Prefeitura de Itapoá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapoá - SC abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CRECHE Nº 014/2009

Valci Terezinha de Souza, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 36 da Lei Municipal N. º 075/01 de 24 de dezembro de 2001 torna público pelo presente Edital as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo de Profissionais da Educação admitidos em caráter temporário em regime especial de férias escolares para complementação do quadro de professores que atuarão nas Creches Municipais, num período de vinte e sete dias, compreendidos entre 04/01/2010 a 31/01/2010;

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições estarão abertas conforme especificado abaixo:

Data: 09, 10 e 11 do mês de dezembro de 2009.
Local: Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, n. º 429, Centro, em Itapoá.
Horário: das 08h00min horas às 13h00min horas.

2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1 - Para preenchimento da Ficha de Inscrição serão necessários os documentos abaixo especificados, numerados e na ordem descrita abaixo:

OBRIGATÓRIOS:

1. 01 foto 3x4;

2. Cédula de identidade (original e cópia);

3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

4. Título de eleitor e comprovante da última eleição (original e cópia);

5. Certidão negativa de antecedentes criminais atualizado, ou seja, com validade (2 meses) (original e cópia);

6. Quitação com as obrigações militares (original e cópia);

7. Diploma, Histórico Escolar ou Certificado de comprovação do Curso de Formação Universitária para os habilitados e comprovante de estudante na área e ou disciplina para os não habilitados (cópia autenticada);

OPCIONAIS:

8. Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos (original e cópia);

9. Certificados dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação e especialização (cópia autenticada).

10. Atestado de Tempo de Serviço no magistério na área de atuação (original e cópia).

2.2 - Diploma ou certificado de curso superior de licenciatura plena, ou os respectivos históricos escolares ou o registro do MEC, na área de Educação Infantil para os habilitados;

2.3 - Atestado de freqüência ou comprovante de matrícula atualizada em curso superior de licenciatura plena, na área da Educação Infantil para os não habilitados;

2.3.1 - os cursos de especialização serão computados independente do ano de conclusão;

2.4 - Não serão computados os Cursos de aperfeiçoamento e / ou atualização anteriores ao ano de 2008 e nem com carga horária inferior a 20 horas.

2.5 - O atestado de tempo de serviço deverá ser original com copia, constando obrigatoriamente o período trabalhado, expresso em início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia mês e ano do término de cada portaria ou contrato;

2.6 - O Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias deverá ser expedidos pelos órgãos competentes, não sendo computados tempo de serviço paralelo:

a) Departamento de Recursos Humanos do Município, quando se tratar de magistério público municipal;

b) Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

c) Secretaria de Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros estados;

d) Setor de recursos humanos do órgão federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público Federal ou Particular, respectivamente;

2.7 - O atestado de tempo de serviço para professores já aposentados contará a partir da data de homologação da aposentadoria, não sendo considerado o período de trabalho anterior à aposentadoria;

3. CLASSIFICAÇÃO:

3.1 - A classificação para creche ocorrerá em ordem decrescente da soma de pontos, por área, disciplina, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:

3.2 - Para os Habilitados:

a) habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica na área de atuação;

b) maior tempo de serviço no magistério;

c) maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e especialização na área e ou disciplina em que pretende atuar, a partir de 2008 até a presente data;

3.3 - Para os não Habilitados:

a) estudante da área e ou disciplina sendo que a classificação dos graduandos dar-se-á pela proporção em porcentagem entre os semestres já cursados e o total de semestres do curso;

b) tempo de serviço no magistério;

c) cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área e ou disciplina em que pretender atuar, a partir de 2008 até a presente data;

3.4 - Para contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de novembro de 2009;

a) No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês;

b) para cada mês de tempo de serviço no magistério computar-se-á 01(um) ponto;

c) para cada 80 (oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento e ou atualização freqüentado na disciplina ou área que pretende atuar computar-se-á 01 (um) ponto e;

d) para os candidatos que não apresentaram faltas injustificadas e não receberam advertência no decorrer do ano de 2009 e que comprovem com declarações emitidas por órgão oficial computar-se-á 06 (seis) pontos.

4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 - Maior número de dependentes.

4.2 - Maior idade.

5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de dezembro de 2009, a partir das 09h00min.

6. DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)

6.1 - A contar da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o candidato terá dois dias úteis para solicitar reconsideração.

6.2 - A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

6.3 - No quarto dia útil da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada uma errata com as reconsiderações, se houverem.

7 - DAS VAGAS DE CRECHE

7.1 - O Quadro de Vagas será afixado na Secretaria Municipal de Educação, na data de 22/12/2009, às 8h, de acordo com os artigos 181 e 183, inciso IV, lei 76;

7.2 - A chamada para preenchimento das vagas ocorrerá a partir do dia 28/12/2009;

7.3 - As vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais para creches;

7.4 - Os candidatos não habilitados serão chamados após o término da classificação dos habilitados;

7.5 - O preenchimento da vaga deverá ser efetuado pelo próprio candidato, não podendo ser por procuração.

7.6 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação, e que não aceitar a vaga oferecida, perderá todos os direitos sobre a escolha, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

7.7 - O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga, ou assumir a vaga e não se apresentar no trabalho na data estabelecida, perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

7.8 - Os candidatos ao assumirem as vagas de creches estarão sujeitos as regras e normas estabelecidas para o seguimento;

7.9 - As Creches Municipais funcionarão de acordo com o calendário civil a partir de 2010, tendo o contrato compreendido entre 04/01/2010 a 30/01/2010 em regime especial de férias escolares;

8 - CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Apresentar original e cópia:

8.1 - Carteira de Trabalho

8.2 - Número do PIS / PASEP

8.3 - Número de conta corrente na CAIXA ECONÔMICA - agência 3364

8.4 - Certidão de nascimento ou casamento

8.5 - Comprovante de residência

8.6 - Declaração de bens

8.7 - Declaração de IRRF (imposto de renda);

8.8 - Declaração de dependentes;

8.9 - Laudo Médico: é de responsabilidade do candidato apresentar o laudo médico e o mesmo deverá ser entregue com os demais documentos exigidos no dia da convocação.

8.10 - Demais documentos solicitados na inscrição.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato e constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato na Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, nº 429, centro, em Itapoá.

9.2 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

9.3 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.

9.4 - O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

9.5 - O candidato entregará a ficha de inscrição preenchida, com os documentos autenticados pela Secretaria Municipal de Educação em anexo, e receberá uma cópia do protocolo de inscrição.

9.6 - Não será admitida a inscrição condicional, por procuração ou correspondência;

9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.

Itapoá, 20 de novembro de 2009.

VALCI TEREZINHA DE SOUZA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES de CRECHE ACTs - 2009

Edital 14 - PROTOCOLO N.º /2009

Nome:__________________________________________________________________________________

Filiação:__________________________________________ e _____________________________________

Data de Nascimento:__________________________ Sexo: ( ) F ( ) M

Formação Profissional:______________________________________________________________________

Endereço: Rua:____________________________________________ Bairro:__________________________

Cidade: Telefone contato:_________________________________ Celular:____________________________

Área de Inscrição _________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS:SimNãoQtde
01 01 foto 3x4   XXX
02Cédula de identidade   XXX
03Cadastro de Pessoa Física - CPF   XXX
04Título de eleitor e comprovante da última eleição;   XXX
05Certidão de antecedentes criminais;   XXX
06Quitação com as obrigações militares;   XXX
07Diploma, Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, para os habilitados;   XXX
08Comprovante de estudante da área e ou disciplina para os não habilitados;   XXX
09Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos.   XXX
10Certificados dos cursos de aperfeiçoamento na área de formação com data a partir do ano de 2009;    
11Atestado de Tempo de Serviço no magistério na área de atuação;    

Itapoá, _____/__________ /2009

_____________________
(Assinatura)

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS: Edital 14 - protocolo nº _______2009Sim Não Qtde

01

01 foto 3x4

 

 

XXX

02

Cédula de identidade

 

 

XXX

03

Cadastro de Pessoa Física - CPF

 

 

XXX

04

Título de eleitor e comprovante da última eleição;

 

 

XXX

05

Certidão de antecedentes criminais;

 

 

XXX

06

Quitação com as obrigações militares;

 

 

XXX

07

Diploma, Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, para os habilitados;

 

 

XXX

08

Comprovante de estudante da área e ou disciplina para os não habilitados;

 

 

 

09

Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos.

 

 

 

10

Certificados dos cursos de aperfeiçoamento na área de formação com data a partir do ano de 2009;

 

 

 

11

Atestado de Tempo de Serviço no magistério na área de atuação;

 

 

 

Itapoá, _____/__________ /2009

_____________________
(Assinatura)

PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL DE ACTs N0 014/2009

Protocolo nº ________/2009

DECLARAÇÃO

Eu,__________________________________________ , professor(a), venho por meio desta concordar com a distribuição de vaga ocorrida no dia _____ de ____________ de 20____ para a vaga abaixo descrita:

ESCOLA:_______________________________________________________________________________

DISCIPLINA:_________________________________________ ÁREA:_____________________________

SÉRIES:________________________________________ TURNO:_________________________________

CARGA HORÁRIA: [_] Horas

VAGA: [_] Excedente [_] Vinculada à _______________________________________________________

Por ser verdade firmo a presente declaração na forma da lei.

Itapoá, __________ de ____________ de 20____.

_____________________
Nome completo

_____________________
Assinatura

PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL DE ACTs Nº 014/2009

Protocolo nº /2009

DECLARAÇÃO

Eu,__________________________________________ , professor(a), venho por meio desta concordar com a distribuição de vaga ocorrida no dia ___ de ____________ de 20____ para a vaga abaixo descrita:

ESCOLA:_______________________________________________________________________________

DISCIPLINA:_________________________________________ ÁREA:_____________________________

SÉRIES:________________________________________ TURNO:_________________________________

CARGA HORÁRIA: [_] Horas INÍCIO EM:_____________________________________________________

VAGA: [_] Excedente [_] Vinculada à __________________________________________________________

Por ser verdade firmo a presente declaração na forma da lei.

Itapoá, _______________ de ____________ de 20____.

_____________________
Nome completo

_____________________
Assinatura