Prefeitura de Itapoá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapoá - SC retifica PS 40 e mantém a seletiva 41 inalterada

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 040/2014

A Prefeitura Municipal de 'tapo& através da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do disposto, a Secretária da Assistência Social Alessandra Silveira Oliveira no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO, conforme ANEXO, por prazo determinado, para o exercício de atividades vinculadas aos programas contemplados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS e desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Este processo seletivo reger-se-á observadas às seguintes disposições:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1 1 - O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e organizado pela Comissão Gestora, composta por um psicólogo e duas assistentes sociais. instituída por portaria.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de 02 (duas) etapas, sendo 01 (uma) eliminatória e 01 (uma) classificatória

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado visa o recrutamento de pessoal para contratação, conforme descrito abaixo:

a) Assistente Social - por um período de até 06 (seis) meses. podendo ser prorrogado por igual período:

b) Psicólogo - por um período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4 - Os contratos serão em regime temporário, em virtude do excepcional interesse público e nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 16/2007 de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária.

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses ou ate a efetivação do próximo concurso público. para completar o quadro funcional das vagas em aberto.

1.6 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o quantitativo estabelecido neste Edital, e de acordo com a ordem de classificação.

2 - DAS VAGAS:

2.1 - Serão oferecidas 04 vagas, conforme especificado na tabela de referência do Anexo, sendo 02 vagas para provimento imediato e 2 para cadastro de reserva, assim distribuídas,

* 02 (duas) vagas para assistente social, sendo 01 (uma) para início imediato e 01 (uma) para cadastro de reserva:

* 02 (duas) vagas para psicólogo, sendo 1 (uma) para início imediato e 01 (uma) para cadastro de reserva:

2.2 - Os salários, a carga horária e os requisitos mínimos do profissional estão especificados no Anexo.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3 1 - As inscrições estarão abertas, para as citadas funções, de 06 a 15 de outubro de 2014, no horário compreendido entre 9h ás 12h e das 13h ás 16h na Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, situada à Avenida das Nações Unidas, nº 346 Centro. Sito na frente da Escola Municipal Frei Valentim.

3.2 - A inscrição será realizada pessoalmente pelo(a) candidato(a), não sendo aceita procuração.

3 3 - Não serão aceitas inscrições por correspondência.

3.4 - A inscrição implica em compromisso tácito. por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas constantes no presente edital. Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

3.6 - São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) nos termos da Emenda Constitucional 19/98:

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais:

c) Estar em dia com as obrigações militares quando do sexo masculino;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Gozar de boa saúde física e mental.

3.7 - Ter disponibilidade de no mínimo 30h (trinta horas) semanais de trabalho para os cargos de assistente social e psicólogo

3.8 - Preencher e assinar a ficha de inscrição

3.9 -São documentos necessários para o ato de inscrição:

a) Cédula de identidade (original e cópia):

b) CPF (original e cópia);

c) Comprovante de residência (original e cópia):

d) Uma foto 3x4 (recente);

e) Diploma ou certificado de conclusão de escolaridade exigida (original e cópia);

f) Inscrição no conselho competente (original e cópia);

g) Comprovante de votação da última eleição (original e cópia):

h) Certificado de reservista ou de dispensa militar, quando for do sexo masculino (original e cópia):

i) Apresentar em envelope lacrado e identificado:

a. Currículo atualizado e comprovado (cópias dos respectivos certificados de escolaridade e experiências profissionais citadas):

b. Carta de intenção. justificando seu interesse pelo cargo pretendido.

I - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento imediato da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

II - As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste edital serão indeferidas de forma fundamentada, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

III - Após a data e horário de inscrição fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

3 10 - Do procedimento para a inscrição

3.10.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão.

a) Preencher a ficha de inscrição;

b) Apresentar todos os documentos constantes no item 3.9 deste Edital.

4 - DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 - O Processo Seletivo consistirá em 02 (duas) etapas e será de procedimento analítico simplificado, através de redação de acordo com o cargo pretendido e análise de currículo e títulos. A redação será realizada no dia 17 de outubro de 2014, das 13h30 às 16 horas, em local a ser divulgado no ato da inscrição.

4.1.1 - Da 1º etapa (eliminatória):

a) Após recebida a documentação conforme item 3 e ainda no âmbito da primeira etapa. será realizada a redação para os cargos de assistente social e psicólogo.

b) Serão considerados aptos a prosseguir na seleção os candidatos que obtiverem nota acima de 7.0.

4.1 1 1 - Da redação:

- A redação, que será aplicada para os cargos de assistente social e psicólogo, tem como objetivo avaliar a capacidade de expressão escrita e o conhecimento do candidato Deverá ocupar no mínimo 15 e no máximo 30 linhas e valerá um total de 10 pontos, distribuídos segundo os seguintes critérios:

* adequação ao tema: 4 pontos;

* coesão sintática no desenvolvimento do discurso. 2 pontos:

* correção sintática de regência, concordância e colocação: 2 pontos;

* correção gramatical (acentuação. ortografia, etc.): 2 ponto

- A redação terá nota zero caso haja fuga total ao tema.

- O local para a realização das provas e da redação será informado no ato de inscrição.

- O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identificação com foto

- Não haverá segunda chamada ou repetição da redação. O não comparecimento á redação. por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4.1.1.2 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

A - Para os cargos de assistente social e psicólogo:

1) Constituição Federal de 1988;

2) Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993;

3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990 e alteração

4) Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;

5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994:

6) Estatuto do Idoso;

7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;

8) Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2012;

9) Lei SUAS/2011

10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB RH/2006 e alteração

11) Legislação especifica do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Familia.

4.1.2 - Da 2º Etapa (classificatória):

a) Após o resultado da 1º Etapa, a Comissão Gestora do Processo Seletivo analisará os currículos dos aprovados.

b) A análise curricular será realizada no dia 20 de outubro 2014.

c) Na análise curricular serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como cursos concluídos em entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas á área da função em que se refere às exigências da atividade, em que serão analisados os seguintes tópicos nos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:

Para os cargos de Assistente Social e Psicólogo:

Experiência Profissional:

Quantidade:

Valor Unitário: (Pontos)

Ano de experiência na área de atuação do cargo pretendido

06 meses à 24 meses

1,0

24 meses à 60 meses

1,5

Ano de experiência em projetos sociais

06 meses á 24 meses

1,0

24 meses à 60 meses

1,5

Títulos:

Quantidade de Títulos:

Valor Unitário: (Pontos)

Especialização na área de atuação do cargo pretendido

1

Especialização (outras áreas)

1

0,5

Mestrado

1

1,5

Doutorado

1

2

5 - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - A classificação final dos candidatos dar-se-á do resultado do somatório de todas as etapas.

5.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores

)comprovação de atuação na área de opção do candidato; Publicado em Edital de desempate:

)maior idade.

6 - DOS RESULTADOS:

6.1 - Os resultados da 1º etapa serão divulgados no site da PMI (www.itapoa.sc.gov.br) no dia 20 de outubro de 2014, no Jornal Oficial de e afixados na Sede da Secretaria.

6.2 - O resultado da 2º etapa será divulgado no dia 21 de outubro de 2014 no site da PMI (www.itapoa.sc.gov.br) no Jornal Oficial de Itapoá e afixados na Sede da Secretaria.

6.3 - O resultado final será divulgado no dia 24 de outubro de 2014, no site da PMI (www.itapoa.sc.gov.br) no Jornal Oficial de Itapoá e afixados na Sede da Secretaria.

6.4 - Todos os resultados de todas as etapas serão afixados na Sede da Secretaria, Avenida das Nações Unidas, 346 - Centro - Itapoá - SC.

7 - DO RECURSO:

7.1 - Será admitido recurso da 1º etapa e 2º etapas:

7.2 - O recurso da 1ª etapa será de 01 (um) dia útil, ou seja, dia 21 de outubro.

7.3 - O recurso da 2ª etapa será de 01 (um) dia útil, ou seja. dia 22 de outubro.

7.4 - Os recursos deverão conter o nome do candidato Recorrente, o número de inscrição. o endereço completo, telefone, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Comissão Gestora, instalada na Secretaria de Assistência Social, no mesmo local das inscrições.

7.5 - A Comissão Gestora decidirá sobre este no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.6 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;

7.7 - Findo o prazo para o recurso. o Processo Seletivo será homologado pela Comissão Gestora do Processo Seletivo Simplificado.

8 - DA CONVOCAÇÃO:

8.1 - Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado serão convocados no dia 27 de outubro de 2014 através dos meios mencionados no item 6.1.

8.2 - Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - No ato da contratação. os candidatos habilitados dentro do número de vagas, deverão apresentar:

a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação, tais como:

- Cédula de identidade (original e copia);

- CPF (original e cópia):

- Diploma ou certificado de conclusão de escolaridade exigida (original e cópia);

- Inscrição no conselho competente. quando o cargo o exigir (original e cópia):

- Comprovante de votação da última eleição (original e copia);

- Certificado de reservista ou de dispensa militar, quando for do sexo masculino (original e cópia).

b) comprovante de residência,

c) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas,

d) 01 (uma) foto 3/4

9.2 - O candidato que. na data da contratação não reunir os requisitos enumerados acima. perderá o direito ao ingresso no referido cargo

9.3 - O contrato terá a duração de 06 (seis) meses de efetivo exercício, poderá ser prorrogado por igual período caso haja interesse público.

1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela Prefeitura, se os(as) candidatos(as) descumprirem as normas estabelecidas no mesmo.

2. A extinção do contrato se dará por iniciativa do contratado ou pela Administração.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.

10.2 - O não atendimento, pelo candidato, à convocação efetuada, implicará em sua desistência do processo seletivo.

10.3 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato, comunicando previamente qualquer alteração à SMAS, não lhe cabendo qualquer reclamação, acaso, por sua omissão, não for possível convocá-lo.

10.4 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Itapoá, 01 de outubro de 2014.

ALESSANDRA SILVEIRA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social

Anexo

Tabela de referência

Nº de Vagas

Cargos

Atribuições:

Requisitos Mínimos do Profissional

Carga Horária Semanal

Salário Bruto Mensal (RE) e benefícios

2

Assistente social

Conhecer as condições sócio culturais das hindus assistidas, sua história, estrutura e valores, vinculação e formas de interação entre seus membros, a rede social de apoio com que conta, entre outros aspectos considerados relevantes: Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo. identificar as necessidades e ofertar orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em Pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais, articular serviços e recursos para atendimento. encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos, trabalhar em equipe, produzir relatórios e documentos necessários ao serviço, desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

Ensino superior completo em Serviço Social, - Inscrição em conselho/entidade de classe. - Experiência em atendimento psicossocial. Experiência em equipes multidisciplinares. Familiaridade em elaboração de relatórios, laudos e diagnósticos. Conhecimentos em Informática - básico. Boa fluência verbal - Bom relacionamento interpessoal. - Organização. - Responsabilidade. - Dinamismo.

30

2103,54 Vale alimentação 280,00

2

Psicólogo

Conhecer as condições sócio culturais das famílias assistidas, sua história. estrutura e valores, vinculação e formas de interação entre seus membros, a rede social de apoio com que conta, entre outros aspectos considerados relevantes; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificar as necessidades e ofertar orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e legais, articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço: desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

- Ensino superior completo em Psicologia. inscrição em conselho/entidade de classe
- Experiência em atendimento psicossocial.
- Experiência em equipes multidisciplinares.
. Familiaridade em elaboração de relatórios, laudos e diagnósticos.
- Conhecimentos em Informática - básico.
- Boa fluência verbal.
- Bom relacionamento interpessoal.
- Organização
* Responsabilidade.
- Dinamismo.

30

2103,54 Vale alimentação 280,00