Prefeitura de Itapura - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapura - SP abre 13 postos de trabalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/2011

CNP): 44.447.126/ 0001-84 Inscrição Estadual : 378.054.110.110
Rua : Getúlio Vargas n.° 1.087 - Centro CEP: 15.390-000
Fone: (Oxx18) PABX : 3745-9020 FAX (Oxx18) 3745-9023
e-mail: pitapura@terra.com.br

A Prefeitura Municipal de Itapura, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Jerry Jeronymo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 1.407/95, de 05 de dezembro de 1995, e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes e dos que vagarem, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os cargos, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

01

01

598,54

40 hs

35,00

Ensino Médio completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos
Específicos

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

01

598,54

40 hs

35,00

Haver concluído o Ensino Médio; haver concluído Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

· Português

· Matemática

·Conhecimentos
Específicos

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

02

11

682,18

40 hs

35,00

Haver concluído o Ensino Médio; Haver concluído Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

· Português

· Matemática

·Conhecimentos
Específicos

FONOAUDIÓLOGO

01

84

1.870,19

40 hs

45,00

Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Órgão de Classe

.Português

·Conhecimentos
Específicos

INSTRUTOR SOCIAL

02

06

638,81

40 hs

35,00

Ensino Médio completo

·Português

·Matemática

·Conhecimentos
Específicos

TRABALHADOR BRAÇAL0501598,5440 hs30,00Ensino Fundamental Incompleto·Raciocínio Lógico

· Prática

3- As atribuições dos cargos estarão afixadas no local de inscrição.

4- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Municipal n° 1.407/95, de 05 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapura e suas alterações.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 a 31 de agosto de 2011, através da internet no site da CEMAT ( www.cematconcurso.com.br ).

1.1- Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em horário de expediente, localizado na Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva n.° 934, na cidade de Itapura-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 16/08/2011 até às 16:00h do dia 31/08/2011, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

3.1. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4. Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.5. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6. Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 31/08/2011, no valor de acordo com o cargo pretendido.

3.9. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 16 a 31 de agosto de 2011 não estará inscrito no Concurso Público.

4- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão de Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas as pessoas deficientes na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, nos termos do artigo 91, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

10.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio.

10.2- O candidato portador de necessidades especiais declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência. O atestado deverá ser protocolado juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Paço da Prefeitura Municipal, centro, em Itapura-SP, dentro do período de inscrição.

10.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

12- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

14- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

16- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2- Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Trabalhador Braçal;

1.3- Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Trabalhador Braçal, que será realizada logo após o teste de raciocínio lógico, em 2a fase.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões, EXCETO para o cargo de Fonoaudiólogo que serão de até 40 (quarenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

3- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do cargo de Trabalhador Braçal.

3.1- O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

4- A prova prática será aplicada aos candidatos do cargo de Trabalhador Braçal, logo após os testes de raciocínio lógico, em 2a fase, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade.

4.1- A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas do respectivo cargo, de acordo com suas atribuições, por profissionais capacitados.

4.2- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Itapura-SP, na Escola Estadual "Dr. Paulo Grassi Bonilha", localizada à Rua Tiradentes, n° 1.495, na data de 18 de setembro de 2011 (domingo), com início às 9h00 (nove horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data, hora e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas, exceto para o teste de Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional que será de acordo com o critério próprio de tempo utilizado na avaliação.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional será avaliado de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3- A prova prática será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova de raciocínio lógico, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

4- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

5- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para o cargo de prova de raciocínio lógico e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo anterior.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo público.

6- Os portadores de deficiência classificados serão convocados, oportunamente, para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Itapura - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1-de maior idade;

8.2-casado ou convivente, em união estável;

8.3-persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1-Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da divulgação;

1.3- Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

2-O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3-O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 30 (trinta) dias para se apresentarem, perdendo o direito a vaga se não obedecerem este prazo, nos termos do artigo 24 e parágrafos, da Lei Municipal n° 1.407/95, de 05 de dezembro de 1995.

4- Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos dos artigos 25 e seguintes, da Lei Municipal n° 1.407/95, de 05 de dezembro de 1995 combinados com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19/98.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da abertura das inscrições, a homologação do concurso, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei Municipal n° 1.407/95, de 05 de dezembro de 1995.

5- O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei Municipal n° 1.407/95, de 05 de dezembro de 1995.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

9- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Itapura, bem como publicado o seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Itapura, 15 de agosto de 2011.

JERRY JERONYMO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL.

- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do emprego a que concorre.

O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

E, PROVA PRÁTICA a ser realizada em 2' fase, logo após a prova de raciocínio lógico.

Cargos: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF; INSTRUTOR SOCIAL. PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto; -Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções; - Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

- Técnicas auxiliares de odontologia. Materiais, equipamentos e instrumental. Técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental. Técnicas de enfermagem: esterilização e desinfecção. Problemas básicos de saúde da população. Noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde. O que é educar/educação. Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Noções Básicas de: Dentística Restauradora; Cimento e Silicato; Amálgama; Resinas Compostas; Nomenclatura e Preparos Cavitários; Periodontia; Próteses; Cirurgia; Pediatria; Ortodontia; Farmacologia; Radiologia. Do Sistema Único de Saúde - SUS.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM e AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

- Papel do Auxiliar de Enfermagem perante a equipe de enfermagem e equipe de saúde;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem na aplicação de técnicas básicas;

- Ética, deontologia e legislação de enfermagem;

- Assistência de enfermagem na administração de medicamentos, dietas e líquidos;

- Assistência de enfermagem ao paciente na admissão, alta e fase terminal;

- Assistência de enfermagem em médico-cirúrgica e moléstias infecto-contagiosas;

- Assistência de enfermagem em materno-infantil;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem nos primeiros socorros;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem em centros cirúrgicos e centro de material esterilizado;

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado;

- Protocolo da reanimação cardio-pulmonar;

- Atendimento ao queimado;

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus;

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial;

- Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências;

- Normas de Biossegurança;

- Enfermagem em pediatria;

- Enfermagem em ginecologia e obstetrícia;

- Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Programa Saúde da Família. Constituição Federal: Seção II, da Saúde, Capítulo II, da Seguridade Social, Título VIII, da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil.

INSTRUTOR SOCIAL

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90;

- Atualidades científicas, econõmicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO.

PORTUGUÊS

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Histórico da Saúde Pública. Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Níveis de atenção à saúde. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudióloga. Estratégias de prevenção em Fonoaudióloga. Atuação direta e indireta do fonoaudiólogo em unidades básicas de saúde. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno em iniciativas Amiga da Criança. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais: fissuras de lábio e palato, RN pré-termo, RN baixo-peso, Síndrome de Dowm, bebês gemelares. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para o sucesso do aleitamento materno. Normas e rotinas para o incentivo ao aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. Avaliação e reabilitação da comunicação do paciente em leito domiciliar. Programas de orientação fonoaudiológica sobre comunicação e deglutição para familiares e cuidadores de pacientes em leito domiciliar. Procedimentos de triagem auditiva de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Programas de orientação fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição para educadores e familiares de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Fonoaudióloga em atuação interdisciplinar. Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.