Prefeitura de Itararé - SP

Notícia:   Prefeitura de Itararé - SP abre seleções para Docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 1/2014

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar Processo Seletivo visando à contratação por tempo determinado de professores "não habilitados" para substituição eventual nas ausências e afastamentos dos docentes efetivos da rede municipal de ensino e na ausência de docentes habilitados para suprir a necessidade de referidas substituições, conforme relacionados no quadro abaixo e de acordo com as instruções constantes neste Edital.

1. DAS FUNÇÕES

1.1. O processo visa selecionar Professores de Educação Básica II "não habilitados", nas áreas especificadas, para substituição de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria SECET nº 04, de 16 de dezembro de 2013 de acordo com a remuneração, requisitos para o exercício da atividade e taxa de inscrição a seguir especificados:

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica II (Áreas: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Educação Artística, Educação Física e Música)

R$ 9,44 p/hora aula

R$ 24,00

1.2. De acordo com a Portaria SECET nº 04, de 16 de dezembro de 2013 (ANEXO IV), além daquelas condições arroladas no item 3 deste Edital, é necessário o atendimento de ao menos um dos seguintes requisitos:

1.2.1. Licenciatura com habilitação em área correlata (indicação CEE nº 53/2005);

1.2.2. Estudante do último ano do curso regular de Licenciatura Plena, na disciplina específica das aulas a serem atribuídas;

1.2.3. Bacharelado ou tecnólogo de nível superior, desde que no Histórico Escolar contemple, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas da disciplina a ser atribuída;

1.2.4. Estudante de curso regular de Licenciatura Plena na disciplina específica, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;

1.2.5. Outros cursos superiores, desde que constem no Histórico Escolar as disciplinas a serem atribuídas;

1.2.6. Outros cursos superiores, desde que constem no Histórico Escolar as disciplinas correlatas àquelas a serem atribuídas.

1.3. De acordo com a Portaria SECET nº 04, de 16 de dezembro de 2013, terão prioridade no chamamento para as funções de Professor de Educação Básica II, primeiramente aqueles devidamente habilitados nos termos da legislação em vigor. Na inexistência de classificados habilitados, serão chamados, excepcionalmente, os classificados neste Processo Seletivo, obedecendo à ordem das faixas dispostas no item anterior.

1.4. O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2015, contar da sua homologação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período 29 de janeiro a 09 de fevereiro de 2014, exclusivamente através da internet, acessando-se o site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá escolher na guia "Inscrições Abertas", o Processo Seletivo nº 1/2014 da Prefeitura de Itararé e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, deverá imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (10 de fevereiro de 2014) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.2.1. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através de e-mail, clicando no ícone "Fale Conosco" do site, selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos", e encaminhado sua dúvida; ou através do telefone (15) 4141-2327. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.2.3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé, assim como no site www.publiconsult.com.br a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação:

a) Ser classificado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições das funções mediante confirmação de exame médico admissional;

d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f) Atender as condições, escolaridade e requisitos mínimos prescritos para a função, conforme item 1.2 deste Edital e Portaria SECET nº 04, de 16 de dezembro de 2013;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão "a bem do serviço público";

i) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários e

k) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a contratação para a função, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos à Secretaria Municipal de Educação de Itararé. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à contratação.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições da função. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1 Em virtude da não indicação da quantidade de vagas a serem supridas pelo presente Processo Seletivo, haja vista sua natureza de eventualidade, os candidatos deficientes aprovados serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de candidatos convocados para a respectiva função alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Processo Seletivo como portador de deficiência física ou sensorial deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2 deste Edital e remeter, pelo correio, Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do Processo Seletivo desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.2. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar Requerimento de Prova Especial, nos moldes do Anexo III deste Edital, à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico.

4.4.2.1. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.2.2. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.4.3. O Laudo Médico e o Requerimento de Prova Especial deverão ser postados através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À
PUBLICONSULT
Ref.: Prefeitura Municipal de Itararé - Processo Seletivo nº 1/2014
Portador de Deficiência Física e/ou Sensorial
Av. Pereira da Silva, nº 828 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba/SP
CEP 18.095-340

4.4. O candidato portador de deficiência física ou sensorial que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais decorrentes.

4.5. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.6. O candidato portador de deficiência física ou sensorial classificado no processo seletivo será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a função a ser desempenhada.

5. DO PROCESSO SELETIVO E DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo terá duas fases de caráter classificatório, sendo a primeira de Prova Objetiva (testes de múltipla escolha) e a segunda fase de análise dos documentos pertinentes à comprovação dos requisitos mínimos para a função, de acordo com as disposições constantes da Portaria SECET nº 4/2013.

5.2. As provas serão realizadas no município de Itararé/SP, com data prevista para o dia 23 de fevereiro de 2014 (domingo) às 10h00.

5.3. A confirmação oficial da data, horário e local da realização das provas será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 2h30 (duas horas e trinta minutos) e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

PM Itararé - Processo Seletivo nº 1/2014 3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
(Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Educação Artística, Educação Física e Música)

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos
Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo
Conhecimentos Gerais e Atualidades
Legislação do Ensino
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos

5
5
5
5
5
5

4
3
1
2
5
5

20
15
5
10
25
25

100

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo I - Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 1 (uma hora) antes do horário determinado para o início das mesmas. A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.3.2. Não serão aceitos: protocolo; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; carteira funcional de ordem pública ou privada; ou quaisquer outros documentos não constantes deste.

6.4. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões.

6.5. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual lavrará as alterações no Termo de Ocorrências.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhido um dos candidatos para rompimento do lacre dos envelopes, o qual lavrará declaração neste sentido no Termo de Ocorrências.

6.7. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem à função para a qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente à função para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8.1. As questões da Prova Teórica deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo indicado.

6.9. Durante a realização da prova:

a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar.

b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Sala quando necessário.

c) não será permitida a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato.

d) não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, ou qualquer equipamento similar.

e) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais.

f) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista; a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação no Termo de Ocorrências.

b) não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado.

c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital.

e) vão devolver ao Fiscal de Sala, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas.

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

g) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.11. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda., sob pena de responsabilização legal.

6.12. A partir das 18h00 do dia seguinte ao da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS FUNÇÕES

6.1. Para efeitos de contratação por tempo determinado ou eventual, serão classificados os candidatos por ordem de atendimento aos requisitos mínimos para a função, obedecendo a ordem indicada no item 1.2 deste Edital e na Portaria SECET nº 4/2013.

6.2. Os candidatos classificados na prova objetiva deverão apresentar os documentos pertinentes a comprovação do requisito para a função junto à Secretaria Municipal de Educação em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da nota obtida na prova objetiva na imprensa local.

6.3. Após a apresentação dos documentos, nova lista classificatória será emitida levando em considerando a nota na prova objetiva e o atendimento preferencial dos requisitos indicados na Portaria SECET nº 4/2013, levando em consideração o atendimento de cada uma das faixas.

7. DA NOTA NA PROVA OBJETIVA E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota da Prova Objetiva será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

7.2. Será desclassificado deste Processo Seletivo o candidato cuja nota na Prova Objetiva seja igual à zero (0). O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Processo Seletivo.

7.3. Eventual desempate na classificação final dos candidatos depois de somadas as notas da prova objetiva com a pontuação referente aos documentos pertinentes a comprovação dos requisitos para cada função, será processado conforme as disposições da Resolução SECET nº 36/2013 (ANEXO V).

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo em relação ao Edital, ao indeferimento de inscrições, aos gabaritos e à nota da prova objetiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data das respectivas divulgações no site www.publiconsult.com.br.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Itararé, na Rua XV de Novembro, 83 - Centro - Itararé/SP, no horário de expediente (das 9h30 às 16h00).

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, a função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.3.1 deste Edital.

8.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões das provas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé e no site www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação do candidato por tempo determinado ou para substituição eventual será feita na ordem de classificação final, após atribuição dos pontos referentes aos documentos pertinentes à comprovação dos requisitos mínimos para a função, de acordo com as faixas especificadas na Portaria SECET nº 4/2013.

9.1.1. A simples classificação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois serão contratados apenas os profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

9.1.2. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.1.3. O candidato convocado como portador de deficiência física ou sensorial cuja avaliação médica revelar deficiência considerada incompatível com o desempenho das funções, será desclassificado.

9.2. As vagas disponíveis serão afixadas nos painéis da sede da Secretaria Municipal da Educação de Itararé, situada a Rua São Pedro, nº 1.654, Centro - Itararé/SP, nos termos da Resolução nº 36/2013.

9.2.1. Poderá haver mudanças na data das Sessões de Atribuições dependendo de datas comemorativas municipais, feriados e pontos facultativos, ou por necessidade da Administração Municipal, sendo que, para essas eventuais alterações, a confirmação da nova data será previamente divulgada no próximo dia útil subsequente por afixação nos locais de praxe da Secretaria Municipal da Educação.

9.3. Não haverá convocação para as Sessões de Atribuições via fax, e-mail, telegrama ou telefone, ficando desde já estabelecido que o candidato classificado interessado deverá comparecer às SESSÕES DE ATRIBUIÇÕES que acontecerão todas às segundas-feiras.

9.4. A cada sessão de atribuição será chamado o candidato com classificação imediatamente posterior a do último candidato que teve classe/aulas atribuídas.

9.4.1. Os candidatos classificados, detentores de habilitação e classificados no Processo Seletivo nº 01/2013, terão prioridade no chamamento para atribuição/contratação e, na inexistência destes na sessão de atribuição, os demais classificados serão chamados, obedecendo-se à ordem indicada no item 1.2 deste Edital e as regras contidas na Resolução nº 36/2013 da Secretaria Municipal da Educação.

9.4.2. Não serão aceitos Atestados Médicos e ou comprovantes para justificar a ausência do candidato às Sessões de Atribuições, pois as mesmas não configuram dias de trabalho.

9.4.3. O não comparecimento do candidato implica na desistência voluntária da vaga, sendo convocado o próximo da listagem, não podendo o mesmo, alegar qualquer desconhecimento quanto a sua convocação.

9.5. A atribuição das vagas para o candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Desta forma, recursos e/ou reclamações quanto ao desconhecimento das vagas e datas das convocações, bem como a ausência do candidato nas Sessões de Atribuições serão preliminarmente indeferidos.

9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.7. As contratações serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e pelas normas de serviço da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo não angariando o contratado, em qualquer hipótese, estabilidade funcional, haja vista a natureza de provimento por tempo determinado das funções em disputa no presente Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum da Prefeita do Município de Itararé.

10.6. A elaboração das Provas Objetivas, sua aplicação e correção, bem como o seu resultado, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., devidamente contratada para tal fim.

10.7. A classificação final, após a atribuição dos pontos referentes à comprovação dos requisitos para cada função, de acordo com as faixas estabelecidas na Portaria SECET nº 4/2013, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

10.8. O Edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Itararé, na Rua XV de Novembro, nº 85 - Centro - Itararé/SP e no site www.publiconsult.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Itararé, 28 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Itararé

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONTEÚDO COMUM A TODAS AS ÁREAS

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Noções de fonética, morfologia, semântica e sintaxe. Encontro Consonantal. Dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Ditongos. Hiatos. Classes dos vocábulos. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome. Numeral. Verbo. Tempos, modos e conjugações verbais. Advérbio. Preposição. Termos essenciais da oração. Sujeito. Objeto Direto e indireto. Predicado. Predicativo. Verbo de ligação. Aposto. Vocativo. Orações dependentes e independentes. Classificação das Orações. Interjeição. Regras de Acentuação. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (PubliFolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br)

Matemática e Raciocínio Lógico-Quantitativo: Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de estatística e probabilidade: média, média ponderada, mediana, moda, espaço amostral, eventos, arranjos, combinações, permutações. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Reconhecimento de sequencias e padrões Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Analogia. Inferência. Dedução. Conclusão. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade. Validade de um Argumento. Dedução x Indução. Argumentação indutiva. Argumentação dedutiva. Silogismo. Juízo. Redução ou Conversão das proposições. Prova. Dilema. Sofismas ou Falácias. Tautalogia, Contradição, Contingência, Afirmação e Negação. Verificação da verdade dos Argumentos.

Bibliografia sugerida: Matemática Completa (José Ruy Giovanni e outros - FTD Editora). Matemática - Volume Único - Ensino Médio (Osvaldo Dolce - Gelson Iezzi - David Mauro Degenszajn - Atual Editora). Raciocínio Lógico-Quantitativo (Augusto C. Morgado - Benjamin Cesar - Editora Elsevier - 4ª Edição - 2010). Lógica de Argumentação - Teoria e exercícios (Gyorgy Laszlo Gyuricsa - Yalis Editora - 1ª ed - 2006).

Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.somatematica.com.br; http://educacao.uol.com.br/matematica

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo).

Bibliografia referencial: Almanaque Abril 2013 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Legislação do Ensino: Constituição Federal, artigos 205 a 214

(www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm). Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 53 a 59 (www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8069.htm). Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm).

Conhecimentos Pedagógicos: Prática educativa, Pedagogia e Didática. Didática e democratização do ensino. Didática: teoria da instrução e do ensino. O processo de ensino na escola. O processo de ensino e o ensino ativo. Os objetivos e conteúdos de ensino. O método de ensino. A aula como forma de organização do ensino. A avaliação escolar. O planejamento escolar. Relações professor- aluno na sala de aula. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las, os quatro pilares da educação. Bibliografia referencial: As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Papirus, 14ª ed., 1998). Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Vozes, 1ª ed., 2001). Dez novas competências para ensinar (Philippe Perrenoud - Artmed, 1ª ed., 2000). Didática (José Carlos Libâneo - Cortez, 2ª ed., 2013).

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação e Cidadania. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. Objetivos Gerais da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental; Conteúdos; Orientações Didáticas. Bibliografia referencial: Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde, Trabalho e Consumo (todas as publicações anteriores disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br).