Prefeitura de Itapiranga - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapiranga - SC abre vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O Prefeito em exercício de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, Sr. INÁCIO OSWALD, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Complementar nº 039/2011 de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 19 de 09 de dezembro de 2008 e demais dispositivos legais vigentes torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado para contratação/admissão, de servidores sob o Regime Estatutário e sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c a Lei Complementar Nº 039/2011 de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 19 de 09 de dezembro de 2008 e demais legislação vigente.

1.1.2. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do Município de Itapiranga - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso Público serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição dos candidatos no site: www.itapiranga.sc.gov.br

1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período.

1.1.7. São condições para participação no presente CONCURSO PÚBLICO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

f) Possuir carteira de habilitação CATEGORIA MÍNINA "C" para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS;

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA, PRÁTICA e TÍTULOS. 1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos a seguir delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

1.2.1.1. CONCURSO PÚBLICO - REGIDOS PELA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO e VINCULADOS AO REGIME DE PREVIDÊNCIA - RGPS (INSS)

Cargo

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Habilitação

QUADRO 01

Médico

01

40hrs

R$ 13.154,67

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão.

Odontólogo

01

40hrs

R$ 3.689,09

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão.

Enfermeiro

CR*

40hrs

R$ 3.393,93

Ensino Superior Completo com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão.

Fiscal de Obras e Posturas

01

40hrs

R$ 1.832,89

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 06) Abrangência: Parte da Rua do Comércio e Parte da Avenida Uruguai (Loja Elmo Kist em direção a empresa JBS).

01

40hrs

R$ 772,78

Ensino Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 09) Abrangência: Bairro Floresta e parte do Bairro Rainha da Paz.

01

40hrs

R$ 772,78

Ensino Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 15) Abrangência: Linha Santa Cruz e Linha Cordilheira.

01

40hrs

R$ 772,78

Ensino Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 40) Abrangência: Bairro Morada Feliz e parte da Linha Santa Fé Alta.

01

40hrs

R$ 772,78

Ensino Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde (Micro Área 22) Abrangência: Linha Baú e parte da Linha Laranjeira.

CR*

40hrs

R$ 772,78

Ensino Fundamental Completo

CR* Cadastro de Reserva.

1.2.1.2. CONCURSO PÚBLICO - ESTATUTÁRIO e VINCULADOS AO REGIME DE PREVIDÊNCIA - RGPS (INSS)

Cargo

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Habilitação

QUADRO 02

Operador de Máquinas*

01

40hrs

R$ 1.454,10

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria mínima "C"

Professor de Língua Estrangeira (Inglês)**

02

20hrs

R$ 1.001,25

Portador de Diploma de Conclusão do Ensino Superior na área de Inglês.

Professor de Artes **

02

20hrs

R$ 1.001,25

Portador de Diploma de Conclusão do Ensino Superior na área de Artes.

* Prova Prática
** Prova de Títulos

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o CONCURSO PÚBLICO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 06/08/2014 às 23h59min do dia 08/09/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59min do dia 09/09/2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Prefeitura de Itapiranga - SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Itapiranga - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

R$

Nível Superior

100,00

Nível Médio

50,00

Nível Fundamental

40,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PÚBLICO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face do número limitado de vagas oferecidas neste Concurso Público não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 18/10/2014, às 09hrs, nas dependências da Escola Municipal FUNEI, sito a Rua Matriz, na cidade de Itapiranga - SC.

Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Itapiranga- SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08hrs.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 08h40min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Itapiranga - SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 08h50min.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09 horas e término às 12horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03hrs, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta e na 1º página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões inéditas.

5.1.4.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade I) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de MÉDICO, ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº. Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

14Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

3,00

24 Português

10

0,20

2,00

34 Matemática

05

0,20

1,00

TOTAL

35

-

10,00

-

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade II) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) e PROFESSOR DE ARTES, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1.Conhecimentos Específicos

20

0,28

5,60

3,00

2.Português

10

0,16

1,60

3.Matemática

05

0,16

0,80

TOTAL

35

-

8,00

-

5.3.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.4. DA PROVA OBJETIVA e PRÁTICA (Modalidade III) - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS categoria "C", conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Prova Objetiva

Nº Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1► Conhecimentos Específicos

20

0,16

3,20

1,50

2► Português

10

0,13

1,30

3► Matemática

05

0,10

0,50

TOTAL

35

-

5,00

-

 

Prova Prática

Total de Pontos (Nota)

Nota Mínima da Prova Prática

Prova Prática

5,00

1,50

TOTAL

5,00

1,50

5.4.1. Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 1,50 (um vírgula cinquenta) no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) e nota mínima de 1,50 (um virgula cinquenta) pontos na prova prática, conforme tabelas acima.

5.5. DA PROVA DE TÍTULOS (Modalidade IV) A prova de título será para os cargos de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) e PROFESSOR DE ARTES, valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado título para efeito deste Concurso Público os títulos a seguir relacionados:

Título

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de e educação

01

1,25

1,25

Curso completo de Pós-Graduação na área de educação

01

0,75

0,75

TOTAL

 

 

Total: 2,0

5.5.1 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados na prova escrita/objetiva, somente para efeitos de classificação.

a) Os pontos destinados as especializações de Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, por tanto não serão validos atestados ou declarações de conclusão.

b) As cópias dos documentos para a Prova de Títulos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Itapiranga junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida Praça das Bandeiras, 200, centro de Itapiranga para a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, durante o período de inscrições, ou seja do dia 06/08/2014 a 08/09/2014, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13hrs às 17hrs, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas na Prefeitura somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

b.1) A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, sito na Praça das Bandeiras, 200, centro de Itapiranga, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 08/09/2014.

5.6. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.6.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetivas no horário e data estabelecidos pelo Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.6.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (08h40min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.6.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.6.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do CONCURSO PÚBLICO.

5.6.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.6.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.6.4.1. O candidato deverá apor no Cartão de Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.6.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.6.4.2. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital na parte de traz do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.6.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.6.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.6.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.6.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.6.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO.

5.6.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.6.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.6.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.6.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na Escola Municipal FUNEI, sito a Rua Matriz, na cidade de Itapiranga - SC Centro, Itapiranga - SC, às 09hrs do dia 21/10/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão de Identificação).

5.6.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.6.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.6.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.6.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

56.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.6.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.6.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.6.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.6.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.6.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em brancos, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.6.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.6.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.6.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

5.6.21. O Município de Itapiranga e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.7. Normas para a realização da PROVA PRATICA:

5.7.1. Esta prova será aplicada aos candidatos à função de OPERADOR DE MÁQUINAS Categoria "C".

5.7.2. A prova prática será realizada no dia 18/10/2014, às 13 horas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Itapiranga (Secretaria Municipal de Obras), localizada na Linha cachara, próximo à saída da cidade de Itapiranga (SC).

5.7.3. O candidato que não estiver presente no dia e horário determinado no item 5.5.2 para realização da prova prática será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do CONCURSO PÚBLICO, sendo que a partir das 13 horas não será mais permitido o acesso de candidatos ao Parque de Máquinas, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de Itapiranga - SC não se responsabilizarão por atrasos.

5.7.4. Na prova prática, para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS Categoria "C", o candidato será avaliado em 10 (Dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução do veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos), Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.7.5. À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.7.6. Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 1,50 pontos no total da prova prática.

5.7.7. Para a função que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapiranga (SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.7.8. Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Comprovante que originou a inscrição;

b) Documento de Identificação original (conforme Item 5.6.3 deste edital);

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria mínima"C", na qual é habilitado.

5.7.9. O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.7.10. A Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.8.3. O Município de Itapiranga e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.9. E vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.10. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.10.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste CONCURSO PÚBLICO na forma do dispositivo no parágrafo único de art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior nota na prova Prática (Operador de Máquinas);

6.5 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.6 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.7 - Maior Idade;

6.8 - Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até as 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do CONCURSO PÚBLICO, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do CONCURSO PÚBLICO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicada.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

9.1. Os Candidatos do cargo de Agente Comunitário de Saúde que forem aprovados, quando do seu chamamento para assumir a vaga, deverão comprovar residência na área de atuação a qual se inscreveram.

9.2. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo Médico do Trabalho contratado pelo Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

9.4. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

9.5. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal Itapiranga- SC.

9.6. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Constituição Federal.

9.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no CONCURSO PÚBLICO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Itapiranga- SC.

10.2. As publicações sobre o CONCURSO PÚBLICO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Itapiranga - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

10.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

10.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao CONCURSO PÚBLICO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC, conforme a legislação vigente.

10.5. O Prefeito do Município de Itapiranga - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o CONCURSO PÚBLICO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente CONCURSO PÚBLICO é o da Comarca de Itapiranga (SC).

10.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma;
ANEXO II - Conteúdo Programático;
ANEXO III - Atribuições dos Cargos;
ANEXO IV - Formulário de Prova de Títulos;
ANEXO V - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;
ANEXO VI - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;
ANEXO VII - Decreto Regulamenta as Provas Práticas.

Itapiranga (SC), 04 de Agosto de 2014.

INÁCIO OSWALD
Prefeito em Exercício

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

04/08/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Itapiranga - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

Inscrições

06/08 a 08/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para Prova de Títulos (Professor Língua Estrangeira - Inglês e Professor de Artes)

06/08/2014 a

08/09/2014

Prefeitura Municipal de Itapiranga junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida Praça das Bandeiras, 200, centro de Itapiranga para a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13hrs às 17hrs

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

10/09/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

11 e

12/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

16/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos (Professor Língua Estrangeira - Inglês e Professor de Artes)

17/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.princesa.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos

18 e 19/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos

22/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação do ensalamento

14/10/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prova Objetiva

18/10/2014

- A prova objetiva será realizada na ESCOLA MUNICIPAL FUNEI, sito na rua da Matriz, Município de Itapiranga (SC), - A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08hrs.

- O fechamento dos portões será às 08h40min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 9hrs e término às 12horas.

Prova Prática

18/10/2014

- A prova prática do cargo de Operador de Máquina categoria mínima "C" terá início às 13 horas.

- O local de aplicação da Prova Prática será o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Itapiranga (Secretaria Municipal de Obras), sito na Linha Chácara, próximo à saída da cidade de Itapiranga (SC).

- A partir das 13 horas não será mais permitido o acesso de candidatos ao Parque de Máquinas, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de Itapiranga - SC não se responsabilizarão por atrasos.

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva

20/10/2014

Até as 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

21 e 22/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.

21/10/2014

Às 09hrs, na Escola Municipal FUNEI, sito a Rua Matriz, na cidade de Itapiranga - SC.

Publicação das Notas da Prova Prática

21/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação do Resultado Preliminar

22/10/2014

A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites:www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

Prazo de recurso referente a classificação preliminar

23 e 24/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar

28/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Divulgação do Gabarito Oficial /Final

03/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação da classificação/Resultado Final

04/11/2014

A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

ANEXO II

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO:

SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais); Doenças Respiratórias; Distúrbios do Aparelho Genito-Urinário; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde da Mulher (Pré-natal, Puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do Câncer Ginecológico e DST/AIDS); Saúde da Criança (controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarréicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento). Conhecimentos inerentes ao programa ESF Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ODONTÓLOGO

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não­odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina­polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90).

ENFERMEIRO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico-cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

PROFESSOR DE ARTES

1) Aprendizagem: leitura e escrita.

2) Didática: metodologia de ensino, livro didático, recursos e materiais didáticos.

3) Projeto Político Pedagógico.

4) Processo de ensino e aprendizagem.

- avaliação;

- recuperação;

- planejamento:

- projetos;

- plano de aula.

- habilidades;

- competências.

5) Tendências pedagógicas.

6) Educação em âmbito global.

7) PCNs - Parâmetros curriculares nacionais.

8) ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

9) Função e papel da escola.

10) Relacionamento professor x aluno.

11) Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos e em produção pela humanidade.

12) Conceitos de som, forma, linhas, cores, expressão corporal, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, música, produção artística, e leitura de imagens e de obras de arte.

13) Interdisciplinariedade; Transdisciplinariedade.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

1) Aprendizagem: leitura e escrita.

2) Metodologia de ensino.

3) Processo de ensino e aprendizagem

- projeto político pedagógico;

- projetos;

- plano de aula;

- recuperação;

- habilidades;

- competências;

- atividades pedagógicas.

4) Avaliação

- objetivos;

- instrumentos.

5) Tendências pedagógicas.

6) Educação (assuntos gerais).

7) ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

8) PCNs

9) LDB 9394/96

10) Relacionamento pessoal e interpessoal.

11) Função e papel da escola.

12) Leitura, compreensão e interpretação de palavras, frases, verbos ou textos em inglês.

13) Constituição Federal (artigos educação).

CARGOS NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 - Código Florestal Brasileiro.; Lei nº 5.172 de 25/10/1966 e suas alterações - Código Tributário Nacional; Lei Complementar nº 25/2009 - Código Tributário do Município de Itapiranga SC; Lei Complementar nº 62/2013 - Altera a Lei do Código Tributário Municipal; Lei Complementar nº 75/2014 - Altera a Lei do Código Tributário Municipal; Lei Complementar nº 50/2012 - Código de Posturas do Município de Itapiranga SC; Lei Complementar nº 51/2012 - Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo do Município de Itapiranga; ; Lei Complementar nº 69/2013 - Altera a Lei Complementar nº 51/2012; Lei Complementar nº 52/2012 - Código de Edificações do Município de Itapiranga SC; ; Lei Complementar nº 70/2013 - Altera a Lei Complementar nº 52/2012; Lei Complementar nº 63/2013 - Código Sanitário do Município de Itapiranga SC, Decreto nº 78 de 14/06/2011, que regulamenta a expedição de Alvará e Habite-se no Município de Itapiranga SC; Lei Complementar nº 49 de 16/08/2012, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Itapiranga SC.

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas ao cargo de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção básica do Ministério da Saúde.

OPERADOR DE MÁQUINAS (categoria "C")

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Legislação e Código de Transito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnostico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Poluição

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco­obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos, encaminhar, quando necessário, usuários a serviço de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência, indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe, realização de exames de corpo delito (lesões corporais) em unidades de saúde para fins de Termo Circustanciado/Juizado Especial Criminal, enquanto o município não contar com Instituto Médico Legal, perícias médicas dos funcionários públicos municipais, para fins de confirmação de atestado médico, laudos médicos.

ODONTÓLOGO

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal, realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade, encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento, coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

ENFERMEIRO

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e freqüência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução nº 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS e PROFESSOR DE ARTES

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:

Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção, conduzir veículos oficiais quando em serviços de fiscalização, acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as Plantas aprovadas, exercer a representação de construções clandestinas notificando ou embargando obras sem aprovação ou em desconformidade com as Plantas aprovadas, prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios, fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto, efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos, registrar e comunicar irregularidades em relação à propaganda, rede de iluminação pública e esgotos, lavrar autos de infração, comunicando a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, atender as reclamações do público em geral quanto aos problemas que prejudiquem seu bem estar, segurança e tranqüilidade, com referências às residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades de Agente Comunitário de Saúde, na sua micro área de atuação: A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade, a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva, o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, a realização de visitas domiciliares mensais para monitoramento de situações de riscos à família, a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras políticas que promovam qualidade de vida.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina, efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz moto niveladora (patrola), tratores, pás carregadeiras, retroescavadeiras e similares, comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade, proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral, proceder o mapeamento dos serviços executados, manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, Preencher diário de bordo das máquinas, efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências, executar outras tarefas afins.