Prefeitura de Itapiranga - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapiranga - SC seleciona e credencia profissionais em duas seletivas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO DE 2015.

O Prefeito em Exercício de Itapiranga, Estado de Santa Catarina Sr. Inácio Oswald, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Complementar 39/2011, lei 2.153/2003, lei Complementar 28/2009 e Lei Orgânica do Município e suas atualizações, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas para funções temporárias, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro do Magistério do Município de Itapiranga, constantes do quadro a abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Complementar 39/2011, lei 2.153/2003, lei Complementar 28/2009 e Lei Orgânica do Município e suas atualizações e demais legislação vigente.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Itapiranga - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao PROCESSO SELETIVO para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal a se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.itapiranga.sc.gov.br

1.1.6. O presente PROCESSO SELETIVO será válido para o ano de 2015.

1.1.7. São condições para participação no presente PROCESSO SELETIVO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

1.1.9. As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA e TÍTULOS

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/Função

Nº Vagas

Vencto R$

Carga Horária Semanal

Habilitação

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil

01 + CR*

2.002,50

20h e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil

01 + CR*

2.002,50

20h e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais

Professor de Geografia

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

Professor de Artes

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

Professor de Ciências

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira (Inglês)

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira (Alemão)

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

*Professor de Educação Física

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

Professor de Matemática

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

Professor de História

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

Professor de Português

01 + CR*

2.002,50

10, 20, 30 e 40h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação.

* Para exercer funções no MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

* Para exercer funções nas ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo/Função

Nº Vagas

Vencto R$

Carga Horária Semanal

Habilitação

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia

Professor de Geografia

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

Professor de Artes

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

Professor de Ciências

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

Professor de Língua Estrangeira (Inglês)

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

Professor de Língua Estrangeira (Alemão)

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

Professor de Educação Física

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

Professor de Matemática

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

Professor de História

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

Professor de Língua Portuguesa (Português)

CR*

1.697,39

10, 20, 30 e 40h

Cursando nível superior especifico na área de atuação

1.2.2. Os Vencimentos acima mencionados referem-se a 40 horas semanais, poderão ser contratados em regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima.

1.2.3. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos habilitados classificados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00m do dia 13/08/2014 às 23h59m do dia 18/09/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59m do dia 19/09/2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itapiranga - SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30m às 11h30m e das 13h às 17h

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Itapiranga - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

R$

Professor Habilitado

50,00

Professor Não Habilitado

30,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente PROCESSO SELETIVO destina-se a cadastro de reserva, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Itapiranga, sito na Avenida Praça das Bandeiras nº 200, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Itapiranga/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapiranga SC, sito na sito na Avenida Praça das Bandeiras nº 200, centro do Município de Itapiranga, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 18/09/2014.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova objetiva será aplicada no dia 01/11/2014, às 09h30m, nas dependências da Escola Municipal FUNEI, sito a Rua Matriz nº 351, Centro, Município de Itapiranga (SC). Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Itapiranga -SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30m.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10m sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Itapiranga - SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 09h20m.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 9h30m e término às 12horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30m, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta e na 1ª página do caderno de provas.

5.1.5 Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.1.6. A prova será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.2. DA PROVA OBJETIVA

5.2.1 - Serão aplicadas provas de conhecimentos ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO conforme quadro abaixo para todos os cargos de PROFESSORES HABILITADOS e PROFESSORES NÃO HABILITADOS especificados no item 1.2.1 deste edital, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Prova

Nº de Questões

Peso

Total

1► Conhecimentos Específicos da área de atuação, gerais da educação e Legislação

20

0,275

5,50

2► Prova de Títulos

-

4,5

 

TOTAL

20

-

10,00

5.3. DA PROVA DE TÍTULOS:

5.3.1 - PROFESSORES HABILITADOS: Valendo 4,5 (quatro e meio) pontos, sendo considerado título para efeito deste Processo Seletivo:

Título

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de e educação

01

3,3

3,3

Curso completo de Pós-Graduação na área de educação

01

2,3

2,3

Cursos presenciais de atualização na área de educação (tendo validade cursos com carga horária mínima de 10h). (0,01 pontos para cada hora de curso realizado até o máximo de 120 horas), realizados no período de 11/08/2011 até 10/08/2014.

 

1,2

1,2

TOTAL

 

 

Total: 4,5

5.3.2 - PROFESSORES NÃO HABILITADOS: Valendo 4,5 (quatro e meio) pontos, sendo considerado título para efeito deste Processo Seletivo:

Título

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Cursos presencial de atualização na área de educação (tendo Validade cursos com carga horária mínima de 10h). (0,01 pontos para cada hora de curso realizado até o máximo de 120 horas), realizados no período de 11/08/2011 até 10/08/2014.

 

0,01

 

Comprovante do Período da Graduação (cada período completo/aprovado vale 0,4125 até no máximo 8 períodos)

 

0,4125

 

TOTAL

 

 

Total:4,5

5.3.3 - A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

a) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós-Graduação para os cargos de professores habilitados, somente serão válidos com apresentação de diploma, certificado de Conclusão, atestados ou declarações de conclusão da Instituição de Ensino.

b) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós-Graduação não serão acumuláveis e somente serão válidos com apresentação de diploma, certificado de conclusão, atestados ou declarações de conclusão da Instituição de Ensino.

c) As cópias dos documentos para a Prova de Títulos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, sito na Avenida Praça das Bandeiras nº 200, durante o período de inscrições, ou seja, do dia 13/08/2014 a 18/09/2014, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30m às 11h30m e das 13h às 17h, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

c.1) A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, sito na Avenida Praça das Bandeiras nº 200, Centro do Município de Itapiranga, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 18/09/2014.

d) Cursos presenciais de atualização/aperfeiçoamento, válidos para todos os cargos, somente serão considerados se realizados no período de 11 DE AGOSTO DE 2011 ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2014, devendo conter o título do curso, agencia executora, período de execução, carga horária, carga horária explícita de cada palestrante, conteúdo programático e registro do órgão competente.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não têm validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

5.4. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.4.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.4.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10m), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.4.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.4.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do PROCESSO SELETIVO.

5.4.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.4.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.4.4.3. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital no verso do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.4.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.4.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.4.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.4.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.4.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO.

5.4.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.4.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.4.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.4.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na Escola Municipal FUNEI, sito a Rua Matriz nº 351, na cidade de Itapiranga - SC, às 09h do dia 04/11/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão Identificação).

5.4.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.4.14. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.4.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.4.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão apor no verso dos todos os cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.4.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.4.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.4.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, e demais anotações que considerarem necessárias.

5.4.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.4.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

5.4.21. O Município de Itapiranga e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.5. Materiais permitidos no local de prova:

5.5.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.5.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.5.3. O Município de Itapiranga e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.6. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.7. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.7.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova objetiva;

6.4 - Maior Idade;

6.5 - Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do PROCESSO SELETIVO, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do PROCESSO SELETIVO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicado.

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1. A escolha de vagas será realizada no dia 15 de dezembro de 2014 às 9 horas, na Escola Municipal Funei, sito na Rua da Matriz nº 351, centro do Município de Itapiranga SC, obedecendo à ordem de classificação por cargo/função para a escolha de vagas temporárias, envolvendo todas as unidades escolares municipais.

9.2. Tendo em vista que no mês de janeiro de 2015, haverá atendimento na Creche Esperança e Creche Pinguinho de Gente, a escolha de vagas será feita entre os candidatos aprovados no cargo/função Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil com habilitação em Educação Infantil específico para este período, garantindo as estes o direito de escolha de acordo com a sua classificação para o início do ano letivo de 2015 nas unidades escolares.

9.3. O candidato que não se fizer presente ou não apresentar procuração particular na data, horário e local previsto no item 9.1 para escolher a vaga disponível no momento, será reclassificado para o último lugar dos classificados para o referido cargo/função.

9.4. As vagas que surgirem durante o ano letivo após a escolha inicial mencionado no item 9.1 serão anunciadas na Rádio Itapiranga com 24 horas de antecedência e a escolha respeitará todas a regras previstas no presente Edital.

9.5. A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

9.6. O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.7. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

9.8. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela do item 1.2.1 (Professores habilitados), discriminada por cargo/função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação (Professores Não habilitados), professores cursando nível superior ou conforme exigência do edital, também separada por cargo/função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.9. O candidato que já escolheu vaga, com disponibilidade para aumentar a sua carga horária, poderá ampliá-la, a critério da Administração Municipal, na sua unidade escolar ou em qualquer outra unidade escolar de abrangência na Secretaria Municipal de Educação de Itapiranga, desde que dentro da habilitação para qual prestou prova no Processo Seletivo, sem necessidade de publicação da vaga, obedecendo à ordem de classificação.

9.10. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será reclassificado para o último lugar dos classificados do referido cargo/função. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar por escrito, desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação.

9.11. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação.

9.12. Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, assumindo este todas as responsabilidades.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

10.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo Médico do Trabalho designado pelo Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

10.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

10.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

10.5. O presente PROCESSO SELETIVO será válido para o ano de 2015.

10.6. Caso o candidato não queira ou não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar reclassificação para o último lugar dos classificados do referido cargo/função.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

11.2. As publicações sobre o PROCESSO SELETIVO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Itapiranga - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

11.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao PROCESSO SELETIVO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC, conforme a legislação vigente.

11.5. O Prefeito do Município de Itapiranga - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o PROCESSO SELETIVO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

11.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de Itapiranga (SC).

11.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - Conteúdo Programático;
ANEXO III - Atribuições dos Cargos;
ANEXO IV - Formulário de Títulos;
ANEXO V - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;
ANEXO VI - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

Itapiranga (SC), 11 de Agosto de 2014.

Inácio Oswald
Prefeito em Exercício

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

11/08/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Itapiranga - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

Inscrições

13/08/2014 a 18/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos

13/08/2014 a 18/09/2014

Junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Itapiranga, sito Praça das Bandeiras nº 200, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13hrs às 17hrs.

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

22/09/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

23 e 24/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

29/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos

06/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos

07 e 08/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a notas da prova de títulos

15/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação do Ensalamento

22/10/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prova Objetiva

01/11/2014

- A prova objetiva será realizada na Escola Municipal Funei, sito na Rua da Matriz, Centro, Município de Itapiranga (SC),

- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 8h30min.

- O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 09h30min e término às 12horas.

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva

03/11/2014

Até as 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

04 e 05/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.

04/11/2014

Às 09hrs, na Escola Municipal Funei, Centro, Itapiranga - SC

Publicação do Resultado Preliminar

04/11/2014

A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

Prazo de recurso referente a classificação preliminar

05 e 06/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar

17/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Divulgação do Gabarito Oficial /Final

18/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação da classificação/Resultado Final

20/11/2014

A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFESSORES HABILITADOS E NÃO HABILITADOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (Pedagogia com habilitação em Educação Infantil)

Teóricos: Edgar Morin, Lev Vygotsky, Jean Piaget, Henri Wallon; Gabriel Junqueira- Linguagens geradoras; Teoria de Sigmund Freud; Cuidados necessários para a saúde da Criança; Primeira Infância; LDB 9394/1996; Habilidades e Competências na Educação; Formação Cerebral da Criança; Brincar; Musicalização na Infância; Literatura Infantil; Planejamento, mediação e avaliação na Educação Infantil; Tendências pedagógicas: Progressista; Pedagogia Libertadora - Paulo Freire; Tendência progressista Crítico social dos conteúdos; Atualidades.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (Pedagogia com habilitação em séries iniciais).

Alfabetização e Letramento; Autores: Emília Ferreiro; Ana Teberosky; Magda Soares; Sonia Kramer; Luís Carlos Cagliari, Paulo Freire, Edgar Morin, Jean Piaget, Lev Vygostsky, Henri Wallon; Aprendizagem da leitura e da escrita; LDB 9394/1996; Metodologia de ensino: Ciências, história, geografia, matemática, língua portuguesa e outros; Problemas de aprendizagem (fatores físicos, psíquicos e sociais); Planejamento, mediação e avaliação da aprendizagem; recuperação; Habilidades e Competências; Projeto Político Pedagógico; tendências pedagógicas; Constituição Federal (Educação); ECA (Estatuto da Criança e Adolescente); Musicalização nas escolas; Psicomotricidade; Relacionamento pessoal e interpessoal; Atualidades.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento Pessoal e interpessoal. Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo; meios de comunicação em massa.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade. Metodologia de Ensino: Ciências e conteúdo específico.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: matemática. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino do ensino de História. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Metodologia de Ensino: história e conteúdo específico.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino -. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: de português. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Conteúdo específico de Português.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Avaliação. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino de Arte: Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal.

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma e linhas, cores, expressão corporal, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, música, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade.

PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Avaliação. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Constituição Federal, artigos referentes a Educação,

PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA- ALEMÃO

Emendas Constitucionais nº. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Avaliação, Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Constituição Federal, artigos referentes a Educação, Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinaridade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES HABILITADOS e NÃO HABILITADOS

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.