Prefeitura de Itararé - SP

Notícia:   Prefeitura de Itararé - SP abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 4/2013

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo para a formação de Cadastro de Reserva visando a contratação por tempo determinado para substituição eventual dos professores efetivos da rede municipal de ensino, nas suas ausências e afastamentos, com lastro na Lei Municipal 2.434/98 e de acordo com as instruções constantes neste Edital.

1. DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1.1. As funções a serem providas, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração, os requisitos para contratação e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica Infantil (PEBIN)

Cadastro de Reserva

30 h/a semanais

R$ 1.399,83 (Anexo II da LC 152/11)

Licenciatura de graduação plena em pedagogia ou curso normal superior, ambos com habilitação específica em educação infantil, admitida como formação mínima a obtida em nível médio - modalidade magistério.

R$ 24,00

Professor de Educação Básica I - ciclos I e II (PEB I)

Cadastro de Reserva

30 h/a semanais

R$ 1.399,83 (Anexo II da LC 152/11)

Licenciatura de graduação plena em pedagogia ou curso normal superior, ambos com habilitação específica no ensino fundamental ciclos I e II, admitida como formação mínima a obtida em nível médio - modalidade normal.

R$ 24,00

1.2. O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014.

1.3. A Prefeitura convocará os candidatos aprovados, na estrita ordem de classificação, para substituição temporária de servidores efetivos em seus afastamentos durante a vigência do presente processo seletivo, não implicando a aprovação do candidato em garantia de convocação, mesmo que temporária, para exercício das funções, haja vista que as convocações se farão na medida em que ocorreram as necessidades de substituição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada de 26 de junho a 04 de julho de 2013, exclusivamente pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá escolher, na guia "Inscrições Abertas", o Concurso Público ou Processo Seletivo de seu interesse, e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, deverá imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (05 de julho de 2013) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.2.1. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através de e-mail, clicando no ícone "Fale Conosco" do site, selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos" e encaminhado sua dúvida; ou através do telefone (15) 4141-2327. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.2.3. O candidato poderá se inscrever para mais de uma função, desde que não haja coincidência dos horários de aplicação das provas estipulados no item 5.2 deste Edital. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração da função escolhida na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de uma função cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do Processo Seletivo na(s) outra(s) opção(ões) de função em que constar como ausente.

2.3. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé e no site www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação:

a) Ser aprovado neste Processo seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições da função mediante confirmação de exame médico admissional;

d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a função;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

i) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para contratação para a função, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itararé. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições da função. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de funções reservadas, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Processo Seletivo como portador de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, marcando no formulário de inscrição no site www.publiconsult.com.br, o tipo de deficiência da qual é portador (Física, Auditiva, Visual ou Múltipla); após, deverá remeter pelo correio através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para a empresa PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, na Avenida Pereira da Silva, nº 828, Jardim Santa Rosália, CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, deverá encaminhar requerimento à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico a que se refere o item 4.4 deste Edital.

4.4.2. O Laudo Médico, juntamente com o requerimento de prova ou condição de acesso especial (se for o caso) deverão ser postados através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda.
Ref.: Prefeitura Municipal de ITARARÉ
Processo Seletivo nº 4/2013 - Portador de Deficiência
Av. Pereira da Silva, nº 828 - CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP

4.4.3. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.3.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.5.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo conterá exclusivamente provas teóricas, na forma de testes de múltipla escolha.

5.2. As provas serão realizadas no município de Itararé/SP, com data prevista para o dia 14 de julho de 2013 (domingo), nos seguintes horários:

HORÁRIO

FUNÇÃO

10h00

Professor de Educação Básica I - Ciclos I e II (PEB I)

13h30

Professor de Educação Básica Infantil (PEBIN)

5.3. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado no site www.publiconsult.com.br e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 2h00 (duas horas) e será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Interpretação de Textos e Língua Portuguesa

5

3

15

100

Legislação do Ensino Conhecimentos Pedagógicos

5

1

5

5420

Conhecimentos Específicos

10

6

60

6.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de, no mínimo, 30 minutos antes do horário determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.4.2. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b) deverá apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c) deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d) deverá apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

6.4.3. Serão efetuadas diligências posteriores à realização da prova, em relação à documentação dos candidatos admitidos na forma do item 6.4.2, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

6.4.4. A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.4.5. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Sala, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.6. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Sala caso perceba-se que busca visualizar a prova ou a Folha de Respostas de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamentos dos portões.

6.6. A duração da prova será de 2h00 (duas horas), já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de trinta minutos do seu início.

6.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo o rompimento do lacre dos envelopes efetuado por um dos candidatos, o qual lavrará declaração neste sentido no Termo de Ocorrências.

6.8. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual o fará em formulário específico.

6.9. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem à função para a qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o Caderno de Provas possui 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente à função para a qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10. O candidato, antes do preenchimento da Folha de Respostas, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10.1. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.11. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.12. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.14. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.15. A partir das 18h00 do dia da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota final será equivalente à nota da prova teórica, que será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1.

7.1.1. Será classificado na prova teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos.

7.1.2. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Processo Seletivo.

7.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência sucessivamente, o candidato:

a) de idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Interpretação de Textos e Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

g) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo, em relação aos gabaritos e à classificação provisória dos candidatos, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Itararé, na Rua XV de Novembro, 83 - Centro - Itararé/SP, no horário de expediente (das 9h30 as 16h00).

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.4.1 deste Edital.

8.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé e no site www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a contratação, sob pena de perda da vaga.

9.1.1. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.2. O candidato convocado para prestar serviços assumirá de imediato a vaga, perdendo o direito caso não manifestar seu interesse até o dia útil seguinte ao da convocação, assumindo automaticamente o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.2.1. A manifestação de interesse se dará pela apresentação pessoal do candidato convocado, munido dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital.

9.2.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.2.3. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções, será desclassificado.

9.3. Os contratados serão regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e pelas normas de serviço da Secretaria Municipal de Educação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito Municipal.

10.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.7. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé, na Rua XV de Novembro, 83 - Centro, bem como no site: www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado de forma resumida na imprensa local.

Itararé, 26 de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Itararé

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais. Bibliografia sugerida: Moderna Gramática Portuguesa (Evanildo Bechara); Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla). Revista Nova Escola (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br; www.soportugues.com.br

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214. Lei federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal nº 10.172/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Sugestões de sites para obtenção do conteúdo: www.presidencia.gov.br/legislacao;www.portal.mec.gov.br.

Conhecimentos Pedagógicos: Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio-pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Disciplina e indisciplina na Escola. Educação Inclusiva. Teorias Psicogenéticas - Piaget, Vygotsky e Wallon. Bibliografia sugerida: As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes); Avaliação da Aprendizagem Escolar (Cipriano C. Luckesi); Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes); Dez novas competências para ensinar (Philippe Perrenoud). Didática (José Carlos Libâneo); Inclusão - Construindo uma sociedade para todos (Romeu Kazumi Sassaki); Indisciplina na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas (Julio Groppa Aquino); Os sete saberes necessários à Educação do Futuro (Edgard Morin). Teorias Psicogenéticas em Discussão (Yves de la Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloysa Dantas). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC - (acessível através do site: www.portal.mec.gov.br). Decreto Federal nº 7.611/11 - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado (acessível através do site www.presidencia.gov.br/legislacao).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL (PEBIN)

Conhecimentos Específicos: A criança. Educar - Cuidar. Brincar. Aprender em situações orientadas. Interação. Diversidade e individualidade. Aprendizagem significativa e conhecimentos prévios. Resolução de problemas. Proximidade com as práticas sociais reais. Educar crianças com necessidades especiais. O professor de educação infantil - Perfil profissional. Organização do Referencial Curricular Nacional para a educação infantil - Organização por idade. Organização em âmbitos e eixos. Componentes curriculares. Objetivos. Conteúdos. Organização dos conteúdos por blocos. Seleção de conteúdos. Integração dos conteúdos. Orientações didáticas. Organização do tempo. Atividades permanentes. Seqüência de atividades. Projetos de trabalho. Organização do espaço e seleção dos materiais. Observação, registro e avaliação formativa. Objetivos gerais da educação infantil. A instituição e o projeto educativo - Condições externas. Condições internas. Ambiente institucional. Formação do coletivo institucional. Espaço para formação continuada. Espaço físico e recursos materiais. Versatilidade do espaço. Os recursos materiais. Acessibilidade dos materiais. Segurança do espaço e dos materiais. Critérios para formação de grupos de crianças. Organização do tempo. Ambiente de cuidados. Parceria com as famílias. Respeito aos vários tipos de estruturas familiares. Acolhimento das diferentes culturas, valores e crenças sobre educação de crianças. Estabelecimento de canais de comunicação. Inclusão do conhecimento familiar no trabalho educativo. Acolhimento das famílias e das crianças na instituição. A entrada na instituição. Os primeiros dias. Remanejamento entre os grupos de criança. Substituição de professores. Passagem para a escola. Acolhimento de famílias com necessidades especiais. Concepção - Processos de fusão e diferenciação. Construção de vínculos. Expressão da sexualidade. Aprendizagem - Imitação. Brincar. Oposição. Linguagem. Apropriação da imagem corporal. Objetivos. Conteúdos. Orientações didáticas. Autoestima. Escolha. Faz de conta. Interação. Imagem. Cuidados. Segurança. Nome. Imagem. Independência e autonomia. Respeito à diversidade. Identidade de gênero. Interação. Cuidados pessoais. Jogos e brincadeiras. Organizando um ambiente de cuidados essenciais. Proteção. Alimentação. Cuidados com os dentes. Banho. Troca de fraldas. Sono e repouso. Organização do tempo. Atividades permanentes. Seqüência de atividades. Projetos. Observação, registro e avaliação formativa. Presença do Movimento na educação infantil: ideias e práticas correntes. A criança e o Movimento: O primeiro ano de vida. Crianças de um a três anos. Crianças de quatro a cinco anos. Objetivos. Conteúdos. Expressividade. Equilíbrio e coordenação. Orientações didáticas. Organização do tempo. Observação, registro e avaliação formativa. Presença da Música na educação infantil: ideias e práticas correntes. A criança e a Música. Objetivos. Conteúdos. O fazer musical. Apreciação musical. Orientações didáticas. Organização do tempo. Oficina. Jogos e brincadeiras. Organização do espaço. As fontes sonoras. O registro musical. Presença das Artes Visuais na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança e as Artes Visuais. Objetivos. Conteúdos. O fazer artístico. Apreciação em Artes Visuais. Orientações didáticas. Organização do tempo. Atividades permanentes. Seqüências de atividades. Projetos. Organização do espaço. Os recursos materiais. Presença da Linguagem Oral e Escrita na educação infantil: ideias e práticas correntes. A criança e a Linguagem. Desenvolvimento da linguagem oral. Desenvolvimento da linguagem escrita. Objetivos. Conteúdos. Falar e escutar. Práticas de leitura. Práticas de escrita. Orientações didáticas. Ambiente alfabetizador. Organização do tempo. Atividades permanentes. Projetos. Seqüência de atividades. Os recursos didáticos e sua utilização. Presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança, a natureza e a sociedade. Objetivos. Conteúdos. Organização dos grupos e seu modo de ser, viver e trabalhar. Os lugares e suas paisagens. Objetos e processos de transformação. Os seres vivos. Os fenômenos da natureza. Orientações didáticas. Diversidade de recursos materiais. Diferentes formas de sistematização dos conhecimentos. Cooperação. Atividades permanentes. Jogos e brincadeiras. Projetos. Organização do espaço. Presença da Matemática na educação infantil: idéias e práticas correntes. Repetição, memorização e associação. Do concreto ao abstrato. Atividades pré-numéricas. Jogos e aprendizagem de noções matemáticas. A criança e a Matemática. Objetivos. Conteúdos. Números e sistema de numeração. Contagem. Notação e escrita numéricas. Operações. Grandezas e medidas. Espaço e forma. Orientações didáticas. Jogos e brincadeiras. Organização do tempo. Bibliografia referencial: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volume 1 - Introdução. Volume 2 - Formação pessoal e social. Volume 3 - Concepção de Mundo (acessível através do site www.portal.mec.gov.br). Bibliografia Sugerida: Música na Educação Infantil (Teca Alencar de Brito - Ed. Peirópolis). Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças (acessível através do site www.portal.mec.gov.br).

Conhecimentos Específicos: Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries: Volume 1 - Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais; Volume 2 - Língua Portuguesa; Volume 3 - Matemática; Volume 4 - Ciências Naturais; Volume 5 - História e Geografia; Volume 6 - Arte; Volume 7 - Educação Física Volume 8 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética; Volume 9 - Meio Ambiente e Saúde; Volume 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Bibliografia referencial: A criança de seis anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos (MEC - 2009); Ensino Fundamental de Nove Anos: passo a passo do processo de implantação (Orientações para a Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade) (MEC - 2009) (acessíveis através do site http://portal.mec.gov.br).