Prefeitura de Itatinga - SP

Notícia:   Prefeitura de Itatinga - SP abre 11 vagas para Bombeiro Municipal e Coveiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2012 DE MAIO DE 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITATINGA, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITATINGA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor AILTON FERNANDES FARIA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PREENCHIMENTO DE 11 (ONZE) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DO CARGO

1.1. - DA CARACTERIZAÇÃO DO CARGO A SER PREENCHIDO PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGO.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Bombeiro Municipal - Feminino02REF. BM-01 R$ 578,14 (Acrescido de 100% RETP)Regime Especial de Trabalho em prontidão.Ensino Fundamental completo ou equivalente, ser habilitado para condução de veículo com CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria "C", estatura mínima descalço e descoberto, de 1,60m (um metro e sessenta e cinco centímetros), que será verificada quando da execução da prova de condicionamento físico geral.R$ 30,00
2.- Bombeiro Municipal - Masculino08REF. BM-01 R$ 578,14 (Acrescido de 100% RETP)Regime Especial de Trabalho em prontidãoEnsino Fundamental completo ou equivalente, ser habilitado para condução de veículo com CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria "C", estatura mínima descalça e descoberta, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), que será verificada quando da execução da prova de condicionamento físico geral.R$ 30,00
03. - Coveiro01REF. IV - A R$ 641,7544h00min (Semanais)AlfabetizadoR$ 25,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público.

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

01. - Bombeiro Municipal Feminino ou Masculino: Combater e extinguir incêndios, resgatar pessoas em situação de perigo, salvaguardar bens materiais e fornecer assistência nos desastres naturais e nos causados pelo homem.

02. - Coveiro: Tarefas que se destinam a auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento, exumar cadáveres, transladar corpos e despojos; conservação do cemitério na limpeza em geral, máquinas e ferramentas de trabalho; responsável pela abertura e fechamento do Cemitério Municipal; zelar pela segurança do cemitério.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.3. - Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.4. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.02. - Para os dois cargos a contar, até a data final das inscrições, ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, exclusivamente para o Cargo de Bombeiro Municipal Feminino e Masculino, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos.

2.5.03. - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04. - Estar em dia com as obrigações civis, políticas e eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

2.5.05. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.5.06. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.5.07. - Ter boa conduta.

2.5.06. -Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.5.07. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.08. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, sendo os dos casos previstos no item 3.4.2., QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES.

2.6. - Exclusivamente para os candidatos ao Cargo de Bombeiro Municipal Feminino e Masculino serão exigidas ainda as seguintes condições:

2.6.01. - Se servidor público, não ter respondido ou não estar respondendo processo administrativo, cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com o exercício das funções de Bombeiro Municipal.

2.6.02. -Ser habilitado para condução de veículos, no mínimo, na categoria "C" em Carteira Nacional de Habilitação.

2.6.03. - Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista de 1º. ou 2º. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, original e cópia autenticada, ou os engajados nas Forças Armadas ou em outras Polícias Militares, apresentar autorização por escrito de seu Comandante para prestar o respectivo concurso.

2.6.04. - Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil de São Paulo.

VIA INTERNET

2.7. - As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.7.1. no período compreendido de 28 de Maio de 2012 a 03 de Junho de 2012. Neste período o horário para início das inscrições no dia 28 de Maio de 2012 será a partir das 13h00min e, término no dia 03 de Junho de 2012 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.7.1. - Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7.1.1. - Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.7.1.2. - O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.7.1.3. - As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.7.1.4. - O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.7.1.5. - Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.8. - O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.7.1.

2.9. - O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.11. - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.12. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.13. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.14.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.14.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15. - O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos.

2.16. - A Comissão Municipal do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17. - A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S).

3.1. - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1. - A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4. - Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1. - Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2. - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3. - Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5. - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais poderão prestar as provas mediante leitura ou por meio do Sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. - O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2. - O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. - DAS PROVAS.

4.1. - A seleção dos Candidatos se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre os Conhecimentos relativos ao CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõe o presente Edital. Sendo que, cada Cargo terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

4.1.1. - As provas de Língua Portuguesa, Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

4.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

5. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e nos horários constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

5.01.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.02. - Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.03. - Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.04. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.05. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.06. - O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.07. - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.08. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.09. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.10. - Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11. - Será excluído ainda do Concurso Público, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. - NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

5.13. - No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.13.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.14. - O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.15. - O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.16. - As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.17. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.18. - O Candidato não habilitado será excluído do presente Concurso Público.

5.19. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público, a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.20. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

6.1. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para o cargo de: 01. - COVEIRO será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima na média aritmética entre as duas provas no valor de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2 - A prova escrita objetiva (ao nível de Ensino Fundamental completo) para os cargos de: 01. - Bombeiro Municipal - Feminino e 02.- Bombeiro Municipal - Masculino, terá caráter classificatório e eliminatório, variando de "0" (zero) a "100" (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, "50" (cinquenta) pontos.

6.1.3. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4. - As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2. - Não será permitida vista de provas.

6.3. - Para os Cargos de 01.- Bombeiro Municipal - Feminino e 02.- Bombeiro Municipal - Masculino:

a) Para os que foram aprovados na prova escrita o Concurso constará ainda com as seguintes etapas:

a.1. - Prova de condicionamento físico geral;

a.2. - Prova de habilidade específica.

a.3. - Exames Psicológicos;

a.4. - Exames de saúde (sangue, oftalmológico, odontológico e outros mais que se fizerem necessários para comprovar a atual condição de saúde do candidato);

a.5. - Provas de habilidade específica; e

a.6. - Investigação social.

b) Todas as provas acima relacionadas (a que se referem os itens a.1. a a.6.) terão caráter eliminatório.

I) As provas de Condicionamento Físico Geral, de caráter eliminatório, serão as seguintes:

1) avaliação de força de membros superiores (prova de flexão e extensão de membros superiores através de teste dinâmico de barra para homens, e flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura para mulheres;

2) resistência abdominal - teste abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;

3) velocidade - corrida de 50 metros, para ambos os sexos; e

4) resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.

§1º . - As pontuações das provas de Condicionamento Físico Geral seguirão as tabelas abaixo descritas:

HOMENS

TESTES

PONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12m

Até 20 anos

De 21 a 25 Anos

De 26 a 30 Anos

De 31 a 35 anos

01

24

9"00

1900

 

 

 

20

01

26

8"75

2000

 

 

20

30

02

28

8"50

2100

 

20

30

40

03

30

8"25

2200

20

30

40

50

04

32

8"00

2300

30

40

50

60

05

34

7"75

2400

40

50

60

70

06

36

7"50

2500

50

60

70

80

07

38

7"25

2600

60

70

80

90

08

40

7"00

2700

70

80

90

100

09

42

6"75

2800

80

90

100

 

10

44

6"50

2900

90

100

 

 

11

46

6"25

3000

100

 

 

 

MULHERES

TESTES PONTOS
Apoio de Frente Abdominal

50 m Corrida

12 m Corrida

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

14

16

10"25

1500

 

 

 

20

16

18

10"00

1600

 

 

20

30

18

20

09"75

1700

 

20

30

40

20

22

09"50

1800

20

30

40

50

22

24

09"25

1900

30

40

50

60

24

26

09"00

2000

40

50

60

70

26

28

08"75

2100

50

60

70

80

28

30

08"50

2200

60

70

80

90

30

32

08"25

2300

70

80

90

100

32

34

08"00

2400

80

90

100

 

34

36

07"75

2500

90

100

 

 

36

38

07"50

2600

100

 

 

 

§2º . - Para o candidato ser considerado aprovado nas provas de Condicionamento Físico Geral, serão exigidos, pelos menos, 201 (duzentos e um) pontos na somatória geral, bem como o índice mínimo de 20 (vinte) pontos em cada teste.

§3º . - A interpolação de pontos para as provas de Condicionamento Físico Individual será feita da seguinte forma:

I) Corrida de 50 m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação à tabela;

II) Abdominal: 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação à tabela;

III ) Corrida de 12 min: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação à tabela.

§4º - Orientações e instruções para aplicação das Provas de Condicionamento Físico Geral:

1. AVALIAÇÃO DE FORÇA DE MEMBROS SUPERIORES:

a) FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA - a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A posição da pegada deve ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial. Após assumir essa posição, o avaliado deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sem limite de tempo, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente, com as seguintes observações: a) Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. B) O teste é dinâmico, não sendo, portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. c) Não devem ocorrer oscilações do corpo durante a execução do teste (movimento do quadril ou pernas como auxílio e muito menos tentativas de extensão da coluna cervical), sendo que as movimentações que configurarem auxílio à execução, de acordo com o parecer do Oficial responsável, tornará inválido o exercício executado. Somente serão computados os movimentos realizados conforme a descrição acima.

b) TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS: apoio de frente sobre o solo: apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura- o candidato se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas pelas pontas dos pés tocando o solo dentro de uma faixa de 10 (dez) centímetros medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco do avaliado. À voz de comando "Iniciar o Teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

c) TESTE ABDOMINAL (remador) - o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos Membros Superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, retornando o avaliado a posição inicial (decúbito dorsal até que toque o solo com as mãos). A partir dessa posição iniciará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção...Já!!!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado no "Já" e travado no "Pare!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior numero de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

d) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS - deve ser desenvolvido em pista de aplicação ou em área de superfície lisa demarcada. Este é um teste máximo de velocidade e o avaliado deve passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total. A posição de saída é em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para largada será "Atenção...Já!!!". Onde será acionado o cronometro no "Já", parando-o no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 metros com precisão de centésimo de segundo.

e) TESTE DE CORRIDA EM 12 MINUTOS

a) Para realização do teste o avaliado deve ter feito sua ultima refeição com uma precedência mínima de 02 (duas) horas e aqueles que fumam devem abster-se 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste.

b) O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distancia possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste.

c) À medida do possível o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso.

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre 10 (dez) e 30 (trinta) examinados de cada vez.

e) O início do teste se fará sob a voz de comando "Atenção...Já!!!" acionando-se o cronômetro concomitantemente, e será dado um apito de orientação no décimo minuto, antes do apito final, e o término do teste se fará com o apito.

§5º - A critério do oficial examinador, o candidato poderá repetir qualquer prova de condicionamento físico geral, no máximo uma vez, no momento da prova, com vistas a melhorar o resultado obtido, quando o índice for de inaptidão na respectiva prova.

§6º - Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação dos testes, deverão ser registradas pelos examinadores e servirão de subsídios para o exame médico de saúde.

§7º - Os resultados das provas de Condicionamento Físico Geral serão divulgados pela Comissão examinadora, após o término das provas, não cabendo recurso de qualquer natureza.

f) Orientações e Instruções para Aplicação das provas de Habilidade Específica que serão as seguintes, para ambos os sexos:

f.1) Prova de Natação;

f.2) Prova de subida na escada de bombeiros.

g) Os testes previstos nas provas de habilidade específica têm caráter eliminatório. O candidato considerado reprovado, em qualquer prova, ficará impedido de prosseguir nas provas subsequentes.

IV. DESCRIÇÃO DA PROVA DE NATAÇÃO - O candidato para ser considerado aprovado na prova de natação deverá realizar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo Máximo de 2` (dois) minutos no estilo "CRAWL" e 2´30" (dois minutos e trinta segundos) no estilo COSTAS, podendo a prova ser realizada em piscina de 50 ou 25 metros de comprimento.

a) Descrição do Nado Crawl:

1) o objetivo da prova é percorrer 50 metros em piscina nadando o estilo Crawl ou Costas até o período de tempo Máximo previsto para a prova;

2) o início da prova é marcado pelo aviso do avaliador "Atenção... Já!!!", com acionamento do cronômetro no "Já", podendo o avaliado estar fora ou dentro d´água;

3) não será permitido apoiar-se nas bordas da piscina para descansar. Para o nado CRAWL deve manter o mais horizontalizado possível na água com o abdômen voltado para o fundo da piscina, propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas, executando batimentos de pernas correspondentes a estilo crawl; executar braçadas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

b) Descrição do Nado Costas:

1) manter-se o mais horizontalizado possível na água com as costas voltadas para o fundo da piscina;

2) propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas;

3) executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo costas;

4) executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

V. DESCRIÇÃO DA PROVA DE SUBIDA NA ESCADA DE BOMBEIROS - o candidato para ser considerado aprovado na prova de subida na escada de bombeiro deverá subir e descer escada de 18 metros, existente na viatura do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, no tempo Máximo de 05 (cinco) minutos.

VI. Os testes de Aptidão Física das provas de Condicionamento Físico Geral e das provas de Habilidades Específicas deverão ser precedidos do exame médico correspondente ao exigido no edital para o concurso de ingresso.

§8º - O candidato habilitado na prova escrita deverá apresentar atestado médico específico, expedido por órgão público ou privado de saúde a menos de 30 dias, consignando sua aptidão para a realização das provas previstas neste Edital.

§9º - No atestado de que trata o parágrafo anterior deverá constar no mínimo o nome do candidato, o nome do médico, a sua assinatura e o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e, principalmente, se o candidato está APTO a participar dos referidos testes.

§10º - O candidato que deixar de apresentar o atestado no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do concurso.

VII. A critério do oficial examinador, o candidato poderá repetir qualquer prova de Condicionamento Físico geral, no Máximo uma vez, no momento da prova, com vistas a melhorar o resultado obtido, quando o índice for de inaptidão na respectiva prova.

VIII . Os testes previstos nas provas de habilidade específica tem caráter eliminatório. O candidato considerado inaprovado, em qualquer prova, ficará impedido de prosseguir nas provas subsequentes.

IX. Apara a realização do referido Concurso Público o prefeito municipal constituirá uma Comissão Pública Municipal e designará seus membros, que deverão ser em número ímpar, integrada por pessoas pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e conhecimento das matérias a examinar.

§11º - A Comissão Pública Municipal deverá manter total sigilo a respeito de atos, que assim o exigirem, sob as penas da lei.

§12º - As atribuições da Comissão Municipal serão a de aplicar o Concurso ou então a de fiscalizar a empresa eventualmente contratada para a organização do certame, bem como a análise e decisão quanto a eventuais recursos interpostos, mediante Parecer a ser devidamente emitido por quem for competente para tal.

X. A Comissão Examinadora das provas de Condicionamento Físico Geral e de Habilidades Específicas será composta por 01 (um) oficial e, no mínimo, 02 (dois) graduados, podendo estes serem auxiliados por praças, devendo todos pertencerem ao efetivo do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, devendo pelo menos um dos avaliadores ser habilitado em Educação Física por Órgão competente.

XI. A Comissão Examinadora deverá encaminhar a lista classificatória desta fase após a aplicação das provas de condicionamento físico geral e de habilidades específicas.

XII . A Comissão Examinadora será soberana para decidir casos que venham a ocorrer e não tenham sido previstos no Decreto, não cabendo recurso de qualquer natureza.

XIII . A classificação final dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

§13º - Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão os seguintes:

a. - Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Bombeiro Municipal, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo, conforme o anexo "A" do presente Edital.

b. - A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Bombeiro Municipal.

XIV . Os exames de saúde, conforme "anexo B", serão realizados pelos candidatos, em Setor competente da Prefeitura e terão caráter eliminatório.

XV. A investigação social será realizada pelo órgão técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional e escolar, impedindo que pessoa com perfil incompatível exerça a função de Bombeiro Municipal, bem como ingresse; sendo que o próprio candidato fornecerá os dados para a tal averiguação, autorizando seu procedimento.

§14º - A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do voluntário, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão técnico do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que também possui caráter eliminatório.

§15º - A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas dos candidatos, impedindo a liberação e aprovação de:

I. Quem fez ou faz uso de drogas ilícitas;

II. Pessoas com antecedentes criminais ou histórico criminal incompatível com a função a ser desempenhada;

III . Traficantes;

IV. Alcoólatras;

V. Procurador pela justiça;

VI. Ociosos, sem pendor para o serviço de Bombeiro Municipal;

VII . Violentos e agressivos;

VIII . Desajustados no serviço Militar obrigatório;

IX. Inadimplentes com compromissos financeiros.

§16º - Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos, e não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou órgão Estadual de Educação.

§17º - A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua consequente eliminação do concurso público.

XVI . O ingresso no Corpo de Bombeiros Municipais de Itatinga dar-se-á em caráter de estágio probatório, que se entende pelo período de três anos de efetivo exercício durante o qual no estágio, será o servidor submetido a curso de formação técnico-profissional, terá verificado o preenchimento dos requisitos previstos neste Edital.

XVII) Tanto o candidato aprovado nos exames e provas de Bombeiro Municipal de Itatinga, quanto o Bombeiro Municipal de Itatinga após ter sido nomeado, poderão ser empregados em atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, devendo o Bombeiro Municipal de Itatinga nomeado, ater frequentado pelo menos 90 (noventa) dias de curso de formação técnico-profissional (Bombeiros).

XVIII) O candidato que, cumprido o período de estágio probatório de 03 (três) anos, tiver concluído com aproveitamento o curso de formação técnico-profissional e preenchido os requisitos estabelecidos no item anterior, será enquadrado como Bombeiro Municipal de Itatinga.

XIX) Será exonerado o candidato que, não concluir o curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, se:

I - assim o requerer;

II - deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecido neste Edital e na Legislação Municipal pertinente ao assunto.

XX) O candidato que por deliberação do órgão de saúde da Prefeitura Municipal, ficar impedido de participar das atividades curriculares do curso de formação técnico-profissional, será desligado e, consequentemente, exonerado.

XXI ) Não se aplica o disposto no subitem anterior quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares, sendo o Bombeiro Municipal afastado e, cessado o motivo, reincluído no mesmo curso ou nos subsequentes.

7. - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. - Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

7.1.1. - A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

7.1.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

7.1.3. - No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

7.2.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.2.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

7.2.3.- For casado ou viúvo.

7.2.4. - For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.3. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.4. - A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

8. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público, caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2. - Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

8.2.1. - Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

8.2.2. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3. - O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

8.3. - Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

8.3.1. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

8.4. - O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5. - O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.5.1. - Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo, comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de Pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

8.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em EXAMES DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

8.6.1. - Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.7. - Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

8.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.7.2. - O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.7.3 - É facultado à Administração Pública Municipal de Itatinga exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9. - DA CONTRATAÇÃO.

9.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

9.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Concurso.

9.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

10.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

10.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

10.4. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

10.5. - O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.5.1. - Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.6. - Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.7. - O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.8. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.9. - Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação dos resultados finais.

Itatinga/SP, 25 de Maio de 2012.

Ailton Fernandes Faria
= Prefeito Municipal =