A Prefeitura Municipal de Itapoá, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidato para contratação temporária de Operador de Máquinas Pesadas e Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas.
Considerando envio de Ofício ao Departamento de Recursos Humanos solicitando abertura de novo Concurso Público, para as vagas descritas;
Considerando o maquinário parado por falta de pessoal capacitado; Considerando o alto custo da manutenção dos veículos;
O Teste Seletivo Simplificado será realizado visando atender as vagas não preenchidas por concurso público, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 016/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, mediante cláusulas e condições a serem estabelecidas.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 02 (duas) vagas de Operador de Máquinas Pesadas e 01 (uma) vaga de Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, cuja validade deste processo seletivo é de 01 (um) ano a partir da data de publicação, sendo prorrogável por mais um (um) ano ou até a homologação de Concurso Público.
1.2 - As principais atribuições da função encontram-se na Lei Municipal nº 155/2003, conforme abaixo:
Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas
- inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- regular, reparar e, quando necessário, substituir peças do sistema de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas; - fazer soldas de peças metálicas;
- manter limpo o local de trabalho, bem como zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
Operador de Máquinas Pesadas
- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, escavadeira hidráulica, retroescavadeira hidráulica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material entre outros;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários a fim de garantir sua correta execução;
- por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após, executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho indicado pela Prefeitura; b) disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura; c) possuir ensino fundamental completo; d) possuir carteira de habilitação na categoria específica para o cargo de operador de máquinas.
1.4 - Remuneração mensal: R$ 1.077,84 (mil e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);
1.5 - O contratado fará jus ao Vale Transporte, Vale alimentação e ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais.
1.6 - O contrato terá vigência durante a necessidade pública conforme a Lei Municipal nº 16/2007, ou até homologação de Concurso Público.
1.7 - A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, aplicando-se ao contrato quanto aos vencimentos, gratificações e adicionais, concessões de direito de petição, adiantamentos, proibições, responsabilidades e penalidades contidas nas Leis Municipais nº 44/2014 e 155/2003, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social.
1.8 - O candidato contratado, durante a prestação de serviço temporário, será continuamente avaliado, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
1.9 - A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - Os candidatos deverão atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) ter ensino fundamental completo; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da contratação; c) ser classificado no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado; d) possuir carteira de habilitação na categoria específica para o cargo de operador de máquinas; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; g) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da CRFB/88; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 3 de novembro 5 de novembro de 2014, exclusivamente na forma descrita neste Edital.
3.2 - As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Itapoá, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
3.3 - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos em envelope lacrado: a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Carteira de Habilitação na Categoria específica para o cargo de operador de máquinas; d) Documentos para a Prova de Experiência Profissional.
3.4 - Os documentos entregues no ato da inscrição deverão estar em um envelope lacrado com a devida identificação do candidato bem como o cargo pretendido.
3.5 - A entrega dos documentos é de inteira responsabilidade dos candidatos.
3.6 - O candidato que não entregar cópia da carteira de identidade, do CPF e da carteira de habilitação na categoria específica para o cargo de operador de máquinas, será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.
4 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - O Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 047/2014 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos consistirá na soma da pontuação obtida conforme descrito no quadro no item 4.2, podendo o candidato atingir pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
4.2 - Critérios da pontuação:
1. Prova de Experiência Profissional Máximo de 30 (trinta) pontos
2. Prova Prática Máximo de 70 (setenta) pontos.
5 - DA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1 - A Prova de Experiência Profissional compreende a contagem do tempo de experiência profissional pública ou privada no cargo a que se refere o presente Edital.
5.2 - A comprovação do tempo de experiência profissional pública nas esferas municipais, estaduais, federais ou distritais será avaliada mediante apresentação de certidão preenchida pela administração pública correspondente, em papel timbrado.
5.3 - A comprovação de tempo de experiência profissional privada no cargo será avaliada mediante apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho Específico.
5.4 - Entende-se por tempo de experiência profissional o tempo em que o candidato tenha exercido ou exerça atribuições que tenham relação direta com as atribuições do cargo pretendido (operador de máquinas ou mecânico), independentemente da nomenclatura dada no serviço (emprego) exercido.
5.5 - O tempo de experiência profissional será totalizado em ano, mês e dia, computando-se 1 (um) ponto por bimestre, até o máximo de 60 (sessenta) meses, que será somado à nota da Prova de Prática do candidato.
5.6 - Caso o candidato apresente mais de um documento para contagem de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo, será considerado o tempo de experiência de apenas um documento.
5.7 - Não serão considerados, para fins de comprovação de tempo de experiência profissional, os estágios obrigatórios e estágios não obrigatórios.
6 - DA PROVA PRÁTICA
6.1 - A Prova Prática será realizada dia 8 de novembro de 2014.
6.2 - A Prova Prática será realizada na garagem de máquinas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na Rua João Batista Velem, 729, centro, tendo início às 08:00 horas.
6.3 - O candidato, no dia da realização da prova prática, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.
6.4 - A prova prática, busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades inerentes ao cargo.
6.5 - As atividades a serem executadas terão como base as descrições sumárias do cargo, podendo ser solicitadas todas as atividades ou somente uma específica.
6.6 - O candidato será considerado apto para o desempenho eficiente das atividades do cargo se obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
6.7 - O candidato considerado inapto na Prova Prática, obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, ou que não comparecer para realizar a Prova Prática, será automaticamente eliminado do teste seletivo.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - A classificação se fará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá, segundo a ordem decrescente da nota obtida.
7.2 - A divulgação da classificação será dia 10 de novembro de 2014 a partir das 09:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.
7.3 - A interposição de recursos poderá ser feita através de Protocolo na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Itapoá, no dia 11 de novembro de 2014 das 08:00 às 13:30 horas. Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.
7.4 - A divulgação da classificação final será dia 13 de outubro, a partir das 12:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - Os candidatos serão listados segundo o cargo e a ordem decrescente da nota final que será o somatório da nota da Prova de Experiência Profissional e da nota da Prova Prática.
8.2 - Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na Prova Prática; b) Obtiver maior nota na Prova de Experiência Profissional; c) Tiver maior idade no dia 25 de outubro de 2014.
8.3 - A classificação dos candidatos no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado não gera o direito a firmarem contrato, ficando a critério da Secretaria de Obras e Serviços Públicos de acordo com a necessidade do serviço, a convocação dos classificados para contratação.
8.4 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral (internet); Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho com Inscrição de Pis/Pasep; Uma foto recente; Comprovante de residência; Carteira de habilitação na categoria C para o cargo de operador de máquinas; Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo; Certidão de Antecedentes Criminais (emitido pelo Fórum de Itapoá/SC); Certidão de Nascimento dos Filhos; Certidão de Regularidade do CPF (internet); Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação pela constituição; Declaração de bens e ou IRRF ; Declaração de não ter sofrido processo disciplinar ; Declaração de dependentes para Imposto de Renda; Tipagem sanguínea; Laudo médico; comprovante de abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal.
8.5 - Conforme a necessidade, será feita a convocação dos candidatos, seguindo-se a classificação final no presente Edital de Teste Seletivo, através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.
8.6 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 8.4, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação final.
8.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Secretaria de Administração e Finanças.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo.
9.2 - O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos através de comissão nomeada pelo Secretário Municipal, para tal fim, observada a legislação vigente.
9.4 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 24 de outubro de 2014.
Jeferson Rubens Garcia
Secretário de Obras e Serviços Públicos