Prefeitura de Itu - SP

Notícia:   Prefeitura de Itu - SP oferece 79 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ITU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 02/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ITU faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sob a égide da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 20,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

001

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

03

-

480,34

Ensino Fundamental incompleto com experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

20,00

002

AUXILIAR DE SERVIÇOS - GERAIS

07

01

480,34

Ensino Fundamental incompleto

40 h

20,00

003

JARDINEIRO I

01

-

480,34

Ensino Fundamental incompleto com experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

20,00

004

SERVENTE

05

01

480,34

Ensino Fundamental incompleto

40 h

20,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 23,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

005

ARTÍFICE I - CARPINTEIRO

01

-

520,01

Ensino Fundamental completo com experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

23,00

006

ARTÍFICE I - PEDREIRO

06

01

520,01

Ensino Fundamental completo com experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

23,00

007

ARTÍFICE I - PINTOR

01

-

520,01

Ensino Fundamental completo com experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

23,00

008

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

10

01

480,34

Ensino Fundamental completo com curso de digitação

40 h

23,00

009

OPERADOR DE MÁQUINAS (RETRO-ESCAVADEIRA)

01

-

587,44

Ensino Fundamental Completo com CNH categoria "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

23,00

010

OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTONIVELADORA)

01

-

587,44

Ensino Fundamental Completo com CNH categoria "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

23,00

011

OPERADOR DE MÁQUINAS (PÁ-CARREGADEIRA)

01

-

587,44

Ensino Fundamental Completo com CNH categoria "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

23,00

012

OPERADOR DE MÁQUINAS (PC HIDRÁULICA-ESTEIRA)

01

-

587,44

Ensino Fundamental Completo com CNH categoria "D" e experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

23,00

013

RECEPCIONISTA

02

-

520,01

Ensino Fundamental completo

40 h

23,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

014

AGENTE ADMINISTRATIVO

04

01

668,03

Ensino Médio Completo com curso de digitação

40 h

28,00

015

AGENTE FISCAL I

01

-

520,01

Ensino Médio Completo com CNH categoria "A"

40 h

28,00

016

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - CABELEIREIRO/MANICURE

01

-

876,04

Ensino Médio Completo com formação profissional

40 h

28,00

017

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - DESENHO MECÂNICO

01

-

876,04

Ensino Médio Completo com formação profissional

40 h

28,00

018

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - PROFº DE ARTESANATO

01

-

876,04

Ensino Médio Completo com formação profissional

40 h

28,00

019

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - PROFº DE INFORMÁTICA

01

-

876,04

Ensino Médio Completo com formação profissional

40 h

28,00

020

TÉCNICO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS

01

-

988,05

Ensino Médio Completo com curso Técnico na área

40 h

28,00

021

TÉCNICO CONTÁBIL I

01

-

988,05

Ensino Médio Completo com curso Técnico na área e experiência mínima de 6 (seis) meses

40 h

28,00

022

TÉCNICO DE CITOLOGIA

01

-

1.142,52

Ensino Médio completo e curso técnico em Citologia.

40 h

28,00

023

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

01

-

668,03

Ensino Médio Completo com curso Técnico na área

 

28,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 45,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservada p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

024

MÉDICO I - CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

05

-

1.191,13

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

20 h

45,00

025

MÉDICO AUDITOR

01

-

1.191,13

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

20 h

45,00

026

MÉDICO INFECTOLOGISTA

01

-

1.191,13

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

20 h

45,00

027

MÉDICO PEDIATRA

01

-

1.191,13

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

20 h

45,00

028

MÉDICO VETERINÁRIO I

01

-

1.314,13

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

40 h

45,00

029

ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA

01

-

1.661,28

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

40 h

45,00

030

PROCURADOR I

02

-

1.314,13

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

40 h

45,00

031

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

02

-

1.314,13

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

40 h

45,00

032

PSICÓLOGO

02

-

1.314,13

Ensino Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe

40 h

45,00

033

TERAPEUTA OCUPACIONAL

02

-

985,59

Ensino superior completo com registro no órgão de classe

30 h

45,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 18 DE SETEMBRO A 08 DE OUTUBRO DE 2009, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Ginásio Municipal de Esportes Prudente de Moraes (ao lado do Estádio Municipal "Novelli Júnior")
Endereço: Praça Washington Luiz, s/nº - Vila Nova - Itu - SP

Dia: 18/09/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 21, 22, 23, 24 e 25/08/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 28, 29, 30/10/2009, 01 e 02/10/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 05, 06, 07 e 08/10/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Público.

10. Compete à Prefeitura Municipal da Estância de Itu o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

50

-

AUXILIAR DE SERVIÇOS - GERAIS

50

-

JARDINEIRO I

50

-

SERVENTE

50

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ARTÍFICE I - CARPINTEIRO

50

-

ARTÍFICE I - PEDREIRO

50

-

ARTÍFICE I - PINTOR

50

-

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

50

-

OPERADOR DE MÁQUINAS (RETRO-ESCAVADEIRA)

20

30

OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTONIVELADORA)

20

30

OPERADOR DE MÁQUINAS (PÁ-CARREGADEIRA)

20

30

OPERADOR DE MÁQUINAS (PC HIDRÁULICA-ESTEIRA)

20

30

RECEPCIONISTA

50

-

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: OPERADOR DE MÁQUINAS

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE ADMINISTRATIVO

50

-

AGENTE FISCAL I

50

-

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - Cabeleireiro/Manicure

20

30

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - Desenho Mecânico

20

30

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - PROFº DE ARTESANATO

20

30

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - PROFº DE INFORMÁTICA

20

30

TÉCNICO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS

20

30

TÉCNICO CONTÁBIL I

20

30

TÉCNICO DE CITOLOGIA

20

30

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

20

30

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

MÉDICO I - CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

20

30

MÉDICO AUDITOR

20

30

MÉDICO INFECTOLOGISTA

20

30

MÉDICO PEDIATRA

20

30

MÉDICO VETERINÁRIO I

20

30

ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA

20

30

PROCURADOR I

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

20

30

PSICÓLOGO

20

30

TERAPEUTA OCUPACIONAL

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de Deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de Deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da Deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências."

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldizia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

13. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO V - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos ao cargo de Ensino Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldizia - Santo André - SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2. Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

3. Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 22/11/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

Artífice I - Pedreiro

Agente Administrativo

Artífice I - Pintor

Agente Fiscal I

AUXILIAR ADMINISTRATIVO i

Artífice I - Carpinteiro

Auxiliar de Serviços - Gerais

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

Instrutor DE Formação Técnico Profissional - Desenho Mecânico

Instrutor DE Formação Técnico Profissional - Cabeleireiro/Manicure

MÉDICO I - CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

Instrutor DE Formação Técnico Profissional - PROFº DE ARTESANATO

OPERADOR DE MÁQUINAS (RETRO-ESCAVADEIRA)

Instrutor DE Formação Técnico Profissional - PROFº DE INFORMÁTICA

OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTONIVELADORA)

JARDINEIRO I

PROCURADOR I

MÉDICO AUDITOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MÉDICO INFECTOLOGISTA

PSICÓLOGO

MÉDICO PEDIATRA

SERVENTE

MÉDICO VETERINÁRIO I

Técnico DE Atividades Agrícolas

ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

OPERADOR DE MÁQUINAS (PÁ-CARREGADEIRA)

TERAPEUTA OCUPACIONAL

OPERADOR DE MÁQUINAS (PC HIDRÁULICA-ESTEIRA)

 

RECEPCIONISTA

 

Técnico Contábil I

 

TÉCNICO DE CITOLOGIA

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Itu/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

9. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL Da estância de ITU, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na Prefeitura Municipal da Estância de Itu, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

4. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do Concurso Público.

5. A prova prática visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

b) Verificar as condições de conservação e manutenção da(s) máquina(s) sob sua responsabilidade;

c) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança

d) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;

6. A prova prática terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

7. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no CONCURSO PÚBLICO.

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

b) Maior idade;

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de Concurso Público da prefeitura municipal da estância de ITU.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância de Itu, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal da Estância de Itu, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

5. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal da Estância de Itu, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

7. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal da Estância de Itu. Itu, 15 de setembro de 2009.

ANTONIO LUIZ CARVALHO GOMES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

Geografia, história, estudos sociais e fatos da atualidade no Brasil.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação, pontuação; crase; classificação silábica; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e tempos); literatura brasileira; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º grau; razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OPERADOR DE MÁQUINAS (RETRO-ESCAVADEIRA / MOTONIVELADORA / PÁ-CARREGADEIRA /PC HIDRÁULICA-ESTEIRA)

Legislação de trânsito: código de trânsito brasileiro; normas gerais de circulação e conduta; do cidadão; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito; direção defensiva; noções de mecânica

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - CABELEIREIRO/MANICURE

Química em geral; Xampus e produtos em geral para cada tipo de cabelo; Acessórios; Técnicas de tingimento; Cortes e penteados; Lvagem; Processos de escovação; Máquinas de corte; Manuseio do esterilisador; Técnicas de higienização; Esmaltes; Manuseio correto do instrumental; Unhas artísticas; unhas decoradas.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - DESENHO MECÂNICO

Desenho técnico básico; Desenho geométrico; Projeções ortogonais isométrica e cavaleira; Projeto executivo; Desenho auxiliado por computador; Simbologia; Material de desenho técnico; Técnigrafo; Régua T; Esquadros; Caligrafia técnica; Formatos de papel; Tipos de linhas; Vistas ortográficas; Esboço.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - PROFESSOR DE ARTESANATO

Tipos de materiais para artesanato; Artesanato regional brasileiro; Materiais recicláveis para artesanato; Legislação Municipal para exposição de Artesanato; Materiais Tóxicos; Soma e subtração de cores; Tipos de tintas para diferentes fins artesanais; Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Concepção básica de ensino e de aprendizagem. Conceitos básicos de informática; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Princípios de sistemas operacionais; Aplicações de informática e microinformática; Ambientes Linux, MS-DOS e Windows; Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word, Excel, Outlook Express e Internet Explorer; Conceitos de Internet e de Intranet; procedimento para a realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso;

TÉCNICO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS

Administração e organização da atividade agrícola; Noções de adubação; Aspectos peculiares da produção rural; Atividade rural; Características das empresas rurais; Crédito rural; Defensivo agrícola; Fatores que influenciam no crescimento dos vegetais; Instrumentos agrícolas rurais; Medidas agrárias; Organismo e programas oficiais de apoio ao meio rural; Preparo de solo; Projetos agrícolas; Silos - construção de silos; Plantas cultivadas; Solo, formação, propriedade, utilização e conservação; O cultivo do solo (colheita, tratos, semeadura, clima e adubação); Indústrias rurais; Cultura especial.

TÉCNICO CONTÁBIL I

Orçamento Público, Orçamento na Constituição de 1988, Evolução do orçamento público, Os princípios orçamentários, O orçamento - programa, O processo orçamentário, A execução orçamentário, A avaliação orçamentária; Receita Pública, Conceito, A receita orçamentária, Classificação da receita orçamentária, Receita extra - orçamentária, Estágio da receita pública, Contabilização da receita pública; Despesa Pública, Conceito, Despesa orçamentária, Classificação da despesa orçamentária, Despesa extra - orçamentária, Estágios da despesas pública, Contabilização da despesa pública; Os restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores; Licitações: Conceito; Legislação aplicada; edital; Modalidades de Licitação; A execução orçamentária na Administração Federal, O sistema integrado de administração financeiras SIAFI, Os documentos da execução orçamentária, O plano de contas, A tabela de eventos, Roteiros de contabilização, O ambiente de processamento da execução orçamentária; Inventário na Administração Pública, Material permanente, Material permanente, Material de consumo; As demonstrações contábeis na Administração Pública, O balanço orçamentário, O balanço financeiro, O balanço patrimonial, A demonstração das variações patrimoniais, Outros anexos; Tomadas e prestações de contas, Prazos, Documentos, Responsáveis.

TÉCNICO DE CITOLOGIA

Citologia: conceito e importância em medicina preventiva; Estrutura e funcionamento de um Laboratório de Citologia; Princípios da Microscopia; Colheita e preparo inicial do material para citologia de origem útero-vaginal e mamária; Colorações em citologia oncológica (Papanicolaou, Hematoxilina e Eosina); Conceitos básicos de microbiologia; A célula - Estrutura Básica; Divisão celular - Meiose e Mitose; Anatomia do aparelho genital feminino; Histologia normal, tecidos, conceito, classificação (principalmente epitelial); Células normais do aparelho genital feminino (vagina, ecto e endocérvix); Processos patológicos benignos - inflamações e degenerações; Efeitos hormonais nos esfregaços vaginais, índices normais e aspectos citológicos do epitélio vaginal na infância, puberdade, ciclo anovulatório e menopausa; Infecções bacterianas - aspectos gerais; Infecções bacterianas ("Gardnerella vaginallis"); Infecções fúngicas; Infecções parasitárias; Infecções virais; Clamídias; Colposcopia - conceito - principais indicações e quadros; Colpites e cervicites; Patologia Oncológica Geral: Conceito de neoplasia; Alterações do crescimento celular: hipertrofia, hiperplasia, metaplasia, hiperqueratose e paraqueratose; Critérios citológicos de malignidade; Displasias e neoplasias intraepiteliais - conceito e significado biológico; Displasias do colo uterino: manifestações citológicas e classificações; Carcinoma "in situ" - conceito , distribuição anatômica e manifestações citológicas; Carcinoma invasor do colo uterino - conceito, distribuição anatômica, variantes citológicas; Adenocarcinomas em citologia do aparelho ginecológico. Histogênese, padrões citológicos e histológicos; Carcinogenese em aparelho ginecológico - Destaque para participação de vírus (HPV); Aspectos citológicos após radiação; Outras alterações citológicas que simulam malignidade; Histologia do Ovário - aspectos funcionais; Histologia do endométrio - fases do ciclo menstrual; Ovogênese, espermatogênese e fecundação; Relações endócrino-ginecológicas (hipófise - ovário - endométrio - colo); Exame clínico de mama, o valor do auto exame; Aspectos citológicos das lesões mamárias benignas; Aspectos citológicos das lesões malignas. Correlação citohistológica; Punção aspirativa: colheita e principais resultados.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Efeitos biológicos das radiações em meios de proteção; Processamento de filmes radiológico; Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilizados e funcionamento; Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome; Atitude ética e profissional do Técnica em Radiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO I - CLÍNICO GERAL / CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas.

MÉDICO AUDITOR

Auditoria e análise de contas médico-hospitalares. Auditoria aplicada à estatística. Planejamento estratégico na auditoria médica. Medicina preventiva. Informática aplicada à auditoria médica. Acreditação hospitalar. Código de Ética Médica. Orientação e ética disciplinar médica. Materiais especiais, órteses e próteses. Lista de procedimentos médicos AMB/92/96/99. Guia Farmacêutico Brasindice. Gestão de custos médico-hospitalares.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Doenças virais: AIDS/HIV; dengue; febre amarela; hepatite; outras viroses. Doenças bacterianas: meningites; tuberculose; hanseníase; outras doenças bacterianas. Doenças fúngicas: paracoccidioidomicose; outras micoses. Protozooses: doença de Chagas; calazar; leishimaniose cutâneo mucosa; malária; toxoplasmose; outras protozooses. Helmintíases: esquistossomose; parasitoses intestinais; outras helmintíases. Infecção hospitalar. Outras doenças.

MÉDICO PEDIATRA

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO (VETERINÁRIO)

Disciplinas básicas de graduação em medicina veterinária (Curricular Básica); Clínica médico-cirurgica veterinária; Doença infecto-contagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária ; Farmacologia e terepêutica médico-veterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (federal e estadual/SP) ; Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia médico-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootecnica; Específico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS.

ODONTÓLOGO I - ENDODONTISTA

PATOLOGIA ORAL - Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; Cárie dentária e suas seqüelas; Neoplasias benignas de origem não-odontogênica; Lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não­odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. FARMACOLOGIA - Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista.. DENTÍSTICA - Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. CIRURGIA - Períodos pré e pós- operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia buco-maxilo-facial; Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de traumatologia buco-maxilo­facial; Tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. RADIOLOGIA- Princípios gerais de aplicação em odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extra-orais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica.BIOSSEGURANÇA EM ODONTOLOGIA - Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção profissional e do paciente. OCLUSÃO - Fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo- mandibulares. ÉTICA E LEGISLAÇÃO ODONTOLÓGICA - O código de ética odontológico. ENDODONTIA - Topografia da cavidade pulpar e do periápice; Estrutura do complexo dentino-pulpar, desenvolvimento, elementos estruturais e função pulpar; Etiopatogenia, métodos e técnicas de exames, diagnóstico e plano de tratamento na endodontia, caracteristicas, classificação e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Intervenções endodônticas: isolamento, técnicas de instrumentação manual e preparo automatizado, medicações utilizadas na terapia endodôntica, instrumental utilizado em endodontia; Proteção do complexo dentino­pulpar; Traumatismo dental e dento-alveolar: diagnóstico e tratamento, alterações da polpa dental, tratamento conservador da polpa dental, pulpectomia apexificação, alterações patológicas no periápice, tempos operacionais do tratamento dos canais radiculares, exame microbiológico dos canais radiculares, obturação canais radiculares, tratamento dos dentes traumatizados, clareamento dos dentes com alterações de cor, cirurgia em endodontia, seleção de casos para tratamento dos canais radiculares (Fatores relacionados com o estado geral do paciente, fatores relacionados com o doente e estrturas adjacentes).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade; Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS

COMPROMETIMENTO ÉTICO NAS RELAÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NUMA PERSPECTIVA DE PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO; RELAÇÕES ENTE EDUCAÇÃO, ESCOLA E SOCIEDADE; INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM; LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96); PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS; TEMAS TRANSVERSAIS; INTERDISCIPLINARIDADE NO TRABALHO PEDAGÓGICO.

PROCURADOR I

Direito administrativo: noções básicas; contratos; licitações; princípios fundamentais da administração pública; administração direta e indireta; tipos de contratos administrativos; revogação e anulação de atos administrativos; controle da administração pública; controle externo a cargo do tribunal de contas; poder de polícia; concessão, permissão, autorização para serviços públicos; desapropriação; processos administrativos; direito constitucional - noções básicas: objeto e conteúdo do direito constitucional; conceito e concepções da Constituição; controle e revisão constitucional; princípios gerais do sistema nacional; bases constitucionais da administração pública; princípios e normas gerais da administração direta e indireta; princípios gerais das finanças públicas e seus controles; normas gerais da lei orçamentária; direito tributário - noções básicas: conceito; conteúdo; natureza; fontes; sistema constitucional tributário; código tributário nacional; princípios constitucionais do direito tributário; legislação tributária; natureza jurídica; tributos, conceitos e espécies; dívida ativa; cobrança amigável; direito processual civil - noções básicas: jurisdição; características: poderes, princípios e espécies; estrutura; peculiaridades; execução; recursos; direito previdenciário - conceito; finalidade; caracteres; princípios gerais; direito do trabalho - noções básicas; conceito; finalidade; caracteres; princípios gerais; CLT; emenda constitucional 19 e 20; direito civil - noções gerais; lei de introdução ao código civil brasileiro; das pessoas, dos bens imóveis, dos direitos reais sobre coisas alheias, disposições gerais; lei orgânica municipal; mandado de segurança, lei de execuções fiscais; direito processual trabalhista; lei complementar 101/2000; lei de responsabilidade fiscal; lei de ação civil pública.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Histórico. Definição. Objetivos; Processos de terapia ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais; Análise de atividades: abordagem individual, abordagem grupal; Áreas de atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação; A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar; Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos; Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento; terapia ocupacional na paralisia cerebral: definição, transtornos, avaliação e tratamentos; Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia ; terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética; Habilidades motoras gerais; Terapia ocupacional aplicada a deficiência mental; Modelos de terapia ocupacional: positivista, humanista, materialista histórico; Terapia ocupacional à saúde mental : princípios básicos, fundamentos teóricos, para a prática, dinâmica do mecanismo, de tratamento terapêutico-ocupacional ; Legislação do SUS.