Prefeitura de Itatiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Itatiba - SP abre 18 vagas para Educador de Creche

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará por meio do Instituto Zambini, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público 001/2011 destinado às vagas para o emprego público de Educador de Creche, atualmente vagos e que vierem a vagar no prazo de validade deste concurso.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se aos empregos públicos sob o regime da Consolidação das Leis - CLT, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, a contar da data da homologação do certame.

1.1. A contratação será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA.

1.2. Emprego Público: Educador de Creche, nº de vagas 18, escolaridade exigida: Ensino Médio Completo e Diploma de Magistério em nível Técnico com habilitação em Educação Infantil ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou Pedagogia com Licenciatura de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, homologadas em 2006. Salário: 1.273,47 (referência mês de abril 2011), carga horária de 40 horas semanais. Taxa de inscrição R$ 36,00.

II - DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

EMPREGO: Educador de Creche

Síntese das atribuições: Promover experiências de aprendizagem para o desenvolvimento infantil, articulando na ação educativa o planejamento e o processo de avaliação, bem como, as ações integradas entre educar e cuidar. Atribuições: Planejar e desenvolver experiências de aprendizagens e acompanhar o processo de desenvolvimento infantil, por meio de registro reflexivo e o preenchimento da ficha de avaliação e acompanhamento; Manter em ordem a documentação pedagógica e registros escolares; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Cumprir dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e às reuniões de acompanhamento; Ministrar, quando solicitado pela família, medicação de acordo com a prescrição médica; Atender, quando necessário, as outras unidades de creche ou CEMEI, para suprir eventuais necessidades de quaisquer naturezas; Participar das Normas de Gestão e Convivência de sua unidade escolar e observá-las; Tratar com urbanidade, respeito e ética profissional as crianças, a família e a comunidade escolar, ou seja todos os que fazem parte do ambiente sócio educacional.

III - DAS INSCRIÇÕES

3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período de 09 a 27 de Maio de 2011, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA.

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.2.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking ou em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento.

3.3. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via deposito em dinheiro no caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao emprego público pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. São condições para inscrição neste Concurso: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); ter idade mínima de 18 (anos) completos na data da convocação; estar quite com a Justiça Eleitoral, não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais nº.s 6.368/76 e 11.343/06, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), não registrar antecedentes criminais, ter aptidão física e mental para o exercício do emprego, possuir, no ato da posse, os requisitos mínimos exigidos para o emprego conforme especificado no item 1.2 do capítulo I deste Edital, bem como a documentação comprobatória determinada no Capítulo IX, deste Edital.

3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso àquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA.

3.8. Verificada a ausência de informações e ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que, verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (11) 2367-6689 ou pelo email atendimento@zambini.org.br

3.12. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

3.13. A convocação dos candidatos para prova objetiva, indicando horário e local de provas poderá ser verificada no site www.zambini.org.br e na Imprensa Oficial do Município de Itatiba.

3.14. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos via email aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame de acompanhar os avisos e publicações, conforme disposto no item anterior.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.

4.1. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do emprego, especificadas do CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 09 a 27 de Maio de 2011 encaminhar por Sedex, A.R. a sede do Instituto Zambini, no endereço Avenida Fagundes Filho, 141 conjunto 43 Cep: 04304-010 - São Paulo - SP, indicando no envelope "Ref: Laudo -Itatiba 01/2011" a seguinte documentação:

4.2.1. requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do EMPREGO a que está concorrendo no Concurso Público - Edital 001/2011.

4.2.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

4.3. Na sua inscrição, o portador de deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob pena de ter sua necessidade especial não atendida.

4.4. O candidato que não atender ao estabelecido no item 4.2. deste Capítulo, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.5. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA bem como o INSTITUTO ZAMBINI, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição.

4.6. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas ou prova em Braille ou Fiscal ledor, receberá a mesma conforme solicitado no ato da inscrição, desde que cumpra o exigido nos itens 4.2 e 4.3., deste capítulo.

4.7. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

4.7.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

4.7.2. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

4.7.4. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7.5. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego, por área de deficiência de cada candidato.

4.7.6. Quando a inspeção médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, caso o candidato requeira, no prazo de 3 (três) dias corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4.7.7. A indicação do profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da ciência do laudo referido no item 4.7.5, deste Capítulo, neste Edital.

4.7.8. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da data da realização do exame.

4.8. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município as Listas de Classificação Final Geral e Classificação Especial, das quais serão excluídos os candidatos classificados considerados inaptos na inspeção médica.

4.9. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

4.10. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

4.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

V - DAS PROVAS

5. O Concurso constará da seguinte prova:

TABELA I

EMPREGO

PROVA OBJETIVA

QUANTIDADE DE TESTES

PESO

TOTAL DE PONTOS

EDUCADOR DE CRECHE

Conhecimentos Básicos na área da Educação, LDB e ECA

10

1

10

Conhecimentos Específicos na área

30

3

90

Total

40

 

100

5.1. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada em etapa única com duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.2. As Provas Objetivas serão aplicadas no Município de Itatiba.

5.2.1. Os locais serão comunicados oportunamente, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, e no site www.zambini.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (email), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

5.2.2. A comunicação feita pelo correio eletrônico (email) não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.2.3. O envio de informativo pelo correio eletrônico (email), por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

5.2.4. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico (email), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 2367-6689 ou pelo email atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9h às 17h (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

5.3. Para acesso à sala de prova o candidato deverá estar munido de documento de identificação.

5.3.1 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

5.4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

5.6. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.8. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.9. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.10. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.3.1. deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.12. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

5.13. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

5.14. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

SEÇÃO I

DOS TÍTULOS

5.15. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 25 % da pontuação da Prova Objetiva.

5.16. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela II, limitada a pontuação total da Prova de Títulos ao valor máximo de 10 pontos.

TABELA II - DOS TÍTULOS

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MAX (pontos)

COMPROVANTES

a) Título de Mestre Stricto Sensu em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Pós graduação Lato sensu (especialização) na área de Educação com, no mínimo, 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos.

5,0

5,0

c) Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Pedagogia com Licenciatura de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais homologados em 2006.

2,0

2,0

5.17. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.18. O candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir duas vias do Protocolo de Títulos (Anexo IV) e preenchê-lo manualmente.

b) Juntar cópia autenticada, do(s) Título(s) e grampear em uma via do Protocolo de Títulos (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado.

c) Acondicionar a documentação descrita no item acima em envelope identificado externamente com o nome do candidato, número de inscrição e emprego, afixando a outra via do Protocolo de Títulos (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado.

d) Na data de convocação, a ser realizada na Imprensa Oficial e por meio do site www.zambini.org.br; protocolar pessoalmente em local e horários estabelecidos, envelope identificado, mediante apresentação de documento de identidade.

5.19. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada. 5.20. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos que não estejam especificados na tabela II.

5.21. Os Títulos que tratam a Tabela II deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia reprográfica, autenticada em cartório, ou cópia simples com a apresentação dos originais para autenticação no local, juntamente com a requisição devidamente preenchida, conforme Requerimento de Títulos (Anexo IV).

5.22. Não serão aceitos protocolos dos referidos cursos.

5.23. Os diplomas ou certificado-certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do Histórico Escolar com data da colação de grau deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

VI- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

6. A Nota Final dos candidatos ao emprego de Educador de Creche será igual à soma dos pontos obtidos na prova objetiva.

6.1. Serão considerados Habilitados os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 25% da pontuação da prova objetiva.

6.1.1. Os títulos terão validade de no máximo 10 (dez) pontos, e somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida no item anterior.

6.1.2. O candidato não habilitado na prova, conforme disposto neste Capítulo, será eliminado do Concurso Público.

6.2. Os candidatos serão classificados em duas listas por ordem decrescente de pontuação final, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (pessoa com deficiência).

6.3. O resultado do concurso será divulgado no site www.zambini.org.br cabendo recurso nos termos do Capítulo VIII- Dos Recursos, deste edital.

6.4. Após o julgamento dos recursos eventualmente e tempestivamente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

6.5. A lista de Classificação Final será publicada no site www.zambini.org.br, e na Imprensa Oficial do Município de Itatiba.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7. No caso de igualdade na classificação final aos empregos de Educador de Creche, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

7.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03; 7.2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos na área;

7.3. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais em Educação, LDB e ECA;

7.4. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

VIII- DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

8.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos pessoalmente a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Itatiba no endereço: Praça da Bandeira, 14 - Centro - Itatiba.

8.2. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura serão considerados indeferidos.

8.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, emprego de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.10. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, emprego de sua opção, RG, n° da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

8.11. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

IX- DA ADMISSÃO

9. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no emprego de sua opção, observada a necessidade da administração e a existência de orçamento.

9.1. A Prefeitura do Município de Itatiba reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

9.2. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Prefeitura do Município de Itatiba assinarão contrato de trabalho que se regerá pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9.3. São condições para admissão no emprego:

9.3.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

9.3.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

9.3.3. não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;

9.3.4. ter idade mínima de 18 (anos) completos na data da convocação;

9.3.5. estar quite com a Justiça Eleitoral;

9.3.6. estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino);

9.3.7. não registrar antecedentes criminais;

9.3.8. ter aptidão física e mental para o exercício do emprego;

9.4. Por ocasião da convocação que antecede a admissão, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

9.5. A convocação que trata o item anterior será realizada, por meio de ofício de convocação com Aviso de Recebimento (AR) e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura do Município de Itatiba na data e horário estabelecido pelo mesmo.

9.6. Por ocasião da convocação a Secretaria Municipal de Educação encaminhará a relação dos documentos necessários à admissão.

9.7. Quando convocado para se manifestar acerca de sua admissão o candidato deverá se apresentar munido da documentação exigida no ato de convocação. Nesta ocasião, o candidato será encaminhado à avaliação médica pré­admissional. E, logo após atestada a aptidão, será formalizada a assinatura do contrato de trabalho. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato.

9.8. A avaliação médica pré-admissional citada no item anterior, terá caráter eliminatório.

9.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Carta de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado através de Ofício de Convocação e Aviso de Recebimento.

9.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

9.11. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto a Prefeitura do Município de Itatiba, por meio de telegrama e e­mail com aviso de recebimento.

X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS e TRANSITÓRIAS

10. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.1. Todas as convocações e avisos serão publicados no site www.zambini.org.br e na Imprensa Oficial do Município, podendo ser utilizadas outras formas de divulgação.

10.2. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não gera expectativa de direito à admissão.

10.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público nº 001/2011 do Prefeitura do Município de Itatiba.

10.7. Os casos omissos serão analisados pela Prefeitura do Município de Itatiba.

10.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital.

Maria de Fatima Silveira Polesi Lukjanenko
Secretária da Educação

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos específicos para o emprego de Educador de Creche:

Legislação: LDBEN - Lei 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Diretrizes de Funcionamento das Creches Municipais versão 2011.

Conhecimento Específico: Desenvolvimento e aprendizagem infantil de zero a três anos. O Construtivismo. O brincar na educação infantil. Avaliação, observação e Registro. O Espaço da Escola.

Bibliografia:

BASSEDAS, E, HUGUET, T. e SOLÉ, I. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999 (capítulos 1, 4 e 5).

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, 1990. Disponível em www.mec.gov.br

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN - Lei 9.394 dezembro de 1996. Disponível em www.mec.gov.br

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, v.1, v.2 e v.3. Disponível em www.mec.gov.br

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. CAMPOS, Maria Malta e ROSEMBERG, Fulvia - 6.ed. Brasilia: MEC. Disponível em www.mec.gov.br

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Revista Criança do Profesor de Educação Infantil - Educação da Crianza de 0 a 3 anos em espaço coletivo. n.46, dezembro de 2008. Disponível em www.mec.gov.br DEVRIES, Rheta; ZAN, Betty; HILDEBRANDT, Carolyn; FIGUEIRA, Vinicius. O currículo construtivista na educação infantil: práticas e atividades. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HORN, Maria da Graça Souza. Passos do Espaço na Trajetória da Educação Infantil. In: Sabores, cores, sons, aromas - A organização dos espaços na educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004, p.23 a 38.

Prefeitura do Município de Itatiba, Secretaria Municipal de Educação, Seção de Educação Infantil. Diretrizes de Funcionamento das Creches Municipais, Versão 2011. Disponível em www.itatiba.sp.gov.br

ANEXO II - DO CRONOGRAMA PREVISTO*

09 a 27 de Maio de 2011

Período de Inscrições.

26 de Junho de 2011

Aplicação das Prova Objetiva.

28 de Junho de 2011

Divulgação do gabarito no Diário Oficial e Classificação Preliminar no site www.zambini.org.br

29 e 30 de Junho de 2011

Prazo para protocolo de recursos e Títulos dos Classificados

08 de Julho de 2011

Classificação Final

*Datas sujeitas a alteração.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

I) Instruções

O candidato deverá:

a) usar apenas um formulário de recurso para cada questão/item ou reclamação;

b) apresentar argumentação lógica e consistente;

c) escrever o recurso em letra de forma legível.

Observação: O desrespeito a qualquer uma das instruções descritas acima resultará no indeferimento do recurso. Candidato Consulte o Capítulo VIII- Do Edital.

II) Do Recurso

1) Data de interposição de recurso: __/__/__

2) Data da Prova: __/__/__

3) Nome do Candidato:

4) N° de Inscrição:_______

5) Emprego:_____________

6) Endereço:____________

7) N° da Questão:________

8) Indicação de Bibliografia:

9) Argumentação:

À comissão organizadora.

Como candidato inscrito para o Concurso Público 01/2011 para o emprego de Educador de Creche da Prefeitura do Município de Itatiba solicito:

( ) anulação de questão da prova objetiva.

( ) mudança de gabarito de questão.

Assinatura do Candidato

ANEXO IV - PROTOCOLO DE TÍTULOS

1) Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

2) N° de Inscrição: _______________________________

3) Emprego: Educador de Creche

INDIQUE O TÍTULO QUE ESTÁ ENTREGANDO

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR PLEITEADO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

 

a) Título de Mestre Stricto Sensu em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,0

 

10,0

 

b) Pós graduação Lato Sensu (especialização) na área de Educação com, no mínimo, 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos.

5,0

 

5,0

 

c) Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Pedagogia com Licenciatura de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais homologados em 2006.

2,0

 

2,0

Declaro que li e entendi as regras referentes à forma de apresentação, prazo e modalidade de pontuação dos Títulos constantes no Edital do Concurso Público n. 01/2011 da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA.

Local, dia, mês e ano: ______________________________ , ____ de _______________ de 2011.

Assinatura do candidato ______________________

REALIZAÇÃO: INSTITUTO ZAMBINI