Prefeitura de Itararé - SP

Notícia:   Prefeitura de Itararé - SP oferece 27 vagas de nivel Superior de até R$ 1.603,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 03/2010

O Prefeito do Município de ITARARÉ - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ-MF sob o n° 05.963.139/0001-54, com endereço à Rua Santana, 465, ITU-SP, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos 03/2010 - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pelo Decreto n° 104 de 17 de Dezembro de 2010, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, providos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itararé, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicado no Jornal "Tribuna de Itararé", pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de ITARARÉ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõem a Lei Municipal n° 1.221/74 de 24.07.1974 e subseqüentes - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itararé e Legislação municipal pertinente.

2 DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ /SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 As Descrições das Funções e Conteúdo Programático e Bibliográfico encontram-se dispostos no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada no QUADRO DE CARGOS é assegurada também a concessão de Cesta básica de alimentos e demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE CARGOS

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

a) Cargos com Exigência de Ensino Superior Completo

3.01 - Professor Ensino Fundamental - Ciclo II - Português

05

Habilitação específica de Grau Superior correspondente à Licenciatura Plena ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação

R$ 9,25 por h/a

Por aula

R$ 50,00

3.02 - Professor Ensino Fundamental - Ciclo II - Matemática

04

Habilitação específica de Grau Superior correspondente à Licenciatura Plena ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação

R$ 9,25 por h/a

Por aula

R$ 50,00

3.03 - Professor Ensino Fundamental - Ciclo II - História

03

Habilitação específica de Grau Superior correspondente à Licenciatura Plena ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação

R$ 9,25 por h/a

Por aula

R$ 50,00

3.04 - Professor Ensino Fundamental - Ciclo II - Geografia

03

Habilitação específica de Grau Superior correspondente à Licenciatura Plena ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação

R$ 9,25 por h/a

Por aula

R$ 50,00

3.05 - Professor Ensino Fundamental - Ciclo II - Ciências04Habilitação específica de Grau Superior correspondente à Licenciatura Plena ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislaçãoR$ 9,25 por h/aPor aulaR$ 50,00
3.06 - Professor Ensino Fundamental - Ciclo II - Inglês02Habilitação específica de Grau Superior correspondente à Licenciatura Plena ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislaçãoR$ 9,25 por h/aPor aulaR$ 50,00
3.07 - Professor Ensino Fundamental - Ciclo II - Educação Física02Habilitação específica de Grau Superior correspondente à Licenciatura Plena ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislaçãoR$ 9,25 por h/aPor aulaR$ 50,00
3.08 - Professor Ensino Fundamental - Ciclo II - Educação Artística02Habilitação específica de Grau Superior correspondente à Licenciatura Plena ou Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislaçãoR$ 9,25 por h/aPor aulaR$ 50,00
3.09 - PSICOPEDAGOGO01Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia e, ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no MagistérioR$ 1.603,3030hR$ 50,00
3.10 - NUTRICIONISTA01Curso Superior em Nutrição ou Dietista e registro no CRN.R$ 1.603,3040hR$ 50,00

* Os vencimentos dos cargos de Docente de Ensino Fundamental Ciclo III e IV e Psicopedagogo referem-se ao Nível I da Lei Complementar n° 25/2004.

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.9.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF e do Documento de Identidade (com foto);

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoitos) anos completos na data da posse;

3.3.2 Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.3 Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.3.4 Se do sexo masculino, estar quites com as obrigações militares;

3.3.5 Gozar de boa saúde, física e mental, comprovada em exame médico;

3.3.6 Não possuir antecedentes criminais ou condenação por ato de improbidade administrativa;

3.3.7 Não ter sido demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

3.3.8 Comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo;

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos estabelecidos no item 14 do presente Edital, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, ensejando a anulação todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES - SOMENTE PRESENCIAIS

4.1 No período de 03 de JANEIRO a 07 de JANEIRO de 2011, pessoalmente ou por procuração das 09h00min às 16h00min horas, de segunda a sexta-feira, diretamente no CENTRO CULTURAL "João Benedito Martins Ramos" localizado à Rua XV de Novembro, 56 - Centro - ITARARÉ / SP - munido obrigatoriamente:

I - Cópia simples do documento oficial de identidade com foto. (Xérox).

II - CPF - Copia Simples (Xérox)

III- FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV - do Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao Cargo pretendido, que poderá ser recolhida via depósito bancário - inclusive nos caixas eletrônicos - em qualquer agência dos bancos indicados, em favor de: INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda.

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0065 - C/C 13-02934-1

b) BANCO DO BRASIL - Agência 0354-9 - C/C 41.267-8

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para contratação.

4.1.2 O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.4 Maiores Informações: No local das inscrições presenciais, pela internet no endereço www.integribrasil.com.br - ou ainda pelo telefone (11) 4022-7166.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.6 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.7 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.8 No prazo mínimo de 5 dias antes da realização das provas, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br - ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min - pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.9 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição por e-mail, via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.8 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.9 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

5 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o n° de vagas ofertadas por cargos é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente, ficando a contemplação de vagas para os PNEs condicionadas a possível criação de novas vagas. Contudo, as pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2 Em obediência ao disposto no artigo 37, § 1° e § 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser lhes-á reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas contratações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

5.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.6 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.8 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê‑la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência.

5.9.1 No caso da Inscrição feita via Internet, o candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados neste Edital, deverá encaminhar, via SEDEX, o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.14 A medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura de ITARARÉ/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.3.

5.15 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para Concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 CONDIÇÕES ESPECIAIS:

6.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

6.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.5 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

6.6 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

7 DAS PROVAS

7.1 DAS PROVAS ESCRITAS

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova. 8 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

8.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia de 13 de FEVEREIRO de 2011 no município de ITARARÉ / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

8.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 8.3;

8.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no Jornal "Tribuna de Itararé"

b) Pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura de ITARARÉ.

8.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE. (com foto)

9 DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 6.5, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

9.3 A Prefeitura Municipal de ITARARÉ /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

9.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

9.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

9.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

9.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala.

9.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

9.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

9.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

10 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

10.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

10.3 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

10.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

10.5 Não será permitido vista de prova.

11 DOS TÍTULOS

11.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita, nas condições do item 9.3 e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 05 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitando-se à apenas 01 título;

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitando-se à apenas 01 título;

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitado a 02 títulos, concluída até a data da entrega

d) 01 ponto: Aprovação em Concurso Público, Municipal, Estadual ou Federal na área, limitando à apenas 03 título;

11.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 05 (cinco) pontos, eventuais pontos adicionais serão descartados e não serão considerados.

11.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

d) Para comprovação da APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO serão aceitos: Declaração do órgão ou departamento responsável pela admissão de pessoal, deste que acompanhado da lista de classificação ou diploma de aprovação no certame em questão,;

e) Declarações Escolares não serão aceitas como títulos; Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do histórico também não serão aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será válido como título.

11.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será(ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

11.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. 11.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.7 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fax-simile.

11.8 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

11.9 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.10 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

12 DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA.

12.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

13 DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) Da classificação final.

13.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, o cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado junto ao Departamento de Receitas da Prefeitura Municipal de ITARARÉ, nos dias úteis, durante o horário de expediente, ou seja, das 09h00min às 17h00minhs.

13.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

13.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.7 Se dos exames de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 DO PROVIMENTO DO CARGO

14.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de ITARARÉ e o limite fixado por lei.

14.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos, a saber:

a) Carteira de Trabalho;

b) Atestado de Saúde Ocupacional, através da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itararé;

c) Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Delegacia de Polícia;

d) Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de ter votado nas últimas eleições;

e) Cópia da Quitação com o Serviço Militar - para homens;

f) Cópia da C.N.H. - Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos exigidos;

g) Cópia do C.P.F. - Cadastro de Pessoa Física;

h) Cópia da Carteira de Identidade;

i) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

j) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, da carteira de vacinação, e do R.G. Escolar;

k) Cópia da Prova de Escolaridade e Registros Profissionais que comprovem a Habilitação Legal, exigidos nos Requisitos Especiais do Quadro de Cargos, sob pena de perda do direito à vaga.

l) Duas fotos 3x4 - recentes;

m) Comprovante de residência;

n) Declaração de inexistência de fato impeditivo - que se encontra em pleno gozo dos direitos políticos, que não recai sobre si qualquer fato legal impeditivo para o pleno exercício das funções exigidas pelo cargo; que não possui acúmulo ilegal de cargos ou função pública; que não possui condenação criminal ou civil que suspenda os direitos políticos; que não percebe proventos decorrentes de aposentadoria não acumulável com o cargo ou emprego público (modelo junto ao Depto de Recursos Humanos);

o) Declaração de Bens.

14.4. A convocação que trata o item anterior poderá ser realizada mediante a convocação pessoal via e-mail, correio e ou entrega pessoal (com comprovação de recebimento) e ainda por publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

14.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de admissão e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de ITARARÉ - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

14.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de ITARARÉ, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.6 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de ITARARÉ.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de ITARARÉ; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da convocação, por falta da citada atualização.

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no Jornal Tribuna de Itararé pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ / SP.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de ITARARÉ, e ou se autorizados, serão incinerados.

15.8 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no Jornal Tribuna de Itararé.

15.9 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pelo Decreto nº 104 de 17 de Dezembro de 2010 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

15.10 Caberá ao Prefeito do Município de ITARARÉ a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e no Jornal Tribuna de Itararé, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ITARARÉ/ SP, 15 de DEZEMBRO de 2010.

LUIZ CÉSAR PERÚCIO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) Cargo com Exigência de Ensino Superior Completo

CARGO: 3.01 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II - PORTUGUÊS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas; utilizar constantemente capacidades de comunicação; promover atividades artísticas divulgando conhecimentos específicos em Língua Portuguesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO:

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 02 Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997;

BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;

LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977;

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. 10ª. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008. COLOMER, Teresa;

CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

CARGO: 3.02 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II - MATEMÁTICA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas; utilizar constantemente capacidades de comunicação; promover atividades artísticas divulgando conhecimentos específicos em Matemática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO:

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental; Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; O aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O uso das calculadoras.

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997;

CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP. v6, 1996;

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

CARGO: 3.03 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II - HISTÓRIA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas; utilizar constantemente capacidades de comunicação; promover atividades artísticas divulgando conhecimentos específicos em História.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 História MEC/SEF, 1997;

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;

HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;

HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Européia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formação dos Estados Nacionais; História Contemporânea - Era das Revoluções (Industrial, Francesa, Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África (Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globalização (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades.

CARGO: 3.04 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II - GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas; utilizar constantemente capacidades de comunicação; promover atividades artísticas divulgando conhecimentos específicos em Geografia.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997;

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva 2003;

SANTOS, Milton. Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2. Ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004;

GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil: Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos. ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes; Turismo; Informática; Robótica.

CARGO: 3.05 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II - CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas; utilizar constantemente capacidades de comunicação; promover atividades artísticas divulgando conhecimentos específicos em Ciências.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997;

HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000; CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FRIAÇA, A. C. S.; DALPINO, E.;SODRÉ JR.; L. JATENCO - PEREIRA, V. (orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005.

SADAVA, D. HELLER, H.C [et al] . 9 ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (orgs.). Decifrando a Terra. 2.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009

CARGO: 3.06 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II - INGLÊS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas; utilizar constantemente capacidades de comunicação; promover atividades artísticas divulgando conhecimentos específicos em Língua Inglesa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997;

DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico;

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern English for Foreign Student Longman 1987;

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

CARGO: 3.07 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II - EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998;

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001;

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. Ícone Editora 2005;

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal do jogo, vol. 4. Ícone Ed. 2005;

FREIRE, João Batista. Educação para o corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 2003.

GALLAHUE, D.L.; Ozmun, J.C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo, Phorte, 2001.

CARGO: 3.08 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas; utilizar constantemente capacidades de comunicação; promover atividades artísticas divulgando conhecimentos específicos em artes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO:

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 Artes. MEC/SEF, 1997;

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001; GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16° ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007. SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006

SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008

CARGO: 3.09 - PSICOPEDAGOGO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Compreende os cargos permanentes que se destinam a analisar fatores que favorecem ou prejudicam a aprendizagem. Auxiliar o aluno no desenvolvimento escolar. Fazer intervenção atuando frente aos problemas, sem desvincular-se do processo educativo. Encaminhar o aluno para outros profissionais quando necessário. Orientar professores, pais e equipe técnica de educação em suas funções. Propor projetos que visam prevenir a defasagem e/ou inserir o aluno com dificuldade na escolaridade normal. Executar outras atribuições afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO:

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5° ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230.

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas Alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações; Art 1° ao 4°, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARECER CNE/CEB N° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

PARECER CNE/CEB N° 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

PARECER CNE/CEB N° 11/2000 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 01/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos

Conceitos da Psicopedagogia: níveis constitutivos e aprendizagem; Psicopedagogia no âmbito clínico e institucional: fracasso escolar: causas internas e externas das dificuldades de aprendizagem, âmbitos de atuação preventiva e terapêutica; Diagnóstico dos problemas de aprendizagem: instrumentos, métodos e técnicas de investigação utilizados na área da Psicopedagogia no Brasil; Intervenção em Psicopedagogia: hipótese diagnóstica, devolução, evolução, tratamento e encaminhamentos; Desenvolvimento: desenvolvimento cognitivo e afetivo a partir dos estudos de Piaget.

FERNÁNDEZ, Alicia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.; FERNÁNDEZ, Alicia. Os idiomas do aprendente: análise das modalidades ensinantes com famílias, escolas e meios de comunicação. Porto Alegre: Artmed, 2001; PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992; WADSWORTH, Barry. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Piaget: fundamentos do construtivismo. São Paulo: Pioneira, 2000; WEISS, Maria Lúcia Lemme. Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

CARGO: 3.10 - NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Orienta a aquisição de gêneros alimentícios diversos e produtos hortifrutigranjeiros; Executa assistência dietoterápica e ambulatorial prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Participa em inspeções sanitárias relativas a alimentos; Orienta e supervisiona o preparo, distribuição e armazenamento das refeições e lanches; Programa e desenvolve o treinamento com servidores; Inspeciona a despensa da cozinha e todo o material utilizado na preparação de refeições; Acompanha e zela pela higienização de utensílios, equipamentos e áreas físicas; Executa quaisquer outras atividades correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO:

LEGISLAÇÃO BÁSICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES.

BRASIL - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA de 05/10/88 - Artigos: do 5º ao 36°; e 205 a 214;

BRASIL - Centro de Vigilância Sanitária. Portaria CVS - 6/99 de 10/03/99 - Regulamento Técnico sobre os parâmetros e critérios para o Controle Higiênico - Sanitário em estabelecimentos de alimentos.

BRASIL - LEI FEDERAL Nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL - LEI FEDERAL N° 8.234/91 - Regulamenta a profissão de nutricionista.

RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004 Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências

AMORIM, P.R. & VIANNA, J. Gasto energético e atividade física . Rio de janeiro: Shape, 2003.

BIZZO, Maria Letícia Galluzzi; LEDER, lídia. Educação nutricional nos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Campinas: Rev. Nutri. Vol. 18 n. 5. set./out., 2005.

CONSEA. Alimentação e Educação Nutricional nas escolas e creches. Brasília: II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2004.

HAZELWOOD, D. E Mclean, A.C. manual de higiene para manipulação de alimentos. São Paulo: Varela, 1.994.

JUZWIAK, Claudia Ridel. Educação Nutricional para jovens: a importância do comunicador. São Paulo: Nutrição Saúde e Performance, s. ano.

LANCHA Jr. & HERBERT, A. Nutrição e metabolismo aplicados à atividade física .

Atheneu, 2002.

MEZOMO, Iracema F. de Barros. A administração de serviços de alimentos. São Paulo: I. F. de B. Mezomo, 1.994.

OLIVEIRA, Norita Faria Wood e NERY, Marly. Administração em serviços de nutrição. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1986.

RAMOS, Maurem; STEIN, Lílian M. Desenvolvimento do comportamento alimentar infantil. Rio de Janeiro: Rev. Pediatr, 2000.

SCHILLING, Magali. Qualidade em nutrição: método de melhorias contínuas ao alcance de indivíduos e coletividade. São Paulo: Varela, 1995.

TEIXEIRA, Suzana Maria Ferreira; OLIVEIRA, Zélia Milet Cavalcanti de REGO, Josedira Carvalho do e BISCONTINI, Telma Maria Barreto. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Livraria Atheneu, 1990.

VASCONCELOS, Francisco A.Guedes - Avaliação Nutricional de Coletividades.Florianópolis: Es.Da UFSC, 1993.

WETZMAN, R. (coord.). Educação popular em segurança alimentar e nutricional: um enfoque de gênero. Belo Horizonte: Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas, 2008. 231 p.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

EDITAL DE CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS N.° 003/2010 FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: 

Função:

 

Documento de Identidade:

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título

Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

 Sim  Não

 

 

 

 

 Sim  Não

 

 

 

 

 Sim  Não

 

 

 

 

 Sim  Não

 

 

 

 

 Sim  Não

 

 

 

 

 Sim  Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Itararé,_________ de __________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura:

OBS.: Este formulário estará disponível para impressão no "Site": www.integribrasil.com.br

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Itararé, ______ de ____________ de 2011.

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

Nº CPF: _________________________________________________________________________________

RECURSO REFERENTE À: _________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO: ______________________________________________