A Prefeitura Municipal de 'tapo& através da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do disposto, a Secretária da Assistência Social Alessandra Silveira Oliveira no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO, conforme ANEXO, por prazo determinado, para o exercício de atividades vinculadas aos programas contemplados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS e desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Este processo seletivo reger-se-á observadas às seguintes disposições:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1 1 - O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e organizado pela Comissão Gestora, composta por um psicólogo e duas assistentes sociais. instituída por portaria.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de 02 (duas) etapas, sendo 01 (uma) eliminatória e 01 (uma) classificatória
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado visa o recrutamento de pessoal para contratação, conforme descrito abaixo:
a) Assistente Social - por um período de até 06 (seis) meses. podendo ser prorrogado por igual período:
b) Psicólogo - por um período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.4 - Os contratos serão em regime temporário, em virtude do excepcional interesse público e nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 16/2007 de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária.
1.5 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses ou ate a efetivação do próximo concurso público. para completar o quadro funcional das vagas em aberto.
1.6 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o quantitativo estabelecido neste Edital, e de acordo com a ordem de classificação.
2 - DAS VAGAS:
2.1 - Serão oferecidas 04 vagas, conforme especificado na tabela de referência do Anexo, sendo 02 vagas para provimento imediato e 2 para cadastro de reserva, assim distribuídas,
* 02 (duas) vagas para assistente social, sendo 01 (uma) para início imediato e 01 (uma) para cadastro de reserva:
* 02 (duas) vagas para psicólogo, sendo 1 (uma) para início imediato e 01 (uma) para cadastro de reserva:
2.2 - Os salários, a carga horária e os requisitos mínimos do profissional estão especificados no Anexo.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3 1 - As inscrições estarão abertas, para as citadas funções, de 06 a 15 de outubro de 2014, no horário compreendido entre 9h ás 12h e das 13h ás 16h na Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, situada à Avenida das Nações Unidas, nº 346 Centro. Sito na frente da Escola Municipal Frei Valentim.
3.2 - A inscrição será realizada pessoalmente pelo(a) candidato(a), não sendo aceita procuração.
3 3 - Não serão aceitas inscrições por correspondência.
3.4 - A inscrição implica em compromisso tácito. por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas constantes no presente edital. Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.
3.6 - São condições para a inscrição:
a) Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) nos termos da Emenda Constitucional 19/98:
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais:
c) Estar em dia com as obrigações militares quando do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) Gozar de boa saúde física e mental.
3.7 - Ter disponibilidade de no mínimo 30h (trinta horas) semanais de trabalho para os cargos de assistente social e psicólogo
3.8 - Preencher e assinar a ficha de inscrição
3.9 -São documentos necessários para o ato de inscrição:
a) Cédula de identidade (original e cópia):
b) CPF (original e cópia);
c) Comprovante de residência (original e cópia):
d) Uma foto 3x4 (recente);
e) Diploma ou certificado de conclusão de escolaridade exigida (original e cópia);
f) Inscrição no conselho competente (original e cópia);
g) Comprovante de votação da última eleição (original e cópia):
h) Certificado de reservista ou de dispensa militar, quando for do sexo masculino (original e cópia):
i) Apresentar em envelope lacrado e identificado:
a. Currículo atualizado e comprovado (cópias dos respectivos certificados de escolaridade e experiências profissionais citadas):
b. Carta de intenção. justificando seu interesse pelo cargo pretendido.
I - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento imediato da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.
II - As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste edital serão indeferidas de forma fundamentada, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
III - Após a data e horário de inscrição fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
3 10 - Do procedimento para a inscrição
3.10.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão.
a) Preencher a ficha de inscrição;
b) Apresentar todos os documentos constantes no item 3.9 deste Edital.
4 - DO PROCESSO SELETIVO:
4.1 - O Processo Seletivo consistirá em 02 (duas) etapas e será de procedimento analítico simplificado, através de redação de acordo com o cargo pretendido e análise de currículo e títulos. A redação será realizada no dia 17 de outubro de 2014, das 13h30 às 16 horas, em local a ser divulgado no ato da inscrição.
4.1.1 - Da 1º etapa (eliminatória):
a) Após recebida a documentação conforme item 3 e ainda no âmbito da primeira etapa. será realizada a redação para os cargos de assistente social e psicólogo.
b) Serão considerados aptos a prosseguir na seleção os candidatos que obtiverem nota acima de 7.0.
4.1 1 1 - Da redação:
- A redação, que será aplicada para os cargos de assistente social e psicólogo, tem como objetivo avaliar a capacidade de expressão escrita e o conhecimento do candidato Deverá ocupar no mínimo 15 e no máximo 30 linhas e valerá um total de 10 pontos, distribuídos segundo os seguintes critérios:
* adequação ao tema: 4 pontos;
* coesão sintática no desenvolvimento do discurso. 2 pontos:
* correção sintática de regência, concordância e colocação: 2 pontos;
* correção gramatical (acentuação. ortografia, etc.): 2 ponto
- A redação terá nota zero caso haja fuga total ao tema.
- O local para a realização das provas e da redação será informado no ato de inscrição.
- O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identificação com foto
- Não haverá segunda chamada ou repetição da redação. O não comparecimento á redação. por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.1.2 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A - Para os cargos de assistente social e psicólogo:
1) Constituição Federal de 1988;
2) Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993;
3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990 e alteração
4) Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;
5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994:
6) Estatuto do Idoso;
7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;
8) Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2012;
9) Lei SUAS/2011
10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB RH/2006 e alteração
11) Legislação especifica do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Familia.
4.1.2 - Da 2º Etapa (classificatória):
a) Após o resultado da 1º Etapa, a Comissão Gestora do Processo Seletivo analisará os currículos dos aprovados.
b) A análise curricular será realizada no dia 20 de outubro 2014.
c) Na análise curricular serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como cursos concluídos em entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas á área da função em que se refere às exigências da atividade, em que serão analisados os seguintes tópicos nos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:
Para os cargos de Assistente Social e Psicólogo:
Experiência Profissional: | Quantidade: | Valor Unitário: (Pontos) |
Ano de experiência na área de atuação do cargo pretendido | 06 meses à 24 meses | 1,0 |
24 meses à 60 meses | 1,5 | |
Ano de experiência em projetos sociais | 06 meses á 24 meses | 1,0 |
24 meses à 60 meses | 1,5 | |
Títulos: | Quantidade de Títulos: | Valor Unitário: (Pontos) |
Especialização na área de atuação do cargo pretendido | 1 | |
Especialização (outras áreas) | 1 | 0,5 |
Mestrado | 1 | 1,5 |
Doutorado | 1 | 2 |
5 - DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - A classificação final dos candidatos dar-se-á do resultado do somatório de todas as etapas.
5.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
5.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores
1º)comprovação de atuação na área de opção do candidato; Publicado em Edital de desempate:
2º)maior idade.
6 - DOS RESULTADOS:
6.1 - Os resultados da 1º etapa serão divulgados no site da PMI (www.itapoa.sc.gov.br) no dia 20 de outubro de 2014, no Jornal Oficial de e afixados na Sede da Secretaria.
6.2 - O resultado da 2º etapa será divulgado no dia 21 de outubro de 2014 no site da PMI (www.itapoa.sc.gov.br) no Jornal Oficial de Itapoá e afixados na Sede da Secretaria.
6.3 - O resultado final será divulgado no dia 24 de outubro de 2014, no site da PMI (www.itapoa.sc.gov.br) no Jornal Oficial de Itapoá e afixados na Sede da Secretaria.
6.4 - Todos os resultados de todas as etapas serão afixados na Sede da Secretaria, Avenida das Nações Unidas, 346 - Centro - Itapoá - SC.
7 - DO RECURSO:
7.1 - Será admitido recurso da 1º etapa e 2º etapas:
7.2 - O recurso da 1ª etapa será de 01 (um) dia útil, ou seja, dia 21 de outubro.
7.3 - O recurso da 2ª etapa será de 01 (um) dia útil, ou seja. dia 22 de outubro.
7.4 - Os recursos deverão conter o nome do candidato Recorrente, o número de inscrição. o endereço completo, telefone, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Comissão Gestora, instalada na Secretaria de Assistência Social, no mesmo local das inscrições.
7.5 - A Comissão Gestora decidirá sobre este no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.6 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;
7.7 - Findo o prazo para o recurso. o Processo Seletivo será homologado pela Comissão Gestora do Processo Seletivo Simplificado.
8 - DA CONVOCAÇÃO:
8.1 - Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado serão convocados no dia 27 de outubro de 2014 através dos meios mencionados no item 6.1.
8.2 - Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
9 - DA CONTRATAÇÃO:
9.1 - No ato da contratação. os candidatos habilitados dentro do número de vagas, deverão apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação, tais como:
- Cédula de identidade (original e copia);
- CPF (original e cópia):
- Diploma ou certificado de conclusão de escolaridade exigida (original e cópia);
- Inscrição no conselho competente. quando o cargo o exigir (original e cópia):
- Comprovante de votação da última eleição (original e copia);
- Certificado de reservista ou de dispensa militar, quando for do sexo masculino (original e cópia).
b) comprovante de residência,
c) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas,
d) 01 (uma) foto 3/4
9.2 - O candidato que. na data da contratação não reunir os requisitos enumerados acima. perderá o direito ao ingresso no referido cargo
9.3 - O contrato terá a duração de 06 (seis) meses de efetivo exercício, poderá ser prorrogado por igual período caso haja interesse público.
1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela Prefeitura, se os(as) candidatos(as) descumprirem as normas estabelecidas no mesmo.
2. A extinção do contrato se dará por iniciativa do contratado ou pela Administração.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.
10.2 - O não atendimento, pelo candidato, à convocação efetuada, implicará em sua desistência do processo seletivo.
10.3 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato, comunicando previamente qualquer alteração à SMAS, não lhe cabendo qualquer reclamação, acaso, por sua omissão, não for possível convocá-lo.
10.4 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.
Itapoá, 01 de outubro de 2014.
ALESSANDRA SILVEIRA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Anexo
Tabela de referência
Nº de Vagas | Cargos | Atribuições: | Requisitos Mínimos do Profissional | Carga Horária Semanal | Salário Bruto Mensal (RE) e benefícios |
2 | Assistente social | Conhecer as condições sócio culturais das hindus assistidas, sua história, estrutura e valores, vinculação e formas de interação entre seus membros, a rede social de apoio com que conta, entre outros aspectos considerados relevantes: Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo. identificar as necessidades e ofertar orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em Pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais, articular serviços e recursos para atendimento. encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos, trabalhar em equipe, produzir relatórios e documentos necessários ao serviço, desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. | Ensino superior completo em Serviço Social, - Inscrição em conselho/entidade de classe. - Experiência em atendimento psicossocial. Experiência em equipes multidisciplinares. Familiaridade em elaboração de relatórios, laudos e diagnósticos. Conhecimentos em Informática - básico. Boa fluência verbal - Bom relacionamento interpessoal. - Organização. - Responsabilidade. - Dinamismo. | 30 | 2103,54 Vale alimentação 280,00 |
2 | Psicólogo | Conhecer as condições sócio culturais das famílias assistidas, sua história. estrutura e valores, vinculação e formas de interação entre seus membros, a rede social de apoio com que conta, entre outros aspectos considerados relevantes; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificar as necessidades e ofertar orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e legais, articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço: desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. | - Ensino superior completo em Psicologia. inscrição em conselho/entidade de classe | 30 | 2103,54 Vale alimentação 280,00 |