Prefeitura de Itirapina - SP

Notícia:   Prefeitura de Itirapina - SP oferece 51 vagas de até R$ 907,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

A Prefeitura Municipal de Itirapina, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 CURSO NORMAL EM NÍVEL SUPERIOR OU LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA, CONTENDO NO CURRÍCULO, METODOLOGIA DE ENSINO DE 1.º GRAU E PRÁTICA DE ENSINO DE 1.º GRAU, INTEGRALIZANDO NO MÍNIMO 300 (TREZENTAS) HORAS AULA DE ESTUDO DESSAS DISCIPLINAS, ART. 65 DA LEI 9394/96, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Professor de Educação Infantil

24

02

726,00

50,00

Professor de Educação Básica I

30

25

907,00

50,00

1.1.1 CURSO NORMAL EM NÍVEL SUPERIOR OU LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA, CONTENDO NO CURRÍCULO, METODOLOGIA DE ENSINO DE 1.º GRAU E PRÁTICA DE ENSINO DE 1.º GRAU, INTEGRALIZANDO NO MÍNIMO 300 (TREZENTAS) HORAS AULA DE ESTUDO DESSAS DISCIPLINAS, ART. 65 DA LEI 9394/96, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA CORRESPONDENTE, E POSSUIR CURSO DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Professor de Educação Especial

30

04

907,00

50,00

1.1.2 CURSO NORMAL EM NÍVEL SUPERIOR OU LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA, CONTENDO NO CURRÍCULO, METODOLOGIA DE ENSINO DE 1.º GRAU E PRÁTICA DE ENSINO DE 1.º GRAU, INTEGRALIZANDO NO MÍNIMO 300 (TREZENTAS) HORAS AULA DE ESTUDO DESSAS DISCIPLINAS, ART. 65 DA LEI 9394/96, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA A DOCÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Professor Assistente do Ensino Fundamental

27

09

682,00

50,00

1.1.3 CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA, COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA CORRESPONDENTE.

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

PEB II - Educação Artística

24

02

726,00

50,00

Curso Superior em Educação Artística com Licenciatura Plena

PEB II - Ciências

24

01

726,00

50,00

Curso Superior em Ciências Físicas e Biológicas com Licenciatura Plena Curso Superior em Educação

PEB II - Educação Física2404726,0050,00Física com Licenciatura Plena e Registro no CREF
PEB II - Inglês2402726,0050,00Curso Superior em Letras com Licenciatura Plena
PEB II - Língua Portuguesa2401726,0050,00Curso Superior em Letras com Licenciatura Plena
PEB II - Matemática2401726,0050,00Curso Superior em Matemática com Licenciatura Plena

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

- Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplica-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro atualizado que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

- Manter, estreita relação com o Psicopedagogo que atua na unidade escolar e com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social.

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR ASSISTENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL

- Ministrar ensinamentos e aulas, visando o desenvolvimento sócio-educacional dos alunos nas ausências do professor titular.

- Assessorar o professor titular no seu trabalho cotidiano, aplicando testes, provas e outros instrumentos de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe para verificação do rendimento escolar.

- Ministrar aulas de Recuperação e Reforço escolar dos alunos que apresentam defasagens de aprendizagem.

- Elaborar, juntamente com a Coordenadora Pedagógica, relatórios em função do comportamento e desempenho dos alunos que sirvam de informações à diretoria da escola e aos pais.

- Colaborar na organização e promoção de solenidades recreativas e comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos sociais e históricos do município.

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB II - CIÊNCIAS, PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB II - INGLÊS, PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA e PEB II - MATEMÁTICA

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis às metas dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 16 a 27 de novembro de 2009, respeitando-se, para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário, devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os auto - atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processado e recebido.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.6 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo, para tanto, proceder duas inscrições.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

3.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

3.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e os demais que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - Às pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas, no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e pela Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu.

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos.

5.1.1 - A duração da prova será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS, NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso;

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Educacionais

30

20

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Educacionais
30202030

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Educacionais
30202030

PROFESSOR ASSISTENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Educacionais
30202030

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

40

20

10

30

PEB II - CIÊNCIAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

40

20

10

30

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

40

20

10

30

PEB II - INGLÊS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

40

20

10

30

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

60

10

30

PEB II - MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

40

20

10

30

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas).

10 (dez) pontos - máximo um título

7.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Concurso Público: Prefeitura de _____________________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados;

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso.

7.11 - Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para o cargo, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2009, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8 horas
Professor de Educação Básica I
Professor de Educação Especial
PEB II - Educação Física
PEB II - Inglês

14h30min
Professor de Educação Infantil
Professor Assistente do Ensino Fundamental
PEB II - Ciências
PEB II - Língua Portuguesa
PEB II - Educação Artística
PEB II - Matemática

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Específicos: Orientações metodológicas para a educação de alunos do Ensino Infantil.

Língua Portuguesa: interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Matemática: números naturais e sistema de numeração decimal;

Operações com números naturais: adição e subtração, multiplicação e divisão; Cálculo mental, aproximações e estimativa, cálculo escrito;

Números racionais;

Operações com números naturais e racionais;

Espaço e forma;

Grandezas e medidas;

Tratamento da informação.

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volume 1, 2 e 3;

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação na Pré-escola - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Conhecimentos Específicos: Orientações metodológicas para a educação de alunos do Ensino Fundamental.

Língua Portuguesa: interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Matemática: números naturais e sistema de numeração decimal;

Operações com números naturais: adição e subtração, multiplicação e divisão;

Cálculo mental, aproximações e estimativas,cálculo escrito;

Números racionais;

Operações com números naturais e racionais;

Espaço e forma;

Grandezas e medidas;

Tratamento da informação.

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- PCN de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental - Volume de 1 a 10, 1º e 2º ciclos;

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para Promover: as Setas do Caminho - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conhecimentos Específicos: O deficiente mental; O deficiente físico; Deficiência múltipla; Classificação das deficiências; A criança deficiente e a família; A deficiente e a linguagem; O comportamento do deficiente; Atividades gerais para os deficientes; A Psicomotricidade; O brinquedo; Nível intelectual e a idade cronológica; Os exames de detecção das deficiências; A Psicologia no auxílio à Educação e compreensão dos deficientes; A sexualidade do deficiente; O Esporte; Terapia Ocupacional; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases.

Língua Portuguesa: interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Matemática: números naturais e sistema de numeração decimal;

Operações com números naturais: adição e subtração,multiplicação e divisão; Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito;

Números racionais;

Operações com números naturais e racionais;

Espaço e forma;

Grandezas e medidas;

Tratamento da informação.

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

. A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais: subsídios para o sistema de ensino, na reflexão de seus atuais modelos de avaliação - MEC; SEESP, 2002;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

- Ensaios Pedagógicos .Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.Brasília,DF.2006.

- Educação da criança excepcional - tradução - Kirk, Samuel, Gallagner - Editora Martins Fontes - 1987; Indivíduo excepcional - Telford, C.W. Sawrey, J. M. Zahar, 1978 - Rio de Janeiro; Diretrizes da Educação Especial - Secretaria de Estado da Educação - CENP 1987; Wwadswort, Barry J - Inteligência e Afetividade da Criança na Teoria de Piaget - Editora Pioneira - 1993.; Azenha, Maria da Graça - Construtivismo - de Piaget e Emília Ferreiro - Editora Ática - 5ª Edição 1997; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; Organização das Nações Unidas. Declaração dos Direitos do Deficiente, de 09 de dezembro de 1975. SEE, São Paulo.; BUENO, J. G. da S. Educação Especial. Integração / Segregação do aluno diferente. São Paulo, EDUC, 1993.; MANTOAN, M. T. E. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.; MARTINS, L. A.R. Educação Integrada do portador deficiência mental. Alguns pontos para reflexão. CIDADE, Revista Integração, ano 7, nº 16, 1996, p. 27 a 32.; SÃO PAULO ( Estado ) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Considerações sobre salas de recursos para Alunos de Educação Especial. São Paulo, SE/CENP, 1992; Mazzotta, Marcos - Educação Escolar - comum ou especial? - Editora Pioneira;

PROFESSOR ASSISTENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos Específicos: Orientações metodológicas para a educação de alunos do Ensino Fundamental.

Língua Portuguesa: interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Matemática: números naturais e sistema de numeração decimal;

Operações com números naturais: adição e subtração,multiplicação e divisão;

Cálculo mental, aproximações e estimativas,cálculo escrito;

Números racionais;

Operações com números naturais e racionais;

Espaço e forma;

Grandezas e medidas;

Tratamento da informação.

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual;

A construção do conhecimento;

Atividades adequadas na aprendizagem;

O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica;

A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para Promover: as Setas do Caminho - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

- P.C.N. de 1ª à 4ª e 5ª à 8 ª série do Ensino Fundamental

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Conhecimentos Específicos: A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

Língua Portuguesa: interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- PCN de 1ª a 4ª série e de 5ª a 8ª série,volumes específico da área;

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para Promover: as Setas do Caminho - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

PEB II - CIÊNCIAS

Conhecimentos Específicos:

Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sangüíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; historia e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA). Parâmetros curriculares Nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Temas Transversais.

Língua Portuguesa: - interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- PCN de 5ª a 8ª série - Volume 1 - Introdução e volume específico da área;

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para Promover: as Setas do Caminho - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos:

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

Língua Portuguesa: - interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows ); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- PCN de 5ª a 8ª série - Volume 1 - Introdução e volume específico da área;

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para Promover: as Setas do Caminho - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

PEB II - INGLÊS

Conhecimentos Específicos:

Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows ); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- PCN de 5ª a 8ª série - Volume 1 - Introdução e volume específico da área;

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

. O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para Promover: as Setas do Caminho - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimentos Específicos:

FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonema e Sílaba; Ortografia; Acentuação. MORFOLOGIA: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. SINTAXE: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. ESTILÍSTICA: Figuras de Linguagem. REDAÇÃO: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. LITERATURA: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa).

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows ); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- PCN de 5ª a 8ª série - Volume 1 - Introdução e volume específico da área;

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para Promover: as Setas do Caminho - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

PEB II - MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos:

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática).

Língua Portuguesa - interpretação de texto, norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Atividades adequadas na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Referências Bibliográficas:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 5-10-1988,artigo 205 a 214

- Lei Federal nº 9394 de 20-12-96 - LDB

- Lei Federal nº11274 de 6-2-2006 - altera artigos da LDB

- Lei Federal nº8069 de 13-07-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Deliberação CEE nº05/00 e Indicação CEE nº12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

- Parecer CNE/CEB nº17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial;

- Lei nº2141 de 15/09/2006 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

- Parecer CNE/CEB nº11/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, orientações gerais: Brasília: MEC/SEB - 2004

- PCN de 5ª a 8ª série - Volume 1 - Introdução e volume específico da área;

- Educação como Prática da Liberdade - Paulo Freire;

- A Importância do Ato de Ler - Paulo Freire;

- O 7 Saberes Necessários a Educação do Futuro - Edgar Morin;

- Plano de Ensino Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso do Santos Vasconcelos

- Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - Cesar Coll Salvador;

- Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Pain

- Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria A. R. Vygotsky;

- A Formação Social da Mente - Luria A. R. Vygotsky;

- Reflexões sobre Alfabetização - Emilia Ferreiro;

- Avaliação para Promover: as Setas do Caminho - Jussara Holfman;

- O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista - Telma Pileggi Vinha;

- Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como Fazer? - Maria Tereza Mantoan;

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

11.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver, a ser divulgado no dia 03 de janeiro de 2010, podendo esta data ser postergada, caso haja necessidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A CONSESP bem como o órgão realizador do presente concurso não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.13.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 2529, de 09 de novembro de 2.009 e pela Comissão Organizadora do Concurso, especialmente constituída pelo Decreto nº. 2528, de 09 de novembro de 2.009, que poderão contar com a presença e auxílio da empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., realizadora do Concurso Público.

13.15 - A Homologação do Concurso Público deverá ser feita pelo Prefeito Municipal de Itirapina, baseando-se em relatório emitido pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Comissão Fiscalizadora do Concurso, até 30 dias após a publicação final dos resultados, podendo a mesma ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itirapina - SP, 11 de novembro de 2009.

Dr. Omar de Oliveira Leite
Prefeito Municipal