Prefeitura de Itaporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Itaporanga - SP abre seleção para profissionais do Samu

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2011

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas, para contratação temporária pelo período de 01 (um) ano, prorrogável se necessário de acordo com o interesse público por até igual período, em caráter temporário, pelo Regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, nas áreas abaixo descritas, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital elaborado em conformidade com as legislações federal e municipal pertinente e aplicável, cuja realização ficará sob a responsabilidade da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

I - DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

1.1 As funções, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, requisitos para o preenchimento da função e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue;

FUNÇÃO

VAGA

VENCIMENTOS RS

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Técnico de Enfermagem do SAMU

* CR

R$ 1.293,55

44 Horas semanais
(Jornada 12 x 36)

60,00

Curso Técnico Completo com Registro no COREN.

Motorista do Socorrista SAMU

* CR

R$ 1.055,84

44 Horas semanais
(Jornada 12 x 36)

30,00

Ensino Fundamental Incompleto, Habilitação categoria D ou superior e ter 21 anos completos.

Medico do Plantonista SAMU

01

R$ 4.800,00

24 horas/semanais

120,00

Ensino Superior Completo na área e registro no CRM.

1.2 Para realizar o curso de urgência e emergência é obrigatório:

1.2.1 Não registrar infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses, contados da data da matrícula no prontuário de habilitação do candidato.

1.2.2 Ter 21 anos completos e CNH categoria "D" ou superior.

1.3 * CR - Cadastro de Reserva - os candidatos aprovados serão convocados e nomeados nas vagas que ficarem disponíveis no quadro de servidores para o programa do SAMU, preenchido de acordo com o numero de vagas em relação à Lei Complementar n°. 80/2011 e processo seletivo n°. 01/2011.

II- DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, cabendo A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga a fiscalização, através de Portaria Municipal da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público.

2.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar Candidatos para contratação temporária, pelo Regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, na forma como se encontra estabelecido no item anterior, no que se refere ao quantitativo de funções vagos, habilitação exigida, carga horária e valor do vencimento.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas pessoalmente ou por procuração, durante o período do dia 03 de outubro de 2011 até o dia 11 de outubro de 2011: a) Do dia 03 ao dia 07 e do dia 10 ao dia 11, será no horário das 08:00h ás 12:00h e 13:00h ás 17:00h, de Segunda-Feira a Sexta-Feira, com exceção do dia 08/10/2011 e 09/10/2011 (sábado e domingo).

3.1.1 Da Procuração - a procuração será outorgada para fins especifico da inscrição, de forma simples sendo indispensável reconhecimento de firma.

3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Comparecer na Prefeitura Municipal, situado a Rua Bom Jesus, n° 738 - Centro - Itaporanga - SP.

3.2.2 Preencher sua Ficha de Inscrição.

3.2.3 Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição.

3.2.4 Pagar a taxa de inscrição exclusivamente em dinheiro, através de depósito bancário identificado, em conta corrente a favor da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no Banco do Brasil, Agência 2177-6, Conta Corrente 10.354-3, de acordo com os valores descriminados abaixo:

FUNÇÃO

VALORES EM RS

Motorista Socorrista do SAMU

R$ 30,00

Técnico de Enfermagem do SAMU

R$ 60,00

Médico Plantonista do SAMU

R$ 120,00

3.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser comprovado até as 17:00h, do dia útil subseqüente, após a data do preenchimento da Ficha de Inscrição, para que possa ser validada.

3.3 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.4 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no local identificado no item 3.2 1.

IV - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição que for indeferida, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no diário oficial do Município - Jornal O Imparcial. O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por procurador, no endereço da Prefeitura Municipal, endereçada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público.

4.2 Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.1, deste edital.

4.3 Os recursos serão julgados no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento e divulgados no site www.eticaconcursos.com.br e www.itanoranga.sn.gov.br em 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de recurso.

4.4 Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.5 Consideram-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

V- DOS REQUISITOS GERAIS DE HABILITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES

5.1 Possuir, até a data da convocação, "o requisito" exigido para a função pretendida, conforme previsto no item 1.1;

5.2 Ter, até a data da convocação, 18 anos completos, exceto, no caso da função de Motorista Socorrista do SAMU que obrigatoriamente terá que ter 21 anos completos.

5.3 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal de 1988;

5.4 Quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da convocação;

5.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.6 Dos antecedentes:

5.6.1 Não registrar antecedentes criminais com sentença de condenação transitados em julgado;

5.6.2 Não estar respondendo em processo criminal, denunciado ou pronunciado, em relação aos crimes: de furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, receptação, estupro, estupro vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, rapto, homicídio e tentativa de homicídio;

5.6.3 Não estar respondendo por processo civil ou criminal em relação à improbidade administrativa ou qualquer ação que se refira contra a administração pública;

5.6.4 A comprovação dos antecedentes civil e criminal deverá ser fornecida pelo cartório do fórum do domicilio eleitoral do candidato e por declaração assinada pelo mesmo;

5.6.5 A administração ficará facultada a exigir do candidato comprovação dos antecedentes cíveis e criminais, através de certidões fornecidas pelo cartório judicial ou por outro órgão competente, em qualquer localidade do território nacional.

5.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

5.8 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

VI - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 O Processo Seletivo Público será constituído de provas objetivas; objetivas e práticas; e de treinamento, conforme segue abaixo;

6.1.1 Para as funções de Técnicos de Enfermagem da SAMU e Médico Plantonista da SAMU;
Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA.

6.1.2 Para a função de motorista socorrista da SAMU;
1ª Fase - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA.
2ª Fase - PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA.
3ª Fase - CURSO DE TREINAMENTO - ELIMINATÓRIA.

6.2 DAS PROVAS OBJETIVAS;

6.2.1 O Processo Seletivo Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 01 (uma) alternativa correta;

6.2.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

6.2.3 Os candidatos que tiverem as inscrições homologadas serão convocados por meio de edital de convocação que será publicado no Jornal O Imparcial e nos cites www.eticaconcursos.com.br e, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido obrigatoriamente da confirmação da inscrição; bem como deve se identificar com UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL;

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

6.2.4 O candidato deverá estar portando caneta azul ou preta; bem como a seu critério poderá trazer lápis preto e borracha:

6.2.5 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

6.2.6 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.2.7 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.2.8 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.2.9 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

6.2.10 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público.

6.2.11 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.2.12 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.2.13 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2.14 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.2.15 Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicado para consulta á qualquer interessado, no site www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br durante o prazo de recurso.

6.2.16 O candidato terá sua exclusão da prova que:

a) deixe de comparecer à prova;

b) apresentar-se após o fechamento dos portões;

c) não apresentar os documentos nos termos exigidos no subitem 4.2.3 deste Edital;

d) ausentar - e da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

O estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a rolha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

1) estiver portando armas.

6.2.17 DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES;

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e atualidades

Conhecimentos Específicos e Legislação

N° de Questões

05

05

10

6.2.18 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

6.2.19 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.2.19.1 O Conteúdo Programático constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU: Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU E MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU: Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível do município de Itaporanga, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU: Portaria n.° 2048/GM Em 5 de novembro de 2002 - CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, TODOS OS CAPÍTULOS, EXCETO O CAPITULO l6,Código de Ética Médica e Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU: Fundamentos de enfermagem, lei do exercício profissional, ética profissional, noções de farmacologia, admissão, transferência, alta, óbito, assistência de enfermagem ao exame físico, enfermagem nos exames complementares, prontuário médico, anotações e registros, centro cirúrgico, central de material e esterilização, sinais vitais, prevenção e controle de infecção hospital, assepsia da unidade e do paciente, medidas de conforto, higiene corporal, assistência enfermagem nas eliminações, assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo após a morte, medidas terapêuticas, tratamento por via respiratória, tratamentos diversos: curativos, tricotomia etcc, noções de primeiros socorros, assistência de enfermagem em urgência e emergências: politraumatismo, procedimentos em parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena, enfermagem médico-cirúrgica: sinais e sintomas, tratamento e assistência em: clínica médica, doenças transmissíveis, clinica cirúrgica,ações básicas em saúde pública: imunização e vigilância epidemiológica, humanização da assistência, Portaria n. ° 2048/GM Em 5 de novembro de 2002, CAPÍTULO II - A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, CAPÍTULOS I, Código de Ética do profissional de enfermagem e Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU: Portaria n.° 2048/GM Em 5 de novembro de 2002 - CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, TODOS OS CAPÍTULOS, EXCETO O CAPITULO 16, Código Brasileiro de Trânsito, Resoluções do DETRAN-SP e do DENATRAN e Constituição da República Federativa do Brasil.

6.2.20 DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.2.20.1 A prova objetiva será avaliada na escala de O á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2.20.2 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, sendo o resultado a nota obtida pelo candidato.

6.2.20.3 O valor de cada questão será de 5,00 (cinco) pontos.

6.2.20.4 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da prova.

6.2.21 DO RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

6.2.21.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, tal classificação será publicada no Diário do Oficial do Município - Jornal O Imparcial- e disponibilizado em caráter informativo nos cites www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

6.2.22 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA OBJETIVA

6.2.22.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

6.2.22.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do que o candidato que tiver:

a) Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

6.3 DA PROVA PRÁTICA

6.3.1 De caráter eliminatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções.

6.3.2 O dia e o local da Realização das Provas Práticas serão divulgados posteriormente para os classificados na prova objetiva.

6.3.3 Participarão da Prova Prática: Para prova prática serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na ordem decrescente da prova objetiva para a função de Motorista Socorrista da SAMU.

6.3.4 . Candidatos deverão comparecer no local e no horário designado para a realização da prova prática com 30 (trinta) minutos de antecedência e deverão estar munidos, obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "D" ou superior, conforme exigência para a função, dentro do prazo de validade.

6.3.5 A Prova Prática terá caráter habilitatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.6 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

6.3.7 O candidato não habilitado na prova prática será excluído deste Processo Seletivo.

6.4 DO CURSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

6.4.1 Os candidatos habilitados na prova prática, que estiver compondo o quadro do cadastro de reserva para a função de Motorista Socorrista do SAMU, assim que convocados pela administração deverão se submeter à avaliação do curso de urgência e emergência.

6.4.2 Não registrar infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses, contados da data da matrícula no prontuário de habilitação do candidato, é requisito obrigatório para participar do curso de urgência e emergência.

6.4.3 Ter 21 anos completos e CNH categoria "D" ou superior.

6.4.4 O candidato somente terá a sua aprovação final para a função de motorista socorrista da SAMU, após aprovação no curso de urgência e emergência.

VII - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2 Quando da contratação os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do emprego com a deficiência declarada.

7.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

7.4 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

7.4.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

7.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

7.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

7.4.5 Solicitação de prova especial, se necessário. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

7.4.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

7.4.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

7.4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

7.4.9 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especiais preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

7.4.10 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.4.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7.4.12 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

7.4.13 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

7.4.14 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

7.4.15 Ao se inscrever o candidato portador de necessidades especiais que desejar gozar dos benefícios previstos neste edital,deverá solicitar ficha de inscrição especifica e anexar Laudo Médico que deve descrever claramente a espécie da deficiência, o número do CID, o nome e o CRM do profissional emitente e a declaração do mesmo quanto aos possibilidades do pretenso candidato de realizar as atividades da função que deseja concorrer.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberão interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

8.2 O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itaporanga - SP, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- emprego ou função para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

8.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deveram conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo deste edital

8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.5 Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

8.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora determinada pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS e constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.7 As respostas aos recursos interpostos será afixada no mural da Prefeitura Municipal de Itaporanga e no site www.eticaconcurso.com.br.

IX - DAS NORMAS

9.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no diário oficial do Município - Jornal O Imparcial e nos sitos www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

9.2 Só serão permitidas a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

9.3 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 ( quinze) minutos antes do horário de inicio da aplicação das provas - Considerando sempre o Horário de Brasília - NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

9.4 . Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

9.5 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.6 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, alem do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

9.7 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início da prova objetiva e 30 (trinta) minutos da prova prática, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

9.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

9.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

9.10 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

9.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9.12 Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

9.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público serão publicados no diário oficial do Município de Itaporanga - Jornal O Imparcial e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga - SP.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. 1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 02 fotos 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF - (cópia autenticada);

- PIS/PASEP (cópia simples);

- Carteira de Trabalho que deverá ser apresentada no ato do registro;

- Carteira Nacional de Habilitação correspondente a categoria exigida (cópia autenticada)

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada); - Certificado de Reservista (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada);

- Certidão de Antecedentes Civil e Criminal, de acordo com o item 5.6 e seguintes deste edital;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado (cópia autenticada);

- Outros documentos que A Administração Pública do Poder Executivo do Município de ltaporanga julgar necessário.

10.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

10.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

10.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.5 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

10.6 Sola 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

10.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

10.8 A validade do presente Processo Seletivo Público será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por até igual período.

10.9 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

10.10 Para efeito de admissão ficam os candidatos convocados sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.12 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

10.14 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público especialmente constituída pela Portaria n° 286/2011, de 22 de setembro de 2011.

10.15 A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.16 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

10.17 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

10.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo Público.

10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município - Jornal O Imparcial e nos sites www.itaporanga.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

10.20 A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga - SP e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Público.

10.21 As informações sobre o presente Processo Seletivo Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044- 3247-2342 e site www.eticaconcursos.com.br, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga - SP, ressalvando nos casos pertinentes a interpretação de texto ou matéria elaborada pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, que devera então prestar os devidos esclarecimentos por escrito.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no diário oficial do município - Jornal O Imparcial e nos sites www.itaporanga.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

Itaporanga, 26 de Setembro de 2011.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO: MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU

ATRIBUIÇÕES: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica e outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU

ATRIBUIÇÕES: Controla e executa as ações relativas ao atendimento primário e/ou emergencial, empregando processos de rotina ou específicos, sob orientação do Enfermeiro, por tele medicina, para dar atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual ou coletiva; Realiza pré-consultas de enfermagem nos programas instituídos; Participa no desenvolvimento de treinamentos e programas de saúde pública para o pessoal de enfermagem e para a comunidade, colaborando e orientando para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002 e outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU

ATRIBUIÇÕES: Compreende em conduzir veículos de urgência do tipo D, observando as normas do Código Sanitário e da Portaria GM/MS n° 2.048, zelar e fazer a manutenção da limpeza interna e externa do veículo e demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002 e outras atividades correlatas.

FORMULÁRIO DE RECURSO

AO

ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2011.

NOME DO CANDIDATO _________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:______________________________________________________________

CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[___] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃOREF. PROVA OBJETIVA
[___] CONTRA GABARITO PRELIMINARNº da Questão: __________
[___] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVAGabarito Preliminar/Oficial: ___________
 Resposta Candidato: __________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/____/____

_______________________________
Assinatura do candidato

_______________________________
Assinatura do Responsável p/ Recebimento