Prefeitura de Itapoá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapoá - SC abre seleção para Auxiliar de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 009/2013

Cristian Angelo Grassi, Secretário da Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidato(s) para contratação temporária de Auxiliar de Enfermagem, com vistas a garantir o bom andamento dos serviços. O Teste Seletivo Simplificado será realizado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 16/2007 de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato(s), para ser(em) contratado(s), em caráter temporário, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem.

1.2. Atribuições do Cargo: a) fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados, conforme prescrição médica, aplicando as técnicas assépticas; b) aplicar medicamento por via oral e parenteral, conforme prescrição médica; c) executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; d) ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo Médico responsável; e) verificar sinais vitais dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; f) orientar pacientes em assuntos de sua competência; g) preparar pacientes para consultas e exames; h) lavar e esterilizar instrumentos médicos utilizando produtos e equipamentos apropriados; i) auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; j) auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; k) fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; l) participar de campanhas de vacinação; m) auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; n) manter o local de trabalho limpo e arrumado; o) executar outras atribuições afins.

1.3. As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho indicado pela Prefeitura; b) disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura.

1.4. O contratado terá direito a remuneração inicial bruta mensal: R$ 942,34 (Novecentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), e cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais. O contratado fará jus ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais.

1.5. O contrato terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos.

1.6. A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, aplicando-se ao contrato quanto aos vencimentos, gratificações, adicionais e concessões de direito de petição, adiantamentos, proibições, responsabilidades e penalidades contidas nas Leis Municipais nº 76/2001 e 155/2003, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social.

1.7. O candidato contratado, durante a prestação de serviço temporária, será continuamente avaliado observado os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme L. M. nº 16/2007.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente edital tem por finalidade o preenchimento de 01 (uma) vaga do Plano de Cargo e Salários, da qual não foi preenchida através do Concurso Público e outras vagas que vierem a surgir no ano de 2013.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) estar quite com as obrigações eleitorais; b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições às contratações de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da CRFB/88; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado; h) ensino fundamental completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN - SC.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas, no período de 04 a 06 de Março de 2013, junto à Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua 960, nº 201, Bairro Itapema do Norte, Itapoá, SC, no horário compreendido das 8:00 às 14:00 horas.

4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Comprovante de escolaridade (ensino fundamental acrescido de curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN - SC) d) comprovante de residência juntamente com contatos telefônicos.

4.3. A entrega da cópia dos documentos para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não entregar a documentação terá sua inscrição indeferida.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2013 - Secretaria de Saúde consistirá na realização de prova objetiva.

5.2. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato será classificado no presente processo seletivo simplificado se obtiver nota mínima de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva.

5.3. Caso ocorra empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

PRIMEIRO

Maior nota na prova de Técnicas Básicas em Enfermagem

SEGUNDO

Maior nota na prova de Português.

TERCEIRO

Maior idade.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova será composta de questões de múltipla escolha.

6.2. Serão 30 (trinta) questões. Sendo 20 (vinte) questões em Técnicas Básicas em Enfermagem com valor de cada questão 4,0 (quatro pontos), 10 (dez) questões em Língua Portuguesa com valor de cada questão de 2,0 (dois pontos).

6.3. O conteúdo programático para a prova objetiva será:

6.3.1 TÉCNICAS BÁSICAS EM ENFERMAGEM: a) sinais vitais; b) administração de medicamentos via oral e parenteral; c) Doenças transmissíveis; d) noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas; e) Socorros de urgência.

6.3.2 LÍNGUA PORTUGUESA: a) Compreensão e interpretação de texto; b) significação das palavras; c) Pontuação; d) Ortografia oficial. Acentuação gráfica; e) Classes das palavras; f) Concordância nominal e verbal; g) Regência nominal e verbal.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será realizada na data inicialmente prevista de 10 de março de 2013.

7.2. O local e horário da prova objetiva serão comunicados dia 07 de março de 2013, através de Edital que será afixado no Paço e site da Prefeitura Municipal de Itapoá.

7.3. Ao candidato só será permitida a participação na prova objetiva, na data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2.

7.4. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o início da mesma.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social com fotografia; Certificado de Reservista; Passaporte Brasileiro (ainda válido); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei, valem como documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei nº 9.503/97).

7.5.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.5.2 O comprovante do protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

7.6. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.7. São vedados: o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.8. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de prova após o horário estipulado para início das mesmas; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos; d) não realizar a prova.

8. DOS RECURSOS

8.1. A classificação se fará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá, relacionando os candidatos não eliminados, segundo a ordem decrescente da nota obtida.

8.2. A divulgação da classificação será dia 12 de março de 2013, a partir das 10:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

8.3. A interposição de recursos poderá ser feita no Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no dia 13 e 14 de março de 2013 das 08:00 às 14:00 horas. Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. Somente será considerado não eliminado na prova objetiva o candidato que obtiver nota mínima de 60 (sessenta) pontos.

9.2. Os candidatos serão listados segundo a ordem decrescente da nota final da Prova Objetiva.

9.3. Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior pontuação em Técnicas Básicas em Enfermagem; b) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; c) Tiver maior idade.

9.4. A classificação dos candidatos no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado não gera o direito a firmarem contrato, ficando a critério da Secretaria de Saúde, de acordo com a necessidade, do serviço a convocação dos classificados para contratação.

9.5. O candidato convocado deverá comparecer para contratação na data e local informados. As demais convocações se houver necessidade, serão realizadas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

9.6. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (pela internet www.tre-sc.gov.br); d) Carteira de trabalho e número do PIS; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Certidão de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino); g) Comprovante de residência; h) Comprovante de escolaridade e habilitação conforme o estabelecido no subitem 2.1; i) Certidão de antecedentes criminais emitida pelo Fórum; j) duas fotografias 3x4 recentes, k) Comprovante de registro no respectivo conselho de classe. l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; m) declarações de bens; n) declaração de acúmulo de cargo; o) declaração que não sofreu processos disciplinares.

9.7. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data divulgada no edital ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 9.6, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

9.8. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.2. O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica do Município, observada a legislação vigente.

10.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 14 de Fevereiro de 2013.

Cristian Angelo Grassi
Secretário Municipal da Saúde