Prefeitura de Itararé - SP

Notícia:   Prefeitura de Itararé - SP abre 28 vagas para Guarda Municipal de R$ 698,05

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N ° 02/2010

O Prefeito do Município de ITARARÉ - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ-MF sob o n° 05.963.139/0001- 54, com endereço à Rua Santana, 465, ITU-SP, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas n° 02/2010 - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pelo Decreto n° 70 de 06 de Agosto de 2010, para o preenchimento de vagas disponíveis para o cargo de GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE, constante do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, providos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itararé, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no Jornal "Tribuna de Itararé, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de ITARARÉ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõem a Lei Municipal n° 1.221/74 de 24.07.1974 e subsequentes - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itararé e Lei Complementar n° 04 de 05 de abril de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 34, de 14 de abril de 2000 e demais normas legais pertinentes.

2 - DO CARGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas na Secretaria Municipal de Defesa Social - conforme demanda na função de Guarda Municipal 2ª Classe - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de ITARARÉ /SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 As Descrições das Funções e Conteúdo Programático e Bibliográfico encontram-se dispostos no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada no QUADRO DE CARGOS é assegurada também a concessão de Cesta básica de alimentos, adicional noturno, adicional de periculosidade e demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - QUADRO DE CARGOS

Cargo

N° Vagas

Requisitos Básicos

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Padrão

Valor/Mês

2.01 - GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE

28

Ensino Médio Completo

6

R$ 698,05

40

R$ 30,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. ° 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF e do Documento de Identidade (com foto); 1

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição;

3.2.4 Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Cargo;

3.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

3.3.2 Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.3 Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.3.4 Se do sexo masculino, estar quites com as obrigações militares;

3.3.5 Gozar de boa saúde, física e mental, comprovada em exame médico;

3.3.6 Não possuir antecedentes criminais ou condenação por ato de improbidade administrativa;

3.3.7 Não ter sido demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

3.3.8 Comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo;

3.3.9 Ser considerado Apto por ocasião de Exame Social e Documental que deverá constar de pesquisa social, compreendendo preenchimento de questionário, diligências (ambiência doméstica e social), entrevistas e pedidos de informação.

a) Para os Ex-Agentes da Guarda Municipal só serão aceitos os que tenham requerido a demissão espontânea e que não registrem ocorrências que o desabonem.

b) Ser julgado APTO após o curso de formação - período de treinamento de até 120 (cento e vinte) dias, no qual deverá ter demonstrado sua formação técnica profissional e aptidão moral para o exercício da função.

3.3.10 A não apresentação de qualquer dos documentos estabelecidos no item 13 do presente Edital, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, ensejando a anulação todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas nas seguintes formas:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

No período de 19 de Agosto a 10 de Setembro de 2010, pessoalmente ou por procuração das 09h00min às 16h00min horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente no CENTRO CULTURAL "João Benedito Martins Ramos" localizado à Rua XV de Novembro, 56 - Centro -ITARARÉ / SP - munido obrigatoriamente:

I - da cópia (xérox) de documento de identidade com foto (RG) e do CPF;

II - da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição;

III - do Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao Cargo pretendido, que poderá ser recolhida via depósito bancário - inclusive nos caixas eletrônicos - em qualquer agência dos bancos indicados, em favor de: INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda.

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0065 - C/C 13-02934-1

b) BANCO DO BRASIL - Agência 0354-9 - C/C 41.267-8

a) A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

b) O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso, poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

c) Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada Cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

No período de 19 de Agosto a 10 de Setembro de 2010, devendo para tanto o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO 02/2020 GUARDA MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ (+ Detalhes) - escolher e clicar no cargo pretendido e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quanto recair em final de semana ou feriado. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

a) Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo pretendido, na Rede Bancária e Casas Lotéricas até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

b) Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

c) O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

d) O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

e) O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pelo concurso.

f) A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

g) A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ / SP, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

h) Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

i) No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

j) No prazo de até 10 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

k) A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo (função).

4.5 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.6 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.7 Excepcionalmente poderá ser admitido à solicitação de condição especial na preparação da prova, levando-se em conta critérios de aceitabilidade e razoabilidade. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante a realização do certame.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências, dada a natureza do Cargo, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal n° 3298/99.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 - PRIMEIRA FASE: Da Prova Escrita (Objetiva)

O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter classificatório e habilitatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

b) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

c) Estará habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais.

6.2 - SEGUNDA FASE: Avaliação Médica e Odontológica

a) Estarão sujeitos à realização da AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA, para os cargos de GUARDA MUNICIPAL - 2ª CLASSE, todos os candidatos que obtiveram no mínimo 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

b) De caráter habilitatório, considerará o candidato APTO ou INAPTO à realização da Terceira Fase (Teste de Aptidão Física) bem como ao exercício da função de Guarda Municipal.

c) A avaliação Médica e Odontológica será aplicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ na conformidade do item 08 do presente Edital.

6.3 - TERCEIRA FASE: Do Teste de Aptidão Física

a) Estarão sujeitos à realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, todos os candidatos habilitados na prova escrita com no mínimo 50 (pontos) e que foram considerados APTOS na avaliação médica e odontológica (fase posterior).

b) De caráter habilitatório e classificatório, a prova de aptidão física tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato devendo obedecer aos padrões exigidos para o desempenho do Cargo, cujas atribuições estão descritas junto à nomenclatura da respectiva função constante do ANEXO I.

c) Igualmente, será considerado habilitado nesta fase o candidato que após a conclusão do TAF, obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos ou mais em cada exercício aplicado.

d) O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).

6.4 - QUARTA FASE: Curso de Formação de Guarda Municipal

a) Estarão habilitados à realização do CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL - 2ª Classe os candidatos aprovados e habilitados nas fases anteriores, na forma do presente edital.

b) De caráter habilitatório, considerará o candidato APROVADO ou NÃO APROVADO para posse no exercício da função de Guarda Municipal.

c) Obrigatório para os candidatos que uma vez habilitados nas fases anteriores estejam dentro do número de vagas do concurso (vinte e oito vagas) para posterior efetivação se aprovado no curso, mais 30% da quantidade de vagas disponíveis para formação de Cadastro de Reserva visando futuro possível aproveitamento.

d) Os candidatos constantes na listagem de classificação dentro do limite previsto como Cadastro de Reserva serão convocados para participar do curso de formação, como condição obrigatória para habilitação e homologação do concurso. O candidato que não responder ao chamamento e ou desistir de participar do curso de formação será excluído do concurso, ensejando o chamamento do próximo candidato classificado até o preenchimento das vagas disponíveis previstas neste edital.

e) O Curso de Formação de Guarda Municipal, a ser aplicado na conformidade do item 10 do presente Edital, estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de ITARARÉ.

6.5 - FASE FINAL: HOMOLOGAÇÃO

Após a realização de todas as fases, o Concurso para Guarda Municipal - 2ª Classe será homologado, estando a Prefeitura apta a nomear os candidatos aprovados para o Cargo.

7 - PRIMEIRA FASE - DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA)

7.1 DA CONVOCAÇÃO

a) Ao candidato só será permitido à realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal Tribuna de Itararé, pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda por afixação em local de praxe na Prefeitura do Município de ITARARÉ. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

b) A realização da prova escrita está prevista para o dia 24 de Outubro de 2010 no município de ITARARÉ/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

c) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE de:

I - Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

II - Do comprovante de inscrição;

III - Documento Original de IDENTIDADE (RG) - com foto.

7.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.2.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, conforme descrito no item 4.12, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.2.3 A Prefeitura MUNICIPAL de ITARARÉ/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.2.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.2.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.2.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.2.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.2.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

7.2.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

7.3 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.3.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

7.3.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

7.3.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.3.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita

7.3.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

7.3.6 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

8 - SEGUNDA FASE: AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA

8.1 Estarão sujeitos à realização da AVALIAÇÃO MÉDICA e ODONTOLÓGICA, todos os candidatos que obtiveram 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Objetiva.

8.2 Na avaliação médica os (as) candidatos (as), serão submetidos (as) a exame Clínico Geral nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, audiometria, odontologia e exames laboratoriais necessários.

No EXAME CLÍNICO GERAL serão avaliados: relação peso altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo esquelético, aparelho cardiorrespiratório, aparelho digestivo e aparelho geniturinário.

a) Se diagnosticada patologia tais como: surdez, perturbação no equilíbrio, gagueira ou deformidades nasais, deformidades palatofaríngeo, cicatrizes, limitação de a mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função de Guarda Municipal e outras que, a critério médico impliquem em inaptidão do (a) candidato (a) à referida função o (a) candidato (a) será considerado (a) inapto (a) para o concurso.

b) Os (as) candidatos (as) que ostentarem tatuagens de dimensões mínimas não atentatórias à moral e aos bons costumes serão avaliados criteriosamente podendo ser considerados aprovados ou não.

c) Se necessário o (a) candidato (a) poderá ser submetido (a) a exames médicos complementares e ou avaliações clínicas especializadas.

8.3 Na OFTALMOLOGIA será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual.

a) Serão considerados aptos (as) os (as) candidatos com visão mínima de 0,7 em cada olho separadamente ou apresentar 1,0 em um olho e no outro no mínimo 0,5.

b) Com correção serão considerados aptos (as) os (as) candidatos (as) com visão igual a 1,0 em cada olho separadamente com correção máxima de 1,50 dioptrias esférica ou cilíndrica. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos utilizados, não sendo permitido o exame com lente de contato.

8.4 No exame ODONTOLÓGICA o (a) candidato (a) deverá ser portador (a) de no mínimo 20 dentes naturais ou artificiais.

a) Nestes é obrigatório à existência de caninos (quatro) e dos incisivos superiores e inferiores (oito) restantes, pré molares ou molares, que devem ter correspondentes antagônicos.

b) Quando os dentes forem naturais deverão ser hígidos ou estiverem restaurados com material antagônicos. Quando os dentes forem artificiais, se prótese fixa ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável esteticamente.

c) O (a) candidato (a) não deverá apresentar mordida aberta, mordida profunda e não ter cruzamento dos elementos dentais e não ter disfunção da ATM.

8.5 Alterações no Espectro Médico do (a) candidato (a) que impossibilitem o exercício da função de Guarda Municipal, não detectadas na 2ª fase do concurso, que tenham sido omitidas pelo (a) candidato (a) ou a superveniência delas durante o Estágio de Formação, serão reavaliadas, podendo causar eliminação do concurso.

8.6 O motivo da inaptidão na AVALIAÇÃO MÉDICA somente será informado ao candidato, atendendo aos ditames da ética médica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de ITARARÉ.

8.7 Não haverá segunda chamada, para Avaliação Médica/Odontológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9 - TERCEIRA FASE: DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1 DA CONVOCAÇÃO e REALIZAÇÃO DO TAF

9.1.1 Serão convocados à realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, todos os candidatos habilitados na prova escrita com no mínimo 50 (pontos) e que foram considerados APTOS na avaliação médica e odontológica (Segunda Fase).

9.1.2 Somente será permitida a realização do TAF (Teste de Aptidão Física) na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal Tribuna de Itararé, pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na Prefeitura do Município de ITARARÉ. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

9.1.3 Os candidatos habilitados constantes da convocação deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL - COM FOTO, devendo ainda apresentar-se com roupa (calção e camiseta ou agasalho) e tênis apropriados para prática de educação física;

9.1.4 O candidato que não estiver portando o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, não poderá realizar os testes físicos, estando automaticamente eliminado do concurso.

9.1.5 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização das provas nas datas previstas ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.1.6 Não haverá segunda chamada para o TAF, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

9.2 - DO CONTEÚDO E JULGAMENTO DA TERCEIRA FASE - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.2.1 A nota final obtida no TAF terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja apuração decorrerá da pontuação apurada em cada exercício previsto no teste, com base nas TABELAS I e II (Masculino e Feminino) respectivamente, a saber:

I - Tabela - Teste de Aptidão Física para Homens (MASCULINO):

EXERCÍCIOS PREVISTOS

PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA CONFORME IDADE DO CANDIDATO

Barra

Abdominal

Corrida 12 min

*Apoio de Frente

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

01

14

1400

02

 

 

 

 

 

 

 

10

01

16

1500

04

 

 

 

 

 

 

10

20

01

18

1600

06

 

 

 

 

 

10

20

30

01

20

1700

08

 

 

 

 

10

20

30

40

01

22

1800

10

 

 

 

10

20

30

40

50

01

24

1900

12

 

 

10

20

30

40

50

60

01

26

2000

14

 

10

20

30

40

50

60

70

02

28

2100

16

10

20

30

40

50

60

70

80

03

30

2200

18

20

30

40

50

60

70

80

90

04

32

2300

20

30

40

50

60

70

80

90

100

05

34

2400

22

40

50

60

70

80

90

100

 

06

36

2500

24

50

60

70

80

90

100

 

 

07

38

2600

26

60

70

80

90

100

 

 

 

08

40

2700

 

70

80

90

100

 

 

 

 

09

42

2800

 

80

90

100

 

 

 

 

 

10

44

2900

 

90

100

 

 

 

 

 

 

11

46

3000

 

100

 

 

 

 

 

 

 

* Apoio de Frente: Teste aplicável somente às categorias a partir de 36 anos (por opção do avaliado), em substituição ao Teste Dinâmico de Barra.

II - Tabela - Teste de Aptidão Física para Mulheres (FEMININO):

EXERCÍCIOS PREVISTOS

PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA CONFORME IDADE DA CANDIDATA

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 12 minutos

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 anos ou mais

08

11

1200

 

 

 

 

 

10

10

12

1300

 

 

 

 

10

20

12

14

1400

 

 

 

10

20

30

14

16

1500

 

 

10

20

30

40

16

18

1600

 

10

20

30

40

50

18

20

1700

10

20

30

40

50

60

20

22

1800

20

30

40

50

60

70

22

24

1900

30

40

50

60

70

80

24

26

2000

40

50

60

70

80

90

26

28

2100

50

60

70

80

90

100

28

30

2200

60

70

80

90

100

 

30

32

2300

70

80

90

100

 

 

32

34

2400

80

90

100

 

 

 

34

36

2500

90

100

 

 

 

 

36

38

2600

100

 

 

 

 

 

9.2.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cada um dos exercícios do TAF.

9.2.3 O candidato que não atingir no mínimo 50 pontos em qualquer exercício do TAF será considerado inapto.

9.2.4 O candidato não habilitado no TESTE DE APTIDÃO FÍSICA com a média mínima estabelecida de 50 pontos estará automaticamente excluído do presente concurso.

10 - QUARTA FASE: CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

10.1 DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - 2ª CLASSE - 4ª FASE.

10.1.1 Serão convocados para esta fase os candidatos habilitados, classificados e considerados aptos nas 03 (três) fases anteriores do presente Concurso Público, que estejam dentro do número de vagas abertas no edital do concurso; mais 30% da quantidade de vagas disponíveis para formação de Cadastro de Reserva visando futuro possível aproveitamento destes admitidos como bolsistas.

a) Considerar-se-á desistente e será dispensado do curso o candidato que não comparecer nos 3 (três) primeiros dias do seu início.

b) As desistências ocorridas na forma do item anterior serão preenchidas mediante convocação de outros candidatos aprovados, respeitadas a ordem da classificação final do concurso público.

c) As convocações serão efetuadas durante os 5 (cinco) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas no item anterior.

I) O curso comportará número de horas letivas correspondentes aos dias úteis em período de até 120 dias.

II) Serão ministradas até 8 (oito) horas diárias ao programa de ensino, divididas no período da manhã e da tarde, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, sendo assegurado um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos para descanso por período.

III) O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores/orientadores e instrutores da classe a que pertencer o Guarda Municipal/bolsista e pelos encarregados de ministrar a matéria do curso.

IV) Será considerado aprovado no curso, o Guarda Municipal bolsista, que além dos demais requisitos, obtiver a média igual a 50 (cinquenta) em cada matéria.

10.2.3 As avaliações de educação física, defesa pessoal e ordem unida serão realizadas mediante provas práticas previamente estabelecidas pela coordenação do curso, com os respectivos índices de aproveitamento.

10.2.4 Durante a realização do curso os candidatos receberão retribuição mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de Guarda Municipal a título de bolsa de estudo, não se configurando nesse período, qualquer vínculo empregatício com o Município de Itararé.

10.2.5 O Guarda Municipal (bolsista) que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) na frequência de aulas por disciplina ou no geral será eliminado do Concurso.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à Somatória dos pontos obtidos nas provas ESCRITA e TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.

a) Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

b) Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver mais idade, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento. Persistindo o empate terá preferência sucessivamente o candidato que: 1. Tiver maior número de filhos menores de 18 anos; 2. Tiver maior pontuação no TAF; 3. Tiver maior pontuação em conhecimento específico da prova escrita.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas;

f) Da Avaliação Médica e Odontológica;

g) Da aplicação do Teste de Aptidão Física;

h) Da realização do Curso de Formação para Guarda Municipal.

i) Da Classificação Final

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, CPF, RG e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Itararé/SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA NOMEAÇÃO

13.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso, devendo o candidato apresentar a seguinte documentação abaixo:

a) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

b) Carteira de Trabalho;

i. Atestado de Saúde Ocupacional, através da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itararé;

c) Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Delegacia de Polícia;

d) Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de ter votado nas últimas eleições;

e) Cópia da Quitação com o Serviço Militar - para homens;

f) Cópia da C.N.H. - Carteira Nacional de Habilitação, se tiver;

g) Cópia do C.P.F. - Cadastro de Pessoa Física;

h) Cópia da Carteira de Identidade;

i) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

j) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, da carteira de vacinação, e do R.G. Escolar;

k) Cópia da Prova de Escolaridade

l) Duas fotos 3x4 - recentes;

m) Comprovante de residência;

n) Declaração de inexistência de fato impeditivo, que se encontra em pleno gozo dos direitos políticos, que não recai sobre si qualquer fato legal impeditivo para o pleno exercício das funções exigidas pelo cargo; que não possui acúmulo ilegal de cargos ou função pública; que não possui condenação criminal ou civil que suspenda os direitos políticos; que não percebe proventos decorrentes de aposentadoria não acumulável com o cargo ou emprego público (modelo junto à Seção de Pessoal).

13.2 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

13.3 A convocação para preenchimento da vaga será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

13.4 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado para nomeação será submetido, ainda à:

a) Perícia Médica Final; de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de ITARARÉ, que avaliará a capacidade física de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso;

b) Exame Psicológico, a ser realizado pela Prefeitura, comprovando que o candidato esteja gozando de boa saúde mental e intelectual, possuindo assim características intelectivas, motivacionais e personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função;

c) Exame Social e Documental, através de Pesquisa Social, compreendendo preenchimento de questionário, diligências (ambiência doméstica e social), entrevistas e pedidos de informação, que comprovem a idoneidade moral e conduta do candidato.

13.5 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.6 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de ITARARÉ; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo (a) da nomeação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local, no endereço da Internet www.integribrasil.com.br e do quadro de avisos da Prefeitura do Município de ITARARÉ/SP.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

14.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, especialmente nomeada pelo Decreto n° 70 de 06 de Agosto de 2010 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

14.9 Caberá ao Prefeito do Município de ITARARÉ/SP a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br; e cujo resumo será publicado no Jornal Tribuna de Itararé, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ITARARÉ/ SP, 18 DE AGOSTO DE 2010.

LUIZ CÉSAR PERÚCIO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - REQUISITOS BÁSICOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO DO EMPREGO

EMPREGO: 2.01 - GUARDA MUNICIPAL - 2ª CLASSE

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Atuar na proteção preventiva, ostensiva, diurna e noturna, como corporação fardada, armada e devidamente aparelhada, na preservação de bens, serviços e instalações.

PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA

Língua Portuguesa - 05 Questões - De acordo com o novo acordo ortográfico - Conteúdo Programático: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica; Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais; Advérbio; Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; Sintaxe de concordância: concordâncias verbais e nominais; Colocação de pronomes: Pontuação; Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

Matemática - 05 Questões - Conteúdo Programático:

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

Legislação - 15 questões - Conteúdo Programático:

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA; Lei Federal n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 10.826, de 22/12/2003 - Estatuto do desarmamento. Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal n° 11.340, de 07/08/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Orgânica Do Município de Itararé.

Obs.: Fonte de pesquisa para Legislação Federal disponível no site: www.planalto.gov.br

Fonte de pesquisa para Legislação Municipal disponível nos site: www.integribrasil.com.br

Conhecimentos Gerais Básicos da Função e Específicos da Cidade de Itararé - 15 Questões - Conteúdo Programático: Ética profissional, Relações humanas no trabalho. Higiene e Primeiros Socorros. Notícias nacionais atuais referentes aos temas socioeconômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva.

Conhecimentos sobre o Município de Itararé: Dados gerais; índice de desenvolvimento; demografia; Fatos Históricos; Geográficos; Políticos; Administrativos; Turísticos; Localização; Área; População; Clima; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Transportes; Saúde; Educação; Vias e Meios de Acesso; principais ruas e avenidas.

Obs.: Fonte de Pesquisa disponível no site: www.itarare.sp.gov.br

2º FASE: (TAF) - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O TAF - Teste de Aptidão Física, para o emprego de GUARDA MUNICIPAL - 2ª CLASSE (M/F) consistirá das etapas a seguir descritas e serão avaliadas de conformidade com o Presente Edital, a saber:

I - Corrida em 12 minutos (Masculino e Feminino)

a) O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos;

b) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre 6 e 18 examinados de cada vez;

c) O início da prova se fará sob a voz de comando do examinador e quando faltarem 02 (dois) minutos será dado o apito de aviso de proximidade do encerramento dos 12 (doze) minutos;

d) Decorrido o tempo previsto, ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista no local onde estavam ao ouvir o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, onde aguardarão a anotação do percurso.

II - Abdominal em decúbito dorsal (tipo remador) - (Masculino e Feminino)

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo;

b) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, iniciará novo movimento;

c) A prova será iniciada, individualmente, com a ordem do examinador;

d) O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido;

e) O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos, sem interrupção para descanso uma vez iniciada a contagem;

f) Movimentos incorretos não serão contados, conforme avaliação restrita ao examinador.

III - Barra (Masculino)

a) O candidato deverá dependurar-se na barra com pegada livre e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

b) Ao comando de "iniciar", o candidato tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra; em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial.

c) O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

d) Será contado o número de movimentos completados corretamente.

e) Não será permitido: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova; encostar os pés no chão durante o teste; utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra.

f) Caso o candidato não atinja a marca mínima, será permitida uma segunda tentativa.

IV - APOIO DE FRENTE = Flexão de braços sobre o solo apoiando os joelhos sobre o solo (Feminino) - flexão e extensão dos braços em decúbito ventral:

a) Apoiar as mãos e joelhos no solo, ou se preferir, a que melhor se convier, pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo; braços totalmente estendidos e indicadores paralelos voltados para frente.

b) Após tomar essa posição, a candidata tentará flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los, devendo ser observado o ritmo durante as repetições dos exercícios, retornando à posição inicial e sucessivamente;

c) O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos, sem interrupção para descanso uma vez iniciada a contagem;

d) As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados, conforme avaliação restrita ao examinador.