Prefeitura de Itarana - ES

Notícia:   Prefeitura de Itarana - ES abre 20 vagas para atender ao ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL SEMUS/ESF - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº 004/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO EDITAL N° 006/2013

O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Sr. Ademar Schneider, Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público, com Análise Curricular através de Títulos e Entrevista, para CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, nos termos da Lei Municipal nº 861/2009 que dispõe sobre a contratação de pessoal para o Programa Saúde da Família - PSF, e da Portaria GM/MS 648/2006 do Ministério da Saúde (alterada pela Portaria Nº 2.027, de 25 de agosto de 2011).

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo Público de Prova de Títulos e Entrevista, será regido pelo presente Edital e realizado pela Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento de Processo Seletivo Público, instituída pela PORTARIA Nº 038 de 16 de janeiro de 2013.

II - DA PUBLICIDADE

2. As publicações oficiais deste Edital dar-se-ão através do site oficial do Município de Itarana (www.itarana.es.gov.br), da sua afixação no mural interno da Prefeitura Municipal de Itarana-ES, situada à Rua Elias Estevão Colnago, nº. 65, Centro, Itarana-ES, da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana-ES, situada à Praça Ana Mattos, s/n, Centro, Itarana-ES e no Diário Oficial deste Estado (DIOES).

III - DOS CARGOS, DOS PRÉ-REQUISITOS, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA E DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

3. DOS CARGOS:

3.1 - MÉDICO

PRÉ-REQUISITOS

Maior de 18 anos, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, possuir habilitação legal do exercício da medicina e registro no seu órgão de classe do Estado do Espírito Santo, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

SALÁRIO BASER$ 8.300,00
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40 (quarenta) horas semanais / 08 (oito) horas diárias
VAGAS OFERTADAS(04) QUATRO
3.2 - ENFERMEIRO
PRÉ-REQUISITOSMaior de 18 anos, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, possuir habilitação legal para o exercício da Enfermagem e registro no seu órgão de classe do Estado do Espírito Santo, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
SALÁRIO BASER$ 2.625,00
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40 (quarenta) horas semanais/ 08 (oito) horas diárias
VAGAS OFERTADAS(04) QUATRO
3.3 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PRÉ-REQUISITOSMaior de 18 anos, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais e registro no seu órgão de classe do Estado do Espírito Santo, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
SALÁRIO BASER$ 752,00
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40 (quarenta) horas semanais/ 08 (oito) horas diárias
VAGAS OFERTADAS(04) QUATRO
3.4 - CIRURGIÃO-DENTISTA
PRÉ-REQUISITOSMaior de 18 anos, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, possuir habilitação legal para o exercício da profissão e registro no seu órgão de classe do Estado do Espírito Santo, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
SALÁRIO BASER$ 3.150,00
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40 (quarenta) horas semanais/ 08 (oito) horas diárias
VAGAS OFERTADAS(04) QUATRO
3.5 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PRÉ-REQUISITOSMaior de 18 anos, Ensino médio completo, estar registrado e regularizado no CRO , ser brasileiro nato ou naturalizado estar em dia com as obrigações militares e eleitorais e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
SALÁRIO BASER$ 678,00
CARGA HORÁRIA CONTRATUAL40 (quarenta) horas semanais/ 08 (oito) horas diárias
VAGAS OFERTADAS(04) QUATRO

3.6 - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

3.6.1 - DO MÉDICO:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

3.6.2 - DO ENFERMEIRO:

I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

VIII - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

IX - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

X - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

XI - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

XII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

XIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

3.6.3 - DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

3.6.4 - DO CIRURGIÃO DENTISTA:

I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

3.6.5 - DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD):

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Além das atribuições mínimas específicas definidas, são atribuições comuns das categorias profissionais em referência:

3.7 - DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais através da Secretaria Municipal de Saúde.

3.8 DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

O vínculo entre a Administração Pública e o candidato aprovado será por intermédio de Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal nº 861 de 19 de fevereiro de 2009.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Saúde , situada na Praça Ana Mattos, Centro, Itarana-ES, no período de 22 à 28 de MARÇO de 2013, das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 15:00 horas.

4.1.1 - O candidato deverá preencher formulário padrão (ANEXO I) com letra legível, sem rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.1.2. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no ANEXO III deste Edital para garantir sua concorrência aos 5% de vagas colocadas em reserva.

4.1.3. Em não havendo inscrição de portadores de deficiência o percentual em reserva reverterá em favor dos não portadores.

4.2. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

4.2.1. Fotocópia autenticada (frente e verso) da Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação, e do CPF;

4.2.2. Fotocópia da Cédula de Identidade do Conselho Profissional referente ao cargo pleiteado; No caso de ASB - Auxiliar de Saúde Bucal - apresentar o registro no Conselho Regional de Odontologia e documento comprovando que está regularizado com o mesmo;

4.2.3. Fotocópia autenticada de Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino Médio e/ou Diploma de Curso Superior, conforme exigência do nível de escolaridade do cargo escolhido;

4.2.4. Duas fotos 3x4;

4.2.5. Fotocópia autenticada do título de eleitor e comprovante de última votação, ou na falta deste, certidão expedida pelo cartório eleitoral ou internet de que o candidato está quite com as obrigações eleitorais;

4.2.6. Fotocópia autenticada do comprovante de dispensa do serviço militar.

4.2.7. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

4.2.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão, no ato da inscrição, apresentar Laudo Médico recente (com especificação do CID) e que ateste a espécie o grau e o nível da deficiência.

4.3. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos nos subitens do item 4.2.

4.3.1. Ao preencher corretamente e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o protocolo de inscrição com assinatura do atendente­conferidor (condição para validade da inscrição) sem o qual não terá acesso às próximas etapas do processo seletivo.

4.3.2. Na inscrição realizada por procurador, o instrumento de procuração ficará retido e será anexado à ficha de inscrição.

4.3.4. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam às disposições deste Edital.

4.4 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada, na versão original;

c) não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais de um cargo.

V - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 - A seleção para as contratações de que trata este Edital, tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia de Saúde da Família - ESF e contará com duas Etapas: PROVA DE TÍTULOS E ENTREVISTA. O candidato será convocado à etapa de entrevista através de edital à ser publicado posteriormente, ficando na responsabilidade do mesmo o acompanhamento das convocações pertinentes ao processo seletivo, não havendo , em hipótese alguma, contato por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação extra-oficial.

5.2 - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:

A Avaliação dos Títulos indicados no quadro abaixo terá os seguintes valores:

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1) Declaração de Tempo de Serviço em Saúde da Família (40 horas) no cargo pleiteado, à partir do ano de 2007/ sem concomitância.

02 (dois) pontos por cada seis meses

24 pontos

2) Declaração de Tempo de Serviço na área de Saúde Pública (20 ou 30 horas) no cargo pleiteado, à partir do ano de 2007/ sem concomitância.

01 (um) ponto por cada 06 (seis) meses

12 pontos

3) Cursos à partir de 100 (cem) horas na Área de Saúde Pública e Atenção Primária à Saúde, ou seja, em áreas afins como: Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Adulto, Saúde do Idoso, Vacinação, Humanização no SUS, à partir do ano de 2007.

02 (dois) pontos

04 pontos

4) Cursos a partir de 40 (quarenta) horas na área de Saúde Pública, à partir do ano de 2007.

01 (um) ponto

03 pontos

5) Cursos abaixo de 40 horas na área de Saúde Pública, à partir do ano de 2007.

0,5 (meio) ponto

08 pontos

6) Participação em Congressos na Área de Saúde como participante/ congressista à partir do ano de 2007. **AUTENTICAR

01 (um) ponto

02 pontos

8) Pós-Graduação na área de saúde **AUTENTICAR

04 (quatro) pontos

08 pontos

9) Mestrado na área de saúde **AUTENTICAR

05 (cinco) pontos

05 pontos

10) Doutorado na área da saúde **AUTENTICAR

06 (seis) pontos

06 pontos

5.3 - DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS:

Para a comprovação da(s) atividade (s) prestada(s):

5.3.1 - Em órgão público: declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

5.3.2 - Em empresa privada ou órgão público: Cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

5.3.3 - Como Autônomo: Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato.

5.3.4 - Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

5.3.5 - Cooperativado: Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

5.3.6 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especificado no item 5.4 deste Edital, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, comprovante de experiência profissional fora dos padrões nele especificados.

5.3.7 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço.

5.3.8 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

5.3.9 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada título conforme estabelecido na Tabela do item 5.2.

5.3.10 - Não será computada, como experiência profissional, de monitoria, de bolsa de estudos, de residência médica, outras atribuições prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.

PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

5.3.11 - Os comprovantes de qualificação profissional (títulos e experiência profissional) devem ser entregues conforme item 6 deste Edital.

5.3.12 - Os diplomas, declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

5.3.13 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, esses devem ser apresentados no ato da posse, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído no ato da apresentação dos títulos.

5.3.14 - Considera-se qualificação profissional: títulos de Doutor e Mestre e Pós-Graduação, TODOS relacionados ao cargo ou área da saúde.

5.3.15 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o certificado ou declaração ou atestado constando a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese, devendo, ainda, constar no referido documento: data de defesa e aprovação da dissertação/tese

5.3.16 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e em reconhecimento do MEC (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA).

VI - DA DATA, DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS E DA ENTREVISTA

6.1. Os comprovantes dos Títulos referidos no Quadro do item 5.2, deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Saúde situada na Praça Ana Mattos, s/n, centro, Itarana/ES, das 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 15:00 h nos dias 10 e 11 de ABRIL de 2013.

6.2.1. O candidato deverá preencher duas vias do Formulário referido no ANEXO II deste Edital relacionando e anexando, em fotocópias autenticadas conforme item 5.2 deste Edital, os Títulos apresentados em ENVELOPE LACRADO, sendo de total responsabilidade do mesmo a apresentação dos títulos declarados no Formulário.

6.2.2. Recebidos os documentos do item 6.2.1, o atendente receará uma via do formulário, que será devolvida ao candidato.

6.3. As entrevistas para os candidatos pré-selecionados se realizarão nos dias 22 e 23 de ABRIL de 2013 , das 08:00 às 12:00 h. e das 13:00 às 17:00 h.

6.4. Será desclassificado do Processo Seletivo Público, o candidato que não alcançar o mínimo de 60 pontos na entrevista. A mesma terá o valor de 100 (cem) pontos, e verificará o perfil profissional, a ética profissional e o conhecimento geral do candidato sobre o funcionamento do sistema público de saúde.

VII - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CANDIDATO

7.1. A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação, será o somatório da pontuação na Avaliação dos Títulos e na Entrevista.

7.2. Havendo empate entre candidatos, será classificado o mais velho.

7.3. A classificação será feita com estrita observância, em ordem decrescente, da nota final de cada candidato considerado aprovado, observado o número de vagas.

VIII - DA PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO FINAL COM A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. As listagens com a Pontuação e Classificação Final dos Candidatos serão publicadas conforme item 2 do Edital, observado o seguinte cronograma:

26 DE ABRIL - Edital com resultado de Pontuação e Classificação Final;
06 DE MAIO - Homologação do Resultado Final;
08 DE MAIO - Edital de Convocação.

IX - DA ADVERTÊNCIA

9.1. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectado alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo seletivo.

X - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Serão admitidos impugnações e recursos, na forma seguinte:

I - Impugnação ao presente Edital;

II - Recurso do indeferimento do pedido de inscrição;

III - Recurso da classificação final (Publicação do resultado final).

10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento de Processo Seletivo Público.

10.3. Os recursos serão impetrados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da etapa respectiva e deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento de Processo Seletivo Público, que decidirá sobre este no prazo de 02 (dois) dias.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Impugnação ou Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.6. AS IMPUGNAÇÕES E OS RECURSOS DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA NO HORÁRIO DE 08:OO ÀS 11:00 E DAS 12:30 ÀS 16:30H.

XI - DA CONTRATAÇÃO

A contratação do candidato aprovado e classificado será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

11.1. Apresentar os seguintes documentos:

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia do Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Fotocópia do CPF;

- Fotocópia da Carteira do Trabalho e Previdência Social;

- Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

- Registro regularizado no Conselho de classe do Espírito Santo;

- Conta corrente no Banestes e/ou Banco do Brasil;

- Caso o Candidato seja habilitado deverá apresentar carteira nacional de habilitação regularizada.

- Declaração que não acumula cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).

11.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo a ser estabelecido no Edital de Convocação para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado, subsequentemente.

XII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos conforme Resolução do CMS - Conselho Municipal de Saúde, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na tácita aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2. Na desistência de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subseqüente, com estrita observância da ordem de classificação.

13.2.1. Os candidatos remanescentes da lista de classificação final comporão lista de cadastro de reserva, e poderão ser convocados para ocuparem vagas que surgirem durante o prazo de validade do presente Edital.

13.3. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando a caráter da Prefeitura Municipal a sua convocação quando necessário.

13.4. O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata, por 90 (noventa) dias do início de suas atividades e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Edital que sejam publicados nos locais referidos no item 2 deste Edital.

13.6. Não haverá informações por telefone à respeito de datas, locais e horários da avaliação dos títulos e entrevistas, ou quaisquer informações contidas no Edital.

13.7. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, nomeada através da Portaria Nº 038/13.

Itarana-ES, 15 de MARÇO de 2013.

ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES

LUÍS CLÁUDIO COAN
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO III

DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da avaliação de títulos e entrevista, e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da entrevista e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no formulário de inscrição e, no período destinado às inscrições, encaminhar à Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento o Laudo Médico recente (com especificação do CID) e que ateste a espécie o grau e o nível da deficiência.

5. Os laudos serão recebidos no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos relacionados no Item 4.2 deste Edital.

6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 4 e 5 do Anexo III do presente Edital, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência não fazendo jus à vaga no percentual reservado.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, sendo convocado o classificado subseqüente e, na falta deste, será convocado, com estrita observância da ordem de classificação, o candidato classificado integrante do cadastro de reserva citado no item 13.2.1 do Edital.

9. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação de Junta Médica à ser nomeada através de Portaria.

10. Da decisão da Junta Médica Especial não caberá recurso.

11. Após a divulgação dos resultados finais a Prefeitura convocará, mediante edital específico, os candidatos classificados que tenham declarado ser portadores de deficiência para cadastramento e encaminhamento à Junta Médica.