Prefeitura de Itararé - SP

Notícia:   Prefeitura de Itararé - SP abre seleção para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº. 01/2014

Rua XV de Novembro, 83 - Centro - Itararé/SP
CEP 18.460-000 - Fone/Fax (15) 3532-8000

A Prefeitura Municipal de Itararé faz saber que realizará Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio nas áreas de Administração, Agronomia, Artes, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Geografia, História, Letras, Pedagogia, Sistemas de Informação, Assistência Social, Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Nutrição, Técnico em Secretariado, Técnico em Serviços Jurídicos, através de Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). O Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO ESTÁGIO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento de vagas de estágio nas áreas:

ÁREA

VAGAS

JORNADA SEMANAL

REQUISITO BÁSICO

Administração Empresas

Cadastro Reserva

30 h

Estar cursando do 1º. ao Penúltimo Semestre do Curso na área específica em Instituição de Ensino conveniada ao CIEE Centro de Integração Empresa Escola

Agronomia

Cadastro Reserva

30 h

Artes

Cadastro Reserva

30 h

Direito

Cadastro Reserva

30 h

Educação Física

Cadastro Reserva

30 h

Enfermagem

Cadastro Reserva

30 h

Engenharia Civil

Cadastro Reserva

30 h

Engenharia Florestal

Cadastro Reserva

30 h

Geografia

Cadastro Reserva

30 h

História

Cadastro Reserva

30 h

Letras

Cadastro Reserva

30 h

Pedagogia

Cadastro Reserva

30 h

Sistemas de Informação

Cadastro Reserva

30 h

Assistência Social

Cadastro Reserva

30 h

Técnico Administração

Cadastro Reserva

30 h

Técnico Contabilidade

Cadastro Reserva

30 h

Técnico Enfermagem

Cadastro Reserva

30 h

Técnico Nutrição

Cadastro Reserva

30 h

Técnico Secretariado

Cadastro Reserva30 h
Técnico Serviços JurídicosCadastro Reserva30h

1.2. A Prefeitura convocará os candidatos aprovados nas vagas decorrentes da movimentação de pessoal ocasionada por desistências, dispensas, rescisões, términos de contrato e outras caracterizações de vacâncias que permitam novas admissões de estagiários.

1.3. Para os cursos de Licenciatura, a Complementação Pedagógica não caracteriza direito ao estágio remunerado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Possuir o requisito básico para o cumprimento do estágio para o qual está concorrendo;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. Para participar do Processo Seletivo o interessado deverá, no período das inscrições:

2.2.1 Realizar sua inscrição através do portal: www.ciee.org.br. no período de 28 a 07/02/2014 dando inicio às 09h00 do dia 28 de Janeiro e encerrando às 16horas do dia 07 de Fevereiro.

2.2.2 Após a inscrição o candidato deverá imprimir o protocolo que inclui local, data e horário da prova.

2.2.3 Imprescindível: Até a data da realização do processo seletivo todos os candidatos deverão atualizar seus dados cadastrais no CIEE através do site:www.ciee.org.br. Caso essa atualização não seja realizada, o CIEE não se responsabilizará pelos erros de dados pessoais do candidato no Termo de Compromisso de Estágio e Acordo de Cooperação.

2.3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10 dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com a Lei nº 11.788/2008 (Federal).

2.3.1 O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-as.

2.3.2 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

2.3.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3. DA PROVA

3.1. A prova constará de questões objetivas de caráter classificatório, com 20 questões de múltipla escolha, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais;

3.2. A prova terá duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

4.1. A prova objetiva será realizada no dia 23/02/2014, ás 08h30min horas na Escola Municipal Maria da Silveira Vasconcelos, situada a Rua Itararé, 765 - Vila Osório - Itararé/SP.

4.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constante conforme item 4.1 deste Edital.

4.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.2.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

4.2.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.5. O candidato deverá comparecer no local designado, para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como, do documento de identidade original Não será admitido a sala de prova o candidato que não apresentar o documento de identidade.

4.2.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comando silitares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

4.2.7 É de responsabilidade do candidato, preencher corretamente seus dados (nome, RG e assinatura) no caderno de questões que será distribuído no ato da realização da prova, assim como zelar pelo material evitando rasuras.

4.2.8 Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.9 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital;

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar o documento de identidade, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de quer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

h) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.3. Do julgamento da Prova Objetiva

4.3.1. A prova objetiva, será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

4.3.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

4.3.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.3.3. Será considerado classificado, aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota superior a 0 (zero) pontos na prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final do candidato aprovado no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtidos na prova.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em uma lista geral.

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

a) tiver maior idade;

b) maior nota de língua portuguesa

c) maior nota de matemática

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Caberá a Secretária Municipal de Educação da Prefeitura de Itararé a homologação deste PROCESSO SELETIVO, no dia 03/03/2014, com publicação do resultado na mesma data.

7. DAS VAGAS

7.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Imprensa Oficial do Município ou imprensa local, para se apresentarem na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante Edital Convocatório, para serem encaminhados aos locais de estágio, que será realizado entre 08h e 17h ou de acordo com necessidade em casos especiais, sempre respeitando a jornada semanal, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

8. DO COMPROMISSO DO ESTÁGIO

8.1. Serão firmados termos de compromisso de estágio obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Itararé, através do Convênio com o CIEE. Serão firmados termos de compromisso de estágio obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Itararé, através do Convênio com o CIEE.

8.2. Nessa ocasião, serão exigidos dos candidatos apresentação de:

1) Cópia do RG, CPF, PIS, Comprovante de Residência, juntamente com a declaração ORIGINAL da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito.

2) Estudantes portadores de necessidades especiais deverão entregar, no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável a critério da Administração.

9.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao estágio, dentro da área específica. A Prefeitura Municipal de Itararé reserva-se o direito de proceder à convocação dos candidatos aprovados em número que atenda a disponibilidade de vagas para o estágio, durante o período de validade do processo seletivo.

9.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

9.6. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através da Imprensa Oficial do Município e/ou local.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES E TURISMO