Prefeitura de Itaúba - MT

Notícia:   Prefeitura de Itaúba - MT abre processo seletivo com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

EDITAL DE ABERTURA

OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, DAS VAGAS EXISTENTES E AUTORIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAS LEIS 994/2013 e LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS nºs 001/2005, 002/2005, 001/2010 e 002/2012.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, Raimundo Zanon, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 27 Novembro à 11 dezembro de 2013, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para PROVIMENTO DE CARGOS do Poder Executivo do Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2014, conforme relacionados no ANEXO I, do presente Edital, com Nomenclaturas, Numero de Vagas, Carga Horária Semanal - C/H, Escolaridade, Vencimentos, Local e Observações Gerais, das vagas existentes e autorizadas pela Lei Municipal nº994 /2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 001/2005, que instituiu o Estatuto do Servidor Público do Município de Itaúba - MT, Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Itaúba - MT e Lei Complementar 001/2010, que estabeleceu o Regime Jurídico Especial de contratação temporária e em conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município e do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, e Lei Complementar 002/2012 que reformulou o Plano de cargos e carreiras dos servidores da Educação, obedecendo às normas seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital tem como finalidade o recrutamento de pessoal para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Poder Executivo do Município de Itaúba - MT, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.2. Portanto, precisamente, visa o Processo seletivo a contratação de:

I - servidor substituto para substituir servidores nos casos de férias, licenças de qualquer natureza, afastamentos e concessões de natureza obrigatória, definida por lei;

II - servidores eventuais para provimento de cargos em que não haja concursados/classificados para assumir a vaga;

III - servidores necessários à execução de Convênios, Programas, Termos de Cooperação ou instrumentos congêneres, firmados pelo Poder Executivo Municipal com outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos a serem providos mediante contratação temporária, pelo Processo Seletivo Simplificado objetos do presente certame, são os constantes do ANEXO I, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.

3 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas por 15 (quinze) dias no seguinte local, data e horário:

I - LOCAL: Prefeitura Municipal de Itaúba, com endereço na Av. Tancredo Neves, 799, Centro, no Município de Itaúba - MT;

II - DATA: de 27 Novembro à 11 de dezembro de 2013;

III - HORÁRIO: das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 15:00h

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado será feita pessoalmente pelo próprio interessado, ou por procurador legalmente constituído, mediante a comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital.

4.2. O interessado assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.3. A inexatidão das afirmações ou as irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, redundando na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

4.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição e registrar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para participar da prova.

4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não registrarem tal fato na Ficha de Inscrição terão seus direitos exauridos, com relação às condições especiais, para realização do processo seletivo simplificado.

4.6. A inscrição deverá ser formalizada com os seguintes critérios e Documentos:

I - ficha de inscrição devidamente preenchida;

II - ser maior de 18 anos;

III - ser brasileiro(a) nato ou naturalizado;

IV - ter grau de escolaridade exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;

V - Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital;

VI - Cédula de Identidade (CÓPIA);

VII - Cadastro de Pessoa Física - CPF (CÓPIA);

VIII - Titulo de Eleitor (CÓPIA);

4.7. Não será admitida a inscrição de pessoas com idade igual ou superior a 70(setenta) anos, verificada no ato de inscrição.

4.8. Se a inscrição for realizada por procuração, o procurador deverá também apresentar o seu documento de identidade, bem como original ou copia autenticada do documento de identidade do candidato.

4.9. Ao realizar a inscrição o candidato receberá uma via da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, para que seja posteriormente apresentada nas datas de realização das provas, sob pena do candidato não ter acesso ao local de realização das provas.

4.10. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória.

4.11. O interessado poderá concorrer somente ao provimento de um cargo.

4.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.13. A inscrição será gratuita para todos os cargos.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS

5.1. A Comissão Especial Permanente dos Processos Seletivos Simplificados foi designada pela Portaria Municipal nº 091/2013, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaúba - MT, sendo composta por 3(três) membros, sendo o primeiro presidente e os demais membros.

5.2. As atividades da Comissão Especial serão exercidas com independência e imparcialidade podendo, portanto, na elaboração do Edital, na avaliação das provas e na apreciação de eventuais impugnações recursos, buscar auxílio e suporte técnico junto a Assessoria Jurídica e Controladoria Interna Municipal e de qualquer servidor da Administração, bem como de profissional estranho ao serviço público, caso necessário.

5.3. A Comissão Especial, de forma autônoma e soberana, coordenará as atividades específicas deste processo seletivo simplificado, referentes à elaboração do edital e das provas, avaliação das provas realizadas e apreciação e deliberação das eventuais impugnações e recursos interpostos, sendo que deverá, sob sua supervisão, não havendo contratação de empresa com a finalidade especifica de atender ao presente teste seletivo, coordenando todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

5.4. Se necessário, a comissão solicitará aos chefes das pastas dos órgãos municipais a designação de servidores públicos para auxiliar atividades específicas do processo seletivo simplificado, bem como para figurar como fiscais nos dias da realização e aplicação das provas.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. No presente certame será reservado um percentual de 10% (dês por cento) das vagas oferecidas as pessoas portadoras de necessidades especiais, quando forem oferecidas em número superior a 01(um).

6.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo pretendido.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99;

6.4. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4.º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentados e sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um decibéis) (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

III - DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira, na qual a acuidade visual é igualou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e,

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

6.5. O portador de deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista designado pela Comissão Especial Permanente dos Processos Seletivos Simplificados ou através da utilização de provas ampliadas, que deverá ser solicitado no ato da inscrição e registrado na Ficha de Inscrição.

6.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita mediante duas Relações dos Candidatos Aprovados e Classificados, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.7. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais será elaborada e publicada somente uma Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados.

6.8. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

6.9. O percentual de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igualou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subseqüente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.10. Após o provimento das vagas contidas no Edital para o portador de necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.11. Os casos omissos neste Edital em relação ao portador de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99 e no Decreto Federal nº 5.296/04.

7. DA FICHA DE INSCRIÇÃO

7.1. A Ficha de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato ao local de realização das provas. Deverá ser guardada cuidadosamente para ser apresentada no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação federal, na forma disposta no item 4.6, do presente Edital. Não serão admitidos documentos reprografados da Ficha de Inscrição, ainda que estejam autenticados.

7.2. É obrigação do candidato conferir os seus dados na Ficha de Inscrição, antes de assiná-la.

7.3. Eventuais erros no preenchimento ocorridos quanto aos dados do candidato serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

7.31. Para os cargos de ACS, o candidato deverá se inscrever na respectiva área disponível, bem como deve comprovar no ato da inscrição que reside na respectiva área através de comprovante residência que pretenda atuar.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. DAS PROVAS

8.2. DA PROVA OBJETIVA

8.2.1. Os candidatos às vagas cujos cargos exijam formação em Nível Superior ou formação em Nível Médio, além de uma prova de conhecimentos Básicos nas áreas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA e GEOGRAFIA, serão submetidos a uma Prova Objetiva de CONHECIMENTOS GERAIS e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS na área relacionada às atribuições do cargo pretendido, conforme Anexos deste Edital.

8.2.2. Todos os candidatos postulantes aos cargos de que trata esta Edital serão submetidos a uma prova de 30 (Trinta) questões.

8.2.3. Os candidatos aos DEMAIS CARGOS serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos nas áreas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA e GEOGRAFIA e CONHECIMENTOS GERAIS.

8.2.4. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e consistirá em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta ("a","b", "c" e "d"), das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.2.5. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, com nota e pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para todos os cargos.

8.2.4.1. Serão reprovados e eliminados do teste seletivo os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta) por cento da pontuação máxima das provas.

8.2.4.2. As provas para os cargos de nível superior conterão 30 (Trinta) questões, das quais 20 (vinte) questões serão distribuídas para as disciplinas de matemática, português e conhecimentos gerais, sendo o peso de 0,3 pontos para cada questão e 10 (dez) questões serão relativas a conhecimento específico com o peso de 0,4 pontos para cada questão. A parte da prova onde se exigirá Conhecimentos Específicos será constituída de 10 (dez) questões, com o peso de 0,4pontos para cada questão. As provas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, conterão 30 (Trinta) questões, das quais 20 (vinte) questões serão distribuídas para as disciplinas de matemática, português e conhecimentos gerais, sendo o peso de 0,3 pontos para cada questão e 10 (dez) questões serão relativas a conhecimento específico com o peso de 0,4 pontos para cada questão. Para os demais cargos as provas terão 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões distribuídas entre as disciplinas de matemática e português com o peso de 0,3 pontos para cada questão e 10 (dez) questões sobre conhecimentos gerais, cujo peso de cada questão será de 0,4 pontos.

8.2.5. O local da realização da Prova Objetiva será na ESCOLA MUNICIPAL EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, sito na Rua Bárbara Maix, s/nº, Centro, no dia 15 de dezembro de 2013, das 08:00 às 12:00h.

8.2.6. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de um documento de Identificação com foto, o comprovante da inscrição e caneta esferográfica, de cor preta ou azul, de tubo transparente. O portão de acesso ao local de realização das provas serão fechados, impreterivelmente, as 08.00 h, não sendo admitidos retardatários sob pretexto algum.

8.2.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final obtida por cada um até o limite constante no item 8.2.4.

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

9.1. Nas provas objetivas serão avaliados os conhecimentos, conforme conteúdo programático constante nos ANEXOS II e III, deste Edital.

10. RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO

10.1 - I - Servidor substituto para substituir servidores nos casos de férias, licenças de qualquer natureza, afastamentos e concessões de natureza obrigatória, definidas por lei;

II - Servidores eventuais para provimento de cargos em que não haja concursados/classificados para assumir a vaga;

III - Servidores necessários à execução de Convênios, Programas, Termos de Cooperação ou instrumentos congêneres, firmados pelo Poder Executivo Municipal com outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

10.2. A relação dos candidatos selecionados e classificados será publicada no site oficial do Município, no Jornal Oficial dos Municípios editado pela AMM - Associação Matogrossense dos Municípios, e nos órgãos públicos municipais;

11. DAS VAGAS

11.1. As vagas para a contratação dos aprovados são as que constam no Anexo I deste edital e a admissão dos selecionados será realizada respeitando o interesse da Administração e a ordem de classificação e os termos do item 10,1, deste Edital.

11.2. O prazo de Contratação será de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, a contar da data da formalização do contrato junto a administração pública, contudo, havendo a realização de concurso público e o provimento dos respectivos cargos, o contrato temporário será rescindido na data da posse dos aprovados no concurso público para preenchimento dos respectivos cargos.

11.3 Preenchidas as vagas, os demais candidatos comporão a reserva técnica e a mesma não dará direito à contratação, ocorrendo esta somente se houver necessidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

12.1.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

12.1.2. Obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos;

12.1.3. Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

12.1.4. Obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

12.1.5. Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

13. DOS RECURSOS

13.1. Somente serão admitidos recursos para impugnar erro de procedimento;

13.2. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação do resultado devendo ser encaminhado à Presidência da Comissão Especial nomeada para este Certame, devendo conter as razões que versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e endereço do reclamante.

13.3. Interposto o recurso a Comissão terá prazo de até 24 (Vinte e quatro horas) para analisar e dar seu parecer;

13.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no ANEXO V, deste Edital, e deverá ser feito por escrito, subscrito pelo candidato ou procurador com poderes especiais, devidamente fundamentado e conter dados que informem sobre a identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

13.5. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

13.6. Admitir-se-á um recurso por candidato. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

13.8. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da(s) questão(ões) e pontuação à todos os candidatos.

13.9. A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

13.10. O deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Oficial do Município, editado pela Associação Mato-grossense dos Municípios e no site www.itauba.mt.gov.br.

13.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados, sendo submetidos para perícia médica oficial.

14.2. Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação, serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itaúba; da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico; da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, na imprensa oficial do município e no site: www.itauba.mt.gov.br, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a contratação.

14.3. Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir data da assinatura do contrato até o limite daquele previsto no item 11.2 deste Edital.

14.4. Para início das atividades deverá ser apresentado os seguintes documentos originais e duas cópias legíveis, que serão retidas:

a) - Certificado/Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou;

b) Registro nos respectivos Conselhos Profissionais para os cargos de Nível Superior;

c) Titulo de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Carteira de Identidade -RG;

f) Cadastro de Pessoa Física -CPF;

g) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

i) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;

j) Atestado de Sanidade Mental (emitidos por profissionais do SUS);

k) Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS);

l) Declaração de não infringência ao Inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;

m) Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel;

14.5. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

I - Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos;

II For considerado Inapto ou Reprovado para a função pretendida a teor da conclusão da perícia médica do SUS, conforme item 13.4,"m' e "n';

II - Não apresentar a documentação exigida no prazo de Dois (02) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.

14.6. O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.4, deste Edital.

14.7. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder Executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo para o qual se habilitou.

14.8. Os candidatos aprovados no presente certame serão contratados pelo Regime Jurídico Especial de Contratação Temporária, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 001/2010.

14.9. O Regime Previdenciário a que serão submetidos os candidatos contratados será o Regime Geral da Previdência Social - estabelecido pelo do Instituto Nacional de Seguridade Social, na forma das Leis 8.212/91 e 8.213/91.

14.10. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as exigências do presente edital, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O prazo de validade da seleção é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias;

15.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, implica na eliminação imediata do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem prejuízo das demais providencias;

15.3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal de Itaúba, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a convocação divulgada no Jornal Oficial, sendo encaminhada à perícia médica oficial;

15.4. Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a necessidade das respectivas Secretarias.

15.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente prevista neste Edital serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitado o contraditório e ampla defesa;

15.6. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município e do Estado.

Itaúba, 25 de Novembro de 2013.

RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal

ANEXO I

GRUPO

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

Nº DE VAGAS

VAGAS DESTINADAS PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

NÍVEL ELEMENTAR

Apoio Adm. Educacional - Zeladora

Alfabetizado

01

Não

40h

R$ 678,00

NÍVEL MÉDIO

Professor Magistério e TDI

Ensino Médio Completo Profissionalizante

01

Não

30h

R$ 1.175,64

Apoio Adm. Educacional Classe "B" - TDI

Ensino Médio Completo Não Profissionalizante

04

01

40h

R$ 779,70

Agente Comunitária de Saúde

Ensino Médio Completo

01 - Micro área Bairro Centro

Não

40h

R$ 950,00

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

02 - Micro área Bairro Sol Nascente

Não

40h

R$ 950,00

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

01 - Micro área Bairro Cidade Alta

01

40h

R$ 950,00

NÍVEL SUPERIOR

Professor Graduado

Ensino Superior Pedagogia

01

Não

30h

R$ 1.763,46

Químico

Ensino Superior CRQ

01

Não

40h

R$ 3.000,00

Odontologo

Ensino Superior

01

Não

40h

R$ 3.000,00

Fisioterapeuta

Ensino Superior

01

Não

30h

R$ 3.000,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ALFABETIZADO

PORTUGUÊS:

1. Ortografia (escrita correta das palavras)

2. Divisão silábica.

3. Pontuação.

4. Acentuação Gráfica.

5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). 6. Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

2. Conjuntos.

3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira.

4. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas.

5. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA:

Aspectos Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano, políticos.

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS:

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Emprego do sinal indicativo de crase;

7. Sintaxe da oração e do período;

8. Pontuação;

9. Concordância Nominal e Verbal;

10. Regência Nominal e Verbal;

11. Emprego dos pronomes;

12. Significado das Palavras;

OBS.: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

1. Regra de três simples e composta;

2. Juros simples e composto;

3. Equação de 2º grau;

4. Porcentagem;

5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas;

6. Sistema de amortização;

7. Sistemas de equações;

8. Progressão aritmética;

9. Progressão Geométrica.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro.

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS:

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Emprego do sinal indicativo de crase;

7. Sintaxe da oração e do período;

8. Pontuação;

9. Concordância Nominal e Verbal;

10. Regência Nominal e Verbal;

11. Emprego dos pronomes;

12. Significado das Palavras;

MATEMÁTICA

1. Regra de três simples e composta;

2. Juro simples e composto;

3. Equação de 2º grau;

4. Porcentagem;

5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas;

6. Sistema de amortização;

7. Sistemas de equações;

8. Logaritmos;

9. Função exponencial.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro.

ANEXO III

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO PROFESSOR MAGISTÉRIO E LICENCIATURA

Conteúdo Programático: Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos, institucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Trabalham na parte administrativa de Secretaria de Educação e escolas.

QUÍMICO

Conteúdo Programático Evidências de transformações químicas. Interpretando transformações químicas. Sistemas Gasosos. Equação geral dos gases ideais. Princípio de Avogadro. Volume molar dos gases. Teoria cinética dos gases. Modelo corpuscular da matéria. Modelo atômico de Dalton. Natureza elétrica da matéria: Modelo Atômico de Tho. Modelo atômico de Rutherford.Modelo atômico de Rutherford-Bohr. Átomos e sua estrutura. Número atômico, número de massa. Isótopos. Massa atômica. Elementos químicos. Tabela Periódica. Reações químicas. Fórmulas químicas. Balanceamento de equações químicas. Leis ponderais das reações químicas. Determinação de fórmulas químicas. Grandezas Químicas: massa, volume, mol, massa molar, constante de Avogadro. Cálculos estequiométricos. Mudanças de estado. Misturas: tipos. Métodos de separação. Metais e Ligas metálicas. Ferro, cobre e alumínio. Ligações metálicas. Substâncias iônicas: características e propriedades. Substâncias iônicas do grupo: cloreto, carbonato, nitrato e sulfato. Ligação iônica. Substâncias moleculares: características e propriedades. Substâncias moleculares: H2, O2, N2, Cl2, NH3, H2O, HC1, CH4. Ligação Covalente. Polaridade de moléculas. Forças intermoleculares. Relação entre estruturas, propriedade e aplicação das substâncias. Ocorrência e importância na vida animal e vegetal. Ligação, estrutura e propriedades. Sistemas em Solução Aquosa: Soluções verdadeiras, soluções coloidais e suspensões. Solubilidade. Concentração das soluções. Aspectos qualitativos das propriedades coligativas das soluções. Conceitos de Ácidos. Conceitos de Bases. Conceitos de Sais. Classificação dos ácidos. Classificação dos sais. Classificação dos óxidos. Propriedades dos ácidos. Nomenclatura dos sais. Nomenclatura das bases. Nomenclatura dos óxidos.Principais propriedades dos ácidos e bases: indicadores. Condutibilidade elétrica. Reação com metais. Reação de neutralização.

ODONTÓLOGO

Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

FISIOTERAPEUTA

Sistema nervoso e vascular; Recursos Terapêuticos; Saúde do Trabalhador; Métodos Científicos da Fisioterapia; Saúde da Família; Cardiopulmonar; Neurologia; Ortopedia; Eletroterapia; Pneumologia e Saúde da Mulher.

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE

1. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

2. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

3. Noções de Vigilância à Saúde;

4. Pacto pela Vida;

5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;