Prefeitura de Itararé - SP

Notícia:   Prefeitura de Itararé - SP seleciona Procurador e Analista Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 112013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de ITARARÉ, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult ACP Ltda., inscrita no CNPJ sob n º 07.061.037/0001-79, com sede na Av. Pereira da Silva, 828 - Sorocaba/SP, o Concurso Publico n º 1/2013, visando o provimento efetivo dos cargos públicos a seguir discriminados, criados através da Lei Municipal n º 3.524 de 03 de setembro de 2013 e regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itararé - Lei Municipal n º 1221/74 (acessível através do site: www.itarare.sp.gov.br), o qual se processara de acordo com as instruções constantes neste Edital e normatização suplementar concernente a matéria.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração, a escolaridade/pré-requisitos e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE
VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE I PRÉ-REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da posse)

TAXA DE INSCRIÇÃO

Procurador Jurídico

1

40 horas semanais

R$ 5.680,00 mensais

Escolaridade em nível superior, em Bacharelado em Direito, e inscrição regular, no mínimo, ha 3 (três) anos na Ordem dos Advogados do Brasil. Experiência mínima de 2 (dois) anos de exercício em atividades jurídicas, publica ou privada, compatíveis com as respectivas atribuições funcionais, comprovados através de certidão expedida por órgão publico competente.

R$ 80,00

Analista Técnico-Jurídico

1

40 horas semanais

R$ 1.863,26 mensais

Escolaridade em nível superior, em Bacharelado em Direito.

R$ 40,00

1.2. O Concurso Publico terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada a sua prorrogação uma vez por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Publico, convocar candidatos ate o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Publico, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1.3. As atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo II deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. A inscrição devera ser efetuada de 09 de outubro a 10 de novembro de 2013, exclusivamente pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. O candidato devera escolher na guia "Inscrições Abertas", o Concurso Publico n º 1/2013 da Prefeitura Municipal de ITARARÉ e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, devera imprimir o boleto referente a taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento ate a data de vencimento (11 de novembro de 2013) em qualquer agencia bancaria, bancaria, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancaria (casas lotéricas, correios, etc.).

2.2.1. Em caso de duvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através de e-mail, clicando no ícone "Fale Conosco" do site, selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos" e encaminhando sua duvida; ou através do telefone (15) 4141-2327. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). E vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.2.3. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que não haja coincidência dos horários de aplicação das provas estipulados no item 5. 2 deste Edital. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de um cargo, cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato devera fazer a opção por um deles quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do Concurso Publico na(s) outra(s) opção(oes) em que constar como ausente.

2.3. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ e no site www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado neste Concurso Publico será investido no respectivo cargo apenas se atender as seguintes exigências na data da posse: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; b) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo mediante confirmação de exame medico admissional; c) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino; d) Estar no gozo dos direitos civis e políticos; e) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a função; f) Não registrar antecedentes criminais; g) Não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão "a bem do serviço publico"; h) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, comprovada em previa inspeção medica oficial; i) Não possuir vinculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Publica que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne a compatibilidade de horários; j) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a investidura nos cargos, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos a Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de ITARARÉ. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perdera o direito a vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e assegurado o direito de inscrição neste Concurso Publico, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4 º do Decreto Federal n º 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participara deste Concurso Publico em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem providas através deste Concurso Publico, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1 Haja vista a quantidade de vagas inicialmente ofertadas no presente Concurso Publico, os candidatos deficientes aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o numero de vagas abertas para o respectivo emprego alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passiveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo medico oficial contrario a condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Publico, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se as consequencias legais pertinentes a matéria.

4.4. O candidato que quiser concorrer as vagas deste Concurso Publico como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2. 2 deste Edital e apos, remeter, pelo correio, através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, ate o ultimo dia de inscrição, valendo como comprovação de órgão efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do Concurso Publico desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porem não concorrera na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.2. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficara automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, ate o dia do termino do novo prazo de inscrições.

4.4.3. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, interprete de LIBRAS, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, devera encaminhar "Requerimento de Prova Especial", nos moldes do Anexo III deste Edital, a empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico, ate o último dia das inscrições.

4.4.4. O Laudo Médico e o Requerimento de Prova Especial deverão ser postados através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

A PUBLICONSULT ACP Ltda.
Ref.: Prefeitura Municipal de ITARARÉ
Concurso Púiblico nº 112013 - Portador de Deficiência - Requerimento de Prova Especial
Av. Pereira da Silva, nº 828 - CEP 18.095-340 - Sorocaba - SP

4.4.5. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada as suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.5.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. 0s candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte Arial - 24.

4.5. Após a realização das provas do Concurso Público, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra especial, apenas com os candidatos com deficiência classificados.

4.5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da publicação da lista de classificação previa, será convocado para submeter-se a pericia medica, a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

4.5.2. O candidato convocado devera na data agendada para a pericia medica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência.

4.5.3. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e o cargo a exercido, o mesmo perdera o direito a vaga.

4.5.4. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pela após a pericia medica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral.

5. DO CONCURSO PUBLICO

5.1. O Concurso Publico conterá provas teóricas, na forma de testes de múltipla escolha, para todos os cargos, e prova dissertativa, exclusivamente para o cargo de Procurador Jurídico.

5.2. As provas serão realizadas no município de ITARARÉ/SP, com data prevista para o dia 24 de novembro de 2013 (domingo), nos seguintes horários:

HORÁRIO

CARGO

08h30

Procurador Jurídico

14h00

Analista Técnico-Jurídico

5.3. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização das provas ocorrera através do Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado no site www.publiconsult.com.br e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ. 0s candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

6. DAS PROVAS TEÓRICA e DISSERTATIVA

6.1. A Prova Teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício do cargo. Essa prova será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Direito Constitucional

6

2

1 2

100

Direito Administrativo

10

2

20

Direito Tributário

5

2

10

Execução Fiscal

2

1,5

3

Direito Civil

5

1

5

Direito Processual Civil

2

1

2

Direito Penal515

Direito Processual Penal

2

1

2

Direito Previdenciário

2

1

2

Processo Legislativo

5

2

10

Legislação e Contratos

10

2

20

Legislação Complementar

6

1,5

9

6.1.1. A bibliografia referencial indicada no Anexo I - Conteúdo Programático servira como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porem, a aplicação das questões ao conteúdo dos mesmos, porem ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, alem das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados.

6.1.2. O tempo de duração da Prova Teórica para o cargo de Analista Técnico-Jurídico será de 3h00 (três horas).

6.2. Exclusivamente para o cargo de Procurador Jurídico será aplicada Prova Dissertativa, de caráter classificatório, a qual será realizada concomitantemente com a Prova Teórica, destinando-se aos candidatos o prazo total de 4h00 (quatro horas) para a realização das duas provas.

6.2.1. A Prova Dissertativa constara de 4 (quatro) questões acerca das disciplinas "Licitações e Contratos Administrativos", "Direito Administrativo", "Direito Constitucional" e "Legislação Complementar", sendo destinado formulário que devera acolher em no Maximo 30 linhas pautadas a resolução de cada questão.

6.2.2. Cada questão dissertativa valera 25 (vinte e cinco) pontos, sendo considerados para avaliação os quesitos:

a) Exatidão (5 pontos) - em que se verificara se a resposta atende de forma positiva ao que é requerido no enunciado;

b) Abrangência (5 pontos) - em que se verificara se foram dirimidos todos os pontos requeridos no questionamento;

c) Objetividade (5 pontos) - em que se verificara o enfoque objetivo da questão, sem tergiversações;

d) Embasamento (5 pontos) - em que se verificara a utilização de adequada legislação e jurisprudência para embasar a resposta;

e) Estilo (5 pontos) - em que verificara a capacidade de síntese, coerência, fluidez, clareza, atendimento das normas gramaticais e ortográficas e elegância do texto.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 1h00 (uma hora) antes do horário determinado para o inicio das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Publica, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n º 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.4.2. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a) devera apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b) devera apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c) devera apresentar copia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d) devera apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

6.4.3. Serão efetuadas diligencias posteriores a realização da prova, em relação a documentação dos candidatos admitidos na forma do item 6.4.2, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

6.4.4. A candidata que estiver amamentando devera levar acompanhante responsável pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.4.5. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Sala, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do inicio das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.6. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Sala caso perceba-se que busca visualizar a prova ou a Folha de Respostas de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para inicio das mesmas e para o fechamento dos portões.

6.6. A duração da prova já inclui o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1h00 (uma hora) do seu inicio.

6.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo o rompimento do lacre dos envelopes efetuado por um dos candidatos, o qual lavrara declaração neste sentido no Termo de Ocorrências.

6.8. O candidato devera assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do inicio da prova. Eventuais erros de digitação de nome, numero de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual o fará em formulário especifico.

6.9. O candidato devera efetuar a conferencia do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo para o qual se inscreveu; a seguir devera verificar se o Caderno de Provas possui 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha; os candidatos ao cargo de Procurador Jurídico deverão também verificar se receberam o formulário contendo 4 (quatro) questões dissertativas; por fim, o candidato devera verificar se não ha falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato devera solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10. O candidato, antes do preenchimento da Folha de Respostas, devera efetuar a conferencia dos seus dados impressos. Havendo divergência, devera solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10.1. As questões da Prova Te6rica deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente a órgão de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrario, as respostas serão anuladas. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.10.2. As questões da Prova Dissertativa deverão ser respondidas nas respectivas linhas pautadas, observando-se a utilização máxima de 30 linhas para cada questão.

6.11. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.12. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato devera solicitar ao Fiscal de Sala, que designara um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.13. Será excluído do Concurso Publico o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; e

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.14. O candidato levara consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Publica Ltda., incorrendo em crime o responsável.

6.15. A partir das 18h00 do dia seguinte ao da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota da Prova Teórica será obtida através do somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital. 7.1.1. Será classificado na Prova Teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.2. A nota da Prova Dissertativa será obtida pela somatória das pontuações obtidas nas 4 (quatro) questões dissertativas, conforme o item 6.2 deste Edital.

7.2.1. Só será corrigida a Prova Dissertativa do candidato classificado na Prova Teórica.

7.3. A Nota Final dos candidatos classificados para o cargo de Analista Técnico-Jurídico será equivalente a Nota na Prova Teórica.

7.3.1. A Nota Final dos candidatos classificados para o cargo de Procurador Jurídico será equivalente a somatória da nota da Prova Teórica com a nota da Prova Dissertativa.

7.3.2. O candidato não classificado será excluído do Concurso Publico e não figurara na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto a Comissão do Concurso Publico.

7.4. No caso de empate na Nota Final, será processado o desempate, tendo preferência sucessivamente, o candidato:

a) de idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003;

b) que obtiver a maior pontuação na Prova Dissertativa quando aplicável;

c) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Direito Administrativo;

d) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Direito Constitucional;

e) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Licitações e Contratos;

f) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Legislação Complementar;

g) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Direito Tributário;

h) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Processo Legislativo;

i) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Direito Civil;

j) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Direito Processual Civil;

k) que obtiver a maior pontuação nas quest6es de Direito Penal;

l) que obtiver a maior pontuação nas questões de Direito Processual Penal;

m) que obtiver a maior pontuação nas questões de Execução Fiscal;

n) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

o) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo, em relação ao Edital, ao indeferimento de inscrições, aos gabaritos, ao resultado da prova dissertativa e a classificação provisória dos candidatos, nos 2 (dois) dias úteis seguintes a data das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo devera ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de ITARARÉ, na Rua XV de Novembro, 83 - Centro - ITARARÉ/SP, no horário de expediente (das 9h30 as 16h00).

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, numero de inscrição, numero do documento de identidade, o cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razoes do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso devera conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração especifica; alem disso, o procurador devera portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.4.1 deste Edital.

8.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação a pontuação mínima exigida para a classificação.

8.3.1. Os pontos relativos as questões das provas teórica e dissertativa, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes a prova.

8.4. Os resultados das analises dos recursos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ e no site www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o numero de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na forma do Item 4 deste Edital.

9.2. Como condição para a posse, o candidato devera apresentar os documentos exigidos no ato da convocação, necessários a comprovação do atendimento dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Item 1 deste Edital, e dos requisitos relacionados no Item 3 deste Edital.

9.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocopias.

9.4. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perdera do direito a vaga, prosseguindo-se a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

9.5. Somente será investido no cargo publico o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação, por medico designado pela Administração.

9.6. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.7. A inexatidão das informações e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.2. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Publico, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto a Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

10.3. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos a habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação.

10.4. Compete a Prefeita Municipal a homologa Gao do resultado do Concurso Publico. A homologa Gao devera ser publicada no órgão de imprensa oficial. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Publico, ad referendum da Prefeita Municipal.

10.5. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Publica Ltda., devidamente contratada para tal fim.

10.6. O edital deste Concurso Publico estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ, na Rua XV de Novembro, 83 - Centro, bem como no site: www.publiconsult.com.br e www.itarare.sp.gov.br, sendo ainda publicado de forma resumida na imprensa local.

ITARARÉ, 09 de outubro de 2013.

Maria Cristina Carlos Magno Ghizzi
Prefeita do Município de Itararé

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS:

Direito Constitucional: Poder Constituinte: Conceito, distinção, origem, esquema, espécies, titularidade, agente do poder constituinte, veículos do poder constituinte. Eficácia das normas constitucionais: Classificação, recepção no direito constitucional, repristinação no direito constitucional, desconstitucionalização. Controle da constitucionalidade: Fundamento, origens do controle da constitucionalidade, esquema, formas de inconstitucionalidades, formas de controle, órgão de controle, critérios de controle, meios de controle, natureza da decisão, controle da constitucionalidade no Brasil, modalidade de ação direta (ADI, ADIn, ADPF e ADC), conceito de lei e ato normativo para efeito de controle em abstrato da constitucionalidade, concessão de medida cautelar no controle em abstrato da constitucionalidade, controle da constitucionalidade de leis municipais, titularidade, pertinência temática, normas constitucionais inconstitucionais, espécies de decisões proferidas no controle em abstrato da constitucionalidade, efeitos da decisão. Princípios fundamentais: Conceito, finalidade, violação, normas jurídicas, colisão de princípios e conflitos de regras, princípios constitucionais fundamentais, denominação atual do Estado brasileiro. República. Federação. Estado Democrático de Direito. Fundamentos do Estado brasileiro. Separação de poderes. Objetivos fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Histórico dos direitos fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Cidadania e direitos políticos: Concepções de cidadania, aquisição da cidadania, direitos políticos positivos e negativos. Leis Eleitorais. Partidos políticos. Organização Político-Administrativo. União, Estados e Município. Administração Público. Princípios Constitucionais da Administração Público. Servidores Público. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Poder judiciário. Ministério Público. Sistema tributário nacional. Impostos do Município. Finanças Públicas: Normas gerais, orçamento, plano plurianual; diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Precatórios. Saúde. Previdência Social. Educação. Ato das disposições constitucionais transitórias. Emendas Constitucionais. Bibliografia referencial: Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - 29ª Ed. 2013 - Editora Atlas.

Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração. Princípios de Direito Administrativo. Estado, Governo e Administração Público. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Empresas estatais. Organização Administrativa. Órgãos público. Função público. Cargo público. Agentes público. Investidura ou provimento. Vacância. Acessibilidade. Cargos em Comissão. Sistemas remuneratórios. Aposentadoria. Sindicalização e direito de greve. Responsabilidade do agente. Poderes Administrativos. Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de policia. Atos administrativos. Atos jurídicos. Requisitos ou condições de validade. Atributos. Ato administrativo perfeito. Atos de governo. Classificação fundamental. Espécies de atos administrativos. Atos de direito privado. Extinção dos atos administrativos. Anulação e revogação dos atos administrativos. Serviços Público. Direito do usuário. Serviços centralizados. Serviços desconcentrados. Serviços descentralizados. Titularidade e modo de prestação. Delegação e outorga de serviço público. Concessão de serviço público: Lei Federal 8.987/95, Remuneração, Taxa, Prego público e Tarifa. Permissão de serviço público. Autorização. Bens Público. Classificação. Afetação e desafetação. Aquisição de bens móveis e imóveis. Compra e venda e permuta. Darão em pagamento. Doação. Outros modelos de aquisição: Usucapião. Sucessão. Regime de parcelamento do solo. Perda e confisco de bens. Alienação de bens. Uso de bens público. Bens público em espécie. Limitações ao Direito de Propriedade. Modalidades. Limitações administrativas. Ocupação temporária. Tombamento. Requisição administrativa. Servidão administrativa. Desapropriação. Requisitos constitucionais. Necessidade e utilidade público. Interesse social. Indenização. Pagamento. Retrocessão. Responsabilidade civil do Estado. Teorias. Responsabilidade por atos legislativos. Responsabilidade por atos jurisdicionais. Reparação de dano. Da ação regressiva. Responsabilidade por atos ilícitos. Controle da Administração. Controle Administrativo. Controle administrativo exercitado de oficio. Controle administrativo exercitado por provocação. Prescrição administrativa. Coisa julgada administrativa. Prescrição de ações movidas em face do Poder Público. Controle legislativo. Controle jurisdicional. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil público. Mandado de injunção. Habeas corpus. Habeas data. Improbidade Administrativa - Lei Federal 8.429/92. Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000. Bibliografia referencial: Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 39ª Ed. 2013 - Editora Malheiros; Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro - 26ª Ed. 2013 - Editora Atlas; Manual básico de Remuneração dos Agentes Políticos Municipais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Julio Silva et al - 2' Atualização 2007 - (www4.tce.sp.gov.br/content/remunera%C3%A7%C3%A3o-dos-agentes-pol%C3%ADticos-municipais).

Direito Tributário: Sistema tributário nacional. Competência Tributária. Limitações da competência tributária. Impostos. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Taxas. Contribuição de Melhoria. Distribuições de Receitas Tributárias. Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios. Cálculo e Pagamento das Quotas Estaduais e Municipais. Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais. Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do Pais. Normas gerais de direito tributário. Legislação tributária. Vigências, aplicação, interpretação e integração da Legislação Tributária. Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Suspensão do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Exclusão do crédito tributário. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Divida Ativa. Bibliografia referencial: Direito Tributário Brasileiro - 19ª Ed. 2013 - Editora Saraiva.

Execução Fiscal: Lei n º 6.830/80 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Divida Ativa da Fazenda Público, e dá outras providências. Bibliografia referencial: Lei de Execução Fiscal - Anderson Soares Madeira - 2ª Ed. 2013 - Editora Freitas Bastos.

Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Hermenêutica e interpretação das normas jurídicas: Função; Espécies; Métodos; Analogia; Princípios gerais do direito; Equidade. Eficácia da lei Nº tempo e no espaço: Revogação e derrogação; Irretroatividade; Direito adquirido. Pessoas naturais e jurídicas. Associações e fundações. Domicilio. Diferentes Classes de Bens. Bens Público. Fatos Jurídicos: negócio jurídico; invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Prescrição: causas que impedem e suspendem a prescrição; causas que interrompem a prescrição e prazos de prescrição. Decadência. Prova. Direito das obrigag6es: obrigag6es de dar coisa certa e incerta; obrigag6es de fazer e não fazer; obrigag6es alternativas; obrigag6es divisíveis e indivisíveis; obrigag6es solidarias. Transmissão das obrigag6es: cessão de crédito; assunção de divida; adimplemento e extinção das obrigag6es; pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; imputação do pagamento; dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dividas. Inadimplemento das obrigag6es. Responsabilidade Civil. Bibliografia referencial: Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce - 3ª Ed. 2013 - Editora Método.

Direito Processual Civil: Princípios gerais do Processo Civil; Jurisdição. Formas de composição de litígios. A tutela jurisdicional estatal. Princípios da jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntaria; Ação. Conceito e autonomia. Condig6es da ação. Classificação das ag6es. Elementos da ação; Competência. Conceito e critérios de determinação. Competência absoluta e relativa. Prorrogação de competência. Perpetuação da jurisdição. Conexão e continência. Prevenção. Conflito de competência; Das partes e seus procuradores. Relação jurídica processual. Conceito de parte. Faculdades, deveres e ônus processuais. Substituição processual e substituição de parte. Capacidade de estar em juízo e capacidade processual. Do advogado; O Ministério Público no Processo Civil. O Ministério Público como parte. O Ministério Público como fiscal da lei. Vantagens processuais do Ministério Público; O juiz. Deveres do juiz no processo civil. A imparcialidade; Atos processuais. Generalidades. O ato processual no tempo. O ato processual no espaço. Atos das partes. Atos do juiz. Prazos processuais; Pressupostos e nulidades processuais. Forma e controle externo das nulidades. Controle incidental das nulidades processuais. Litisconsórcio. Conceito e classificação. Espécies de litisconsórcio; Intervenção de terceiros. Conceito. Assistência. Oposição. Nomeação a autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo; Formação, Suspensão e extinção do processo. Procedimento Comum. Rito Ordinário. Rito Sumario. Procedimentos Especiais. Processo de Conhecimento. Petição Inicial. Antecipação da tutela. Da citação. Da resposta do Réu. Da Fase Ordinária. Do julgamento conforme o estado do processo. Teoria geral das provas. Depoimento pessoal. Prova documental. Prova testemunhal. Prova pericial e inspeção judicial. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e coisa julgada. Do processo nos Tribunais. Teoria geral dos recursos. Pressupostos subjetivos. Pressupostos objetivos. Dos recursos em espécie. Apelação. Agravo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Embargos de Divergência em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário. Da Ação Rescisória. Do processo de execução. Das partes, da competência, dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Da responsabilidade patrimonial. Da execução para a entrega de coisa. Da execução das obrigag6es de fazer e de não fazer. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Dos embargos a execução. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Do processo cautelar. Das medidas cautelares. Do arresto. Do sequestro. Da caução. Da busca e apreensão. Da exibição. Da produção antecipada de provas. Do arrolamento de bens. Da justificação. Dos protestos, notificag6es e interpelag6es. Do atentado. Do protesto e da apreensão de títulos. De outras medidas provisionais. Das ag6es possessórias. Da manutenção e da reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Dos embargos de terceiro. Da habilitação. Das alienag6es judiciais. Da execução fiscal - Titulo executivo; a divida ativa. O procedimento (Lei n º 6.830/80). Bibliografia referencial: Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpidio Donizetti - 17ª Ed. 2013 - Editora Atlas.

Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Público. Peculato. Inserção de dados falsos em sistema de informag6es. Extravio, sonegação ou inutilizarão de livro ou documento. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Concussão. Excesso de exação. Corrupção passiva. Facilitação de contrabando ou descaminho. Prevaricação. Condescendência criminosa. Advocacia administrativa. Violência arbitraria. Abandono de função. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Violação de sigilo funcional. Violação do sigilo de proposta de concorrência. Funcionário público. Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral. Usurpação de função público. Resistência. Desobediência. Desacato. Trafico de Influência. Corrupção ativa. Contrabando ou descaminho. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Inutilizarão de edital ou de sinal. Subtração ou inutilizarão de livro ou documento. Sonegação de contribuição previdenciária. Bibliografia referencial: Código Penal Comentado - 4ª Ed. 2013 - Fernando Capez e outros - Editora Saraiva.

Direito Processual Penal: Princípios do Processo Penal. Aplicação da lei processual penal no tempo. Interpretação da lei processual penal. Inquérito Policial: conceito, características, instauração, procedimento, prazo de conclusão e remessa a juízo, arquivamento. Ação Penal: Conceito, princípios, condig6es, espécies, requisitos. Ação penal público condicionada e incondicionada. Recebimento e rejeição da denúncia. As defesas do réu. Defesas processuais e de mérito. Ação civil ex delicto. Competência. Conceito, classificação e critérios determinativos no processo penal. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Prisão e liberdade. Procedimento comum ordinário. Procedimento nos Juizados Especiais Criminais. Do Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Público. Das Nulidades e dos Recursos em Geral. Bibliografia referencial: Curso de Processo Penal - 20ª Ed. 2013 - Fernando Capez - Editora Saraiva

Direito Previdenciário: Lei n º 8.212, de 24/07/1991 e alterag6es - Disp6e sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e da outras providências; Lei n º 8.213, de 24/07/1991 e alterag6es - Disp6e sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e da outras providências; Decreto n º 3.048, de 06/05/1999 e alterag6es. Bibliografia referencial: Curso de Direito Previdenciário - Fabio Zambitte - 17ª Ed. 2013 - Editora Impetus.

Processo Legislativo: O processo legislativo. Lei Orgânica Municipal. Emendas. Leis Complementares. Leis complementares e ordinárias. Iniciativa. Tramitação. Prazos. Quorum. Deliberag6es. Sanção. Veto. Promulgação. Processo legislativo orçamentário. Participação popular. Julgamento das contas do Prefeito. Bibliografia: Lei Orgânica do Município de Itararé. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itararé. (acessíveis através do site http://camaramunicipalitarare.com.br). Bibliografia referencial: O Processo Legislativo Municipal - João Jampaulo Júnior - 2ª Ed. 2009 - Editora Fórum.

Legislação e Contratos: Lei Federal n º 21/06/1993 e alterag6es - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitag6es e contratos da Administração Público e da outras providências; Lei Federal 10.520, de 17/07/2002 e alterag6es - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e da outras providências; Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006 e alterações - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Capitulo V - Do Acesso aos Mercados; Súmulas e Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www4.tce.sp.qov.br/sumulas). Contratos Administrativos. Bibliografia referencial: Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Marçal Justen Filho - 15ª Ed. 2012 - Editora Dialética.

Legislação complementar: Lei Orgânica do Município de Itararé. Lei Federal n º 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei Federal n º 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Lei Federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências. Lei Federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Lei Complementar n º 709/93. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Lei Complementar n º 979/2005 e 1.110/2010. Instruções n º 2/2008 (área municipal) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.qov.br; www.tce.sp.qov.br.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Procurador Jurídico

Exercer exclusivamente a representação judicial e extrajudicial do Município, mediante prestação de termo de compromisso, sob pena de sofrer as sanções cabíveis pelo descumprimento. Coordenar e supervisionar, em conjunto com a Chefia da Assessoria Jurídica da Prefeitura, as atividades jurídicas e administrativas da Municipalidade. Assessorar o Departamento de Pessoal. Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito. Colaborar e prestar assistência ao Chefe da Assessoria Jurídica, na esfera administrativa. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, quando o Município ou seu representante legal for apontado como autoridade coatora. Propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou aperfeiçoamento das praticas administrativas. Supervisionar a elaboração e atualização das leis municipais pelos Analistas Técnico-Jurídicos, propondo, quando necessário, sua revisão ao Prefeito Municipal. Promover procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação. Efetuar cobrança administrativa e judicial das dividas ativas, referentes a débitos tributários e outros créditos provenientes de créditos administrativos. Assessorar, em conjunto com o Chefe da Assessoria Jurídica o Prefeito Municipal, nos atos do Executivo e nas ações jurídicas administrativas. Orientar, juridicamente, nas Sindicâncias e Processos Administrativos, sugerindo medidas necessárias. Elaborar pareceres jurídicos sobre processos e procedimentos administrativos, disciplinares ou não. Executar outras tarefas correlatas ao setor e inerentes as suas atribuições, sempre que revelarem interesse ao Município.

Analista Técnico-Jurídico

Prestar serviços exclusivos a Prefeitura Municipal de Itararé, sob a supervisão e coordenação do Chefe da Assessoria Jurídica, junto aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários Municipais. Colaborar na emissão de pareceres jurídicos, incluindo os procedimentos licitatórios, estes últimos sujeitos a supervisão pelo Chefe da Assessoria Jurídica. Colaborar na elaboração de Projetos de Lei. Manter atualizada e consolidada quando necessário, toda a legislação municipal. Prestar assistência técnica aos Procuradores Jurídicos e ao Chefe da Assessoria Jurídica. Colaborar na elaboração, e revisar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros que se fizerem necessários a sua legislação. Auxiliar na promoção de desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos. Proceder a instrução dos processos administrativos. Auxiliar na apresentação de defesa técnica em processos que envolvam o Município. Atender com dedicação e presteza, dentro do prazo fixado, as solicitações dos Procuradores Jurídicos e Chefe da Assessoria Jurídica. Auxiliar, especificamente, a Secretaria Municipal de Saúde, no conhecimento, interpretação e aplicação da legislação correlata ao Sistema Único de Saúde - SUS, e da legislação em geral, inclusive decretos, portarias e resoluções, promovendo atos necessários para contribuir com a execução eficiente das políticas públicas de saúde. Auxiliar, especificamente, a Secretaria Municipal de Educação, no conhecimento, interpretação e aplicação da legislação correlata, e da legislação em geral, inclusive decretos, portarias e resoluções, promovendo atos necessários para contribuir com a execução eficiente das políticas públicas respectivas. Participar de reuniões, quando convocado ou presidi-las quando solicitado pelo Chefe da Assessoria Jurídica. Auxiliar todas as Secretarias Municipais. Executar demais atividades, compatíveis com sua função e outras correlatas, que possam ser designadas expressamente, pelos Procuradores Jurídicos e pelo Chefe da Assessoria Jurídica.