Prefeitura de Itu - SP

Notícia:   Prefeitura de Itu - SP divulga duas retificações ao concurso 02/2014 com 188 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município da Estância Turística de Itu, a Comissão Especial de Concursos Públicos, no uso de suas atribuições torna públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de vagas dos cargos públicos do quadro de pessoal do Município e em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Municipal nº 1.175/2010, Lei Municipal nº 1.270/2011, Lei Municipal nº 1.391/2011, Lei Municipal nº 1.392/2011, Lei Municipal nº 1.393/2011, Lei Municipal nº 1.025/2008, Lei Municipal nº 1.131/2009, Lei Municipal nº 1.266/2010, Lei Municipal nº 1.358/2011, Lei Municipal nº 1.408/2011, Decreto nº 1382/2011 e suas alterações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social.

1.2. Os cargos, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas, a jornada de trabalho e a taxa de inscrição são os constantes da Tabela abaixo.

Quadro de Cargos, Vagas e Pré-Requisitos.

CÓD.

CARGOS

VAGAS

Vagas CCD (*)

SALÁRIO

Escolaridade / Requisitos

Carga horária semanal

Valor da Inscrição R$

Provas

101

ADMINISTRADOR

1

 

1.976,15

Curso Superior Completo em Administração, com registro no Conselho Regional de Administração e domínio do pacote "Office"

40 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

102

AGENTE DE TRÂNSITO

20

2

916,76

Curso Técnico Completo com programa de treinamento especializado na atividade de Trânsito e domínio das ferramentas do pacote "Office".

40 h

12,00

Prova Objetiva

103

AGENTE FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA

1

 

916,76

Ensino Médio Completo.

40 h

12,00

Prova Objetiva

104

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

13

1

792,63

Ensino Fundamental Completo.

40 h

9,40

Prova Objetiva

105

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

1

 

1.033,19

Ensino Médio Completo

40 h

12,00

Prova Objetiva

106

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

1

 

818,24

Ensino Médio Completo, com domínio das ferramentas do pacote "Office".

40 h

12,00

Prova Objetiva

107

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

2

 

931,48

Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar de Consultório Dentário, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Odontologia.

40 h

12,00

Prova Objetiva

108

AUXILIAR DE MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

15

1

792,63

Ensino Fundamental Completo

40 h

9,40

Prova Objetiva

109

AUXILIAR DE MONITORIA (SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL)

1

 

792,63

Ensino Fundamental Completo

40 h

9,40

Prova Objetiva

110

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

1

 

818,24

Ensino Médio Completo.

40 h

12,00

Prova Objetiva

111

CONTADOR

1

 

1.865,48

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

40 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

112

CUIDADOR

10

1

916,76

Ensino Médio Completo

40 h

12,00

Prova Objetiva

113

DESENHISTA

1

 

916,76

Curso de Nível Médio Completo e curso Técnico em Desenho Arquitetônico com domínio das Ferramentas do Pacote Office e CAD/CAM.

40 h

12,00

Prova Objetiva

114

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Engenharia Civil com especialização em Engenharia de Tráfego, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

40 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

115

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1

 

1.227,16

Curso de Nível Médio Completo e curso em Técnicas de Preservação, Acondicionamento e Conservação de Produtos Perecíveis, promovido pela ANVISA ou através de instituição de ensino credenciada pela ANVISA.

40 h

12,00

Prova Objetiva

116

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3º CLASSE

12

 

969,17

Curso de Ensino Médio ou Técnico Completo com CNH categoria "A" e "B". Idade mínima 18 e máxima 35 anos.

40 h

12,00

Prova Objetiva/Teste Físico

117

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO - AUTO CAD

1

 

1.318,52

Curso de Nível Médio Completo e curso Técnico na especialidade da instrutoria e com domínio das ferramentas do pacote "Office".

40 h

12,00

Prova Objetiva

118

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO - ELETRICIDADE

1

 

1.318,52

Curso de Nível Médio Completo e curso Técnico na especialidade da instrutoria e com domínio das ferramentas do pacote "Office".

40 h

12,00

Prova Objetiva

119

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO - MARCENARIA

1

 

1.31 8,52

Curso de Nível Médio Completo e curso Técnico na especialidade da instrutoria e com domínio das ferramentas do pacote "Office".

40 h

12,00

Prova Objetiva

120

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PROMOÇÃO SOCIAL - INFORMÁTICA

1

 

1.318,52

Curso de Nível Médio Completo e curso Técnico na especialidade da instrutoria e com domínio das ferramentas do pacote "Office".

40 h

12,00

Prova Objetiva

121

JARDINEIRO

1

 

792,63

Ensino Fundamental Completo.

40 h

9,40

Prova Objetiva

122

MÉDICO CARDIOLOGISTA

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Especialização na área.

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

123

MÉDICO CARDIOVASCULAR

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Especialização na área.

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

124

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina.

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

125

MÉDICO DO TRABALHO

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e no Ministério do trabalho.

20 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

126

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de e Certificado de Especialização na área. Medicina

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

127

MÉDICO FISIATRA

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Especialização na área.

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

128

MÉDICO GINECOLOGISTA

2

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Especialização na área.

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

129

MÉDICO NEUROLOGISTA

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Especialização na área.

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

130

MÉDICO PLANTONISTA

20

2

996,57 p/ plantão

Curso Superior Completo em Medicina com curso complementar de Atendimento a Urgências Médicas, Certificado de Especialização na área e registro no Conselho Regional de Medicina.

24 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

131

MÉDICO PNEUMOLOGISTA - INFANTIL

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e certificado de especialização na área.

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

132

MÉDICO PSIQUIATRA

1

 

2.376,64

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e certificado de especialização na área.

10 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

133

MEIO OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

1

 

792,63

Ensino Fundamental Completo.

40 h

9,40

Prova Objetiva

134

MONITOR CULTURAL

1

 

1.033,19

Curso Técnico Completo em Turismo e Hospitalidade com programa complementar em Educação Cultural com registro no Conselho Regional de Turismo.

40 h

12,00

Prova Objetiva

135

MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

21

2

1.318,52

Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Normal Superior

40 h

14,00

Prova Objetiva / Prova de Títulos

136

MONITOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

1

 

1.033,19

Curso Completo de Técnico em Meio- Ambiente

40 h

12,00

Prova Objetiva

137

MOTORISTA

1

 

818,24

Ensino Fundamental Completo, e CNH categoria "C".

40 h

9,40

Prova Objetiva/ Prova Prática

138

MOTORISTA DE CAMINHÃO

1

 

916,76

Ensino Fundamental Completo, Carteira de habilitação no mínimo categoria "E".

40 h

9,40

Prova Objetiva/ Prova Prática

139

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - MARCENEIRO

1

 

818,24

Ensino Fundamental Completo.

40 h

9,40

Prova Objetiva

140

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

3

 

818,24

Ensino Fundamental Completo.

40 h

9,40

Prova Objetiva

141

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - SOLDADOR

1

 

818,24

Ensino Fundamental Completo.

40 h

9,40

Prova Objetiva

142

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

1

 

916,76

Ensino Fundamental Completo.

40 h

9,40

Prova Objetiva

143

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - PÁ CARREGADEIRA

1

 

1.033,19

Ensino fundamental Completo, carteira de habilitação de classe "E", com certificado para operação de equipamentos de potencia acima de 80Cv, com habilitação em operação de comandos hidráulicos e eletrônicos.

40 h

9,40

Prova Objetiva/ Prova Prática

144

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - RETRO ESCAVADEIRA

1

 

1.033,19

Ensino fundamental Completo, carteira de habilitação de classe "E", com certificado para operação de equipamentos de potencia acima de 80Cv, com habilitação em operação de comandos hidráulicos e eletrônicos.

40 h

9,40

Prova Objetiva/ Prova Prática

145

OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL

3

 

792,63

Ensino Fundamental Completo

40 h

9,40

Prova Objetiva

146

OPERADOR DE MOTOSERRA

1

 

792,63

Ensino Fundamental Completo

40 h

9,40

Prova Objetiva

147

PROFESSOR ADJUNTO

1

 

11,47 p/ hora

Curso de Graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental

30 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

148

PROFESSOR PEB II - ARTES

6

 

11,47 p/hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

149

PROFESSOR PEB II - INGLÊS

4

 

11,47 p/hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

14,00

Prova Objetiva/ Prova de Títulos

150

SERVENTE ESCOLAR

5

 

792,63

Ensino Fundamental Completo.

40 h

9,40

Prova Objetiva

151

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

2

 

1.227,16

Ensino Médio Completo e curso de Técnico em Higiene Dental, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Odontologia.

30 h

12,00

Prova Objetiva

152

TÉCNICO DE TURISMO E HOSPITALIDADE

1

 

1.318,52

Curso Técnico Completo em Turismo e Hospitalidade com registro no Conselho Regional de Turismo; Domínio das ferramentas do pacote "Office".

40 h

12,00

Prova Objetiva

153

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

1

 

1.491,22

Curso Técnico Completo em Agrimensura com domínio de softwares especializados, preferencialmente o Topograph e softwares da família AutoCAD, com Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia

40 h

12,00

Prova Objetiva

154

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

1

 

1.491,22

Curso de Nível Médio Completo e curso em Técnico de Geoprocessamento com registro no Conselho Regional de Engenharia.

40 h

12,00

Prova Objetiva

155

ZELADOR PREDIAL

2

 

792,63

Ensino Fundamental Completo

40 h

9,40

Prova Objetiva

* Vagas CCD: Vagas para candidatos com deficiência.

Observações: Os vencimentos acima descritos serão acrescidos de Cesta básica, Cesta Natal, Vale Transporte, Abono Aniversário, adicionais por tempo de serviço e prêmio por assiduidade.

1.3. As descrições sumárias das atribuições dos cargos, a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas, respectivamente nos Anexos I e II do presente Edital.

1.4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Estatutário, das vagas dos cargos públicos relacionados na Tabela no item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.5. Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de Julho de 2014 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pelo Município da Estância Turística de Itu aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.6. O prazo de validade deste Concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

1.7. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal local, divulgados no site www.iuds.org.br e disponibilizados no site www.itu.sp.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, quando exigido por norma;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da admissão, à inspeção e avaliação médica pré-admissional e à solicitação de exames exigidos, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Município ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal/88;

i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

j) não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, conforme legislação aplicável.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

● Através da Internet no período de 11 de agosto de 2014 até às 23 horas e 59min. do dia 31 de agosto de 2014; e

● No Posto de Atendimento do IUDS instalado no Paço Municipal - Av. Itu 400 anos, nº 111, Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP - CEP 13.303-500, no período de 11 a 15, 18 a 22 e 25 a 29 de Agosto de 2014, das 9h às 16h30 min.

2.5.1. Às 24 horas (horário de Brasília) do dia 01/09/2014, o formulário de inscrição não estará mais disponibilizado na internet.

2.5.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social.

2.5.3. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.iuds.org.br.

2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital.

2.7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes no Quadro de Vagas, Cargos e Pré-Requisitos deste Edital.

2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município da Estância Turística de Itu e ao IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.

2.9.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.11. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.13. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opções.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no Posto de Atendimento do IUDS no Paço Municipal - Av. Itu 400 anos, nº 111 - Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP - CEP 13303-500, no período de 11 a 15, 18 a 22 e 25 a 29 de Agosto de 2014.

2.14.1. O modelo de requerimento de solicitação de condições especiais consta do Anexo VI deste Edital

2.14.2. O candidato que não apresentar o requerimento até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido até a data da aplicação da prova.

2.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.16. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

2.17. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iuds.org.br durante o período das inscrições (11 de agosto de 2014 até às 23 horas e 59min. do dia 31 de agosto de 2014), através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.17.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.17.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.iuds.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.17.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário.

2.17.4. O pagamento do valor da inscrição, descrito na Tabela do item 1.2 deste Edital e tabela abaixo, deverá ser feito através de boleto bancário:

Nível de escolaridade

Valor da Inscrição

Fundamental

R$ 9.40

Médio / Técnico

R$ 12,00

Superior

R$ 14,00

2.17.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, prioritariamente, na rede bancária.

2.17.6. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 01 de setembro de 2014, caso contrário, não será considerado.

2.17.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago no primeiro dia útil posterior ao feriado ou evento.

2.17.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do Município da Estância Turística de Itu) a inscrição não será considerada válida.

2.17.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;

2.17.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.iuds.org.br e no link "LOGIN" digitar seu CPF e senha. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.17.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social por email: contato@iuds.org.br ou telefone: (11) 2219-1997 ou (11) 2365-7366.

2.17.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.17.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.17.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.17.13. O IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social e o Município da Estância Turística de Itu não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.17.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.iuds.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.17.15. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS:

2.18. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Paço Municipal - Avenida Itu 400 anos, nº 111, Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP - CEP 13303-500, o candidato deverá, no período destinado às inscrições presenciais, 11 a 15, 18 a 22 e 25 a 29 de Agosto de 2014, das 9h às 16h30 min.

2.18.1. Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.18 munido do documento de identidade original, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição e emissão do boleto bancário.

2.18.2. Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.18.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.2 e 2.17.4 do presente Edital.

2.18.4. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.18.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.3.2. O laudo deverá ser entregue no período de 11 a 15, 18 a 22 e 25 a 29 de Agosto de 2014 das 9 às 16h30min no Paço Municipal, localizado na Avenida Itu 400 anos, nº 111, Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP - CEP 13303-500.

3.3.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.

3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2.

3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

3.4.1. A solicitação de condições especiais deverá, ainda, ser feita mediante preenchimento do formulário constante do Anexo VI deste Edital que deverá ser entregue juntamente com o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens.

3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.5.1. O IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social e o Município da Estância Turística de Itu não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pelo Município ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:

● Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;

● Provas Práticas de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Motorista, Motorista de Caminhão, Operador de Equipamento Pesado - Pá Carregadeira e Operador de Equipamento Pesado - Retro Escavadeira.

● Provas de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Administrador, Contador, Engenheiro de Tráfego, Médico (todas as especialidades), Monitor da Educação Básica, Professor Adjunto, Professor PEB II - Artes, Professor PEB II - Inglês.

● Provas de Aptidão física de caráter eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe.

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 14 de setembro de 2014 nos períodos conforme ANEXO VII deste edital.

4.4. A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas para todos os cargos.

4.5. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Itu, o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

4.7. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.8. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 08 de Setembro de 2014 no Jornal local, no site do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social www.iuds.org.br e do Município www.itu.sp.gov.br.

4.9. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal local e no site do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.13.

4.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.19. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.20. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.22. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.23. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.24. O IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.25. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção destas provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.25.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.26. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.27. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.28. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.29. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.30. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.31. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.32. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.33. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.34. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.35. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social.

4.36. O IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora de prova.

4.38. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala, acompanhado por um fiscal.

4.43. As provas objetivas terão a seguinte composição:

Cód.

Cargos

Conhecimentos Básicos e Gerais

Conhecimentos Específicos

Português

Matemática

Atualidades

 

A

Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar de Monitor de Educação Básica, Auxiliar de Monitoria, Jardineiro, Meio Oficial de Conservação Predial - Pedreiro, Oficial de Conservação Predial - Marceneiro, Oficial de Conservação Predial - Pedreiro, Oficial de Conservação Predial - Soldador, Oficial de Manutenção de Veículos, Operador de Moto Serra, Operador de Roçadeira Costal, Servente Escolar, Zelador Predial, Motorista, Motorista de Caminhão, Operador de Equipamento Pesado - Pá Carregadeira e Operador de Equipamento Pesado Retro Escavadeira.

15

15

10

-

B

Agente Fiscal de Limpeza Pública, Assistente Administrativo Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Topografia, Cuidador e Instrutor Técnico (Todos).

15

15

10

-

C

Agente de Trânsito, Desenhista, Fiscal de Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal - 3º Classe, Monitor Cultural, Monitor de Educação Ambiental, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Turismo e Hospitalidade, Técnico em Agrimensura e Técnico em Geoprocessamento.

10

10

10

10

D

Administrador, Professores (Todos), Contador, Engenheiro de Tráfego, Médicos (Todos) e Monitor da Educação Básica.

10

-

10

20

4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

4.45. Para cada acerto nas questões, será computado conforme tabela abaixo referente o código do item 4.43 :

Cargos

Conhecimentos Básicos e Gerais

Conhecimentos Específicos

Total Pontuação

Português

Matemática

Atualidades

 

 

Valor das questões referente ao cód. A do quadro do item 4.43

2.5 por questão

2.5 por questão

2.5 por Questão

-

100

Valor das questões referente ao cód. B do quadro do item 4.43

2,5 por questão

2,5 por questão

2,5 por Questão

-

100

Valor das questões referente ao cód. C do quadro do item 4.43

2.5 por questão

2 por questão

2.5 por Questão

3 por Questão

100

Valor das questões referente ao cód. D do quadro do item 4.43

2,5 por questão

-

2.5 por Questão

2,5 por Questão

100

4.46. Para participar das fases subsequentes à prova escrita objetiva os candidatos deverão atender a CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO: No mínimo 50% de acertos da Prova.

4.46.1. Os candidatos que não se enquadrarem na CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO, independente da nota obtida na prova objetiva, serão excluídos do Concurso Público.

DAS PROVAS PRÁTICAS

4.47 Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Motorista, Motorista de Caminhão, Operador de Equipamento Pesado - Pá Carregadeira e Operador de Equipamento Pesado - Retro Escavadeira na proporção descrita no item 4.46.

4.48 A elaboração, aplicação e correção da prova prática será de responsabilidade do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social, assim como todas as providências cabíveis para a sua execução, infraestrutura, equipamentos e recursos necessários para a realização da mesma.

4.49 A data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal local, no site do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social www.iuds.org.br e do Município www.itu.sp.gov.br.

4.50 Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.51 A avaliação das provas práticas têm por objetivo auferir a Capacidade Técnica e Agilidade através do desenvolvimento de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

d) obediência às normas gerais de segurança.

4.52 Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.

4.53 Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido do documento de identidade e, no caso de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", Motorista de Caminhão, Carteira Nacional de Habilitação categoria "E" e categoria "E" para os candidatos ao cargo de Operador de Equipamentos Pesados.

4.54 A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

4.55 Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 20 pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

4.56 Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

4.57 Haverá prova de Títulos de caráter apenas classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita para os cargos de Administrador, Contador, Engenheiro de Tráfego, Médico (todas as especialidades), Monitor da Educação Básica, Professor Adjunto, Professor PEB II - Artes, Professor PEB II - Inglês, na proporção descrita no item 4.46, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência profissional, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação. Conforme tabela abaixo:

FAIXA

TITULAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA POR TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Doutorado (concluído) na área afim

1

4,5

4,5

2

Mestrado (concluído) na área afim

1

4,0

4,0

3

Especialização (concluída e com no mínimo 360 horas)

2

3,5

7,0

4

Tempo de serviço prestado na iniciativa pública ou privada, compatível com o cargo, valendo 1,5 pontos por ano completo de trabalho comprovado.

3 (três) anos comprovados

1,5

4,5

TOTAL DE PONTOS

20

4.58 Os pontos alcançados na prova de títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva.

4.59 Títulos sem conteúdo programático e sem carga horária não serão validados. 4.60 Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

4.61 As datas, horário de apresentação e local para entrega dos títulos será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal local, no site do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social www.iuds.org.br e do Município www.itu.sp.gov.br.

4.62 Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento das datas, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.63 Serão considerados como títulos apenas os relacionados no Anexo IV, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido no Anexo IV.

4.64 Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

4.65 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.

4.66 Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação.

4.66.1 Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.

4.67 O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

4.68 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo IV. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.68.1 Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

4.69 As cópias autenticadas dos títulos dos candidatos não habilitados no resultado final serão incineradas após a homologação dos resultados finais.

4.70 Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

4.71 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.72 O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

4.73 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.74 Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.75 Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no Anexo IV, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

4.76 Haverá prova de aptidão física de caráter exclusivamente eliminatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Guarda Civil Municipal 3ª Classe na proporção descrita no item 4.46.

4.77 A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam as valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto, conforme estabelece o Anexo V.

4.78 A data, horário de apresentação e local de realização das provas de aptidão física será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal local, no site do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social www.iuds.org.br e do Município www.itu.sp.gov.br

4.79 Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão física devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.79.1 A convocação dos candidatos aptos a realizar a avaliação de aptidão física se dará por ordem alfabética, por turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.

4.79.2 Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.

4.79.3 O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado.

4.80 Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação

4.81 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física.

4.82 Para a realização das Provas de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 4.13 deste Edital.

c) assinar e entregar o Termo de Responsabilidade do próprio candidato que será entregue no local de aplicação das provas;

d) entregar Atestado Médico conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, datado de até 20 (vinte) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO; e

e) apresentar-se com roupa e calçado apropriados.

4.83 O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores.

4.83.1 Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento

4.84 Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização dos testes.

4.85 Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, serão registradas pelos avaliadores.

4.86 A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório devendo o candidato alcançar a pontuação mínima em cada um dos 3 (três) testes conforme Tabela do Anexo V deste Edital.

4.87 O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes descritos no Anexo V deste Edital, para essa fase ou que comparecer e não realizar os exercícios, será eliminado do Concurso.

4.88 Não participará da avaliação de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 4.82 "d" ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito nesse Edital.

4.89 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

4.90 O desempenho dos candidatos em cada teste de aptidão física será mensurado através da obtenção da pontuação constante das tabelas do Anexo V deste Edital, valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador.

4.91 Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos que não realizaram os testes serão avaliados.

4.92 É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado/alimentado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se que o candidato leve consigo água e alimentos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.1.1. A nota final dos candidatos será:

a) Para os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, a nota obtida na prova escrita objetiva uma vez que do resultado da prova de aptidão física resultará o conceito "apto" ou "não apto";

b) Para os candidatos aos cargos de Motorista, Motorista de Caminhão e Operador de Equipamento Pesado, a somatória dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova prática;

c) Para os candidatos aos cargos de Administrador, Contador, Engenheiro de Tráfego, Médico (todas as especialidades), Monitor da Educação Básica, Professor Adjunto, Professor PEB II - Artes, Professor PEB II - Inglês e a somatória dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos.

5.2. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência.

5.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos quando for o caso;

c) candidato com maior nota nas questões de Português, quando for o caso.

d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para admissão.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, considerando o primeiro dia, o da divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos do Município da Estância Turística de Itu e protocolado no Setor de Protocolo, no Paço Municipal, localizado na Avenida Itu 400 anos, nº 111, Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP - CEP 13303-500, no horário das 09 às 16h30min. conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

6.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.8.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

6.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

6.10. A anulação de questão não importa em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do mesmo.

6.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal local e/ou nos sites do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social e do Município.

6.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, na(s) data(s) estabelecida(s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente na Diretoria de Recursos Humanos e Pessoal do Município da Estância Turística de Itu.

6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

7.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Legislação que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Itu.

7.2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

7.3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, de acordo com o plano de lotação, a juízo da administração municipal.

7.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pelo Município da Estância Turística de Itu, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

7.5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso constante no item 8.11, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal do Município da Estância Turística de Itu, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

7.6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério do Município da Estância Turística de Itu que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

7.7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão. A notificação ao candidato deverá ocorrer via correio, através de A.R. (Aviso de Recebimento).

7.8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

7.9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às eventuais falsidades da declaração constante da ficha de inscrição, ressalvadas as informações constantes no Art. 15 § 4º, inciso I, II e III da Lei nº 1175/2010.

7.10. No ato da admissão, o candidato apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, no âmbito da administração direta ou indireta de quaisquer da União, Estados, Distrito Federal ou Município, fato este que é proibida pela Constituição Federal.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declarações pela participação no Certame.

8.3. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal local e divulgados no site www.iuds.org.br e www.itu.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

8.6. Compete à banca examinadora e/ou à comissão do concurso a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto.

8.7. O Município da Estância Turística de Itu e o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal local e pelos sites do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social e do Município, as eventuais retificações.

8.9. O Município da Estância Turística de Itu e o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.11. O prazo de validade deste Concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.12. O candidato ficará sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da Estância Turística de Itu - ITUPREV, indicando a legislação que o regula.

8.13. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito.

8.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Itu, 09 de agosto de 2014.

Milena Boff Bellon
Presidente da Comissão

Francisco José Bricchi
Hélio Ricardo Bellão
Ligia Helena Neroni Chogi
Paula Roberta Marangoni Joaquim
Murilo Guimarães Cintra

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

ADMINISTRADOR

Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários, infraestrutura de sistemas, processos e métodos organizacionais, arbitrar decisões administrativas no âmbito da sua esfera de atuação; Participar na definição do escopo administrativo das atividades de sua área de atuação, traçando estratégias, identificando problemas e oportunidades, examinando e adotando fluxos e procedimentos capazes de provocar melhorias e resultados operacionais; Liderar, promover, implementar, dar suporte administrativo para a execução de planos, programas e projetos, nas ações de governo, bem como participando, atuando, no suporte administrativo na esfera dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura; Recomendar, apresentar, estabelecer metodologia e padrões de desempenho organizacional, focado em programas, projetos, ações de governo no âmbito dos órgãos da administração direta, definindo indicadores e instrumentos avaliatórios, emitindo relatórios conclusivos e/ou sugerindo ações de correção; Prestar consultoria consultiva realizando perícias administrativas no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta, emitindo pareceres e laudos; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

AGENTE DE TRÂNSITO

Executar operações de apoio, fiscalização e do cumprimento das normas de trânsito;Realizar a fiscalização ostensiva do Trânsito adotando medidas, intervindo, quando conveniente para garantir a segurança de veículos e pedestres nas vias públicas do Município;Intervir, interferir sobre o fluxo normal de veículos nas vias urbanas, com medidas de segurança, tais como; controlar, desviar, interromper o fluxo do tráfego, em função de acidente e ou outra circunstância de interesse público que assim o determinar;Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias públicas; Exercer sobre as vias urbanas do Município o poder de polícia administrativa de trânsito, fazendo cumprir, agindo quando necessário para o integral cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

AGENTE FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA

Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística quanto à limpeza e conservação de vias e logradouros públicos do Município; Localizar através de mapas por bairro e vias, os locais que devem sofrer fiscalização; Verificar as condições de limpeza, conservação das ruas e vias de acesso, de logradouros públicos; Comunicar qualquer irregularidade pelo descumprimento da legislação municipal, informando, relatando, detalhando o problema quanto às condições de limpeza e conservação das vias públicas e logradouros públicos; Acompanhar os Engenheiros e Arquitetos da Prefeitura em visitas de inspeção e vistorias; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Executar tarefas manuais de caráter simples, que exigem esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares, como serviços de limpeza e pequenos reparos. Executar tarefas de caráter simples, com esforço manual físico, aplicando conhecimentos práticos adquiridos para a consecução dos trabalhos designados; Executar serviços auxiliares e de apoio na armazenagem, no transporte e movimentação de equipamentos, materiais de construção, de conservação e limpeza, no apoio e execução de serviços de capina e limpeza, inclusive com a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos, em galerias pluviais, esgotos e canais, na pavimentação de ruas, na conservação ou na construção de obras civis realizando trabalhos de abrir valas, quebrar pedras, no reparo e soldagem, simples, de peças, materiais e equipamentos, auxiliar na instalação e manutenção de dispositivos elétricos, auxiliar na manutenção de veículos, na execução de afiação de ferramentas manuais; Executar serviços de varredura e limpeza em instalações da Prefeitura, como banheiros, cozinhas, corredores internos e externos, acessos, salas de atendimento e espera móveis utensílios e equipamentos; Executar serviços de preparo e serviço de alimentos, indicando e selecionando ingredientes de acordo com instruções e cardápios previamente definidos, mantendo os locais de preparo, cocção e serviço de alimentos, em perfeitas condições de higiene e limpeza; Executar tarefas auxiliares no preparo de argamassas e na confecção de artefatos de concreto, retirar pisos em concreto, preparar o solo para edificações e reformas auxiliar na execução de outras atividades para a conservação e construção de obras civis em instalações da prefeitura; Executar e atender as necessidades e especificidades da área na qual estiver lotado. Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

Executar tarefas administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, em maior grau de complexidade e responsabilidade, além de iniciativa para a tomada de decisões dentro das normas específicas do trabalho, a fim de assegurar e agilizar o fluxo de trabalho. Conhecer e trabalhar com sistemas de informatização; Atender pessoas que tenham assuntos a tratar na escola, com respeito, paciência, atenção e dignidade; Executar a programação das atividades da secretaria; Compilar e transferir dados, consultar arquivos eletrônicos ou em meio físico para o preenchimento de fichas, planilhas e formulários; Executar as tarefas determinadas pelo superior imediato, cumprir normas e prazos estabelecidos; Manter a regularidade da documentação referente a alunos e funcionários da escola, conforme determinação do superior imediato; Proceder ao levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; Proceder à elaboração à divulgação de comunicados e instruções relativas às atividades escolares; redigir correspondência oficial; Elaborar a instrução de expediente; Elaborar a relação das necessidades de material permanente e de consumo; Elaborar os relatórios das atividades da Secretaria Municipal de Educação, e colaborar no preparo dos relatórios anuais da escola; Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Atender os leitores, auxiliando-os em pesquisas e localização de livros e publicações; Efetuar o registro de livros retirados por empréstimos, anotando o título, autores, códigos de referência, identidade do usuário e prazo para a devolução da obra; Catalogar livros novos, sob orientação do Bibliotecário, fazendo anotações de títulos, autor e assunto, codificar, manter atualizado o acervo da Biblioteca; Emitir carteira de identidade de sócios, anotando os dados pessoais dos usuários, gerando formulário de controle de retirada de livros pelo leitor, gerando documento de controle de leitura e utilização do acervo da Biblioteca; Limpar, preservar, manter em bom estado de conservação as obras do acervo da Biblioteca; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

AUXILIAR DE MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Auxiliar nas atribuições de monitoria, bem como proceder a trabalhos de limpeza em geral e preparo de refeições e merendas, serviços de copa e cozinha, além de outros compreendidos como atividades similares; Auxiliar nas atribuições de monitoria, bem como proceder a trabalhos de limpeza em geral e preparo de refeições e merendas, serviços de copa e cozinha, além de outros compreendidos como atividades similares; Auxiliar os monitores nos serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias; Auxiliar nos cuidados com a alimentação, higiene, recreação, repouso e outras tarefas correlatas junto às Unidades Escolares da SME; Auxiliar na execução das atividades de educação infantil e ensino fundamental; Auxiliar na recepção das crianças na entrada e saída; Auxiliar na organização do material didático e de recreação; Auxiliar os monitores na formação de hábitos de higiene e boas maneiras e na adaptação e bem estar; Auxiliar no controle de frequência e nos cuidados com o material individual de cada criança; Ajudar a servir a alimentação; Auxiliar nas atividades nas horas dos banhos, vestimenta, escovação dos dentes e organização dos pertences das crianças; Proceder à limpeza e manter em condições de higiene o local do preparo de refeições, ao consumo e as demais instalações do setor; Acompanhar as brincadeiras, zelando pelo bem-estar dos alunos; Auxiliar no controle dos horários de repouso; Atuar na promoção de atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo; Acompanhar brincadeiras, controlar horários de repouso, promover atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo; Auxiliar, quando solicitada, a monitoria na execução das atribuições dessa classe funcional, tais como: dirigir grupos de crianças, acompanhando e participando de seus deveres escolares, orientando-os quanto à higiene, educação e alimentação; desenvolver atividades de recreação e lazer, através de jogos e brincadeiras; organizar o acesso das crianças à sala de aula; etc. Preparar refeições e merendas em locais previamente determinados, controlando os gêneros alimentícios necessários ao preparo da alimentação, servindo-as de conformidade com normas de procedimento previamente definidas, registrando a quantidade de refeições servidas; Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; Enfim, desempenhar com zelo a sua função, mantendo-se assíduo e pontual.

AUXILIAR DE MONITORIA

Auxiliar, prestar apoio executando ações junto a grupos de crianças, acompanhando e participando de seus deveres escolares, orientando-os quanto à higiene, educação, convívio social e hábitos alimentares; Envolver-se, acompanhar, participar de atividades de recreação e lazer com as crianças, através de jogos e brincadeiras, organizar o aceso das crianças às salas de aula; Preparar refeições e merendas em locais previamente determinados, controlando os gêneros alimentícios necessários a confecção dos alimentos, servindo-os em conformidade com as normas de procedimento adredemente definidos, registrando, anotando as quantidades de refeições servidas; Proceder à limpeza e manter em boas condições de higiene o local do preparo das refeições, ao consumo e demais instalações adjacentes; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Recepcionar e identificar os pacientes, explicando-lhes os procedimentos a serem realizados; Preparar os pacientes para o atendimento, realizando os procedimentos obrigatórios de biosegurança e atendendo as normas de vigilância sanitária, auxiliando o Odontólogo nas suas solicitações de apoio a realização do tratamento dentário nos pacientes; Manipular materiais de uso odontológico, proceder à esterilização de instrumentos e equipamentos, utilizando-se de autoclave ou por substancias químicas recomendadas, selecionar moldeiras e ou outros produtos e substâncias utilizadas nos procedimentos odontológicos, revelar e montar radiografias intra-orais; Zelar pela higienização, conservação, manutenção de instrumentos e dos equipamentos odontológicos; Manter controle dos estoques dos insumos utilizados no tratamento dos pacientes, providenciando, quando adequado, a sua reposição; Manter atualizado e devidamente organizado o arquivo, o fichário contendo o histórico dos pacientes atendidos e em atendimento; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

Atuar na área geomática desempenhando atividades auxiliares na obtenção e levantamento de dados topográficos, hidrológicos e de solos, executando os levantamentos de campo requeridos; Auxiliar na elaboração de mapas e plantas, obtendo dados por levantamento de campo, ou através de dados georeferenciados; Apoiar, executar levantamentos ou inventários topográficos, sob orientação, para determinar o perfil, localização, as dimensões exatas e configurações de terrenos, encostas, campos, estradas dentre outros, fornecendo dados necessários aos trabalhos de construção e de elaboração de plantas, mapas e outros documentos de espacialização; Auxiliar em levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolito, trena, bússola, telêmetro, e ou outros aparelhos de medição para determinar altitude, distância, ângulos, coordenadas de nível e ou outras características da superfície do terreno em avaliação; Auxiliar na análise de mapas, plantas, títulos de propriedade, registro e especificações de áreas, ajudando no cálculo das medidas para determinar os acidentes da superfície do terreno aos quais possam se atribuir marcos reguladoras de extensão e limite da área em avaliação; Zelar pela manutenção, conservação, guarda dos instrumentos e equipamentos utilizados no seu trabalho, montando e desmontando-os de forma adequada de forma a preservar os padrões de aferição exigidos; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

CONTADOR

Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formas de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos contábeis; Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da municipalidade; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

CUIDADOR

Exercer um papel de liderança, ativo na promoção do indivíduo, oferecendo aos assistidos, crianças, adolescentes, adultos, a PNE e a idosos, os cuidados, o bem-estar, a preservação da saúde, higiene pessoal, educação, recreação e lazer; Ajudar e estabelecer padrões de atendimento e atenção aos cuidados essenciais aos assistidos, proporcionando segurança no atendimento, nos horários de alimentação, na higiene pessoal, na atenção para as necessidades fisiológicas, estímulo para movimentar-se, para o convívio social; Promover o bem-estar, saber ouvir respeitando a necessidade de cada um, auxiliar as crianças e adolescentes a lidar e enfrentar a sua história de vida, buscando fortalecer a auto-estima e desafios da construção da própria identidade; Cuidar da alimentação dos assistidos, especialmente para crianças e idosos, verificando a qualidade, a adequabilidade, a validade dos alimentos elaborados; Cuidar da saúde dos assistidos, observando eventuais queixas e sintomas anormais, atuando no seu pronto atendimento, controlando a guarda, os horários e a correta ingestão de medicamentos; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas dos assistidos, atentando e oferecendo cuidados especiais a indivíduos com deficiências e dependência física; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

DESENHISTA

Executar desenhos de plantas de obras públicas, calculando coordenadas geográficas para a construção de vias, acessos, passarelas, logradouros, prédios públicos com desenhos de cortes, fachadas e detalhes arquitetônicos, desenhos de projetos de parques, jardins, locais de convivência, dentre outros, tomando dados referenciais de croquis, cadernetas de campo, plantas topográficas; Executar desenhos de plantas de localização de áreas urbanas e rurais indicando posicionamento relativo de acidentes geográficos, hidrográficos, arquitetônicos e respectivos traços limites, sob referências de dados geoprocessados e ou de outras fontes confiáveis de localização geográfica; Desenhar esquemas elétricos, telefônicos e hidráulicos em plantas de projetos de construções da Prefeitura; Desenhar plantas de alinhamento, traçados de rua, cortes, curvas de nível, reconstituir plantas, desenhos, redução ou ampliação de plantas; Elaborar e desenhar gráficos, cronogramas, fluxogramas de trabalho para a execução de obras, projetar e colaborar na execução de maquetes, desenhos didáticos, projetivos, ilustrativos das obras da Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

Elaborar planos e programas, planejar, otimizar os serviços de sinalização viária e orientação do transito do Município, visando a segurança dos pedestres e de motoristas, bem como assegurar constância, regularidade e fluidez do tráfego; Planejar e racionalizar a circulação, o estacionamento e parada de veículos, ciclomotores, veículos de passeio, de tração animal, veículos de carga e descarga de mercadorias, veículos de transporte coletivo, dentre outros, nas vias públicas do Município; Planejar, definir, estabelecer os procedimentos reguladores e orientadores para a circulação de veículos realizando estudos, criando modelos de resolução matemática compatíveis com as características geográficas, número de veículos, condições de trafegabilidade das vias públicas da cidade, dentre outros fatores intervenientes; Planejar e gerir toda a sinalização vertical, horizontal e semafórica, calculando tempos semafóricos, buscando agilidade, circulação e ordenamento do trânsito; Acompanhar, intervir, opinar, participar, planejar com outras áreas afins da Municipalidade no planejamento de mobilidade urbana e no planejamento do transporte urbano e circulação viária; Analisar e emitir pareceres quanto aos impactos no trânsito de veículos quando da realização de eventos públicos de magnitude atípica, recomendando soluções alternativas apropriadas; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista, estabelecimentos comerciais e industriais fiscalizando as condições de limpeza e higiene, determinando, orientando para a pronta solução de irregularidades; Visitar estabelecimentos, boxes, bancas, locais onde se comercializam produtos alimentícios, providenciando, caso observada alguma irregularidade, a retirada dos produtos impróprios para o consumo humano; Atuar no acompanhamento de medidas de controle e combate a comercialização, ao uso e armazenamento inadequado de gêneros alimentícios, aplicando as sansões previstas na legislação vigente; Preencher relatórios diários de suas atividades, registrando as ações tomadas e aquelas ações acordadas a serem empreendidas pelos responsáveis dos estabelecimentos fiscalizados, gerando dados de controle para futuras ações de inspeção; Atender a solicitações e denúncias quanto às ações de vigilância sanitária; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE

Respeitada a legislação e as competências da União e do Estado, a Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, poderá, nos limites de suas atribuições: exercer as atribuições previstas no artigo 23, incisos III, IV, VI e VII da Constituição Federal, no âmbito do território Municipal, colaborando, inclusive, com as atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, bem como de outros Conselhos Municipais; apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa; colaborar com os agentes da autoridade de trânsito; atuar na segurança escolar pública municipal; colaborar nas ações de proteção e defesa ambiental; colaborar nas atividades de defesa civil auxiliando equipes de salvamento de emergências e oferecendo suporte logístico e operacional aos processos de combate a incêndios ou face a ocorrência de eventos danosos e imprevisíveis; coordenar e operacionalizar os serviços de viaturas colocadas à sua disposição; colaborar nas atividades dos Postos de Polícia Comunitária; e planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de combate a desordens individuais ou coletivas e de prevenção de riscos à ordem pública municipal.

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - (EDUCAÇÃO - AUTOCAD, ELETRICIDADE E MARCENARIA)

Orientar a formação profissional de alunos, ministrando conhecimentos práticos e técnicos adquiridos no exercício da profissão; Instruir os alunos de curso de aprendizagem na execução das práticas operacionais, especificas de tarefas nas áreas de formação técnico profissional disponibilizadas, acompanhar a aprendizagem aplicando testes teóricos e práticos; Zelar pela disciplina dos alunos; Além das atividades acima cabe ao Instrutor de Formação Técnico Profissional responsabilizar-se em desenvolver as atividades que se segue abaixo, na medida da necessidade e do atendimento às áreas de formação especificadas pela Secretaria Municipal de Educação; Ministrar aulas teóricas e práticas sobre operações, através de esquemas, desenho, apostilas e outros, para facilitar e melhorar o aprendizado; Preparar os locais de trabalhos, materiais, ferramentas e demais instrumentos e equipamentos necessários na tarefa, verificando as condições de segurança para operação; Determinar a sequencia de operações a serem realizadas pelos alunos, interpretando e explicitando os detalhes e especificações, para orientá-lo sobre a correta forma de trabalho; Realizar demonstrações sobre técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas e instrumentos para melhor elucidação aos alunos; Acompanhar e orientar os trabalhos executados pelos alunos, apontando e corrigindo falhas porventura detectadas, assegurando a eficiência e correta aprendizagem; Avaliar os resultados da aprendizagem, aplicando métodos e avaliação adequado e previamente definidos; Colaborar no processo educativo dos alunos, fomentando a formação profissional e auxiliando no desenvolvimento da personalidade individual; Auxiliar no controle e conservação de máquinas, ferramentas e demais equipamentos de trabalho; Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado; Executar outras atribuições afins. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PROMOÇÃO SOCIAL - INFORMÁTICA

Exercer um papel de liderança, oferecendo aos participantes dos programas, instrutoria e acompanhamento na execução de tarefas e práticas operacionais específicas de marcenaria, tornearia mecânica, eletricidade, ajustagem mecânica, informática, gastronomia, serigrafia, oficinas de desenho arquitetônico entre outros, orientando em conteúdos teóricos e assistindo nas técnicas de utilização correta de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos; Instruir os participantes sob o ponto de vista teórico e prático sobre as diversas operações, através de desenhos, esquemas, apostilas, textos, ou outros instrumentos que favoreçam o aprendizado; Preparar os locais de trabalho, materiais, ferramental, equipamentos ou aparelhos necessários, para as tarefas, determinando, instruindo os participantes a seqüência, as especificações, explicitando detalhes e a correta manipulação para a execução das operações; Realizar demonstrações sobre técnicas operacionais, manipulação de ferramentas, aparelhos, instrumentos, acompanhando e orientando os trabalhos, apontando e corrigindo falhas, assegurando a correta aprendizagem; Integrar os participantes, na conservação e guarda dos materiais, equipamentos, instrumentos, bem como do espaço físico utilizado para as atividades; Participar da elaboração do calendário de programas a serem ministrados, relacionando os materiais e insumos necessários, formulando conteúdos, pesquisando e adaptando os programas as necessidades dos participantes, seus interesses e as demandas de profissionais pelo mercado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

JARDINEIRO

Preparar a terra, arando , adubando, irrigando e realizando outros tratos necessários para o plantio de flores, árvores e outras plantas ornamentais; Preparar canteiros colocando anteparos de madeira ou de outros materiais seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética e harmonia dos locais onde será efetuado o plantio de sementes e mudas; Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, a fim de obter a germinação e enraizamento necessários para o desenvolvimento do vegetal; Cuidar e conservar os jardins já implantados e adultos e renovando as partes danificadas ou improdutivas transplantando árvores, mudas, eliminando ervas daninhas e outros elementos nocivos ao plantio, buscando manter os canteiros em bom estado de apresentação e conservação; Efetuar a poda das plantas, aparando nas épocas determinadas com tesoura apropriada para assegurar uniformidade na poda e o desenvolvimento adequado das plantas; Cortar grama utilizando os equipamentos e ferramentas apropriadas; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Cardiológica, abrangendo todos os aspectos do sistema cardiovascular; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica cardiológica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica cardiológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO CARDIOVASCULAR

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Cardiovascular, abrangendo todos os aspectos do sistema cardiovascular; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica cardiológica e /ou cardiovascular anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica cardiológica e/ou cardiovascular; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Médica, abrangendo a identificação, avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica, recomendados; Prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica médica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Médica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO DO TRABALHO

Prestar atendimento médico aos servidores da Municipalidade, realizando exames e atendimento médico na área da medicina ocupacional, implementando ações para a promoção da saúde ocupacional em todos os ambientes profissionais da Prefeitura; Realizar exames admissionais, de retorno ao trabalho, periódico e demissionais dos servidores, em especial àqueles expostos a maiores riscos de acidentes de trabalho; Implementar medidas de segurança e proteção aos trabalhadores promovendo campanhas, de saúde e de controle de vetores e zoonoses; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, examinando, interpretando exames complementares realizados, recomendando as medidas terapêuticas pertinentes, inclusive de afastamento do servidor para atendimento a tratamento médico especializado; Realizar, acompanhar, informar, instruir os procedimentos para a readaptação funcional de servidores municipais indicando as mudanças de atividades indicadas; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Endocrinológica, abrangendo: princípios da ação hormonal, da fisiologia, da regulação do eixo hipotálamo-hipófise, abrangendo ainda a Neuroendocrinologia-crescimento normal e aberrante, Acromegalia hiperproclactinêmicas. Diabete insipidus. Testes de da função hiposária - Tireoide: fisiologia tireoidiana- hiper e hipotireoidismo. Bócio. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: fisiologia de regulação de cálcio, fósforo e magnésio. Hipo e Hiperparatireoidismo. Doenças osteometabólicas. Pâncreas: diabetes mellitus do tipos 1 e 2, fisiopatologias e diagnose. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores. Endocrinologia feminina da gestação. Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica endocrinológica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica endocrinológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO FISIATRA

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica de Fisiatria, realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de pacientes, associando especialidades médicas multidisciplinares para a reabilitação funcional e psicológica dos pacientes Acompanhar, ajustar os programas de fisiatria recomendados seja na incapacidade motora de várias origens, incluindo as lesões com origem em Acidente Vascular Cerebral ou por traumas de magnitude suficiente para causar incapacidade momentânea ou permanente nos pacientes, buscando oferecer uma melhora na qualidade de vida dos pacientes; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica fisiátrica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica de Fisiatria; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município à promoção, proteção, recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo a Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica ginecológica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica ginecológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças neurológicas as afecções anatômicas e fisiológicas do sistema nervoso central e periférico, além das afecções envolvendo demência e distúrbios corticais, do movimento, doenças cérebro-vascular, manifestações neurológicas das doenças sistêmicas e ainda a neurologia do trauma e urgências neurológicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Neurológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Neurológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO PLANTONISTA

Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas as Unidades e áreas Clínicas das Unidades de Saúde do Município a pacientes em demanda espontânea, em situação de urgência ou emergência, responsabilizando-se como Médico Plantonista integralmente pelo tratamento do paciente, o que pode incluir intervenções específicas destes serviços como: pequenas cirurgias, suturas, drenagens, passagem de cateteres dentre outros; Realizar a triagem dos casos clínicos identificando aqueles que requeiram maior atenção da equipe médica, adotando, prescrevendo condutas preventivas adequadas; Integrar as equipes multiprofissionais de atendimento médico, sugerindo, recomendando a adoção de critérios e procedimentos operacionais que possam resultar em atendimento mais dinâmico e eficiente aos pacientes em situação de urgência ou emergência; Promover, atuar para o incremento da qualidade do atendimento médico nas Unidades e áreas Clínicas das Unidades de Saúde nos serviços de urgência e emergência do Município seja participando de reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, seja na melhoria da relação médico-paciente, seja observando os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades profissionais; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA - INFANTIL

Prestar atendimento médico aos pacientes do serviço pediátrico nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Pneumológica Infantil, abrangendo a identificação, avaliação e tratamento das doenças pulmonares e respiratórias incluindo intervenções cirúrgicas torácicas; Realizar visitas médicas a pacientes internados da Clínica Pneumológica Infantil, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das crianças, incluindo pacientes prematuros com distúrbios respiratórios e ou outras afecções características; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Pneumonológica Infantil; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MÉDICO PSIQUIATRA

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Psiquiátrica, abrangendo a identificação, avaliação e tratamento de alterações do comportamento e modos psíquicos de adoecer ou pela perda involuntária da faculdade normativa; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica Psiquiátrica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Psiquiátrica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MEIO OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

Auxiliar o Oficial de Manutenção Predial em diversos serviços de conservação em edifícios de uso público, relacionados a encanamentos, pinturas, eletricidade civil, instalação de redes de água, vasos e louças sanitárias, peças de cozinha, torneiras, caixas d'água, distribuição e instalação de redes elétricas, pontos de luz, chaves, interruptores; Auxiliar no preparo de argamassa e na sua utilização em obras de conservação em edifícios de uso público; Retirar pisos e efetuar o preparo do solo para edificações e reformas; Retirar entulhos, limpar e capinar os locais em que sejam necessários os serviços, mantendo a conservação adequada; Auxiliar na preparação das paredes para receberem tinta; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais a serem utilizados em serviços de conservação, como cal, cimento, areia, tijolos e outros; Efetuar a limpeza e a conservação das áreas verdes existentes em edifícios públicos; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MONITOR CULTURAL

Prestar atendimento, recepcionar, acompanhar, apoiar os visitantes, turistas, na visita aos monumentos históricos e culturais do Município, explicando as características, a importância e relevância histórico-cultural dos prédios, monumentos e logradouros públicos do Município; Estimular, incentivar, promover, executar atividades culturais nas áreas de Música, Educação Artística, Pintura e Desenho, Dança, Teatro e ou outras tarefas necessárias ao desempenho eficiente para o estímulo, divulgação e desenvolvimento cultural do Município; Participar, sugerir a realização de eventos nas instalações culturais do Município, incentivando programas, atividades de recreação e entretenimento e aprendizado cultural; Desenvolver atividades relacionadas à divulgação de atividades culturais, espetáculos de dança, música, exposições, eventos culturais em escolas, centros de lazer, centros culturais, em igrejas e ou outras comunidades; Sugerir, participar da elaboração do calendário específico dos eventos culturais do Município privilegiando as atividades de entretenimento, aproximação e educação cultural; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Monitorar as atividades realizadas pelas crianças, incentivando atividades de diferentes formas de linguagem (corporal, plástica e oral) por meio de jogos e brincadeiras, priorizando a autoestima das crianças, ampliando gradativamente as possibilidades de comunicação; 2. Providenciar atendimento imediato a acidentes comunicando ao diretor/coordenador da unidade escolar; 3. Zelar pela integridade física, mental e emocional da criança; 4. Orientando-as a se vestir, calçar, se pentear, escovar os dentes e organizar seus pertences; 5. Planejar diariamente o semanário de atividades, promovendo atividades ligadas à promoção das habilidades físicas, cognitivas, afetivas e motoras da criança; 6. Manter-se devidamente articulado com a família da criança e a comunidade escolar, promovendo a integração de ambos; 7. Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compõe o ambiente escolar, como o propósito de viabilizar as ações pedagógicas; 8. Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da unidade escolar; 9. Manter rigorosamente atualizado o caderno de registro diário das atividades realizadas, seguindo as orientações propostas pela Secretaria Municipal de Educação; 10. Participar junto ao professor da sala de aula na divulgação dos trabalhos realizados pelas crianças; 11. Controlar a frequência e o material individual de cada criança; 12. Além das atividades acima cabe ao Monitor de Educação Básica, responsabilizar-se em desenvolver as atividades que se segue abaixo, na medida da necessidade e do atendimento à especificidade da Secretaria Municipal de Educação; 13. Organizar o acesso das crianças à sala de aula, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico a dispensar; 14. Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na escola, observando, constantemente seu estado de saúde, comportamento e outros característicos; 15. Ministrar, quando necessário e de acordo com prescrição médica, remédios, além de auxiliar no tratamento; 16. Realizar curativos simples, quando necessário e em casos de emergência, utilizando noções de primeiros socorros, a fim de propiciar aos pais, alunos e professores, um ambiente tranqüilo, afetivo e seguro; 17. Desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente determinadas, através de jogos e brincadeiras que venham a resgatar os costumes culturais auxiliando no aprendizado do aluno e no desenvolvimento da parte física, mental e assimilação de limites, condutas e desenvolvimento social; 18. Realizar atividades artesanais e artísticas, segundo os métodos de ensino, a fim de desenvolver o senso crítico e estimular as crianças para o aprendizado escolar; 19. Acompanhar as crianças nas refeições, oferecendo noções de higiene, postura à mesa e limpeza no local, observando os horários determinados; 20. Colaborar na realização de festividades cívicas e nos eventos comemorativos promovidos pelos centros educacionais; 21. Participação de reuniões periódicas para obter orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas e discutir os problemas surgidos, procurando soluções; 22. Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado; 23. Executar outras atribuições afins quando solicitado.

MONITOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Promover e incentivar aprendizados, bem como estimular a incorporação de conhecimentos, habilidades e atitudes na observação, preservação e proteção ambiental, oferecendo as crianças, adolescentes e adultos a prática, a instrutoria e vivências de conservação do meio-ambiente; Formular programas, elaborar conteúdos de educação ambiental, ministrando os programas nas diversas instalações e atividades de educação e instrutoria da Prefeitura, estimulando os participantes a envolverem-se, a incorporar atitudes conscientes de preservação ambiental; Sugerir, mobilizar, articular-se para facilitar aos participantes dos programas de aprendizado ambiental, vivências, exposição a ambientes com manejo de preservação corretamente instalados; Manter-se informado sobre os conteúdos e programas desenvolvidos nos vários centros e oficinas da rede, interagindo com outros monitores para a realização de ações conjuntas de desenvolvimento; Integrar os participantes, na conservação e guarda dos materiais, equipamentos, instrumentos, bem como do espaço físico utilizado para as atividades; Participar da elaboração do calendário de programas a serem ministrados, formulando conteúdos adaptados as faixas etárias, aos interesses e características dos grupos de participantes; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado

MOTORISTA

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar documentos e servidores em geral da Secretaria Municipal quando autorizado por autoridade competente; Zelar pela conservação, limpeza e manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; Recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

MOTORISTA DE CAMINHÃO

Dirigir caminhões, caminhões caçambas, caminhões trucados e outros veículos pesados no transporte de passageiros e cargas obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro seguindo normas e procedimentos da direção defensiva; Vistoriar os veículos diariamente antes e após sua utilização, verificando as condições de trafegabilidade, quanto ao estado dos pneus, nível de combustível, óleo do carter, bateria, freios, faróis e demais itens de segurança e funcionamento do veículo; Providenciar, requisitar a manutenção do veículo quando verificada alguma irregularidade; Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, buscando evitar danos à carga e acidentes; Observar e seguir os períodos de revisão e manutenção preventiva recomendados preventivamente e desta forma assegurar o pleno funcionamento do veículo; Promover a limpeza interna e externa do veículo; Anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem, as viagens realizadas, origem e destino, objetos, materiais equipamentos transportados, itinerários percorridos, dentre outros, recolhendo o veículo em local previamente determinado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - (MARCENEIRO, PEDREIRO E SOLDADOR)

Executar serviços de conservação e manutenção predial em edifícios e instalações da Prefeitura, relacionados a hidráulica, pinturas, eletricidade, reparos de construção civil, instalação de redes de água, vasos e louças sanitárias, peças de cozinha, torneiras, caixas d'água, distribuição e instalação de redes elétricas, pontos de luz, chaves, interruptores dentre outros; Montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos sanitários, registros, dentre outros; Executar obras de alvenaria em paredes, pisos e telhados em estruturas internas e externas, realizando serviços gerais de pintura; Montar e reparar peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas; Confeccionar conjuntos ou peças de edificações, compor tesouras, armações de telhados, andaimes, armações de portas, janelas, caixilhos e outras esquadrias; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Inspecionar veículos de passageiros e/ou carga, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas de anormalidade de funcionamento; Executar serviços de borracharia, lubrificação e lavagem de veículos leves; Executar serviços auxiliares de manutenção preventiva e corretiva de veículos, reparando ou substituindo peças, fazendo ajustes, regulagens e lubrificações convenientes; Ajustar a calibragem dos pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações definidas para o veículo; Substituir pneus avariados ou desgastados desmontando a roda do veículo, aplicando, utilizando-se das ferramentas adequadas; Reparar os diversos tipos de câmaras de ar, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para restituir-lhes as condições de uso; Lubrificar peças de motores, tais como: dínamo, distribuidor, alternador, elementos móveis da suspensão do veículo, sistema de freio e de direção, dentre outros, aplicando o óleo com as especificações recomendadas, a fim de manter as condições adequadas de trafegabilidade dos veículos; Verificar o nível e a viscosidade do óleo do carter, caixa de câmbio, diferencial, óleo hidráulico e demais reservatórios de óleo, para efetuar a troca ou apenas completar o nível de óleo recomendado; Limpar com jatos de água ou com auxílio de ar sob pressão, os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor; Lavar as carrocerias e motores de veículos, aplicando produtos de limpeza específicos para cada parte do veículo, cuidando para preservar os sistemas elétricos e eletrônicos de eventuais danos provocados por jatos de água mal regulados; Substituir peças em veículos automotores, com montagem e desmontagem e colocação de peças; Realizar avaliação de peças e elementos elétricos dos veículos como: fusíveis, alternadores, motores de partida, aferição de carga de baterias dentre outros; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado

OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO - (PÁ CARREGADEIRA E RETRO ESCAVADEIRA)

Operar equipamentos pesados, inclusive tratores agrícolas com potencia maior que 80 Cv, dotados de controle remoto e de comandos hidráulicos com eixos articulados ou fixos, providos, ou não de implementos para a realização de terraplenagem, aterros, nivelamento de terrenos ou taludes, revestimentos de estradas, desmatamentos, aberturas e desobstrução de valetas, valas, vias de acesso ou ainda na remoção e compactação de terra; Operar os equipamentos sob sua responsabilidade aplicando as manobras recomendadas pelo fabricante do equipamento, adotando os procedimentos operacionais recomendados; Inspecionar diariamente, antes do início dos trabalhos, o nível dos lubrificantes, óleo do motor, óleo hidráulico e outros, obedecendo rigorosamente às normas de operação recomendadas; Controlar o consumo de combustível e demais lubrificantes, observar e relatar alguma irregularidade, falha de comando ou mal funcionamento mecânico ou hidráulico, anotando, solicitando a manutenção, zelando pela conservação do equipamento; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL

Executar serviços de aparo e corte de grama, roçada de "mato", bem como o corte de arbustivas de pequeno porte utilizando-se Roçadeira Costal ou Lateral em praças de esportes, praças, jardins, parques, áreas de lazer, dentre outros; Rastelar, recolher, limpar as áreas roçadas juntando o material cortado em recipiente adequado, preparando-o para o transporte e descarte em local apropriado; Realizar pequenos reparos, ajustes, regulagens de fio e lâminas, manter os equipamentos regularmente limpos e lubrificados, zelando pela sua correta conservação; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

OPERADOR DE MOTOSERRA

Executar serviços de poda em geral - limpeza, segurança e conformação - de árvores de pequeno, médio e grande porte, bem como em arbustivas, operando motoserra, motopodadeiras, tesouras de poda e outros equipamentos destinados a poda de árvores; Executar serviços de supressão total de árvores e raízes bem como o desdobramento de toras, separando, serrando, classificando por diâmetro os caules e galhos para futuro aproveitamento; Realizar pequenos reparos, ajustes, regulagens de fio e lâminas, manter os equipamentos regularmente limpos e lubrificados, zelando pela sua correta conservação; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

PROFESSOR ADJUNTO

Cabe ao Professor Adjunto do Quadro do Magistério Público Municipal de Itu, atribuições de substituição de classes e/ou aulas, participar no processo ensino aprendizagem, auxiliar no desenvolvimento de eventos e projetos educacionais atendendo as atribuições apresentadas a seguir:

Acompanhar os alunos portadores de necessidades especiais, atendendo o desenvolvimento dos aspectos pedagógicos, físicos, psicológicos, fisiológicos e o desenvolvimento global do aluno; Substituir o docente PEB I e PEB II nos seus impedimentos como faltas, licenças e afastamentos de qualquer natureza, de acordo com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, exercendo nessa circunstância, todas as atribuições educacionais do campo de atuação do docente; Substituirá classes vagas ou aulas vagas que ainda não tenham sido objeto de concurso e nomeação de professor permanente; Desenvolver as atividades inerentes ao Magistério, projetos de reforço e apoio pedagógico para os alunos e outros projetos educacionais propostos pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; Deslocar-se de sua sede de exercício para outra Unidade Escolar, inclusive para a zona rural sempre que for solicitado para substituição eventual ou temporária de docente titular ou ainda classe ou aulas vagas, respeitando-se as normas de substituições expedidas pela Secretaria Municipal de Educação; Participar e colaborar em todo e qualquer evento, dos quais participarem os docentes titulares; Participar e colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela escola; Participar dos Conselhos de Classe e/ou Série, Conselhos de Escola e APM (Associação de Pais e Mestres); Utilizar didática e métodos educacionais eficientes e atualizados, adequados ao desenvolvimento dos alunos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorrido à Direção da Escola / Coordenação Pedagógica para as providências necessárias; Participar efetivamente da elaboração do Projeto Pedagógico e outros planos da Unidade Escolar em todas as suas etapas; Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educação; Manter-se atualizado em relação às diversas áreas do conhecimento, pesquisando e estudando constantemente visando o aprimoramento no desenvolvimento da docência; Participar dos Cursos de Capacitação Pedagógica oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a unidade escolar atinja seus fins educacionais ou que sejam entendidas como relevantes para o sucesso do processo ensino-aprendizagem; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da unidade escolar; Atender a todos os comunicados, informativos, portarias, circulares, normativas ou resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela unidade escolar, assim como desenvolver outras atividades correlatas, determinadas por seus superiores hierárquicos.

PROFESSOR - PEB II - ARTES

Cabe aos Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Itu, Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Básica II - PEB II atender as atribuições apresentadas a seguir:

Planejar diariamente as aulas e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos. Elaborar, desenvolver e avaliar atividades especiais aos alunos, tendo em vista a construção e apropriação de conhecimentos, levando em conta as competências, habilidades e especificidades individuais. Propor aos alunos atividades pedagógicas em classe ou extra-classe, usando métodos eficientes e atualizados que atendam as diretrizes, objetivos e princípios básicos das diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos. Comprometer-se com o acompanhamento direto aos alunos, utilizando-se de instrumentos essenciais como a Observação, o Registro, o Planejamento e a Avaliação, propiciando que o aluno tenha todas as suas habilidades devidamente consideradas. Identificar os alunos que necessitem de atendimento especializado, comunicando a Direção/ Coordenação da escola para que tomem as providências cabíveis, planejar e executar atividades de apoio pedagógico paralelo aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas. Manter-se devidamente articulado com as famílias dos alunos e a comunidade escolar no que diz respeito ao trabalho educativo compartilhado, garantindo a troca de informações, tendo em vista o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar. Realizar as reuniões de pais conforme o Calendário Escolar, destinadas ao trato de assuntos de interesses comuns e debates sobre o desenvolvimento dos alunos. Participar efetivamente da elaboração do Planejamento anual em todas as suas etapas. Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educação. Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compõem o ambiente escolar, com o propósito de viabilizar as ações pedagógicas e administrativas. Participar das ações referentes ao agrupamento dos alunos, compreendendo e respeitando as diferenças individuais, posicionando-se contra qualquer tipo de discriminação, entendendo como fundamental a integração de todos os alunos no convívio coletivo, inclusive aqueles que apresentam necessidades especiais. Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da unidade escolar. Controlar a frequência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante o intervalo de descanso, merenda, entrada e saída dos alunos. Manter rigorosamente atualizados os registros de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, relatórios pedagógicos e demais escriturações, bem como fornecê-los à Direção, Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar à Supervisão de Ensino e quando necessário à Coordenação Pedagógica de Área e Coordenação Pedagógica de Educação Inclusiva. Participar dos Conselhos de Classe e/ou Série, Conselhos de Escola e APM - Associação de Pais e Mestres. Manter-se atualizado, pesquisando e estudando constantemente as diversas áreas do conhecimento como base para ministrar as aulas. Participar dos Cursos de Capacitação Pedagógica oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorrido à Direção da Escola / Coordenação Pedagógica para as providências necessárias. Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.Colaborar no preparo, execução e participar dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Unidade Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação. Atender a todos os comunicados, informativos, portarias, circulares, normativas ou resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. Desenvolver e executar outras atividades correlatas, determinadas pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação.

PROFESSOR PEB II - INGLÊS

Cabe aos Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Itu, Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Básica II - PEB II atender as atribuições apresentadas a seguir:

Planejar diariamente as aulas e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos; Elaborar, desenvolver e avaliar atividades especiais aos alunos, tendo em vista a construção e apropriação de conhecimentos, levando em conta as competências, habilidades e especificidades individuais; Propor aos alunos atividades pedagógicas em classe ou extra-classe, usando métodos eficientes e atualizados que atendam as diretrizes, objetivos e princípios básicos das diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos; Comprometer-se com o acompanhamento direto aos alunos, utilizando-se de instrumentos essenciais como a Observação, o Registro, o Planejamento e a Avaliação, propiciando que o aluno tenha todas as suas habilidades devidamente consideradas; Identificar os alunos que necessitem de atendimento especializado, comunicando a Direção/ Coordenação da escola para que tomem as providências cabíveis, planejar e executar atividades de apoio pedagógico paralelo aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas; Manter-se devidamente articulado com as famílias dos alunos e a comunidade escolar no que diz respeito ao trabalho educativo compartilhado, garantindo a troca de informações, tendo em vista o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; Realizar as reuniões de pais conforme o Calendário Escolar, destinadas ao trato de assuntos de interesses comuns e debates sobre o desenvolvimento dos alunos; Participar efetivamente da elaboração do Planejamento anual em todas as suas etapas; Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educação; Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compõem o ambiente escolar, com o propósito de viabilizar as ações pedagógicas e administrativas; Participar das ações referentes ao agrupamento dos alunos, compreendendo e respeitando as diferenças individuais, posicionando-se contra qualquer tipo de discriminação, entendendo como fundamental a integração de todos os alunos no convívio coletivo, inclusive aqueles que apresentam necessidades especiais; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais da unidade escolar; Controlar a frequência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante o intervalo de descanso, merenda, entrada e saída dos alunos; Manter rigorosamente atualizados os registros de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, relatórios pedagógicos e demais escriturações, bem como fornecê-los à Direção, Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar à Supervisão de Ensino e quando necessário à Coordenação Pedagógica de Área e Coordenação Pedagógica de Educação Inclusiva; Participar dos Conselhos de Classe e/ou Série, Conselhos de Escola e APM - Associação de Pais e Mestres; Manter-se atualizado, pesquisando e estudando constantemente as diversas áreas do conhecimento como base para ministrar as aulas; Participar dos Cursos de Capacitação Pedagógica oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorrido à Direção da Escola / Coordenação Pedagógica para as providências necessárias; Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem; Colaborar no preparo, execução e participar dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Unidade Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; Atender a todos os comunicados, informativos, portarias, circulares, normativas ou resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação; Desenvolver e executar outras atividades correlatas, determinadas pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação.

SERVENTE ESCOLAR

Executar trabalhos de limpeza geral, além de auxiliar na preparação e distribuição de refeições e merenda, serviços de copa e cozinha, além de outros necessários e compreendidos como atividades similares; Executar serviços de limpeza e conservação, tais como: varrer, lavar, encerar, lustrar, tirar pó, lavar vidraças, lustrar móveis, arrumar armários, estante e mobiliário em geral, das Unidades Escolares Municipais e outros órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Executar a higienização e desinfecção de salas, móveis, objetos, colchões e outros equipamentos; Retirar o lixo das dependências da unidade escolar: salas, pátios, banheiros, vestiários; Manter a limpeza das dependências sanitárias, repondo materiais necessários à higiene dos usuários; limpar vidros, porta, paredes, persianas e demais instalações; Manter a ordem e higiene dos materiais, instrumentos, equipamentos que utiliza; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Realização a limpeza e conservação das dependências e instalações dos prédios públicos municipais, mantendo a ordem, higiene e conservação constante; Auxiliar no preparo de pequenas refeições ou merendas, bem como ajudar à serví-las, observando as condições de higiene e cardápios previamente definidos; Realizar os serviços de copa e cozinha para o atendimento de necessidades das Unidades Escolares ou outros órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Requisitar os materiais, gêneros alimentícios e equipamentos necessários à execução de suas tarefas, bem como controlá-los, através de normas previamente definidas; Desempenhar com zelo a sua função, mantendo-se assíduo e pontual; Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Recepcionar e identificar os pacientes, explicando-lhes os procedimentos a serem realizados; Preparar os pacientes para o atendimento, realizando os procedimentos obrigatórios de biosegurança e atendendo as normas de vigilância sanitária, auxiliando o Cirurgião Dentista / Odontólogo nas suas solicitações de apoio à realização do tratamento dentário nos pacientes; Manipular materiais de uso odontológico, promovendo o isolamento do campo operatório, manipulando materiais odontológicos, selecionando moldeiras, confeccionando modelos em gesso, zelando pela higienização, conservação, manutenção de instrumentos e dos equipamentos odontológicos; Realizar testes de vitalidade pulpar, remoção de indutos e cálculos supragengivais, aplicar substâncias para a prevenção de carie dental bem como inserir e condensar substâncias restauradoras e o polimento de restaurações; Realizar a procedimentos de limpeza e anti-sepsia do campo operatório nos atos cirúrgicos e removendo, quando indicado, a remoção da sutura; Colaborar nos programas de saúde bucal, coordenando as ações das atendentes e auxiliares, bem como, participando, envolvendo-se nos estudos e levantamentos epidemiológicos; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado

TÉCNICO DE TURISMO E HOSPITALIDADE

Organizar e viabilizar produtos e serviços turísticos e de hospitalidade adequados aos interesses, hábitos, atitudes e expectativas do mercado. Estruturar programas, roteiros, itinerários turísticos, atividades de lazer, articulando os meios para sua realização com prestadores de serviços e provedores de infra-estrutura e apoio; Articular e organizar espaços físicos de hospedagem e de alimentação, prevendo a correta adequação de ambientes, seu uso e articulação funcional bem como os fluxos de trabalho e de pessoas; Operacionalizar, garantir a adequada oferta e prestação de serviços do turismo receptivo, avaliando a qualidade dos serviços prestados, recomendando, credenciando ou descredenciando prestadores de serviço ou de provedores de infraestrutura de apoio; Comunicar-se efetivamente com o cliente, com o turista, expressando-se em idioma de comum entendimento; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Realizar levantamentos topográficos, planimétricos, planialtimétricos, em áreas previamente demarcadas utilizando-se de instrumentos de aferição como Teodolitos, instrumentos de aferição de níveis, compassos, e outros adequados a realização do trabalho; Analisar levantamentos topográficos, cadastros topográficos, conferindo cotas e medidas, utilizando-se de cálculos trigonométricos, algébricos e outros para determinar as áreas de corte, aterros, transporte, apurar o volume de terra, rocha, e os traçados de nível, avaliando, determinando demandas de movimentação e lançamento de materiais como concreto, asfalto dentre outros; Orientar, fiscalizar a locação correta de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, na construção de estradas nas áreas urbanas ou rurais, vias de acesso, construções em áreas do Município; Orientar o correto traçado, alocando em mapas de características de nível e posicionamento, ruas, estradas, vilas, instalações civis de qualquer natureza que dependam de autorização da Municipalidade; Dominar a aplicação de softwares especializados em cálculos topográficos, geodésicos; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

Planejar e executar serviços de captação, aquisição, tratamento, análise e convertendo-os em dados georeferenciados utilizando-se de técnicas e aplicativos computacionais especializados; Utilizar-se de programas computacionais para georeferenciar informações cartográficas e definidas como suficientes para serem associadas, integradas e aplicadas aos fenômenos ambientais, especializados em mapas, cartas topográficas e plantas; Elaborar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referências e projeções; Estabelecer, correlacionar, disponibilizar os registros dos elementos e acidentes cartográficos capazes de produzir informações do território na esfera urbana e rural do Município; Analisar dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geodésica, georeferenciada ou não, ou mesmo geográfica; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

ZELADOR PREDIAL

Exercer a zeladoria e vigilância predial das instalações, prédios, bens públicos do Município; Executar serviços de limpeza, varrição, serviços de conservação e de manutenção predial sem complexidade, pequenas instalações elétricas, hidráulicas, pintura nas instalações, reparos em alvenaria, dentre outros, mantendo os bens públicos conservados, com bom aspecto; Atender e controlar a movimentação de pessoas nas instalações da prefeitura e de veículos em estacionamentos; Receber objetos, mercadorias, materiais e equipamentos nas instalações da prefeitura dando-lhes destino adequado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

NIVEL FUNDAMENTAL

Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar de Monitor da Educação Básica, Auxiliar de Monitoria, Jardineiro, Meio Oficial de Conservação Predial - Pedreiro, Motorista, Motorista de Caminhão, Oficial de Conservação Predial - Marceneiro, Oficial de Conservação Predial - Pedreiro, Oficial de Conservação Predial - Soldador, Oficial de Manutenção de Veículos, Operador de Equipamento Pesado - Pá Carregadeira, Operador de Equipamento Pesado - Retro Escavadeira, Operador de Roçadeira Costal, Operador de Motoserra, Servente Escolar e Zelador.

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

NÍVEL MÉDIO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE.

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Regência nominal e verbal; Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita; Crase; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo;Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Verbos.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Agente de Trânsito, Agente Fiscal de Limpeza Pública, Assistente Administrativo Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Topografia, Cuidador, Desenhista, Fiscal de Vigilância Sanitária, Instrutor Técnico (Todos), Monitor Cultural, Monitor de Educação Ambiental, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Turismo e Hospitalidade, Técnico em Agrimensura e Técnico em Geoprocessamento.

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Regência nominal e verbal; Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita; Crase; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo;Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Verbos.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

NÍVEL SUPERIOR

Administrador, Contador, Engenheiro de Tráfego, Médicos (Todos), Monitor da Educação Básica e Professores (Todos).

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita; Crase; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Verbos.

ATUALIDADES e CONHECIMENTOS GERAIS

PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.

Questões relacionadas os recentes fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura geral, aspectos e fatos geográficos, históricos, políticos, sociais, ambientais e éticos do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE

Noções de Direito Constitucional;

Noções De Direito Penal;

Noções de Primeiros Socorros;

Estatuto da Criança e do Adolescente;

Estatuto do Idoso;

Código de Trânsito; ADMINISTRADOR

1. Administração Geral: Introdução à Administração; História e Teorias Contemporâneas; Fundamentos do Planejamento e da Organização; Influência; Influência e Comunicação; Liderança e Motivação; Grupos, Equipes e Cultura Organizacional; Controle; Princípios; Administração de Produção e Controle. 2 .Logística e Suprimentos: Estratégia de Estoques. 3. Marketing: Definição e Conceitos Centrais de Marketing. 4. Planejamento Estratégico: Princípios, Filosofias, Partes e Tipos do Planejamento Estratégico; Processo do Planejamento Estratégico; Componentes do Diagnóstico Estratégico; Missão e Propósitos da Empresa; Cenários; Tipos de Estratégias Empresariais. 5. Orçamento Público: Evolução Conceitual do Orçamento Público; Princípios Orçamentários; Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA; Execução da Despesa e da Receita; Restos a pagar. 6. Gestão de Pessoas: Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas; Recrutamento e Seleção; Avaliação de Desempenho; Treinamento; Desenvolvimento de Pessoas e de Organizações; Banco de Dados e Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas. 7. Gestão da qualidade: Conceitos básicos da qualidade; Gestão da Qualidade e Gestão da Qualidade Total; Controle da Qualidade; Planejamento da Qualidade; Agente de consolidação da Gestão da Qualidade; Gestão da Qualidade no Serviço Público; Faces da Gestão da Qualidade; Gestão da Qualidade e Gestão de Qualidade. 8. Administração Financeira: Função de Administração Financeira; Índices de Liquidez, de Atividade e de Endividamento; Valor do Dinheiro no Tempo; Decisões Financeiras de Curto Prazo; Administração de Estoques.

AGENTE DE TRÂNSITO

Normas gerais de circulação e conduta; Pedestres e condutores de veículos não motorizados; Educação para o trânsito; Sinalização de trânsito; Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e Policiamento; ostensivo de trânsito. Veículos. Registro de veículos; Habilitação. Licenciamento. Infrações. Penalidades. Medidas Administrativas; Crimes de trânsito. Conceitos e definições; Sistema Nacional de Trânsito: Composição; Direção defensiva; Primeiros socorros.Meio ambiente e trânsito.

CONTADOR

Princípios Fundamentais e Noções Introdutórias de Contabilidade; Estrutura da Administração Pública; A Contabilidade Pública e o Campo de sua Aplicação. Sistema Contábil no Setor Público; Sistemas de Contas; O Patrimônio na Administração Pública;Inventário na Administração Pública. Orçamento Público e Seus Princípio; Créditos Adicionais e Sua Vigência. Sistema e Planejamento Público; Processo Orçamentário Público. Classificações Orçamentárias. Programação e Execução Financeira; Receitas e Despesas Públicas; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Escrituração na Administração Pública; Demonstração Contábeis Públicas e Sua Análise e Interpretação (Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico); Consolidação das Demonstrações Contábeis Públicas A Nova Contabilidade Pública; Noções de Licitações e Contratos na Administração Pública; Responsabilidade na Gestão Fiscal, Disponibilidades - Caixa e Equivalentes de Caixa; Contas a Receber; Estoques; Ativos Especiais e Despesas Antecipadas; Instrumentos Financeiros; Ativo Imobilizado, Ativos Intangíveis, Ativo Diferido, Passivo Exigível - Conceitos Gerais e Empréstimos e Financiamentos, Fornecedores, Obrigações Fiscais e Outras Obrigações; Provisões; Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; Patrimônio Líquido; Reavaliação; Demonstração do Resultado do Exercício; Despesas e Outros Resultados Operacionais; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Valor Adicionado; Consolidação das Demonstrações Contábeis; Estrutura das Demonstrações Contábeis; Análise dos Balanços; Análise da Liquidez e do Endividamento; Análise da Rotatividade; Análise da Rentabilidade; Alavancagem Financeira; Grupos de Contas do Balanço Patrimonial; Depreciação e Exaustão.

DESENHISTA

Desenho técnico básico; Desenho geométrico; Projeções ortogonais isométricas e cavaleiras; Processo de locação de obras; medições, alinhamento, esquadrejamento e nivelamento; Fundações: processos executivos; Formas e ferragem; Alvenaria; Planta - baixa; Corte: Fachada; Escadas; Telhados; Detalhamentos; Projeto para aprovação legal; Projeto executivo; Desenho auxiliado por computador; Simbologia; Locação e detalhamento de peças estruturais; Quantificação dos materiais; Relação e especificação dos materiais; Traçado geométrico de tubulações; Detalhamento de peças; Caixas de sistemas utilizados; As leis urbanísticas; Montagem de laje; Tubulações de hidráulica e de elétrica; Revestimentos argamassados; Projetos de Prefeitura, Lei de uso e ocupação do solo / Código de Edificações.

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

Pesquisas e Levantamentos de Tráfego; Estabelecimento da Importância e Sentido das Vias e da Velocidade Regulamentada; Estudo das Interseções e Medidas de Proteção aos Pedestres Estacionamentos; Estudos Especiais: áreas escolares. medidas de moderação de tráfego Viabilidade de Implantação de Redes Cicloviárias; Organização do Transporte Coletivo Sinalização de Trânsito: sinalização vertical. sinalização de orientação de destino e de atrativo turístico. sinalização horizontal. redutores de velocidade; Estudo para Implantação de Semáforos e Planos de Sincronização; Estudos de Segurança Viária.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias. Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação aplicada ANVISA etc. Doenças Transmissíveis por alimentos. Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos. Alimento: manipulação, armazenamento e transporte. Medida Provisória 1.814, de 26/02/99-Altera os dispositivos da Lei 9.782, de 26/01/99, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Lei 9.782, de 26/01/99-Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Lei 9.677, de 02/07/98-Altera os dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública, e dá outras providências. Lei 8.080, de 19/09/90-Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei 6.437, de 20/08/77-Configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. Lei nº 6.360, de 23/09/76- Dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Decreto 3.029, de 16/04/99-Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Decreto 79.094, de 05/01/77- Regulamenta a Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete ao sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Legislações Sanitárias.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arteiral: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação préoperatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Miocardiopatias. Emergências cardiológicas. Eletrocardiograma básico. Ecocardiograma. Ecocardiografia e hemodinâmica.

MÉDICO CARDIOVASCULAR

Aneurisma da aorta. Cirurgia endovascular. Doença arterial obstrutiva crônica (membros inferiores - carótida). Estudo ultrassonográfico (duplex) vascular. Fístulas arteriovenosas para paciente em insuficiência renal. Insuficiência venosa dos membros inferiores. Lesões traumáticas vasculares. Mal perfurante plantar no paciente diabético. Obstrução arterial aguda. Úlceras crônicas dos membros inferiores.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Princípios de farmacoterapia. Reações adversas a drogas. Terapia medicamentosa. Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatiastóxicas hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias e gota. 8 Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas, Ansiedade e Depressão Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças crônico degenerativas. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias.Doenças metabólicas. Cirurgia geral. Educação em saúde. Princípios de medicina social e preventiva. Antibioticoterapia. Atendimento de emergência. Choque. Hipertensão arterial sistêmica. Afecções cardíacas. Preenchimento de declaração de óbito.

MÉDICO DO TRABALHO

Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT, NR5 - CIPA, NR7 - PCMSO, NR9 - PPRA e demais normas regulamentadoras aprovadas e legislações complementares. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho. Conceito, relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e Câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - Cargas e solicitações no trabalho - Formas de trabalho humano: Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva: Mapeamento de riscos - Ações de Saúde, de Segurança do trabalho e dos Agentes funcionais - Campanhas de prevenção de Saúde, planejamento, implantação e execução de programa. AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT), Decreto 3048/99 - DIREITO DO TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO ATUAL DE INSALUBRIDADE - NR 15 DA PORTARIA 3214/78. Laudo Pericial e os Processos Trabalhistas - Proteção do Trabalhador: da mulher e do menor. Vigilância sanitária - Legislação estadual e municipal - Epidemiologia e Saúde do Trabalhador. Aspectos de Biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina préhospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional. Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Classificação e diagnóstico do diabetes. 1.1 Etiopatogenia e fisiopatologia do diabetes tipo 1, tipo 2 e diabetes gestacional. Tratamento farmacológico e não farmacológico dos diferentes tipos de diabetes. Diagnóstico e tratamento das complicações crônicas micro e macrovasculares do diabetes. Diagnóstico e tratamento das complicações agudas. Diabetes na criança e adolescente. Insulinoterapia intensiva. Obesidade, dislipidemia e síndrome metabólica. Hipotireoidismo. Hipertireoidismo. Doença nodular da tireoide. Hipoparatireoidismo. Pseudo-hipoparatireoidismo e pseudo-pseudohipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial e tratamento das hipercalcemias. Osteoporose. Hipercortisolismo endógeno. Insuficiência adrenal. Hipertensão arterial endócrina. Hipogonadismo. Lesões selares e hipopituitarismo.Diabetes Insipidus. Acromegalia. Deficiência de GH. Hiperprolactinemia. Obesidade primária. Neoplasia endócrina múltipla. Insuficiência poliglandular.

MÉDICO FISIATRA

Conhecimentos Específicos: Conceito de Fisiatria ou Medicina Física e Reabilitação. A história natural da instalação e evolução das incapacidades. Conceito de Deficiência. Processo de reabilitação - O Processo de Reabilitação Global do paciente. Fluxograma do processo de Reabilitação. Atuação Multidisciplinar. Posição do Fisiatra em relação à Equipe Multidisciplinar e às demais especialidades médicas. Conceito de Elegibilidade e Inegibilidade em Reabilitação. Anamnese e exame físico em fisiatria - Anamnese em Fisiatria. Exame físico em Fisiatria:Exame físico geral e específico. Diagnóstico de Funcionalidade. Prognóstico da Reabilitação. Exames complementares em fisiatria - Indicação e interpretação de exames. Rotina específica de exames. Exames Especiais em Fisiatria: Eletrodiagnóstico, Eletroneuromiografia, Potenciais Evocados e Urodinâmica. Anatomia do sistema nervoso - Anatomia do Sistema Nervoso Central. Anatomia do Sistema Nervoso Periférico. Anatomia do sistema muscúlo­esquelético. Fisiologia aplicada à fisiatria - Neurofisiologia. Fisiologia do Ato Motor. Desenvolvimento Neuromotor. Fisiologia do Exercício. Cinesiologia - Cinemática: Posição e Movimentos por Planos, Cadeias Cinéticas. Artrocinemática: Aplicabilidade da Goniometria. Cinética: Teorias do Movimento, o estudo da Estática. Interação dos fatores mecânicos e fisiológicos na função muscular. Estudo da Marcha Humana. Física aplicada - Mecânica, Eletricidade, Vibrações, Ondas, Luz, Calor. Biofísica aplicada - Ação dos Agentes Físicos sobre o organismo. Conhecimentos Básicos em Termoterapia, Eletroterapia, Mecanoterapia, Fototerapia e Hidroterapia. Farmacocinética e farmacodinâmica - Farmacocinética das drogas mais usadas em Fisiatria. Farmacodinâmica das drogas mais usadas em Fisiatria. Farmacoterapia em fisiatria - Farmacoterapia relacionada a dor, inflamação e aos distúrbios do movimento. Associações e interações medicamentosas. Fisioterapia Termoterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicaçã indicações e contra-indicações. Eletroterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. Fototerapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. Hidroterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. Mecanoterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações.Cinesioterapia: conceito, classificação dos exercícios, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. Massoterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. Prescrição do tratamento fisioterápico. Terapia ocupacional - Conceitos. Métodos de Avaliação Funcional. Áreas e formas de atuação. Treinamento em Atividades de Vida Diária. Prescrição e Objetivos em Terapia Ocupacional. Fonoaudiologia - Conceitos. Áreas e formas de atuação. Prescrição e Objetivos do tratamento fonoaudiológico. Psicologia - Áreas e formas de atuação: perfil psicológico do reabilitando, psicometria, apoio psicológico ao paciente e à família do grande incapacitado. Prescrição de avaliação e tratamento psicológicos e seus objetivos. Serviço social - Áreas e formas de atuação. Contribuição na reinserção social do grande incapacitado. Prescrição de avaliação social do reabilitando e sua família. Outras interdisciplinas - Enfermagem: cuidados específicos com paciente acamado, colaboração nas interconsultas ambulatoriais. Recreação e Pedagogia Terapêutica. Orientação Profissional: Readaptação. Recursos terapêuticos especiais - Eletroestimulação Funcional: conceito, indicações e contra-indicações. BioFeedback: conceito, indicações e contra-indicações. Bloqueios Neurolíticos: conceito, agentes farmacológicos, indicações e contra indicações. Acupuntura: noções básicas de sua utilização como recurso terapêutico em Fisiatria.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Noções de embriologia, anatomia e fisiologia do Sistema Genital feminino. Atenção integral à saúde da mulher. Anticoncepção, planejamento familiar, infertilidade. DST/AIDS. Infecção das vias genitais. Amenorréia. Hemorragia uterina disfuncional. Dismenorreia e síndrome de tensão pré-menstrual. Endometriose e Adenomiose. Síndrome dos ovários policísticos. Menopausa. Hiperandrogenismo. Tuberculose genital. Incontinência urinária. Ginecologia pediátrica e do adolescente: puberdade. Urgências ginecológicas. Patologias Ginecológicas benignas e malignas da mama, colo uterino, corpo uterino, vulva, vagina e ovários. Traumatismo genital. Genética pré-natal. Assistência pré-natal. Diagnóstico de gravidez. Propedêutica da gravidez. Contratilidade uterina. Prenhez ectópica. Gestação de alto risco. Assistência ao parto e tocurgia. Endocrinologia da gravidez. Trocas materno-ovulares. Repercussões clínicas das adaptações do organismo materno. Drogas e gravidez. Drogas e lactação. Hemorragias da primeira e segunda metade da gravidez. Patologia do sistema amniótico. Diabetes e gestação. 6 Infecções na gestação. Síndromes hipertensivas na gestação. Desenvolvimento e crescimento fetal. Avaliação da vitalidade fetal. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Doença hemolítica perinatal. Prematuridade. Gemelaridade. Sofrimento fetal agudo. Lactação e Puerpério. Patologias do puerpério (infecção puerperal, hemorragias e distúrbios da lactação). Doenças intercorrentes do ciclo grávido-puerperal. Gravidez prolongada. Assistência ao climatério e a senilidade.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Indicadores de Saúde gerais e específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90. Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares -nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia

MÉDICO PLANTONISTA

Conhecimentos em APLS. Febre a Esclarecer. Febre Amarela. Asfixia por Engasgamento. Parada Cardiorrespiratória. Reação Anafilática. Dermatoses mais Freqüentes na Infância. Desidratação. Cetoacidose Diabética. Constipação Intestinal. Intoxicações Exógenas. Intoxicações Medicamentosas. Convulsão. Síndrome Nefrítica e Nefrótica. Infecção Urinária. Emergências Oculares na Infância. Afecções Agudas de Vias Aéreas Superiores e Inferiores (Otites, Amigdalites, Sinusites, Pneumonias, Laringotraqueobronquites, Asma, etc.). Queimaduras. Acidentes com Animais Peçonhentos. Doenças Exantemáticas. Diarréia Aguda. Trauma Cranioencefálico. Politrauma. Abdome Agudo.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA - INFANTIL

1. Anatomia e função do trato respiratório: anatomia, fisiologia e crescimento do trato respiratório. Mecanismos de defesa do trato respiratório. Estrutura e função da mucosa respiratória. 2. Doenças do trato respiratório superior: Rinite e sinusite. Faringite, amigdalite, otite média, aguda e crônica. Laringite, laringotraqueobronquite e epiglotite. 3. Doenças do trato respiratório inferior: bronquiolite aguda e bronquiolite obliterante. Pneumonia aguda viral e bacteriana, pneumonia atípica. Programa IRA. Pneumonia no imunodeprimido. Derrame pleural. Abscesso pulmonar. 4. Doenças crônicas do trato respiratório: abordagem e conduta das pneumonias crônicas e recorrentes. Lactente sibilante. Asma. Fibrose cística. Discenisia ciliar primária e secundária. Tuberculose e micobactérias atípicas. Micoses pulmonares. Hemossiderose pulmonar. Tumores intratorácicos. Malformações congênitas do trato respiratório. Proteinose alveolar, cor pulmonale, sarcoidose. 5. Comprometimento pulmonar em situações especiais: imunodeficiências, síndrome da imunodeficiência adquirida, doença do colágeno, anemia falciforme, doença das células de Langerhans (Histiocitose X). Parasitoses com comprometimento pulmonar, síndrome de Loeffler. Insuficiência respiratória aguda e aspiração do corpo estranho. Hemorragia pulmonar e hemoptise. Apneia obstrutiva do sono e síndrome da morte súbita do lactente. 6. Doenças do período neonatal: diagnóstico diferencial das doenças respiratórias no período neonatal. Doenças de membrana hialina. Displasia broncopulmonar. Hipertensão pulmonar. Afecções respiratórias cirúrgicas do período neonatal. Infecções pulmonares congênitas e adquiridas.7. Terapêuticas das doenças respiratórias: inaloterapias e dispositivos inalatórios. Broncodilatadores, corticosteroides orais e inalatórios, antileucotrienos e xantinas. Antibióticos oral, parenteral e inalatório. Oxigenioterapia nas doenças agudas e crônicas. Imunização e prevenção das doenças respiratórias. Prova de função pulmonar e espirometria.

MÉDICO PSIQUIATRA

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas.Psicofarmacologia. Eletro convulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejopsicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

MONITOR CULTURAL

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Referencial Curricular Nacional; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Lei de Diretrizes e bases - 9394/96. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente.

MONITOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Educação Ambiental Lei Nº 9.795/99 - Educação Ambiental. Projetos sócio-ambientais. Noções de fauna e flora; Trilhas Interpretativas. Ecossistemas. Jogos Cooperativos.

Bibliografia Sugerida

MENDONÇA, RITA - Conservar e Criar - Natureza, cultura e Complexidade. Ed. Senac. - São Paulo, 2005.

CASCINO, FÁBIO - Educação Ambiental. Ed. Senac. - 3ª Edição - São Paulo, 2003.

CORREIA, MARCOS MIRANDA - Trabalhando com Jogos Cooperativos. Ed. Papirus, 2006.

UIEDA, W, PALEARI, L.M. (org). Flora e Fauna: Um dossiê ambiental. São Paulo: Ed.UNESP, 2004.

Educação Ambiental: aprendizes de sustentabilidade. Ministério da Educação - disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao2.pdf

Declaração de Tbilisi - Ministério do Meio Ambiente - disponível em www.mma.gov.br/port/sdi/ea/deds/pdfs/decltbilisi.pdf

A Carta da Terra - Ministério do Meio Ambiente - disponível em www.mma.gov.br/responsabilidade­socioambiental/agenda-21/carta-da-terra

PROFESSOR ADJUNTO

Organização da educação brasileira. Legislação educacional: LDB Lei nº 9394/96. Parâmetros curriculares Nacionais (PCN). Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites. Ética e cidadania. Sociologia da Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. Função social da escola. Qualidade na Educação.Psicologia da Educação. Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. Sistema educacional brasileiro. Didática. Avaliação. Métodos e Técnicas de Ensino. Planejamento. Educação de Jovens e Adultos. Conceitos,fundamentos e concepções de currículo. A interdisciplinaridade do conhecimento. A política do conhecimento oficial. Avaliação. O conhecimento do valor ético como agente de promoção social nas relações interpessoais. Impacto e importância do relacionamento no avanço do processo ensino -aprendizagem. Família: As novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Projeto Fênix: medidas sócio-educativas, reinserção social, liberdade assistida e prestação de serviços. Direitos Humanos e Cidadania: Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Declaração dos Direitos Humanos. Técnicas e dinâmicas de grupo

PROFESSOR - PEB II - ARTES

Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e Específicos:

Aspectos conceituais do ensino da arte. Arte como expressão. Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte. Movimentos artísticos. Originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva. Concepções de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. A construção de identidades nas interações. A ludicidade como dimensão humana. A arte como fundamento da educação. Educação: cuidado educa e toda educação cuida. Políticas educacionais. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem. Currículo como construção sócio-histórico e cultural. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento. Avaliação e registro. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

DANTAS, H.. OLIVEIRA M.P.K. TAILLE Ives. "Piaget Vigotsky" Wallon, Teorias Psicogenéticas em Discussão " - SP.Edit Summus 1992.

Coleção Cadernos do EJA da Seção/MEC/UNITRABALHO - site. www.eja.org.br.

Coleção: Trabalhando com a Educação de Jovens w Adultos. Seção/MEC - Brasília 2006.

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB nº. 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a Educação Especial na educação básica.

Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração.

Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei 10639/03 Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática "Historia e Cultura Afro - Brasileira".

PROFESSOR PEB II - INGLÊS

Language as communication. Language system: phonology, morphology, syntax. Teacher Development and Teaching Practice; Objectives in Teaching English as a Foreign Language; Methods, approaches, techniques and resources; The four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas,epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnica s para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; C onhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/S US - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

TÉCNICO DE TURISMO E HOSPITALIDADE

Teoria do Turismo: Definições e conceitos; Evolução histórica, Origem do turismo. Manifestações da cultura popular e Patrimônio Cultural. Políticas públicas de proteção e incentivo cultural. Planejamento Turístico. Programas e Roteiros Turísticos. Legislação Aplicada ao Turismo e Hospitalidade. Lazer e Entretenimento para Hotéis. Código de defesa do consumidor. Marketing promocional e atrativos locais. Revenue Management. Mercado Turístico e Territórios: Comercialização do produto turístico.

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Planimetria: Generalidades, sistema de coordenadas, superfície de referência, classificação dos erros de observação, escalas, medição de distâncias, medição de direções, orientação, métodos de levantamento planimétrico, erros e tolerâncias, cálculo de áreas, memorial descritivo, normas técnicas, instrumental. Altimetria: Plano de referência, nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, erros e tolerâncias, normas técnicas, instrumental. Planialtimetria: Métodos de levantamento planialtimétrico, erros e tolerâncias, traçado de curvas de nível e noções de topologia, traçado de perfis, normas técnicas, instrumental. Desenho topográfico: Normas técnicas, instrumentação analógica e digital, confecção da planta planimétrica e da planta planialtimétrica, planta de parcelamento do solo. Parcelamento do solo e urbanização: Projeto de parcelamento, desmembramento e remembramento, finalidade do projeto, normas técnicas, técnicas de locação de loteamento, desmembramento e remembramento. Divisão e demarcação de terras: Métodos de divisão de áreas, projeto de divisão de um imóvel, demarcação de parcelas oriundas de uma divisão, demarcação de linha limítrofe entre duas propriedades. Ação de divisão e demarcação de terras, leis ambientais envolvidas no processo divisório, terras da União, direito de propriedade. Cartografia: Mensuração em uma carta, elementos cartográficos de uma carta, sistema de coordenadas, projeções cartográficas, sistema UTM (Universal Transverso de Mercator). Geodésia: Conceitos básicos, sistemas de referência, referenciais geodésicos, geometria do elipsóide, sistemas de coordenadas, transporte de coordenadas no sistema UTM e no plano tridimensional, plano topográfico local, transformação entre sistemas geodésicos e topográficos e vice versa, descrição, fundamentos e aplicações do posicionamento por satélites (GNSS). Estradas: Reconhecimento, exploração, projeto, classificação das rodovias segundo DNIT, elementos geométricos das estradas, estaqueamento, características técnicas para projeto, curvas horizontais, superelevação, superlargura, curvas verticais, terraplenagem, cálculo de volume, locação do eixo, plataforma e da faixa de domínio da estrada, locação do greide e dos taludes.

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

Noções de Sistema Operacional Windows XP. Conceitos de Internet e Intranet. Conceitos de Banco de dados. Conhecimento avançado de ferramentas de Geoprocessamento. AutoCAD MAP.ArcView. Realização de análises espaciais. Consulta Banco de Dados espaciais. Geração de Mapas Temáticos.Conceitos da ciência da Geoinformação. Conceitos de Arquitetura de Informações Geográficas. Estrutura de Dados em Sistemas de Informações Geográficas. Cartografia básica. Sistema de coordenadas e representação gráfica. Sistema UTM e SIRGAS. Cartografia para Geoprocessamento. Aplicações e Conceitos de Sistema de Informações Geográficas. Conhecimento básico em Gerência de Projeto.

ANEXO VII

As Provas serão aplicadas no dia 14/09/2014 no turno MANHÃ E TARDE, atendendo o Quadro abaixo:

PROVA

PROVA

CARGOS / HORÁRIO 09h00 ÀS 12h00

CARGOS / HORÁRIO 14h00 ÀS 17h00

ADMINISTRADOR

AGENTE DE TRÂNSITO

AGENTE FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

AUXILIAR DE MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

AUXILIAR DE MONITORIA (SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL)

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3º CLASSE

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO - AUTO CAD

CONTADOR

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO - ELETRICIDADE

CUIDADOR

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - EDUCAÇÃO - MARCENARIA

DESENHISTA

INSTRUTOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PROMOÇÃO SOCIAL - INFORMÁTICA

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

JARDINEIRO

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MOTORISTA

MÉDICO CARDIOVASCULAR

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - MARCENEIRO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

MÉDICO DO TRABALHO

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO PREDIAL - SOLDADOR

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS

MÉDICO FISIATRA

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