Prefeitura de Itaporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Itaporanga - SP abre 13 vagas para área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001, MAIO DE 2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, divulga e estabelecem normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas, para contratação temporária pelo período de 01 (um) ano, prorrogável se necessário de acordo com o interesse público por igual período, em caráter temporário, pelo Regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - Os princípios norteadores do presente Processo Seletivo estão fundamentados legalmente e será regido por este Edital e executado pela SELETRIX, cabendo a Prefeitura Municipal de Itaporanga a fiscalização, através de Portaria Municipal da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se a selecionar Candidatos para contratação temporária, pelo Regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, carga horária e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio, a tácita e expressa aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.6- Possuir aptidão física e mental.

2.2.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - As inscrições serão efetuadas pessoalmente ou por procuração, durante o período do dia 02 de Junho de 2011 até o dia 09 de Junho de 2011, no horário das 08:00h ás 12:00h e 13:00h ás 17:00, de Segunda a Sexta-Feira, com exceção do dia 04/06/2011 e 05/06/2011 (sábado e domingo).

2.4. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição não estará mais disponíveis.

2.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Comparecer no Centro de Atendimento Municipal, situado a Rua Doutor Felipe Vita, nº 1250 - Centro - Itaporanga - SP

b) Preencher sua Ficha de Inscrição.

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Pagar a taxa de inscrição exclusivamente em dinheiro, através de depósito bancário identificado, em conta corrente a favor da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no Banco do Brasil, Agência 2177-6, Conta Corrente 10.354-3, de acordo com os valores descriminados abaixo:

NÍVEL

VALORES EM R$

Fundamental Incompleto (Motorista Socorrista do SAMU)

R$ 40,00

Técnico (Técnico de Enfermagem do SAMU)

R$ 60,00

Superior (Enfermeiro Gerente de Base do SAMU e Cirurgião Dentista)

R$ 100,00

Superior (Médico Plantonista do SAMU)

R$ 120,00

2.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 horas após o preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a apresentação do comprovante de pagamento no posto de inscrição indicado no item 2.6, mediante a entrega do comprovante de pagamento da inscrição.

2.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.10. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seletrix.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1. A SELETRIX, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

3.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Seletrix: www.seletrix.com.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, em endereço a ser divulgado juntamente com a publicação da relação de inscrições deferidas.

3.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 3.2. deste edital.

3.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

3.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.seletrix.com.br 48 horas após o término do prazo de recurso. 3.6. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição. 3.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.seletrix.com.br, a partir do dia 21 de Junho de 2011, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de necessidades Especiais

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

5.1.3. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.1.4. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.3 ou 5.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, para a Comissão Organizadora (SELETRIX) na Prefeitura Municipal de Itaporanga, situado a Rua Bom Jesus, n°. 738 - Centro - das 08h00min as 17h00min horas.

5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.7. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8. O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

5.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

5.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

5.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

5.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

5.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SELETRIX do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

6.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos se houver relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo serão publicados no site www.seletrix.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Processo Seletivo será realizado da seguinte forma, a saber: NÍVEL SUPERIOR

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA; NÍVEL TÉCNICO

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA; NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1ª Fase - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

2ª Fase - PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA.

8.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.seletrix.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital. 9.1.1 Do Tipo:

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 30 (trinta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova de Conhecimentos Teóricos estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 01 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Motorista Socorrista SAMU.

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO
Por Questão Total Mínimo para Aprovação
Língua Portuguesa 05 2,0 10 -
Matemática 05 2,0 10 -
Conhecimentos Específicos 20 4,0 80 -
TOTAL 30 - 100 50 pontos

QUADRO 02 - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO COMPLETO: Técnico de Enfermagem

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO
Por Questão Total Mínimo para Aprovação
Língua Portuguesa 05 2,0 10 -
Matemática 05 2,0 10 -
Conhecimentos Específicos 20 4,0 80 -
TOTAL 30 - 100 50 pontos

QUADRO 03 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Médico Plantonista do SAMU,Cirurgião Dentista e Enfermeiro Gerente de Base .

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO
Por Questão Total Mínimo para Aprovação
Língua Portuguesa 05 2,0 10 -
Matemática 05 2,0 10 -
Conhecimentos Específicos 20 4,0 80 -
TOTAL 30 - 100 50 pontos

9.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, com data prevista para o dia 26 de JUNHO de 2011, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.seletrix.com.br.

10.1.1. A prova Objetiva será aplicada como estabelecido no Anexo VII.

10.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

10.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constantes na confirmação de inscrição.

10.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal, e;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.15. A SELETRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Seletrix procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.7 e do comprovante de pagamento original.

10.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Seletrix, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.17., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

10.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal da Seletrix devidamente treinado.

10.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (minutos) do tempo das provas Objetiva.

10.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

10.26. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.27. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

10.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.29. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade da Seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

11.2. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

11.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído da Seleção. CAPÍTULO XII - Da Prova Prática

12.1 - De caráter eliminatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções.

12.2 - O dia e o local da Realização das Provas Práticas serão divulgados posteriormente, no prazo de até 05 (cinco) dias após a PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS.

12.3 - Participarão da Prova Prática: Os candidatos inscritos para o cargo de Motorista Socorrista SAMU em quantidade correspondente a 03 (três) vezes o somatório do número de vagas para o respectivo cargo, dentre os habilitados com, no mínimo, 50 pontos na prova escrita, obedecida a ordem decrescente de classificação na prova escrita, ultrapassando tal limite, apenas será aproveitado os Candidatos empatados em último lugar de classificação. Os demais Candidatos, mesmo habilitados na prova objetiva, serão considerados desclassificados.

12.4 - A convocação, incluindo o programa para a segunda fase será divulgado conforme item 3.6 deste Edital.

12.5 - Os candidatos deverão comparecer no local e no horário designado para a realização da prova prática com 60 (sessenta) minutos de antecedência e deverão estar munidos, obrigatoriamente:

a. comprovante de inscrição;

b. documento original de Identidade;

c. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria Exigida para o cargo dentro do prazo de validade.

12.6 - Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

12.7 - A nota obtida na Prova Prática, terá caráter habilitatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.8 - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

12.9 - O candidato não habilitado na prova prática será excluído deste Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII - Da Classificação Final

13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

13.2. A pontuação final para todos os cargos será: Pontuação Final= ((TPO))

Onde:

TPO= Total pontos da Prova Objetiva

13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

13.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

b) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

c) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

d) Maior idade

13.5. No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se sucessivamente, os seguintes critérios:

a) A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

c) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

d) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

e) Maior idade 13.6. O resultado do Processo Seletivo estará disponível para consulta no site da Seletrix (www.seletrix.com.br) e caberá recurso nos termos do item 15 - DOS RECURSOS deste Edital.

13.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

13.8. A lista de Classificação Final será publicada no site da Seletrix (www.seletrix.com.br).

13.9. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIV - Dos Recursos

14.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

14.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.4. Durante o período de recontagem de pontos, poderá haver alterações, para mais ou para menos, na nota dos candidatos nesta Prova, decorrentes de recursos ou por ato de ofício.

14.5. Todos os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora (SELETRIX) e protocolados na Prefeitura Municipal de Itaporanga, situado a Rua Bom Jesus, n°. 738 - Centro - das 08h00min as 17h00min horas em formulário padronizado, dentro do prazo indicado no subitem 15.2.

14.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.seletrix.com.br.

14.6.1. O formulário de recursos estará disponível no site da Seletrix, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

14.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

14.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.9. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 15.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

14.10. A banca examinadora determinada pela SELETRIX constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.11. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

14.12. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

14.13. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

14.14. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

14.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo. CAPÍTULO XV - Da Contratação

15.1 A partir da data de homologação do resultado final do Processo Seletivo, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação.

15.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Processo Seletivo;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Processo Seletivo;

CAPÍTULO XVI - Da Nomeação

16.1 - A nomeação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelo candidato neste Processo Seletivo.

16.2 - A nomeação do candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:

16.3 - Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2

16.4 - Comprovação das exigências contidas no Anexo I

16.5 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

16.6 - Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);

16.7 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

16.8 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

16.9 - Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

16.10 - Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);

16.11 - Atestado de antecedentes criminais expedido nos últimos 6 (seis) meses;

16.12 - 2 (duas) fotos 3x4 iguais e coloridas;

16.13 - Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

16.14 - Carteira de Trabalho;

16.15 - O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, será excluído do Processo Seletivo.

16.16 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone de contato junto ao Serviço de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, durante o período de validade do Processo Seletivo, não se responsabilizando a Prefeitura por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes da não observância deste item.

16.17 - O candidato que recusar o provimento de vaga será excluído da lista final de classificação, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

16.18 - A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave. 16.19 - Se houver alteração na nomenclatura de cargos da Prefeitura, o aproveitamento do candidato aprovado dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

16.20 - A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata nomeação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração da Prefeitura Municipal de Itaporanga, em decorrência de condições técnicas de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO XVII - Das Disposições Finais

17.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.seletrix.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

17.2. A Prefeitura Municipal de Itaporanga e a Seletrix se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases da Seleção.

17.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no site da Seletrix.

17.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.seletrixcom.br.

17.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

17.8. A Prefeitura Municipal de Itaporanga e a Seletrix não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

17.9. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

17.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Processo Seletivo e a Seletrix, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.

17.11. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais da Seleção.

17.12. O Foro da Comarca de Itaporanga é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

Itaporanga, 31 de Maio de 2011.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO

ANEXO I

Quadro de vagas, cargo, formação, carga horária e vencimentos. Nível Fundamental Incompleto / Técnico / Superior Completo

Cargo

Vagas

Formação / Pré Requisitos

Carga Horária Semanal

Salário (R$)

Técnico de Enfermagem do SAMU

05

Curso Técnico Completo com Registro no COREN

44 h/s (Jornada 12x36)

1.293,55

Motorista Socorrista do SAMU

05

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação categoria D

44 h/s (Jornada 12x36)

1.055,84

Médico Plantonista do SAMU

01

Ensino Superior Completo na área e registro no CRM

24 h/s

4.800,00

Cirurgião Dentista

01

Ensino Superior Completo e registro no CRO.

20 h/s

1.630,52

Enfermeiro Gerente de Base do SAMU

01

Ensino Superior Completo na área e registro no COREN

40 h/s

2.000,00

 

DATAS

EVENTOS

31/05/2011

Publicação do Edital de abertura

02/06/2011 a
09/06/2011

Período de inscrições

21/06/2011

Edital de convocação da prova objetiva

Data e horário previstos para realização das provas escritas

26/06/2011

DOMINGO - PERÍODO DA MANHÃ ÀS 09h00min horas
PARA TODOS OS CARGOS

27/06/2011

Previsão para divulgação dos gabaritos

28/06/2011 e
29/06/2011

Prazo para interposição de recursos do gabarito

05/07/2011

Data prevista para a divulgação do resultado do concurso através de fixação de listas no Centro de
Atendimento da Prefeitura Municipal de Itaporanga e através dos endereços eletrônicos
www.itaporanga.sp.gov.br e www.seletrix.co m.br.

06/07/2011

Prazo previsto para interposição de recurso do resultado publicado

07/07/2011

Prazo previsto para publicação do resultado final do concurso público

12/07/2011

Convoção para Prova Prática

17/07/2011

Data da Prova Prática - Domingo às 10h00 min horas.

19/07/2011

Previsão para publicação oficial do Resultado Final, após Prova Prática.

26/07/2011

Previsão para homologação do Processo Seletivo

ATENÇÃO

Caro Candidato:

Leia atentamente o Edital de Abertura das Inscrições disponível na Prefeitura Municipal de Itpaporanga, no posto de inscrição e nos sites observando todos os requisitos para o cargo pretendido antes de efetivar sua inscrição.

As inscrições serão realizadas pessoalmente nos dias úteis, no Posto de inscrição localizada na Rua Doutor Felipe Vita, 1250 - Centro - Itaporanga - Horário: 08h00 ás 12h00 e 13h00 ás 17h00, para as inscrições realizadas dos dias 02/06/2011 ao 10/06/2011, exceto aos sábados, domingos e feriados.

As inscrições somente serão realizadas após a realização do depósito bancário e efetivadas no local de inscrição acima descrito.

O candidato que realizar o depósito e não efetivar sua inscrição, não será considerado inscrito.

O Edital de convocação contendo o local para as Provas Objetivas será divulgado na data prevista, portanto fique atento quanto ao local de realização para não se locomover para local errado.

Verifiquem no verso as informações sobre o cargo desejado, habilitação, carga horária mensal e valor da inscrição.

Consulte os atendentes sobre quaisquer dúvidas quanto ao cargo pretendido. A Prefeitura Municipal de Itaporanga lhe deseja boa sorte.

VALOR DA INSCRIÇÃO

Cargos

VAGAS

Vencimentos
R$

Carga Horária

Avaliação

Valor da Taxa
R$

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU

05

R$ 1.293,55

44 h/s (Jornada 12x36)

Prova Objetiva
Escrita

60,00

MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU

05

R$ 1.055,84

44 h/s (Jornada 12x36)

Prova Objetiva
Escrita e Prova
Prática

40,00

MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU

01

R$ 4.800 00 '

24 h/s

Prova Objetiva
Escrita

120,00'

CIRURGIÃO DENTISTA

01

R$ 1.630,52

20 h/s

Prova Objetiva
Escrita

100,00

ENFERMEIRO GERENTE DE BASE DO
SAMU

01

R$ 2.000 ' 00

40 h/s

Prova Objetiva
Escrita

100,00

HABILITAÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU

Curso Técnico Completo com Registro no COREN

MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria "D"

MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU

Ensino Superior Completo na área e registro n o CRM

CIRURGIÃO DENTISTA

Ensino Superior Completo e registro n o CRO.

ENFERMEIRO GERENTE DE BASE DO SAMU

Ensino Superior Completo na área e registro n o COREN

BANCOS PARA DEPÓSITO DA INSCRIÇÃO

Banco

Agência

Conta corrente n°

Favorecido

Banco do Brasil (001)

2177-6

10.354-3

Prefeitura Municipal de Itaporanga

Somente serão aceitas inscrições em DINHEIRO com identificação do CANDIDATO no depósito bancário. Não serão aceitas inscrições com depósito em caixa eletrônico ou transferência bancária.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ____________________________, CPF n.° ________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° 001/2011 do Processo Seletivo para o quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________.

Código correspondente da (CID): ____________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _______________________.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. ________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

_____________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO.

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n.° _______________, candidato(a) ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no cargo ____________________, regido pelo Edital n.° 001/2011 do Processo Seletivo para o quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar o seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1 Mesa e cadeira separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxilio para preenchimento :(dificuldade/impossibilidade de escrever )

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3 Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte 14 e 18)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete LIBRAS ( Língua Brasileira de Sinais )

( ) leitura labial

( ) Outras ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

___________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV -

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Regra de Três Simples. Porcentagem.

ESPECÍFICA

Portaria n. º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002, CAPÍTULO II - A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, CAPÍTULOS 1, 2, 3, 4 , 14 E 15.

NÍVEL TÉCNICO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações. Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Funções Trigonométricas. Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas. Seqüências: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações. Teorema de Tales. Feixes de paralelas cortadas por transversais e aplicações. Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas nos triângulos, Área: polígonos e suas partes. Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações). Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma algébrica e trigonométrica.

ESPECIFICA

1. Fundamentos de enfermagem. 2. Lei do exercício profissional. 3. Ética profissional.4. Noções de farmacologia. 5. Admissão, transferência, alta, óbito. 6. Assistência de enfermagem ao exame físico. 7. Enfermagem nos exames complementares. 8. Prontuário médico, anotações e registros. 9. Centro cirúrgico, central de material e esterilização. 10. Sinais vitais. 11. Prevenção e controle de infecção hospital. 12. Assepsia da unidade e do paciente. 13. Medidas de conforto. 14. Higiene corporal. 15. Assistência de enfermagem nas eliminações. 16. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo após a morte. 17. Medidas terapêuticas. 18. Tratamento por via respiratória. 19. Tratamentos diversos: curativos, tricotomia etc. 20. Noções de primeiros socorros. 21. Assistência de enfermagem em urgência e emergências: politraumatismo, procedimentos em parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. 22. Enfermagem médico-cirúrgica: sinais e sintomas. 23. Tratamento e assistência em: clínica médica, doenças transmissíveis, clínica cirúrgica. 24. Ações básicas em saúde pública: imunização e vigilância epidemiológica.25. Humanização da Assistência, Portaria n. º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002, CAPÍTULO II - A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, CAPÍTULOS 1, 2, 3, 4, 6, 11, 12, 13, 14 E 15.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU E CIRURGIÃO DENTISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões enfocando assuntos da atualidade.

ESPECÍFICA:

MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU:

Portaria n.º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002 - CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, TODOS OS CAPITULOS, EXCETO O CAPITULO 16.

CIRURGIÃO DENTISTA:

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Participação na programação das atividades e seu controle, notadamente, a de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares. Participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas unidades de saúde quanto na comunidade. Participação nas ações de controle social. Participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de odontologia. Participação nas ações que visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios. Normas e diretrizes do SUS.

ENFERMEIRO GERENTE DE BASE DO SAMU:

Portaria n.º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002 - CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL, CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR, CAPÍTULO VII - NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS, PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado, Editora: Elsevier, Assunto: Medicina e Saúde, ISBN: 9788535221459 Idioma: Português Edição: 6, TODOS OS CAPITULOS, EXCETO O CAPITULO 16. ANEXO VI

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - SP

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

I. ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

Eu, ____________________________ , candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo supracitada inscrição no _____________ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ________________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões

Disciplina

  
  
  
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

_______________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA - SP

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO

(Use uma folha para cada questão)

· Cargo de opção do Candidato (a):______________________

· Número de Inscrição do Candidato (a):________________________

· Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: _______________ Questão:_______

Resposta do Gabarito: __________________ Resposta do Candidato: _________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
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COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA - SP

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO

(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a):____________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a):_________________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova:___________ Questão:_________ Resposta do Gabarito: _____

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
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ANEXO VII

As Provas serão aplicadas no dia 26 DE JUNHO de 2011 no turno da manhã.

PROVA

Início: 09:00 h - Término: 12:00h

Processo Seletivo

QUADROS 01, 02 e 03

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.
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_____________________________________________________________________ANEXO VIII

Descrição dos Cargos

CARGO

DESCRIÇÃO

Médico Plantonista do SAMU

Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica e outras atividades correlatas.

Motorista Socorrista do SAMU

Compreende em conduzir veículos de urgência do tipo D, observando as normas do Código Sanitário e da Portaria GM/MS nº 2.048, zelar e fazer a manutenção da limpeza interna e externa do veículo e demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002 e outras atividades correlatas.

Técnico de Enfermagem DO SAMU

Controla e executa as ações relativas ao atendimento primário e/ou emergencial, empregando processos de rotina ou específicos, sob orientação do Enfermeiro, por tele medicina, para dar atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual ou coletiva; Realiza pré-consultas de enfermagem nos programas instituídos; Participa no desenvolvimento de treinamentos e programas de saúde pública para o pessoal de enfermagem e para a comunidade, colaborando e orientando para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002 e outras atividades correlatas.

Cirurgião Dentista

Para Atender o programa Sorria São Paulo a ser implantado no Município nas zonas rurais e urbana. Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem estar da coletividade; fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes, efetuar procedimentos odontológicos básicos e de média complexidade nas unidades de saúde municipal; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), a coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

Enfermeiro Gerente de Base do SAMU

Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem; elabora planos de atendimento; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades; coordena e supervisiona equipe de enfermagem, empregando processos de rotinas e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva do paciente dentre outras tarefas. Executar prescrições médicas por telemedicina; Prestar assistência de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes críticos e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas Demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002 e outras atividades correlatas.