Prefeitura de Itatiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Itatiba - SP abre 12 vagas na área da saúde

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 002/2013

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA"

A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA", administrada pela ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, Estado de São Paulo, tornam pública na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS, para contratação dos empregos abaixo especificados e das vagas que abrirem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, e a contratação dos profissionais se dará nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público de Provas destina-se ao provimento das funções na área da Saúde e Apoio Administrativo, em caráter temporário, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, nas funções atualmente vagas e das que vagarem, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano.

1.2. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade até 30 de dezembro de 2014 com publicação na Imprensa Oficial e disponibilizada no site www.itatiba.sp.gov.br e www.abbcbeneficencia.org.br.

1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA" e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.4. O funcionário contratado fará jus a todos os benefícios referentes à contratação Celetista, a saber:

1.4.1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

1.4.2. Décimo - terceiro salário;

1.4.3. Vale-transporte referente ao perímetro urbano do município de Itatiba/SP;

1.4.4. Férias;

1.4.5. Adicional de insalubridade;

1.4.6. Plano de Saúde, Plano Odontológico opcional e seguro de vida;

1.4.7. Refeição no local de trabalho;

1.5. As Funções, condições especiais e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela I.

TABELA I - EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO VIGENTE, REQUISITOS E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

EMPREGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO VIGENTE

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Farmácia

CR

Escala de 12x36

R$ 962,55 mensais

Ensino Médio Completo e experiência comprovada no ramo farmacêutico de no mínimo 6 meses

R$ 58,90

Médico Clínico Geral Plantonista

-

Plantão de 12 horas

R$ 625,00 por plantão

Superior em Medicina e Registro no CRM

R$ 135,00

Motorista de Ambulância

03

Escala de 12x36

R$ 1.604,25 mensais

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" ou "D" dentro do prazo de validade e comprovação de aprovação em curso especializado para Condutores de Veículos de Emergência, conforme §4º da Resolução CONTRAN Nº 168/2004

R$ 58,90

Técnico de Enfermagem

09

Escala de 12x36

R$ 1.604,25 mensais

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN

R$ 58,90

1.6. As atividades inerentes às funções constantes deste Processo Seletivo serão desenvolvidas, conforme demanda, exclusivamente na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA", visando atender ao restrito interesse público oriundo do Contrato de Gestão firmado entre a ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA.

1.6.1. A opção de horário de trabalho será conforme a disponibilidade das vagas remanescentes no processo de contratação na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA", de acordo com a ordem de classificação.

1.7. A jornada semanal do Médico Clínico Geral Plantonista é limitada a 5 (cinco) plantões de 12 (doze) horas.

II - DAS INSCRIÇÕES

2. O Edital estará disponível no site www.zambini.org.br e www.abbcbeneficencia.org.br

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período das 10:00 horas do dia 30 de setembro de 2013 até às 20:00 horas do dia 09 de outubro de 2013. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo 002/2013 da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA";

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.2.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking ou em qualquer agência bancária, ou ainda no caixa eletrônico na opção débito automático em conta corrente até a data de seu vencimento.

2.2.2. O Pagamento do boleto bancário não poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias, depósito em dinheiro ou cheque em caixa eletrônico, por qualquer outra forma de pagamento ou meio condicional que não os especificados neste edital, ou ainda fora do prazo de vencimento do respectivo boleto.

2.3. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

2.4. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou eletronicamente (Internet Banking). A confirmação da inscrição realizada em cheque aguardará a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não possa ser compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada inexistente.

2.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação tácita das condições exigidas para concorrer a função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.

2.5.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

2.6. São condições para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

c) Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

d) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

f) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada função;

g) Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, da Administração direta ou indireta;

h) Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

i) Pode ser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.6.1. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

2.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA" e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA;

2.8. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.9. O candidato poderá inscrever-se para apenas um emprego.

2.10. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO ZAMBINI (11) 2367-6689/ 2367-6690.

2.11. O candidato participante deverá acompanhar os avisos e publicações através dos seguintes meios: Diário Oficial do Município de Itatiba e nos sites www.zambini.org.br e www.abbcbeneficencia.org.br.

III - DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.

3.1. Ficam reservadas 5% por cento das vagas que vierem a ser contratadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que atendam ao disposto no item 3.7 deste capítulo.

3.1.1 O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do emprego são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e no período de inscrição do dia 30 de setembro de 2013 a 09 de outubro de 2013, deverá encaminhar documentação - por SEDEX, ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF.: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - UPA "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA" - Processo Seletivo nº 002/2013", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

3.3. Na sua inscrição, o portador de deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob pena de ter sua necessidade especial não atendida.

3.4. O candidato que não atender ao estabelecido no item 3.2. e seguintes deste Capítulo, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.5. A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA", a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA bem como o INSTITUTO ZAMBINI, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição.

3.6. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas ou prova em Braille ou Fiscal ledor, receberá a mesma conforme solicitado no ato da inscrição, desde que cumpra o exigido no item 3.2., deste capítulo.

3.7. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

3.7.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.7.2. O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

3.7.4. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7.5. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA" que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego, por área de deficiência de cada candidato.

3.8. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município as Listas de Classificação Final, Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos classificados considerados inaptos na inspeção médica.

3.9. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

3.10. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

3.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

IV - DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DAS PROVAS

4. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será composto somente de Prova Objetiva, com a seguinte estrutura:

4.1. De caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versando sobre o programa especificado no ANEXO I.

4.2. As Provas Objetivas para os empregos de AUXILIAR DE FARMÁCIA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM serão de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 20 (vinte) questões, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, valendo 1,00 (um) ponto cada questão; 05 (cinco) questões de Matemática, valendo 1,00 (um) ponto cada questão; e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, valendo 2,00 (dois) pontos cada questão, totalizando 30 (trinta) pontos.

4.3. A Prova Objetiva para o emprego de MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, valendo 2,00 (dois) pontos cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos.

4.4. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação total da prova objetiva.

4.5. As provas terão 2 (duas) horas de duração (Prova Objetiva), sendo a permanência mínima de 1 (uma) hora.

4.5.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

4.6. Todas as Provas mencionadas neste capítulo serão aplicadas no Município de Itatiba no dia 27/10/2013.

4.6.1. Os locais estarão disponíveis no site www.zambini.org.br, a partir da data de 18/10/2013.

4.6.2. Cabe ao candidato verificar seu local de provas.

4.6.3. O candidato, em caso de dúvida, com relação às provas deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de atendimento ao candidato), ou pelo telefone 11 2367-6689/ 11 2367-6690.

V - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

5. Para acesso ao local de prova o candidato que deverá estar munido de identificação.

5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

5.3. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo.

5.4. Para realização das provas objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

b) O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, o qual se dará as 09h00. Os portões serão fechados às 09h30, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

c) O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

d) Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

e) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.1. deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 01 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.6. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

5.8. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6. A nota da Prova Objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, considerando o peso previsto no Capítulo IV, disposto neste Edital.

6.1. Somente serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação total da Prova Objetiva.

6.2. O candidato não habilitado na prova, conforme disposto neste Capítulo, será eliminado do Processo Seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação.

7.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

7.2. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

7.3. No caso de igualdade na classificação final aos empregos de Auxiliar de Farmácia, Técnico de Enfermagem e Motorista de Ambulância, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

7.3.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada;

7.3.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

7.3.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

7.3.4. O candidato que tiver mais idade;

7.3.5. O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos.

7.3.6. Caso persista o empate, será realizado sorteio público para a sua solução.

7.4. No caso de igualdade na classificação final ao emprego de Médico Clínico Geral Plantonista, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada;

7.4.2. O candidato que tiver mais idade;

7.4.3. Caso persista o empate, será realizado sorteio público para a sua solução.

VIII - DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas) da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

8.1. Os recursos do Processo Seletivo deverão ser dirigidos pessoalmente à UPA "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA" sito à Avenida Benedita Carra Corradine, s/nº, Itatiba/SP, CEP: 13257-570, indicando no envelope "Ref: Recurso - UPA "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA" - Processo Seletivo nº 002/2013".

8.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, emprego de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, emprego de sua opção, RG, nº da questão recorrida e falta de contextualização lógica.

8.10. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, observada a necessidade da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA", dentro dos limites especificados pelo Ministério da Saúde para registro de carga horária médica junto ao SCNES e de acordo com o constante no Contrato de Gestão firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA.

9.1. Os candidatos que vierem a ser convocados assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como pelas disposições contidas nas Leis Municipais 2058/89 e 2977/98.

9.2. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

9.3. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

9.4. A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA" poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

9.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

9.6. Na medida da necessidade e observando a estrita ordem de classificação, a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA" convocará os aprovados no Processo Seletivo por meio de convocações na Imprensa Oficial de Itatiba e envio de telegrama ou comunicação eletrônica.

9.6.1. O não comparecimento do candidato para a contratação conforme convocação do item acima em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar a partir da publicação oficial/envio de telegrama ou comunicação eletrônica implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

9.7. Para efeito de efetivação, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA", que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

9.8. Após a efetivação, será demitido por justa causa o funcionário que, no período de 1 (um) mês, tiver 3 (três) episódios de desídia, advertidos pela UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "ANTÔNIO CARLOS BEDANI - GARRINCHA.

9.9. O Benefício de Vale Transporte será efetuado somente para o perímetro urbano de Itatiba/SP.

9.9.1. Caso o funcionário resida fora do município de Itatiba, poderá solicitar um reforço de Vale transporte, limitado ao valor de R$ 180,00, por mês, através de requerimento com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada de comprovante de residência, título eleitoral e comprovante da última votação .

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.1. Todas as convocações e avisos serão publicados nos sites www.zambini.org.br e www.abbcbeneficencia.org.br.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.4. Caberá ao Diretor Administrativo da ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10.5. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição pela Internet no endereço www.zambini.org.br bem como afixado em local de costume, cujo resumo segue publicado na Imprensa Oficial.

Itatiba, 27 de setembro de 2013.

EVERTON SILVA MALDONADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para o emprego de Motorista de Ambulância:

1.1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

1.2. Matemática: Operações no conjunto dos números Naturais; Operações no conjunto dos números Inteiros; Operações no conjunto dos números racionais; Operações no conjunto dos números reais; Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q; Potenciação e radiciação no conjunto IN; Resolução de situação problema; MDC e MMC (operações e problemas); Números fracionários; Operações com frações; Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área); Medidas de volume, capacidade e massa; Equação do 1º. grau e do 2º. grau; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem e juros simples; Média aritmética simples e ponderada.

1.3. Conhecimentos Específicos para Motorista de Ambulância: Legislação de Trânsito; Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Noções Estrutura e Funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

2. Para os empregos de Auxiliar de Farmácia e Técnico de Enfermagem:

2.1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

2.2. Matemática: Expressões numéricas e algébricas em IN, Z, Q e IR. Potenciação e radiciação no conjunto IN e Z. Propriedades de potência e Operações com radicais. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários e Operações com frações. Equação do 1º grau e do 2º grau. Razão e proporção. Números e grandezas diretamente proporcionais. Números e grandezas inversamente proporcionais. Semelhança de triângulos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Introdução à geometria (ângulos, triângulos e quadriláteros). Medidas de circunferência e área do círculo. Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Teorema de Pitágoras. Trigonometria no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise combinatória e Probabilidade.

2.3. Conhecimentos Específicos para Auxiliar de Farmácia: Introdução a farmacologia, noções de primeiros socorros. Conhecimentos apresentados na Farmacopeia Brasileira, volumes 1 e 2 (disponíveis gratuitamente no site http://www.anvisa.gov.br/hotsite/cd_farmacopeia/index.htm). Noções sobre Estrutura e Funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

2.4. Conhecimentos Específicos para Técnico de Enfermagem: Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UPA; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; De ontologia em enfermagem. Programa Saúde da Família. Saúde na Constituição Brasileira. Leis nº 8080/90 e nº 8142/90 e suas atualizações. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbimortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde. Estrutura e Funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

3. Conhecimentos Específicos para Médico Clínico Geral Plantonista: Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde nº 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica de Crianças e Adultos. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético; A diabete e a obesidade em crianças e adultos; Estatuto do Idoso; A Saúde da Criança e do Adolescente; Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Atendimento Pediátrico de urgência. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireóide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpo-fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão em crainças e adultos. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Estrutura e Funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

ANEXO II

DO CRONOGRAMA PREVISTO-

30 de setembro de 2013 a 09 de outubro de 2013

Período de Inscrições.

27 de outubro de 2013

Aplicação das Provas Objetivas - Período da Manhã

28 de outubro de 2013

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

29 e 30 de outubro de 2013

Prazo para protocolo de recursos em face da Prova Objetiva

05 de novembro de 2013

Publicação da Lista de Classificação Preliminar

06 e 07 de novembro de 2013

Prazo de Recursos da Classificação Preliminar.

12 de novembro de 2013

Publicação da Lista de Classificação Final.