Dispõe sobre Processo Seletivo para provimento de vagas, pelo regime jurídico da Lei Municipal 2.843 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 2.948 de 11 de maio de 1995, Lei 3.473 de 24 de setembro de 1999, Lei Complementar n°. 45 de 12.04. 2007, regulamentada pelo Decreto 5.041 de 02.07.2007, e legislações complementares.
A Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 5.126 de 03 de dezembro de 2010, e a Comissão de Avaliação de Títulos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 5.127 de 03 de dezembro de 2010 faz saber a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de títulos para preenchimento das vagas declaradas nos Anexos I , II e III e para formação de Cadastro de Reserva de candidatos classificados, em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, conforme cláusulas e condições a seguir.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os cargos, níveis de escolaridades, vagas, requisitos, vencimentos e carga horária semanal são os constantes do Anexo I, II e III, deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.
2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4. Que o candidato, ex-servidor público, não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público nos termos dos artigos 114, X e XII e 129, I, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 2.584/91.
3.5. Não registrar antecedentes criminais.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: de 13 a 22/12/2010
4.2. Horário: 08: 00 às 16:00 horas.
4.3 Local: Sine , Av. Getúlio Vargas , 655 - centro
4.4, O Edital estará disponível no sítio da Prefeitura e afixado no hall da PMI e mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no Sine este último, local das inscrições.
4.5. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica registrada em cartório, os seguintes documentos:
a) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.
b) Documentação complementar constante nos anexos I ,II e III, específica do(s) cargo(s) para o(s) qual(is) o candidato se inscreva.
4.6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.7. O candidato poderá inscrever-se para, no máximo 02(dois) cargos.
4.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas o u inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
4.9. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade d o candidato ou de seu procurador. (v. 4.5)
4.10. Outras informações:
a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional, provisória e/ou extemporânea;
c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
5- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
5.1. Da primeira classificação:
5.1.1. Serão considerados em primeira classificação os candidatos que possuírem licenciatura plena na área específica do conteúdo do cargo para o qual se inscreveu.
5.1.2. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:
5.1.2.1. Apresentação de comprovante de participação em curso(s) específico da área, com carga horária de no mínimo 40h/a = 1(um) ponto para cada comprovante apresentado, (Serão aceitos no máximo 05 certificados).
5.1.2.2. Apresentação de comprovante de conclusão de curso(s) , específico da área, de Especialização Lato Sensu = 4 pontos para cada comprovante apresentado.
5.1.2.3. Apresentação de comprovante de conclusão de curso(s), específico da área, de Especialização Stricto Sensu comprovados = 8 pontos para cada comprovante apresentado.
5.1.2.4. Apresentação de comprovante ou declaração de tempo de serviço na área = 1(um) ponto para cada 06(seis) meses de exercício.
(Pontuação máximo de 06(seis) pontos).
5.1.2.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação o candidato que for o mais idoso.
5.2. D a segunda classificação:
5.2.1. Serão considerados em segunda classificação os candidatos que possuírem licenciatura plena com autorização para lecionar a disciplina a qual se inscreveu.
5.2.2. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:
5.2.2.1. Apresentação de comprovante de participação em curso(s) específico da área, com carga horária de no mínimo 40h/a = 1(um) ponto para cada comprovante apresentado, (Serão aceitos no máximo 05 certificados).
5.2.2.2. Apresentação de comprovante de conclusão de curso(s) , específico da área, de Especialização Lato Sensu = 4 pontos para cada comprovante apresentado.
5.2.2.3. Apresentação de comprovante de conclusão de curso(s), específico da área, de Especialização Stricto Sensu comprovados = 8 pontos para cada comprovante apresentado.
5.2.2.4. Apresentação de comprovante ou declaração de tempo de serviço na área = 1(um) ponto para cada 06(seis) meses de exercício. (Pontuação máximo de 06(seis) pontos).
5.2.2.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação o candidato que for o mais idoso.
6 - DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Avaliação de títulos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 5.127 de 03 de dezembro de 2010
6.1.2 Contra os resultados nos 02 (dois) primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do resultado final, desde que demonstrado erro material;
6.2 A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.
6.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação no "hall" da PMI e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaúna e no Jornal Oficial do Município.
6.4 Os recursos deverão ser redigidos em impresso próprio e protocolados no Protocolo Geral d a Secretaria Municipal de Administração - Praça Dr. Augusto Gonçalves ,538, centro, no horário de 8:00 às 16:00 horas.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O candidato classificado e contratado submeter-se-á ao Regime da Lei Municipal 2.843 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 2.948 de 11 de maio de 1995, Lei 3023/95, modificada pela Lei Complementar 14/01 e Lei 3.072 de 25 de abril de 1996, modificada pela Lei Complementar 54/09.
7.2 A Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, e a Comissão de Avaliação de Títulos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: receber e julgar os recursos e elaborar lista de classificação final a ser encaminhada a Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração para homologação.
7.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
7.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação divulgada no Jornal Oficial do Município.
7.5- A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente, se o candidato não comprovar, no ato d a contratação, atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
7.6 - O exercício dos cargos constantes deste edital será nas unidades da Escola Municipal Dona Dorica, Escola Municipal Celuta das Neves, Centro de Estudos Supletivos (CESU), Escola Aberta / CAIC, Escola Aberta / E . E . Padre Luiz Turkenburg,Escola Aberta / Bairro de Lourdes,NAC - Curumim, Retiro Santa Helena e NAIC., Escola Aberta - Bairro de Lourdes e nas escolas municipais de educação infantil e creche municipais.
7.7 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.
7.8 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
7.9 O candidato deverá manter junto à Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Movimentação e Registros , durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço e telefone atualizados, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta d a citada atualização.
7.10 - O candidato classificado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito da contratação no cargo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a convocação:
a) CPF;
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
h) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itaúna;
i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso.
j) 03 (três) fotografias 3X4,recentes.
k) Declaração de opção pelos vencimentos em caso de servidor aposentado em cargo público cuja acumulação não seja permitida na forma do art. 37, XVI, CF/88.
l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
m) Declaração sobre acumulação de cargos e/ou funções Públicas;
n) Atestado de bons antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública;
o) "Cartão da Criança", em substituição à caderneta de vacinação (xerox);
p) Carteira de Trabalho;
r) Atestado de frequência escolar dos filhos maiores de 06 anos;
s) Comprovante de endereço;
t) Comprovação d e contribuição sindical, caso já esteja trabalhando;
u) Conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
7.11- Não se dará a contratação, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta.
7.12. - Não haverá segunda convocação para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos no item 7.10.
7.13 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Comissão de Avaliação de Títulos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
7.14 - Caberá ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração por Portaria, a homologação do resultado do Processo Seletivo.
7.15 - Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
7.16 - Os resultados serão afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Itaúna e no hall da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Itaúna/MG, 09 de dezembro de 2010.
Walter de Mello Faria
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I
CARGO | NÚMERO TOTAL DE VAGAS | VENCIMENTO MENSAL INICIAL | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | REQUISITOS EXIBIDOS PARA PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO | Local de Exercício |
PEF-M Artes | 01 | 1.122,66 | 22 h | Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística reconhecida pela MEC. | Escola Municipal Professora Celuta das Neves |
PEF-M Artes | 01 | 510,30 | 10 h | Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística reconhecida pela MEC. | CESU |
PEF - Artes | 01 | 408,24 | 8 h | Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística reconhecida pela MEC. | Escola Municipal Dona Dorica |
PEF-M Ensino Religioso | 01 | 1.122,66 | 22 h | Curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião | Escola Municipal Professora Celuta das Neves |
PEF-M Ensino Religioso | 01 | 408,24 | 8 h | Curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião | Escola Municipal Dona Dorica |
PEF-M Ensino Filosofia | 01 | 255,15 | 5 h | Curso de Licenciatura Plena em Filosofia pelo MEC | CESU |
PEF-M Ensino Filosofia | 01 | 408,24 | 8 h | Curso de Licenciatura Plena em Filosofia pelo MEC | Escola Municipal Dona Dorica |
PEF-M Biologia | 01 | 510,30 | 10 h | Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológica reconhecido pelo MEC | CESU |
PEF-M Física | 01 | 510,30 | 10 h | Curso de Licenciatura Plena em Física reconhecido pelo MEC | CESU |
PEF - M - Sociologia | 01 | 255,15 | 5 h | Curso de Licenciatura Plena em Sociologia ou Ciência Sociais reconhecido pelo MEC | CESU |
ANEXO II
CARGO | NÚMERO TOTAL DE VAGAS | VENCIMENTO MENSAL INICIAL | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | REQUISITOS EXIBIDOS PARA PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO | Local de Exercício |
Instrutor de oficina - Artes (reciclagem) | 01 | 510,30 | 10 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Retiro Santa Helena |
Instrutor de oficina - Artes (reciclagem) | 01 | 816,40 | 16 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Curumim |
Instrutor de oficina - Artes em Bambu | 01 | 1020,60 | 20 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Ballet | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Ballet | 01 | 408,24 | 8 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Ballet | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Biscuit e Velas Decorativas | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Balero, tango e Valsa. | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Cabeleiro | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Cabeleiro | 01 | 612,36 | 12 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Cabeleiro | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Capoeira | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Capoeira | 01 | 408,24 | 8 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Capoeira | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - confecção de bonecas e Patch work | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta -Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - confecção de bonecas e Patch work | 01 | 408,24 | 8 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - confecção de bonecas e Patch work | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Costura básica | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta -Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Costura básica | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Costura básica | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Dança | 01 | 1.020,60 | 20 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Dança do ventre | 01 | 102,60 | 2 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta -Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Dança do ventre | 01 | 306,18 | 6 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - dança do ventre | 01 | 102,60 | 2 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Desenho artístico | 01 | 408,24 | 8 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Curumim |
Instrutor de oficina - Desenho artístico | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta -Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Desenho artístico | 01 | 408,24 | 8 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Desenho artístico | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Desenho e Pintura | 01 | 408,24 | 8 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Caic |
Instrutor de oficina - Decapagem e cartonagem | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Caic |
Instrutor de oficina - Espanhol | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Caic |
Instrutor de oficina - Forró | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Forró | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Garçom | 01 | 1.020,60 | 20 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Hip Hop | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Hip Hop | 01 | 408,24 | 8 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Hip Hop | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Horto/ jardinagem | 01 | 1.020,60 | 20 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Informática Básica | 01 | 816,48 | 16 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Curumim |
Instrutor de oficina - Informática Básica | 01 | 510,30 | 10 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Informática Básica | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Informática Básica | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Inglês | 01 | 153,09 | 3 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Ioga e Alongamento | 01 | 102,60 | 2 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Ioga e Alongamento | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Ioga e Alongamento | 01 | 102,60 | 2 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Manicure e pedicure | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Manicure e pedicure | 01 | 408,24 | 8 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Manicure e pedicure | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Maquiagem | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Mercearia | 01 | 408,24 | 8 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Curumim |
Instrutor de oficina - Mercearia | 01 | 1.020,60 | 20 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Massagem e depilação | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Massagem e depilação | 01 | 408,24 | 8 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Massagem e depilação | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Música | 01 | 510,30 | 10 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Retiro Santa Helena |
Instrutor de oficina - Música | 01 | 510,30 | 10 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Curumim |
Instrutor de oficina - Música | 01 | 1.020,60 | 20 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Padaria | 01 | 1.020,60 | 20 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Percussão | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Percussão | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Pintura em azulejo | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Pintura em azulejo | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Pintura em azulejo | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Pintura em tecido, Macremê e Ponto Russo | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Pintura em tecido, Macremê e Ponto Russo | 01 | 408,24 | 8 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Pintura em tecido, Macremê e Ponto Russo | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Ponto Cruz, Pingo de mel e Passa fita | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Ponto Cruz, Pingo de mel e Passa fita | 01 | 204,12 | 4 h | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Ponto Cruz, Pingo de mel e Passa fita | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Reciclagem de papel e confecção de flores (EVA) | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Reciclagem de papel e confecção de flores (EVA) | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Reciclagem de papel e plástico | 01 | 1.020,60 | 20 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Municipal Dona Dorica |
Instrutor de oficina - Salão de Beleza | 01 | 510,30 | 10 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Retiro Santa Helena |
Instrutor de oficina - Taekwondo | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Vagonite e crochê | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Vagonite e crochê | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Vagonite e crochê | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
Instrutor de oficina - Violão e teclado | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Abertas - Padre Luiz Turkenburg |
Instrutor de oficina - Violão e teclado | 01 | 408,24 | 8 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Caic |
Instrutor de oficina - Violão e teclado | 01 | 204,12 | 4 | Curso específico devidamente certificado ou experiência comprovada na área | Escola Aberta - Bairro de Lourdes |
ANEXO III
CARGO | NÚMERO TOTAL DE VAGAS | VENCIMENTO MENSAL INICIAL | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | REQUISITOS EXIBIDOS PARA PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO |
Professor de Educação Infantil | Cadastro reserva | 1.020,61 | 30 h/s | Habilitação em nível médio na modalidade normal ou Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil |
Monitor(a) de Creche | Cadastro reserva | 1.282,48 | 40 h/s | Habilitação em nível médio na modalidade normal ou Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil |