Prefeitura de Itapoá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapoá - SC abre seletivas para contratação e credenciamento de Agentes de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 029/2014

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) DA LOCALIDADE DO PONTAL DO NORTE

SECRETARIA DE SAÚDE

Cristian Ângelo Grassi, Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidato(s) para contratação de Agente Comunitário de Saúde, da localidade do Pontal do Norte, em conformidade com a Lei Municipal Nº 018/2007, Lei Complementar Nº 34/2012 e em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento e pelo que dispõe o presente Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 01 (um) candidato(s), mais cadastro de reserva, para ser(em) contratado(s), para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

1.2 - As atribuições da função são:

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho indicado pela Prefeitura; b) disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura.

1.4 - O contratado terá direito a remuneração inicial bruta mensal: R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais), e cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais. O contratado fará jus ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais.

1.5 - O prazo do contrato com o profissional selecionado será com investidura temporária, pelo prazo de duração máxima do convênio firmado com o Ministério da Saúde, conforme Lei Municipal Nº 018/2007.

1.6 - A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, aplicando-se ao contrato quanto aos vencimentos, gratificações, adicionais e concessões de direito de petição, adiantamentos, proibições, responsabilidades e penalidades contidas nas Leis Municipais nº 76/2001 e 018/2007, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) estar quite com as obrigações eleitorais; b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da CRFB/88; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado; h) Ter concluído o 1º grau (Ensino Fundamental) i) Morar no bairro que irá atuar, por no mínimo dois anos.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão efetuadas, nos dias 08, 09 e 10 de Setembro de 2014, exclusivamente na forma descrita neste Edital.

3.2 - As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no horário das 08:00 às 13:00 horas, mediante o pagamento da taxa de protocolo no valor de R$ 12,00 (doze reais).

3.3 - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Certificado de conclusão do 1º Grau (Ensino Fundamental);

d) Título de eleitor e comprovante da última eleição;

e) Quitação com as obrigações militares (masculino);

f) Comprovante de que o candidato reside na área de abrangência da Unidade de Saúde do Pontal do Norte, por período superior a dois anos (conta de água, luz, contrato de aluguel, declaração reconhecida em cartório ou qualquer documento que comprove a residência por mais de dois anos).

g) Comprovante de residência atual (conta de água, luz, contrato de aluguel, declaração reconhecida em cartório ou qualquer documento que comprove a residência).

3.4 - A entrega da cópia dos documentos para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não entregar a documentação solicitada terá sua inscrição indeferida.

3.5. A falha, omissão ou incorreção nas informações constantes no Requerimento de Ins­crição, será considerada falta grave e tornará nula a inscrição em qualquer fase do pro­cesso seletivo.

4 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 029/2014 - Secretaria de Saúde, consistirá na realização de prova objetiva.

4.2 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato será classificado no presente processo seletivo simplificado se obtiver nota mínima de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva.

4.3 - Caso ocorra empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

PRIMEIRO

Maior nota na prova de Ações de Saúde Pública e Conhecimentos Específicos

SEGUNDO

Maior idade.

5 - DA PROVA OBJETIVA

5.1 - A prova será composta de questões de múltipla escolha.

5.2 - Serão 30 (trinta) questões. Sendo 20 (vinte) questões em Ações de Saúde Pública e Conhecimentos Específicos, com valor de cada questão 4,0 (quatro pontos), 10 (dez) questões em Língua Portuguesa com valor de cada questão de 2,0 (dois pontos).

5.2.1 - Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C e D) e uma única resposta correta.

5.3 - O conteúdo programático para a prova objetiva será:

5.3.1 - Ações de Saúde Pública e Conhecimentos Específicos

a) Sistema Único de Saúde:

1 Definição.

2. Princípios

3. Participação e Controle social.

5. Responsabilidades.

6. Direção e articulação do SUS.

b) Política Nacional de Atenção Básica:

1. Fundamentos

2. Das responsabilidades.

3. Do processo de trabalho das equipes de atenção básica.

4. Das especificidades da Estratégia da Saúde da Família.

5. Do processo de trabalho das Equipes da Saúde da Família.

c) Política Nacional de Promoção da Saúde:

1. Objetivos.

2. Diretrizes.

3. Estratégias de implementação.

4. Ações específicas;

d) Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano;

e) A sexualidade e as doenças sexualmente transmissíveis;

f) Educação Sexual;

g) Educação Alimentar: os alimentos e a saúde, aleitamento materno;

h) Educação para a Saúde: o conceito de saúde, história natural das doenças, interrelação homem­ambiente-agente patogênico (parasitos, vírus e outros causadores de doenças humanas).

i) Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns, higiene e profilaxia de doenças e promoção da saúde, orientações e combate a doenças contemporâneas

j) Vigilância Epidemiológica;

l) O trabalho em equipe.

5.3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA:

a) Compreensão e interpretação de texto

b) significação das palavras;

c) Pontuação;

d) Ortografia oficial. Acentuação gráfica;

e) Classes das palavras;

f) Concordância nominal e verbal;

g) Regência nominal e verbal.

6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A prova objetiva será realizada na data inicialmente prevista de 28 de Setembro de 2014.

6.2 - O local e horário da prova objetiva serão comunicados até o dia 22 de Setembro de 2014, através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá e divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.

6.3 - Ao candidato só será permitida a participação na prova objetiva, na data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2.

6.4 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o início da mesma.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social com fotografia; Certificado de Reservista; Passaporte Brasileiro (ainda válido); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei, valem como documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei nº 9.503/97).

6.6.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

6.6.3 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.8 - São vedados: o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

6.9 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o horário estipulado para início das mesmas;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos;

d) não realizar a prova.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - A classificação se fará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá, relacionando os candidatos não eliminados, segundo a ordem decrescente da nota obtida.

7.2 - A divulgação da classificação será dia 02 de Outubro de 2014, a partir das 10:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

7.3 - A interposição de recursos poderá ser feita no Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no dia 03 e 06 de Outubro de 2014 das 08:00 às 13:00 horas. Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

7.4 - A divulgação da classificação final será dia 09 de Outubro de 2014, a partir das 10:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - Somente será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver nota mínima de 60 (sessenta) pontos.

8.2 - Os candidatos serão listados segundo a ordem decrescente da nota final da Prova Objetiva.

8.3 - Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior pontuação em Ações de Saúde Pública e Conhecimentos Específicos; b) Tiver maior idade.

8.4 - A classificação dos candidatos no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado não gera o direito a firmarem contrato, ficando a critério da Secretaria de Saúde, de acordo com a necessidade, do serviço a convocação dos classificados para contratação.

8.5 - O candidato após convocação, deverá comparecer para contratação na data e local informado, munido da documentação solicitada no ato da convocação. As demais convocações, se houver necessidade, serão realizadas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

8.6 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data divulgados no edital ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no ato da convocação, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

8.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde.

9 - VIGÊNCIA DO EDITAL

9.1 - A validade do referido edital será de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.2 - O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.

10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica do Município, observada a legislação vigente.

10.4 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 20 de Agosto de 2014.

Cristian Ângelo Grassi
Secretário de Saúde