Prefeitura de Itaporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Itaporanga - SP retifica novamente concurso nº 01/2013 com 43 vagas

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA - SP, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, c.c art. 4º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº. 003/2001 e suas atualizações, e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PUBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para Admissão de Pessoal, conforme abaixo discriminado:

1. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS - DEMAIS VANTAGENS

Nomenclatura

C/H Semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Requisitos Mínimos

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 1º - NOSOR ORLANDO DE OLIVEIRA (vide mapa - Anexo II)

40

CR*

817,81

35,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO ÁREA 01 - Bairros: da Onça, dos Silvas e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III)

40

CR*

817,81

35,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO: ÁREA 02 - Bairros: Mosteirinho, Bela Vista, Volta Grande, Fieri e Prainha e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III)

40

CR*

81781

35,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO: ÁREA 03 - Bairros: Cruzeirão, São Paulinho e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III)

40

CR*

817,81

35,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO: ÁREA 04 - Bairros: Maria Nogueira, São Francisco e Rasqueado e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III)40CR*817,8135,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO- e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO: ÁREA 05 - Bairro Cruzeirinho e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III)40CR*817,8135,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO: ÁREA 06 - Bairros: Pinga Fogo, Putenchein e Nico Modesto e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III)40CR*817,8135,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO: ÁREA 07 - Bairros: Santo Antônio "01" e dos Remédios e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III) 40CR*817,8135,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO: ÁREA 08 - Bairros: Santo Antônio "02" e São Cristovão e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III) 40CR*817,8135,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 2º - CAMPO BELO: ÁREA 09 - Bairros: São Sebastião, São Bernardo e áreas periféricas e adjacências (vide mapa - Anexo III)40CR*817,8135,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 3º - WANDERLEI SPADACCHINI (vide mapa - Anexo II)40CR*817,8135,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - PSF 4º- CIDADE SOLIDÁRIA ZILDA VILELA BISCARO (vide mapa - Anexo II)40CR*817,8135,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES4001696,9335,00ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE DE EDUCAÇÃO DE ARTES MARCIAIS40011.329,1460,00SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, REGISTRO NO CREF EXPERIÊNCIA E REGISTRO NA FEDERAÇÃO ESTADUAL DE JUDÔ (CERTIFICADO OU DIPLOMA)
AGENTE DE EDUCAÇÃO MUSICAL40011.329,1460,00PROFESSOR DE MUSICA E PARA REGÊNCIA DA BANDA MUNICIPAL: ENSINO MÉDIO COMPLETO E INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - OMB
AGENTE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS4401678,0035,00ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AGENTE DE SANEAMENTO4001696,9335,00ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AGENTE DE SERVIÇOS DE GARI4404678,0035,00ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DENTISTA20011.867,00100,00ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CRO
ENFERMEIRO40012.453,41100,00ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN
MÉDICO AUDITOR20014.290,00150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, ESPECIALIZAÇÃO E REGISTRO NO CRM
MÉDICO CARDIOLOGISTA20014.290,00150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, ESPECIALIZAÇÃO E REGISTRO NO CRM
MÉDICO CLÍNICO GERAL20013.500,00150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM
MÉDICO Clínico GERAL DO PSF400110.000,00200,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA C REGISTRO NO CRM
MÉDICO DO TRABALHO20013.019,57150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA20014.290,00150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, ESPECIALIZAÇÃO E REGISTRO NO CRM
MÉDICO ORTOPEDISTA20014.290,00150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, ESPECIALIZAÇÃO E REGISTRO NO CRM
MÉDICO PEDIATRA20014.290,00150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, ESPECIALIZAÇÃO E REGISTRO NO CRM
MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU24015.661,71150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, REGISTRO NO CRM E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
MÉDICO PSIQUIATRA20014.290,00150,00ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, ESPECIALIZAÇÃO E REGISTRO NO CRM
MOTORISTA44061.006,5250,00ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CNH CATEGORIA "D"
OPERADOR DF MÁQUINAS44021.187,3950,00ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CNH CATEGORIA "C"
PEDREIRO4406880,7035,00ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA24011.329,1460,00LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA24011.329,1460,00LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS4404678,0035,00ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO40011.409,1460,00CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO LEGALMENTE AUTORIZADA DEVIDAMENTE REGISTRADO NO ÓRGÃO DE CLASSE
ZELADOR DO PATRIMÔNIO PUBLICO4401678,0035,00ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

* CR - Cadastro de Reserva - O cargo de Agente Comunitário de Saúde, será para atender a necessidade da Administração, quando da abertura de vagas das áreas abrangidas pelos PSF e não contempladas pelo Concurso Publico Municipal n.º 01/2012, ou seja; primeira à administração irá respeitar a ordem de aprovados e prazo de validade do referido concurso.

O candidato deverá respeitar a área de sua residência, sob pena de desaprovação. O candidato deverá quando da investidura no cargo comprovar seu endereço em relação a área escolhida, através de documentos que forem exigidos pela administração.

* Para os cargos de Agente de Controle de Vetores e Agente de Saneamento deverá o candidato aprovado possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH no mínimo categoria "B".

* VANTAGENS PARA TODOS OS CARGOS:

- Auxilio Alimentação (Cesta de Alimentos)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre às 09 horas do dia 09 de setembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2013, através do endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br).

2.2. O candidato poderá realizar a inscrição para mais de um cargo - Observando a relação da data e horário das provas para cada cargo, item 9.

2.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.3.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 23/09/2013;

2.3.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 23/09/2013, disponível no endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.3.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.3.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 23/09/2013, não serão aceitas;

2.3.6. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.3.7. A empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.3.8. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer.

2.3.9. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.3.10. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.3.11. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.3.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.3.13.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim considerado faltoso nas demais opções.

2.3.14. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.3.15. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.3.16. O candidato poderá dirigir-se ao setor de Recursos Humanos situado a Rua Bom Jesus, nº. 738, Centro, Itaporanga - SP, para orientação sobre procedimentos para realizar a inscrição no concurso público, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas.

2.4 - O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas ás seguintes exigências:

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.4.2. Estar em gozo de direitos políticos

2.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.4.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.

2.4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.

2.4.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

2.4.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos, consoante o disposto no item I deste edital.

2.4.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

2.4.9. Não registrar antecedentes criminais ou estar respondendo pelos crimes contra: o Patrimônio, Administração, Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006 (trafico de entorpecentes);

2.4.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão entregar via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: "CONCURSO ITAPORANGA / LAUDO MÉDICO", à empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda., localizada à Praça Monteiro Lobato. 94 - Lobato - PR - CEP 86790-000, até o dia 09 de setembro de 2013, contendo:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.1.6 - Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item acima serão considerados como não portadores de necessidades especiais e não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas escritas objetivas, provas práticas e prova de títulos.

4.1.1 - A duração da prova escrita objetiva será de até 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.7 - E vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

4.1.8 - Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso.

4.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

4.1.10 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

4.1.11 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÃO

5.1 - Será divulgado no dia 01/10/2013 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura do Município de Itaporanga - SP e disponibilizado na página da empresa responsável pelo Concurso Público (www.klcconcursos.com.br) e no site da Prefeitura de Itaporanga: www.ltaporanqa.sp.qov.br. E de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

6.1 - Para os cargos de Dentista, Enfermeiro, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral Do PSF, Médico Do Trabalho, Médico Ginecologista E Obstetra, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista Do Samu e Médico Psiquiatra, a avaliação constará de Prova Escrita Objetiva. A Prova Escrita Objetiva ser composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que para prova de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais cada questão valerá 2,5 (dois e meio) e Conhecimentos Específicos cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

25,0 pontos

Conhecimentos Gerais

10

25,0 pontos

Conhecimentos Específicos

10

50,0 pontos

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

6.2 - Para os cargos de Professor II - Educação Artística e Professor II - Educação Física, a avaliação constará de Prova Escrita e Prova de Títulos. A Prova Escrita Objetiva será composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que para prova de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais cada questão valerá 2,5 (dois e meio) e Conhecimento Especifico cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

25,0 pontos

Matemática

05

12,5 pontos

Conhecimentos Gerais

05

12,5 pontos

Conhecimentos Específicos

10

50,0 pontos

6.3 - Para os cargos de Agente de Educação de Artes Marciais, Agente de Educação Musical, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Técnico em Segurança do Trabalho, a avaliação constará de prova escrita objetiva e Prova Prática, ambas de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

05

25,0 pontos

Conhecimentos Gerais

05

25,0 pontos

Conhecimentos Específicos

10

50,0 pontos

6.4 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Vetores e Agente de Saneamento, a avaliação constará de prova escrita objetiva. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

05

25,0 portos

Conhecimentos Gerais

05

25,0 pontos

Conhecimentos Específicos

10

50,0 pontos

6.5 - Para o cargo de Zelador de Patrimônio Público, a avaliação constará de prova escrita objetiva. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos. conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

05

25,0 pontos

Matemática

05

25,0 pontos

Conhecimentos Gerais

10

50,0 pontos

6.6 - Para os cargos de Agente de Manutenção de Limpeza de Veículos, Agente de Serviços de Gari e Serviços Gerais de Obras, a avaliação constará de prova escrita objetiva e Prova Prática, ambas de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

05

25,0 pontos

Matemática

05

25,0 pontos

Conhecimentos Gerais1050,0 pontos

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Somente concorrerão à Prova de Títulos os candidatos para os cargos de Professor II - Educação Artística e Professor II - Educação Física aprovados nas provas escritas, ou seja, que obtiverem nas respectivas provas nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

7.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas, ao fiscal da sala de prova.

7.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

7.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

7.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO E ASSINANDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO I, deste Edital.

7.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com os itens 7.3. e 7.3.1. deste Edital ou que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário Resumo de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do envelope, ou seja, quantidades e conteúdos diferentes, bem como envelopes que não contenham o Formulário e/ou os Títulos.

7.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

7.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

7.6. E de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

7.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado. bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo

7.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.

7.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.10. Os Títulos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

7.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

7.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

7.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO COMPROVANTE
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 50,050,0Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.40,040,0
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.15,030,0Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

8- DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1 Serão convocados para as provas práticas:

a) Agente de Educação de Artes Marciais - os primeiros 10 candidatos que atingirem o mínimo de 50 % (cinquenta por cento) na prova objetiva escrita.

b) Agente Educação Musical - os primeiros 10 candidatos que atingirem o mínimo de 50 % (cinquenta por cento) na prova objetiva escrita.

c) Agente de Manutenção e Limpeza de Veículos - os primeiros 10 candidatos que atingirem o mínimo de 30 % (trinta por cento) na prova objetiva escrita.

d) Agente de Serviços de Gari - os primeiros 40 candidatos que atingirem o mínimo de 30 % (trinta por cento) na prova objetiva escrita.

e) Motorista - os primeiros 50 candidatos que atingirem o mínimo de 50 % (cinquenta por cento) na prova objetiva escrita.

f) Operador de Máquinas - os primeiros 20 candidatos que atingirem o mínimo de 30 % (trinta por cento) na prova objetiva escrita.

g) Pedreiro - os primeiros 40 candidatos que atingirem o mínimo de 30 % (trinta por cento) na prova objetiva escrita.

h) Serviços Gerais de Obras - os primeiros 40 candidatos que atingirem o mínimo de 30 % (trinta por cento) na prova objetiva escrita.

8.2 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

8.2.1 - Para os candidatos aos cargos de Agente de Educação de Artes Marciais e Agente de Educação Musical a prova prática consistirá na realização de tarefas a serem realizadas de acordo com a descrição do cargo estabelecida no Anexo III, com a finalidade de verificar se o candidato possui os conhecimentos necessários da área de atuação.

8.2.2 - Para os candidatos ao cargo de Motorista a Prova Prática terá duração aproximada de 10 (dez) minutos e constará de um percurso onde o candidato será acompanhado por examinador credenciado, que vai aferir o controle, atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos em vias públicas da cidade, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo. Terá que ter habilidade para a prova em veículos como: caminhão, ônibus, ambulância entre outros. Os candidatos deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

8.2.3 - Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas a prova prática consistirá em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo. Terá que ter habilidade para a prova em máquinas como: patrol retroescavadeira entre outros. Os candidatos deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

8.2.4 - Para os candidatos ao cargo de Pedreiro, constará da execução de trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, utilizando tijolos de forma dobrada e amarrada, levantamento da diferença de nível entre dois pontos a determinar no local proposto, com a utilização de nível de mangueira, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.

8.2.5 - Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços de Gari a prova prática constará de varrição ou e capina de vias públicas e demais dependências de edificações públicas, de acordo com as determinações do examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras atividades correlatas ao cargo.

8.2.6 - Para os candidatos ao cargo de Serviços Gerais de Obras a prova prática constará de transporte manual de materiais para obras: areia, cimento, cascalho e brita; preparo e transporte de concreto; capina de terrenos, limpeza de ruas e valas: de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras atividades correlatas ao cargo.

8.2.7 - Para os candidatos ao cargo de Agente de Manutenção e Limpeza de Veículos a prova prática consistirá na realização de tarefas a serem realizadas de acordo com a descrição do cargo estabelecida no Anexo III, com a finalidade de verificar se o candidato possui os conhecimentos necessários da área de atuação. O candidato deverá demonstrar habilidade de conhecimento de lavar, engraxar, lubrificar entre outras atividades.

8.3 - Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela KLC o qual será realizado de forma aleatória.

9. DA DATA PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 Da realização da Prova Escrita Objetiva:

DIA: 12/10/2013

HORÁRIO: INICIO 14:00h - TERMINO 17:00h

CARGOS:

a) Agente Comunitário da Saúde

b) Agente de Controle de Vetores

c) Agente de Educação Musical

d) Motorista

e) Professor de Educação II - Educação Física

f) Serviços Gerais de Obras

g) Zelador do Patrimônio Público

DIA: 13/10/2013

HORÁRIO: INICIO 09:00h - TERMINO 12:00h

CARGOS:

a) Agente de Educação de Artes Marciais

b) Agente de Manutenção e Limpeza de Veículos

c) Agente de Saneamento

d) Agente de Serviços de Gari

e) Dentista

f) Enfermeiro

g) Médico Auditor h)Médico Cardiologista

i) Médico Clínico Geral

j) Médico Clínico Geral do PSF

I) Médico do Trabalho

m) Médico Ginecologista e Obstetra

n) Médico Ortopedista

o) Médico Pediatra

p) Médico Plantonista do SAMU

q) Médico Psiquiatra

r) Operador de Máquinas

s) Pedreiro

t) Professor II - Educação Artística

u) Técnico de Segurança do Trabalho

9.2 Da realização da Prova Prática:

DIA: 26/10/2013

HORÁRIO: INICIO 08:00h - TERMINO 12:00h

CARGOS:

a) Motorista - 1ª Turma

b) Serviços Gerais de Obras - 1ª Turma

HORÁRIO: INICIO 13:00h - TERMINO 18:00h

a) Agente de Educação Musical

b) Motorista - 2ª Turma

c) Serviços Gerais de Obras - 2ª Turma

DIA: 27/10/2013

HORÁRIO: INICIO 08:00h - TERMINO 12:00h

CARGOS:

a) Agente de Educação de Artes Marciais

b) Agente de Manutenção e Limpeza de Veículos

c) Agente de Serviços de Gari - 1ª Turma

e) Pedreiro - 1ª Turma

HORÁRIO: INICIO 13:00h - TERMINO 18:00h

c) Agente de Serviços de Gari - 2ª Turma

d) Operador de Máquinas

e) Pedreiro - 2ª Turma

9.2.1 - As provas práticas em relação ao cargo de Motorista, Serviços Gerais de Obras, Agente de Serviços de Gari e Pedreiro, serão divididas em duas turmas criteriosamente em ordem alfabética, diante da complexidade na aplicação da prova prática e do numero previsto de candidatos escrito. Será disponibilizado mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Itaporanga, disponibilizado no site (www.klcconcursos.com.br), e no site da Prefeitura Municipal de Itaporanga: (www.ltaporanga.sp.gov.br).

10. DAS NORMAS

10.1 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

10.2 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

10.3 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

10.4. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

10.5. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

10.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público nos sites: www.klcconcursos.com.br e www.ltaporanqa.sp.qov.br, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação das provas (item 9) entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) - Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) - Obtiver maior numero de acertos na prova de Conhecimento Especifico.

c) - Obtiver maior numero de acertos na prova de Língua Portuguesa.

11.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1 - O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado a partir do dia 15/10/2013, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Itaporanga, disponibilizado no site (www.klcconcursos.com.br), no site da Prefeitura Municipal de Itaporanga: (www.ltaporanqa.sp.qov.br).

13. DOS RECURSOS

13.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:

a) Da homologação das inscrições;

b) Da divulgação do Gabarito Preliminar, referente a formulação das questões;

c) Do resultado final do concurso, referente a sua classificação final.

13.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.

13.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.

13.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Itaporanga, sito a Rua Siqueira Campos, nº S-64 - Centro, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

13.1.5 - Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial de Concurso encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

13.1.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.1.7 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS

14.1 - As provas escritas e práticas serão avaliadas na escala de 0,0 (zero) a 100.00 (cem) pontos e terão caráter eliminatório. A prova escrita será composta de 04 (quatro) alternativas.

14.2 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo II, parte integrante deste Edital.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1 - O resultado será divulgado no dia 05/11/2013, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, disponibilizado no site (www.klcconcursos.com.br), no site da Prefeitura Municipal de Itaporanga: (www.ltaporanga.sp.gov.br) e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito a contratação imediata para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Itaporanga, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário conforme as vagas disponíveis e vigência do Concurso Público. respeitando sempre a ordem de classificação.

16.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação. os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

16.2.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial para o endereço fornecido e atualizado pelo candidato. Caso o candidato não receba a correspondência da convocação por não residir no local informado, perderá a vaga. Portanto é obrigatório que o candidato mantenha o departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaporanga com seu endereço atualizado. O candidato poderá disponibilizar junto com seu endereço numero de telefone de contato e de endereço eletrônico.

16.3. Os candidatos convocados terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos documentos necessários para a sua habilitação para investidura do cargo. O candidato poderá mediante justificativa solicitar a prorrogação do prazo por igual período.

16.4. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

16.4.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso administrativo.

16.5. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

16.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Itaporanga através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

16.7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Itaporanga.

16.8. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário de contratação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

17.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

17.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

17.5 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

17.6 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura do Município dc Itaporanga - SP, através da Comissão Especial de Concurso.

17.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda.

17.8 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itaporanga - SP, 02 de setembro de 2013.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ANEXO II - MAPA PSF (BAIRROS)

ANEXO III - MAPA PSF (CIDADE)

ANEXO IV - PROGRAMA DE PROVAS

ANEXO V - DESCRIÇÃO DE CARGOS

ANEXO IV

- PROGRAMA DE PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA- NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo - numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos - figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento - significação das palavras - vícios de linguagem.

MATEMÁTICA - NÍVEL SUPERIOR

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

MATEMÁTICA - NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.

CONHECIMENTOS GERAIS - TODOS OS CARGOS

Aspectos gerais: geografia, história, política, cultura, economia, esportes, saúde, educação, sociedade e atualidades, tanto na esfera nacional quanto internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde

Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar; processo saúde-doença e seus determinantes/ condicionantes. ESF / EACS - definição / metas / plano de ações; Conhecimento geográfico da área/ região/ município de atuação; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores Epidemiológicos. Saúde Ambiental: definições de Saneamento Básico; Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo). Prevenção Primária: Promoção e Educação em Saúde Pública; Prevenção Específica (Secundária e Terciária). Visitas Domiciliares / Cadastramentos Familiar e territorial / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); Finalidade dos Instrumentos. Saúde da Mulher: Controle de Gestantes (Promoção de Saúde); Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero); Auto Exame de Mamas; Planejamento Familiar. Saúde da Criança: Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento); Higiene Corporal (Afecções); Verminoses; Desnutrição / Diarréia; Infecções Respiratórias Agudas. Adolescentes / Adultos / Terceira Idade: DST / AIDS / Planejamento Familiar; Drogas; Hipertensão; Diabetes. Saúde Bucal: Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos); Prevenção do Câncer Bucal. Noções de Primeiros Socorros. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde. Vigilância epidemiológica e Sanitária. Constituição Federal/88, artigos 196 a 200. Humanização e Acolhimento na Rede Básica. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica. Trabalho em Equipe. Atuação em Saúde Mental. Assistência ao Idoso. Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990. 28. Lei 8142 de 28 de Dezembro de 1990.

Agente de Controle de Vetores

Noções de doenças infectocontagiosas. Noções básicas e medidas profilaxia das doenças. Doenças de notificação compulsória Fatores que possam provocar epidemias. Imunizações, órgãos estaduais de defesa epidemiológica. Proliferação de insetos e índices específicos para medição da proliferação. Doenças transmissíveis dos animais ao homem. Medidas coletivas e individuais de promoção e proteção à saúde. Fiscalização de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Código Sanitário Estadual.

Agente de Educação de Artes Marciais

Tipos de artes marciais, artes marciais no Brasil, campeões de artes marciais no Brasil, disciplina, equilíbrio, defesa pessoal, Destaques desportivos no Brasil e no mundo, História do judô no Brasil. Defesa, ataque. Artes marciais e formação da personalidade. Anatomia e fisiologia humanas.

Agente de Educação Musical

Notação musical; cifragem dos acordes; claves; divisão proporcional de valores; ligadura; ponto de aumento; ponto de diminuição; compassos; tons e semitons naturais; acento métrico; alterações; semitom cromático e diatônico; fermata; intervalos; síncope e contratempo; intervalos; escalas; graus; modos de escalas; meios de conhecer o tom de um trecho; compassos compostos; sinais de repetição; sinais de abreviatura; quiálteras; andamentos; metrônomo; sinais de intensidade; tons vizinhos; tons afastados; escalas cromáticas; modulação; vozes; uníssono; diapasão normal; escala geral; notas atrativas; acordes; formação do som; série harmônica; compassos mistos e alternados; enarmonia; transposição; ornamentos; modos litúrgicos/(Percepção) - Codificação e decodificação Musical (leitura rítmica/solfejo/identificação de intervalos e acordes auditivamente/ditado rítmico/ditado melódico).

Agente de Saneamento

Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. Código Sanitário Municipal, Estadual e Federal. Noções de doenças infectocontagiosas. Noções básicas e medidas profilaxia das doenças. Doenças de notificação compulsória

Dentista

Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

Enfermeiro

Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem; Funcionamento e Manuseio de Equipamentos e Materiais das Ambulâncias, Linguagem de Radiocomunicação, Conhecimento da Portaria MS 2048, Atendimento ao Politraumatizado, Reconhecimento de Sinais de Traumas (Trauma Raquimedular, Trauma de Tórax, Trauma Abdominal, Trauma de Extremidades, Trauma de Face), Queimaduras, Choque Elétrico, Crise Convulsiva, Intoxicações Exógenas, Acidentes com Produtos Perigosos, Acidentes com Múltiplas Vitimas, Reconhecimento de Sinais de Doenças Respiratórias/Circulatórias e Metabólicas, Noções de Anatomia, Fisiologia, Exame Físico, Urgências Psiquiátricas, Urgências Obstétricas, Técnicas Básicas, Ética Profissional, Desinfecção, Limpeza de Materiais e Aparelhos das Ambulâncias.

Médico Auditor

Medicina Geral: Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Afecções Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Ginecologia e Obstetrícia; Doenças Reumatológicas. Legislação e Saúde Pública: Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. Educação em saúde; e política nacional de saúde; Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso; DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase; Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária e Ambiental; Vigilância à Saúde do Trabalhador; Ética Profissional; Legislação. Específico: Definições de auditoria; Assistência média complementar; Código de ética médica; Resolução do conselho regional de medicina, nº 1.466/96. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais. As glosas e as cobranças indevidas. Auditor médico do Sistema único de Saúde (SUS). Glosa: conceitos; legitimidade; aplicação; fundamentação; motivos.

Médico Cardiologista

Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde. Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica. Válvulopatias. Cardiopatia Congênita. Arritmia Cardíaca. Endocardite infecciosa. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

Médico Clínico Geral - Médico Clínico Geral do PSF e Médico Plantonista Do Samu

Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas; Conhecimento sobre Política Nacional de Atenção as Urgências, Regulação Médica das Urgências Conforme Portaria Gm 2048, Ética Médica e Legislação Profissional, Anatomia, Atendimento e Intervenções em Acidentes com Múltiplas Vítimas e Catástrofes, Urgência Clinica Adulto e Infantil, Urgências Obstétricas, Urgências Psiquiátricas, Intervenção nas Doenças Respiratórias, Metabólicas e Circulatórias, Linguagem de Radio, Radiocomunicação; Manuseio de Aparelhos de Informática, Manuseio de Respirador Artificial, Desfibrilador, Monitor Cardíaco, Intervenções em todos os tipos de traumas. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

Médico Do Trabalho

Programa de controle médico em saúde ocupacional. Programa de prevenção de riscos ambientais. Normas regulamentadoras em higiene e segurança do trabalho. C.L.T. e legislação em medicina do trabalho. Métodos diagnósticos das doenças ocupacionais. Indicadores biológicos de exposição. Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Acidentes do trabalho. Indicadores ambientais de exposição. Doenças pulmonares ocupacionais. Lesões por esforços repetitivos. Dermatoses ocupacionais. Perdas auditivas induzidas pelo ruído. Radiações ionizantes e não ionizantes. Exposição ocupacional a metais pesados, solventes e gases. Exposição a agrotóxicos. Ergonomia. Intoxicações profissionais. Doenças relacionadas com o trabalho. Agentes de exposição (riscos químicos, físicos, biológicos, etc).

Médico Ginecologista E Obstetra

Estadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pósmenopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional. Propedêutica da gravidez. Diagnóstico de gravidez. Assistência pré natal. A contratilidade uterina. O mecanismo do parto. O puerpério. A lactação. Hiperemese gravídica. Toxemia gravídica: pré eclampsia/eclampsia. Abortamento. Prenhez ectópica.Placenta prévia. Descolamento da placenta. Polidramnia. Oligoidramnia. Amniorrese prematura. Crescimento intra-uterino restrito (gestação de alto risco). Doença hemolítica perinatal. Diabete melito. Anemia. Doenças infecciosas. Sofrimento fetal agudo. Distocias do trajeto: desproporçãocefalopélvica. Distócias do cordão umbilical. Rotura uterina. Infecção puerperal. Hemorragias do puerpério. Patologia da lactação. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

Médico Ortopedista

Anatomia do sistema musculoesquelético e articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumatoortopédica. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho-DORT (ex- L.E.R.). Afecções da Coluna Vertebral- ervicobraquialgias,Dorsalgias,Lombalgias e Lombociatalgias Agudas e Crônicas. Urgências em Traumato-Ortopedia e Emergências Traumato-Ortopédicas. Doenças Osteometabólicas. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

Médico Pediatra

Crescimento Infantil - alimentação nos primeiros dois anos de vida; aleitamento materno; anemias carenciais; parasitoses intestinais; imunização; desenvolvimento neuropsicomotor. Aparelho digestivo: doença do refluxo gastroesofágico, alergia à proteína do leite de vaca (APLV), disfagia, diarréia, hidratação. Aparelho respiratório: infecções de vias aéreas superiores e otite média, pneumonias infecciosas, pneumonias aspirativas, insuficiência respiratória aguda, asma brônquica, anafilaxia, monitorização. Aparelho Circulatório: cardiopatia congênita, insuficiência cardíaca, monitorização, medidas de suporte avançado de vida (PCR). Sistema nervoso: crise convulsiva, sedação. Fissuras Labiopalatinas: - etiologia, epidemiologia, diagnóstico e tratamento.

Médico Psiquiatra

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

Motorista e Operador de Máquinas

Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Noções de Mecânica Básica de Autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, Decreto Nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto Nº 2.327 de 23/09/97; Noções sobre acidentes com produtos perigosos, Legislação Específica da Portaria MS 2048, Linguagem de Radiocomunicação, Identificação dos Materiais Existentes no veiculo e suas utilidades Prática de Direção Veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo.

Pedreiro

Noções sobre solos. Noções sobre constituintes do concreto e das argamassas. Noções de traço e emprego das argamassas. Noções de aglomerantes (cal - cimento - gesso). Noções sobre agregados miúdos e graúdos (areia e brita). Noções sobre materiais cerâmicos (tijolos - telhas - manilhas de barro - azulejos - ladrilhos). Noções sobre segurança no trabalho.

Professor II - Educação Artística

Arte: Origem, características; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira (século XIX, moderna e contemporânea). Modalidades Artísticas - Desenho/Pintura: composição plástica e seus elementos, estudo das cores. Noções Geométricas: ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas: triângulo, quadrilátero e polígonos. Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova LDB - Lei 9394/96. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.

Professor II - Educação Física

A educação física no Brasil - sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. Desenvolvimento psicomotor. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos. Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; Princípios científicos do treinamento. Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova LDB - Lei 9394/96. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.

Técnico em Segurança do Trabalho

Riscos de acidentes. Acidentes de trabalho. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Instalação e serviços em equipamentos médico-hospitalares. Atividades e operações insalubres, perigosas e penosas. Ergonomia. Gerenciamento de resíduos sólidos. Riscos ambientais de trabalho. Equipamentos de proteção individual. Doenças ocupacionais. PCMSO E PPRA. Comunicação de Acidentes do Trabalho. Conhecimentos sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Normas Regulamentadoras relativas à Medicina e Segurança do Trabalho. Outras questões versando sobre atribuições específicas do cargo. Higiene e Segurança do Trabalho. Acidentes do Trabalho. Prevenção de acidentes. Proteção contra incêndios. Normalização e legislação aplicada à segurança do trabalho. Estatística de acidentes. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs). Primeiros socorros. Ergonomia.

ANEXO V - DESCRIÇÃO DE CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Executar serviços de atendimento das necessidades dos pacientes em locais designados por Programas de Saúde e nas comunidades. Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias; participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, visando à superação dos problemas identificados, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Executar serviços de combate e eliminação dos vetores de doenças infecto-contagiosas em toda extensão do perímetro urbano e rural do Município; realizar visitas nos logradouros públicos, prédios comerciais e residenciais, a fim de detectar e eliminar os vetores de doenças infecto-contagiosas; realizar palestras de conscientização à população; participar de mutirões de limpeza e outras atividades que se fizerem necessárias para o controle de vetores; participar de treinamentos, reciclagens e campanhas coordenadas pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

AGENTE DE EDUCAÇÃO EM ARTES MARCIAIS

Terá por atribuição executar as atividades de artes marciais, tendo como matéria principal as aulas de judô, para todas as fachas etárias tanto no feminino quanto no masculino, elaborar e divulgar o calendário dos eventos, executar programas municipais, elaborar e promover campeonatos dentro e fora do Município, planejar e ministrar as aulas, participar de eventos, treinos, e também em competições em finais de semana e feriados, se necessário, acompanhar os participantes dentro e fora do Município, ficando responsável pelas fichas de cadastros e inscrições dos participantes, organizar atividade de desenvolvimento do esporte amador e eventos esportivos, colaborar e auxiliar se necessário, outras atividades esportivas do Município e realizar outras tarefas correlatas sobre determinação da Chefia Imediata.

AGENTE DE EDUCAÇÃO MUSICAL

Terá por atribuição executar atividades de desenvolver habilidades musicais, instrumentais e motoras, para todas as fachas etárias tanto no feminino quanto no masculino, com aulas práticas de musica e dança; dar uma formação pré-profissional em instrumentos de sopro e percussão; desenvolver habilidades intelectuais e de trabalho em equipe; promover a autoestima; promover a inclusão social; promover atividade musical como movimento cultural; promover a prática do "civismo"; promover atividades recreativas, lúdicas, visando o entretenimento, à integração social e desenvolvimento pessoal dos participantes; planejar e ministrar as aulas, participar de eventos, e também em finais de semana e feriados, quando necessário, acompanhar os participantes dentro e fora do Município, ficando responsável pelas fichas de cadastros e inscrições dos participantes, administrar e zelar dos equipamentos e materiais utilizados e realizar outras tarefas correlatas sobre determinação da Chefia Imediata.

AGENTE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS

Executar serviços de manutenção dos veículos, lavar; engraxar, polir, trocar óleo, auxiliar nos serviços de oficina mecânica; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determina da chefia imediata.

AGENTE DE SANEAMENTO

Executar serviços de inspeção e orientação em logradouros públicos e estabelecimentos comerciais e residenciais, do centro, periferias e bairros rurais do Município. Realizar inspeções sanitárias; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial sobre armazenagem de alimentos e o risco à saúde decorrente dos problemas sanitários; participar das atividades de educação sanitária; executar procedimentos de caráter fiscal que inclui as coletas de amostras de produtos/substâncias relacionadas à saúde ou que tenham efeito sobre a mesma; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

AGENTE DE SERVIÇOS DE GARI

Executa serviços de limpeza dos logradouros públicos nas áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos do centro, periferias e bairros rurais do Município; varrer, carpir, lavar, conservar, amontoar, coletar e transportar entulhos, descarregar os montes de lixo em latões, cestos e outros depósitos os detritos resultantes da varrição; utilizar enxada, vassoura, ancinho e outros instrumentos para executar os serviços; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo as convocações para a execução de tarefas compatíveis; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

DENTISTA

Efetuar procedimentos odontológicos básicos e de média complexidade nas unidades de saúde municipal; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), a coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

ENFERMEIRO

Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e em Programas de Saúde; executar serviços de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos; prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso de acidentes, doenças, fazendo curativos e imobilizações especiais, administrando medicamentos para posterior atendimento médico; supervisionar a equipe de enfermagem, treinando e coordenando sobre uso de equipamentos, medicamentos, materiais mais adequados, de acordo com a prescrição do médico; mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos; supervisionar e manter as salas, consultórios em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolverem os problemas que surgem, apresentando as soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; desenvolver programas de saúde da mulher e orientação sobre o planejamento familiar; às gestantes orientar sobre os cuidados na gravidez e a importância da realização do pré-natal; efetuar trabalhos com as crianças para prevenção de desnutrição, desenvolvimento programa de suplementação alimentar; executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificar e controlar doenças como diabetes e hipertensão; desenvolver programas com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, entre outros; realizar estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO AUDITOR

Autorizar laudos médicos de AIH, conforme as normas e diretrizes do SUS, laudos de internações (AIHs); serviços de auxilio em diagnose e terapia (SADT); serviços ambulatoriais entre outros que se fizer necessário; ter domínio nos módulos de processar/acompanhar as remessas dos arquivos enviados ao DATASUS/MS, produto de Ambulatórios; Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde; Analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados população no âmbito técnico e científico; Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município; Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; Autorizar internações hospitalares e procedimentos de alto custo/complexidade. O servidor executará atividades correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Ministrar atendimento médico aos portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes; manter prontuário médico organizado e atualizado. O servidor executará outras atividades correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, elaborados pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO CLÍNICO GERAL DO PSF

Executar serviços de atendimento das necessidades dos pacientes em locais designados por Programas de Saúde e nas residências. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; oportunizar os contatos com indivíduos sadios e doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência; executar ações de assistência nas áreas de atenção a criança, adolescente, mulher, trabalhador, adulto e idoso; atender aos primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho nas unidades de Saúde da Família, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO DO TRABALHO

Terá por atribuições planejar, elaborar e dar assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO discriminadas na NR-17, e ainda contendo as descrições completas das atividades desenvolvidas, promover campanha de saúde precedidas de consultas, exames clínicos e laboratoriais contidas no anexo 07 do normativo, agendar e cobrar do servidor a realização de todos os procedimentos acompanhando-o até a emissão do ASO (atesto de saúde ocupacional). O médico do trabalho deverá visitar cada departamento, para proceder às consultas: inicial (análise e solicitação de exames) e final (análise e emissão de ASO. Elaborar planejamento anual, dar assistência técnica em medicina do trabalho nas demandas internas e jurídicas, realizar palestras educativas ligadas à medicina do trabalho, promover campanha de prevenção da saúde do trabalhador, analisar e homologar atestados médicos apresentados pelos servidores e realizar outras tarefas correlatas sobre determinação da chefia imediata.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica á gestante e encaminhá-la a maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal; atender ao parto e puerprio; dar orientação relativa  nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência. Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia. O servidor executará outras atividades correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atender pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos; garantir referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário. O servidor executará outras atividades correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO PEDIATRA

Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médica cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral. O servidor executará outras atividades correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU

Terá por atribuições exercer a regulação médica do sistema, conhecer a rede de serviços da região, manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospital e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional, recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridade de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação de local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospital, exercer o controle operacional da equipe assistencial, fazer controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes a sua função, avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço, obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes a atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, obedecer ao código de ética médica e realizar outras atividades correlatas.

MÉDICO PSIQUIATRA

Executar atividades de estudo especialidade de Psiquiatria de acordo com as atribuições do médico Psiquiatra inclui atendimento a crianças e adultos, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa e ações e atividades a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar os resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas. O servidor executará outras atividades correlatas, sob determinação da chefia imediata.

MOTORISTA

Executar serviços de direção nos veículos da frota municipal em diversos setores da administração; dirigir os diversos veículos da administração, dentro de todo o perímetro urbano e rural do Município e fora dele, tais como: carros, motos, peruas, micro- nibus, ônibus, ambulâncias, caminhões e outros tipos de veículos; inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, lubrificantes e óleo; testar freios, parte elétrica e outros mecanismos; zelar pela manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente; dirigir o veículo obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; recolher o veículo no pátio municipal, após a jornada de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Executar serviços com as diversas máquinas da frota municipal em toda extensão da zona urbana e rural do Município; direção e manobra de máquinas moto niveladoras, retroescavadeiras, pá-carregadeira, máquinas esteiras, rolos compressores, tratores e outras similares, empregadas na construção e conservação de vias e logradouros públicos; zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utilizar na execução de suas tarefas; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

PEDREIRO

Efetuar a locação de obras; fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar boeiros e fossas e piso de cimento, fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar calações em paradas; fazer blocos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível, cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob sua direção; fazer os registros e apurações sobre o custo da mão-de-obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de material; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

PROFESSOR - II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Ministrar aulas de Educação Artística na rede municipal de ensino, visando que os alunos desenvolvam noções básicas de arte; elabora planos de aula, especificando atividades a serem desenvolvidas em classe pelos alunos; preparar os alunos e participar de atividades recreativas, extracurriculares, festividades e comemorações cívicas previstas no plano de ensino; participa da elaboração do plano escolar anual; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; participa de reuniões com os pais dos alunos, apresentando dados referentes ao desenvolvimento dos mesmos, esclarecendo dúvidas existentes, informando quais as responsabilidades do professor, do aluno e da família, visando à integração comunidade-escola; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou Departamento de Educação; envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Departamento de Educação.

PROFESSOR - II EDUCAÇÃO FÍSICA

Planejar, elaborar e executar o plano de ensino de esportes e lazer conforme orientação e objetivo da escola, ministrando aulas em conformidade com o plano de ensino e atividades inerentes; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento desportivo; participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Departamento de Educação; acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades desportivas compatíveis ao mesmo; acompanhar o desenvolvimento esportivo do aluno; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou Departamento de Educação; Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Departamento de Educação.

SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS

Auxiliar o profissional responsável a preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita e outros; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; auxiliar na execução e a implantação da parte hidráulica das construções, bem como reparação e conservação das que encontram instaladas; auxiliar na execução de pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Terá por atribuições planejar, elaborar e executar PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental), NR- 09, elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), levantamento e analise quantitativa dos agentes ambientais, elaboração de laudo ergonômico, elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), abertura e registro de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), treinamento referente à segurança do trabalho, implantação da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho) NR-05, cursos e treinamentos para os membros da CIPA, coordenação e execução da SIPAT (Semana interna de prevenção de acidentes do trabalho) elaborar relatórios relatório referente às atividades desenvolvidas, visitas técnicas nos departamentos, avaliar juntamente com o médico do trabalho os atestados dos servidores procedendo se necessário assistência ao INSS, se necessário, controlar e arquivar os atestados médicos, auxiliar no Departamento de Recursos Humanos as atividades relacionadas aos servidores públicos, bem como ficando subordinado ao Chefe do Departamento, e realizar outras tarefas correlatas sobre determinação da chefia imediata.

ZELADOR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Executar serviços de zeladoria, vigilância, conservação e manutenção do patrimônio público como: rodoviária, prefeitura, escolas, jardins, praças, centro de saúde, pátio, enfim, todos os prédios públicos do centro, periferias e bairros rurais do Município. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas; fiscalizar entrada e saída de veículos; atender o público na portaria; inspecionar as dependências dos prédios; executar serviços de vigilância. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.