Prefeitura de Itaúba - MT

Notícia:   Prefeitura de Itaúba - MT oferece 5 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012 - ITAÚBA

OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, DAS VAGAS EXISTENTES E AUTORIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAS LEIS 915/2012, Leis Municipais 877/2011, 878/2011 e LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS nºs 001/2005, 002/2005 e 001/2010.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, Raimundo Zanon, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 09 março à 23 de março de 2012, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para PROVIMENTO DE CARGOS do Poder Executivo do Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2012, conforme relacionados no ANEXO I, do presente Edital, com Nomenclaturas, Numero de Vagas, Carga Horária Semanal - C/H, Escolaridade, Vencimentos, Local e Observações Gerais, das vagas existentes e autorizadas pela Lei Municipal nº 915./2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 001/2005, que instituiu o Estatuto do Servidor Público do Município de Itaúba-MT, Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Itaúba-MT e Lei Complementar 001/2010, que estabeleceu o Regime Jurídico Especial de contratação temporária e em conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município e do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, obedecendo às normas seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital tem como finalidade o recrutamento de pessoal para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Poder Executivo do Município de Itaúba-MT, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.2. Portanto, precisamente, visa o Processo seletivo a contratação de:

I - servidor substituto para substituir servidores nos casos de férias, licenças de qualquer natureza, afastamentos e concessões de natureza obrigatória, definida por lei;

II - servidores eventuais para provimento de cargos em que não haja concursados/classificados para assumir a vaga;

III - servidores necessários à execução de Convênios, Programas, Termos de Cooperação ou instrumentos congêneres, firmados pelo Poder Executivo Municipal com outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos a serem providos mediante contratação temporária, pelo Processo Seletivo Simplificado objetos do presente certame, são os constantes do ANEXO I, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.

3 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas por 15 (quinze) dias , no seguinte local, data e horário:

I - LOCAL: Prefeitura Municipal de Itaúba, com endereço na Av. Tancredo Neves, 799, Centro, no Município de Itaúba-MT;

II - DATA: de 09/março à 23 de março de 2012;

III - HORÁRIO: das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00 h.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado será feita pessoalmente pelo próprio interessado, ou por procurador legalmente constituído, mediante a comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital.

4.2. O interessado assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.3. A inexatidão das afirmações ou as irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, redundando na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

4.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição e registrar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para participar da prova.

4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não registrarem tal fato na Ficha de Inscrição terão seus direitos exauridos, com relação às condições especiais, para realização do processo seletivo simplificado.

4.6. A inscrição deverá ser formalizada com os seguintes critérios e Documentos:

I - ficha de inscrição devidamente preenchida;

II - ser maior de 18 anos;

III - ser brasileiro(a) nato ou naturalizado;

IV - ter grau de escolaridade exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;

V - Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital;

VI - Cédula de Identidade (CÓPIA);

VII - Cadastro de Pessoa Física - CPF (CÓPIA);

VIII - Titulo de Eleitor (CÓPIA);

4.7. Não será admitida a inscrição de pessoas com idade igual ou superior a 70(setenta) anos, verificada no ato de inscrição.

4.8. Se a inscrição for realizada por procuração, o procurador deverá também apresentar o seu documento de identidade, bem como original ou copia autenticada do documento de identidade do candidato.

4.9. Ao realizar a inscrição o candidato receberá uma via da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, para que seja posteriormente apresentada nas datas de realização das provas, sob pena do candidato não ter acesso ao local de realização das provas.

4.10. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória.

4.11. O interessado poderá concorrer somente ao provimento de um cargo.

4.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.13. A inscrição será gratuita para todos os cargos.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS

5.1. A Comissão Especial Permanente dos Processos Seletivos Simplificados foi designada pela Portaria Municipal nº 023/2012, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaúba-MT, sendo composta por 3(três) membros, sendo o primeiro presidente e os demais membros.

5.2. As atividades da Comissão Especial serão exercidas com independência e imparcialidade podendo, portanto, na elaboração do Edital, na avaliação das provas e na apreciação de eventuais impugnações recursos, buscar auxílio e suporte técnico junto a Assessoria Jurídica e Controladoria Interna Municipal e de qualquer servidor da Administração, bem como de profissional estranho ao serviço público, caso necessário.

5.3. A Comissão Especial, de forma autônoma e soberana, coordenará as atividades específicas deste processo seletivo simplificado, referentes à elaboração do edital e das provas, avaliação das provas realizadas e apreciação e deliberação das eventuais impugnações e recursos interpostos, sendo que deverá, sob sua supervisão, não havendo contratação de empresa com a finalidade especifica de atender ao presente teste seletivo, coordenando todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

5.4. Se necessário, a comissão solicitará aos chefes das pastas dos órgãos municipais a designação de servidores públicos para auxiliar atividades específicas do processo seletivo simplificado, bem como para figurar como fiscais nos dias da realização e aplicação das provas.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. No presente certame será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas as pessoas portadoras de necessidades especiais, quando forem oferecidas em número superior a 01(um).

6.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que Ihes são facultadas no Inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo pretendido.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n.o 3.298/99;

6.4. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4.°, do Decreto Federal n.o 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853/1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentados e sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um decibéis) (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

III - DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira, na qual a acuidade visual é igualou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e,

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

6.5. O portador de deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista designado pela Comissão Especial Permanente dos Processos Seletivos Simplificados ou através da utilização de provas ampliadas, que deverá ser solicitado no ato da inscrição e registrado na Ficha de Inscrição.

6.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita mediante duas Relações dos Candidatos Aprovados e Classificados, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.7. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais será elaborada e publicada somente uma Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados.

6.8. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

6.9. O percentual de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igualou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subseqüente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.10. Após o provimento das vagas contidas no Edital para o portador de necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.11. Os casos omissos neste Edital em relação ao portador de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99 e no Decreto Federal nº 5.296/04.

7. DA FICHA DE INSCRIÇÃO

7.1. A Ficha de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato ao local de realização das provas. Deverá ser guardada cuidadosamente para ser apresentada no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação federal, na forma disposta no item 4.6, do presente Edital. Não serão admitidos documentos reprografados da Ficha de Inscrição, ainda que estejam autenticados.

7.2. É obrigação do candidato conferir os seus dados na Ficha de Inscrição, antes de assiná-la.

7.3. Eventuais erros no preenchimento ocorridos quanto aos dados do candidato serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. DAS PROVAS

8.1.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de Prova Objetiva e para, os cargos de TDI Técnico em Desenvolvimento Infantil comprovação de experiência na área, no ato da inscrição, para fins de classificação.

8.2. DA PROVA OBJETIVA

8.2.1. Os candidatos às vagas cujos cargos exijam formação em Nível Superior, além de uma prova de conhecimentos Básicos nas áreas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA e GEOGRAFIA, serão submetidos a uma Prova Objetiva de CONHECIMENTOS GERAIS e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS na área relacionada às atribuições do cargo pretendido, conforme Anexos deste Edital.

8.2.2. Os candidatos aos CARGOS EM TDI serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos Ensino Médio nas áreas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA e GEOGRAFIA e CONHECIMENTOS GERAIS.

8.2.3. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e consistirá em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta ("a","b", "c" e "d"), das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.2.4. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, com nota e pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para o cargo de psicólogo e de 0,0 (zero) a 8,0 (oito), para o cargo de TDI Técnico em Desenvolvimento Infantil.

8.2.4.1. Serão reprovados e eliminados do teste seletivo os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta) por cento da pontuação máxima das provas.

8.2.4.2. As provas para os cargos de nível superior conterão 40 (quarenta) questões, das quais 30 (trinta) questões serão distribuídas para as disciplinas de matemática, português e conhecimentos gerais, sendo o peso de 0,2 pontos para cada questão e 10 (dez) questões serão relativas a conhecimento específico com o peso de 0,4 pontos para cada questão. Para os demais cargos as provas terão 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões distribuídas entre as disciplinas de matemática e português com o peso de 0,2 pontos para cada questão e 10 (dez) questões sobre conhecimentos gerais, cujo peso de cada questão será de 0,4 pontos.

8.2.5. O local da realização da Prova Objetiva será na ESCOLA MUNICIPAL EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, sito na Rua Bárbara Maix, s/nº, Centro, no dia 01, abril / 2012, das 08:00 às 12:00 horas.

8.2.6. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de um documento de Identificação com foto, o comprovante da inscrição e caneta esferográfica, de cor preta ou azul, de tubo transparente. O portão de acesso ao local de realização das provas serão fechados, impreterivelmente, as 08.00 h, não sendo admitidos retardatários sob pretexto algum.

8.2.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final obtida por cada um até o limite constante no item 8.2.4.

8.2.7.1. Para fins de classificação, para os cargos de TDI a Comprovação de experiência com o efetivo exercício da função pretendida pelo candidato inscrito mediante documento da lavra do empregador público ou privado lhe garantira 0,25 (vinte e cinto décimos) de ponto por ano completo de exercício comprovado da função até o máximo de 2,0 (dois) pontos.

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

9.1. Nas provas objetivas serão avaliados os conhecimentos, conforme conteúdo programático constante nos ANEXOS II e III, deste Edital.

10. RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO

10.1 - I - servidor substituto para substituir servidores nos casos de férias, licenças de qualquer natureza, afastamentos e concessões de natureza obrigatória, definidas por lei;

II - servidores eventuais para provimento de cargos em que não haja concursados/classificados para assumir a vaga;

III - servidores necessários à execução de Convênios, Programas, Termos de Cooperação ou instrumentos congêneres, firmados pelo Poder Executivo Municipal com outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

10.2. A relação dos candidatos selecionados e classificados será publicada no site oficial do Município, no Jornal Oficial dos Municípios editado pela AMM - Associação Matogrossense dos Municípios, e nos órgãos públicos municipais;

11. DAS VAGAS

11.1. As vagas para a contratação dos aprovados são as que constam no Anexo I deste edital e a admissão dos selecionados será realizada respeitando o interesse da Administração e a ordem de classificação e os termos do item 10,1, deste Edital.

11.2. O prazo de Contratação será de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, a contar da data da formalização do contrato junto a administração pública, contudo, havendo a realização de concurso público e o provimento dos respectivos cargos, o contrato temporário será rescindido na data da posse dos aprovados no concurso público para preenchimento dos respectivos cargos.

11.3 Preenchidas as vagas, os demais candidatos comporão a reserva técnica e a mesma não dará direito à contratação, ocorrendo esta somente se houver necessidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

12.1.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

12.1.2. Obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos;

12.1.3. Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

12.1.4. Obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

12.1.5. Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

13. DOS RECURSOS

13.1. Somente serão admitidos recursos para impugnar erro de procedimento;

13.2. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação do resultado devendo ser encaminhado à Presidência da Comissão Especial nomeada para este Certame, devendo conter as razões que versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e endereço do reclamante.

13.3. Interposto o recurso a Comissão terá prazo de até 24 (Vinte e quatro horas) para analisar e dar seu parecer;

13.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no ANEXO V, deste Edital, e deverá ser feito por escrito, subscrito pelo candidato ou procurador com poderes especiais, devidamente fundamentado e conter dados que informem sobre a identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

13.5. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

13.6. Admitir-se-á um recurso por candidato. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

13.8. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da(s) questão(ões) e pontuação à todos os candidatos.

13.9. A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

13.10. O deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Oficial do Município, editado pela Associação Mato-grossense dos Municípios e no site www.itauba.mt.gov.br.

13.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados, sendo submetidos para perícia médica oficial.

14.2. Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação, serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itaúba; da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico; da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, na imprensa oficial do município e no site: www.itauba.mt.gov.br, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a contratação.

14.3. Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir data da assinatura do contrato até o limite daquele previsto no item 11.2 deste Edital.

14.4. Para início das atividades deverá ser apresentado os seguintes documentos originais e duas cópias legíveis, que serão retidas:

a) - Certificado/Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou;

b) -Registro nos respectivos Conselhos Profissionais para os cargos de Nível Superior;

c) -Titulo de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;

d) -Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) - Carteira de Identidade -RG;

f) - Cadastro de Pessoa Física -CPF;

g) - Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

h) - 02 fotos 3x4 atual e colorida;

i) - Carteira de Trabalho -CTPS;

j) - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

k) - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

l) - Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;

m) - Atestado de Sanidade Mental (emitidos por profissionais do SUS);

n) - Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS);

o) - Declaração de não infringência ao Inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;

p) - Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida;

q) - Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);

r) - Declaração de bens;

s) - Cópia do CPF do cônjuge, para os candidatos casados;

t) - Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.

14.5. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

I - Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos;

II - For considerado Inapto ou Reprovado para a função pretendida a teor da conclusão da perícia médica do SUS, conforme item 13.4,"m" e "n";

II - Não apresentar a documentação exigida no prazo de Dois (02) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.

14.6. O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.4, deste Edital.

14.7. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder Executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo para o qual se habilitou.

14.8. Os candidatos aprovados no presente certame serão contratados pelo Regime Jurídico Especial de Contratação Temporária, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 001/2010.

14.9. O Regime Previdenciário a que serão submetidos os candidatos contratados será o Regime Geral da Previdência Social - estabelecido pelo do Instituto Nacional de Seguridade Social, na forma das Leis 8.212/91 e 8.213/91.

14.10. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as exigências do presente edital, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O prazo de validade da seleção é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias;

15.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, implica na eliminação imediata do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem prejuízo das demais providencias;

15.3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal de Itaúba, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a convocação divulgada no Jornal Oficial, sendo encaminhada à perícia médica oficial;

15.4. Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a necessidade das respectivas Secretarias.

15.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente prevista neste Edital serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitado o contraditório e ampla defesa;

15.6. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município e do Estado.

Itaúba, 08 de março de 2012.

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal

ANEXO I

GRUPO

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

NÍVEL MÉDIO

TDI - Técnico em Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio Completo

04

40 Horas

R$ 622,00

NÍVEL SUPERIOR

Psicólogo

Ensino Superior

01

40 Horas

R$ 2.240,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS:

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Emprego do sinal indicativo de crase;

7. Sintaxe da oração e do período;

8. Pontuação;

9. Concordância Nominal e Verbal;

10. Regência Nominal e Verbal;

11. Emprego dos pronomes;

12. Significado das Palavras;

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

1. Regra de três simples e composta;

2. Juros simples e composto;

3. Equação de 2° grau;

4. Porcentagem;

5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas;

6. Sistema de amortização;

7. Sistemas de equações;

8. Progressão aritmética;

9. Progressão Geométrica.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro.

Conhecimentos Gerais.

1. Atualidades

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS: 1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Emprego do sinal indicativo de crase;

7. Sintaxe da oração e do período;

8. Pontuação;

9. Concordância Nominal e Verbal;

10. Regência Nominal e Verbal;

11. Emprego dos pronomes;

12. Significado das Palavras;

MATEMÁTICA

1. Regra de três simples e composta;

2. Juro simples e composto;

3. Equação de 2° grau;

4. Porcentagem;

5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas;

6. Sistema de amortização;

7. Sistemas de equações;

8. Logaritmos;

9. Função exponencial.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro.

Conhecimentos Gerais

1. Atualidades.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: __________________________ Cargo:_________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):Tipo de deficiência de que é portador:________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID­ ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Itaúba, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de ______.

_________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

À Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itaúba - MT

Teste Seletivo Referente edital nº 002/2011

NOME DO CANDIDATO: __________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_________________________________________

CARGO:__________________________________________________

SALA Nº:___________________________

TURNO ___________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ___.

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
________________________________________________________________________________________

Data ____/____/____

Assinatura: ____________________________________________________

ANEXO V

RESUMO DO EDITAL

Período de Inscrição 09/03 a 23/03

Homologação das Inscrições 26/03

Recursos contra homologação das inscrições 27/03 e 28/03

Prova objetiva 01/04

Divulgação do Gabarito 02/04

Recursos contra o gabarito 03/04 e 04/04

Relação dos Aprovados classificados da prova escrita 05/04

Recurso contra relação dos aprovados e classificados 06/04 e 09/04

Edital de homologação de resultado final 10/04