Prefeitura de Itarantim - BA

Notícia:   Prefeitura de Itarantim - BA seleciona Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº. 01 /2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANTIM, no uso de suas atribuições, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 135, de 10 de setembro de 2013, fazem saber que a ALPHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., em cumprimento ao Contrato Celebrado com o MUNICÍPIO DE ITARANTIM, tornam pública a necessidade de servidores efetivos, enquadrados no regime jurídico único dos servidores públicos deste Município, para exercer o cargo de Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Endemias , e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Público, o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á por este edital, executado pela ALPHA - Empreendimentos e serviços Ltda., com fundamento nas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei 11.350/2006, e Lei municipal nº.015/2007), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico único dos servidores do Município de Itarantim.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá 3 (três) etapas de caráter eliminatório e/ ou classificatórios: exames de habilidade e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, e de Prova de Títulos , sob a responsabilidade da ALPHA, e, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada , que é requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo), sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itarantim.

2 - DOS CARGOS

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL (Completo)

2.1.1 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITO: Ter nível fundamental completo e atender as condições prescritas para função, residir na área da comunidade em que atua ou for atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo publico em conformidade com a Lei Municipal nº 015/2007 .

Haver concluído o Ensino Fundamental, exceto para os candidatos que já exerciam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde na data da publicação da Lei Federal 11.350/2006,conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7º.

2.1.2 CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

REQUISITO: Ter nível fundamental completo e atender as condições prescritas para função, Haver concluído o Ensino Fundamental, exceto para os candidatos que já exerciam atividades próprias de Agente de Endemias na data da publicação da Lei Federal 11.350/2006,conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7º.

2.2 As Descrições e Atividades do referido cargo estão constantes no ANEXO II deste Edital.

3 - DAS VAGAS

3.1 As vagas são relativas a cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Itarantim:

3.1.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Itarantim, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no subitem 4.1 deste edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

4.2 O percentual de vagas às pessoas com necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número decimal, sendo que, se este número decimal for igual ou superior a 0,3 (três décimos), haverá a aproximação para a casa subsequente, ou seja, 1,0 (uma) vaga.

4.3 Às pessoas com necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

4.4 Para fins de identificação de cada tipo de necessidade especial, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:

a) Portador necessidade especial física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Portador de necessidade especial auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) Portador de necessidade especial visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Portador de necessidade especial mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) Portador de necessidade especial múltipla: associação de duas ou mais necessidades especiais.

4.5 No ato da inscrição, a pessoa com necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

4.6 Caso a pessoa com necessidade especial não anexe o Laudo Médico, não será considerado como necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha feito tal opção no momento da inscrição.

4.7 A pessoa com necessidade especial que se inscrever para o referido Processo Seletivo Público, deverão apresentar no ato da inscrição Laudo Médico exigido no item 4.6 deste Edital.

4.8 Será eliminado da lista das pessoas com necessidades especiais o candidato cuja a necessidade especial especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

4.9 A pessoa com necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

4.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.11 As pessoas com necessidades especiais visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Público ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.11.

4.12 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.14 O candidato que no ato da inscrição se declarou com necessidade especial, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não com necessidade especial, com estrita observância da ordem classificatória.

4.16 O candidato classificado no Processo Seletivo Público será submetido a exames médicos e complementares, para avaliar a sua condição física e mental.

4.17 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da necessidade especial do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

4.18 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

4.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas com necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

4.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com necessidades especiais obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.2 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

5.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

5.4 Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo 30 (trinta) dias;

5.5 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum da Comarca de Itarantim;

5.6 Os candidatos aprovados, quando convocados para posse e exercício do cargo, deverão apresentar cópia dos documentos arrolados, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Cédula de Identidade -RG;

c) Título de eleitor;

d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;

e) Registro de Casamento ou Nascimento atualizada;

f) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;

h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

i) Comprovante de residência;

j) Nº PIS/PASEP e Carteira de Trabalho;

l) Comprovante da formação profissional (diploma) exigida para o exercício da profissão incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido.

m) 02 Fotos 3X4 recentes

n) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

o) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal.

6 DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E DAS PROVAS

6.1 As inscrições serão realizadas na Praça João Alves Feitosa, n 272, Centro - Itarantim - BA, Sede da Prefeitura Municipal

6.2 PERÍODO - 23 de setembro a 04 de outubro de 2013.

6.3 HORÁRIO - Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h

6.4 PROVAS OBJETIVAS - 10 de Novembro de 2013, às 8:00 horas, com duração de 03 (três) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Itarantim - - ate o dia 31 de Outubro de 2013, e mediante afixação do mesmo aviso no mural de publicações do Paço Municipal e divulgação Site www.alphaconcursos.com.br.

6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.5.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição;

b) Preencher o formulário fornecido no local da inscrição;

c) Apresentar cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos de identidade original, nos dias e locais de realização das provas, bem como do comprovante da respectiva inscrição: Carteira de Motorista com foto, Carteira funcional com foto ou Carteira de Trabalho;

d) O formulário de inscrição deverá ser preenchido no local de inscrição, onde será emitido o comprovante de inscrição.

6.5.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

a) É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

6.5.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Município de Itarantim.

6.5.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.5.6 Não serão aceitas inscrições via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.5.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.5.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5.11 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

6.5.12 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por cargo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

6.5.13 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo.

6.5.14 O candidato será classificado no cargo de sua escolha seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral por cargo.

6.5.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.5.16 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6.5.17 A comprovação de cursos exigida nos requisitos de alguns cargos, deverá ser comprovada no ato convocatório, através de Certificado expressa pelo órgão afirmando que o candidato já concluiu curso.

6.5.18 A não comprovação pelo candidato da exigência do item 6.5.17, implicará na imediata desclassificação do candidato e será imediatamente convocado o candidato subsequente.

6.5.19 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

6.5.20 Para que seja efetivada a inscrição o candidato deverá efetuar o deposito equivalente ao cargo escolhido de acordo ao ANEXO I deste Edital, no Banco do Brasil agencia 5778-9 conta corrente 6230-8, ou no Banco Bradesco Agencia 270-4 Conta Corrente 69.850-4, (o deposito deverá ser feito diretamente no caixa, ou através de transferência bancaria, não sendo aceito depósitos em terminais de auto-atendimento) e levar ate o local disposto no item 6.1 deste, acompanhado de CPF, RG e comprovante de residência afim de que seja validada a inscrição pelo Técnico responsável.

6.6 INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.6.12 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 6.5 deste edital, mediante a apresentação de procuração simples do interessado, reconhecida firma, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

PRAÇA JOÃO ALVES FEITOSA, 272 BAIRRO PRESIDENTE MÉDICI ITARANTIM - BAHIA 5

6.6.13 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.6.14 O candidato, inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7 - DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)

7.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) e Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 candidatos por vaga existente obedecendo-se a ordem decrescente de nota de classificação da Primeira Etapa.

7.1.2 Os candidatos que obtiverem a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a Segunda Etapa.

7.2 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 10 de novembro de 2013, no turno matutino, e terão a duração de 3 horas.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência, onde serão abertos os portões as 07h30min e serão fechadas impreterivelmente as 8h00min para dar início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e documento de identificação original com foto.

7.4 Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

7.5 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para realização das provas, implicará a eliminação automática do candidato.

7.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.8 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

7.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

7.10 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato fazer uso no local, de armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor , gravador etc.). Caso o candidato utilize algum desses itens na presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, decorrida uma hora do início da prova.

7.12 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização,

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos,

d) Utilizar-se de qualquer objeto proibido ou que se comunicar com outro candidato,

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para a sua realização,

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal,

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta,

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas,

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.

7.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

8 - DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 O Processo Seletivo Publico será de provas com questões de múltipla escolha, que versarão sobre os assuntos contidos no conteúdo programático, de acordo com cargo desejado e grau de escolaridade exigido.

8.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevidas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com a folha de respostas tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

09 - DOS TÍTULOS (SEGUNDA ETAPA)

9.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas e pela prova de título que será especificado a seguir.

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

9.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

00

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De cinco anos ou mais

6,0

9.1.2 A experiência profissional referida no item 9.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição ou encaminhados para o escritório da ALPHA via SEDEX pelo endereço: Rua Washington Luís, 346 - Bairro Sumaré - Vitória da Conquista, BA. CEP: 45.000-735, dentro dos seus respectivos prazos(prazo de inscrição).

9.1.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS e ACE, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

9.2 Os referentes Títulos só serão computados se entregues no ato da inscrição ou encaminhados para o escritório da ALPHA via SEDEX com A.R pelo endereço: Rua Washington Luís, 346 - Bairro Sumaré - Vitória da Conquista, BA. CEP: 45.000-735, dentro dos seus respectivos prazos(prazo de inscrição)

9.3 O dia 04 de outubro de 2013 será o último dia para postagem dos Títulos

- Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital ou que não alcancem a carga horária mínima expressa na tabela constante do item 9.1.3.

- Na fase de recursos referentes aos resultados da Prova de Títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar documentos já apresentados e para sanar dúvidas levantadas pela Banca Avaliadora.

- Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo Público.

9.3 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 9.1.1 e 9.1.3

9.4 O resultado final da seleção pública

9.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo: [(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

10 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas.

10.2 Na avaliação da prova objetiva,será utilizado o escore padronizado com média igual a 50%. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Será observado:

10.2.1 O total de acertos de cada candidato.

10.3 Será considerado habilitado, o candidato que obtiver na prova objetiva, média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões.

10.4 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de citação, os seguintes:

10.4.1 Ter idade igual ou superior a (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

10.4.2 Ter maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento;

10.4.3 Ter a maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; ou Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/atualidades;

10.4.4 Ter maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

11 - DOS RECURSOS

11.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público.

11.2 Quaisquer recursos ou impugnações relativas ao presente edital, bem como a atos e resultados referentes ao Processo Seletivo Público de que trata, deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital e pelo site da Empresa, de cada evento, e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do item 6.4 deste Edital.

11.3 Somente será admitido um único recurso por candidato;

11.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos tempestivamente e com indicação do nome do candidato, numero de inscrição, nome do cargo a que concorre e fase do Processo Seletivo Público da qual pretende recorrer.

11.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a realização das provas.

11.6 Na ocorrência do dispositivo no item 11.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.7 Os recursos deverão ser enviados via e-mail através de formulário próprio ou encaminhados para o escritório da ALPHA via SEDEX pelo endereço: Rua Washington Luís, 346 - Bairro Sumaré - Vitória da Conquista, BA. CEP: 45.000-735, dentro dos seus respectivos prazos.

11.8 Caberá à Comissão Especial de Processo Seletivo, o julgamento de todos os recursos, num prazo mínimo de setenta e duas (72) horas que, em sendo deferidos, serão comunicados aos interessados, em não sendo feita tal comunicação, ficam de já, todos os candidatos recorrentes cientes de que o recurso foi INDEFERIDO.

12 - TERCEIRA ETAPA (Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada)

12.1 Os candidatos aprovados nas etapas anteriores, submeterão a Curso introdutório de formação inicial e continuada como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de Agente de Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas que se realizará em período posteriormente divulgado.

12.2 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo público e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município.

12.3 A classificação homologada das etapas anteriores sofrerão modificação após a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de acordo com o aproveitamento do candidato.

12.4 Os candidatos serão avaliados e classificados na ordem de aproveitamento.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição implica a aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente edital e demais legislações vigentes pertinentes a Processos Seletivos.

13.2 Das decisões da comissão examinadora do Processo Seletivo Público, caberão recursos fundamentados à ALPHA, no prazo de 24 HORAS, contados a partir da divulgação oficial dos resultados.

13.3 As provas serão entregues nos locais da realização das mesmas, pelos fiscais de sala até o prazo estipulado para a sua realização.

13.4 Decorrida uma hora do início da prova, os candidatos deverão devolver apenas os cartões de respostas.

13.5 A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, o direito à nomeação.

13.6 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exames médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.7 Apesar das vagas existentes, para o cargo público os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

13.8 Não será fornecido nenhum meio de Transporte para os candidatos aprovados e Contratados pelo Município.

13.9 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

13.10 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação no Processo Seletivo Público.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do Processo seletivo Público, constituída, através de portaria pelo Sr. Prefeito Municipal.

13.12 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

13.13 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

13.14 O Candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público serão submetidos ao período probatório e três anos, com fundamento na Emenda Constitucional nº 19 de 05 de junho de1998.

13.15 O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado por ato do Prefeito municipal, dando ciente imediato ao Tribunal de Contas dos Municípios, divulgado por lista de classificação pela Prefeitura e pela internet, no endereço www.alphaconcursos.com.br.

Itarantim, Bahia, 19 de setembro de 2013.

PAULO FERNANDES SOUTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VALOR DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

Nível Fundamental completo

10

R$ 950,00

40h

R$ 40,00

As inscrições para os cargo de Agente comunitário de Saúde deverão ser feitas conforme as microrregiões descritas abaixo:

CÓDIGO

LOCALIDADE

VAGAS

01

PSF Edvalson Gonçalves -Micro área 03 -Titular

01

02

PSF - Euclides Dias - Micro área 01, 04 e 11

03

03

PSF João Cesar micro área 06

01

04

PACS - Ribeirão do Salto

01

05

PACS - Juazeiro

01

06

PACS - Mandin de Lima

01

07

PACS - Rancho Queimado à senhor preto

01

08

PACS - Goia e Laranjeiras II

01

 

CÓDIGO

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VALOR DE INSCRIÇÃO

09

Agente de Endemias

Nível Fundamental completo

09

R$ 750,00

40h

R$ 40,00

ANEXO II

DA DESCRIÇÃO E ATIVIDADES DOS CARGOS:

CARGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO:

Executar serviços voltados a saúde preventiva da população, cujos serviços realizar-se-ão na sua maioria em visitas domiciliares

ATIVIDADES:

- Controlar sinais vitais dos pacientes, usando aparelhos de ausculta e pressão para registrar anomalias;

- Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritos;

- Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições;

- Preparar pacientes para consultas médicas e exames;

- Conferir e adicionar o material a ser esterilizado;

- Esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos;

- Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico-cirúrgico;

- Armazenar e distribuir o material esterilizado;

- Recolher o material para análises clínicas;

- Buscar material e/ou equipamento do almoxarifado, mediante entrega de requisição;

- Exercer atribuições que lhe forem deferidas em normas, regulamentos, instruções e manuais de serviço;

- Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DESCRIÇÃO:

Realizar visitas domiciliares orientando quanto aos cuidados necessários à prevenção e erradicação de doenças epidemiológicas

ATIVIDADES:

- Visitar residências o outros locais com vistas a conscientizar a população quanto à necessidade de colocar o lixo em local adequado;

- Alertar para o acúmulo de água em locais inadequados que tragam perigo à saúde;

- Pulverizar com inseticidas os locais com risco de transmissão de doenças;

- Orientar quanto ao uso correto e tratamento e água potável;

- Fornecer dados e prestar informações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura;

- Contribuir para o estabelecimento e o cumprimento das metas do setor a que estiver vinculado;

- Exercer atribuições que lhe forem deferidas em normas, regulamentos, instruções e manuais de serviço;

- Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

A N E X O III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ AGENTE DE ENDEMIAS

PORTUGUÊS: Texto: Interpretação. Classes de palavras, Fonologia: ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS; 2. Promoção, prevenção e proteção à Saúde; 3. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças; 4. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; 5. Participação Social; 6. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em saúde.

PRAÇA JOÃO ALVES FEITOSA, 272 BAIRRO PRESIDENTE MÉDICI ITARANTIM - BAHIA
CNPJ 13.751.276/0001-53 CEP 45.780.000