Prefeitura de Itapiranga - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapiranga - SC abre 48 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO LETIVO DE 2014.

O Prefeito em Exercício de Itapiranga, Estado de Santa Catarina Sr. Inácio Oswald, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Complementar 39/2011, lei 2.153/2003, lei Complementar 28/2009 e Lei Orgânica do Município e suas atualizações, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas para funções temporárias, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro do Magistério do Município de Itapiranga, constantes do quadro a abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1- DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 As vagas destinam-se ao provimento das funções abaixo delineadas, deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com a função a que pretende concorrer.

1.3 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, constituirão cadastro de reserva: PROFESSORES HABILITADOS

Função

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

Vencimento Base

Habilitação

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil

20 e 40

08

1.897,57

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil

20 e 40

15

1.897,57

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Geografia

10, 20,30 e 40

01

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

Professor de Artes

10, 20,30 e 40

04

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

Professor de Ciências

10, 20,30 e 40

01

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira (Inglês)

10, 20,30 e 40

04

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira (Alemão)

10, 20,30 e 40

04

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

10, 20,30 e 40

07

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

Professor de Matemática

10, 20,30 e 40

02

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

Professor de História

10, 20,30 e 40

01

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

Professor de Português

10, 20,30 e 40

01

1.897,57

Ensino Superior Específico na área de atuação.

* O vencimento base corresponde a 40 horas semanais, sendo proporcional para as demais cargas horárias.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Função

Carga Horária Semanal

Vencimento Base

Habilitação

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de freqüência em Pedagogia.

Professor de Geografia

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Artes

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Ciências

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira (Inglês)

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira (Alemão)

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Matemática

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de História

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Português

10,20,30 e 40 horas semanais

1.566,48

Cursando nível superior específico na área de atuação.

* O vencimento base corresponde a 40 horas semanais, sendo proporcional para as demais cargas horárias.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas dos dias 16 de outubro a 14 de novembro de 2013 somente nos dias úteis, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, situada na Praça das Bandeiras, 200, no horário de expediente do referido setor.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se para até 02 (duas) vagas de professor que trata o presente Edital, porém deverá recolher duas taxas de inscrição e realizar as duas provas simultaneamente.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.6 - 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

Escolaridade

R$ 50,00

Professor Habilitado

R$ 30,00

Professor não Habilitado

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao Banco do Brasil, Agencia 0798-6, conta Corrente 12.013-8.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.20.1 - A lactante não terá tempo adicional para realizar a prova, por motivo de amamentação.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Neste certame não existem vagas específicas para as pessoas com deficiência, porém são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer às vagas citadas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Itapiranga/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na mesma lista dos demais candidatos.

3.5 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição, vide Anexo III.

CAPÍTULO IV

4- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Itapiranga (SC), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC, endereço www.itapiranga.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado junto à Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

4.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão na modalidade objetiva e prova de títulos.

5.2 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 23 de novembro de 2013, das 14h às 16h e 30min, tendo como local as dependências da Escola Municipal FUNEI, sito a Rua Matriz, na cidade de Itapiranga - SC.

5.2.1 - Prova Objetiva - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, para os cargos de Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil (educação infantil), Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil (séries iniciais), Professor de Geografia, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Língua Estrangeira (Inglês), Professor de Língua Estrangeira (Alemão), Professor de Educação Física, Professor de Matemática, Professor de História e Professor de Português, conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Anexo I deste Edital:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

1 Conhecimentos Específicos e Legislação

20

0,2750

Prova de Títulos

4,50

5.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.3.1 - A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

5.3.3 - Desde já fica recomendado aos candidatos a comparecerem com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil que antecede a prova, às 16 horas.

5.5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.10 - Na prova objetiva:

5.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

5.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.10.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

5.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja (s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

b) quando a (s) resposta (s) no cartão-resposta contenha (m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver (em) assinalada corretamente no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja (s) resposta (s) for(em) preenchida (s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida (s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.10.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

5.10.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.10.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.10.4), ou emendada ou em branco.

5.10.11 - O Município de Itapiranga - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.10.12 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.10.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.10.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.10.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.10.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.10.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.10.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celulares e similares.

5.10.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.10.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.10.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.10.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.10.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.10.20 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

5.11 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.12 - PROVA DE TÍTULOS

5.12.1 - PROFESSORES - Valendo 4,5 (quatro e meio) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo:

TÍTULO

VALOR DO TITULO

Curso completo de Mestrado na área de e educação (3,3)

3,3

Curso completo de Pós-Graduação na área de educação (2,3).

2,3

Cursos presenciais de atualização na área de educação (tendo validade

1,2

cursos com carga horária mínima de 10h). (0,01 pontos para cada hora de curso realizado até o máximo de 120 horas)

TOTAL

Total 4,5

5.12.2 - PROFESSORES NÃO HABILITADOS - Valendo 4,5 (quatro e meio) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo:

TÍTULO

VALOR DO TITULO TOTAL

Cursos presencial de atualização na área de educação (tendo Validade

1,2

cursos com carga horária mínima de 10h). (0,01 pontos para cada hora de curso realizado até o máximo de 120 horas)

Comprovante do Período da Graduação (cada período completo vale 0,4125 até no máximo 8 períodos)

3,3

TOTAL

Total 4,5

5.12.3. Da prova de títulos:

a) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós-Graduação não serão acumuláveis e somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de Educação, somente serão considerados se realizados no período de 2011, 2012 e 2013.

d) Os Títulos serão relacionados com a devida pontuação em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

CAPÍTULO VI

6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste concurso público na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior idade;

6.4 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VII

7- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por função.

7.3 - Para todas as funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da (s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) na não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;

d) no resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC, sito a Praça das Bandeiras, 200, centro, Itapiranga-SC, protocolados no setor de protocolo da mesma, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:

a) Elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) Assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prática (quando houver);

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

h) aplicar a prova objetiva e prática (quando houver).

9.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Itapiranga-SC, para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos e relacionar os Títulos com a devida pontuação em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos, e apreciar os pertinentes a prova de títulos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário;

g) divulgar os resultados.

CAPÍTULO X

10. DA ESCOLHA DAS VAGAS

10.1 Ficam convocados os aprovados para a escolha de vagas que será realizada no dia 30 de janeiro de 2013, a partir da 09 horas no auditório da Prefeitura Municipal de Itapiranga sito a Praça das Bandeiras, 200, obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo todas as unidades escolares municipais.

10.2 - O candidato que não se fizer presente na data e horário previsto no item 9.1 para escolher a vaga disponível no momento será automaticamente desclassificado.

10.3 - As vagas que surgirem durante o ano letivo após a escolha inicial mencionado no item 9.1, serão anunciadas na Rádio Itapiranga com 24 horas de antecedência e a escolha respeitará todas a regras previstas no presente Edital.

10.4 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

11. DA ADMISSÃO

11.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

11.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

11.1.2 - Cópia legível do CPF

11.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

11.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

11.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

11.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

11.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

11.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

11.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

11.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

11.1.11 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

11.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

11.1.13 - Demais documentos que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

11.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO XI

12 - DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

12.1 - O provimento das funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento na função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração de não acumulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade m cargos não acumuláveis constitucionalmente;

e) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

11.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

11.4 - O processo Seletivo terá validade por até 31 de dezembro de 2014.

11.5 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será reclassificado para o final da lista. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito, dos candidatos aprovados.

11.6 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

CAPÍTULO XII

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

16/10/2013 até 14/11/2013

Durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal

Resultado da homologação das inscrições

18/11/2013

A partir das 16 hrs

Prova Escrita/Objetiva

23/11/2013

14h às 16h30min

Divulgação do Gabarito Preliminar

25/11/2013

A partir das 14 hrs

Identificação dos Candidatos em Ato Público

28/11/2013

A partir das 10 hrs

Divulgação do Resultado de Classificação (antes dos recursos)

29/11/2013

A partir das 16 hrs

Resultado dos Recursos*

03/12/2013

A partir das 16 hrs

Divulgação do Gabarito Oficial

04/12/2013

A partir das 14 hrs

Divulgação do Resultado Final

06/12/2013

A partir das 16 hrs

* As respostas dos recursos estarão disponíveis para retirada na prefeitura ou na sede da Ameosc.

CAPÍTULO XIII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC.

13.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

13.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.itapiranga.sc.gov.br.

13.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Itapiranga - SC.

13.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pelo Município de Itapiranga - SC, conforme a legislação vigente.

13.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 213/2013);

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Portaria nº 214/2013);

ANEXO IV - Formulário de Títulos.

ANEXO V - Formulário para Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Itapiranga SC, 09 de outubro de 2013.

Inácio Oswald
Prefeito em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO INFANTIL (Educação Infantil), PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO INFANTIL (Séries Iniciais), PROFESSOR GEOGRAFIA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR CIÊNCIAS, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS), PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (ALEMÃO), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (Pedagogia com habilitação em Educação Infantil)

Teóricos: Edgar Morin, Lev Vygotsky, Jean Piaget, Henri Wallon; Gabriel Junqueira- Linguagens geradoras; Teoria de Sigmund Freud; Cuidados necessários para a saúde da Criança; Primeira Infância; LDB 9394/1996; Habilidades e Competências na Educação; Formação Cerebral da Criança; Brincar; Musicalização na Infância; Literatura Infantil; Planejamento, mediação e avaliação na Educação Infantil; Tendências pedagógicas: Progressista;

Pedagogia Libertadora - Paulo Freire; Tendência progressista Crítico social dos conteúdos; Atualidades.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (Pedagogia com habilitação em séries iniciais).

Alfabetização e Letramento; Autores: Emilia Ferreiro; Ana Teberosky; Magda Soares; Sonia Kramer; Luis Carlos Cagliari, Paulo Freire, Edgar Morin, Jean Piaget, Lev Vygostsky, Henri Wallon; Aprendizagem da leitura e da escrita; LDB 9394/1996; Metodologia de ensino: Ciências, história, geografia, matemática, língua portuguesa e outros; Problemas de aprendizagem (fatores físicos, psíquicos e sociais); Planejamenrto, mediação e avaliação da aprendizagem; recuperação; Habiliadades e Competências; Projeto Politico Pedagógico; tendências pedagógicas; Constituição Federal (Educação); ECA (Estatuto da Criança e Adolescente); Musicalização nas escolas; Psicomotricidade; Relacionamento pessoal e interpessoal; Atualidades.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento Pessoal e interpessoal. Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo; meios de comunicação em massa.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade. Metodologia de Ensino: Ciências e conteúdo específico.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal.

Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento:

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal.

Metodologia de Ensino: história e conteúdo específico.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento Pessoal e interpessoal.

Metodologia de Ensino: Português e conteúdo específico.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal.

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma e linhas, cores, expressão corporal, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, música, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal.

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Constituição Federal, artigos referentes a Educação,

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- ALEMÃO

Emendas Constitucionais nº. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Constituição Federal, artigos referentes a Educação,Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula.

ANEXO II

Portaria nº de 09 de outubro de 2013.

O Prefeito Municipal em Exercício de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE :

Art. 1º Designar Alberto Lengert, Ivair Paulo Tavares, Janete Frantz Baumann e Nadir Teresinha Etges, todos funcionários públicos municipais, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Municipal de acompanhamento do Processo Seletivo Edital nº 02/2013 e Concurso Público Edital nº 03/2013.

Art. 2º Compete a Comissão: divulgar o Edital, realizar as inscrições dos candidatos, divulgar a homologação das inscrições e classificações, receber os recursos dos candidatos e encaminhá-los à AMEOSC devidamente protocolados, realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário, divulgar os resultados. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO III

PORTARIA Nº 214 DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Designa Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal em Exercício de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º . Fica designado: Claudir Mocellin, France Vanessa Baldo e Udinara Vanusa Zanchettin, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através dos Editais nº 02/2013 e 03/2013

Art. 2º . Compete a Comissão: elaboração dos Editais, elaboração dos programas de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º . São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Itapiranga SC, 09 de outubro de 2013.

Inácio Oswald
Prefeito em Exercício

Publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM.

Ivair Paulo Tavares
Diretor de Recursos Humanos