Prefeitura de Itatinga - SP

Notícia:   Prefeitura de Itatinga - SP disponibiliza vagas para Nível Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2010, DE 06 DE MARÇO DE 2010

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITATINGA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITATINGA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Ailton Fernandes Farias, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE 10 (Dez) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes Instruções Especiais que regulamentarão todo o Processo de Seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:-

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N°. DE VAGAS INICIAIS

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Assistente Social.

01

R$ 1.454,34 por mês

40 hrs Semanais

Ensino Superior Completo obtido na área respectiva.

R$ 30,00

2.- Monitor de Ônibus Escolar e Creche.

01

R$ 568,21 por mês

40 hrs Semanais

Ensino Fundamental.

R$ 20,00

3.- Professor de Ensino Básico I.

01

R$ 10,01 por aula

30 hrs Semanais

Ensino Superior de Pedagogia com habilitação em magistério ou curso de Magistério nível médio.

R$ 25,00

4.- Professor de Ensino Básico II - Ciências.

01

R$ 11,95 por aula

14 hrs Semanais

Curso Superior na área específica.

R$ 30,00

5.- Professor de Ensino Básico II - Educação Artística.

01

R$ 11,95 por aula

14 hrs Semanais

Curso Superior na área específica.

R$ 30,00

6.- Professor de Ensino Básico II - Educação Física.

01

R$ 11,95 por aula

14 hrs Semanais

Curso Superior na área específica.

R$ 30,00

7.- Professor de Ensino Básico II - História.

01

R$ 11,95 por aula

14 hrs Semanais

Curso Superior na área específica.

R$ 30,00

8.- Professor de Ensino Básico II - Inglês.

01

R$ 11,95 por aula

14 hrs semanais

Curso Superior na área especifica.

R$ 30,00

9.- Professor de Ensino Básico II - Língua Portuguesa.01R$ 11,95 por aula14 hrs SemanaisCurso Superior na área específica.R$ 30,00
10.- Professor de Ensino Básico II - Matemática.01R$ 11,95 por aula14 hrs SemanaisCurso Superior na área específica.R$ 30,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO:-

1.- Monitor:- Acompanhar os alunos desde o inicio até o término do trajeto escolar, durante o transporte escolar zona rural.

2.- Assistente Social:- Atendimento Social aos cidadãos necessitados, desenvolvimento de projetos sociais no Município de Itatinga.

3.- Professor de Ensino Básico I:- Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo das séries iniciais do ensino fundamental.

4.- Professor de Ensino Básico II - Ciências:- Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo das séries iniciais do ensino fundamental.

5.- Professor de Ensino Básico II - Educação Artística:- Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo das séries iniciais do ensino fundamental.

6.- Professor de Ensino Básico II - Educação Física:- Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo das séries iniciais do ensino fundamental.

7.- Professor de Ensino Básico II - História:- Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo das séries iniciais do ensino fundamental.

8.- Professor de Ensino Básico II - Inglês:- Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo das séries iniciais do ensino fundamental.

9.- Professor de Ensino Básico II - Língua Portuguesa:- Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo das séries iniciais do ensino fundamental.

10.- Professor de Ensino Básico II - Matemática:- Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo das séries iniciais do ensino fundamental.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 08 a 12 de Março de 2010, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na Administração Pública Municipal de Itatinga, sito na Rua Nove de Julho, n°. 304, Centro - Itatinga - S.P.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.4.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus Direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.4.07.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os em comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.12.2. e 3.4.2. VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 08 a 14 de Março de 2010. Neste período o horário para início das inscrições do dia 08 de Março de 2010 será a partir das 14h00min e, término no dia 14 de Março de 2010 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências descritas para a investidura, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de Cargos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com Poderes Especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do Documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O Deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de inscrição.

2.15.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.15.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites www.itatinga.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br.

2.15.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 04 (quatro) dias.

2.15.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 04 (quatro) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.16. - Se aprovado em todas as fases do Concurso, o Candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e Documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.17.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.18.- A Comissão Municipal de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.19.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas, a saber:

1° Horário ou Dia

2° Horário ou Dia

1. - Assistente Social.

01 - Professor de Ensino Básico II - Educação Artística

02 - Professor de Ensino Básico II - Educação Física

2. - Monitor de Ônibus Escolar e Creche.

03 - Professor de Ensino Básico II - Inglês
04 - Professor de Ensino Básico II - Matemática

 

3° Horário ou Dia

4° Horário ou Dia

01. - Professor de Ensino Básico I.

01. - Professor de Ensino Básico II - Ciências.

02. - Professor de Ensino Básico II - História.

03. - Professor de Ensino Básico II - Língua Portuguesa.

2.20.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do Art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s).

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos e Títulos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em Concurso.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos Candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados conforme estabelece o item acima.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos Candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como Documentos de Identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitas, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova. g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O Candidato lerá as Questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.16.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo para os candidatos com necessidades especiais.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito Definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, o Coordenador, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.19.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo Item do Programa ou Bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

5.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis.

5.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Administração Pública, além dos sites já citados neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, não importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de:- 01. - Monitor, 02. - Assistente Social, 03. - Professor de Ensino Básico I, 04. - Professor de Ensino Básico II - Ciências, 05. - Professor de Ensino Básico II - Educação Artística, 06. - Professor de Ensino Básico II - Educação Física, 07. - Professor de Ensino Básico II - História, 08. - Professor de Ensino Básico II - Inglês, 09. - Professor de Ensino Básico II - Língua Portuguesa e 10. - Professor de Ensino Básico II - Matemática será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

7 - DOS TÍTULOS

7.1. - A entrega dos comprovantes dos títulos, ou seja, as cópias reprográficas e/ou autenticadas dos Títulos, para todos os cargos, será no mesmo dia da prova objetiva através de Envelope lacrado com declaração de conteúdo (modelo constante no Anexo III deste Edital) assinado pelo candidato anexado ao envelope que será entregue ao Fiscal de Sala após a prova (ou local determinado), Os envelopes com os títulos dos candidatos não aprovados ficarão à disposição dos mesmos para retirada na Secretaria de Educação, uma semana após a homologação do presente Processo Seletivo Simplificado. Serão abertos apenas os envelopes dos candidatos aprovados. Não será permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos. Os envelopes serão abertos na presença de dois funcionários do INSTITUTO ATHENAS. Em havendo divergência entre o conteúdo e a relação declarada pelo candidato, prevalecerá o conteúdo apurado pelos fiscais.

7.2.- Para todos os Cargos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.2.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.2.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.2.3. - Serão considerados Títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.2.3.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos Servidores que possuam estabilidade, por força de referido Artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Itatinga, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.2.3.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.2.3.3. - Curso ou Capacitação ministrados por Órgãos Públicos ou por Instituições Públicas ou particulares de Ensino Superior, na respectiva área do Concurso: "0,2" (dois décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.2.3.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso:- "5,0" (cinco) pontos.

7.2.3.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- "10,0" (dez) pontos.

7.3. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.4. - Não serão considerados como Títulos válidos os Certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, SEBRAE, SESC, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos e Capacitações" especifica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Oficinas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Telecongressos, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações.

7.4.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.4.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.

7.4. - Só serão considerados os Cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do Diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Cargo.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As Matérias e Bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos Candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos Títulos.

9.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por Cargo Público, estarão em ordem de Classificação Final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em Jornal, divulgada na internet nos sites www.itatinga.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:-

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3.3.- For casado ou viúvo.

9.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos cargos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal.

10.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

10.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

10.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

10.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

10.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Itatinga exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por cargo, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Itatinga, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao Candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do Candidato para sua nomeação.

11.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado na internet nos sites www.itatinga.sp.gov.br e www.institutoathenas.com.br afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Itatinga, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de cargos vagos existentes em Lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

11.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal de Concurso Público.

12.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal, na internet pelos sites www.itatinga.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

12.6.- O Candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação a este Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência(s) aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 04 (quatro) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 04 (quatro) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

12.11.- A Junta Médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data da realização dos exames.

12.11.1.- Se a Junta Médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

12.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

12.12.- O Concurso, na parte referente aos cargos que possuam Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.15.- Os Candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.17.- Caberá ao Prefeito de Itatinga a Homologação dos resultados finais.

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITATINGA.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA CARGO.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo ter entrado em vigor há pouco tempo, bem como porque o mesmo permite a utilização das duas formas nesse início de vigência.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA O CARGO DE:- ASSISTENTE SOCIAL.

01.- ASSISTENTE SOCIAL

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. PNAS- Política Nacional de Assistência Social

2. Código de Ética Profissional

3. NOB- Norma Operacional Básica RH

4. LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social

3. SUAS- Sistema Único de Assistência Social

4. SUS- Sistema Único de Saúde

5. História do serviço social

6. ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente

7. Estatuto do Idoso

8. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência

9. Legislação Brasileira para o serviço social

10. Formação do assistente social enquanto objeto de estudo(evolução do serviço social) como profissão

11. Crise do serviço social- decorrentes da crise global capitalista

12. Visão da exclusão e inclusão social

13. Violência

14. Sistema Neo liberal

15. Globalização

16. Políticas Sociais

17. Gestão e regulação do trabalho e direitos sócio assistenciais

18. Trabalho em Rede

19. Família- vida em família e trabalho com família

20. Democracia participativa e socialismo

21. Classe trabalhadora- exigências mais individualizadas, flexibilidade e heterogenização do trabalho

22. A reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil

23. Reabilitação Psicossocial

Referências bibliográficas mínimas:

* BRASIL. Ministério da Saúde. Sec. de Atenção à saúde, DAPE - Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à conf. regional de reforma dos serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS - Brasília, novembro de 2005. * PITTA, AMF. O que é reabilitação psicossocial no Brasil hoje? In Pitta, Reabilitação Psicossocial no Brasil, 1996 *ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho ?Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 5 ed. Cortez Editora, 1998 *Código de Ética Profissional- aprovado em 13 de março de 1993. *Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8069 de julho de 1990. *Estatuto do Idoso - Lei Federal n°. 10741 de 01 de Outubro de 2003. *GUERRA, Iolanda. A Instrumentalidade do serviço social. São Paulo. Cortez Editora *IAMAMOTO, Marilda Villela. O serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5ed. Cortez Editora, 2001 *KARSCH, Ursula M Simon. O Serviço Social na era dos serviços. 2ed.Cortez Editora, 1989 *LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. *MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 2 ed. Cortez, 1991. *Revista Serviço Social e Sociedade n°. 85 Março 2006- Ética, Execução de Políticas, e Democracia Participativa. Cortez Editora *Revista Serviço Social e Sociedade n°. 80 de novembro de 2004 (Política Nacional de Assistência Social). *Revista Serviço Social e Sociedade n°. 87 Especial 2006- SUAS e SUS. Cortez Editora *ROJAS, Ana & VITALE, Maria Amália Faller. Família: rede, laços e políticas públicas. 2 ed. Cortez Editora *SELLA, Adriano. Globalização Neoliberal e Exclusão Social. Editora Paulus, 2002(coleção temas de atualidades). *SERRA, Rose M. Crise de Materialidade no Serviço Social: repercussões no mercado profissional. Cortez Editora, 2000. *SILVA, Maria Ozanira da Silva. Formação Profissional do assistente social. 2 ed. Cortez Editora, 1995 SPOSATI, Aldaíza de Oliveira e outros. A Assistência na trajetória das Políticas Sociais Brasileiras: uma questão em analise. 4ed. Cortez Editora, 1989.

Legislação Mínima:

1. - Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título:- Da Ordem Social.

2. - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/ Lei Federal n°. 8.069/90.

3. - Lei 10216 - Dispõe sobre a Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial de saúde mental

4. - Lei Federal nº. 8.662 de Regulamentação da Profissão dos Assistentes Sociais - 1993.

5. - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal n°. 8.742/94.

6. - Política Nacional do Idoso - PNI/ Lei Federal n°. 8.842/94.

7. - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - e a Lei Federal n°. 7.853/89. Decreto Federal n°. 3.298/1999 e a Lei Federal n°. 7.853/89.

8. - Portaria/GM n° 336 de 19 de fevereiro de 2002 - Estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial

PARA TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSOR - PEB I E PEB II:-

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS:

1. - BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004 98.pdf

2. - BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em:- http://portalideb.inep.gov.br/

3. - BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e o SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br/

4. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio:- Documento de Apresentação. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Proposta Curricular geral Internetmd.pdf

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - BRASIL. Lei Federal n°. 8.069 de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

2. - BRASIL. Lei Federal n°. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. - BRASIL. Lei n°. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

4. - Constituição Federal (de 1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF:- Senado, 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

5. - Constituição do Estado de São Paulo - Artigos 237 e 258.

7. - Resolução CNE/CEB N°. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba:- Unimep, 2001.

2. - BEISIEGEL, Celso de Rui. A qualidade do ensino na escola pública. Brasília:- Líber Livro, 2006.

3. - COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo:- Ática, 2006.

4. - CONTRERAS, José. A Autonomia dos Professores. São Paulo:- Cortez, 2002.

5. - ESTEVE, José Manoel. O mal-estar docente:- a sala-de-aula e a saúde dos professores. Tradução Durley de Carvalho Cavicchia. Bauru, SP:- EDUSC, 1999. 175p.

6. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia:- saberes necessários à Prática docente. São Paulo:- Paz e Terra, 2008.

7. - GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre:- Artmed, 2007.

8. - HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento:- educação na era da insegurança. Porto Alegre:- Artmed, 2003.

9. - IMBERNÓM, Francisco. Formação docente e profissional:- formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo:- Cortez, 2000. (Coleção questões da Nossa Época; v.77).

10. - LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo:- Cortez. 1994.

11. - MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona:- estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre:- Artmed, 2008.

12. - MONTOAN, Maria Teresa E. O que sabe quem era? Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro:- DP&A.

13. - OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky:- aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4º. ed. São Paulo:- Scipione, 1997.

14. - PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro:- José Olímpio, 2007.

15. - PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro (Org). Professor Reflexivo no Brasil - gênese e crítica de um conceito. São Paulo:- Cortez, 2002.

16. - SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB. 2ª Ed. Rev. e Ampl. Campinas, SP:- Autores Associados, 2008.

17. - TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo. São Paulo:- Ática, 2001.

18. - VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do professor como sujeito de transformação. São Paulo:- Libertad, 2001.

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva Área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e Trabalho Pedagógico.

7. - Educação e Sociedade.

8. - Fundamentos de Currículo.

9. - Material Didático.

10. - Metodologia da Ação.

11. - Noções de Construtivismo.

12. - Perspectivas Metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão Educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1. - Crase.

2. - Classificação e emprego das palavras:- substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; mverbo; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

03. - Concordância nominal e verbal.

4. - Interpretação de texto.

5. - Ortografia.

6. - Pontuação.

7. - Regência nominal e verbal.

8. - Significação das palavras:- sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado.

9. - Tipos de sujeito e predicado.

II. - MATEMÁTICA:

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números naturais inteiros e racionais:- operações.

3. - Equações de 1º e 2º Graus.

4. - Geometria Plana e Espacial.

5. - Peso e Sistema de Medidas.

6. - Porcentagem e Juros Simples.

7. - Probabilidades.

8. - Razão e Proporção:- Grandezas Proporcionais.

9. - Regras de Três Simples.

10. - Resolução de problemas.

11. - Simplificação de radicais.

12. - Sistemas lineares com duas incógnitas e com duas equações.

13. - Trigonometria:- no triângulo retângulo.

III.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A atividade da criança de 0 a 6 anos.

2.- A atividade lúdica da criança.

03.- A construção do conhecimento da criança de 0 a 6 anos.

4.- Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos.

5.- Política de Educação Infantil.

6.- Psicologia do desenvolvimento infantil.

7.- Técnicas de ensino.

-BIBLIOGRAFIA MÍNIMA BÁSICA:

1. - BARRETO, Elba de Sá (Org.). Os currículos do Ensino Fundamental para as escolas brasileiras. Campinas, S.P.:- Autores Associados; São Paulo:- Fundação Carlos Chagas, 1998.

2. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Nacional para a Educação Infantil (Vols. 1, 2 e 3). Brasília, DF:- MEC/SEF, 1998.

3. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:- História e Geografia/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília:- MEC/SEF, 2001. 166p.

4. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:- Matemática. Brasília:- MEC/SEF, 1997. 142p.

5. COLL, César; TEBEROSKY, Anna. Conteúdos de ciências para o Ensino Fundamental. Conde de Salvatirra, 2°. ed. Barcelona, Espanha 1999.

6. FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

7. LIBÂNEO, José Carlos - Didática. São Paulo, Cortez.

8. MACHADO, Maria Lúcia (Org). Encontros e desencontros em Educação Infantil. 2°. ed. São Paulo:- Cortez, 2005.

9. Resolução CEB n°. 1, de 7 de abril de 1999. Diretriz Curricular nacional para Educação Infantil.

10. TEBEROSKI, Ana - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural. p.110.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3° GRAU

PARA OS CARGOS DE:- PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - INGLÊS, PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - LÍNGUA PORTUGUESA E PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - MATEMÁTICA.

03. - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - CIÊNCIAS:-

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Terra no Universo.

2. - Biosfera, Ecossistema, Habitat, População, Comunidade, Produtores, Consumidores e decompositores.

3. - Cadeias e Teias alimentares.

4. - Desequilíbrios Ambientais.

5. - Interações dos Seres vivos.

6. - O Ensino de Ciências no Ensino Fundamental.

7. - Organização dos materiais na Terra e suas transformações.

8. - Organização funcional dos seres vivos.

9. - O Universo.

10. - Qualidade de vida no mundo atual.

11. - Sistema Solar.

12. - Transformações físicas e químicas dos materiais.

13. - Vida na Terra. Fotossíntese. Temperatura. Oxigênio. Gás carbônico. Água.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - ATCINS, P.; LORETTA, J. Princípio de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2°. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

2. - BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo - Ed. Ática.

3. - BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. rev. e ampliada. São Paulo: Moderna. (Coleção Polêmica).

4. - CACHAPUZ, A. CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

5. - CARVALHO, ISABEL C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5 p. 175 a 187 - 2°. Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

6. - DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A e PERNANBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

7. - FILHO, Américo Pellegrini. Ecologia, Cultura e Turismo. Papirus Editora.

8. - FRACALANZA, H., AMARAL, I. e GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1.0 grau. 12°. ed. São Paulo: Atual.

9. - GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5°. Ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo 2001/2005.

10. - HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. 2ª Edição - Porto Alegre: Mercado Aberto.

11. - MATSUURA, Oscar T. Atlas do universo. São Paulo, Scipione.

12. - OKUNO, E. Radiações: Efeitos, Riscos e Benefícios. São Paulo: Harbra, 1998.

13. - PENTEADO, Heloísa D. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez. (Questões de nossa época, v. 38).

14. - SADAVA, D. HELLER, H. C. (et al). 9°. Ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Armed, 2009. 3°. V. (Vol. 1 Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

15. - RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Enéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. Vs. 3 e 4.

Legislação Básica Mínima:

01. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 50. a 80. Séries. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental, volume Ciências Naturais e Meio Ambiente. Brasília: MEC/SEF.

02. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Ciências para o Ensino Fundamental Ciclo II. São Paulo: SE, 2008. Disponível em:- www.rededosabe.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/PropCIENCOMPredmd2003.pdf.

04. - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2. - A Arte no Currículo Escolar.

3. - As Bienais Brasileiras-: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição:- um resgate da arte antropofágica.

4. - As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.), e seus elementos básicos e a educação.

5. - As metodologias do Ensino da Arte.

6.- Características, produções e Produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7. - Da Pré-História ao Pós-Moderno:- Teorias e concepções da Arte.

8. - Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9. - O desenvolvimento das várias formas de expressão artística e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e cultural do ser humano.

10. - O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11. - Vivenciar a Arte para ensinar arte.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA:

- A Imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

- ALMEIDA, Ana Mãe. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

- ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das Letras.

- BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Folclore. São Paulo: Brasiliense.

- DUARTE JUNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

- FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

- História da Pintura Moderna. São Paulo: CÍRCULO DE LIVRO S. A.

- KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4º. ed. São Paulo: Perspectiva.

- OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org.). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

- PAVIS, Patrice. A análise dos Espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

- READ, Herbet. As Origens da Forma na Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores.

- SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

- SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.

- VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

- ZILBERMAN, Regina (org.) - Tatiana Belinky (e outros). A Produção Cultural Para a Criança. Porto Alegre: Mercado Aberto Ltda.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. MEC/SEF.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosabe.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_ART_COMP_red_md_2003.pdf

5. - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A Educação Física na Sociedade.

2.- A importância da Educação Física.

3.- A primeira idade - crianças.

4.- Anatomia Humana.

5.- Aspectos gerais do corpo humano.

6.- Aspectos psicos-sociais.

7.- Atividade física/movimento. Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano).

8.- Atividade física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

9.- Atividade física para jovens e adolescentes.

10.- Atividade física para adultos.

11.- Atividade física para a comunidade:- saúde e lazer.

12.- Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia e biomecânica).

13.- Cineantropometria. (Antropométrica).

14.- Competições esportivas.

15.- Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras).

16.- Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal).

17.- Crescimento e desenvolvimento corporal.

18.- Cultura das atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação).

19.- Exercícios físicos.

20.- Ginástica.

21.- Iniciação esportiva.

22.- Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final).

23.- Os jogos em geral.

24.- Organização de Eventos.

25.- Organização e realização de Competições Esportivas.

26.- Orientação.

27.- Participação.

28.- Prática, Modalidades e Programas de Atividades e Exercícios Físicos.

29.- Primeiros socorros.

30.- Projetos esportivos.

31.- Regulamentos e Regras.

32.- Sistemas.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - BETTI, M. Imagem e ação:- a televisão e a Educação Física escolar. In:- BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia:- novos olhares, outras práticas. São Paulo:- Hucitec, 2003.

2. - DANTAS, Estélio H. M., "Flexibilidade alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro:- Shape.

3. - CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil:- a história que não se conta. Campinas:- Papirus.

4. - FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo:- Scipione.

5. - GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In:- LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, Gênero e sexualidade:- um debate contemporâneo na educação. Petrópolis:- Vozes, 2003.

6. - João Paulo & Madina - A educação Física cuida do corpo... e "mente".

7. - LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar:- a dança no contexto da escola. In:- SCARPATO, M (Org.). Educação Física:- como planejar as aulas na escola. São Paulo:- Avercamp, 2007, ps. 39-57.

8. - NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar:- restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v.13, n°. 3, ps. 91- 110, set-dez. 2007.

9. - Nelson Carvalho Marcellino, Lazer e Educação.

10. - OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação física". São Paulo:- Brasiliense.

11. - RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S.; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo:- estrutura e implicações à formação em Educação Física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22, n°. 2, pgs. 161-171, abr./jun., 2008.

12. - SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas:- expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n°. 48, pgs. 52-68, 1999.

13. - ZORNETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo:- IBEP.

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo integral:- oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras; esporte, ginástica, jogo - ciclos I e II. São Paulo:- SEE/CENP, 2007.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Prop_EDF_COMP_red_md_2003.pdf

06. - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - HISTÓRIA:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A conquista da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- As civilizações da antiguidade, o mundo medieval, moderno e contemporâneo.

3.- A Era Vargas.

4.- A Revolução de 30.

5.- Autores da História.

6.- Como viviam e como faziam os primeiros homens.

7.- Concepção da Disciplina - História.

8.- Diversidade e identidade cultural.

9.- Estados Nacionais, imperialismo e revoluções.

10.- Industrialização e urbanização.

11.- Objetivos do ensino de História.

12.- O ensino de História no Ensino Fundamental.

13.- O que é a História.

14.- O tempo e seu significado.

15.- Terra, trabalho e relações sociais.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - ANTONIO PEDRO. História da Civilização Ocidental, Ed. F.T.D.

2. - ARRUDA, José Jobson de A. História Moderna e Contemporânea - São Paulo, Ática.

3. - BITTENCOURT, Circe Maria F., Ensino de História - Fundamentos e métodos. 1°. Ed., São Paulo, Cortez, 2005.

4. - BURKE, Peter. O que é História Cultural? 1°. Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2005.

5. - FAUSTO, B. História do Brasil. São Paulo: EDUSP.

6. - FERRO, Marc. História das colonizações - Das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D`Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras.

7. - FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 25°. Ed. São Paulo: Nacional.

8. - HEYWOOD, Linda M. (Org.). Diáspora negra no Brasil. São Paulo, Contexto, 2008.

9. - HUZAK, Iolanda. Crianças de fibra - São Paulo - Paz e Terra.

10. - LE GOFF, Jacques. História e Memória. 1°. Ed., Campinas, UNICAMP, 2003. (Capítulos indicados: "Memória": "Documentos/monumento"; "História"; "Passado/presente").

11. - MARTINS, J. S. O cativeiro da terra. 6°. Ed. São Paulo: Hucitec.

12. - OLIVIERI, Antonio Carlos e VILLA, Marco Antonio (org.). Cronistas do Descobrimento. São Paulo, Ática.

13. - PETER BURKE , A Escrita da História - Novas Perspectivas - Editora Unesp.

14. - SOUZA, Marina de Melo. África e o Brasil Africano. 2°. Ed., São Paulo, Ática, 2007.

15. - SUZIGNAN, W. Indústria Brasileira: origem e desenvolvimento. São Paulo: Brasiliense.

Legislação Mínima Básica:

1. - BRASIL, Ministério da Educação. ENCCEJA. História e geográfica, ciências humanas e suas tecnologias: livro do professor - ensino fundamental e médio/Coordenação Zuleika de Felice Murrie. Brasília: MEC/INEP, 2002.

2. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, volume História. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: ME C/SEF.

07. - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - INGLÊS.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

2. - Anomalous verbs:- can/ may/ must/ should/ ougth to.

3. - Definite article:- the.

4. - Degrees of comparison.

5. - If clauses (orações condicionais).

6. - Indefinide articles:- a/an.

7. - Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds.

8. - Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

9. - Personal Pronouns (subject/object).

10. - Possessive adjectives and pronouns.

11. - Some prepositiones; in/ on/ at.

12. - Verbal tenses:- simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - ALMEIDA FILHO J.C., O Professor de Língua Estrangeira Em Formação, Campinas - S.P., Pontes Editores.

2. - BRAIT, Beth (org.). Bakntin:- conceitos-chave. São Paulo:- Contexto, 2005.

3. - COPE, B.; KALANTZIS, M., Multiliteracies: literacy learning and the design of social futures. London: Routledge, 2000.

4. - GRADDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006. Acesso on-line:www.britishcouncil.org/learning-researchenglishnext.htm

5. - GRIGOLETTO M., Carmagnani, A. M. (org), Inglês como língua estrangeira: identidade, práticas e textualidade, São Paulo, Humanitas.

6. - McCRUM, R. et all. The Story of English. 3º. Ed. UK, Penguin, 2003.

7. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS:- Ensino de 5° à 8° séries, Volume Língua Estrangeira. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

8. - RICHARDS, J. C. & RENANDYA, W. A. Methodology in language teaching: an anthology of current practice. Cambridge: Canbridge University Press, 2002.

9. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Língua Estrangeira Moderna para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_LEM_COM_Pred_md_2003.pdf

10. - SWAN, M., Practical English Usage. Oxford: Oxforde University Press, 2005.

08. - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - LÍNGUA PORTUGUESA:-

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Autores Nacionais.

2.- Coesão e coerência textuais.

3.- Compreensão, comunicação, criatividade e expressão.

4.- Cultivo da Linguagem.

5.- Ensino e aprendizagem da gramática normativa.

6.- Estrutura, uso e funções da língua materna.

7.- Intertextualidade.

8.- Interpretação de textos.

9.- Leitura.

10.- Língua oral e escrita.

11.- Norma padrão.

12.- O texto e a prática de análise linguística.

13.- Os fatos mais importantes da Língua Portuguesa.

14.- Tipologia textual.

15.- Uso, funções e análise da linguagem.

16.- Variações linguísticas.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo. Nacional.

2. - CÂNDIDO, A. Formação da literatura brasileira. Belo Horizonte. Itatiaia.

3. - CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da Língua Portuguesa/PASQUALE & ULISSES. São Paulo. SCIPIONE.

4. - EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Editora, 2006.

5. - FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática.

6. - KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

7. - MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

8. - NOLL, Volker. O português brasileiro: formação e contrastes. São Paulo: Globo, 2008.

9. - SARAIVA, José Antonio. Iniciação à Literatura Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras.

10. - SOARES, M. B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social, 15ª Ed. São Paulo: Ática.

11. - ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Legislação Mínima Básica:

01. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, Volume Língua Portuguesa. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

09. - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - MATEMÁTICA:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Metodologia e a prática docente no ensino da matemática.

2. - Análise Combinatória.

3. - A Resolução de problemas matemáticos e sua prática pedagógica.

4. - A visão interdisciplinar-matemática e as áreas de conhecimento.

5. - Concepções sobre Educação matemática no ensino fundamental.

6. - Conjuntos. Conjunto dos Números naturais.

7. - Equações (1°. e 2°. Grau, logarítmica e exponencial), desigualdades e inequações.

8. - Funções reais, propriedades e gráficos.

9. - Geometria Plana, Espacial e Analítica.

10. - Matrizes e Determinante.

11. - Noções básicas de Estatística e organização da informação.

12. - Números Inteiros, divisibilidade, números racionais e propriedades, números irracionais, números reais e múltiplos.

13. - Polinômios, Operações Algébricas e raízes.

14. - Porcentagem e Juros Simples.

15. - Potenciação e Radiciação.

16. - Probabilidade.

17. - Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG).

18. - Regra de Três Simples e Composta.

19. - Trigonometria no Triângulo Retângulo.

Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos:

1. - CALLIOLI, C. DOMINGUES, H. H; COSTA. R. C. F. Álgebra linear e aplicações. São Paulo:- Atual.

2. - D`AMBROSIO, U. Da realidade à ação:- reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas.

3. - DAVIS, Philip J., HERSH, Reuben - O Sonho de Descartes. O mundo de acordo com a Matemática. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1988.

4. - DERTOUZOS, Michael. O que será? Como o novo mundo da informação transformará nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

5. - EGAN, Kieran. A mente educada. Os males da Educação e a ineficiência educacional das escolas. Rio de Janeiro: Editora Bertand Brasil, 2002.

6. - MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A História da Geometria, das linhas paralelas ao Hiperespaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004.

7. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS:- Ensino de 5° a 8° séries, volume de Matemática. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília:- MEC/SEF.

8. - SATOY, Marcus Du. A música dos números primos. A história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - PARECER CNE/CEB Nº. 17/2001.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Matemática para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: Se, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_MAT_COMP_red_md_2003.pdf

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

10. - PARA O CARGO DE MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR E CRECHE.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

11.- Ortografia oficial.

12.- Pontuação.

13.- Preposições e conjunções.

14.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

15. - Regência verbal e nominal.

16.- Separação silábica.

17.- Significado das palavras.

18.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.

19. - Verbos.

II.- MATEMÁTICA

1. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada.

2. - Equações: 1°. e 2°. grau.

3. - Geometria Plana: área, perímetro e volume.

4. - Juros simples.

5. - MDC e MMC - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

09. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- História Geral e do Brasil.

07.- Literatura Brasileira e Mundial.

8. -Atualidades Nacionais e Internacionais.

9. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10. - Curiosidades.

11. - Ecologia e Meio Ambiente.

12. - Estudos Sociais.

13. - Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais, Meio Ambiente, Geografia e História.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A atividade da criança de 0 a 6 anos.

2. - A atividade lúdica na criança.

3. - A construção do conhecimento da criança de 0 a 6 anos.

4. - Noções básicas de higiene e saúde.

5. - O cotidiano da creche.

6. - Psicologia do Desenvolvimento Infantil.

7. - Política de Educação Infantil.

8. - Relação creche/família/comunidade.

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Conselho Estadual da Condição Feminina - Criança:Compromisso Social, Vol. 1, Coleção Creche Urgente.

- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Conselho Estadual da Condição Feminina - Organização e Funcionamento, Vol. 2, Creche Urgente.

- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Conselho Estadual da Condição Feminina - o dia­a-dia, Vol. 4, Coleção Creche Urgente.

- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Conselho Estadual da Condição Feminina- Relatos de Experiência, vol. 7, Coleção Creche Urgente.

- FARIA, Anália Rodrigues. O desenvolvimento da criança e do adolescente segundo Piaget. São Paulo Ática.

- HADDAD, L. A relação creche-família: relato de uma experiência. Caderno de Pesquisa. S. Paulo.

- Ministério da Educação e do Desporto/ Secretaria Fundamental. Política de Educação Infantil - proposta. MEC/SEF.

- Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - versão preliminar. MEC/SEF.

- MUSSEN, P.H.; Conger, J.J.; Kogan, J. Desenvolvimento e Personalidade da Criança. Harbra. São Paulo.

- OLIVEIRA, Z.M.R.- et al. Creches: crianças, faz-de-conta e cia. Vozes, São Paulo.

- ROSEMBERG, Fúlvia. (org). Creche, temas em destaque. Cortez, São Paulo.

- SCHMITZ, Edilsa Maria e cols. Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Atheneu, São Paulo.

LEGISLAÇÃO MÍNIMA:

- Constituição Federal de 05 outubro de 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências - (ECA).

- Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - (L.D.B.).

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGOPROVA ESCRITAPROVA PRÁTICA
Nº. de QuestõesNº. de questões/MatériasPontosDuração da Prova-Pontos
1. Assistente Social3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá0
2. Monitor4010 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos.1002h30 minNão Haverá0
3. Professor de Ensino Básico I4005 de Documentos Básicos Mínimos, 05 de Legislação Básica Mínima, 05 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 05 de Conhecimentos Gerais em Educação, 05 de Língua Portuguesa, 05 de Matemática e 10 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
4. Professor de Ensino Básico II - Ciências.4007 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
5. Professor de Ensino Básico II - Educação Artística.4007 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
6. Professor de Ensino Básico II - Educação Física.4007 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
7. Professor de Ensino Básico II - História.4007 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
8. Professor de Ensino Básico II - Inglês.4007 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
9. Professor de Ensino Básico II - Língua Portuguesa.4007 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
10. Professor de Ensino Básico II - Matemática.4007 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0

Requerimento para juntada de Títulos

"Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Itatinga - S.P."

_________________________________________________________, RG ______________________, residente e domiciliado à ________________________________________________________, nº. ________, telefone ______________________, estado civil _____________________, data de nascimento ___________________, inscrito(a) no Concurso Público n.º _______/2010, da Administração Pública Municipal de Itatinga, para provimento do Cargo Público de _____________________________________, Inscrição nº. ___________, com diploma do curso de _____________________________________________ datado e expedido na data de __________________________ , vem mui respeitosamente à presença de V.S.ª requerer a contagem de pontos dos títulos abaixo especificados e devidamente comprovados, conforme cópias autenticadas em anexo:

RELAÇÃO DE TÍTULOS (conforme item 7 do Edital de Abertura de Inscrições para o Concurso Público nº. 01/2010).

7 - DOS TÍTULOS

7.1. - A entrega dos comprovantes dos títulos, ou seja, as cópias reprográficas e/ou autenticadas dos Títulos, para todos os cargos, será no mesmo dia da prova objetiva através de Envelope lacrado com declaração de conteúdo (modelo constante no Anexo III deste Edital) assinado pelo candidato anexado ao envelope que será entregue ao Fiscal de Sala após a prova (ou local determinado), Os envelopes com os títulos dos candidatos não aprovados ficarão à disposição dos mesmos para retirada na Secretaria de Educação, uma semana após a homologação do presente Processo Seletivo Simplificado. Serão abertos apenas os envelopes dos candidatos aprovados. Não será permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos. Os envelopes serão abertos na presença de dois funcionários do INSTITUTO ATHENAS. Em havendo divergência entre o conteúdo e a relação declarada pelo candidato, prevalecerá o conteúdo apurado pelos fiscais.

7.2.- Para todos os Cargos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.2.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.2.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.2.3. - Serão considerados Títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.2.3.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1° do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos Servidores que possuam estabilidade, por força de referido Artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Itatinga, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.2.3.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.2.3.3. - Curso ou Capacitação ministrados por Órgãos Públicos ou por Instituições Públicas ou particulares de Ensino Superior, na respectiva área do Concurso: "0,2" (dois décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.2.3.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso:- "5,0" (cinco) pontos.

7.2.3.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- "10,0" (dez) pontos.

7.3. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.4. - Não serão considerados como Títulos válidos os Certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, SEBRAE, SESC, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos e Capacitações" especifica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Oficinas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Telecongressos, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações.

7.4.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.4.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.

7.4. - Só serão considerados os Cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do Diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Cargo.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

Nestes Termos,

Respeitosamente

P. e E. Deferimento.

___________________________, ______ de _________________ de 2010.

ASSINATURA DO CANDIDATO:___________________________________.

NOME: ________________________________________________________.

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

____________________________________________________, RG ____________________, inscrito no Concurso Público n.º 01/2010, da Administração Pública Municipal de Itatinga, para provimento do cargo público de ______________________________________, Inscrição nº. ___________, com diploma do curso de _____________________________________ datado e registrado na data de ___________________________ *, juntou para contagem de pontos os títulos abaixo especificados e devidamente comprovados, conforme cópias reprográficas e/ou autenticadas em anexo:

(especificar os títulos)

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_________________, ______ de _____________ de 2010.

ASSINATURA DO CANDIDATO:

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

Obs.: *Para o cargo que exige diploma específico de habilitação para exercício de suas funções, só serão considerados os cursos ou capacitações realizados após a data constante do registro do diploma.

Itatinga/S.P., 01 de Março de 2010.

AILTON FERNANDES FARIAS
Prefeito Municipal