Prefeitura de Itápolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Itápolis - SP abre concurso para a área de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE COORDENADORES PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO.

O Município de Itápolis, Estado de São Paulo, torna pública a realização de Processo Seletivo para contratação temporária para atendimento ao Programa Segundo Tempo firmado através do convênio de n.º 760025/2011 celebrado com a União, por intermédio do Ministério de Esportes.

O processo seletivo realizar-se-á em conformidade com as normas do convênio mencionado, manual de orientações para estruturação do Programa Segundo Tempo, Lei Federal n.º 11.788/2008, legislação municipal e, pelo disposto neste Edital.

1 - Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo será para fins de contratação temporária de Coordenador Geral, Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividades e Esportiva para atuação no Programa Segundo Tempo no Município de Itápolis-SP.

1.2. Funções e remuneração oferecidas neste Processo Seletivo:

Código

Empregos

Vagas

Escolaridade e pré-requisitos Mínimos

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal R$

01

Coordenador Geral

01

Ensino Superior Completo, com experiência comprovada em Gestão e/ou Administração de projetos Esportivo-Educacionais

20 horas

1.200,00

02

Coordenador de Núcleo

04

Ensino Superior Completo em Educação Física ou Esportes

20 horas

900,00

03

Monitor de Atividades Esportivas

04

Estudante de Educação Física com pelo menos 50% do curso concluído.

20 horas

450,00

1.2.1. A título de reembolso de despesas com materiais e serviços, será cobrada uma taxa no valor de:

Taxa
R$ 20,00 (vinte reais)

1.3. As especificações das funções exigidas no processo seletivo constam no Anexo I, que estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

1.4. O prazo de contratação é de até 26 (vinte e seis) meses para os empregos de Coordenador Geral e de 23 (vinte e três) meses para os empregos de Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividades Esportivas.

1.5. Condições exigidas para contratação:

1.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

1.5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

1.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5.4. Achar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

1.5.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.

1.5.6. Possuir a escolaridade exigida para a função, conforme consta no subitem 1.2, deste Edital.

1.5.7. Ter disponibilidade para trabalhar no Programa.

1.5.8. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital e do Programa Segundo Tempo.

2 - Das Inscrições

2.1 - As inscrições realizar-se-ão de 25 de fevereiro a 15 de março de 2013, das 09h00minh às 16h00minh, de quarta a sexta feira, na Prefeitura Municipal de Itápolis, localizada na av.: Florêncio Terra, 399, Centro, Itápolis - SP.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.3 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1 - Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1 - ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2 - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3 - estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5 - possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6 - possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do Cargo;

2.3.1.7 - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8 - não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9 - não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10 - não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou Cargos em comissão;

2.3.1.11 - não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12 - não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Após o efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição o candidato irá executar o preenchimento do Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5 - A efetivação da inscrição, somente se dará após o pagamento do boleto bancário e o preenchimento do Formulário de Inscrição, por funcionário designado pela empresa, não sendo aceitos depósitos e inscrições efetuados fora do prazo estabelecido.

2.6 - A Prefeitura Municipal de Itápolis e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP não se responsabilizarão por pagamentos de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação do pagamento.

2.7 - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

2.8 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Itápolis, localizada a Avenida: Florêncio Terra, 399 - Centro em Itápolis - SP e nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.itapolis.sp.gov.br. a partir do dia 20/03/2013.

2.9 - Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizarão a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.10 - A Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.3 . - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Emprego e desejar prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência;

3.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.3.

3.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas, conforme Anexo I, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas em 31/03/2013 na Escola de Ensino Profissionalizante sita a Avenida Dos Amaros nº 1.200, Centro, Itápolis-SP, horário para aplicação da prova será as 09h00min (FECHAMENTO DOS PORTÕES).

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP

4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar o seu caderno de questões para posterior conferência e interposição de recursos se necessário.

4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicado no processo seletivo é o constante do Anexo II, que estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - A prova objetiva, que terá caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - A prova de múltipla escolha constará de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta tem o peso de 5,0 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver a pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do processo seletivo.

6.3 - O prazo para interposição de recursos referente à prova objetiva será de 02 (dois) dia após a publicação do Edital de Divulgação do Gabarito Oficial.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficias do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Itápolis, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 02 (dois) dia dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Disposições Gerais

8.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.2 deste Edital.

8.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5 - A Prefeitura Municipal de Itápolis e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9 - Disposições Finais

9.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Itápolis.

9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

9.5 - Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

9.6 - Não serão fornecidas informações relativas a este Processo Seletivo via telefone, fax ou e-mail.

9.7 - A Apta - Assessoria e Consultoria Ltda EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.8 - Integram este Edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Programa de Provas;

- Anexo II - Cronograma;

- Anexo III - Formulário de Recursos.

Itápolis, 22 de fevereiro de 2013

JULIO CÉSAR NIGRO MAZZO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

EMPREGOS: COORDENADOR GERAL E COORDENADOR DE NÚCLEO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (COMUNS AOS COORDENADORES)

- Interação do orientador escolar com a comunidade, família e escola;

- Orientação Educacional nos processos de desenvolvimento e de aprendizagem do educando;

- Orientação Educacional no cotidiano da escola e a intervenção psicopedagógica;

- Ação supervisora e o projeto político pedagógico: metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação.

BIBLIOGRAFIA PEDAGÓGICA:

GUENTHER, Zenita. Educando o ser humano uma abordagem da psicologia humanista. Campinas SP: Loyola, 1991

SOLE, Isabel Orientação Educacional e Intervenção Psicopedagógica. Tr. de Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre: Artmed, 2001

GRINSPUN, Mirian Sabrosa A prática dos orientadores educacionais. São Paulo: Cortez, 1998

FREIRE, Paulo, Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, 13ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999

PIMENTA, Selma Garrido, O pedagogo na escola pública São Paulo: Loyola, 1991

Orientação Vocacional e Decisão - estudo crítico da situação no Brasil, São Paulo: Loyola, 1991

LUCK, Heloisa. Planejamento em Orientação Educacional. Petrópolis, Vozes, 1991

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COORDENADOR GERAL

- Planejamento educacional e proposta pedagógica;

- História da Educação Física;

- Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

- Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa, Natação e Voleibol

- A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar

- Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

- Jogo cooperativo

- Procedimentos metodológicos e avaliatórios

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

Regras Oficias: Voleibol, Basquetebol, Natação, Futebol, Futsal, Handebol e Tênis de Mesa

GUIMARÃES, Ana Arcangelo; MATE; Cecília Hanna; BRUNO, Eliane b. Gorgueira, etc Coordenador Pedagógico e a Educação Continuada

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.114p.

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

MATTOS, Mauro Gomes de. Educação infantil: construindo o movimento na escola - 5.ed. - São Paulo: Phorte, 2005

FARIA, Júnior, Alfredo Gomes de. Didática de Educação Física: formulação de objetivos - Rio de Janeiro: Ed Interamericana, 1981

POIT, Davi Rodrigues. Organização em Eventos Esportivos - 4 ed. - São Paulo: Phorte, 2006

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009.

COORDENADOR DE NÚCLEO

- Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

- Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa, Natação e Voleibol

- A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar

- Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

- Jogo cooperativo

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

Regras Oficias: Voleibol, Basquetebol, Natação, Futebol, Futsal, Handebol e Tênis de Mesa

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.114p.

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

MATTOS, Mauro Gomes de. Educação infantil: construindo o movimento na escola - 5.ed. - São Paulo: Phorte, 2005

FARIA, Júnior, Alfredo Gomes de. Didática de Educação Física: formulação de objetivos - Rio de Janeiro: Ed Interamericana, 1981

POIT, Davi Rodrigues. Organização em Eventos Esportivos - 4 ed. - São Paulo: Phorte, 2006

EMPREGOS: MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUNS PARA MONITOR)

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Porcentagens, Regra de três simples e composta, Juros simples, Razões e Proporções, Divisões proporcionais, Números naturais inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS

1. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, organizar eventos, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

2. Conhecimento sobre Regras oficiais de: Natação, Handebol, Futebol de campo, Futebol de salão, Basquetebol, Atletismo, Ginástica em Geral, esportes 3ª idade e jogos esportivos. Ed. Sprint

Bibliografia Sugerida:

DAITU, Moacir. Organização de competição desportiva. Hemus.

______, Basquete Metodologia de ensino.

MUTTI, Daniel. Futebol de salão - arte e segredos.

LOTUFO, João. Natação - Ensinando a nadar.

FERREIRA, Pedro. Handebol de salão.

BOJIKIAN, João Crisóstomo. voleibol

BETT, Mauro. Educação física e sociedade: São Paulo, Movimento, 1991.

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte, respeita as regras do jogo....... capitalista in OLIVEIRA, (org) fundamentos pedagógicos educação física. Rio de Janeiro, RJ: Ao livro Técnico, 1987. P. 180-190.

________ , A educação física escolar com campo de vivência social. In Oliveira (org). fundamentos Campinas, v. 9, nº3, maio 1988, p 23

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELANI FILHO. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed . Campinas. Papirus,1991.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo, Cortez, 1992 (coleção magistério do 2º grau). Série Formação de Professor.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e prática da educação física. 3º ed. São Paulo. Scipione, 1992. (série pensamento ação no magistério).

MARCELINO, Nelson Carvalho. Perspectivas para o lazer: mercadoria ou sinal de utopia? In: MOREIRA, WAGNER W. (org) Educação física & esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas, 1992. P. 181-196. 3ª ed. Campinas. Papirus,1990.

MEDINA, João Paulo. A educação física cuida do corpo e "mente": base para a renovação e transformação da educação física. 7ª ed. Campinas, Papirus - Coleção Crises.

REGRAS OFICIAS: Voleibol, Basquetebol, Natação, Futebol, Handebol, Futsal, Futebol e Atletismo

ANEXO II - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

De 25 de fevereiro a 15 de março

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos e Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

20 de março

Realização das Provas Objetivas

31 de março

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas e Resultado Final

06 de abril

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas ao Resultado Final

08 e 09 de abril

Retificação do Gabarito e do ao Resultado Final (se houver)

13 de abril

Homologação do Processo Seletivo

13 de abril