. Conjuntos e conjuntos numéricos. Funções: afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica, logaritmo. Inequações do 1° e 2° graus, e Progressões. 02- GEOMETRIA PLANA: Propriedades de figuras geométricas. Semelhança de triângulo retângulo. Relações métricas no triângulo retângulo. Polígonos regulares inscritos na circunferência. Áreas: medidas de superfície. 03- TRIGONOMETRIA. Trigonometria no triângulo, resolução de triângulos quaisquer; 04- ÁLGEBRA II. Sistemas lineares, análise combinatória. Probabilidade; 05- ESTATÍSTICA. Tabelas, gráficos e medidas; 06- MATEMÁTICA FINANCEIRA. Números proporcionais. Porcentagem. Juros simples e compostos; 07- GEOMETRIA ESPACIAL. Geometria de posição. Poliedros. Prisma e pirâmide. Corpos redondos; 08- GEOMETRIA ANALÍTICA. Ponto e reta. Circunferência; 09- ÁLGEBRA III - Números complexos. Polinômios. Equações algébricas; 10- Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

I - PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA DE NÍVEL MÉDIO - PÁG.18

II - PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

III - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux - Conceitos de gerenciamento de arquivos: copiar, colar, cria diretórios, mover - Utilização do Windows Explorer - Conhecimentos básicos de editor de texto: criação, formatação e impressão (Office2003-2007, BrOffice) - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas: criação, formatação e organização de planilhas eletrônicas.(Office 2003 - 2007, BrOffice) - Banco de Dados Access - Conhecimentos básicos de Internet e gerenciamento de e-mails.

PROGRAMA DE PROVA DE ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

I - PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

II - PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde; Biossegurança e Controle de Infecção no Consultório Odontológico; Legislação Odontológica; Primeiros Socorros; Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica; Técnicas de Instrumentação Aspiração e Isolamento do Campo Operatório; Odontologia Social e a Saúde Pública; Anatomia Dentária; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Técnicas de Higiene Dental; Doenças Infectocontagiosas de interesse em Odontologia; Equipamentos e aparelhos Odontológicos; Materiais Dentários; Instrumentais Odontológicos;

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DE PROFESSOR NÍVEL II DE 5ª A 8ª SÉRIE

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político-Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR NÍVEL II DE 5ª A 8ª SÉRIE- ARTES

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 19

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Princípios e critérios para o planejamento de conteúdos e atividades. 02 - Critérios na seleção dos conteúdos culturais. 03 - Interdisciplinaridade. 04 - Educação Artística - Conceito de Arte. Análises e interpretações da linguagem artística. Metodologias pertinentes ao ensino da Arte. 05 - História da Arte - Renascimento, Barroco, Impressionismo. A Arte da sociedade Industrial. O Barroco no Brasil. 06 - Artes Plásticas - As Artes Plásticas no Brasil. A cor como Expressão Plástica. 07 - Educação Musical - Parâmetros sonoros. Grafia musical. 08 - Artes Cênicas - O Teatro no ensino fundamental. Expressão Corporal. 09 - Cultura popular - Objetivos da utilização do Folclore na escola. Manifestações Artísticas e Populares Brasileiras. 10 - Artesanato no Brasil.

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR NÍVEL II DE 5ª A 8ª SÉRIE - EDUCAÇÃO FÍSICA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 19

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e pessoa com deficiência; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA DE RECEPCIONISTA

I - PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA DE NÍVEL MÉDIO - PÁG.18

II - PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

III - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux - Conceitos de gerenciamento de arquivos: copiar, colar, cria diretórios, mover - Utilização do Windows Explorer - Conhecimentos básicos de editor de texto: criação, formatação e impressão (Office2003-2007, BrOffice) - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas: criação, formatação e organização de planilhas eletrônicas.(Office 2003 - 2007, BrOffice) - Banco de Dados Access - Conhecimentos básicos de Internet e gerenciamento de e-mails.

PROGRAMA DA PROVA DE SECRETÁRIO ESCOLAR

I - PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA DE NÍVEL MÉDIO - PÁG.18

II - PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

III - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux - Conceitos de gerenciamento de arquivos: copiar, colar, cria diretórios, mover - Utilização do Windows Explorer - Conhecimentos básicos de editor de texto: criação, formatação e impressão (Office2003-2007, BrOffice) - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas: criação, formatação e organização de planilhas eletrônicas.(Office 2003 - 2007, BrOffice) - Banco de Dados Access - Conhecimentos básicos de Internet e gerenciamento de e-mails.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I - PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

II - PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações; 14 - Assistência de enfermagem ao poli traumatizado; 15 - Assistência de enfermagem no traumatismo crânio encefálico; 16 - Assistência de enfermagem no ede3ma agudo de pulmão; 17 Assistência de enfermagem no infarto agudo do miocárdio; 18 - Assistência de enfermagem nos acidentes de arma branca e de fogo.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

I - PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

II - PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE NÍVEL MÉDIO - PÁGINA 18

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A descoberta do raio X; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica de aparelhagem fixa e portátil; Conhecimentos de técnicas de utilização de Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação atinente ao operador de Raio X. Riscos e precauções - Equipamentos de proteção individual e coletiva. Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses.

QUADRO V DO CONCURSO PÚBLICO

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CARGO

LOCAL DE TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITO



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VALOR DO SALÁRIO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

C.H.

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CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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01

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. DOS "MANGUES" E DO "VIANA" FAZ. RONCADOR E FAZ. VIANA

ALFABETIZADO

1

2

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "OURIVES DO ANGICO" FAZ. BOCA DA MATA

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "ASSENTAMENTO DA CHAPADA" FAZ. ASSENTAMENTO DA CHAPADA

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. ADERBAL SANTANA BARBOSA POVOADO DO ANGICO

ALFABETIZADO

2

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

05

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "SÃO JUDAS TADEU" E "SÃO LUIS" FAZ. MORROS E FAZ. SALOBO

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

06

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "JOÃO BISPO DOS SANTOS" FAZ. LARANJEIRAS

ALFABETIZADO

4

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

07

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "PEDRO ALVARES CABRAL" E "URUÇUZINHO" FAZ. URUÇU E FAZ. URUÇUZINHO

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

08

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "RECIFE E "LAGEDINHO" FZ. RECIFE E FAZ. LAGEDINHO

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

09

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

EM. "PÉ DA LADEIRA" E "PAULO RENATO DE SOUZA" FAZ. PÉ DA LADEIRA E FAZ. ABÓBORA

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "AFRISIO VIEIRA LIMA" FAZ. CURRALINHO

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

11

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "FRANCISCO AVELINO DOS ANJOS" E "JOÃO BRITO FILHO. FAZ. VELHAS E FAZ. BREJINHO

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

12

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

E.M. "LINHA DO OURO" FAZ. LINHA DO OURO

ALFABETIZADO

1

622,00

50,00

40

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LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

13 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "ALMAS POBRES" FAZ. ALMAS POBRES ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
14 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "PERO VAZ DE CAMINHA" E "RUI BARBOSA" FAZ. RETIRO E FAZ. SALENINHA ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
15 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "MARIA ALVES PEREIRA" FAZ. SÃO JOSÉ ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
16 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "JATAI" E "SANTA ISABEL" FAZ. JATAI E FAZ. CUBÍCULO ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
17 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "PRATA" FAZ. PRATA ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
18 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "LANDULFO ALVES" FAZ. SÃO MATEUS ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
19 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "GRUTA DA MANGABEIRA POV. GRUTA DA MANGABEIRA ALFABETIZADO 2 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
20 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "BATÉIA" E "JOSÉ CARLOS BRITO" FAZ. BATÉIA E FAZ. BOA VISTA ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
21 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "NANCY MAGALHÃES E "AUVENY REIS SANTOS" FAZ. CONCEIÇÃO E FAZ. MATO GROSSO ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
22 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "CAMPO GRANDE" FAZ. CAMPO GRANDE ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
23 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "MANOEL RODRIGUES E "FOVEIRA" FAZ. BARRA E FAZ. FOVEIRA ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
24 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "SANTA FÉ E "NOSSA SENHORA DE FÁTIMA" FAZ. COITÉ E RIACHÃO DO COITÉ ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
25 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "NOVA SANTA ROSA" FAZ. SANTA ROSA ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
26 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "RIO DO MORRO" E "LAJINHA" FAZ. RIO DO MORRO E FAZ. LAJINHA ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
27 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "ANTÔNIO NERY" FAZ. CATINGUEIRO ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
28 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "PAQUETA" FAZ. PAQUETÁ ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
29 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS" FAZ. RIACHO DA VEREDA ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
30 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "DURVAL GUALBERTO ROCHA" POVOADO DE TRANQUEIRAS ALFABETIZADO 4 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
31 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "NOSSA SENHORA APARECIDA" FAZ. OVELHAS ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
32 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "EDILSON MALHEIRO" E "UMBURANAS" FAZ. LAGOA DOS PATOS E FAZ. UMBURANAS ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
33 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "JOSÉ DE ALENCAR" FAZ. MANDASSAIA ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
34 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "LUIS EDUARDO MAGALHÃES" POVOADO DA LAGOA DA LAGE ALFABETIZADO 2 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
35 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS E.M. "BEBEDOURO" FAZ. SANTA CLARA" ALFABETIZADO 1 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 20 2,5
36 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Sede 2° GRAU COMPLETO 02 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Biblioteca Municipal 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
38 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Unidade de Saúde da Família da "Lage" Povoado da Lagoa da Lage 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHEC. ESPECÍFICOS 10 2,5
39 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Unidade de Saúde da Família de "Tranqueiras" Povoado de Tranqueiras 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
40 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Unidade de Saúde da Família de "Ovelhas" - Povoado de Ovelhas e Boca da Mata 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
41 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Unidade de Saúde da Família do "São José" - Povoados do São José e Guigó 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
42 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Unidade de Saúde da Família do "Campo Grande" - Povoado do Campo Grande 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
43 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Unidade de Saúde da Família da "Gruta da Mangabeira" - Povoados da Gruta da Mangabeira, Várzea e Bonito 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
44 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Unidade de Saúde da Família "Sede" - PSF Dr, Ordálvio Souza Guimarães 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
45 PROFESSOR NÍVEL II (5ª A 8ª SÉRIE) - ARTES Escola Mun. de 1.° Grau "Durval Gualberto Rocha" NÍVEL SUPERIOR - CURSO DE LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESCOLHIDA RECONHECIDO PELO MEC 01 0 712,80 100,00 20
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CONHECI. PEDAGÓGICOS 20 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 20 2,5
46 PROFESSOR NÍVEL II (5ª A 8ª SÉRIE) - EDUCAÇÃO FÍSICA Escola Mun. de 1.° Grau "Durval Gualberto Rocha" NÍVEL SUPERIOR - CURSO DE LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESCOLHIDA RECONHECIDO PELO MEC 01 0 712,80 100,00 20
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CONHECI. PEDAGÓGICOS 20 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 20 2,5
47 PROFESSOR NÍVEL II (5ª A 8ª SÉRIE) EDUCAÇÃO FÍSICA Escola Mun. de 1.° Grau "Luis Eduardo Magalhães" NÍVEL SUPERIOR - CURSO DE LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESCOLHIDA RECONHECIDO PELO MEC 02 0 712,80 100,00 20
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CONHECI. PEDAGÓGICOS 20 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 20 2,5
48 PROFESSOR NÍVEL II (5ª A 8ª SÉRIE) EDUCAÇÃO FÍSICA Escola Mun. de 1.° Grau "João Bispo dos Santos" NÍVEL SUPERIOR - CURSO DE LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESCOLHIDA RECONHECIDO PELO MEC 01 0 712,80 100,00 20
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CONHECI. PEDAGÓGICOS 20 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 20 2,5
49 RECEPCIONISTA Unidade de Saúde da Família da "Lagoa da Lage" Povoado da Lagoa da Lage 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
50 RECEPCIONISTA Unidade de Saúde da Família de "Tranqueiras" Povoado de Tranqueiras 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
51 RECEPCIONISTA Unidade de Saúde da Família de "Ovelhas" Povoado de Ovelhas e Boca da Mata 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
52 RECEPCIONISTA Unidade de Saúde da Família do "Campo Grande" Povoado do Campo Grande 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
53 RECEPCIONISTA Unidade de Saúde da Família da "Gruta da Mangabeira" Povoados da Gruta da Mangabeira, Várzea e Bonito 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
54 RECEPCIONISTA Unidade de Saúde da Família da Sede 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

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LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
55 SECRETÁRIO ESCOLAR Escola Municipal "Juvenal Wanderley" Sede 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
56 SECRETÁRIO ESCOLAR Escola Municipal "Durval Gualberto Rocha" Povoado de Tranqueiras 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
57 SECRETÁRIO ESCOLAR Escola Municipal "João Bispo dos Santos" Povoado de Laranjeiras 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
58 SECRETÁRIO ESCOLAR Escola Municipal "Luis Eduardo Magalhães" Povoado de Lagoa da Lage 2° GRAU COMPLETO 01 0 622,00 50,00 40

H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONH. DE INFORMÁTICA 10 2,5
59 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Unidade de Saúde da Família da "Gruta da Mangabeira" Povoados da Gruta da Mangabeira, Várzea e Bonito DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM RECONHECIDO PELO MEC E COREN 01 0 622,00 50,00 40

H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
60 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Unidade de Saúde da Família "Sede" PSF Dr. Ordálvio Souza Guimarães DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM RECONHECIDO PELO MEC E COREN 01 0 622,00 50,00 40

H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
61 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Unidade de Saúde da Família "Sede II" Secretaria Municipal de Saúde DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM RECONHECIDO PELO MEC E COREN 01 0 622,00 50,00 40

H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
62 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Hospital Municipal "Francisco Assis Santos" Hospital Municipal DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM RECONHECIDO PELO MEC E COREN 05 0 622,00 50,00 40

H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5
63 TÉCNICO EM RADIOLOGIA Sede DIPLOMA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA RECONHECIDO PELO MEC E CONSELHO DE CLASSE 01 0 1.244,00 50,00 24
H
O
R
A
S
LÍNGUA PORTUGUESA 20 2,5
MATEMÁTICA 10 2,5
CONHECI. ESPECÍFICOS 10 2,5

ANEXO I
MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO
EDITAL Nº 062/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU-BA

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO REALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Eu,_______________________________________ inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ituaçu, sob inscrição n.º___________para o cargo de ________________________________________ venho requerer conforme item 18 do Edital do Concurso Público 062/2012.

Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Outro (especificar abaixo:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

____________, _____,DE _________________DE 2012.

Ass. ___________________________________
Candidato

Ass. ___________________________________
Procurador

ANEXO II

REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
EDITAL N° 062/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU-BA

REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,_________________________________________________________________, documento de Identidade nº:_________________________________, CPF nº:____________________________ inscrito no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU/BA, EDITAL 046/2011 DE 21/12/2011, para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais - códigos 21 a 66 solicito a devolução da Taxa de Inscrição do referido Concurso.

Dados do Requerente

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Banco: ________________________________________________________________________________

Agência nº: ____________________________________________________________________________

Conta Corrente nº: _______________________________________________________________________

Ituaçu/BA,_______ de ______________________de 2012

________________________________________
Assinatura do Requerente

INSTRUÇÕES

1) O número do Documento de Identidade e CPF deverão ser os mesmos utilizados no "REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO".

2) Todos os campos do "REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO" são de preenchimento obrigatório.

3) Quando a conta corrente indicada for de terceiro, a responsabilidade é do solicitante.

4) O "REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO" deverá ser enviado para Prefeitura Municipal de Ituaçu/BA, no Endereço eletrônico: pmituacu@hotmail.com