Prefeitura de Itapoá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapoá - SC abre vagas para Monitores de Laboratório

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2010

VALCI TEREZINHA DE SOUZA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 36 da Lei Municipal N. º 075/0 1 de 24 de dezembro de 2001 torna público pelo presente Edital as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo de Monitores de Laboratório (Professor não Habilitado) admitidos em caráter temporário para atuação no Projeto de Informatização das Escolas da Rede Municipal de Ensino no período determinado de trezentos e vinte dias, compreendido entre 01/02/2010 a 17/12/2010, que atuarão nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2010.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições serão realizadas no dia 20 do mês de janeiro na Secretaria Municipal de Educação, das 08h00min às 12h00min, na rua 1.590, nº 430, Centro, Itapoá.

1.2 O candidato poderá inscrever-se mediante comprovação de cursos específicos em Linux e BrOffice, e/ou experiência comprovada na área de Monitor de Laboratório.

2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1 Para preenchimento da Ficha de Inscrição serão necessárias cópias dos documentos abaixo especificados, numerados e na ordem descrita abaixo, acompanhado dos originais para conferência e autenticação pela Secretaria de Educação:

1. 01 foto 3x4;

2. Cédula de identidade;

3. Cadastro de Pessoa Física - CPF

4. Título de eleitor;

5. Comprovante de quitação eleitoral;

5. Certidão de antecedentes criminais atualizado, ou seja, no prazo de validade (2 meses);

6. Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

7. Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

8. Certificados dos cursos de aperfeiçoamento em Linux Educacional de pelo menos 20 horas;

9. Atestado de Tempo de Serviço como Monitor de Laboratório. Deverá constar obrigatoriamente o período trabalhado, expresso em início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e término de cada portaria ou contrato. Atestado expedido pelos órgãos competentes.

a) Não será computado tempo de serviço paralelo;

b) O atestado de tempo de serviço para profissionais já aposentados contará a partir da data de homologação da aposentadoria, não sendo considerado o período de trabalho anterior à aposentadoria;

10. Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos.

3. CLASSIFICAÇÃO:

3.1 A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por área, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:

a) maior tempo de serviço como Monitor de Laboratório;

b) maior número de horas de aperfeiçoamento na área de Informática;

3.2 Para contagem do tempo de serviço será considerada como data fim de 30 de novembro de 2009;

3.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês;

3.4 - 01 (um) ponto para cada mês de serviço na área escolhida para a docência;

3.5 - 01 (um) ponto para cada 10 (dez) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentada na área que pretende atuar;

3.6 - 06 (seis) pontos para o candidato que não apresentou falta injustificada no decorrer do ano de 2009. Comprovação por documento emitido por órgão oficial de Recursos Humanos.

4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 - Maior tempo de serviço como Monitor de Laboratório;

4.2 - Maior horas de curso;

4.3 - Maior número de dependentes.

4.4 - Maior idade.

5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Educação no dia 21 de janeiro de 2010, às 08h.

6. DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)

6.1 - A contar da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o candidato terá um dia útil para solicitar reconsideração.

6.2 - A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

6.3 - No segundo dia útil após a publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada uma errata com as reconsiderações se houverem.

7. VAGAS

7.1 - A chamada para preenchimento das vagas ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2010 ou conforme necessidade temporária de excepcional interesse público;

7.2 - As vagas serão oferecidas em módulos de 40 ou 20 horas semanais.

7.3 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação, que não aceitar a vaga oferecida ou que desistir da vaga perderá todos os direitos sobre a escolha, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

7.4 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo ou não havendo candidato classificado no processo seletivo, a admissão ocorrerá por proposta da Secretaria de Educação.

7.5 - Os candidatos que participarem e forem classificados do processo seletivo na área que não houver momentaneamente disponibilidade de vagas, aguardarão a conseqüente abertura das vagas, e o respectivo chamamento na época própria.

8 - CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Apresentar:

8.1 - Laudo Médico (entregue com os demais documentos exigidos, no dia da convocação);

8.2 - Carteira de Trabalho - cópia

8.3 - PIS / PASEP - cópia

8.4 - Número de conta corrente na CAIXA ECONOMICA - agência 3364

8.5 - Certidão de nascimento ou casamento

8.6 - Comprovante de residência

8.7 - Declaração de bens

8.8 - Declaração de Dependentes de Imposto de Renda

8.9 - Declaração Negativa de Acúmulo de Cargo

8.10 - Demais documentos solicitados na inscrição.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - A inscrição constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato na Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, nº 430, Centro, em Itapoá.

9.2 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

9.3 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.

9.4 - O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações ou apresentar documentos falsos ou adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

9.5 - O candidato entregará a ficha de inscrição preenchida, com os documentos autenticados pela Secretaria Municipal de Educação e receberá uma cópia do protocolo de inscrição.

9.6 - Não será admitida a inscrição condicional, por procuração ou correspondência;

9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.

Itapoá, 07 de janeiro de 2010.

VALCI TEREZINHA DE SOUZA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES ACTs 002/ 2010

PROTOCOLO N.° ______________/2010

Nome: __________________________________________________________________________________

Filiação: ________________________________________ e _______________________________________

Data de Nascimento:______________________ Sexo: ( ) F ( ) M

Endereço: Rua: __________________________________________________ Bairro: ___________________

Cidade: ____________________________ Telefones de contato: ____________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS:

01

01 foto 3x4

SIM

NÃO

QTDE

02

Cédula de identidade

 

 

 

03

Cadastro de Pessoa Física - CPF

 

 

 

04

Título de eleitor

 

 

 

05

Comprovante de quitação eleitoral;

 

 

 

06

Certidão de antecedentes criminais

 

 

 

07

Certificado de Conclusão ou Histórico escolar de Ensino Médio;

 

 

 

08

Certificados dos cursos de aperfeiçoamento em Linux Educacional;

 

 

 

09

Atestado de tempo de serviço como Monitor de Laboratório;

 

 

 

10

Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

 

 

 

11

Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos.

 

 

 

Itapoá, 07 de janeiro de 2010

(Assinatura do Candidato)

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES ACTs 002/ 2010
PROTOCOLO N.° __________/2010

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS:

01

01 foto 3x4

SIM

NÃO

QTDE

02

Cédula de identidade

 

 

 

03

Cadastro de Pessoa Física - CPF

 

 

 

04

Título de eleitor

 

 

 

05

Comprovante de quitação eleitoral;

 

 

 

06

Certidão de antecedentes criminais

 

 

 

07

Certificado de Conclusão ou Histórico escolar de Ensino Médio;

 

 

 

08

Certificados dos cursos de aperfeiçoamento em Linux Educacional;

 

 

 

09

Atestado de tempo de serviço como Monitor de Laboratório;

 

 

 

10

Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

 

 

 

11

Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos.

 

 

 

Itapoá, 07 de janeiro de 2010

(Assinatura funcionário da SME)